MINUTA DE CONTRATO CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO
MINUTA DE CONTRATO CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, por meio
da Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo, como CONTRATANTE, e a como CONTRATADA, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS.
A Fundação de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo - FUNASG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 14.472.412/0001-39, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu, Presidente Sr. Gelson Marins de Abreu, brasileiro, casado, portador da RG nº XXX e inscrito no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado de CREDENCIANTE, e xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, com sede à Rua xxxxx, nº xxxxxx, Bairro xxxxx, São Gonçalo - RJ, CEP xxxxx, neste ato representada por xxxxxxxx, nacionalidade, profissão, portador da RG nº xxxxx SSP/xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxx, doravante denominado de CREDENCIADO, aos dias do mês de do ano de , acordam proceder ao presente contrato, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024, Edital de Credenciamento nº 01/2024, Processo Administrativo nº 53.00072/2024-7, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 087/2023, Artigo 3°, inciso I, Capítulo II - DO CREDENCIAMENTO, e mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o credenciamento de empresa especializada em Prestação de Serviço de Exames Laboratoriais para realização de serviços de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia com objetivo de atende os pacientes da Fundação de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo - FUNASG, com sede ou filial no Município de São Gonçalo/RJ.
Parágrafo Único – Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas do Termo de Referência, assim como, as normas técnicas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações.
A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente. Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritas, as condições estabelecidas do Edital de Credenciamento nº 01/2024, bem como seus Anexos.
A lavratura do presente instrumento decorre do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024, Edital de Credenciamento nº 01/2024, Processo Administrativo nº 53.00072/2024-7.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Exames referentes a tabela AMB 90 com CH 0,20:
Código | Procedimento | Valor AMB 90 CH 0,20 |
28040481 | Hemograma completo | 6,00 |
21010030 | Exame anátomo patológico pré-operatório(Histopatológico) | 24,00 |
21010048 | Exame citopatológico oncótico de líquidos | 14,00 |
21010056 | Preventivo | 12,00 |
28010019 | Acetona | 2,00 |
28010027 | Acido ascórbico | 2,80 |
28010035 | Acido citrico | 2,80 |
28010051 | Acido-2-3difosfoglicerico | 4,00 |
28010060 | Acido folico(RIE) | 12,00 |
28010078 | Acido glioxilico | 6,00 |
28010086 | Acidos graxos esterificados | 3,00 |
28010094 | Acidos graxos nao esterificados | 3,00 |
28010116 | Acido latico | 6,00 |
28010132 | Ácido oxalico | 6,00 |
28010140 | Acido piruvico | 6,00 |
28010159 | Acido siatico | 6,00 |
28010175 | Ácido úrico | 2,80 |
28010183 | Ácido valproico | 16,00 |
28010191 | Alcool Etilico | 3,00 |
28010205 | Aldolase | 5,40 |
28010213 | Alfa-fetoproteina(IDR ou RIE) | 25,00 |
28010221 | Alfa-1-antitripsina | 8,00 |
28010230 | Alfa-1-glicoproteina acida | 8,00 |
28010248 | Alfa-1-macroglobulina | 8,00 |
28010256 | Amilase | 2,80 |
28010264 | Amônia | 4,00 |
28010272 | Beta-glicuronidase | 3,40 |
28010280 | Barbitúricos | 16,00 |
28010299 | Bilirrubina total e frações | 3,00 |
28010302 | Bromossulfaleina prova de(inclui o material) | 10,60 |
28010310 | Cadmio | 8,00 | |
28010329 | Calcio - Ca | 2,80 | |
28010337 | Calcio ionizavel | 4,00 | |
28010345 | Capacidade de fixação de ferro | 2,80 | |
28010353 | Carbamazepina(EIE) | 20,00 | |
28010361 | Caroteno | 4,00 | |
28010370 | Ceruloplasmina | 8,00 | |
28010396 | Cistina | 4,00 | |
28010400 | Clearance de acido urico | 5,00 | |
28010418 | Clearance de agua livre | 4,00 | |
28010426 | Clearance de creatinina | 5,00 | |
28010434 | Clearance de fosfato | 5,00 | |
28010442 | Clearance osmolar | 4,00 | |
28010450 | Cleonance de uréia | 5,00 | |
28010469 | Cloro - Cl | 2,80 | |
28010477 | Cloro hematico | 4,00 | |
28010485 | Cobre | 4,00 | |
28010493 | HDL | 5,00 | |
28010507 | Colesterol Total | 2,80 | |
28010515 | Colesterol esterificado | 3,40 | |
28010523 | Colinesterase | 4,00 | |
28010531 | Creatina | 4,00 | |
28010540 | Creatinina | 2,80 | |
28010558 | Creatino fosfoquinase CK-Total - CK | 10,00 | |
28010566 | fracao CKMB | 20,00 | |
28010574 | Cromatografia de aminoacidos | 13,40 | |
28010582 | Curva glicemica classica(5 dosagens) oral ou endovenosa | 16,00 | |
28010604 | Curva glicemica(4 dosagens), via oral ou endovenosa | 16,00 | |
28010620 | Desidrogenase alfa-hidroxibutirica | 5,40 | |
28010639 | Desidrogenase glutamica | 5,40 | |
28010647 | Desidrogenase isocitrica | 11,00 | |
28010655 | Desidrogenase latica - LDH | 11,00 | |
28010663 | Desidrogenase latica - isoenzimas fracionadas | 6,00 | |
28010671 | Diazepan | 20,00 | |
28010680 | Digitoxina(RIE) | 17,00 | |
28010698 | Digoxina(RIE ou EIE) | 14,00 | |
28010701 | Dixolose, prova da(com fornecimento do material para teste) | 8,00 | |
28010710 | Eletroforese de glicoproteinas | 8,00 | |
28010728 | Eletroforese de lipoproteinas | 8,00 | |
28010736 | Eletroforese de proteinas | 8,00 | |
28010744 | Etosuximida(EIE) | 12,00 | |
28010752 | Fenitoina | 16,00 | |
28010760 | Fernobarbital | 16,00 | |
28010787 | Fenolsulfonftaleina, prova de (15, 30, 45, 50, 120 minutos) | 8,00 | |
28010795 | Ferritina | 20,00 | |
28010809 | Ferro serico | 3,60 | |
28010817 | Formaldeido | 4,00 |
28010825 | Fosfatase acida total | 3,60 | ||
28010833 | Fosfatase acida fracao prostatica | 4,40 | ||
28010841 | Fosfatase acida prostatica(RIE) | 10,00 | ||
28010850 | Fosfatase alcalina | 3,60 | ||
28010868 | Fosfatase alcalina c/ fracionamento de isoenzimas | 11,00 | ||
28010876 | Fosfatase alcalina termo-estavel | 4,00 | ||
28010884 | Fosfolipidios | 3,00 | ||
28010892 | Fosforo - P - PO4 | 2,80 | ||
28010906 | Fosforo, prova de reabsorcao tubular do | 4,00 | ||
28010914 | Frutose | 2,80 | ||
28010922 | Galactose(enzima) | 8,00 | ||
28010930 | Galactose(urina) | 4,00 | ||
28010949 | Gama-globulina (Kunkel) | 2,00 | ||
28010957 | Gama GT | 4,00 | ||
28010965 | Gasometria(ph,pCO2,PO2,bic,sat.02, excesso base) | 13,40 | ||
28010973 | Glicose | 2,80 | ||
28010981 | Glicose-6-fosfato desidrogenase - G-6 PD | 6,00 | ||
28010990 | Guanase | 4,00 | ||
28011007 | Hanger(cefalina-colesterol) reacao de | 2,00 | ||
28011015 | Haptoglobina | 8,00 | ||
28011023 | HbA1C | 9,00 | ||
28011031 | Hemoglobina plasmatica livre | 4,00 | ||
28011040 | Hidroxiprolina | 8,00 | ||
28011058 | Isomerase fosfohexose | 5,40 | ||
28011066 | Kunkel(sulfato de zinco) reacao de | 2,00 | ||
28011074 | Leucino aminopeptidase | 4,00 | ||
28011082 | Lipase | 3,00 | ||
28011090 | Lipidios totais | 2,00 | ||
28011104 | Lipidograma completo - Perfil Lipidico | 14,00 | ||
28011112 | Litio | 3,00 | ||
28011120 | Magnesio - Mg | 3,20 | ||
28011139 | Mucoproteinas | 3,00 | ||
28011147 | Nitrogenio alfa-aminico(aminoacidos) | 2,80 | ||
28011155 | Nitrogenio amoniacal | 4,00 | ||
28011163 | Nitrogenio total | 1,14 | ||
28011171 | 5-Nucleotidase | 4,00 | ||
28011180 | Osmolalidade | 4,00 | ||
28011198 | ph, pO2, pCO2, cada | 3,00 | ||
28011201 | Porfirinas quantitativas, cada | 3,60 | ||
28011210 | Potassio - K | 2,80 | ||
28011228 | Potassio hematico | 2,80 | ||
28011236 | Primidona(EIE) | 12,00 | ||
28011244 | Proteinas totais e fracoes | 3,00 | ||
28011252 | Reserva alcalina(bicabornato) | 2,80 | ||
28011260 | Salicilatos | 2,80 | ||
28011279 | Sodio - Na | 2,80 | ||
28011287 | Sodio hematico | 2,80 |
28011295 | Saliva(sodio e potassio) | 5,00 | ||||
28011309 | Sulfatos | 3,60 | ||||
28011317 | Sulfonamidas livre e acetilada(% de acetilacao) | 3,60 | ||||
28011325 | Teste tolerancia insulina ou hipoglicemiantes orais(6 dosag) | 15,00 | ||||
28011333 | Teofilina(EIE) | 12,00 | ||||
28011341 | Timol(turvacao e floculacao) reacao do | 2,00 | ||||
28011368 | TGO - AST | 2,80 | ||||
28011376 | TGP - ALT | 2,80 | ||||
28011384 | Transferrina | 8,00 | ||||
28011392 | Trigliceridios | 4,00 | ||||
28011406 | Triptofano | 5,40 | ||||
28011414 | Ureia | 2,80 | ||||
28011422 | Urobilinogenio | 2,00 | ||||
28011430 | Vermelho Cloidal | 2,80 | ||||
28011449 | Vitamina B-12(RIE) | 17,00 | ||||
28011457 | Weltman, reacao de | 2,80 | ||||
28011465 | Xantoproteica, reacao | 3,00 | ||||
28011481 | Acido fenilpiruvico ou fenilanina(sangue), dosagem de | 10,00 | ||||
28011490 | Aluminio | 30,00 | ||||
28011503 | Antibioticos(gentamicina, amoxacilina ou outros) | 14,00 | ||||
28011511 | LDL | 6,00 | ||||
28011520 | VLDL | 8,00 | ||||
28011538 | Curva Glicemica prolongada(7 dosagens),o ral,endovenosa | 10,00 | ||||
28011546 | Curva trigliceridios(3 dosagens)apos sob recarga | 5,40 | ||||
28011554 | Frutosaminas(proteinas glicosiladas) | 9,00 | ||||
28011562 | Glicemia apos sobrecarga com dextrosol | 4,00 | ||||
28011570 | Lactose, teste de tolerancia | 16,00 | ||||
28011589 | Maltose,teste de tolerancia | 16,00 | ||||
28011597 | Mucopolissacaridose, pesquisa de | 4,00 | ||||
28011600 | ALBUMINA-PROTEINAS TOATIS | 2,80 | ||||
28011619 | Sacarose, teste de tolerancia | 16,00 | ||||
28011627 | Talio, dosagem de | 20,00 | ||||
28011635 | Viscocidade sanguinea, determinacao da | 2,00 | ||||
28011643 | Ocitocinase, dosagem da | 6,00 | ||||
28011651 | Triciclicos sanguineos, dosagem | 14,00 | ||||
28011740 | Fosfatase óssea (Elisa) | 42,00 | ||||
28030010 | Coprologico funcional(caracteres,ph,digestibilidade,amonia ) | 6,60 | ||||
28030028 | Digestibilidade prova de(macro e microscopia) | 4,00 | ||||
28030036 | Enzimas proteoliticas, investigacao de | 2,20 | ||||
28030044 | Eosinofilos, pesquisa de | 2,00 | ||||
28030052 | Estercobilinogenio fecal, dosagem de | 2,80 | ||||
28030060 | Gordura fecal | 4,00 | ||||
28030079 | Gordura fecal, pesquisa de(Sudan III) | 2,00 | ||||
28030087 | Hematoxilina ferrica, pesquisa protozoar ios p/metodo de | 2,80 | ||||
28030095 | Identificacao helmintos, exame frag. ou partes eliminac para | 2,00 | ||||
28030109 | Larvas(metodo de Baermann ou Rugai) pesquisa de - PH fecal | 2,00 | ||||
28030117 | Leucocitos fecais, pesquisa de | 2,00 |
28030125 | Leveduras, pesquisa de | 2,00 | ||
28030133 | Oxiurus com colheita pelo swab anal, pesquisa de | 2,00 | ||
28030141 | POP - EPF | 2,80 | ||
28030150 | MIF | 3,00 | ||
28030168 | Nitrogenio fecal, dosagem do | 4,00 | ||
28030176 | Sangue oculto, pesquisa de | 2,00 | ||
28030184 | Shistosoma, pesq.ovos frag. mucosa aposbiopsia(c/colheita) | 5,00 | ||
28030192 | Shistosoma, pesq. ovos frag.mucosa após biopsia(s/colheita) | 4,00 | ||
28030206 | Tripanossoma, pesquisa de | 2,80 | ||
28030214 | Alfa-1-antitripsina, clearence fecal da | 18,00 | ||
28030222 | Alfa-1-antitripsina, dosagem da | 12,00 | ||
28030230 | Oograma nas fezes | 4,00 | ||
28030249 | Substancias redutoras nas fezes, pesquisa de | 2,00 | ||
28040015 | Adenograma(inclui hemograma) | 10,60 | ||
28040023 | Anticoagulante circulante, pesquisa de | 6,60 | ||
28040031 | Anticorpos anti-plaquetarios, determinacao de | 18,60 | ||
28040040 | Anticorpos em A e/ou B, pesquisa de | 8,00 | ||
28040058 | Anticorpos irregulares pelo metodo eluicao, pesquisa de | 27,00 | ||
28040066 | Anticorpos sericos irregulares a frio, pesquisa de | 8,00 | ||
28040074 | Anticorpos sericos irregulares c/painel hemacias, xxxxxxx.xx | 26,60 | ||
28040082 | Anticorpos sericos irregulares,pesquisa de(inclui meio sal.) | 8,00 | ||
28040090 | Antitrombina III, dosagem de | 8,00 | ||
28040104 | Carboxihemaglobina, determinacao de | 6,00 | ||
28040112 | Celulas LE | 2,80 | ||
28040120 | Citoquimica p/classificar leucemias(inclui esterase,fosfat.) | 12,00 | ||
28040139 | COAGULOGRAMA | 7,00 | ||
28040155 | Coombs direto ou indireto, teste de(cada) | 4,00 | ||
28040147 | Consumo de Protrombina | 4,00 | ||
28040163 | Enzimas eritrocitar.,xxxxxxxx.xx(adenila toquinase,..) cada | 5,40 | ||
28040171 | Enzimas eritrocitarias,rastreio p/xxxxxxxxx.xx(glicose6...) | 5,40 | ||
28040180 | Eritograma(eritrocitos, hemoglobina, hematrocrito) | 4,00 | ||
28040198 | Falcizacao, teste de | 2,00 | ||
28040201 | Fator II, dosagem do | 6,00 | ||
28040210 | Fator V, dosagem do | 6,00 | ||
28040228 | Fatores VII e X, dosagem dos | 10,60 | ||
28040236 | Fator VIII, dosagem do | 8,00 | ||
28040244 | Fator VIII, dosagem do antigeno do | 10,60 | ||
28040252 | Fator VIII, dosagem do inibidor do | 10,60 | ||
28040260 | Fator IX, dosagem do | 8,00 | ||
28040279 | Fator XI, dosagem do | 8,00 | ||
28040287 | Fator XII, dosagem do | 8,00 | ||
28040295 | Fator XIII,dosagem do | 8,00 | ||
28040309 | Fator plaquetario 4, dosagem do | 10,60 | ||
28040317 | Fator RH | 2,00 | ||
28040325 | Fenotipagem sistema Rh-HR(anti Rho(D)+anti rh(E)+anti hr(c)) | 13,40 | ||
28040333 | Fibrinogenio, dosagem do | 4,00 | ||
28040341 | Filaria, pesquisa de | 2,80 |
28040350 | Grupo sanguineo ABO | 2,00 | ||
28040368 | Ham, teste de (hemolise acida) | 4,00 | ||
28040376 | Xxxxx, pesquisa de corpusculos de | 2,00 | ||
28040384 | Hemacias, contagem de | 2,00 | ||
28040392 | Hemacias fetais, pesquisa de | 2,80 | ||
28040406 | Hemacias, tempo de sobrevida das | 10,00 | ||
28040414 | Hematocrito, determinacao do | 2,00 | ||
28040422 | Hemoglobina, dosagem de | 2,00 | ||
28040430 | Hemoglobina, eletroforese em gel amido ou acetado celulose | 5,40 | ||
28040449 | Hemoglobina , esoectroscopia de ... | 5,40 | ||
28040457 | Hemoglobina instabilidade a 37o | 2,00 | ||
28040465 | Hemoglobina, solubilidade(HBs e HbD) | 2,00 | ||
28040473 | Hemoglobina fetal, desnaturacao alcalina v | 2,80 | ||
28040490 | VHS | 2,00 | ||
28040503 | Hemossiderina(siderocitos), sangue ou urina | 2,00 | ||
28040511 | Heparina, dosagem de | 10,60 | ||
28040520 | Leucócitos, contagem global | 2,00 | ||
28040538 | Leucograma | 4,00 | ||
28040546 | Metahemoglobina, determinacao da | 6,00 | ||
28040554 | Mielograma, (inca a colheita) | 12,00 | ||
28040562 | Plaquetas | 2,00 | ||
28040570 | Plaqueta de adesividade das | 10,60 | ||
28040589 | Plaquetas, testes de agregacao das | 13,20 | ||
28040597 | Plasminogenio, dosagem do | 5,40 | ||
28040600 | Plasmodio, pesquisa de | 2,80 | ||
28040619 | Produtos de degradacao da fibrina, pesquisa de | 10,00 | ||
28040627 | Prova compatibilid. pre-transfusional(inclui meios salinos,) | 3,20 | ||
28040635 | Prova cruzada pre-transfusional | 2,00 | ||
28040643 | Prova de laco | 2,00 | ||
28040651 | Resistencia globular, curva de | 2,80 | ||
28040660 | Reticulocitos, contagem de | 2,00 | ||
28040678 | Retracao do coagulo, teste de | 2,00 | ||
28040686 | Sulfohemoglobina, determinacao da | 2,80 | ||
28040694 | Tempo de coagulacao(Lee-White) | 2,00 | ||
28040708 | Tempo de coagulacao(celite) | 2,00 | ||
28040716 | Tempo de coagulacao e sangramento | 2,00 | ||
28040724 | Tempo de lise de euglobina | 2,80 | ||
28040732 | Tempo de protrombina - TAP - PT | 3,00 | ||
28040740 | Tempo de recalcificacao do plasma | 2,00 | ||
28040759 | Tempo de reptilase | 4,00 | ||
28040767 | Tempo de sangramento(Duke) | 2,00 | ||
28040775 | Tempo de sangramento(lvy) | 4,00 | ||
28040783 | Tempo de trombina | 4,00 | ||
28040791 | Tempo de tromboplastina parcial ativado PTT | 3,00 | ||
28040805 | Teste de gelificacao pelo etanol | 2,20 | ||
28040813 | Teste de gelificacao da protamina | 2,20 | ||
28040821 | Teste de neutralizacao da heparina(protamina) | 5,40 |
28040830 | Teste de SIA para macroglobulinas | 2,00 | ||
28040848 | Tripanossoma, pesquisa de | 2,80 | ||
28040856 | Tromboelastografia | 18,60 | ||
28040864 | Tromboplastina, testes de geracao da | 7,60 | ||
28040872 | Volemia(azul de Xxxxx), determinacao da | 13,40 | ||
28040880 | Biopsia de medula ossea Jamshidi(a coleta) | 30,00 | ||
28040899 | Esplenograma | 12,00 | ||
28040902 | Fatores de coagulacao, dosagem(cada) | 10,00 | ||
28040910 | ZPP(Zinco protoporfirina eritrocitaria) | 12,00 | ||
28040929 | Cromossomo Philadelfia | 28,00 | ||
28050010 | Acido vanil mandelico | 6,60 | ||
28050029 | Adrenocorticotrofico(ACTH), hormonio(RIE) | 42,00 | ||
28050037 | Aldosterona(RIE) | 25,00 | ||
28050045 | AMP - ciclico(RIE) | 10,00 | ||
28050053 | AMP - ciclico nefrogenico(sangue e urina )(RIE) | 20,00 | ||
28050061 | Androstenediona(RIE) | 32,00 | ||
28050070 | Calcitonina(RIE) | 45,00 | ||
28050088 | Catecolaminas | 6,60 | ||
28050096 | 17 - cetogenicos(17-CGS) | 6,40 | ||
28050100 | 17 - cetogenicos cromatografia dos | 10,60 | ||
28050118 | 17 - cetosteroides(17 - CTS) - cromatografia dos | 10,60 | ||
28050126 | 17 - cetosteroides totais(17- CTS) | 5,40 | ||
28050134 | 17 - cetosteroides - relacao alfa/beta | 7,00 | ||
28050142 | Cortisol(RIE), cada amostra | 15,00 | ||
28050150 | Cortisol, ritmo de(2 dosagens)(RIE) | 20,00 | ||
28050169 | Crescimento, hormonio do (RIE), cada amostra - HGH | 18,00 | ||
28050177 | Curva glicemica e insulinica(6 dosagens) (RIE) | 72,00 | ||
28050185 | Curva glicemica e insulinica(4 dosagens) (RIE) | 48,00 | ||
28050193 | Curva do FSH no ciclo menstrual (3 dosagens) , cada amostra | 39,00 | ||
28050207 | Curva do LH no ciclo menstrual(3 dosagens)(RIE) | 39,00 | ||
28061314 | Determinacao dos linfocitos LB | 10,00 | ||
28050215 | Dehidroepiandrosterona (DHEA) | 21,00 | ||
28050223 | S-DHEA | 22,00 | ||
28050231 | Dehidrotesterona | 32,00 | ||
28050240 | ESTRADIAL | 20,00 | ||
28050258 | Estriol(RIE) - E3 | 22,00 | ||
28050266 | Estriol urinario | 6,00 | ||
28050274 | Estrogenios totais(fenolesteroides) | 8,00 | ||
28050282 | Estrogenios totais e fracoes - E1 - E2 | 28,00 | ||
28050290 | Estrogenios totais e fracoes(urina) | 10,00 | ||
28050304 | Estrona(RIE) - E1 | 20,00 | ||
28050312 | Folículo estimulante (FSH), hormônio (RIE) | 13,00 | ||
28050320 | Gastrina(RIE) | 20,00 | ||
28050339 | Gonadotrofina coliônica - hemaglutinação | 8,00 | ||
28050347 | BETA-HCG | 13,00 | ||
28050355 | Insulina(RIE) | 11,00 | ||
28050363 | Iodo Proteico(PBI) | 4,00 |
Lactogenico placentario, hormonio(RIE) Luteinizante LH - LHD
Pregnandiol Pregnantriol PROGESTERONA
17-alfa OH-Progesterona(hidroxiprogesterona)(RIE) Prolactina (RIE)
Prova para diabete insípido (restrição hídrica, NaCL 3%, vasopressina)
Prova do LH-RH:dosagem do FSH(cada amostra)(RIE) Prova do LH-RH:dosagem do LH(cada amostra)(RIE) Prova de metapirona(17-CTS,17-OH e 17 CGS) 6 dosagens
Prova THR-HPR:dosagem do HPR c/fornec.material(cada amostra) Prova TRH-TSH: dosagem TSH c/fornec.material(cada amostra) Renina(RIE)
Serotonina(acido 5-hidroxi-indol-acetico) Somatotrofico corionico(HCS ou HPL), hormonio(RIE) Teste de ACTH(17-CTS, 17-DH, 17CGS) 3 dosagens cada Teste APL-Leydig(tetosterona)2 dosagens(RIE)
Teste estimulo(pelo exerc.glugomom issulina ou L Dopal)cada Teste supressao pela sobrecarga glicose e dosag. hormon.cada Teste de estímulo pela clorpromazine e dosagem de prolactina Teste de Jayle (COrtisol,testosterona)(12 dosagens)
Teste de Jayle(17-CTS,17-Oh)(12 dosagens)
Teste de Liddle(17-CTS,17-OH,17-CGS)(9 dosagens)
Teste supressao pela dexametasona(16-CTS,17-CHS,17CGS)(9 d.) Teste vasopressina(cortisol ou HGH)(4 dosagens)
Testosterona total(RIE) TSH
T-4
T-4 livre T-3
Gonadotrofina corionica(Beta HCG Urinario)(EIE) Paratormônio-PTH
Provas de funcao tireoideana(T-3, T-4, indices e TSH) Testosterona livre (RIE)
T-3 reverso(RIE) Somatomedina C - (RIE)
Tireoglobulina-(RIE), dosagem de Adenovirus, RFC para
Amebiase, RFC ou IFI ou HA para Anticorpos anti-celulas parietais, IFI para anti-DNA
Anticorpos anti-ENA, HA para hepatite B (anti HBc) hepatite B (anti HBe) hepatite B (anti-HBs)
28050371 | |
28050380 | |
28050398 | |
28050401 | |
28050410 | |
28050428 | |
28050436 | |
28050444 | |
28050452 | |
28050460 | |
28050479 | |
28050487 | |
28050495 | |
28050509 | |
28050517 | |
28050525 | |
28050568 | |
28050576 | |
28050584 | |
28050622 | |
28050630 | |
28050649 | |
28050657 | |
28050665 | |
28050673 | |
28050681 | |
28050690 | |
28050703 | |
28050711 | |
28050720 | |
28050738 | |
28050746 | |
28050754 | |
28050762 | |
28050770 | |
28050789 | |
28050799 | |
28050800 | |
28060016 | |
28060024 | |
28060032 | |
28060040 | |
28060059 | |
28060067 | |
28060075 | |
28060083 |
25,00 | |
13,00 | |
6,60 | |
6,60 | |
20,00 | |
33,00 | |
17,00 | |
13,40 | |
13,00 | |
13,00 | |
33,00 | |
17,00 | |
17,00 | |
22,00 | |
6,60 | |
25,00 | |
33,00 | |
28,00 | |
18,00 | |
18,00 | |
84,00 | |
150,00 | |
40,00 | |
33,00 | |
33,00 | |
42,00 | |
21,00 | |
17,00 | |
13,00 | |
17,00 | |
13,00 | |
13,00 | |
40,00 | |
50,00 | |
30,00 | |
39,00 | |
40,00 | |
28,00 | |
13,40 | |
13,40 | |
8,00 | |
8,00 | |
20,00 | |
20,00 | |
12,00 | |
12,00 |
28060091 | Anticorpos contra o virus de Epstein-Barr(IFI) - EBV | 12,00 | ||
28060105 | hepatite A - HAV - IgG | 20,00 | ||
28060113 | hepatite A - HAV - IgM | 24,00 | ||
28060121 | Anticorpos anti-mitocondrial, IFI para | 8,00 | ||
28060130 | Anticorpos anti-musculo liso, IFI para | 8,00 | ||
28060148 | FAN | 6,00 | ||
28060156 | Anticorpos anti-tireoglobulina, IFI ou HÁ para | 21,00 | ||
28060164 | Anticorpos Anti-Microssomal, IFI ou HÁ para(Anti-TPO) | 21,00 | ||
28060172 | Anti-desoxiribonuclease B, neutralizacao quantitativa para | 8,00 | ||
28060180 | ASO - ASLO | 3,00 | ||
28060199 | Anti-hialuronidase, determinacao da | 4,00 | ||
28060202 | HBs AG, HÁ para... | 4,40 | ||
28060210 | hepatite B HBs AG RIE ou EIE para... | 14,00 | ||
28060229 | Antígeno Carcinoembriogênio, RIE ou EIE para (CEA) | 38,00 | ||
28060237 | hepatibe B (HBe Ag) | 12,00 | ||
28060245 | Antigeno isolado do sistema HLA, determinacao do (cada) | 13,40 | ||
28060253 | Blastomicose(Paracoccidioidomicose), RFC para | 5,40 | ||
28060261 | Blastomicose(Paracoccidioidomicose), ID para | 2,80 | ||
28060270 | Brucelose(inclui pesquisa anticorpos bloqueadores) | 4,00 | ||
28060288 | Candidina, ID para | 2,80 | ||
28060296 | Caxumba, RFC para | 13,40 | ||
28060300 | Chagas, HA para | 4,40 | ||
28060318 | Chagas, IFI para | 6,00 | ||
28060326 | Chagas(reacao de IFI, HA e RFC), reacoessorologicas para | 12,00 | ||
28060334 | Chagas, RFC(Xxxxxxx Xxxxxxxxx), para | 4,40 | ||
28060342 | Clamidia, RFC para | 13,40 | ||
28060350 | Cisticercose, ID para | 2,80 | ||
28060369 | Cisticercose, RFC ou HA para | 4,40 | ||
28060377 | Citomegalovirus IgG ou IgM | 13,40 | ||
28060385 | C3 | 10,00 | ||
28060393 | C4 | 10,00 | ||
28060407 | CH 50 | 8,00 | ||
28060415 | Crioglobulinas, pesquisa de | 2,80 | ||
28060423 | Crioglutininas, pesquisa de | 2,80 | ||
28060431 | Criptococose, IFI ou aglutinacao pelo latex para | 10,60 | ||
28060440 | DNCB - teste de contato | 5,40 | ||
28060458 | Equinococose(Casoni), ID para | 2,80 | ||
28060466 | Equinococose, RFC para | 5,40 | ||
28060474 | Esporotricose, aglutinacao pelo latex para | 10,60 | ||
28060482 | Esporotriquina, ID para | 2,80 | ||
28060490 | Estreptoquinase-dornase-ID para | 2,80 | ||
28060504 | Fator reumatoide, teste do latex para | 4,00 | ||
28060512 | Frei(Linfogranuloma venereo), ID para | 5,40 | ||
28060520 | Fita-ABS, IDI para sifilis | 6,00 | ||
28060539 | Gravidez pela IHA, teste imunologico para | 5,40 | ||
28060547 | Gravidez pela aglutinacao do latex, teste imunologico | 4,00 | ||
28060555 | Herpesvirus, RFC para | 13,40 |
28060563 | Hipersensibilidade retardada(inclui ID candidina tricofit..) | 5,40 | ||
28060571 | Histoplasmose, RFC ou aglutinacao pelo latex para | 5,40 | ||
28060598 | lgA, IDR para | 10,00 | ||
28060601 | IgE, (total e especifica por alergeno e por dosagem)(RIE) | 14,00 | ||
28060610 | IgG, IDR para | 10,00 | ||
28060628 | IgM, IDR para | 10,00 | ||
28060636 | Imunoeletroforese(estudo de gamopatia monoclonal) | 24,00 | ||
28060644 | Imunoflorescencia(direta ou indireta) reacoes de | 6,00 | ||
28060652 | Imunoflorescencia usando conjugado IgM,reacoes de | 6,00 | ||
28060660 | Inibidor de C1 - esterase | 10,00 | ||
28060679 | Xxx(cancro mole), ID de | 4,00 | ||
28060686 | Kvein(sardoidose) ID de | 13,60 | ||
28060695 | Leishmaniose, IFI para | 6,00 | ||
28060709 | Leptospirose, reacao de aglutinacao(macro e microscopia) | 6,60 | ||
28060717 | Linfocitos(transformacao plastica) cultura de | 21,20 | ||
28060725 | Linfocitos T e B, contagem de(roseta e/o u IF) | 13,40 | ||
28060733 | Linfocitos T "helper", contagem de(IF com OKT-4) | 12,00 | ||
28060741 | Linfocitos T supressores, contagem de(IF com OKT-8) | 12,00 | ||
28060750 | Listeriose, reacao de aglutinacao para | 8,00 | ||
28060768 | Malaria, IFI para | 6,00 | ||
28060776 | Mantoux (tuberculose), ID de | 2,20 | ||
28060784 | Micoplasma pneumoniase, RFC para | 13,40 | ||
28060792 | Xxxxxxx, (hanseniase), ID de | 4,00 | ||
28060806 | Mononucleose, sorologia para(monoteste) | 4,00 | ||
28060814 | Montenegro(leishmaniose), ID de | 4,00 | ||
28060822 | Nitro-blue-tetrazolium, prova de reducao de | 4,00 | ||
28060830 | Xxxx-Xxxxxx-Xxxxxxxxx(mononucleose) reacao de | 5,40 | ||
28060849 | PPD(Tuberculose), ID de | 3,00 | ||
28060857 | PPLO, RFC para | 13,40 | ||
28060865 | PCR determinação quantitativa | 13,40 | ||
28060873 | PCR pesquisa | 3,00 | ||
28060881 | Ricketsia(Xxxx-Xxxxx) reacao de aglutina cao para | 4,00 | ||
28060890 | Rubeola, IHA para | 12,00 | ||
28060903 | Rubeola-Anticorpos, IgM EIE para | 24,00 | ||
28060911 | Rubeola-Anticorpos lgG, EIE para | 8,00 | ||
28060920 | Sarampo RFC para | 16,00 | ||
28060938 | Schick - ID para funcao de linfocito B | 4,00 | ||
28060946 | Shistosomose, RFC ou IFI | 5,40 | ||
28060954 | Sifilis (VDRL quantitativo e FTA-ABS,reações srológicas | 7,00 | ||
28060962 | Toxoplasmose(IFI-IgG e IFI-IgM),reacoes imunofluorescencia p | 12,00 | ||
28060970 | Toxoplasmose(RFC, HA ou IFI) para(cada reacao) | 7,00 | ||
28060989 | Treponema pallidium(TPHA) reacao de hemaglutinacao | 5,40 | ||
28060997 | Tricofitina, ID de | 2,80 | ||
28061004 | VDRL ,inclusive quantitativo reação de | 2,00 | ||
28061012 | Waaler-Rose(fator reumatoide), teste de | 4,00 | ||
28061020 | Weinberg(cisticercose), reacao de | 4,40 | ||
28061039 | Widal(febre tifoide), reacao de | 4,40 |
28061047 | Cultura mista de linfocitos | 60,00 | ||
28061055 | Genotipagem do sistema HLA (locus A, B eC ou Dr) | 60,00 | ||
28061063 | Prova de compatibilidade HLA(cross-match) | 30,00 | ||
28061071 | Pesquisa isolada de um genotipo HLA | 20,00 | ||
28061080 | Anticorpo anti-cortex suprarenal, IFI | 14,00 | ||
28061098 | Anticorpos anti-ENA(inclui SSA, SSB, SM,RNP) | 32,00 | ||
28061101 | Anticorpo anti-figado, IFI | 14,00 | ||
28061110 | Anticorpos anti-glomerulo | 8,00 | ||
28061128 | Anticorpos anti-musculo estriado | 8,00 | ||
28061136 | Anti corpos anti SS-A ( RO) | 8,00 | ||
28061144 | anti SS-B(LA) | 8,00 | ||
28061152 | anti SM | 8,00 | ||
28061160 | Anticorpo Hepatite Delta | 40,00 | ||
28061179 | Anticorpo HTLV-III(anti-HIV)(EIE ou IFI) | 30,00 | ||
28061187 | Anticorpos, identificacao | 16,00 | ||
28061195 | anti HBc-IgM | 16,00 | ||
28061209 | Anticorpos, naturais e imunes, pesquisa - DENGUE | 8,00 | ||
28061217 | Anticorpos, naturais e imunes, titulagem | 14,00 | ||
28061225 | Anticorpos RNP imonodifusão (IDI) dupla | 18,90 | ||
28061233 | Antigeno de histocompatibilidade: series A e B | 32,00 | ||
28061241 | Antigenos de histocompatibilidade:series A ou B isoladamente | 24,00 | ||
28061250 | Antigenos metilicos soluveis do BCG(1 aplicacao) | 10,00 | ||
28061268 | Aspergilus, RFC para | 16,00 | ||
28061276 | Beta-2-microblobulina | 60,00 | ||
28061284 | Brucelina, ID para | 4,00 | ||
28061292 | Candidiase, RFC para | 13,40 | ||
28061306 | Crioglobulinas, dosagem de | 10,00 | ||
28061314 | Determinacao dos linfócitos LB | 10,00 | ||
28061322 | Determinacao dos linfocitos LTA(ativos) | 10,00 | ||
28061330 | Determinacao dos linfocitos LTS(supressores) | 10,00 | ||
28061349 | Determinacao dos linfocitos LTT(totais) | 10,00 | ||
28061357 | Epstein-Barr, pesquisa anticorpos contra virus(IgG ou IgM) | 30,00 | ||
28061365 | Estreptozima | 10,00 | ||
28061373 | Herpes simples, pesquisa de anticorpos I gG para | 16,00 | ||
28061381 | Herpes simples, pesquisa de anticorpos I gM para | 16,00 | ||
28061390 | Herpes zoster, pesquisa de anticorpos Ig G para | 16,00 | ||
28061403 | Herpes zoster, pesquisa e anticorpos IgM para | 16,00 | ||
28061411 | Imunocomplexos circulantes | 20,00 | ||
28061420 | NBT estimulado | 10,00 | ||
28061438 | Psitacose, RFC para | 16,00 | ||
28061446 | Teste de estimulacao dos linfocitos in vitro | 28,00 | ||
28061454 | Teste inibicao aderencia linfocitos ao vidro LAI(p/cada ant) | 20,00 | ||
28061462 | Teste inibicao linfocitos pelo corticosteroide(in vitro) | 28,00 | ||
28061470 | Teste inibicao migracao linfocitos(para cada antigeno) | 20,00 | ||
28061489 | Toxoplasmina, ID para | 2,80 | ||
28061497 | Toxoplasmose(IgG ou IgM), EIE para | 32,00 | ||
28061500 | Varicela, RFC para | 10,00 |
28061519 | Virus,sincicial respiratorio, pesquisa direta(IF) | 30,00 | ||
28061527 | Anticorpos anti-HTLV_III(HIV), Western Blot | 120,00 | ||
28061535 | HIV, Antégeno HTLV-III EIE | 40,00 | ||
28061543 | Crioaglutinina RIE dosagem de | 28,00 | ||
28061551 | Leishmaniose, reacao sorologica para | 12,00 | ||
28061560 | Histoplasmina, ID para | 2,80 | ||
28061578 | Toxocara canis, reacao sorologica para | 8,00 | ||
28061586 | Anticorpos anti-DNP, reacao para deteccao de | 8,00 | ||
28061594 | CA 19/9 - EIE | 40,00 | ||
28061608 | CA 125 - EIE | 40,00 | ||
28061616 | MCA - EIE | 40,00 | ||
28061624 | PSA | 26,00 | ||
28070011 | Xxxxxxxx, teste da | 2,00 | ||
28070020 | Colheita(inclusive pre-localizacao da placenta) | 14,00 | ||
28070038 | Espectrofotometria | 4,00 | ||
28070046 | Fosfolipidios(relacao lecitina/esfingomielina) | 8,00 | ||
28070054 | Rotina liquido amniotico-aminiograma(citologico, espectrof.) | 6,00 | ||
28080017 | Cristais com luz polarizada, pesquisa de | 2,00 | ||
28080025 | Ragocitos, pesquisa de | 2,00 | ||
28080033 | Rivalta, reacao de | 2,00 | ||
28080041 | Rotina liquido sinovial(caracteres fisicos,citologia,glic.) | 13,40 | ||
28090012 | Benjoin coloidal, reacao de | 2,80 | ||
28090020 | Celulas, contagem especifica de | 2,80 | ||
28090039 | Celulas e caracteres gerais do liquor, contagem global de | 2,00 | ||
28090047 | Eletroforese de proteinas com concentracao | 10,00 | ||
28090055 | Nonne-Apple, reacao de | 2,00 | ||
28090063 | Pandy, reacao de | 2,00 | ||
28090071 | Puncao lombar com manometria inicial e final | 12,00 | ||
28090080 | Raquimanometria - teste de permeabilidade do canal | 6,00 | ||
28090098 | Rotina liquor(caracteres gerais, contagem global e especif.) | 10,00 | ||
28090101 | Takata-Ara, reacao de | 2,80 | ||
28090110 | Weichbrodt, reacao de | 2,00 | ||
28090128 | Hemophilus influenzae - EIE, pesquisa de | 16,00 | ||
28090136 | Streptococcus pneumonieae - EIE, pesquisa de | 16,00 | ||
28090144 | Neisseria meningiditis(A,B,C,W135)-EIE,pesquisa de | 16,00 | ||
28090152 | Latex(H, influenzae + S.peneumonieae + N.meningiditis A e C) | 20,00 | ||
28100018 | A fresco, exame | 2,00 | ||
28100026 | Anaerobicas, cultura para bacterias | 10,00 | ||
28100034 | TSA | 4,00 | ||
28100042 | Antibiograma p/bacilos alcool-acido-resist.-drogas 1a linha | 14,60 | ||
28100050 | Antibiograma p/bacilos alcool-acido-resist.-drogas 2a linha | 21,20 | ||
28100069 | Bacilos - BAAR | 3,00 | ||
28100093 | Bacterioscopia - H PYLORI - SWAB - EXERESE - BIOPSIA | 3,00 | ||
28100131 | Chlamidia, cultura ou EIE para | 10,00 | ||
28100140 | Chlamidia,(citologia ou imunoflorescencia direta) | 18,00 | ||
28100190 | Difterico(inclui a cultura), pesquisa de toxina do bacilo | 9,20 | ||
28100239 | COPROCULTURA | 8,00 |
28100263 | Fezes, pesquisa de Rotavirus(EIE) | 10,00 | ||
28100271 | Fungos, cultura para(inclui exame direto) | 6,00 | ||
28100280 | Fungos, pesquisa de (a fresco, lactofenol, tinta da china) | 2,00 | ||
28100298 | Hemocultura(por amostra,antibiograma incluido qndo necessar) | 6,00 | ||
28100310 | Hemophilus(Bordetella) pertussis(imunofluorescencia direta) | 10,60 | ||
28100328 | Herpevirus, cultura para | 10,60 | ||
28100336 | Herpevirus(citologia ou imunoflorescencia direta) | 10,60 | ||
28100344 | Inoculacao em cobaio | 21,20 | ||
28100352 | Lavado bronquico, colheita por | 2,80 | ||
28100360 | Lavado gastrico, colheita por | 2,80 | ||
28100387 | Listeria(imunoflorescencia direta), pesquisa de | 10,60 | ||
28100409 | Lepstospira(campo escuro apos concentracao), pesquisa de | 2,00 | ||
28100433 | Micoplasma, cultura para | 13,40 | ||
28100468 | Protozoarios, cultuta para | 8,00 | ||
28100506 | Streptococcus beta-hemolitico do grupo A , pesquisa de | 6,00 | ||
28100514 | Treponema(campo escuro), pesquisa de | 2,80 | ||
28100549 | URINA COM CONTAGEM | 6,00 | ||
28100557 | Vacina autogena | 8,00 | ||
28100565 | Vacina com alergenos hipossensibilizantes | 10,00 | ||
28100573 | Criptosoporidium, pesquisa de | 10,00 | ||
28100581 | URINOCULTURA | 7,00 | ||
28100590 | Fezes,cultura p/Campilobacter sp ou Yersinia enterocolitica | 6,00 | ||
28100603 | Hemocultura para bacterias anaerobicas(por amostra) | 10,00 | ||
28100611 | Pneumocisti carini, pesquisa de | 10,00 | ||
28110013 | Gastroacidograma-secrecao basal p/60' e 4 amostras apos est. | 8,00 | ||
28110021 | Hollander(inclusive tubagem), teste de | 13,40 | ||
28110030 | Tubagem gastrica | 2,80 | ||
28120019 | Pancreozimina secretina no suco duodenal, teste de | 13,40 | ||
28120027 | Rotina das biles,A,B,C e suco duodenal(caract.fisicos,..)ex. | 12,80 | ||
28120035 | Tubagem duodenal | 10,60 | ||
28130014 | Acidez titulavel | 2,80 | ||
28130022 | Acido fenilpiruvico, dosagem de | 2,80 | ||
28130030 | Acido fenilpiruvico, pesquisa de | 2,00 | ||
28130049 | Acido hemogentisico, dosagem de | 4,00 | ||
28130057 | Acido homogentisico, pesquisa de | 2,00 | ||
28130065 | Addis, contagem de | 2,00 | ||
28130081 | Barbituratos, pesquisa de | 8,00 | ||
28130090 | Beta mercapto-lactato disulfiduria, pesquisa de | 2,80 | ||
28130103 | Bismuto, pesquisa de | 2,80 | ||
28130111 | Cadeias leves(kapa e lambda), pesquisa de(IEF) | 10,00 | ||
28130120 | Calculos urinarios, exame qualitativo de | 6,00 | ||
28130138 | Cistinuria, pesquisa de | 2,00 | ||
28130146 | Coproporfirina III, dosagem de | 4,00 | ||
28130154 | Cromatografia de acucares(melituria) | 13,40 | ||
28130162 | Cromatografia de aminoacidos | 13,40 | ||
28130170 | Eletroforese de proteinas urinarias com concentracao | 10,00 | ||
28130189 | Erros inatos metabolismo, pesquisa de(inclui pesq. aminoac.) | 6,60 |
28130197 | Fenilcetonuria, pesquisa de | 2,00 | ||
28130219 | Frutosuria, pesquisa de | 2,00 | ||
28130227 | Galactosuria, pesquisa de | 2,80 | ||
28130235 | Histidina, pesquisa de | 2,80 | ||
28130243 | Homocistina, pesquisa de | 2,80 | ||
28130251 | Inclusao citomegalica pesquisa de celulas com | 6,00 | ||
28130260 | Lactosuria, pesquisa de | 2,00 | ||
28130278 | Lipoides, pesquisa de | 2,80 | ||
28130286 | Melalina, pesquisa de | 2,80 | ||
28130294 | Mercurio, pesquisa de | 2,80 | ||
28130308 | Osmolalidade, determinacao da | 4,00 | ||
28130316 | Pesquisa ou dosagem de um componente urinario | 2,00 | ||
28130324 | Porfobilinogenio | 2,80 | ||
28130332 | Proteina de Xxxxx Xxxxx, pesquisa de - PROTEÍNURIA 24 HORAS | 2,20 | ||
28130340 | Prova de concentracao(Fishberg ou Volhar d) | 2,80 | ||
28130359 | Prova de diluicao | 3,00 | ||
28130367 | EAS | 2,80 | ||
28130375 | Sedimentoscopia quantitativa | 2,00 | ||
28130383 | Sobrecarga de agua, prova de | 2,00 | ||
28130405 | Tirosinose, pesquisa de | 2,00 | ||
28130413 | Acido homovanilico, dosagem do | 22,00 | ||
28130421 | Alcaptonuria, pesquisa de | 2,80 | ||
28130430 | Aminoacidos totais, pesquisa de | 6,00 | ||
28130448 | Metanefrinas urinarias, dosagem das | 16,00 | ||
28130456 | Microalbuminuria(RIE) | 20,00 | ||
28130464 | Cobre urinario | 16,00 | ||
28130472 | Dimorfismo eritrocitario, pesquisa de | 2,80 | ||
28140010 | Citograma nasal | 2,80 | ||
28140036 | Lontoforese p/colheita de suor com dosagem de Na e Cl | 6,00 | ||
28140052 | Perfil reumatologico(inclui acido urico), eletroforese proteínas | 20,00 | ||
28140060 | Prova de atividade da febre reumática | 15,00 | ||
28140079 | HEPATOGRAMA | 18,00 | ||
28150015 | Acido delta aminolevulinico(para chumbo inorganico) | 6,00 | ||
28150023 | Acido delta aminelevulinico deidrase (p/chumbo inorganico) | 12,00 | ||
28150031 | Acido fenilglioxilico para estireno | 8,00 | ||
28150040 | Acido hipurico(para tolueno) | 8,00 | ||
28150058 | Acido mandelico(para estireno) | 8,00 | ||
28150066 | Acido metilhipurico(para xilenos) | 10,00 | ||
28150074 | Azida sodica, teste da(para dissuleto de carbono) | 6,00 | ||
28150082 | Arsenico(para arsenico) | 16,00 | ||
28150090 | Carboxiermoglobina(para monoxido de carbono, diclorometano) | 6,00 | ||
28150104 | Colinestarase(para carbamatos, organofosforados) | 4,00 | ||
28150112 | Coproporfirinas(para chumbo inorganico) | 4,00 | ||
28150120 | Chumbo(para chumbo inorganico chumbotetraetila) | 12,00 | ||
28150139 | Cromio(para cromio) | 16,00 | ||
28150147 | Fenol por cromatografia(para benzeno, fenol) | 8,00 | ||
28150155 | Fluor(para fluoretos) | 8,00 |
28150163 | Mercurio(para mercurio) | 16,00 |
28150171 | Metahemoglobina(para anilina, nitrobenzeno) | 6,00 |
28150180 | Metanol(para metanol) | 10,00 |
28150198 | Niquel(para niquel) | 16,00 |
28150201 | p-Aminofenol(para anilina) | 8,00 |
28150210 | p-Nitrofenol(para nitrobenzeno) | 6,00 |
28150228 | Protoporfirinas livres(para chumbo inorganico) | 6,00 |
28150236 | Protoporfirinas Zn(para chumbo inorganico) | 6,00 |
28150244 | Tiocinato(para cianetos, nitrilas alifaticas) | 6,00 |
28150252 | Triclorocompostos totais(p/tetracloroetileno,tricloroetano,) | 6,00 |
28150260 | Zinco(para zinco) | 14,00 |
28150279 | Manganes | 16,00 |
28150287 | Cobre | 16,00 |
28150295 | Cadmio | 16,00 |
28160010 | Metadona | 20,00 |
28160029 | LSD | 20,00 |
28160037 | Morfina | 20,00 |
28160045 | Tetrahidrocannabinol | 20,00 |
28160053 | Metabolitos de cocaina | 20,00 |
28160061 | Metanfetamina | 20,00 |
28160070 | Fenciclinida | 21,00 |
28160088 | Farmacos psicosedativos, cromatografia de | 26,00 |
3
3
.2. Exames referentes a tabela AMB 92 CH 0,20:
Valor
Código | Procedimento | AMB 92 CH 0,20 |
28050827 | T-3 Livre(92) | 17,00 |
28050878 | T-3 retenção(92) | 11,00 |
28061640 | Citomegalovirus IgM(92) | 20,00 |
28061659 | hepatite C - Anti H.C.V.(92) | 40,00 |
28061691 | HIV 1 + HIV 2 (determinação conjunta)(92) | 40,00 |
28061730 | Anti - escleroderma (anti SCL)(92) | 12,00 |
.3. Exames referentes a tabela AMB 99 CH 0,20:
Valor
Código | Procedimento | AMB 99 CH 0,20 |
28011791 | Hemocisteína ou Troponina | 60,00 |
28041160 | Henoglobinopatia | 27,00 |
28050819 | Cortisol Livre | 40,50 |
28050983 | SHBG | 62,50 |
28050991 | Dehidroxi 1,25 - vitamina D | 52,50 |
28050924 | Peptídio C | 35,10 | ||
28050975 | TRAB(Anticorpo e antireceptor de TSH) | 67,50 | ||
28061667 | CA-15/3 | 63,72 | ||
28061748 | CA 72 4 | 63,72 | ||
28061780 | Anticardiolipina, ELISA – IgG | 21,60 | ||
28061802 | Anticardiolipina, ELISA – IgM | 27,00 | ||
28061934 | Antineutrófilos (ANCA) | 27,00 | ||
28062019 | CA 50 | 59,00 | ||
28062027 | CA 242 | 59,00 |
Os valores não serão reajustados durante a vigência contratual, salvo os casos excepcionais e imprevisíveis constantes da legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 106 e art. 107 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse do Contratante, concordância do contratado e comprovada vantagem para a Administração Pública.
Parágrafo único: Se houver interesse das partes na prorrogação do contrato, a contratante vistoriará as instalações da contratada para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas, verificadas na ocasião do cadastramento. A vistoria será realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
A prestação dos serviços objeto do contrato, deverá ter início no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de São Gonçalo.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços, objeto deste Termo Contratual, deverão ser realizados nas instalações da CREDENCIADA, conforme local indicado na Proposta de Credenciamento (Anexo III do Edital de Credenciamento nº. 001/2024).
Os dias e horários de prestação dos serviços, de que trata este Termo Contratual, serão acordados entre o Contratante e a Contratada, não havendo restrição de dias e quantitativos de atendimentos.
A forma de execução dos serviços objeto do presente contrato, obedecerá ao Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
O serviço prestado terá acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no instrumento convocatório, em seus anexos ou na proposta.
O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
A empresa deverá encaminhar a nota fiscal e se aprovado pela fiscalização do contrato, este atestará e enviará para liquidação e pagamento.
O pagamento à contratada será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal e do atestado da Fiscalização.
No pagamento serão efetuadas as retenções na fonte do imposto de renda sobre os pagamentos feitos às pessoas físicas e jurídicas, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observadas as exigências constantes no ordenamento.
De acordo com a IN RFB n° 2145/2023, para fins de retenção de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas, solicitamos que cada empresa verifique seu enquadramento na legislação vigente e proceda a emissão da Nota Fiscal da forma correta. Não se aplicando as empresas optantes pelo simples nacional. Solicitamos que as empresas optantes pelo Simples Nacional enviem a Certidão de Optante pelo Simples Nacional que pode ser gerada através do link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx
O pagamento será efetuado pela Contratante através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos itens executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente.
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com os exames realizados, dentro do valor financeiro distribuído de forma equânime entre os credenciados.
Por se tratar de contratação de serviço mensal, o Cronograma de Desembolso utilizará as quantidades geradas tarefa/período para definir os desembolsos de cada mês, gerando a previsão dos pagamentos durante a própria execução, ou seja, da prestação do serviço.
A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus anexos.
Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico.
O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a Contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação dos itens fornecidos ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas no subitem 10.10, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no instrumento convocatório, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa execução do objeto.
Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal na qual constarão as indicações referentes ao serviço prestado e seu período;
Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e gratuito, mantendo sempre a qualidade na prestação dos seus serviços;
Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos pacientes;
Obrigar-se a apresentar, sempre que lhe solicitado, relatórios de atividades que demonstrem o atendimento do objeto;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comunicar à Administração sobre qualquer alteração no endereço, conta bancária ou outros dados necessários para recebimento de correspondência, enquanto perdurar os efeitos da contratação;
Receber as comunicações da Administração e respondê-las ou atendê-las nos prazos específicos constantes da comunicação;
Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do objeto, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas;
O credenciado deverá comunicar a FUNASG qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
Zelar pelo cumprimento das normas internas do Município, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde;
Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou horário normal de
expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
A contratada deverá executar os exames através de profissionais especializados, inscritos no respectivo Conselho de Classe, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, aos pacientes decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
A contratada deverá apresentar quadro de profissionais especializados com inscrição no respectivo Conselho de Classe conforme resolução ANVISA nº. 302, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, aos pacientes decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
A contratada deverá ter sede ou filial no município com capacidade e espaço para atender as exigências de distanciamento e isolamento dos pacientes com suspeitas ao Coronavirus (COVID-19), ter profissional para realizar a higienização do ambiente, conforme as orientações e protocolos da Organização Mundial, do Ministério da Saúde, garantindo um atendimento seguro, humanizado, qualificado, eficaz e com equidade;
Os custos com a manutenção da estrutura, materiais de EPI e eventual transporte dos materiais coletados ao laboratório de análise, serão de total responsabilidade da contratada, ou seja, não ensejará revisão do contrato em razão de eventuais custos não previstos ou decorrente de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
Possuir Responsável Técnico – RT – legalmente habilitado, com registro ativo e que assuma perante o Órgão de Classe ao qual esteja submetido total responsabilidade pelos procedimentos e laudos por ele realizado e emitidos;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Administração está sujeita às seguintes obrigações:
a) Emitir a ordem de início e receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do instrumento convocatório e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CREDENCIADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CREDENCIADA, através de comissão ou servidor especialmente designado para tanto, aplicando sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações sem justificativa;
e) Efetuar o pagamento à CREDENCIADA no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo forma estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CREDENCIADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CREDENCIADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Estarão credenciados a realizar os serviços médicos os que apresentarem corretamente a documentação exigida no Chamamento Público, e declararem a aceitação dos preços estipulados pela FUNASG, conforme tabelas apresentadas.
Dentro do período estabelecido no edital serão recebidos os documentos de habilitação, mediante protocolo na FUNASG, nos horários e endereço que estarão dispostos no Chamamento Público.
À Comissão de Contratação caberá o julgamento da legalidade, qualidade e suficiência dos documentos e informações apresentados pelos interessados, podendo, a seu critério, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos complementares, estabelecer prazos adequados para seu atendimento, bem como realizar verificações “in loco”;
O interessado que não apresentar os esclarecimentos no prazo estipulado, será eliminado do processo;
Dentro do prazo estipulado para a duração do Chamamento Público, qualquer Empresa que preencha os requisitos exigidos no edital e seus anexos, poderá se credenciar.
O caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”. A utilização da modalidade de contratação de serviços médicos para execução dos serviços descritos no presente TR, por meio do Credenciamento e não de Pregão, se justifica justamente pelo inciso IV do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e o inciso I do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, já que é do interesse da Administração que o maior número possível de licitantes preste os serviços em questão, no intuito de proporcionar o mais amplo acesso aos servidores/usuários da FUNASG.
As entidades jurídicas de direito privado interessadas deverão apresentar no envelope de credenciamento, os documentos abaixo enumerados, relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-financeira, na seguinte ordem:
DO DESCREDENCIAMENTO
O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste Termo de Referência, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável ao caso.
Ocorrerá o descredenciamento quando:
a) Por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas no Chamamento Público;
b) Na recusa injustificada do credenciado em assinar ou retirar o contrato dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento e na imediata suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública;
c) A pedido do Credenciado, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da contratação, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, mediante solicitação por escrito para a FUNASG, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e entregue com aviso de recebimento.
d) Por qualquer motivo de rescisão contratual.
Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta – Dívida Ativa da União e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal), Estadual e Municipal;
Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTSCRF); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho.
A contratada será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS, sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Habilitação Jurídica:
Cópia da cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Entidades jurídicas, no caso de associações e fundações, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
Certificado de filantropia, conforme a Lei 12.101/2009, se for o caso;
Cópia do alvará de funcionamento emitido pela municipalidade da sede e, também, da filial da participante em São Gonçalo, acaso não coincida.
Da Qualificação Econômico-Financeira
Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras inerentes ao último exercício social, devendo as mesmas serem apresentadas na forma da Lei, assinada por profissional contábil, com inscrição válida perante o Conselho Regional de Contabilidade, que demonstre e comprove a boa e regular situação financeira da entidade jurídica, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Certidões negativas de falência (recuperação judicial) ou concordata expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede da entidade jurídica. Se a proponente não for sediada na Comarca de São Gonçalo ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências;
OBSERVAÇÕES: As certidões que não indicarem prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo até 90 (noventa) dias antes da data de recebimento das propostas; os balanços deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável da proponente, o nº das folhas do livro diário, bem como o seu registro na junta comercial ou cartório de registro de títulos e documentos;
Da Qualificação Técnica – Profissional:
Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente;
Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, com lista de serviços que serão realizadas pelo laboratório e caso utilize serviços terceirizados, esses deverão estar descritos nesse cadastro;
Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, devendo ser apresentado a cada renovação de contrato;
Cópia atualizada do Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica e Registro de Empresa junto ao Conselho Regional pertinente, bem como habilitação dos profissionais cadastrados (CRBIO, CRF, CRM, CRBM etc.);
Registro da entidade proponente no respectivo Conselho Profissional;
Relação nominal da equipe técnica multiprofissional que será disponibilizada para a execução dos serviços, com a indicação das respectivas especializações e números de inscrição nos Conselhos Profissionais respectivos;
Registro do responsável técnico junto ao Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional da categoria, acompanhado da cópia autenticada da seguinte documentação: Identidade, CPF, diploma e título de especialização na área do responsável técnico;
Declaração com indicação do Responsável Técnico Substituto, acompanhada da cópia autenticada da seguinte documentação: Identidade, CPF, diploma e título de especialização na área;
Comprovação de que o profissional indicado pela empresa, possui experiência na área escolhida, por meio de título de especialista e /ou qualquer outro documento que comprove capacidade técnica ou experiência;
Cópia do Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde;
Apresentar no mínimo uma certificação de Controle de Qualidade por órgão competente: Apresentar, no mínimo, 01 (um) Comprovante de Adesão em Programa de Qualidade dentre os abaixo relacionados:
a) Programa de Eficiência de Laboratório Médico certificado pelo Controle de Qualidade de Laboratórios com contrato de exclusividade com a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica – PELM-CONTROL LAB-SBPC;
b) Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica – PALC-SBPC;
c) Programa do Departamento de Inspeção de Qualidade da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas – DICQ-SBAC;
d) Certificado ISO 9002;
e) Certificado pelo Instituto de Metrologia – INMETRO.
f) Controle de Qualidade do PNCQ, fornecido pelo Programa Nacional de Controle de Qualidade Ltda.
Apresentar frequência com que serão realizadas as Avaliações de Manutenção da Acreditação do Laboratório Clínico;
Certificação de Controle de Qualidade externa atualizado;
Nos casos em que a instituição terceirize seus serviços, apresentar contrato de terceirização.
Apresentar programas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde segundo RDC nº. 222/2018 da ANVISA.
Para fins de habilitação, as proponentes deverão apresentar ainda:
Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar do credenciamento e contratar com a Administração Pública em razão de penalidades nem de fatos impeditivos de sua habilitação;
As certidões e documentos valerão nos prazos que lhe são próprios, inclusive aqueles que puderem ser obtidos na internet, ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
As certidões e documentos que forem disponibilizados pela internet somente serão admitidos para fins de comprovação dos requisitos de habilitação, desde que emitidos dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação do envelope contendo a documentação de credenciamento.
A entidade jurídica participante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de não credenciamento a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o (a) Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
(a) Advertência;
(b) Multa;
(c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Primeiro – A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 0,5% (meio por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato.
5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
6) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7) Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 1,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar–se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Contrato; | 1 |
Parágrafo segundo – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
Parágrafo Terceiro – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Quarto – A sanção prevista na alínea “d” do caput desta Cláusula poderá também ser aplicada aos Contratantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
a) Sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quinto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do Município de São Gonçalo do ato que as impuser.
Parágrafo Sexto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sétimo – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Oitavo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Nono – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Xxxxxx – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo Primeiro – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Segundo – As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do caput desta Cláusula é da competência da Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo e a da alínea “d” é da competência exclusiva do titular do órgão ou autoridade máxima da entidade CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar:
a) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior;
b) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação da extinção do contrato quando promovido por ato unilateral e escrito da Administração;
c) Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência da aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
Parágrafo Único – Os recursos a que aludem as alíneas “a” e “b” do caput do presente Xxxxxxxx serão dirigidos à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior para decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do:
Programa de Trabalho: 22.45.08.301.1001.2.021 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00
Fonte de Recurso: 1.501.0000.0000 e 1.501.0000.0007
Parágrafo Único: Os recursos do contrato serão depositados na Conta corrente: , Agência:
do Banco: , vinculada ao CNPJ da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.
Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá aos fiscais designados por ato do PRESIDENTE da Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo.
Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
O fornecimento do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim pela autoridade competente, na condição de representante da FUNASG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município no prazo estabelecido no artigo 441 do RGCAF, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este termo de credenciamento poderá ser alterado, nos casos previstos pela Lei Federal nº: 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca do Município de São Gonçalo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021;
Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
São Gonçalo, 11 de junho de 2024.
Fundação Municipal de Assistência
à Saúde dos Servidores de São Gonçalo Gelson Marins de Abreu
Presidente Matrícula 40.272 CONTRATANTE
EMPRESA
NOME
Proprietário
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF:
Nome: CPF/MF:
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
A Comissão de Contratação da Fundação de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo – FUNASG
DADOS CADASTRAIS | ||
Nome empresarial: | ||
Endereço: | Cidade: | UF: |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Banco: | Agência | Conta Corrente: |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° xxxxxxxxxxx, com sede à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxx, portador(a) da RG nº xxxxxxxx e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, vem, por meio da presente, solicitar seu CREDENCIAMENTO para prestação de serviços de exames laboratoriais, com vistas a atender as necessidades da Fundação de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo – FUNASG, nos termos e condições do Edital de Credenciamento nº .
Local e data.
Nome, identificação e assinatura do licitante
DECLARAÇÃO CONJUNTA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° xxxxxxxxxxx, com sede à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxx, portador(a) da RG nº xxxxxxxx e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 68, VI, da Lei Federal 14.133/2021;
2) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação/credenciamento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) Que recebeu todos os documentos e informações, sendo orientado acerca de todas as regras, direitos e obrigações previstas no Edital de Credenciamento nº , acatando-as em sua totalidade;
4) Que tem conhecimento dos serviços para os quais solicita credenciamento e que os realizará de forma satisfatória;
5) Que tem conhecimento das formas de seleção e convocação para a prestação dos serviços, bem como das formas e condições de pagamento;
6) Que não consta:
a) no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
b) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas e;
c) no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Local e data