EDITAL
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Exclusiva para Contratação de Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Licitação Modalidade Pregão n. º 35/2018 - Condições Gerais e Contratuais Tipo: Menor Preço por Item
Repartições interessadas: Secretaria Municipal de Educação.
Legislação: Lei Federal n. º 10.520/02, Decreto nº 3.555/20, e subsidiariamente, pelas Leis nº 8666/93, nº 9.784/99 e suas alterações.
Recebimento/Protocolo dos Envelopes: até o dia 14 de junho 2018, às 09:30 min. Início da sessão de abertura dos Envelopes: no dia 14 de junho 2018, às 09:35 min.
Local, Dias e Horários para leitura ou obtenção deste EDITAL: segunda à sexta-feira (em dias de expediente), das 08:00h as 11:30h e das 13:00h às 16:00h, no Departamento de Compras, na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O Município de Santa Cruz do Rio Pardo torna público a abertura de licitação, modalidade Pregão, nos termos previstos neste edital. A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, bem como o oferecimento dos lances será realizada no Departamento de Compras, na Praça Deputado Leônidas Camarinha, n. º 340, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo, na data supra.
Objeto: O Município de Santa Cruz do Rio Pardo pretende a contratação de serviço de transporte com monitoria de alunos do Ensino Fundamental, para a linha abaixo especificadas e conforme Anexo VI deste edital:
Item | Linha | Itinerário | Período | Km total (por dia) | Capacidade mínima |
01 | 85 | Ribeirão Bonito, Água da Cachoeira e Água do Coqueiro para Caporanga e vice-versa (manhã) | Manhã | 74,2 km | 12 lugares |
Serviço de monitor de transporte escolar | Manhã | 74,2 km | 12 lugares |
1. Disposições preliminares
1.1. Todos os procedimentos licitatórios estão sendo fundados na Lei Federal n.º 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8666/93, Lei Complementar 123/06 e da legislação civil brasileira.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, denominado Pregoeiro.
1.3. Itens orçamentários:
02.00.00 – Poder Executivo. 02.05.00– Secretaria de Educação
02.05.03 – Educação Básica – Ensino Fundamental 12.361.0011.2.033
209
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. Recurso 1 – Tesouro
210
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso 2 – Estadual
211
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso 5 - Federal
1.4. Formalização de consultas: Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fax: (00) 0000-0000, ou requerimento dirigido ao Pregoeiro, informando o número da licitação. Não serão aceitas reclamações de questionamento, efetuadas por telefone ou oralmente.
1.4.1. Do valor estimado do transporte para a Linha 85: o estimado é de R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos) por Km rodado, perfazendo diariamente a quantidade de R$ 198,11 (cento e noventa e oito reais e onze centavos), totalizando a quantia de R$ 39.622,80 (trinta e nove mil seiscentos e vinte e dois reais e oitenta centavos) em 200 dias letivos,
1.4.2. Do valor estimado para o serviço de monitoria: o valor estimado é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) pelo período total de 200 dias letivos. O valor total do contrato resulta assim na quantia estimada de R$ 48.022,80 (quarenta e oito mil vinte e dois reais e oitenta centavos) para a prestação de serviço de transporte escolar com monitoria referente a 200 dias letivos no período de 12 meses.
2. Recebimento e abertura das propostas e data do pregão
O licitante deverá protocolar os envelopes no setor de licitações observando as datas e os horários limites previstos para a entrega e abertura dos mesmos, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. Regulamento operacional do certame
3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. Participação
4.1. Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, conforme art. 48, inc. I, da Lei Complementar 123/06.
4.2. A participação no Pregão dar-se-á com o protocolo dos envelopes no local e data estabelecidas no preâmbulo. A participação na fase de lances se dará por meio da presença do representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado munido de procuração com firma reconhecida, e dos documentos pessoais (R.G., CPF, ou CNH) que deverá ser apresentada ao Pregoeiro, em separado, antes do início da sessão de lances e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de lances verbais, observados data e horário limite estabelecidos, colhidos e consignados em ata própria. Não será permitida uma pessoa, mesmo que devidamente habilitada, representar mais de uma empresa.
4.3. As pessoas jurídicas ou empresário individual deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de cópia autenticada ou simples que terá sua autenticação por um funcionário público designado para este, do Estatuto ou Contrato Social e última alteração contratual da empresa e procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações na sessão de oferta de lances (Obs.: Fora do envelope).
4.3.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada ou simples que terá sua autenticação por um funcionário público designado para este, do respectivo Estatuto ou Contrato Social e última alteração contratual, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Obs: fora dos envelopes).
4.4. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a- Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, situações que não se confundem com empresas em recuperação judicial;
b- Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c- Que tenham sido suspensas no direito de licitar por ato desta administração ou que
d- Tenha sido declarada inidônea por qualquer outro órgão da administração pública;
e- Nos demais casos de impedimento previstos na legislação brasileira.
4.5. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42)
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput)
4.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º)
4.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
4.7. Deverão ser apresentados os seguintes envelopes:
4.7.1. Envelopes documentos: opacos e lacrados, constando externamente o número da licitação, a modalidade, a identificação da empresa e a expressão “documentos” e contendo originais ou cópias autenticadas:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com CNAE pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal; do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
c) Prova de regularidade relativa á Seguridade Social (INSS)
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de regularidade relativa à Débitos Trabalhistas;
f) Atestado de Capacidade Técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante (pessoa jurídica) executa ou executou com satisfação, serviços similares em características aos constantes do objeto desta licitação.
4.7.2 Envelopes propostas: opacos e lacrados, devem constar externamente o número da licitação, a modalidade, a identificação da empresa e a expressão “proposta”, contendo em seu interior a proposta totalmente preenchida de forma clara e legível que deverá estar incluso todos os custos e despesas dos objetos licitados, sob pena de desclassificação do mesmo. Serão aceitas apenas duas casas decimais (Ex.: 0,99). A proposta de preços será apresentada no modelo padrão (anexo I) devidamente com assinatura do proponente e sem rasuras, emendas ou entrelinhas.
4.7.3. Os licitantes deverão entregar, em separado, ou seja, fora do envelope:
- Declaração de enquadramento como ME ou EPP e Habilitação (Anexo IV);
- Declaração de cumprimento do inciso XXXIII art. 7º da Constituição Federal (Anexo V)
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.9. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.10. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.11. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
4.12. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
4.13. Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, inclusive transporte e frete.
5. Abertura
5.1. A partir do horário previsto, após a observância do previsto no artigo 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02, serão abertos os envelopes propostas e o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nestas condições, poderão os
licitantes das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido oferecido por licitante.
5.3. Os lances serão efetuados sobre o valor unitário do item, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances.
5.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
5.6. Facultativamente, o pregoeiro poderá oferecer contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro verificará o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
5.8. Os documentos relativos aos requisitos para habilitação deverão constar do envelope documentos.
5.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.10. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.11. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e Licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto a ocorrência de recursos.
6. Critérios de julgamento
6.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços manifestamente excessivos, irrisórios, simbólicos ou de valor zero, ou ainda aquelas que fizerem alusão a financiamentos subsidiados e de fundo perdido, assim como não atendam às especificações deste edital.
7. Impugnação ao edital e recursos
7.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, via fax, e- mail e ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
7.2. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes da data designada para a sessão, das quais caberá ao pregoeiro decidir, no prazo de 24 horas.
7.3. Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
7.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
7.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
7.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.7. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo, conforme disposto no § 2º, do art.109 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. Sanções administrativas
8.1. Conforme o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, a adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito a ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, artigo 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações e das demais cominações legais;
8.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caso a Adjudicatária venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:
8.3. Advertência, nos termos da Lei;
8.4. Multa de mora de 2% (dois por cento) do valor do total do Contrato, por dia de atraso e limitados ao trigésimo dia, no caso de descumprimento dos prazos deste instrumento convocatório, limitado à parcela em atraso;
8.5. Multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato por infração de qualquer cláusula ou condições pactuadas, exceto pelo descumprimento dos prazos, respeitados os limites que caracterizem efeitos confiscatórios;
8.6. Impedimento de licitar, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
8.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 8.8.
8.8. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Administração, observadas, porém o direito a prévia e ampla defesa por parte da CONTRATADA, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis depois de receber a notificação.
8.9. Das penalidades aplicadas caberá RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observados o procedimento estabelecido no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão.
8.10. As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, independente de notificação, por ocasião de seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº. 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9. Da Anulação e Revogação
9.1. - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou ser anulada por ilegalidade declarada de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado (art. 29 do Decreto 5.450/2005).
9.2. - A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (parágrafo §2º do art. 29 do Decreto 5.450/2005).
9.3. - No caso de revogação ou anulação da presente licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa (§3, art. 49, da Lei 8.666/93).
9.4. - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública (art. 43, inciso VI § 3º da Lei 8.666/93).
9.5. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal, conforme § único e caput do art. 110 da lei 8.666/1993.
9.6. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
9.7. - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
9.8. - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.10. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
10.Formalização do instrumento contratual/pedido de compra
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Santa Cruz do Rio Pardo poderá emitir pedido de compra ou firmar contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
10.2. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
10.2.1. Na hipótese de não regularização da documentação, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
10.2.2. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
10.3. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar o Pedido de Compra ou assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CONTRATANTE.
10.4. A recusa injustificada do concorrente vencedor ASSINAR O CONTRATO dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses e multa de 10% do valor da proposta.
10.5. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR, caso se utilize de representante legal, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
10.6. Caso haja algum imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos do licitante vencedor e a remuneração por parte da Administração Pública, que impossibilite a entrega do objeto, e esse desequilíbrio não for dado causa pelo licitante, poderá ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais.
10.7. Decorridos 12 meses do contrato, se requerido, havendo necessidade e comprovação, para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
11. Disposições finais
11.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Santa Cruz do Rio Pardo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura
poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
11.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
11.5. Desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
11.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado ou no Semanário Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
11.7.1 A empresa vencedora deverá executar os serviços de acordo com o especificado no Memorial Descritivo (anexo VI) deste edital, que passa a fazer parte do contrato e deste edital.
11.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro, e de acordo com o disposto nas Leis Federal nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/2000, e subsidiariamente, pelas Leis nº 8666/93, nº 9.784/99 e suas alterações. O presente edital é Lei interna da licitação, vincula inteiramente a Administração e os proponentes.
11.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
11.10. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, sede da Administração Municipal, ou seja, a Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/ SP.
11.11. Na hipótese de serviços, serão os mesmos prestados nos locais indicados neste edital, correndo por conta e risco do CONTRATADO os encargos trabalhistas, previdenciários, transporte, alimentação e alojamento do pessoal próprio, assim como os tributos incidentes sobre a contratada.
11.11.1.Fica reservado ao Município de Santa Cruz do Rio Pardo, o direito de alterar o roteiro/ percursos/ itinerários das rotas (Anexo I), aumentando ou diminuindo-as, bem como alterar os horários, podendo até suprimir, parcial ou totalmente cada uma das referidas linhas, se houver interesse público da comunidade, da escola ou da Administração Pública, ou no caso de redução do número de alunos, tornando-se oneroso e prejudicial aos cofres públicos, ou no fechamento ou extinção de curso, aulas ou do não funcionamento da própria escola. Também fica facultado ao Município exigir a troca de veículos para atender a demanda de alunos em caso de aumento ou diminuição do número de estudantes para cada linha.
11.12. Para definição da quilometragem será considerada a distância percorrida entre o ponto inicial (da escola mais próxima do aluno) e o ponto final (local de desembarque do último aluno), conforme especificado pela Secretaria Municipal de Educação.
11.13. Os serviços contratados por esta licitação serão prestados, por conta e risco do licitante, estando sujeitos à fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, através do Setor de Transporte. Quaisquer divergências entre os serviços prestados e as especificações deste pregão, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicarão na aplicação das sanções cabíveis.
11.14. Do pagamento: Os pagamentos serão efetuados mensalmente e em até 10 (dez) dias após a entrega das planilhas de cálculo devidamente assinada pela Secretaria Municipal de Educação ou servidor legalmente designado, que apresente o valor apurado correspondente a quilometragem percorrida e separadamente o valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) correspondente das despesas com a disponibilização do Monitor de Transporte Escolar durante a prestação do serviço.
11.15. Da execução do contrato: Os serviços serão prestados de acordo com as exigências do edital, de- vendo o contratado iniciar os serviços no 1º dia letivo após a assinatura do contrato e desde que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.
11.16. Da validade contratual: O referido contrato administrativo será celebrado após o término dos procedimentos licitatórios e sua homologação e adjudicação, terá prazo de vigência de 12 meses, iniciando-se no momento da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos da Lei Federal 8666/93.
11.16.1. No caso de prorrogação, deverão ser apresentados novos laudos de vistorias da CIRETRAN e do Inmetro.
11.17. O licitante vencedor terá o mesmo prazo descrito na clausula 10.3, para apresentar o veículo vistoriado e dentro das exigências do Inmetro e das legislações de trânsito vigentes, o qual deverá apresentar laudo de conformidade de vistoria, emitido pela 33ª CIRETRAN – Santa Cruz do Rio Pardo/SP ou por aquele onde estiver registrado o veículo.
11.18. O descumprimento total ou parcial do contrato por parte do CONTRATADO acarretará multa no percentual estipulado e previsto nas sanções administrativas; não eximindo as demais penalidades nas esferas, Administrativa, Criminal e Civil.
11.19. O Contratado se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, conforme artigo 55 inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.20. Integram este edital, independente de transcrição, os formulários de proposta padrão (Anexo I), Minuta do Contrato (Anexo II), Termo de Ciência e Notificação (Anexo III), Declaração de enquadramento de ME ou EPP, Habilitação (Anexo IV), Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo V) e Memorial Descritivo (Anexo VI).
Santa Cruz do Rio Pardo, ........ de de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Assessora do Gabinete do Secretário de Educação
Xxxxxxxx Xxxxxx Assis Prefeito
ANEXO PROPOSTA (I)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREGÃO Nº 35/2018
PROPOSTA PADRÃO
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio:
Razão Social | |
Endereço: | |
CNPJ./M.F. | |
Inscrição Estadual: | Telefone: |
Item | Linha | Itinerário | Período | Km total (por dia) | Capacidade mínima | Valor unitário | Valor Total em 200 dias letivos |
01 | 85 | Ribeirão Bonito, Água da Cachoeira e Água do Coqueiro para Caporanga e vice- versa (manhã) | Manhã | 74,2 km | 12 lugares | ||
Serviço de monitor de transporte escolar | Manhã | 74,2 km | 12 lugares |
Proponente:
Dados do responsável pela assinatura do contrato:
Nome completo: | |
Cargo: | |
RG: | |
CPF: | |
E-mail pessoal: | |
E-mail institucional: |
Observações:
- O prazo mínimo de validade desta proposta é de 60 dias após a abertura dos respectivos envelopes.
-Todos os custos e despesas diretas e indiretas para execução do objeto são de responsabilidade da Contratada.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS.
Por este instrumento público de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.231.890/0001-43, com sede na Praça Deputado Leônidas Camarinha, n.º 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Prefeito Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste ato representado pela Assessora do Gabinete do Secretário de Educação Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ...................., e Inscrição Estadual sob o n.º ......................., com sede à ................., nº ...., ..........., na cidade de ,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade n.º e do CPF
n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acordado o que
segue, em conformidade com as qualificações e habilitações exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações produzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98 e o Processo Licitação, modalidade Pregão n.º 35/2018:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objeto a contratação de serviço de transporte com monitoria de alunos do Ensino Fundamental, para a linha especificada na tabela abaixo e conforme Anexo VI deste edital.
1.1.2. Do valor estimado para a Linha 85: o estimado é de R$ .........
(..........) por Km rodado, perfazendo diariamente a quantidade de R$ ............... ( ), totalizando
a quantia de R$ .............. ( ) em 200 dias letivos,
1.1.3. Do valor estimado para o serviço de monitoria: o valor estimado é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) pelo período total de 200 dias letivos. O valor total do contrato resulta assim na quantia estimada de R$ .......................... ( )
para a prestação de serviço de transporte escolar com monitoria referente a 200 dias letivos no período de 12 meses.
Item | Linha | Itinerário | Período | Km total (por dia) | Capacidade mínima | Valor unitário | Valor Total em 200 dias letivos |
01 | 85 | Ribeirão Bonito, Água da Cachoeira e Água do Coqueiro para Caporanga e vice- versa (manhã) | Manhã | 74,2 km | 12 lugares | ||
Serviço de monitor de transporte escolar | Manhã | 74,2 km | 12 lugares |
1.2. A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir a totalidade dos serviços acima descritos, caso não haja necessidade da secretaria solicitante.
1.3. O CONTRATADO deverá executar os serviços de acordo com o especificado no Memorial Descritivo (anexo VI) deste edital, que passa a fazer parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência contado a partir da assinatura do mesmo, com vigência de 12 (meses) dias, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei 8666/1993.
2.2. Pelo objeto ora ajustado, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal estimada de R$....................... (...............), totalizando o montante estimado de R$ .......................( ) pela execução total do contrato; considerando anualmente duzentos dias letivos.
2.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente e em até 10 (dez) dias após a entrega das planilhas de cálculo devidamente assinada pela Secretaria Municipal de Educação ou servidor legalmente designado, que apresente o valor apurado correspondente a quilometragem percorrida e separadamente o valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) correspondente das despesas com a disponibilização do Monitor de Transporte Escolar durante a prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. São obrigações do CONTRATADO:
⮚ Obedecer diariamente ao horário predeterminado que atenda a entrada e saída das aulas dos alunos, bem como obedecer aos horários especiais decorrentes de feriados e festividades cívicas, de acordo com o calendário escolar, quando os alunos forem convocados;
⮚ Não utilizar para o transporte, veículos que não sejam vistoriados pela Contratante, e que deixem de oferecer condições de segurança e conforto aos alunos;
⮚ Se por motivo de força maior, devido e previamente justificado, não puder efetuar o transporte, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando outro veículo, que também ofereça segurança e conforto aos alunos, vistoriado pela Contratante, cujas despesas correrão por conta úni- ca e exclusiva do Contratado;
⮚ Respeitar os alunos transportados, por si e/ou seus empregados/ prepostos, os quais devem ser idô- neos, tem bons antecedentes e não ingerirem bebidas alcoólicas nos horários de serviços e nem 04 horas antes do início dos serviços;
⮚ O Contratado deverá diligenciar no sentido de colocar empregados competentes e responsáveis para condução de veículos, portadores, obrigatoriamente, da CNH, cuja categoria o habilite a dirigir veícu- los de transporte de passageiros, com o curso de condutores de veículos de transporte de escolares, previstos em Lei;
⮚ No preço ajustado estão inclusos todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, fun- diários e todos os custos e despesas para a prestação dos serviços de transporte e a monitoria de alunos, tais como: combustível, óleo lubrificante e de motor, pneus, câmaras, manutenção e reposição de peças, conservação e depreciação do veículo, IPVA, seguros (obrigatório e de responsabilidade ci- vil), licenciamento, salários e todos os encargos de empregados e/ou prepostos do Contratado;
⮚ Declarar expressamente a Contratante o aumento ou redução do número de alunos a serem trans- portados, sob pena de rescisão de contrato, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária.
⮚ Manter todas as especificações técnicas para transporte escolar estabelecidas pela Prefeitura Munici- pal de Santa Cruz do Rio Pardo e pela legislação Estadual e Federal;
⮚ Manter seguro que garanta o ressarcimento aos alunos de eventuais prejuízos causados por sinistro durante a prestação dos serviços, tendo o prazo de até 15 dias, após a assinatura do contrato para apresentar a Secretaria Municipal de Educação a apólice do seguro contratado.
3.2. O CONTRATADO fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais
e outros decorrentes da presente contratação como transporte, frete e sua execução, em quaisquer esferas: privada, federal, estadual e municipal;
3.3. O CONTRATADO se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e pela Constituição Federal;
3.4. A CONTRATANTE, por si ou por seus prepostos, se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias à entrega do serviço ora licitado;
3.5. O CONTRATADO se obriga a entregar o serviço em conformidade com o especificado na cláusula primeira deste Contrato, bem como atender às requisições e determinações da CONTRATANTE;
3.6. O CONTRATADO deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, na decorrência da execução do objeto licitado.
3.7. Caso haja imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos do CONTRATADO e a remuneração por parte da Administração, que impossibilite a entrega do objeto, e esse desequilíbrio não for dado causa pelo CONTRATADO, poderá ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado através de notas e/ou documentos fiscais.
3.8. Todo material utilizado na execução do objeto será por conta do CONTRATADO. O material utilizado na execução do serviço deverá ser novo e de primeira linha, não sendo permitido qualquer uso de material reciclado ou recuperado.
3.9. Decorridos 12 meses do contrato, havendo necessidade e comprovação, para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e nos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98, bem como fica assegurado à CONTRATANTE, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos nas referidas Leis.
4.2. A rescisão do contrato, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal
nº 8.666/93, poderá ser:
• determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
• amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
• judicial, nos termos da legislação;
4.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as consequências contratuais e previstas em lei, e em especial nos incisos do artigo 78 da lei nº 8.666/93.
4.4. O Contratado se obriga a manter as condições referentes à regularidade fiscal, bem como manter as condições oferecidas para contratação, nos termos do art. 55, XI e XIII.
4.5. O CONTRATADO que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao município de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.6. Serão aplicadas multas contratuais, sem prejuízo das demais sanções e multas aplicáveis e previstas:
a) Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, além da indenização e reparação por danos;
b) Pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar- se-á a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas, além da indenização e reparação por danos;
c) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
d) Xxxx rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
das outras.
4.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a
4.8. O prazo para pagamento de multas será de cinco (cinco) dias úteis
a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
4.9. No caso de multa aplicada em virtude de descumprimento contratual, além do disposto acima, também será possível, a critério da Contratante, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à Contratada.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. O CONTRATADO se obriga a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, desde que justificados;
5.2. O CONTRATADO deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a entrega do objeto, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
5.3. A presente Contratação é regida especialmente pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, Lei Federal n.º 10.520/02 e demais disposições legais pertinentes à espécie como por exemplo, o Código Civil Brasileiro, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes, não cabendo ao CONTRATADO pleitear por quaisquer vantagens e/ou direitos oriundos da legislação trabalhista, previdenciária, social e/ou fundiária;
5.4. O CONTRATADO fica obrigado a observar todas as clausulas e condições do Edital e da proposta ofertada, nos termos do artigo 55 inciso XI da Lei Federal nº. 8666/93, posto que, o edital é a lei interna da presente licitação a qual vincula os agentes da Administração Pública e os licitantes.
5.5. As despesas para execução do presente Contrato correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se necessário, créditos especiais e/ou repasses de recursos, na seguinte classificação:
02.00.00 – Poder Executivo. 02.05.00– Secretaria de Educação
02.05.03 – Educação Básica – Ensino Fundamental 12.361.0011.2.033
209
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. Recurso 1 – Tesouro
210
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso 2 – Estadual
211
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso 5 - Federal
CLÁUSULA SEXTA:
6.1. Fica estabelecido o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou ações decorrentes da presente contratação, que não forem resolvidas por via administrativa.
E, por assim estarem justos e contratos, firmam o presente Contrato Administrativo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Cruz do Rio Pardo, .... de de 2018.
CONTRATANTE: X.X.X.X.Xxx Xxxxx/SP CONTRATADO:.....................................
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Assessora do Gabinete do Secretário de Educação
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Santa Cruz do Rio Pardo
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Santa Cruz do Rio Pardo, .......... de de 2018.
CONTRATANTE: .............................................................................
Nome e cargo: ..........................................................
E-mail institucional: .................................................
E-mail pessoal: .........................................................
Assinatura: ...............................................................
CONTRATADA: ...............................................................................
Nome e cargo: ..........................................................
E-mail institucional: .................................................
E-mail pessoal: .........................................................
Assinatura: ...............................................................
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP, HABILITAÇÃO, CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO.
DECLARAÇÃO
PREGÃO 35/2018
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob n.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.
e do CPF n. , DECLARA que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e preenche todas as condições de habilitação estando apta a participar desta licitação, bem como examinou criteriosamente o Edital e julgou-o suficiente para a elaboração das propostas técnica e financeira voltadas ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos e está entregando somente envelopes contendo indicação dos produtos e preços oferecidos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
(data)
(representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
A empresa , com sede à
, , na cidade de , Estado de . inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ n.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.
- SSP- e do CPF n. DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
.
(data)
(representante legal)
ANEXO VI
MEMORIAL DESCRITIVO
Linha 85 - Transporte de alunos: Ribeirão Bonito, Água da Cachoeira e Água do Coquei- ro para Caporanga e vice-versa (manhã).
Tipo de Veículo: Van/Kombi com capacidade mínima de 12 lugares.
Início da viagem ocioso (sem alunos) às 05:15 hs Xxxxx Xxxxxx:
1° Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - 5: 55 hs
2° Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - 6: 10 hs
3° Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 6:20 hs 0x Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - 6:45 hs
Chegada: EMEF Vila de Caporanga – 6:55 hs – End: Praça Bom Jesus, nº 42, Caporanga
Retorno: EMEF Vila Caporanga às 12:00 horas e término às 13:00 hs
OBSERVAÇÃO 1 - São obrigações do CONTRATADO:
⮚Obedecer diariamente ao horário predeterminado que atenda a entrada e saída das aulas dos alunos, bem como obedecer aos horários especiais decorrentes de feriados e festividades cívi- cas, de acordo com o calendário escolar, quando os alunos forem convocados;
⮚Não utilizar para o transporte, veículos que não sejam vistoriados pela Contratante, e que deixem de oferecer condições de segurança e conforto aos alunos;
⮚Se por motivo de força maior, devido e previamente justificado, não puder efetuar o transporte, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando outro veículo, que também ofereça segurança e conforto aos alunos, vistoriado pela Contratante, cujas despesas correrão por conta única e exclusiva do Contratado;
⮚Respeitar os alunos transportados, por si e/ou seus empregados/ prepostos, os quais devem ser idôneos, tem bons antecedentes e não ingerirem bebidas alcoólicas nos horários de serviços e nem 04 horas antes do início dos serviços;
⮚O Contratado deverá diligenciar no sentido de colocar empregados competentes e responsáveis para condução de veículos, portadores, obrigatoriamente, da CNH, cuja categoria o habilite a di- rigir veículos de transporte de passageiros, com o curso de condutores de veículos de transporte de escolares, previstos em Lei;
⮚No preço ajustado estão inclusos todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, fundiários e todos os custos e despesas para a prestação dos serviços de transporte e a monito- ria de alunos, tais como: combustível, óleo lubrificante e de motor, pneus, câmaras, manuten- ção e reposição de peças, conservação e depreciação do veículo, IPVA, seguros (obrigatório e de responsabilidade civil), licenciamento, salários e todos os encargos de empregados e/ou prepos- tos do Contratado;
⮚Declarar expressamente a Contratante o aumento ou redução do número de alunos a serem transportados, sob pena de rescisão de contrato, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária.
⮚Manter todas as especificações técnicas para transporte escolar estabelecidas pela Prefeitura Mu- nicipal de Santa Cruz do Rio Pardo e pela legislação Estadual e Federal;
⮚Manter seguro que garanta o ressarcimento aos alunos de eventuais prejuízos causados por sinis- tro durante a prestação dos serviços, tendo o prazo de até 15 dias, após a assinatura do contra- to para apresentar a Secretaria Municipal de Educação a apólice do seguro contratado.