CONTRATO Nº 14, DE 17/07/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2023
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CONTRATO Nº 14, DE 17/07/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17, DE 02/06/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE E A EMPRESA XXXXXX XXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E PAISAGISMO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.804.079/0001-81, com sede à Xxx Xxx Xxxxx – xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx – XX, neste ato representada por seu Presidente, o senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, Vereador, Portador do documento de identidade RG nº 42.489.734-9 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa Xxxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, localizada no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.643.054/0001-70, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade RG nº 35.144.719-2 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem, com fundamento na Lei federal nº 14.133/2021, celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 09/2023 (Processo Licitatório nº 17 de 02/06/2023), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para Prestação de serviços de Jardinagem e Paisagismo nas dependências da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, em conformidade com as especificações técnicas deste contrato e da proposta da CONTRATADA.
1.1.1. Execução de projeto de paisagismo localizado na área externa frontal, interna e externa (estacionamento), da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, incluindo fornecimento de toda mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias para a realização dos serviços; e
1.1.2. Manutenção do jardim localizado na área externa frontal, interna (incluindo os vasos da área interna) e externa, da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, incluindo fornecimento de toda mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias para a realização dos serviços.
1.2. Objeto da contratação:
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ITEM 1 | SERVIÇOS | Qtde | Unid. | Valor / unit | Valor Total |
EXECUÇÃO MENSAL | Manutenção do paisagismo já existente (Palmeiras, forrações, arbustos e vasos) | 12 | mês | R$150,00 | R$1.800,00 |
Manutenção Geral dos Vasos | 24 | Unid. | R$20,00 | R$480,00 | |
Varrição de Toda Folhagem (Quinzenal) | 1.237 | m² | R$0,34 | R$420,58 | |
Limpeza do Gramado | 618,40 | m² | R$0,30 | R$185.52 | |
EXECUÇÃO QUADRIMESTRAL | Poda de Pequena Monta sobre o muro da Câmara Municipal (3x ao ano) | 3 | Unid. | R$1.900,00 | R$5.700,00 |
ITEM 2 | SERVIÇOS | Qtde | Unid. | Valor / Unit | |
EXECUÇÃO DE REPOSIÇÃO | Replantio de grama esmeralda/ São Carlos | 150 | m² | R$16,00 | R$2.400,00 |
Preparo do Solo para Grama | 150 | m² | R$4,50 | R$675,00 | |
Calagem do Gramado | 150 | m² | R$2,00 | R$300,00 | |
EXECUÇÃO QUADRMESTRAL | Adubação Química e Orgânica | 618,40 | m² | R$1,25 | R$773,00 |
Incorporação de Fertilizantes e Esterco | 618,4 | m² | R$3,40 | R$2.102,56 | |
Adubação do Gramado | 618,40 | m² | R$0,60 | R$371,04 | |
ITEM 3 | INSUMOS | Qtdade | Unid. | Valor / Unit | |
EXECUÇÃO QUADRIMESTRAL | Fertilizante Químico | 160 | kg | R$2,45 | R$392,00 |
Ureia | 30 | kg | R$6,35 | R$190,50 | |
Acondicionador Orgânico (Esterco Animal) | 2 | m³ | R$80,00 | R$160,00 | |
Calcáreo Dolomítico (Corretivo de Solo) | 100 | kg | R$0,48 | R$48,00 | |
Casca de Pinus | 200 | l | R$18,00 | R$3.600,00 | |
EXECUÇÃO DE REPOSIÇÃO | Delimitador de Grama | 180 | m | R$6,45 | R$1.161,00 |
Fornecimento de grama esmeralda/ São Carlos | 150 | m2 | R$16,00 | R$2.400,00 |
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EXECUÇÃO DE PROJETO DE PAISAGISMO - revitalização
ITEM 4 | Descrição | Área | Porte | Quant. | Unid. | Valor Unitário | |
EXECUÇÃO DE PLANTIO E MANUTENÇÃO | Maranta Zebrina | 0,30m | 80 | Unid. | R$35,00 | R$2.800,00 | |
Guaimbé | 0,50m | 100 | Unid. | R$42,00 | R$4.200,00 | ||
Estrelizia | 0,80 m | 10 | Unid. | R$145,00 | R$1.450,00 | ||
Sumpatiens - colorida | - | 0,15 m | 100 | Unid. | R$6,50 | R$650,00 | |
Dionela | 0,15m | 80 | Unid. | R$14,00 | R$1.120,00 | ||
Terra | 80 sacos | Unid. | R$16,00 | R$1.280,00 | |||
Mão de Obra | - | R$2.500,00 | R$2.500,00 | ||||
Valor Total da Proposta (Soma dos itens 1+ 2+3+4) anual | R$ 37.159,20 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo para a execução total dos serviços contratados é de 60 (sessenta) dias, para execução de projeto de paisagismo, contados a partir da data de emissão da ordem de início de serviço, que será emitida pela CONTRATANTE após assinatura do contrato.
2.2. O prazo de vigência da contratação para os serviços de manutenção total dos jardins é de 12 meses de 17/07/2023 a 16/07/2024, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO ONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor mensal da contratação é de R$ 3.096,60 (três mil e noventa e seis reais e sessenta centavos), o que totaliza valor anual de R$ 37.159,20 (trinta e sete mil cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
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5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente da CONTRATADA e/ou boleto bancário.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, no dia 10 (dez) de cada mês após a expressa aprovação da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e será efetuado nos termos da cláusula 5.2, após cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação vigente.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando a contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.4.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação
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ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.4.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
5.4.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.10.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 03/07/2023.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, a contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da contratante:
7.1.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando quaisquer ocorrências que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
7.1.2. Rejeitar quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as orientações transmitidas pela contratante ou constantes deste Termo de Referência e solicitar que sejam refeitos.
7.1.3. Receber e atestar a nota fiscal.
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7.1.4. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas.
7.1.5. Indicar formalmente o representante da contratante para acompanhamento da execução contratual.
7.1.6. Facilitar por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso a suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas no contrato.
7.1.7. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (artigo 137, II);
8.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, incluindo as Normas Técnicas da ABNT inerentes à execução do objeto e sua atividade, e cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
8.11. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
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8.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.16. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
8.17. E ainda as do Termo de Referência abaixo especificadas:
8.18. É obrigação e responsabilidade da CONTRATADA conferir o projeto e caso detectado discrepâncias, apontá-las à contratante ainda que na fase de contratação, sob pena de dever executar os serviços na sua totalidade dentro das boas técnicas de execução.
8.19. Garantir a segurança das propriedades vizinhas, do edifício e das áreas do entorno, bem como responsabilizar-se por danos causados à contratante ou à terceiros, em função da má execução dos serviços, de imprudência ou omissão por ela praticadas.
8.20. Promover minucioso estudo do projeto fornecido e do local de sua execução, com especial atenção às possíveis interferências existentes.
8.21. Possuir pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, para a execução dos serviços em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias, sanitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
8.22. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a contratação de mão de obra, isentando a contratante de todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações para com a previdência social, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do cumprimento do contrato.
8.23. A CONTRATADA se responsabiliza, de forma única, por acidentes de trabalho de seus empregados eventualmente ocorridos durante a prestação dos serviços, bem como por prejuízos causados a terceiros.
8.24. Executar os serviços mantendo as áreas de trabalho limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental, fazendo, inclusive, a remoção dos entulhos.
8.25. Responsabilizar-se pela remoção de todo o entulho gerado na execução dos serviços, por meio de armazenamento em caçambas, com troca conforme a capacidade, sendo que eventuais resíduos de construção civil, deverão ser destinados na forma estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 307, de 5 de julho de 2002 e alterações;
8.26. Manter os empregados uniformizados e/ou identificados e com os devidos equipamentos de higiene e segurança do trabalho.
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8.27. Comunicar imediatamente à contratante, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
8.28. A prestação de serviços inclui o fornecimento de sacos plásticos e todos os produtos químicos específicos necessários para a sua execução, bem como a utilização de máquinas, ferramentas e utensílios da própria empresa CONTRATADA.
8.29. A CONTRATADA deverá fornecer para o serviço de manutenção:
8.30. Todo produto químico, material, equipamento e combustível necessário à execução dos serviços; além de sacos plásticos de lixo em número suficiente para acondicionamento dos detritos recolhidos nos pátios e jardins, bem como todos os equipamentos discriminados neste termo.
8.31. Toda a mão de obra qualificada para formação e reforma de jardins ou canteiros, floreiras e vasos, para remoção do entulho vegetal e mineral (pedriscos) sempre que solicitado.
8.32. Deverão ainda ser utilizados, no mínimo, os seguintes equipamentos, sem prejuízo de outros que sejam considerados necessários:
a) Rastelo plástico;
b) Regador pequeno e grande;
c) Cortador de grama mecanizado;
d) Rastelos de aço;
e) Machadinha para jardim;
f) Enxada;
g) Cavadeira;
h) Carrinho de jardim (de mão);
i) Tesoura de jardim;
j) Serrote para jardim;
k) Pá;
l) Aspersor para rega;
m) Mangueira de ½ polegada – 100 mts;
n) Borrifador;
o) Pulverizador;
p) Foice;
q) Peneira;
r) Podador de Xxxxxx (para limpeza sobre o muro);
s) Escada Extensível 6m;
t) Roçadeira;
u) Tela de Proteção para trabalho com roçadeiras;
v) Demais Equipamentos de jardinagem.
8.33. Os equipamentos de propriedade da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados para não se confundirem com os pertencentes da contratante.
8.34. Os serviços deverão ser realizados com orientação de um técnico habilitado na área, seguindo práticas apropriadas para cada espécie vegetal, constando:
a) Limpeza Geral das áreas (internas e externas e vasos internos), retirar folhas, flores e galhos secos ou qualquer lixo;
b) Tratar a grama e o corte dela;
c) Poda de forrações, arbustos trepadeiras e palmeiras e ainda a varrição e assopramento dos resíduos, quando necessário, especificamente aos sábados, sem cobrança de adicional;
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d) Coroamento de arbustos;
e) Remoção dos resíduos;
f) Adubação, três vezes ao ano (de 4 em 4 meses);
g) Replantio, quando necessária a troca das espécies;
h) Irrigação adequada.
8.35. A manutenção deverá ser realizada duas vezes na semana, preferencialmente segunda e quarta-feira.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9.2. Todos os serviços executados pela CONTRATADA deverão ter garantia mínima de 6 (seis) meses, período em que a empresa se responsabilizará pela substituição das mudas que não obtiveram medra, caso a muda apresente patologia ou não apresente boas condições fitossanitárias;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida no certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
g) apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
h) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
k) praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, e f do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas g, h, i, j, k do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, e f que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
IV. Multa:
a. Moratória de 0,5% (zero virgula cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
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10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º) .
10.4. 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§8º).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160);
10.9. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161);
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pela Contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.5.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.6.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.031.0003.6002.3.3.90.39.00 - Manutenção das Atividades do Legislativo - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
16.1. É eleito o Foro da Comarca de São Roque/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme artigo 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
São Roque/SP, 17 de julho de 2023
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal Sócio Proprietário da empresa da Estância Turística de Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - ME
Testemunha 1 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF:000.000.000-00
Testemunha 1 Nome:
CPF:
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque.
CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxx
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): Nº 14/2023, de 17/07/2023
OBJETO: Prestação de serviços de jardinagem e paisagismo nas dependências da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, com fornecimento de material, equipamentos e mão-de-obra.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Roque, 17 de julho de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cargo: Presidente CPF:000.000.000-00
Assinatura:
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cargo: Presidente CPF:000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Socio Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Paulo Cargo: Oficial Legislativo
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
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FISCAL(IS) DO CONTRATO:
Nome: Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Assistente de Comissões CPF: 000.000.000.00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Processo Licitatório Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Cargo: Procurador Jurídico/ signatário do parecer CPF/OAB: OAB/SE nº 6.058
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Processo Licitatório Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Assistente de Licitações Compras e Contratos/equipe de apoio CPF: 000.000.000-00
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Prestação de contas Nome: Madeli de Xxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Gerente Financeira CPF: 000.000.000-00
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica.