EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 003/14
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/00
Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Tipo de Julgamento: menor preço Processo n° 0017/14
Edital de pregão para a contratação de serviço de zeladoria de prédios escolares e em ginásios poliesportivos localizados junto às escolas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas do dia 28 do mês de Janeiro do ano de 2014, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria n° 161/13, de 10/04/13, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93. Estão à disposição, este edital e seus anexos, no seguinte site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviço de zeladoria de prédios escolares e em ginásios poliesportivos localizados junto às escolas municipais, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, sob a modalidade de Pregão, na forma Presencial, do tipo menor preço.
1.2. Caso algum licitante opte por autenticação de documentos na Prefeitura Municipal de Três Coroas, estes deverão ser autenticados até 1 (um) dia útil anterior ao marcado para realização da sessão de lances do pregão, descrito no preâmbulo deste edital, conforme disposto no item 14.5.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS | AO MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS |
EDITAL DE PREGÃO N° 003/14 | EDITAL DE PREGÃO N° 003/14 |
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA | ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO |
PROPONENTE (NOME COMPLETO) | PROPONENTE (NOME COMPLETO) |
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
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a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
Observação 1: Em qualquer dos casos acima, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada por tabelião ou servidor público da Prefeitura Municipal de Três Coroas, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
b) Se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com reconhecimento de firma, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, com firma reconhecida em cartório ou tabelionato, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6. No momento do credenciamento, a empresa licitante também deverá apresentar os documentos conforme letra b do item 4.3.
3.7. Não será admitida a participação cooperativas ou de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n°s 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo V.
5. PROPOSTA DE PREÇO
5.1. O envelope n° 01 deverá conter a proposta com:
a) Proposta Financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global mensal para a execução do objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, equipamentos, alimentação, transporte, uniforme, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.), também constando:
Razão social do licitante; Número do Processo Licitatório;
Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura, se não mencionar será valido o do respectivo Edital;
Data, assinatura e identificação do representante legal;
b) Planilha de custos e formação dos preços com detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional.
5.2. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, independentemente de ausência ou especificação diversa.
5.3. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório;
5.4. Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens, frete CIF.
5.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.6. Todos os valores deverão estar expressos em moeda corrente nacional (Real), sob pena de desclassificação.
5.7. A apresentação da Proposta caracteriza que a Proponente tem conhecimento pleno de todas as disposições do presente Edital e concorda expressamente com as mesmas.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificadas a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 6.1, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 20s (vinte segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
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6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por lote e o valor estimado para a aquisição, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por lote apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por lote, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer observações na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.5, deste edital.
6.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior aquela, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea a deste item, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfazer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, e análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE N° 02, os seguintes documentos:
7.1.1. DECLARAÇÕES
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02;
b) Declaração de idoneidade e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme modelo do Anexo VII.
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
7.1.3. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (ALVARÁ MUNICIPAL), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (certidão conjunta);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
7.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.5. AUTORIZAÇÃO JUNTO AO GSVG
a) Portaria de Autorização de Funcionamento, expedido pela Brigada Militar, através do Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas (GSVG);
b) Alvará de Funcionamento expedido pela Brigada Militar, através do Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas (GSVG).
7.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte que atender ao item 3.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, à licitante que ofertar o menor preço por lote será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento ás exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora, e, a seguir, proporcionará aos licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Tendo, a licitante, manifestado motivadamente, na sessão o pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) duas úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhando de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2. O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante depósito em conta corrente, aprovada pelo servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura responsável pela fiscalização.
11.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
11.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
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11.4. Os pagamentos somente serão realizados em sextas-feiras, desde que a nota fiscal tenha dado entrada na Prefeitura Municipal até a segunda-feira anterior. Caso a nota fiscal tenha dado entrada após a segunda-feira, o pagamento será postergado em uma semana.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou da contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
13.1. Os recursos financeiros correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2.101- 00.00.00.00.00 (2770).
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Três Coroas, setor de Licitações, sito na Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000, ou pelo telefone/fax 00-0000-0000, no horário compreendido entre as 12 e 19 horas, de segunda à quinta-feira e das 9 às 16 horas em sexta-feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por servidor da Administração, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.5.1. Caso opte por autenticação dos documentos na Prefeitura Municipal de Três Coroas, estes deverão ser autenticados até 1 (um) dia útil anterior ao marcado para abertura dos documentos de habilitação, conforme estabelecido no preâmbulo deste edital.
14.5.2. Não será aceito nenhum documento autenticado por servidores públicos do Município de Três Coroas com data posterior ao descrito no item anterior.
14.5.3. O disposto nos itens 14.5.1 e 14.5.2 não se aplica para documentos autenticados por cartórios ou tabelionatos, ou seja, serão aceitos documentos autenticados com data do dia de realização deste pregão somente se estes forem autenticados em cartórios ou tabelionatos.
14.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93).
14.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Três Coroas para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato pela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.9. O presente edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores (internet) no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx.xx.
14.10. São anexos deste edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta
Anexo III – Modelo de Credenciamento
Anexo IV – Declaração de Cumprimento do art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal Anexo V – Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VI – Declaração de Enquadramento como ME/EPP/COOP
Anexo VII – Declaração de Idoneidade e Inexistência de fatos impeditivos Anexo VIII – Minuta de Contrato
Três Coroas, 06 de Janeiro de 2014.
Rogério Grade Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO N° 003/14
PROCESSO N° 0017/14
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Prestação de serviço de portaria e zeladoria patrimonial do prédio escolar para o ano letivo 2014, sendo: controlar o acesso, permanência e saída dos estudantes, professores, servidores e público em geral no recinto escolar durante o período de funcionamento das escolas de 2ª à 6ª feira (no turno manhã, tarde e noite) e 01 sábado por mês (no turno da manhã, conforme calendário escolar a ser definido no início das aulas) em 07 Escolas, conforme segue:
- E. M. E.F. Águas Brancas :Rua Águas Brancas, 320, Bairro Águas Brancas: no horário das 7:00 às 1l:20h e das 12:45 às 17:05h, totalizando 8 horas e 40 min diárias e 4h e 20 min no sábado (01 por mês);
- E.M. E.F. Balduíno Robinson, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx 28: no horário das 7:00 às 11:20h e das 12:45 às 22:05h (de 2ª à 5ª feira) e das 7:00 às 11:20h e das 12:45 às 17:05h (6ª feiras) totalizando 13 horas e 40min diárias (de 2ª à 6ª feira); 8h e 40min diárias (6ª feira) e 4 horas e 05 min no sábado (01 por mês);
- E.M.E.F. Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua das Camélias,250, Bairro Loteamento Eucaliptos: no horário das 7:00 às 11:20h e das 12:45h às 17:05h, totalizando 8horas e 40 min diárias e 4 horas e 05 min no sábado (01 por mês);
- E.M.E.F. Mal. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000. Xxxxxx Xxxx Xxxx: no horário das 7:00 às 11:20h e das 12:45h às 17:05h, totalizando 8 h e 40 min diárias e 4 horas e 05 min no sábado (01 por mês);
- E.M.E.F. Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1840, Bairro Linha 28: n horário das 6:45 às 11:35h e das 12:45 às 17:05h, totalizando 9h e 25min diárias e 4 horas e 45 min no sábado (01 por mês);
- E.M.E.F. Xxx Xxxxxxx, Rua Hermano, 100, Bairro Linha Café: no horário das 7:00 às 11:20h e das 12:45 às 17:20h, totalizando 8h e 50min diárias e 4 horas e 05 min no sábado (01 por mês);
- X.X.X.X X.Xxxxx XX, Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx: no horário das 6:45 às 11:35h e das 12:45 às 17:05, totalizando 9h e 40min diárias e 4 horas e 05 min no sábado (01 por mês).
b) a prestação de serviço de portaria e zeladoria patrimonial dos ginásios poliesportivos localizados junto às escolas municipais, sendo: controlar o acesso e permanência dos usuários(pais, professores, estudantes, jogadores e espectadores) ao pátio e ginásio evitando danificação do patrimônio público; fazer o controle do horário de início e término dos jogos, bem como colaborar com a limpeza do mesmo no horário dos jogos:
- Ginásio Poliesportivo Xxxxxxxxxx Xxx/Escola Mal Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000. Xxxxxx Xxxx Xxxx: no horário das 17horas às 22h e 45min de 2ª à 6ª feiras, totalizando 5h e 45min diárias e aos sábados de tarde das 13h e 30 min às 17h e 30, totalizando 4 horas diárias ;
- Ginásio Poliesportivo Xxxxxxx Xxxxxx/Escola Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1840, Bairro Linha 28: no horário das 17h às 21h e 45min, em 2ª, 3ª e 6ª feiras, totalizando 4h e 45min diárias;
- Ginásio Polioesportivo Escola Xxx Xxxxxxx, Rua Hermano, 100, Bairro Linha Café: no horário das l7h às 21h e 45min, em 2ª, 3ª e 6ª feiras, totalizando 4h e 45min diárias;
- Ginásio Poliesportivo Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Tristão Monteiro, 1023, bairro Linha 28: no horário das 17h às 22h e 45min, de 2ª à 6ª feira, totalizando 5horas e 45min diárias;
- Ginásio Poliesportivo Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx/Escola Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua das Camélias,250, Bairro Loteamento Eucaliptos: no horário das 17h às 22h e 45min, totalizando 5 horas e 45min diárias
- Ginásio Poliesportivo Xxxxxxxx Xxxxx/Escola D. Xxxxx XX, Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx, no horário das 17h às 21:45h, em 2ª, 3ª e 6ª feiras, totalizando 4 horas e 45 min diárias.
2. PLANILHA DOS LOCAIS E HORÁRIOS
Escola | Endereço | Horário | Turno | Dias |
EMEF Balduino Robinson | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx 28 | 7h às 11h 20min | Manhã | De 2ª à 6ª feira e 01 sábado ao mês. |
12:45h às 22:05h | Tarde/noite | De 2ª 5ª feira | ||
12:45h às 17:05h | Tarde | Às 6ª feiras | ||
EMEF Águas Brancas | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 7h às 11:20h | Manhã | De 2ª à 6ª feira e 01 sábado ao mês. |
12:45h às 17:05h | Tarde | De 2ª à 6ª feira | ||
EMEF Fredeico Ritter | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, bairro Loteamento Eucaliptos | 7h às 11h 20min | Manhã | De 2ª à 6ª feira e 01 sábado ao mês |
12:45h às 17:05h | Tarde | De 2ª à 6ª feira | ||
EMEF Mal. Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxx | 7h às 11h 20min | Manhã | De 2ª à 6ª feira e 01 sábado ao mês |
12:45h às 17:05h | Tarde | De 2ª à 6ª feira | ||
XXXX Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1840, bairro Linha 28 | 6:45 às 11h 35min | Manhã | De 2ª à 6ª feira e 01 sábado ao mês |
12:45h às 17:05h | Tarde | De 2ª à 6ª feira | ||
EMEF Rui Barbosa | Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Café | 7h às 11h 20min | Manhã | De 2ª à 6ª feira e 01 sábado ao mês |
12:45h às 17:20h | Tarde | De 2ª à 6ª feira | ||
EMEF D. Xxxxx XX | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx | 6:45h às 11:35h | Manhã | De 2ª à 6ª feira e 01 sábado por mês |
12:45 às 17:05 | Tarde | De 2ª à 6ª feira | ||
Ginásio Poliesportivo Xxxxxxxxxx Xxx /Esc. Mal. Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxx | 17h às 22:45h | Tarde/noite | De 2ª à 6ª feira |
13:30 às 17:30h | Tarde | Aos sábados | ||
Ginásio Poliesportivo Xxxxxxxx X. xxx Xxxxxx/Esc. Frederico Ritter | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 17h às 22:45h | Tarde/noite | De 2ª à 6ª feira |
Ginásio Poliesportivo Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx 28 | 17h às 22:45h | Tarde/noite | Em 2ª à 6ª feira |
Ginásio Poliesportivo Xxxxxxx Xxxxxx/Escola Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1840, bairro Linha 28 | 17h às 21:45h | Tarde/noite | Em 2ª, 3ª e 6ª feira |
Ginásio Poliesportivo da Escola Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Café | 17h às 21:45h | Tarde/noite | Em 2ª, 3ª e 6ª feira |
Ginásio Poliesportivo Xxxxxxxx Xxxxx/Escola D. Xxxxx XX | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx | 17h às 21:45h | Tarde/noite | Em 2ª, 3ª e 6ª feira |
3. DO PESSOAL:
2.1. É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento de pessoal necessário ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta, os encargos sociais, seguros, e demais exigências das leis trabalhistas e previdenciárias.
2.2. A fiscalização terá direito a exigir a substituição, a qual deverá ser acatada pela Contratada dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de prepostos da contratada cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço.
2.3. É absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de serviços que não sejam objeto do presente Edital.
2.4. Será terminantemente proibido aos prepostos da contratada, ingerir bebidas alcóolicas em serviço e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
2.5. Os funcionários da empresa licitante vencedora deverão trabalhar devidamente identificados e uniformizados.
4. PERÍODO: 10 meses (17/02/2014 a 16/12/2014).
5. PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante depósito em conta corrente, aprovada pelo servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura responsável pela fiscalização.
6. DO PREÇO MÁXIMO: Conforme artigo 40, inciso X, da Lei 8.666/93, fica estabelecido o preço máximo de R$ 21.500,00 por mês para a prestação dos serviços.
Obs.: poderá, conforme necessário, haver aumento ou redução dos atendimentos.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA PREGÃO N° 003/14
PROCESSO N° 0017/14
À
Prefeitura Municipal de Três Coroas Av. Xxxx Xxxxxx, 380 – Três Coroas – RS
Referente: Licitação na modalidade Pregão n° /14, abertura dia de de 2014 às horas. Proponente:
a) Razão Social:
b) Endereço:
c) Telefone: e-mail:
d) CNPJ:
Assunto: Proposta
MD Pregoeiro
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida xx , xxxxxx xx / , xxxxxxxx
, xxx , x-xxxx , vem por meio desta apresentar sua proposta de preço para a licitação na modalidade Pregão Presencial n° /14, conforme segue:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Mensal | R$ Total |
01 | 10 | mês | Prestação serviços de zeladoria de prédios escolares e em ginásios poliesportivos localizados junto ás escolas municipais, conforme Anexo I - Termo de Referência. |
Total Global R$
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data
Nome – Assinatura e Carimbo da Empresa
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO N° 003/14
PROCESSO N° 0017/14
FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade n° e do CPF n° , a participar da licitação instaurada pelo Município de Três Coroas, na modalidade de Pregão, na forma Presencial, sob o n° /14, na qualidade de a REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ n° , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Observações:
1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações.
ANEXO IV PREGÃO N° 003/14
PROCESSO N° 0017/14
DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
Declaração do Cumprimento do disposto no artigo 7, inciso XXXIII da Constituição Federal (Empregador Pessoa Jurídica)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS - RS REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº /14.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.........., de .............................................. de ......................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO V PREGÃO N° 003/14
PROCESSO N° 0017/14
FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS - RS
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº /14.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins de participação em licitação Pregão Presencial nº /14, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação de acordo com edital de licitação, estando ciente de todas as implicações legais originarias do presente ato.
.........., de .............................................. de ......................
(data)
...........................................................................................
(representante legal)
ANEXO VI PREGÃO N° 003/14
PROCESSO N° 0017/14
FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006
A empresa...... estabelecida ....... inscrita no CNPJ nº......., através do seu Contador Sr..........inscrito no CPF nº........RG nº.........DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, em de de 2012.
Assinatura do Contador, com reconhecimento de firma.
ANEXO VII PREGÃO N° 003/14
PROCESSO N° 0017/14
DECLARAÇÃO IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS - RS REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº /14.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Presencial, sob nº /14, instaurado pela Prefeitura de Três Coroas, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores,
, de de 2012.
(carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO PREGÃO N° 003/14
PROCESSO N° 0017/14
CONTRATO Nº /14
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Prefeitura Municipal de Três Coroas, à Xx. Xxxx Xxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 88.199.971/0001-53, IE nº 146/0024912, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. ROGÉRIO GRADE, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Três Coroas, RS, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro a empresa , estabelecida na
, n° , bairro , no município de / , CNPJ nº , neste ato representada pelo Sr. , a seguir denominado simplesmente CONTRATADO, nas seguintes cláusulas e condições:
I - DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de zeladoria, conforme
segue:
Parágrafo Primeiro: Prestação de serviço de portaria e zeladoria patrimonial do prédio escolar para o ano letivo 2014, sendo: controlar o acesso, permanência e saída dos estudantes, professores, servidores e público em geral no recinto escolar durante o período de funcionamento das escolas de 2ª à 6ª feira (no turno manhã, tarde e noite) e 01 sábado por mês (no turno da manhã, conforme calendário escolar a ser definido no início das aulas) em 07 Escolas, conforme segue:
a) E. M. E.F. Águas Brancas :Rua Águas Brancas, 320, Bairro Águas Brancas: no horário das 7:00 às 1l:20h e das 12:45 às 17:05h, totalizando 8 horas e 40 min diárias e 4h e 20 min no sábado (01 por mês);
b) E.M. E.F. Balduíno Robinson, Rua Tristão Monteiro, 1023, bairro Linha 28: no horário das 7:00 às 11:20h e das 12:45 às 22:05h (de 2ª à 5ª feira) e das 7:00 às 11:20h e das 12:45 às 17:05h (6ª feiras) totalizando 13 horas e 40min diárias (de 2ª à 6ª feira); 8h e 40min diárias (6ª feira) e 4 horas e 05 min no sábado (01 por mês);
c) E.M.E.F. Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua das Camélias,250, Bairro Loteamento Eucaliptos: no horário das 7:00 às 11:20h e das 12:45h às 17:05h, totalizando 8horas e 40 min diárias e 4 horas e 05 min no sábado (01 por mês);
d) E.M.E.F. Mal. Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 541. Bairro Vila Nova: no horário das 7:00 às 11:20h e das 12:45h às 17:05h, totalizando 8 h e 40 min diárias e 4 horas e 05 min no sábado (01 por mês);
e) E.M.E.F. Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1840, Bairro Linha 28: n horário das 6:45 às 11:35h e das 12:45 às 17:05h, totalizando 9h e 25min diárias e 4 horas e 45 min no sábado (01 por mês);
f) E.M.E.F. Xxx Xxxxxxx, Rua Hermano, 100, Bairro Linha Café: no horário das 7:00 às 11:20h e das 12:45 às 17:20h, totalizando 8h e 50min diárias e 4 horas e 05 min no sábado (01 por mês);
g) X.X.X.X X.Xxxxx XX, Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx: no horário das 6:45 às 11:35h e das 12:45 às 17:05, totalizando 9h e 40min diárias e 4 horas e 05 min no sábado (01 por mês).
Parágrafo Segundo: Prestação de serviço de portaria e zeladoria patrimonial dos ginásios poliesportivos localizados junto às escolas municipais, sendo: controlar o acesso e permanência dos usuários(pais, professores, estudantes, jogadores e espectadores) ao pátio e ginásio evitando danificação do patrimônio público; fazer o controle do horário de início e término dos jogos, bem como colaborar com a limpeza do mesmo no horário dos jogos:
a) Ginásio Poliesportivo Xxxxxxxxxx Xxx/Escola Mal Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000. Xxxxxx Xxxx Xxxx: no horário das 17horas às 22h e 45min de 2ª à 6ª feiras, totalizando 5h e 45min diárias e aos sábados de tarde das 13h e 30 min às 17h e 30, totalizando 4 horas diárias ;
b) Ginásio Poliesportivo Xxxxxxx Xxxxxx/Escola Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1840, Bairro Linha 28: no horário das 17h às 21h e 45min, em 2ª, 3ª e 6ª feiras, totalizando 4h e 45min diárias;
c) Ginásio Polioesportivo Escola Xxx Xxxxxxx, Rua Hermano, 100, Bairro Linha Café: no horário das l7h às 21h e 45min, em 2ª, 3ª e 6ª feiras, totalizando 4h e 45min diárias;
d) Ginásio Poliesportivo Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Tristão Monteiro, 1023, bairro Linha 28: no horário das 17h às 22h e 45min, de 2ª à 6ª feira, totalizando 5horas e 45min diárias;
e) Ginásio Poliesportivo Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx/Escola Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua das Camélias,250, Bairro Loteamento Eucaliptos: no horário das 17h às 22h e 45min, totalizando 5 horas e 45min diárias.
f) Ginásio Poliesportivo Xxxxxxxx Xxxxx/Escola D. Xxxxx XX, Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx, no horário das 17h às 21:45h, em 2ª, 3ª e 6ª feiras, totalizando 4 horas e 45 min diárias.
Parágrafo Terceiro: Poderá haver ampliação, redução ou alteração de horário e do número de dias em função da procura por horários de jogos nos ginásios.
Parágrafo Quarto: Contratação efetuada através do Processo Licitatório na Modalidade Pregão n°
/14, na forma presencial. Processo n° /14.
II - FORMA DE EXECUÇÃO:
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto do presente contrato será executado na forma de empreitada global, nos locais e horários descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA.
III - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA TERCEIRA: Como contraprestação pela execução do objeto do presente contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a pagar a importância mensal de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante depósito em conta corrente, aprovada pelo servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura responsável pela fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA: Quando os pagamentos forem vinculados à conclusão de etapas ou a adimplemento de condição por parte do contratado, estes somente serão efetuados após o efetivo cumprimento da mesma, devidamente atestado, por escrito, pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA: Em hipótese alguma haverá pagamentos antecipados.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os pagamentos somente serão efetuados nas sextas-feiras, devendo o CONTRATADO encaminhar a fatura referente a parcela a ser recebida à Tesouraria da Prefeitura Municipal na segunda-feira anterior.
Parágrafo Único: Para atendimento ao que dispõe a IN RFB nº 971 de 13/11/2009, Lei Municipal nº
2.288 de 11/11/2003 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores, devem ser observados os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) Sobre o enquadramento do anexo do Simples Nacional: Todas as Notas Fiscais de prestação de serviços deverão mencionar o anexo do Simples Nacional a que está enquadrada, para fins de isenção ou não da retenção da Previdência Social, caso o serviço esteja elencado como sujeito à retenção nos arts.118 e 119 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009.
b) Sobre dispensa da retenção da Previdência Social: A empresa que se enquadrar em casos de dispensa de retenção da Previdência Social, deverá informar tal fato na Nota Fiscal ou em declaração anexa, indicando a lei e o artigo a que se aplica.
c) Apresentação da GFIP: Todas as empresas sujeitas à retenção da Previdência Social devem anexar à Nota Fiscal uma cópia da GFIP da última competência, conforme exige o art. 138 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009.
19
d) Em caso de existência de contrato formal firmado para realização do serviço ou obra, a contratada deverá observar ainda a apresentação de cópia de outros documentos solicitados no contrato, como cópia do recolhimento do FGTS e da GPS entre outros.
e) Empregados em condições especiais de trabalho: Para fins do Art. 145 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009, caso a empresa possua empregados que exercem funções em condições especiais que possibilite a aposentadoria especial, esta deverá anexar em todas as Notas Fiscais uma declaração contendo o nome e remuneração dos empregados expostos.
f) Serviço de transporte de passageiros: As Notas Fiscais de transporte de passageiros, deverão observar o disposto no art. 121, inciso II do Art. 122 e 123 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009, sendo assim devem passar a discriminar as despesas com combustível e manutenção do veículo para a devida diminuição da base de cálculo de retenção da previdência social.
g) Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): As empresas optantes pelo Simples Nacional devem informar na Nota Fiscal o percentual de ISSQN que recolhem.
IV - DOS PRAZOS:
CLÁUSULA OITAVA: O prazo de vigência do contrato será de 10 meses, do dia 17/02/2014 até 16/12/2014.
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução através de servidor designado para este fim, comprometendo-se o CONTRATADO a fornecer-lhe as informações que requisitar a facultar-lhe o acesso nos locais onde o objeto deste estiver sendo desenvolvido, sob as penas do artigo 87 da Lei 8.666/93, aplicados conforme a gravidade da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATADO é responsável pelos salários da mão-de-obra que utilizar e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, podendo o MUNICÍPIO exigir a comprovação periódica do seu cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATADO é responsável pelos danos que causar, por culpa ou xxxx, na execução do contrato, ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A subcontratação da execução do presente contrato somente será admitida quando expressamente autorizada pelo MUNICÍPIO e não eximirá o CONTRATADO das responsabilidades contratuais e legais incidentes sobre o total do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Considera-se executado o CONTRATO quando o seu objeto for recebido definitivamente, admitindo-se o recebimento provisório na forma do artigo 73 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O CONTRATADO manterá um preposto no local da execução do objeto do contrato para representá-lo, podendo o MUNICÍPIO rejeitar a indicação a qualquer tempo.
V - DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: OS CONTRATADOS estão sujeitos as penalidades previstas no capítulo IV da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou da contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
Parágrafo Primeiro: Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
Parágrafo Segundo: Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
Parágrafo Terceiro: Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
Parágrafo Quarto: Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
Parágrafo Xxxxxx: Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
Parágrafo Sexto: Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
Parágrafo Sétimo: Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
Parágrafo Oitavo: Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente CONTRATO será rescindido, do pleno direito, ocorrendo qualquer das causas previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, apuradas em processo administrativo, assegurado o direito a contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A parte que der causa a rescisão do contrato está sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a 20% (vinte por cento) do custo total do contrato, reajustado conforme a CLÁUSULA TERCEIRA, sem prejuízo de perdas e danos e demais sanções administrativas, civis ou criminais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O CONTRATANTE reconhece, expressamente, o direito do MUNICÍPIO de rescindir unilateralmente o CONTRATO pela sua inexecução total ou parcial, com a aplicação das sanções contratuais, legais e regulamentares.
VI - GENERALIDADES:
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente contrato rege-se, no que for omisso, pelas condições previstas no Instrumento de Convocação para a Licitação e pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que o CONTRATADO declara conhecer e acatar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Em anexo, fazendo parte integrante e indissolúvel o presente contrato, quando for o caso, encontra-se o aditivo contendo cláusulas especiais da presente avença, que levará o mesmo número deste instrumento e será formalizado e assinado no mesmo ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: A despesa decorrente do presente CONTRATO correrá por conta da rubrica CL: 2.101 – 3.3.9.0.39.77.00 (2770).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O presente contrato é intransferível não podendo o CONTRATADO subcontratar ou subempreitar o objeto do mesmo, sem a expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As partes elegem o Foro da Comarca Local como o único competente para dirimir as controvérsias oriundas da interpretação das cláusulas do presente CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um mesmo e desejado efeito jurídico, na presença de duas testemunhas instrumentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, em de de 2014.
TESTEMUNHAS:
Rogério Grade Prefeito Municipal
Contratado