EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2019
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2019
OBJETO: Contratação de empresas para formação de REGISTRO DE PREÇOS dos serviços de: Serviços fotográficos, produção, edição de fotos, produção audiovisual incluindo (cobertura em vídeo, câmera, operador, mesa, grua, edição e repórter), a serem utilizados em materiais institucionais da Fundação Cultural, locação de painéis de led a serem utilizadas nos eventos internos e externos promovidos que poderão ocorrer nas dependências da Fundação Cultural ou em outros locais, onde se estendem os projetos da Fundação. Os serviços compreendem ainda, fotos aéreas com drone e filmagens com drone:
• Território Cultural
• Feira Livre das Nações
• Eu você e Uma História
• Corredor Cultural
• Mostra Pé da Seringueira
• Sala de Exposições
• Carnaval
• Dia Internacional da Mulher
• Fartal
• Megarock Festival
• Festival Literário e Feira Internacional do Livro
• Natal
Deverão ser instalados, fornecidos e entregues imediatamente conforme determinação da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, quando solicitados.
O Valor máximo total da presente licitação é de R$ 993.500,00(novecentos e noventa e três mil e quinhentos reais).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME:
• Consultas: até 48 horas antes do recebimento das propostas;
• Impugnações: até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Recebimento das propostas: até às 09 horas do dia 25/02/2019;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 25/02/2019, a partir das 09h;
• Início da sessão pública/lances: dia 25/02/2019, ás 09h30min.
ENDEREÇOS: PREGOEIRO: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Fone: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Horário de expediente: das 08:00 às 12:00 as 13:00 às 17:00 horas. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxx xx Xxxxxx - XX.
Acesso identificado no link - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Objeto e Demais Aspectos Relacionados;
c) Anexo III - Exigências da Proposta Comercial e da Habilitação;
d) Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços
e) Modelo I - Declaração Conjunta;
f) Modelo II - Declaração de Cumprimento do art. 3º da Lei Complementar 123/06;
g) Modelo III - Proposta Comercial;
h) Modelo IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
i) Modelo V – Declaração de Idoneidade
PREÂMBULO
A Fundação Cultural de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - XXX 00.000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, em especial, da Lei Complementar n° 147/2014, com as alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.5. Por determinação da lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - Recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II - A abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
III - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV - A adjudicação da proposta de menor preço; V - A elaboração de ata;
VI - A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VII - Recebimento, exame e decisão sobre recursos;
VIII -Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação;
IX - Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido.
4. DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL
4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
4.2 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.3 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7 A chave de identificação e a senha terão validade de 01(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
5. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
5.2. Após a sessão de lances não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante
5.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item.
5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.9. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 00 (zero) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
5.10. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.11. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Fundação Cultural.
5.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6. DO JULGAMENTO
6.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
6.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de melhor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 6.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
6.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de maior desconto percentual, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de melhor valor.
6.4 Se a melhor proposta ou o lance de maior desconto percentual não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7. DOS RECURSOS
7.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
7.2 A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
7.3 Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contra-razões do recurso, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
7.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
7.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.6 Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
7.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8 O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
8.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
9. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.2. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
9.3. A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeito a multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do contrato e/ou correspondente a nota de empenho.
9.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho após 05(cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei n° 8.666/93.
10. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES
10.1. As contratações se darão através da formalização de Termo de Contrato.
10.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo: I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos; V - A indicação do respectivo processo licitatório.
10.3. Com fundamento no art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeito á multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
10.4. Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos
exigidos pelo edital de licitação:
a) Recusar-se ou deixar de enviar a documentação e a proposta de preços no prazo estabelecido no edital;
b) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela Fundação Cultural, durante a análise da proposta;
c) Deixar de manter as condições de habilitação;
d) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração.
10.4.1. Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano, além de multa de 3% (três por cento) em relação ao total de sua proposta.
10.4.2. Deixar de Celebrar o Contrato:
10.4.2.1. Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato: impedimento de licitar e contratar com a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
10.4.2.2. Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato ou Nota de Empenho referente ao Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta: Impedimento de licitar e contratar com a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
10.4.3. Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução:
a) Pela inexecução parcial do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 5% do valor da parcela inadimplida;
b) Pela inexecução total do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
c) Se a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, ainda que obrigada a reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias: Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
d) Deixar de prestar a garantia prevista no item 11, dentro do prazo exigido pelo edital de licitação: Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
10.4.4. Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal por período de 01 (um) ano;
b) Adulterar documento, público ou participar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade: Impedimento de licitar com a Administração Municipal por até 05 (cinco) anos;
10.4.4.1. As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
10.4.5. Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem;
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais.
10.4.5.1. Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, sendo penalizado com a declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
10.4.5.2. As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
10.4.6. Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
10.4.6.1. Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
10.5. Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para a prestação de serviços ora contratado, da seguinte forma:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso no inicio da prestação dos serviços objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item 11.3.3, “b” acima.
10.6. As sanções previstas nesta seção não impedem a Fundação de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
10.7. Será assegurado à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.8. A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
10.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.10. A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
10.11. Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
10.12.Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Fundação Cultural, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Fundação Cultural de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. A Fundação Cultural poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
11.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
11.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
11.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
11.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
11.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
11.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
11.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
11.11.A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu-Pr, 12 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
A proposta de preços inicial a ser lançada no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, deverá ser do Preço total do item, grafado em algarismos, com até duas casas decimais após á vírgula.
1. OBJETO
Contratação de empresas para formação de REGISTRO DE PREÇOS dos serviços de: Serviços fotográficos, produção, edição de fotos, produção audiovisual incluindo (cobertura em vídeo, câmera, operador, mesa, grua, edição e repórter), a serem utilizados em materiais institucionais da Fundação Cultural, locação de painéis de led a serem utilizadas nos eventos internos e externos promovidos que poderão ocorrer nas dependências da Fundação Cultural ou em outros locais, onde se estendem os projetos da Fundação. Os serviços compreendem ainda, fotos aéreas com drone e filmagens com drone.
2. JUSTIFICATIVA
A realização de eventos culturais e artísticos é uma das atividades da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, mantendo relação direta com a atividade fim do Órgão, de fomentar, incentivar e promover ações de natureza cultural.
A contratação de serviços de fotografia, filmagem, produção áudio visual e locação de painéis de led se deve à crescente demanda da Fundação Cultural por registros das ações como reuniões com instituições externas, solenidades e eventos públicos de interesse da instituição. A necessidade da Fundação Cultural inclui, além do registro fotográfico de eventos, a produção, a edição e o tratamento de fotografias e filmagens que serão utilizadas em materiais de divulgação, internos e externos, de acordo com as demandas das áreas, programas e projetos da Fundação Cultural.
3. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA
a) Os itens deste Termo de Referência deverão ser entregues e executados conforme especificações constantes no anexo I – Termo de Referencia, observando o seguinte;
b) O Prazo para entrega dos serviços será de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação do produto, que se dará através da emissão da Nota de Empenho, pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu e enviada à empresa fornecedora.
c) Caso os equipamentos não correspondam ao exigido no instrumento convocatório, a empresa deverá providenciar sua substituição, de imediato, nos casos de inadequação das condições, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções administrativas previstas no instrumento convocatório, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor;
d) A Contratada deverá fornecer os equipamentos e prestar os serviços nos locais e horários fixados no Anexo I, conforme recebimento da Ordem de Serviço encaminhada pela Fundação Cultural.
e) Serão reprovados os equipamentos e materiais que não corresponderem ao que foi estabelecido como critério no Anexo I – Termo de Referência.
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
a) A Fundação Cultural será o órgão responsável pela gestão e fiscalização do contrato decorrente desta licitação;
b) As aquisições dos serviços descritos neste Termo de Referência ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho;
c) Para a emissão da Nota de Xxxxxxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato;
d) Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no parágrafo anterior, ou quando injustificadamente recusar-se a cumprir o empenho, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais;
e) Considerando que cada Ordem de Fornecimento será de execução imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, sendo o mesmo substituído pela nota de empenho;
f) O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho, pela empresa fornecedora;
g) A empresa fornecedora ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços;
h) A empresa fornecedora ficará obrigada a atender todas as exigências e especificações contidas neste Termo de Referência e anexos, bem como nas demais clausulas descritas no Edital de Licitação;
5. DOS SERVIÇOS
Os serviços e quantidades a serem prestados são os descritos abaixo:
LOTE 01 – SERVIÇOS DE FOTOGRAFIAS E FILMAGEM | |||||
Item | Especificação dos serviços | UN. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Cobertura Fotográfica 1 Profissional. Período de 2 horas | Diária | 60 | 300,00 | 18.000,00 |
2 | Cobertura Fotográfica 1 Profissional. Período de 4 horas | Diária | 10 | 500,00 | 5.000,00 |
3 | Cobertura Fotográfica 1 Profissional. Período de 8 horas | Diária | 5 | 800,00 | 4.000,00 |
4 | Cobertura Fotográfica 2 Profissionais. Período de 4 horas | Diária | 10 | 1.000,00 | 10.000,00 |
5 | Cobertura Fotográfica 2 Profissionais. Período de 8 horas | Diária | 5 | 1.600,00 | 8.000,00 |
6 | Cobertura Fotográfica 2 Profissionais. Período de 12 horas | Diária | 11 | 2.400,00 | 26.400,00 |
7 | Prestação de serviço de filmagem em formato digital, a filmagem deverá conter no mínimo 30 minutos de gravação bruta do evento. Editado o término da filmagem deve conter resumo de | UN | 50 | 750,00 | 37.500,00 |
3 minutos do evento | |||||
TOTAL R$ 108.900,00 |
LOTE 02 – CAPTAÇÃO DE IMAGENS E FILMAGEM EM EVENTOS COM DRONE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QTD | VALOR. UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Cobertura Fotográfica com Drone incluindo Profissional. Período de no mínimo 2 horas | DIÁRIAS | 10 | 750,00 | 7.500,00 |
2 | Filmagem com Drone para mapeamento de imagens aéreas do evento em DVD, a filmagem deverá conter no mínimo 30 minutos de duração, o término da filmagem deve conter resumo de 3 minutos do evento editado. | DIÁRIAS | 10 | 700,00 | 7.000,00 |
TOTAL | R$ 14.500,00 |
1. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS– LOTE 1 e 2
a) As fotografias deverão ser produzidas em alta resolução, de modo a permitir grandes ampliações sem perda de qualidade, por máquina fotográfica de categoria profissional, do tipo DSLR (Digital Single Lens Reflex), com resolução mínima de 12 megapixel, com a utilização de lentes claras de alta performance, (aberturas 2.8 e 3.5; zoom 17-55 mm, 18-105 mm ou assemelhadas; 70-200 mm, flash externo de modelo atualizado, tripés para câmeras.
b) As imagens captadas deverão ser filmagem em formato digital, com captação de áudio e vídeo, - incluso operador, iluminador, equipamentos e material de consumo necessário, captação bruta para posterior utilização, com edição de material simples e produção de 02 (dois) DVDs.
c) Os serviços serão realizados mediante a captação de imagens com equipamentos profissionais próprios. Os serviços serão executados no horário determinado pela CONTRATANTE, inclusive, em período noturno, finais de semana e feriados, nos locais e nas condições estipuladas pela Fundação Cultural, sem quaisquer custos adicionais.
d) A Contratada deverá indicar funcionário especializado, com o respectivo número de telefone, para contato imediato, visando atender os serviços excepcionais e urgentes solicitados pela Fundação Cultural nos fins de semana e feriados.
e) Durante a realização dos serviços, o profissional ficará à disposição da Fundação Cultural para cumprimento das pautas indicadas dentro do respectivo período, devendo cumprir os horários na sua integralidade.
f) Os serviços de fotografia e filmagem, serão solicitados à Contratada, por escrito, mediante Ordem de Serviço emitida pela Fundação Cultural, contendo a data e a hora de sua expedição, podendo ser encaminhada via e-mail ou outro meio de comunicação.
g) Os serviços de fotografia e filmagem deverão seguir padrão de qualidade profissional solicitado nesse termo de referência, serão requisitos de qualidade o enquadramento e foco das imagens captadas; a correção das cores, iluminação; e a coerente adequação das imagens registradas à pauta do evento que estiver sendo coberto.
h) A edição das fotografias e filmagens quando em eventos que tenham a duração de mais de um dia deverão ser editadas e entregues a Fundação Cultural para divulgação no máximo
em até 5 horas após a execução do serviço sendo que quantidade mínima de fotos será definida pela Fundação Cultural em cada evento.
i) Caso sejam constatadas falhas ou imperfeições nas reproduções, a contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar as correções necessárias, ou realização de novo serviço, substituindo, por sua conta, o material defeituoso, sob pena de, após este prazo, serem aplicadas as penalidades contratuais previstas.
j) Todo material entregue deverá passar por uma pré-seleção, excluindo as fotografias, fora de foco, borradas, olhos fechados, subexpostas ou superexpostas. Após a execução dos serviços descritos nos itens, deverão as mídias contendo as imagens capturadas serem entregues na Fundação Cultural, NO PRAZO DE ATÉ 10 DIAS APÓS O EVENTO.
k) A empresa vencedora deverá seguir as normas de segurança no que diz respeito a filmagem com Drone aéreo.
l) Apresentação de documentação do registro do equipamento pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a não apresentação do documento comprobatório no momento da abertura dos envelopes de habilitação, resultará na imediata desclassificação do licitante/participante.
m) Para a operação com Drones (RPA) respeitar as instruções do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial no 94/2017 (RBAC-E no 94/2017) da ANAC, instruções do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), (O documento chama-se ICA 100-40 e a PORTARIA DECEA No 282/DGCEA), além da Lei no. 7.565/86 e Circular da Aeronáutica AIC N 21/10, que determina que, para operar, qualquer aeronave deve ser autorizada. No âmbito da ANAC, o regulamento tem o objetivo de que as operações passem a ocorrer a partir de regras mínimas, preservando- se um nível de segurança das pessoas e de bens de terceiros. Ao mesmo tempo, o normativo pretende contribuir para o desenvolvimento sustentável e seguro para esse segmento da aviação.
n) O equipamento drone ou similar, de propriedade da contratada que irá realizar o serviço, deve ter acoplado equipamento fotográfico com resolução de no mínimo 12 Mega pixel e capacidade para vídeos de 30 minutos no mínimo, acompanhado de operador para o equipamento.
o) A norma determina que as RPA Classe 3 (Abaixo ou igual a 25 kg) que operem além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés (120m) deverão ser de um projeto autorizado pela ANAC e precisam ser registradas e identificadas com suas marcas de nacionalidade e matrícula (realizada por meio do sistema SISANT). Drones dessa classe que operarem em até 400 pés (120m) acima da linha do solo e em linha de visada visual (operação VLOS) não precisarão ser de projeto autorizado, mas deverão ser cadastradas na ANAC por meio do sistema SISANT, apresentando informações sobre o operador (devem ter no mínimo 18 anos) e sobre o equipamento. O comprovante do cadastro deve ser apresentado como habilitação para utilização do equipamento.
p) É vedada toda e qualquer manipulação que inclua ou exclua elementos ou pessoas, de forma que altere a substância da imagem original.
LOTE 03 – PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COBERTURA E CAPTAÇÃO DE IMAGENS EM EVENTOS COM EQUIPE E EQUIPAMENTOS CONSTANDO DE: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QTD | VALOR. UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 1 câmera padrão HD (1920 x 1080) com operador com no mínimo 1 ano de experiência na área, cabeamento, tripé. PERÍODO DE 01 DIA. | DIÁRIA | 10 | 950,00 | 9.500,00 |
2 | 1 câmera padrão HD (1920 x 1080) com operador com no mínimo 1 ano de | DIÁRIA | 3 | 5.750,00 | 17.250,00 |
experiência na área, cabeamento, tripé. CADA DIÁRIA EQUIVALE AO PERÍODO DE ATÉ 05 DIAS. | |||||
3 | Mesa de corte com operador (mesa com no mínimo 8 entradas, monitor de referencia, computador para controle de corte, cabeamento para conexão entre as câmeras). PERÍODO DE 01 DIA. | DIÁRIA | 10 | 1.100,00 | 11.000,00 |
4 | Mesa de corte com operador (mesa com no mínimo 8 entradas, monitor de referencia, computador para controle de corte, cabeamento para conexão entre as câmeras). CADA DIÁRIA EQUIVALE AO PERÍODO DE ATÉ 05 DIAS. | DIÁRIA | 3 | 4.800,00 | 14.400,00 |
5 | Grua eletrônica com Girocam de no mínimo 06 metros, com operador, cabeamento, e sistema de transmissão interligado com a mesa de corte. PERÍODO DE 01 DIA. | DIÁRIA | 10 | 1.500,00 | 15.000,00 |
6 | Grua eletrônica com Girocam de no mínimo 06 metros, com operador, cabeamento, e sistema de transmissão interligado com a mesa de corte. CADA DIÁRIA EQUIVALE AO PERÍODO DE ATÉ 05 DIAS. | DIÁRIA | 3 | 6.000,00 | 18.000,00 |
TOTAL | R$ 85.150,00 |
LOTE 04 - LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED OUTDOOR | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD DIARIA | QTD METROS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Painel de Led outdoor em alta definição P5 – cabo AC, RJ45, HDMI, processadoras (sendo 01 processadora para cada painel montado), men Power – técnicos no evento – montagem e desmontagem - conforme projeto técnico exigência de cada apresentação. PERÍODO DE 01 DIA | M² | 100M² | 300,00 | 30.000,00 |
2 | Painel de Led outdoor em alta definição P5 – cabo AC, RJ45, HDMI, processadoras (sendo 01 processadora para cada painel montado), men Power – técnicos no evento – montagem e desmontagem - conforme projeto técnico exigência de cada apresentação. CADA DIÁRIA EQUIVALE AO PERÍODO DE ATÉ 05 DIAS. | M² | 100M² | 1.100,00 | 110.000,00 |
3 | Painel de Led outdoor em alta definição P5 – cabo AC, RJ45, HDMI, processadoras (sendo 01 processadora para cada painel montado), men Power – técnicos no evento – montagem e desmontagem -conforme projeto técnico exigência de cada apresentação. CADA DIÁRIA EQUIVALE AO PERÍODO DE ATÉ 11 DIAS. | M² | 100M² | 1.700,00 | 170.000,00 |
TOTAL | R$ 310.000,00 |
LOTE 05 - LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED INDOOR | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD DIÁRIAS | QTD METROS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Painel de Led indoor em alta definição P4 – cabo AC, RJ45, HDMI, processadoras (sendo 01 processadora para cada painel montado), men Power – técnicos no evento – montagem e desmontagem -conforme projeto técnico exigência de cada apresentação. PERÍODO DE 01 DIA | M² | 100M² | 250,00 | 25.000,00 |
2 | Painel de Led indoor em alta definição P4 – cabo AC, RJ45, HDMI, processadoras (sendo 01 processadora para cada painel montado), men Power – técnicos no evento – montagem e desmontagem -conforme projeto técnico exigência de cada apresentação. CADA DIÁRIA EQUIVALE AO PERÍODO DE ATÉ 05 DIAS. | M² | 300M² | 1.200,00 | 360.000,00 |
3 | Painel de Led indoor em alta definição P4 – cabo AC, RJ45, HDMI, processadoras (sendo 01 processadora para cada painel montado), men Power – técnicos no evento – montagem e desmontagem -conforme projeto técnico exigência de cada apresentação. CADA DIÁRIA EQUIVALE AO PERÍODO DE ATÉ 11 DIAS. | M² | 50M² | 1.800,00 | 90.000,00 |
TOTAL | R$ 475.000,00 |
1- CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – LOTE 3, 4 e 5.
a) Afim de realizar cobertura de eventos onde englobe matérias com captação, edição, roteiro e apresentação a empresa contratada deverá apresentar um responsável técnico e profissional com experiência de no mínimo 1 ano comprovada e vínculo com a empresa contratada;
b) Realizar todas as conexões, cabeamento, comunicação entre os equipamentos da CONTRATADA e soluções técnicas para realização de cobertura, edição e exibição dos materiais produzidos até equipamentos da CONTRATANTE como Painéis de Led, Televisores e/ou transmissão on line.
c) Apresentar em formato de mini currículo no mínimo um (01) profissional de cada área que irá fazer a operação de filmagem, grua, edição, direção de corte e repórter (apresentador);
d) Não será permitida subcontratação dos serviços prestados;
6. DISPOSIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fazer a cobertura simultaneamente dos eventos realizados pela Fundação Cultural de acordo com o estabelecido conforme segue:
a) Prestar os serviços nos horários pré-estabelecidos pela Fundação Cultural, nos turnos da manhã, tarde e noite, em dias úteis ou não;
a) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção do objeto deste contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE;
b) Participar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação do objeto deste contrato em partes ou no todo;
c) Responsabilizar–se por todas as despesas, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outras, bem como impostos, taxas, tributos, incidentes ou que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços deste Contrato;
a) Comprovar, através de atestado ou declaração que a empresa executa serviços para empresas públicas e privadas em igual complexidade.
b) Apresentar o registro do CREA – Certificado de Atestado Técnico
c) Indicar o responsável técnico
d) Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
e) A CONTRATADA deverá manter no local da prestação do serviço, equipamentos, ferramentas, apetrechos, cabos, acessórios, conexões, equipamentos de segurança, transporte e equipe de trabalho necessário e suficiente, a fim de permitir o bom andamento dos serviços, montagem, desmontagem, operacionalização do equipamento e transporte dos itens que compõem a locação dos objetos, dentro do prazo determinado para a sua execução, mantendo um técnico qualificado para dirigir os serviços;
f) Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
g) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja de que espécie for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
h) Durante a realização dos eventos a contratada deverá manter nos locais uma equipe de trabalho de plantão incluindo um responsável técnico, a fim de permitir o bom andamento dos serviços, bem como se responsabilizar pelo transporte dos mesmos;
i) Xxxxxx, durante a execução dos serviços os seus empregados uniformizados e devidamente identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
j) Zelar para que a execução do serviço seja realizada dentro dos padrões de qualidade a ele inerente, agilidade, pontualidade e com a utilização de equipamentos de proteção individual pelos funcionários envolvidos;
k) A CONTRATADA será responsável por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno, vespertino ou noturno), e despesas com instalações e equipamentos necessários aos serviços e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa execução satisfatória do objeto;
l) A CONTRATADA terá que refazer a própria custa, os serviços de instalação em que foram empregadas técnicas não recomendadas, ou que apresentem vícios ou defeitos de execução e ainda todo trabalho considerado inaceitável pela CONTRATANTE;
m) A CONTRATADA fica obrigada a efetuar a troca dos objetos a serem locados e refazer o serviço que esteja em desacordo com o estabelecido neste Termo ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, antes da realização do evento;
n) A CONTRATADA deverá desmontar e retirar as estruturas após o término do evento ou no dia posterior ao encerramento do evento, conforme solicitação da CONTRATANTE;
o) A CONTRATADA deverá cumprir horários estabelecidos pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
b) Acompanhar e Fiscalizar a execução do serviço, bem como atestar na Nota Fiscal, por meio de representante especialmente designado (Fiscal do Contrato);
c) Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será executado o objeto deste Termo de Referência, nos horários e datas informados pela CONTRATANTE;
d) Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar com 03 (três) dias consecutivos de antecedência os locais, data e horário onde será executado o serviço objeto deste Termo de Referência;
e) Relacionar-se com a CONTRATADA através de pessoa por ela credenciada;
f) A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o material a ser locado que esteja em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, notificando por escrito quaisquer irregularidades encontradas no objeto locado;
g) Xxxxxxxx e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando da cobrança pelos serviços prestados. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções e devolvidos à CONTRATANTE para análise, ateste e pagamento.
h) Os locais de prestação dos serviços serão determinados pela Fundação Cultural.
i) Pagamento: até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
8. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Obriga-se também a CONTRATADA a prestação de serviços de forma adequada, bem como, a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato quando se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Valor estimado para os serviços ficara no total de, R$ 993.500,00(novecentos e noventa e três mil e quinhentos reais),
LOTE 01 - R$ 108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais), LOTE 02 - R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais),
LOTE 03 - R$ 85.150,00 (oitenta e cinco mil cento e cinqüenta reais), LOTE 04 - R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais),
LOTE 05 - R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | FONTE |
31.01.13.392.0310.1065.339039 | 1001 |
31.01.13.392.0310.2179.339039 | 1001 |
31.01.13.392.0310.2179.339039 | 1002 |
31.01.13.392.0310.2179.339039 | 1099 |
31.01.13.392.0310.2180.339039 | 1001 |
31.01.13.392.0310.2182.339039 | 1001 |
31.01.13.392.0310.2183.339039 | 1505 |
31.01.13.392.0310.2183.339039 | 1099 |
31.01.13.392.0310.2184.339039 | 1505 |
31.01.13.392.0310.2184.339039 | 1099 |
31.01.13.392.0310.2185.339039 | 1505 |
31.01.13.392.0310.2185.339039 | 1099 |
31.01.13.392.0310.2186.339039 | 1505 |
31.01.13.392.0310.2186.339039 | 1099 |
31.01.13.392.0310.2187.339039 | 1505 |
31.01.13.392.0310.2187.339039 | 1099 |
31.01.13.392.0310.2189.339039 | 1001 |
10. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias após apresentação de Nota Fiscal dos serviços executados devidamente certificada pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante os fiscos Municipal, Estadual e Federal (Certidão Conjunta com o INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, indicada pela contratada.
11. FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A realização dos serviços pela empresa vencedora será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Fundação Cultural através do fiscal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
12. PRAZO DE DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu.
13. CONDIÇÕES GERAIS
12.1 Os serviços a serem prestados deverão ser de primeira qualidade, permitindo-se substituições em caso de comprovado desatendimento das condições acima delineadas, e adaptações conforme exigência da Municipalidade, mediante prévio acordo entre as partes.
12.2 O Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Ata de Registro de Preços, ou ainda, cancelamento da Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3 É facultado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta e/ou habilitação.
Foz do Iguaçu-Pr, 26 de novembro de 2018.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Diretora Cultural
ANEXO II
DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1. DO OBJETO
Contratação de empresas para formação de REGISTRO DE PREÇO dos serviços de: Serviços fotográficos produção, edição de fotos, produção audiovisual incluindo (cobertura em vídeo, câmera, operador, mesa, grua, edição e repórter), e painéis de led a serem utilizadas em materiais institucionais da Fundação Cultural, nos eventos internos e externos promovidos que poderão ocorrer nas dependências da Fundação Cultural ou em outras localidades onde se estendem os projetos da Fundação. Os serviços compreendem ainda, fotos aéreas com drone e filmagem com drone sendo:
• Território Cultural
• Feira Livre das Nações
• Eu você e Uma História
• Corredor Cultural
• Mostra Pé da Seringueira
• Sala de Exposições
• Carnaval
• Dia Internacional da Mulher
• Fartal
• Megarock Festival
• Festival Literário e Feira Internacional do Livro
• Natal
Deverão ser instalados, fornecidos e entregues imediatamente conforme determinação da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, quando solicitados.
2. DO PAGAMENTO:
2.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal devidamente certificada pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, no prazo de 30 (trinta) dias, após a entrega.
2.2. A empresa deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, na forma contida no Decreto Municipal nº 21.524 de 02 de Agosto de 2012, expedido em conformidade com a legislação federal (Protocolo ICMS 42/2009).
2.3. A Nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
2.4. Para o recebimento dos pagamentos devidos, a empresa deverá apresentar à Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
2.4.1. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta PGFN/FRB nº. 03/2007;
2.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.4.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.4.6. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
3. DO RECEBIMENTO
3.1. O bem ou prestação de serviço deverá ser executado em conformidade com a Nota de Xxxxxxx e os Termos do edital.
3.2. A entrega do bem ou prestação de serviço deverá ser efetuada sempre que solicitada e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia.
3.3. Todos os bens fornecidos ou serviços prestados serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.4. O(s) bem(s) ou serviço(s) objeto desse edital deverá(ao) ser entregue (s) acompanhados de nota fiscal, de acordo com a Nota de Xxxxxxx, constando o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local de entrega, além das demais exigências legais.
3.5. O recebimento do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, do objeto fornecido.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente
ANEXO III
DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que conter:
I- Preço total do lote contemplando todos os itens pertencentes ao lote, com até duas casas decimais após á vírgula. Será desclassificada a empresa que cotar parcialmente o lote;
II- Conter as condições de pagamento em conformidade com o edital, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
III- Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
IV- Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
V- É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.3. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.4. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
1.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do
§ 3° do art. 43 da Lei n° 8.66/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, questionamentos junto à proponente (arrematante) para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
1.6. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.7. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
2. DA HABILITAÇÃO
A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, por xxxx, deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1. Para habilitação jurídica e regularidade fiscal:
2.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus atuais administradores; apresentado em uma das formas a seguir:.
2.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
2.1.3 Declaração conjunta que versa sobre Recebimento do Edital, Superveniência de fatos impeditivos da habilitação, proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; coforme modelo I.
2.1.4 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa nº 02, de 16/09/2009, de acordo com o modelo III.
2.1.5 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
2.1.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.1.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.1.8 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 03/2005 e suas alterações posteriores;
2.1.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Xxxxxxx e Tributos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.10 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei;
2.1.11 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.12 Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica.
2.1.13 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
2.1.14 Havendo dúvidas quanto a regularidade ou inconsistências dos atestados, o Pregoeiro realizará diligência para verificação destes, ou exigir outros documentos para comprovação (Contrato de Prestação de Serviços e/ou Nota Fiscal), na forma prevista no artigo 43, §3º da Lei 8.666/93.
2.1.15 Se apurado irregularidade na apresentação de qualquer documento apresentado na licitação, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 90 da Lei 8.666/93, e o envio da documentação da licitante ao Ministério Público, para as providências que julgarem necessárias.
2.1.16 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante;
2.1.17 Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. E o Modelo I da Declaração encontra-se no Edital.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO
3.1. Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa arrematante deverá encaminhar, a proposta comercial e a documentação de habilitação, que deverão chegar até o pregoeiro no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.2. Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.3. O Pregoeiro poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a execução do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
3.4. A licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão. Os envelopes dos licitantes que não vencerem quaisquer dos itens deste edital estarão à disposição dos mesmos para sua retirada durante 60 (sessenta) dias após a realização da sessão, findo esse prazo serão destruídos.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.2. Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
4.3. A documentação de que trata os itens 2 e 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
4.4. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.7. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
4.8. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.7, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019
No dia de do ano de dois mil e dezoito, na Diretoria Administrativa e
Financeira da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.431.437/0001-89, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - xxxxxx, neste ato representado pelo Representante do Comprador Sr. _, foi registrado nesta Ata as quantidades e o preço da empresa: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , resultantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para a
com o preço do LOTE abaixo relacionado:
Item | Descrição dos Itens | Quant. | Und. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 | |||||
As especificações técnicas constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2019, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar de de _ de 2019.
O saldo do registro de preços poderá ser consultado através do link: xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Foz do Iguaçu, de de 2019.
Representante do Comprador Portaria n°
Empresa:
Nome do Representante
MODELO I DECLARAÇÃO CONJUNTA
A
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu Diretoria Administrativa e Financeira Pregão Eletrônico nº 02/2019
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA,
a) Que recebeu do licitador toda a documentação da Concorrência supramencionada, relacionada no Edital em apreço e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Concorrência pública em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços e que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
c) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88.
d) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu e Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2019.
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
MODELO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu Diretoria Administrativa e Financeira Pregão Eletrônico nº 02/2019
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº e do CPF nº , declara, que se enquadra na
condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de _ 2019.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Contador: Registro no CRC
MODELO III PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel/Fax: CEP: _ Cidade: UF:
A
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu Diretoria Administrativa e Financeira Pregão Eletrônico nº 02/2019
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para o fornecimento do objeto licitado, conforme abaixo:
Item | Descrição dos Itens | Un. | Qtde | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 | |||||
Valor total do lote: R$ ( ) |
Condições de Pagamento:
Prazo de Entrega: os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, impostos de quaisquer natureza, encargos sociais, equipamentos, mão de obra, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Local, de de 2019.
Atenciosamente
Nome e carimbo do representante Legal da empresa
MODELO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu Diretoria Administrativa e Financeira Pregão Eletrônico nº 02/2019
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu e Fundação Cultural, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2019.
Nome e carimbo do representante Legal da empresa
MODELO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(documento obrigatório)
PROPONENTE:.....................................................................................................
ENDEREÇO...........................................................................................................
CNPJ:................................................FONE/FAX:(0xx. )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2019, Processo Administrativo n.º 02/2019, instaurado pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas do Governo.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
....................................., ..........de de 2019.
Nome: RG/CPF
Cargo: