EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 157/2024
Processo nº 3050.01.0000657/2024-42
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA GENEAL DIAGNÓSTICOS LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 17.138.140/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.647, Bairro União, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495, neste ato, conforme Portarias EPAMIG nº 7803 e nº 8058, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Trazilbo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa GENEAL DIAGNÓSTICOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.211.582/0001-34, com sede na Rodovia BR 050 KM 184, S/N, Bairro Jardim Santa Clara, em Uberaba/MG, CEP: 38.038-050, neste ato representada por seu Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, originário da dispensa de licitação com fulcro no art. 29, II da Lei 13.303/2016, Processo de Compras nº 3051008 000006/2024, Processo SEI nº 3050.01.0000657/2024-42, com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto contratação de Laboratório Credenciado em análise de DNA em Bovinos, para atender demandas do Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx - CEGT/EPAMIG OESTE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. O Termo de Referência (SEI Nº 86764421) e a proposta da contratada (SEI Nº 87726083) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Serviço especializado de exame de DNA em 300 animais | SERVIÇO | 300 | 40,00 | 12.000,00 |
TOTAL | 12.000,00 |
1.3.1. Por se tratar de mera estimativa de testes, a quantidade acima mencionada não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a contratante, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da contratante, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado de R$12.000,00 (doze mil reais) conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
3051 20 571 016 4022 0001 339039 0 60 1 | RECURSO PRÓPRIO |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução deste objeto será parcelado, conforme a demanda, efetuado no prazo de 15 (quinze) dias após a entrega do objeto e certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Poderá ocorrer o reajuste do valor ao final de cada período de 12 (doze) meses, na situação de ocorrência de variação inflacionária no período e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta.
6.2. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
6.3. O reajuste será concedido mediante solicitação formalizada pela CONTRATADA, acompanhada da respectiva memória de cálculo, sendo o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços, a data da assinatura do contrato.
6.4. Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, decorrentes da teoria da imprevisão e a causar desequilíbrio econômico-financeiro, poderá ocorrer a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, desde que atendido os requisitos exigidos pelo Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2. O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na
legislação vigente.
7.3. Local de entrega e da dados de faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
CEGT UBERABA | 17.138.140/0022-58 | 0621501461299 | XXXXXX XXXX | 1301 | UBERABA | 38001970 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de contrato: Edilane Xxxxxxxxx Xxxxx Fiscal de contrato: Rayane Casabona Castanheira
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1. prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos;
10.1.2. dar garantia do serviço;
10.1.3. não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4. responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5. atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19. a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2. Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas no art. 178 da Lei 14.133/2021.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a
ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. São situações ensejadoras da aplicação de sanção à contratada, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
11.6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a contratada à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
11.6.2. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita a contratada às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16:
I. advertência;
II. multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3. enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
13.303 de 2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO ANTINEPOTISMO
21.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na entidade CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais (DOMG-e) e no site da EPAMIG.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2024.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
GENEAL DIAGNÓSTICOS LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx , Usuário Externo, em 19/06/2024, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 19/06/2024, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx , Diretor (a), em 19/06/2024, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 88890127 e o código CRC C0FBE008.
Referência: Processo nº 3050.01.0000657/2024-42 SEI nº 88890127
34 – QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2024 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
Extrato do Convênio nº 1231000670/2024. Partícipes: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA e Prefeitura Municipal de Virgolândia. Objeto: Repasse de recursos financeiros estaduais ao município destinado à aquisição de veículo utilitário visando a melhoria da infraestrutura rural local. Valor do Repasse: R$ 104.365,80. Valor da Contrapartida: R$ 1.054,20. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 111 4420 0001 4440 41 01 0 15 1. Assinatura: 18/06/2024. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio nº 1231000646/2024. Partícipes: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA e Prefeitura Municipal de Patrocínio. Objeto: Repasse de recursos financeiros estaduais ao município destinado para aquisição de maquinário e/ ou implementos agrícolas visando à melhoria da infraestrutura rural local. Valor do Repasse: R$ 400.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 55.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 111 4420
0001 4440 41 01 0 15 1. Assinatura: 18/06/2024. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMOS ADITIVO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 1231000381/2023. Partes: O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA o Município de Catas Altas da Noruega. Objeto:Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de vigência por mais 365 dias a partir de 10/07/2024, totalizando 730 dias corridos, conforme especificação da Alteração do Plano de Trabalho. Assinatura: 18/06/2024.
15 cm -19 1954607 - 1
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo SEI EMATER-MG nº 3040.01.0003024/2024-21- Processo SIAD nº:3041002 000044/2024 através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx. br - Pregão Eletrônico nº 30/2024- Objeto: CONTRATAÇÃO DE
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
EXTRATO DE TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO Nº 02/2024 que entre si celebram a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE e Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - SEINFRA. Objeto: Constitui objeto deste TDCO a descentralização de recursos orçamentários provenientes do Convênio nº 853168/2023 para a contratação da prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e gerenciamento, compreendendo fiscalização, supervisão e consultoria técnica em projetos, obras e serviços correlatos para atendimento às demandas da Segurança Hídrica da RMBH, perante a Subsecretaria de Edificações (SUBEDIF) da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA), ao cumprimento da obrigação do Estado de Minas Gerais nos termos no Anexo II.3 – PROJETOS DE SEGURANÇA HÍDRICA do Acordo Judicial celebrado em 4 de fevereiro de 2021, nos termos previstos neste TDCO, e em conformidade com o Anexo I - Plano de Trabalho (90324975), que é parte integrante e inseparável do presente Termo. Valor total: R$55.472.881,97 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil oitocentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos). Rubrica orçamentária: 1221 17 512 125 1097
0001 44903951 nas fontes 95.1 0. Vigência: 1620 (um mil, seiscentos e vinte) dias consecutivos, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Avelar Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias. Assinatura: 17/06/2024.
6 cm -19 1954770 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 2601. Processo Interno n° 5003/2010. Arrendatária: Grande Hotel de Araxá e Termas LTDA. CNPJ nº 11.677.228/0001-34.Objeto: alteração do contrato para incorporar bens patrimoniais aos ativos. Base Legal: Artigo .65, II da Lei 8666/1993 Data da Assinatura: 07/06/2024.
2 cm -19 1955116 - 1
Companhia de Gás de
Minas Gerais - Gasmig
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) da Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig (“Companhia” e “Gasmig”) a ser realizada de modo exclusivamente digital, em 21 de junho de 2024, às 10h00, por meio de plataforma Microsoft Teams, que possibilitará que os acionistas participem e votem na AGE, sem prejuízo do envio do boletim de voto a distância, a fim de deliberar-se sobre a seguinte ordem do dia:
1. Eleição do membro para o Conselho de Administração da Gasmig, em decorrência de preenchimento de vaga.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente do Conselho de Administração
4 cm -17 1953485 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Licitação Eletrônica: 530-LS20533. Objeto: Serviços de eficientização dos sistemas de Iluminação Pública (IP) em municípios da área de concessão da CEMIG, através da substituição de luminárias com lâmpadas ineficientes por lâmpadas LED, conforme Especificação Técnica Eficientização da Iluminação Pública, distribuído em 7 lotes. Licitação Eletrônica 530-LS20528. Objeto: Serviços de construção de redes de ópticas, envolvendo as atividades de survey, projeto, licenciamento, construção, testes e comissionamento de rede óptica rural/urbana, distribuído em 04 (quatro) lotes. Edital e demais informações: xxxxx://xxx0-xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 530-G20449. Contrato: 4630003057. Contratada: ZIV DO BRASIL LTDA. Objeto: Equipamentos de Tele proteção. Valor: R$ 3.846.150,00. Prazo: 36 meses a partir de 12/06/2024.
Pregão Eletrônico Nº 530-H20379. Contrato Nº 4570019252. Contratada: ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEICULOS
LTDA. Objeto: Solução de comunicação satelital para automação de equipamentos de rede de distribuição com fornecimento de serviços e todos os materiais, referente ao Lote 01. Valor: R$ 5.939.997,31. Prazo: 24 meses Ass.: 10/06/2024.
Pregão Eletrônico Nº 530-H20379. Contrato Nº 4570019254. Contratada: VELP TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Solução de comunicação satelital para automação de equipamentos de rede de distribuição com fornecimento de serviços e todos os materiais, referente ao Lote 02. Valor: R$ 1.299.899,84. Prazo: 24 meses Ass.: 10/06/2024.
ADITIVOS
4630002743/530. Contratada: CONDUMAX ELETRO
METALURGICA CIAFUNDI LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 24 meses. Prazo atual: 48 meses. Ass.: 28/05/2024. 4630002772/530. Contratada: INTELLI INDUSTRIA DE TERMINAIS
ELETRICOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses. Prazo atual: 36 meses. Ass.: 07/06/2024.
8 cm -19 1954810 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CNPJ: 06.981.176/0001-58
DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL NAS DEPENDÊNCIAS DE SEDES DA EMATER-MG, EM MUNICÍPIOS DO INTERIOR
DE MINAS GERAIS. Recebimento de Propostas e Sessão Pública dia 04/07/2024 às 09:30h. Informações pelo e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx. br. Belo Horizonte 20 de junho de 2024 - Comissão Permanente de Licitação.
3 cm -19 1954981 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 157/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e GENEAL Diagnósticos Ltda. Objeto: Contratação de Laboratório Credenciado em análise de DNA em Bovino.Assinatura: 19/06/2024. Vigência: 19/06/2024 a 19/06/2025. Valor: R$12.000,00. Proc.: 3051008000006/2024.
Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - XXXXXX.
Nº. 173/2024 - Contrato- Partes: EPAMIG eAndrade Pinheiro Engenharia e Consultoria Ltda. Objeto: Prestação de serviço de elaboração e acompanhamento do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico
– PSCIP. Assinatura: 19/06/2024. Vigência: 19/06/2024 a 19/12/2024. Valor: R$47.450,00. Proc.: 3051002000042/2024Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
– XXXXXXX.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO
N°. 260/2022 - 2° T.A - Partes: EPAMIG e BMF Turismo Ltda. Objeto: Alteração do objeto do contrato, prorrogação da vigência por 12 meses e reajuste do valor. Valor:R$61.575,48. Assinatura: 18/06/2024. Vigência: 24/06/2024 a 24/06/2025. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxx xx Xxxx Vila Nova - BMF.
5 cm -19 1955149 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO APQ-02444-21 ; 11/11/2024 ; 10/11/2025 ; Prorrogação ; APQ-03989-17 ; 12/08/2024 ; 11/02/2025 ; Prorrogação ;
1 cm -19 1955037 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg
EXTRATO -TERMO CONTRATUAL CONTRATO SIAD N° 009429187/2024
Processo de Compras nº 2251003 00012/2024 Pregão Eletrônico para RP nº 261/2023 Ata de RP nº 08/2024 Processo SEI 2250.01.0001520/2023-37 I-Partes: Jucemg e M.i Montreal Informática S.a; II-Objeto: Serviço de Desenvolvimento e manutenção de sistemas por alocação de perfis profissionais; III- Vigência: Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993; IV- Do Valor do Contrato: R$ 7.308.956,22; V- Dotação:2251.23.125.029.4051.0001.4.4.90.40.06 -
Fonte 0.60.1 e Fonte 0.47.1; VI-Foro: Belo Horizonte. Firmado em 18 de junho de 2024 por Iesser Xxxx Xxxxx pela Jucemg, e por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ambos pela M.I Montreal Informática S.a..
4 cm -19 1955120 - 1
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab-MG
EXTRATO DE ACT
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG
LICITAÇÃO – EDITAL BDMG-13/2024 – ALTERAÇÃO
O BDMG torna público que empreendeu alteração no edital BDMG- 13/2024, processo de compras nº 5201012 000005/2024 no portal Compras MG. A alteração e o edital consolidado podem ser acessados na página referente à licitação, no portal do BDMG na internet – xxxxx://xxx.xx/0xxxxx0–, e no portal Compras MG – www.compras. xx.xxx.xx –, onde ocorrerá a sessão pública. Ficam mantidos a data e o horário originalmente estabelecidos para a abertura da sessão. Outras informações poderão ser obtidas exclusivamente mediante a funcionalidade Esclarecimentos / Impugnações relativa ao pregão, no portal Compras MG, observadas as condições do edital, item 2.3. e respectivos subitens.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que sua Autoridade Competente, em 19/06/2024, homologou a licitação BDMG-11/2024, processo de compras nº 5201006 000002/2024 no portal Compras MG, tendo sido o objeto adjudicado à BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA, pelo valor global de R$8.099.983,64.
4 cm -19 1955183 - 1
Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas
Gerais - InvestMinas
PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 15/2024
GERÊNCIA DE QUALIDADE DOS FORNECEDORES DE MATERIAIS AVISO DE WORKSHOP
A CEMIG realizará workshop online no dia 03/07/2024 das 15:00h às 16:30h, referente à contratação de Serviços Ambientais. Inscrições: xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxx/0xx0x000-x0x0-0x00-0x00- 2133999e0166@97ce2340-9c1d-45b1-a835-7ea811b6fe9a
Publique-se.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2024. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Gerente de Qualidade dos Fornecedores de Materiais
3 cm -19 1954884 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 510-G20466. Contrato: 0000000000. Contratada: ELFIRE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto:
Sistema alarme de incêndio da UHE TCS (Emborcação). Valor: R$ 350.000,00. Prazo: 80 dias a partir de 24/06/2024. Ass.: 14/06/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
5002001854/510 – Pregão Eletrônico 510-H20050 - SM & A SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA. Contrato decorrente da ata de registro de preço 4650000804. Objeto: serviços especializados em estudos de proteção e definição de ajuste para conjuntos de sistemas de proteção de sistemas elétricos de potência aplicados exclusivamente às instalações de transmissão. Valor:R$294.661,20. Prazo 36 meses. Ass.: 17/06/2024.
4 cm -19 1954812 - 1
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa
Fundação de Arte de
Ouro Preto - Faop
RESULTADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EDITAL Nº02/2024
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB MINAS
– CNPJ: 17 .161 .837/0001-15 – 1 – Acordo de Cooperação Técnica celebrado o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais, datado de 05/06/2024, SEI 5070.01.0000284/2024-14. Objeto: constitui objeto o presente acordo de cooperação técnica, científica e operacional entre os partícipes, visando ao intercâmbio de informações, com vistas,
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE,
Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - Invest Minas e AEROMOT S.A. (CNPJ: 92.833.110/0004-3). Objeto: apoiar a ampliação das operações da Aeromot no Estado de Minas Gerais, com a instalação de mais um hangar no Aeroporto da Pampulha, devidamente equipado e preparado para sediar as novas unidades de negócios: Vowe Air Mobility, Centro de Serviços Diamond Aircraft,
O Processo Seletivo Simplificado para estágio Remunerado, Edital nº
02/2024, para provimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva destinado à concessão de estágio com bolsa auxílio a acadêmicos nas seguintes áreas: Administração, Artes Cênicas, Direito, Engenharia de Produção, Pedagogia, Jornalismo, Música, Tecnologia da Informação , processo SEI nº 2170.01.0000115/2024-53, ocorrido entre os dias 20 de Maio a 19 de Junho de 2024,recebeu 76 inscrições de candidatos às vagas de estágio ofertadas. Após a análise documental foram desclassificados 14 candidatosque não atenderam as exigências constantes no Edital e em 05/06/2024 foi divulgado o resultado das inscrições com a lista com os desclassificados e dos 62 candidatos aptos para as entrevistas . A etapa das entrevistas foi previamente agendadas de forma virtual através da plataforma Google Meet e ocorreu entre os dias 10 a 12 de Junho de 2024 para todos os candidatos, onde destes, 8 candidatos não compareceram acarretando na desclassificação dos mesmos. O resultado preliminar foi divulgado em 13 de Junho de 2024 e não houve apresentação de recursos. O resultado final foi divulgado em 18 de Junho de 2024. ADMINISTRAÇÃO Classificados: 1º Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 2º Xxxx xx Xxxxx Xxxxx,3º Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,4º Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx , 5º Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 6º Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 7° Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 8° Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx , 9º Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, 10º Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 11º Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 12º Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 13º Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Desclassificados: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx . ARTES CÊNICAS – ATPE : Classificados:1º Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 2º Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 3º Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Desclassificado: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. ARTES CÊNICAS –NÚCLEO DE ARTE Classificados:1º Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 2º Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 3º Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx,4º Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Desclassificado: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. DIREITO classificados: 1ºAlice Fietto Possato, 2º Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 3º Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 4º Xxxxxx Xxxxx Xxxxx dos Reis. Desclassificados: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Classificados: 1º Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 2º Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 3º Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 4º Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 5º Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 6° Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 7º Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.JORNALISMO classificados:1ºAna Luíza Rodrigues da Silva, 2º Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx,3º Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 4º Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,5º Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx,6º Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 7º Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 8º Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 9º Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx,10º Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Desclassificados: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. MÚSICA Classificados:1º Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx,2º Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx. PEDAGOGIA Classificados: 1ºAna Clara Ribeiro da Conceição, 2º Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. Desclassificados: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO Classificados: 1º Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 2º Thalles Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 3° Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx,4º Xxxxxxxx Xxxx’Xxxx Xxxxx,5º Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 6º Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx,7º Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 8ºFábio Xxxxxxx Xxxxx, 9º Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Desclassificado: Sâmela Corrêa do Amaral. O processo seletivo dos candidatos ao estágio encerrou no dia 19 de Junho de 2024, cumprindo todos os requisitos e regras expostas no edital Fica homologada, portanto a presente Ata do Processo Seletivo simplificado para estágio remunerado do Edital nº 02/2024 entrando em vigor o seu resultado final na data de sua publicação. Publique-se. registre-se Cumpra-se Assina: Xxxxxxx Xxxxx Barreto Possato .Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Ouro Preto, 19 de Junho de 2024
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202406200146150134.
Publicação (90772083) SEI 3050.01.0000657/2024-42 / pg. 9
15 cm -19 1955152 - 1
especialmente, à definição de roteiros e viabilização de procedimentos de regularização fundiária, retificação administrativa e atualização de titularidade no Estado de Minas Gerais, em imóveis que abriguem Conjuntos Habitacionais e empreendimentos congêneres levados a cabo pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
– Cohab Minas, sempre visando a maximização de direitos dos adquirentes /beneficiários, na perspectiva de lhes garantir não somente o direito constitucional de dignidade de pessoa humana, o direito social de moradia, o direito de acesso à cidade, mas também, o direito de acesso à crédito a juros módico, oportunizado pelo lastro de garantia real imobiliária, sendo para tanto o pressuposto de saneamento das irregularidade fundiárias, em todos os seus níveis a saber: i) individualização da matrícula par unidades derivadas de parcelamentos do solo; ii) atribuição ou transmissão do direito real de propriedade plena, livre e desembaraçada de ônus que impeçam a colocação do imóveis em mercado formal de crédito aos beneficiários; iii) por fim, e eventualmente, a instituição de regime jurídico especial, seja por via dos chamados condomínios edilícios, condomínios simples, direito real de laje, ou quaisquer outras formas que se evidenciarem adequadas, tudo com pleno e efetivo acesso aos benefícios conferidos pelo Sistema Registral Imobiliário, especial e preferencialmente de forma gratuita, aos beneficiários, observadas as disposições legais de regências. Prazo: 48 (quarenta oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes e segundo a legislação vigente. Valor: Os partícipes declaram não haver repasse de recursos entre eles.
7 cm -19 1954699 - 1
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do Convênio nº 11586. Processo Interno n° 0005/2024. Convenente: Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração - CONSAD. CNPJ nº 04.233.454/0001-63. Objeto: conjugação de esforços, com atuação harmônica e sem intuito lucrativo, para promover o desenvolvimento de modernização das modelagens dos projetos de concessões, permissões e parcerias público privadas do setor público dos Estados e do Distrito Federal, por meio de compartilhamento de conhecimento, discussões, inovação e criação de Grupo de Trabalho (GT) para condução técnica. Valor de Repasse: R$ 1.000.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 164.750,00. Assinatura: 19/06/2024. Vigência: 12 meses contados da publicação. Base Legal: Decreto Estadual n° 48.745/2023.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do Convênio nº 11589. Processo Interno n° 0049/2024. Convenente: Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e Alto Paraopeba - ADESIAP. CNPJ nº 05.685.572/0001-75. Objeto: conjugação de esforços, com atuação harmônica e sem intuito lucrativo, para promover o desenvolvimento econômico regional em Minas Gerais por meio da realização de evento com feiras multissetoriais, rodadas de negócio e atividades para o estímulo e fomento do empreendedorismo e negócios e disseminação de políticas públicas de desenvolvimento econômico regional, como liberdade econômica, inovação e tecnologia, arranjos produtivos locais, estímulo e atração de turismo, dentre outros. Valor de Repasse: R$ 1.000.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 50.000,00. Assinatura: 18/06/2024. Vigência: 7 meses contados da publicação. Base Legal: Decreto Estadual n° 48.745/2023.
6 cm -19 1955117 - 1
Fabricação de componentes aeronáuticos e Centro de Engenharia para desenvolvimento de nova aeronave. Assinatura: 17/6/2024. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (Invest Minas) e Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Aeromot).
3 cm -19 1954726 - 1
Companhia Energética de
Minas Gerais - Cemig
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 500-G20536. Objeto: Bancos de Baterias VRLA para Telecomunicações. Edital e demais informações: xxxxx://xxx0- xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
CONTRATOS
INEXIGIBILIDADE Nº 500-E20489 Nº CONTRATOS: 0000000000-
4680007304 e 4680007305. Fundamento: Art. 30, caput da Lei 13.303/16. Partes: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS
– CEMIG - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CEMIG D e CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. – CEMIG GT X CONSÓRCIO
ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA para serviços de aquisição de créditos eletrônicos de vale transporte, de cessão de uso de cartão eletrônico de vale transporte e de carga a bordo de créditos eletrônicos de vale transporte. Valor R$3.428.723,76, Prazo 60 meses. Contados a partir de 16/06/2024. Ass. em: 23/05/2024.
INEXIGIBILIDADE Nº 500-E20520 Nº CONTRATOS: 4320000454
e 0000000000. Fundamento: Art. 30, inciso I da Lei 13.303/16. Partes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A X NSA CONSULTORIA E INFORMÁTICA
LTDA para serviços de suporte técnico, manutenção e direito de atualização tecnológica relativos à rotina computacional do software TFSwing. Valor R$127.000,00, Prazo 60 meses. Ass. em: 11/06/2024. Pregão Eletrônico 500-H20471. Contrato 4680007324/ 4680007325/ 4680007326/ 4680007327/ 4680007328/ 4680007329/ 4680007333/
4680007334/ 4680007335/ 4680007336. Objeto: Serviços de apoio para a execução do Programa de Avaliação para prevenir e mitigar riscos ambientais em ativos da Geração. Partes: CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., CEMIG GERAÇÃO CAMARGOS S.A., CEMIG GERAÇÃO ITUTINGA S.A., CEMIG GERAÇÃO LESTE S.A., CEMIG GERAÇÃO OESTE S.A., CEMIG GERAÇÃO POÇO FUNDO S.A., CEMIG GERAÇÃO SUL S.A., CEMIG PCH S.A., ROSAL ENERGIA S.A. e XX XXXXXXXX S.A. X G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. Valor: R$6.899.999,96. Prazo: 48 meses
a partir da data fixada na Autorização de Início dos Serviços. Ass.:
13/06/2024.
ADITIVOS
5002001547/530 5002001548/510 5002001549/500. Partes: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CEMIG D, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. – CEMIG GT E TELEFONICA BRASIL S.A.
Objeto: prorrogação por mais 6 meses. Prazo Atual: 34 meses. Valor Atual: R$5.986.715,22. Ass.: 23/05/2024.
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG
ATO DO DIRETOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO.
A Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico, Meio Ambiente e Empreendimentos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, no uso das atribuições estatutárias, e, CONSIDERANDO:
a) o descumprimento pelo Consórcio Juatuba Xxxxx Xxxxxxxx, constituído pela Saneforte Soluções em Saneamento Eireli e pela PAB Indústria Comércio e serviços em Fibra Eireli, de condições essenciais do Contrato de Fornecimento nº 21.0050, originário da licitação Pregão Eletrônico nº 05.2020/7003, cujo objeto é o fornecimento de 01 (uma) estação de tratamento de esgoto em PRFV, vazão média de 6,6m³/h, para população de 1.500 habitantes, conforme especificação técnica particular 55.04.003/0;
b) o teor dos artigos 375, I e II, 376, II e III, e 377, todos do Regulamento de Contratações da COPASA MG – REG-CSMG-2018_001/9;
c) o Processo Administrativo Punitivo nº 2023.024 CSMG e as conclusões do Parecer Técnico de Análise da Defesa, datado de 27/11/2023, originário da Comissão Processante, constituída por intermédio do Comunicado de Diretoria CD n.º 006/2023, de 28/07/2023, posteriormente alterado pelo CD nº 003/2024, de 02/04/2024. RESOLVE:
1 aplicar, ao Consórcio Juatuba Xxxxx Xxxxxxxx e às suas constituintes, Saneforte Soluções em Saneamento Eireli e PAB Indústria Comércio e serviços em Fibra Eireli, as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COPASA MG e sua subsidiária, pelo período de 263 (duzentos e sessenta e três) dias, bem como a multa de R$ 14.721,22 (quatorze mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos), contados a partir da data de publicação deste ato.
2 determinar a publicação do presente ato para produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Fica assegurado o prazo legal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da decisão de aplicação das penalidades referidas, para, querendo, interpor recurso.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Desenvolvimento Tecnológico, Meio Ambiente e Empreendimentos
COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120240052
Objeto: execução com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços para implantação do Booster LMG 808 e adutora de água tradada 01 e 02, Bairro Novo Contagem em Contagem / MG. O presente Processo foi homologado em 18.06.24.
AVISO DE ADIAMENTO
MODO ABERTO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS CPLI Nº 05.2024/3101.
Objeto: Painéis Elétricos. A COPASA MG informa que a licitação, objeto acima mencionado, marcada para o dia 19/06/2024 às 09h15, fica adiada ‘Sine Die’. Motivo: “Adequação no Procedimento Licitatório”.
A DIRETORIA
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