CARTA CONSULTA
RB – Requerimento solicitando CARTA CONSULTA, descrevendo obrigatoriamente a atividade a ser desenvolvida (modelo IPAAM);
RB – Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM);
RB – Cópia do CNPJ ou Contrato Social (Pessoa Jurídica) OBS. XXXXXX O CNAE RELACIONADO PARA A CARTA CONSULTA;
RB – Copia do RG e CPF do representante legal;
RB – Memorial explicativo da atividade objeto da solicitação, devidamente assinado pelo responsável da empresa;
6. RC – Outros (especificar)..................................................
NOTA/LEGENDA:
RB – Requisito Básico (documento imprescindível para protocolização do requerimento);
RC – Requisito Complementar (documento solicitado após formalização do processo, depende de análise técnica);
As cópia (s) deve (m) ser apresentada (s) acompanhada (s) do original para que seja (m) autenticada (s)
Outros (s) documento (s) poderá (ão) ser solicitado (s), de acordo com a especificidade / complexidade da atividade;
Se procurador, a procuração deverá estar reconhecida em Cartório.