Contract
INSTRUMENTO DE CONTRATO nº. 068/2017/CPL ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, QUE ENTRE SI FAZEM: MUNICÍPIO DE AVEIRO e ASP-AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, lavrado na sede da Prefeitura Municipal de Aveiro, O MUNICÍPIO DE AVEIRO, CNPJ nº 04.542.916/0001-24, com sede à Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, Convivente em União Estável, Portador da Carteira de Identidade RG nº 46287568-SEGUP-PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade e Estado, e de outro lado, ASP-AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, empresa sociedade limitada, inscrita no CNPJ nº 02.288.268/0001-04, localizada na Xxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx – Ceará, CEP: 60.055210, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, suporte técnico atendimento, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000 SSP/PA e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx – Pa. CEP: 66050-160, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato para a contratação dos serviços de abaixo, resolvem ajustar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a “Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso (locação) de sistemas (softwares) integrados de gestão pública nas áreas de contabilidade pública (geração do E-Contas TCM/Pa), Licitações, Patrimônio e Publicação / Hospedagem de dados na forma da LC 131/2009, Lei 12.527/2011 e Decreto 7.185/2010”
1.2 – O presente contrato é celebrado na conformidade do disposto no art. 25, II § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do instrumento contratual ora assinado é ate a data de 31 (trinta e um) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete), a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado através de termo aditivo, desde que haja interesse das partes, por conveniência administrativa, ou motivo de força maior, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 - Pela prestação de serviços aqui pactuados, obriga-se a CONTRATANTE a pagar ao CONTRATADO o valor total de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), sendo as despesas do presente instrumento enquadradas na respectiva rubrica orçamentária, com vencimento todo dia 30 de cada mês.
3.2 - O pagamento será efetuado mediante cheque nominal ou depósito/transferência bancária informada pela representante legal da empresa. Servindo o comprovante de depósito/transferência como recibo.
3.3 – Para efeito de pagamento a Contratada deverá comprovar regularidade fiscal junto as Fazendas Federal e Trabalhista, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE.
4.1 - As despesas com viagens e hospedagens à outros municípios para tratar assuntos de interesse do CONTRATANTE, correrão por conta exclusiva do CONTRATADO, assim como as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, a qual deverá previamente ser autorizado pelo ordenador responsável pela contratação.
CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 - Para fazer face às despesas decorrentes do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a alocar recursos e seu respectivo empenho nas dotações orçamentárias com a seguinte classificação: 04.121.0004.2.098 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. . 3. 3. 90. 39. 00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO E DO AMPARO LEGAL
6.1 - O presente instrumento será obedecido fielmente pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93. Sendo sua lavratura decorrente da realização de inexigibilidade de licitação, com fundamentação no inciso II, do art. 25, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer época, mediante aviso de trinta dias ou menos, desde que haja quebra ou descumprimento de cláusula contratual ou a inobservância do disposto nos Arts. 77 e 78 seus incisos e parágrafo único, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
7.2 - No caso de rescisão antecipada, caberá à CONTRATANTE pagar ao CONTRATADO
o valor correspondente a um mês de serviços, a título de indenização ao CONTRATADO. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do presente contrato a Administração poderá aplicar ao CONTRATADO a penalidade de deixar de pagar os valores correspondentes ao mês ou meses que restem para o término do presente contrato.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1 - Fica estabelecido o Foro da Comarca de Aveiro-PA para dirimir questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Finalmente, por estarem justas e contratadas, as parte assinam o presente instrumento de contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para produção de seus efeitos legais.
Aveiro - Pará, em 28 de abril de 2017.
Município de Aveiro-Pará Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE INFORMATICA :022882680
00104
Assinado de forma digital por ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE
INFORMATICA :02288268000104
Dados: 2017.08.16 11:29:40 -03'00'
ASP-AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA -
CNPJ nº 02.288.268/0001-04
XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
RG n.º 7323829 SSP/PA e do CPF/MF n.º 000.000.000-00 CONTRATADA