CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR TEMPO INDETERMINADO
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR TEMPO INDETERMINADO
Figuram como partes neste Contrato de Licença de Uso de Software temporário amparados pela lei nº 9.609/98 c/c com a lei nº 9.610/98, a INSIDE POINT SISTEMAS, CNPJ Nº 09.653.351/0001-76 com endereço à XXX XXXXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXXXXX,
XXXXXXXX / XX, doravante chamado de CONTRATADO sob a denominação PRESTADOR DE SERVIÇO, e a EMPRESA: sob o nome fantasia de
com CPF/CNPJ Nº: com endereço à
, , Bairro: , Cidade/Estado: / doravante chamada de CONTRATANTE. Considerando tudo o que as partes discutiram e estabeleceram até a presente data, resolveram firmar o contrato abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1 - É objeto do presente Contrato de Licença de Uso do programa ou Software temporário denominado [ ] IP-Shop - [ ] IP-Fiscal [ ] IP-Gourmet, de propriedade do contratado.
2 - A implantação compreende a instalação e configuração do programa na máquina do contratante e o treinamento inicial para a operação do mesmo.
3 - Será considerado instalado, todo software implantado pelo contratado, que de alguma forma, em parte ou no total, estejam produzindo informações com dados reais do contratante.
4 - A licença compreende o pagamento referente à concessão de uso do programa temporário a manutenção e suporte do mesmo de acordo com a CLÁUSULA TERCEIRA.
5 - O contratado fornecerá ao contratante, sem nenhum custo adicional, todas as novas versões dos programas citados no parágrafo 1º, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1 - O presente contrato vigorará por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
1 - O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até 10º (Décimo) dia do mês. Após o vencimento, será cobrada mora diária de 5% ao mês.
2 - O contratante pagará a taxa de implantação de R$ ( _
), ao contratado. 3 - Trinta (30) dias após a implantação será cobrada a titulo de licença de uso temporário a mensalidade na importância de R$ (
). 4 - O valor da mensalidade será reajustado anualmente de acordo com o acumulado dos últimos 12 meses do IGMP ou outro índice que venha a substitui-lo.
5 - Quaisquer outras alterações que forem solicitadas para serem feitas no sistema, que impliquem na alteração da programação do mesmo, terão os seus custos e prazo de execução acertado em comum acordo entre o contratante e o contratado, à parte deste contrato.
6 - O valor da mensalidade acima descrita esta convencionada a contratação de 1 (Hum) computador servidor e mais 1 (Hum) computador estação. Podendo ser revisto o valor deste, diante do aumento das maquinas do contratante e dos módulos e rotinas do programa.
7 - Todos os pagamentos serão feitos diretamente ao contratado, por meio de boletos, ou a quem este indicar, com poderes para total e plena quitação e emissão de comprovante de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA: DA MANUTENÇÃO
1 - O contratado atenderá a chamados do contratante, para suporte ou sanar falhas no sistema, sempre que solicitado, num prazo máximo de 16 horas uteis, ou em data posterior combinada de comum acordo entre ambas as partes.
2 - O atendimento é efetuado de forma totalmente online, via acesso remoto (não efetuamos visita ao cliente para sanar problemas de máquina, no caso de problemas técnicos, chamar um técnico de confiança), que será efetuado em horário de atendimento comercial, ou seja, das 09h00min ao 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de segunda à sexta feira. Fora deste horário o atendimento será feito de acordo com a disponibilidade do contratado.
3 - Durante o atendimento para o suporte técnico, este deverá estar sempre presente ou indicar alguém responsável para o devido acompanhamento dos serviços. O não cumprimento desta cláusula irá desobrigar o contratado de prestar o suporte.
4 - Os serviços técnicos de manutenção serão efetuados desde que não sejam causados por:
4.1 - Falhas em providenciar, continuamente, ambiente adequado à instalação física do equipamento, tais como: refrigeração, corrente elétrica adequada, falta ou interrupção do fornecimento de energia elétrica.
4.2 - Sinistros de qualquer natureza, tais como: acidentes, incêndio, inundação, vento, raio, transporte, água, etc.
4.3 - Negligência ou uso inadequado do equipamento ou software (tais como vírus eletrônico e descompiladores).
4.4 - Alterações mecânicas, elétricas ou eletrônicas dos equipamentos.
4.5 - Uso do software para fins diversos do qual foi projetado.
4.6 - Perdas de informações por falta de cópias de segurança (BACKUP).
4.7 - Alterações e/ou necessidades de qualquer ordem, seja por necessidade ou conveniência do contratante.
4.8 - Manutenção em programas de Terceiros que venham estar instalados na máquina do contratante.
4.9 - Manutenções de equipamentos (prestamos suporte apenas ao software deste contrato).
5 - O contratado não poderá ser responsabilizado por softwares “piratas” que estejam instalados na(s) máquina(s) do contratante, pois o contratado apenas instalará na máquina do contratante o(s) software(s) descrito(s) neste contrato.
6 - É livre o acesso do contratado ao(s) equipamento(s) do contratante, a fim de prestar serviços de instalação, manutenção, suporte técnico, treinamento ou qualquer outro que seja necessário para o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
1 - As partes poderão rescindir o presente contrato nas seguintes condições:
1.1 - Por qualquer uma das partes, sem aviso prévio, desde que não sejam cumpridas as cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
1.2 - Por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 dias.
2 - Após a rescisão contratual o contratado terá direito de remover do(s) computador(es) do contratante todos os programas descritos neste contrato.
3 – A rescisão contratual não exime o contratante da responsabilidade do pagamento das mensalidades e dos encargos pendentes.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES LEGAIS
1 - Caso algum dos programas deste contrato seja responsável pela emissão de Nota Fiscal contínua, e o contratante esteja devidamente habilitado pelo Posto Fiscal para exercer tal atividade, fica caracterizada a necessidade do envio dos arquivos XML ao contador.
Nessa situação, temos:
1.1 - O Contratado se compromete a instalar programa ou rotina que permita a geração do arquivo.
1.2 - O Contratante fica responsável pelo envio através do programa ou rotina instalada pelo contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Declaram as partes que este contrato corresponde a manifestação final, completa e exclusiva, do acordo celebrado entre ambas as partes, substituindo as propostas ou contratos anteriores, verbais ou escritos, bem como as demais comunicações entre as mesmas, com relação ao objeto deste contrato.
2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, como competente para qualquer ação judicial oriunda do presente contrato, ainda que diverso seja, ou venha a ser o da CONTRATANTE e CONTRATADO.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor, para os devidos efeitos legais.
Curitiba, de de 2017.
Inside Point Sistemas Ltda. CNPJ: 09.653.351/0001-76
<Cliente>
CPF/CNPJ:
Testemunha Testemunha