EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
PROCESSO ADM. LICITATÓRIO Nº 031/2022 AMPLA CONCORRÊNCIA – NÃO DIFERENCIADA
*RETIFICAÇÃO: ALTERAÇÃO NOS ITENS 7.1.4.2, 7.1.4.3, 7.1.4.3.1, 7.1.4.3.2 E 7.1.4.3.3*
1 - PREÂMBULO
1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA torna público para conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob nº 007/2022, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, AMPLA CONCORRÊNCIA – NÃO DIFERENCIADA, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 40, de 06/04/2006 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro na Sala do Pregão, Paço Municipal, sito à Av. Gov. Xxxxx Xxxxx n° 1.915 - Novo Centro - Taquarituba/SP, às 08h30 do dia 01 de junho de 2022, com duração mínima de 30 (trinta) minutos. A sessão pública será dirigida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de apoio designados nos autos do processo e se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.3 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I - Descrição e Especificações do OBJETO; II - Formulário Padronizado de PROPOSTA;
III - Modelo de Declaração de Cumprimento das Exigências dos documentos de HABILITAÇÃO; IV - Modelo de Declaração - cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; V - Modelo de PROCURAÇÃO;
VI - Declaração e Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VII - Minuta de CONTRATO;
VIII- Termo de Compromisso;
IX - Nomeação para acompanhamento da execução do contrato pela Contratante; X - Recibo de Retirada de Edital pela Internet.
2- DO OBJETO
2.1 - O OBJETO DA LICITAÇÃO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, ambos com comunicação por intranet, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta”, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a operação da Central de Videomonitoramento, conforme solicitação do Gabinete.”
2.2 - Para melhor dimensionamento da proposta os Licitantes deverão realizar visita técnica para tomar conhecimentos dos pontos definidos no anexo I, no período de 20/05/2022 a 31/06/2022, devendo ser agendada previamente, com no mínimo 01 (um) dia de antecedência, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Chefe de Gabinete, pelo telefone (00) 0000-0000.
2.2.1 – A visita técnica aos locais de execução dos serviços será obrigatória, devendo ser realizada por profissional que pertença ao quadro de funcionários da empresa licitante, para a necessária avaliação do objeto, na qual deverá dirimir todas as dúvidas existentes, a fim de garantir o conhecimento das causas.
2.2.2 – Ao término, a Administração fornecerá Atestado referente à visita realizada, ao passo que tal documento fará parte dos documentos da habilitação.
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas correrão pelas Dotações Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Taquarituba, na categoria econômica 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, nas Unidades Orçamentárias abaixo relacionadas:
147
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
02 PODER EXECUTIVO
02.10 COORDENADORIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02.10.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0050 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE
10.301.0050.2066.0000 Custeio da Coordenadoria para seu pleno funcionamento
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00.......310.000 SAÚDE - GERAL
185
1........................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
02......................................... PODER EXECUTIVO
02.11.................................... COORDENADORIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
02.11.00............................... COORDENADORIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
12......................................... Educação
12.361.................................. Ensino Fundamental
12.361.0040......................... MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
12.361.0040.2041.0000....... Custeio da Coordenadoria para seu pleno funcionamento 3.3.90.39.00......................... OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00........220.000 ENSINO FUNDAMENTAL – Convênios/entidades
196
1........................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
02......................................... PODER EXECUTIVO
02.11.................................... COORDENADORIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
02.11.00............................... COORDENADORIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
12......................................... Educação
12.365.................................. Educação Infantil
12.365.0040......................... MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
12.365.0040.2041.0000....... Custeio da Coordenadoria para seu pleno funcionamento
3.3.90.39.00......................... OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00........212.000 EDUC. INFANTIL-CRECHE – Convênios/entidades
197
1........................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
02......................................... PODER EXECUTIVO
02.11.................................... COORDENADORIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
02.11.00............................... COORDENADORIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
12......................................... Educação
12.365.................................. Educação Infantil
12.365.0040......................... MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
12.365.0040.2041.0000....... Custeio da Coordenadoria para seu pleno funcionamento 3.3.90.39.00......................... OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00........213.000 EDUC. INFANTIL-PRÉ-ESCOLA – Convênios/entidades
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1........................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
02......................................... PODER EXECUTIVO
02.12.................................... COORDENADORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
02.12.01............................... GUARDA CIVIL MUNICIPAL
06......................................... Segurança Pública
06.181.................................. Policiamento
06.181.0036......................... CENTRAL DE MONITORAMENTO MUNICIPAL
06.181.0036.2508.0000....... Instalação e manutenção do sistema 3.3.90.39.00......................... OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00........110.000 GERAL
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam às exigências de habilitação.
4.2 - Será vedada a participação:
4.2.1 - De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
4.2.2 - De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública Local, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 ou artigo 7° da Lei 10.520/02;
4.2.3 - De quem estiver sob processo de falência; exceto aqueles que estejam em recuperação judicial, desde que apresente para sua habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital;
4.2.4 - Sob a forma de consórcio.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1 - Os licitantes poderão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento
licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar- se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
5.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
5.2.2 - Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo V, com poderes para formular lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
5.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
5.2.4 - Tratando-se de pessoa física, será necessário somente a apresentação de documentos de identidade que contenha foto e o CPF.
5.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.4 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada, pois serão retidos pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
5.5 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
5.5.1 - A ausência de representante, ausência da documentação citada no item 5.2 ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances verbais e manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo pregoeiro.
5.6 – No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
5.6.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no Anexo III do presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5.6.2 - Quando a licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte: A microempresa ou a empresa de pequeno porte, mesmo em início de operação deverão comprovar seu porte mediante a apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação legalmente exigida para os fins de reconhecimento da condição de ME ou EPP, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou de certidão expedida por tais órgãos em que conste a mencionada condição de ME ou EPP, devidamente atualizada e DECLARAÇÃO, (ANEXO VI).
5.7 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
RAZÃO SOCIAL CNPJ
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
RAZÃO SOCIAL CNPJ 6 - DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 - O ANEXO II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório,
deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
6.2 - Deverão estar consignados na proposta:
a) Dados Cadastrais;
b) Indicação obrigatória do preço expresso em moeda corrente nacional, em algarismos;
c) Indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura;
d) Elaborada em papel timbrado, redigida em língua portuguesa, salvo as expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas;
e) Garantia e assistência completa do objeto;
f) NOME e QUALIFICAÇÃO completos do representante da empresa que a representará no ato da assinatura da Ata, no caso de ser uma das licitantes vencedoras do certame.
g) JUNTAR O ANEXO VIII – TERMO DE COMPROMISSO.
6.3- Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
6.4 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
6.5 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado mediante apresentação de planilha de composição de custos e deferido pela Contratante.
6.6 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 40/2006, Decreto Municipal n° 312/2013 de 22/11/2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, L.C. 147, de 07/08/2015 e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
7 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1 – Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
7.1.1.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
7.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
7.1.1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
7.1.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.1.5 - Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.6- Os documentos relacionados no item 7.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
7.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.2.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
7.1.2.4 - Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou do domicílio do licitante;
7.1.2.5 - Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa;
7.1.2.7- A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato (LC nº 123, art. 42);
7.1.2.7.1- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput);
7.1.2.7.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º);
7.1.2.7.3- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1.2.7.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao
procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n°
123. art. 43, § 2º).
7.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.1.3.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.1.3.2.1 - Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
7.1.3.3 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
7.1.3.3.1 – A boa situação financeira será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos a seguir:
a) Demonstração contábil do último exercício social que comprove a boa situação financeira da empresa, apurada por meio dos índices contábeis abaixo:
ILG =_Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
(Deverá ser igual ou superior a 1)
ILC =__Ativo Circulante Passivo Circulante
(Deverá ser igual ou superior a 1)
IE =_Passivo Circulante + Passivo Não Circulante_ Ativo Total
(Deverá ser menor ou igual a 0,4)
7.1.3.4 - Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à espécie;
7.1.3.5 - As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente;
7.1.3.6 - No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.1.3.7 – Para a licitante que utiliza a escrituração contábil digital, a exigência disposta no sub-item 7.1.3.3 poderá ser cumprida por meio de apresentação de cópia do Balanço Patrimonial do último exercício social exigido, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED), recibo de entrega digital na Receita Federal e termo de autenticação da Junta Comercial;
7.1.3.8 – A licitante deverá comprovar o patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para o período do contrato, o que corresponde a R$ 124.647,99 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais, e noventa e nove centavos), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
7.1.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
7.1.4.1 – Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da licitante (pessoa jurídica), com comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características na implantação do sistema de imagens CFTV e alarmes monitorados, ambos com comunicação via intranet, inclusive comprovação de serviços prestados de integração com o sistema “Detecta”, implantação, configuração e operação do serviço de monitoramento veicular com imagens em tempo real de serviço de videomonitoramento através de sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, em quantidade mínima de 50% em número de pontos (conforme Súmula nº 24 do TCE/SP), pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
7.1.4.1.1 – A comprovação a que se refere o sub-item 7.1.4.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados quanto dispuser a licitante.
7.1.4.2 – Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) do respectivo Estado ou Região de sua sede, em nome da licitante, em sua plena validade, devidamente atualizada em todos os dados contratuais.
7.1.4.3 – Comprovação de Capacidade Técnico-Profissional, que se dará pela demonstração de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data de recebimento das propostas, profissional Responsável Técnico, devendo ser Engenheiro/Técnico Eletricista ou Eletrotécnico, devidamente registrado na entidade de classe, a fim de garantir que é fiscalizado, controlado e orientado por órgão competente.
7.1.4.3.1 - O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da qualificação técnica de que trata o sub-item anterior deverá ser detentor de no mínimo uma Certidão de Acervo Técnico (CAT com registro de atestado), a fim de comprovar que executou com satisfação serviços em características aos constantes do objeto da licitação, devendo, ainda, atuar como responsável técnico do serviço objeto da presente licitação, admitindo-se a substituição do mesmo somente por outro que detenha a mesma qualificação aqui exigida e por motivos relevantes justificáveis pela licitante, sob avaliação da Administração.
7.1.4.3.2 - A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços que porventura vierem a ser solicitados.
7.1.4.3.3 - Certidão de Registro de Pessoa Física emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT), da jurisdição do domicílio do profissional técnico indicado pela licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta.
7.4.4.4 - Atestado de Visita Técnica emitido pela Prefeitura Municipal de Taquarituba.
7.1.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.1.5.1- Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo ANEXO IV.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1- Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
8.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5- Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 7.1.1 a 7.1.5.
8.6- A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 7.1.2.7 e seguintes deste edital.
8.7- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio, quando julgar necessário, diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
8.8- Elaborar e juntar, quando for pertinente à licitante, os ANEXOS exigidos e relacionados no Item 1.3 que integram o presente Edital.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 5.
9.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2,
contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3- O julgamento será feito pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
9.4- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1- Seleção da proposta de “menor preço” e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, incluindo as de “menor preço”. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.6.3.1- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço unitário observada a redução mínima entre os lances de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
9.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
9.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n°123, art.44, § 2º);
9.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I);
9.9.2.1- Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º);
9.9.2.2- Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III);
9.9.2.3 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II);
9.9.2.4- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.9.3- Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º);
9.10- Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
9.13- Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
9.14- Considerada aceitável a oferta de “menor preço”, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital.
9.14.1- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 7.1.2.7 e seguintes deste edital;
9.14.2- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
9.14.3- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado;
9.15- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
9.15.1- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.16- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.17- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1- Com antecedência de até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2- A impugnação, assim como pedidos de esclarecimento, poderão ser realizados de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida e protocolada na sede do Paço Municipal, sito à Av. Gov. Xxxxx Xxxxx n° 1915 – Novo Centro – Taquarituba/SP.
10.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4- Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir da declaração do vencedor para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.4.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
10.4.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
10.4.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.5- As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, na Prefeitura Municipal de Taquarituba, sito à Av. Gov. Xxxxx Xxxxx, n° 1915 - Novo Centro, nos dias úteis, das 08h00 às 17h00, ou de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
10.4.6- Os atos omissos do presente pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
11 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO VII;
11.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, este Departamento de Licitações verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.1.1.1- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
11.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar do momento de declarada a adjudicação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.3.1- Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1;
11.1.3.2- Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.1.4- Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
11.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade, independente de qualquer aviso ou notificação.
11.3 - Caso o licitante vencedor não entregue o OBJETO no prazo e nas condições especificadas no Edital e na proposta vencedora, ou desista da proposta de preços apresentada, aplicar-se-á suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Taquarituba/SP por um prazo máximo de 02 (dois) anos, podendo ser cobrada multa de até 10% (dez por cento), do valor da proposta, devidamente corrigido.
11.4 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do objeto obrigando-se a repor aqueles que não atenderem às exigências do Edital e ou estiverem em desacordo com o apresentado na proposta.
11.5 - A Administração obrigará o Contratado a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade, especificações e qualidade do produto contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
11.6 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
11.7 - O contrato terá VIGÊNCIA de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura com o vencedor do item. O prazo poderá ser prorrogado em conformidade com o art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
11.8 - O foro do contrato será o da Comarca de Taquarituba/SP.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento devido ao Contratado será efetuado da seguinte forma:
12.1.1 - Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pelo responsável pela fiscalização dos serviços, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade, correspondente a quantidade fornecida no período, de acordo com as especificações do objeto.
12.2 - Não será concedida antecipação de pagamento do crédito relativo ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - A inabilitação de licitante classificado, apesar da declaração apresentada por força do subitem 5.6.1 deste instrumento, implicará na aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis.
13.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
13.3 - O atraso injustificado na entrega do objeto do presente edital, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
13.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02
13.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
13.6 - Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 7.1.2.7.2 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a
Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, art. 43, § 2º)
13.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
13.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
14 - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora
deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em
conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei federal nº 8.666/93.
14.1.1 - Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora, pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora do seguro.
14.1.2 - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56, da Lei federal nº 8.666/93.
14.1.3 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observando o disposto legal.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los na Prefeitura Municipal de Taquarituba, sito à Av. Gov. Xxxxx Xxxxx, n° 1915, Novo Centro, Taquarituba/SP, CEP: 18.740-000, de 2ª à 6ª feira, das 08h00 às 17h00, até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação ou no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderão ser solicitados por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2 - Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou e-mail citados.
15.3 - A Prefeitura do Município de Taquarituba/SP poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
Taquarituba/SP, 18 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Coordenador Municipal de Transportes e Compras
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 PROCESSO ADM. LICITATÓRIO Nº 031/2022
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, ambos com comunicação por intranet, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta”, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a operação da Central de Videomonitoramento, conforme solicitação do Gabinete.”
1 – DA JUSTIFICATIVA
1.1. A necessidade de modernização dos serviços públicos é imperativa para fazer frente às novas demandas impostas pelas normas federais, assim como o comportamento social, levando-se em conta as características ambientais. A integração, modernização e implantação da inteligência digital analítica propicia um gradiente ao conteúdo de conhecimento da cidade, seus costumes, problemas e virtudes. Para tanto, faz-se necessário implantar sistemas para promover a segurança primária e prevenção à violência, considerando que a Administração, ainda preocupada com a melhoria contínua e que para tal se possa contribuir com maior eficiência no tocante à Segurança Pública Municipal, para maior conforto de seus munícipes e visitantes, pretende inserir no município um sistema de monitoramento, através de Termo de Convênio, e o “Sistema Inteligente de Monitoramento Criminal”, denominado “DETECTA”, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
1.2. Nesta vertente, esta Administração constata a necessidade latente de promover adequado monitoramento dos prédios públicos municipais e vias públicas, prevenindo e coibindo atos de vandalismo, invasão e qualquer tipo de dano ao patrimônio público, bem como potencializar a sensação de segurança de seus munícipes. Assim, o município contará com equipamentos e sistemas destinados ao monitoramento do município por meio de agregados a sistema de alarmes.
2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA ENTREGA DO SERVIÇO/OBJETO
2.1. A Contratada será responsável pela instalação dos equipamentos, de forma gradativa, para o atingimento do objeto deste certame, nos locais indicados no presente Termo de Referência, bem como pelo fornecimento de todos os materiais necessários para o cumprimento da tarefa;
2.2. Os equipamentos instalados nos locais indicados pela Contratante serão cedidos pela Contratada, por meio de Comodato, durante toda a vigência do contrato, sendo garantida à Contratada a retirada dos equipamentos, por conta própria, após o término do contrato ou se por algum motivo ocorrer o distrato.
2.3. A Contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para instalação dos equipamentos de monitoramento nos locais indicados.
2.4. Ficará a cargo da Contratada toda e qualquer manutenção preventiva ou corretiva de todos os
equipamentos que fazem parte do sistema de monitoramento.
2.5. A Contratada deverá possuir equipe disponível para atendimento às demandas corretivas que porventura detectar ou por acionamento da Contratante, saneando as possíveis falhas em até 02 (dois) dias úteis.
2.6. Em caso de perda de sinal que acarrete a interrupção parcial ou total do monitoramento, a Contratada deverá providenciar o reestabelecimento deste em até 08 (oito) horas corridas, contadas do momento do acionamento, sendo que, caso a manutenção, por motivo de força maior, ultrapasse o previsto neste item, a Contratada, de imediato, deverá comunicar ao preposto indicado pela Contratante, fornecendo todas as informações do ocorrido, do motivo da queda e previsão de retorno.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DETECTA DA SSP/SP
3.1. Os equipamentos e softwares instalados para atendimento ao presente objeto deverão obrigatoriamente possuir compatibilidade com o sistema ora em tela no momento da inserção ao sistema “DETECTA”.
3.2. Para auxiliar aos licitantes, no tocante ao cumprimento do Item “3.1.”, o sistema Detecta opera com as seguintes plataformas:
3.2.1. Uma Solução de Software, com interface Web, composta por uma infraestrutura de servidores que realizam funções inteligentes de correlacionamento de diversos tipos de eventos de interesse de segurança pública com as informações das bases de dados integradas à solução: Veículos, Pessoas (civil e criminal), Atendimento 190, etc. Os dados dos eventos são encaminhados à solução por intermédio dos seguintes tipos de equipamentos, provindos de sistemas públicos ou privados: LAP - Leitores Automáticos de Placas de veículos, Sistemas de Videomonitoramento, Ferramentas de Vídeos Analíticos, Sensores, entre outros.
3.2.2. Equipamentos que podem ser integrados ao DETECTA:
a) Equipamentos de Leitores Automáticos de Placas (LAP), comumente chamados de OCR, que são equipamentos destinados a registrar a passagem de um veículo por uma via ou local. Esses leitores lêem a placa e geram um evento em formato XML, que deverá ser encaminhado por um link de comunicação de dados à infraestrutura da Polícia Militar, que fará a pesquisa nas bases de dados e dependendo da situação do veículo, criará um alerta no DETECTA.
b) Imagens de Videomonitoramento - As imagens das câmeras de segurança são preliminarmente analisadas por uma Central de Videomonitoramento do Órgão que será responsável pela identificação de ocorrências de interesse de Segurança Pública e gerará, por intermédio de uma aplicação, um evento em formato XML, criando um alerta no DETECTA. O software responsável pelo gerenciamento das imagens de vídeo do Órgão, denominado VMS, deverá estar homologado e integrado por um link de comunicação de dados à infraestrutura e software “federador” da PRODESP, possibilitando o acesso às gravações e/ou imagens em tempo real, quando necessário.
c) Vídeo Analítico (VA) – A solução de Vídeo Analítico é uma ferramenta que analisa de forma eficiente e rápida as imagens das câmeras de segurança, identificando eventos pré-definidos por regras de negócios e disparando alertas nos mesmos moldes do item acima.
d) Sensores – São equipamentos capazes de identificar algum evento de situação de risco e gerar um alerta em formato XML ao DETECTA, que deverá ser encaminhado por um link de comunicação de dados à infraestrutura da PRODESP.
3.2.3. Especificações do envio dos Alertas de Sistemas de Videomonitoramento, VA e Sensores:
a) Câmeras de Segurança
• Resolução igual ou superior a 480p;
• Taxa de quadros por segundo igual ou superior a 15;
• Codec H264 2.
b) Requisitos de VMS
• Genetec;
• Digifort;
• ISS;
• Outros requisitos: Conectividade TCP/IP adequada (em média, 2 megabits por câmera).
3.2.4. Especificações mínimas de Vídeo Analítico (VA):
a) Características da Câmera e Imagem
• Câmera fixa (ou capaz de ter PTZ “trancado”) externa localizada em posição alta;
• Resolução mínima de 640x480;
• Streaming de vídeo com 15 quadros por segundo;
• Codificador H.264 com qualidade mínima de 80%.
3.3. Assim que a Contratante vier a assinar Termo de Convênio para se integrar ao Sistema “Detecta”, a CONTRATADA deverá dar todo o suporte para a implantação/integração deste, não sendo autorizada a esta que interrompa totalmente ou em partes, em nenhum dos locais monitorados, o serviço de monitoramento para troca de equipamentos que, porventura, sejam identificados como incompatíveis com o sistema “Detecta”.
3.4. Serão autorizadas suspensões temporárias e programadas, caso necessárias e justificadas, somente para a integração entre sistemas.
3.5. Cabe ressaltar que a descrição dos equipamentos constante no subitem 3.2.2. é apenas para informar aos licitantes em quais plataformas o sistema “Detecta” opera, ficando a critério da CONTRATADA quais equipamentos utilizar para atendimento do objeto ora em tela, na sua totalidade, sem que haja nenhum custo adicional à CONTRATANTE, tampouco, solução de continuidade dos serviços prestados.
4 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
4.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações deste Termo de Referência, conforme a necessidade da(s) Coordenadoria(s) requisitante(s), através da expedição de Ordem(ns) de Serviço(s).
4.1.1. A(s) Ordem(ns) de Serviço(s) será(ão) expedida(s) por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
4.1.2. Os Serviços serão executados nos locais relacionados neste Termo de Referência.
4.1.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, montagem, desmontagem, manutenção, logística de pessoal, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços, bem como dos materiais pertinentes para instalação dos equipamentos.
4.1.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, e, em virtude dos bens objeto do presente, devendo ser efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, e, em virtude dos bens objeto do presente, devendo ser efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente contratado.
4.2. A CONTRATADA será responsável pela implantação dos equipamentos nos locais que serão monitorados, montagem da Central de Videomonitoramento, integração dos locais monitorados através de rede intranet e operação da Central de Videomonitoramento. O sistema deverá permitir os operadores tomar ações, como acender luzes e enviar mensagens de voz em possíveis ocorrências nos locais indicados, conforme descrições a seguir:
4.2.1. Os serviços de monitoramento eletrônico deverão ser prestados através de uma Central de Videomonitoramento (Centro de Controle e Operações) a ser montada pela Contratada e ficando responsável por sua instalação em local cedido pela Municipalidade, com equipamentos necessários para atendimento do objeto, e, será operada por equipe composta por funcionários da Contratada.
4.2.2. A Central de Videomonitoramento (Centro de Controle e Operações), em local cedido pela Municipalidade, deverá conter: cadeiras, mesas, computadores para software de gerenciamento de alarmes e, visualização das imagens e demais acessórios e deverá ser totalmente equipado às expensas da Contratada.
4.2.2.1. O monitoramento será executado pela Contratada com equipe própria, sendo que a equipe de monitoramento interno da central de videomonitoramento deverá ser composta por operadores (monitor de sistemas eletrônicos interno de alarmes e circuito fechado de tv), de responsabilidade da Contratada, divididos em turnos, de forma que a central funcione no regime 24/7 e cada turno não tenha carga horária superior a seis horas, evitando o cansaço visual dos operadores e garantindo a qualidade do serviço prestado.
4.2.3. Sempre que a Central de Monitoramento receber o comunicado de algum evento de alarme ou visualizar no mosaico de imagens alguma anormalidade, deverá acessar todas as imagens do referido local, averiguar e, caso seja necessário, poderá fazer o uso do sistema de iluminação ou mensagens por voz. Em caso de se confirmar uma ocorrência, a Central deverá acionar a Polícia Militar.
4.2.4. O sistema deverá permitir o acesso a todos os locais para visualização das imagens, comunicação
de disparo de alarme, acionamento dos holofotes e mensagens de voz através de uma rede fibra ótica interna (intranet), não podendo ser via internet. A criação da rede intranet, que deverá ser por fibra ótica, será de responsabilidade da CONTRATADA, ficando a mesma responsável pela integração e manutenção da rede.
4.2.5. A CONTRATADA deverá dispor de pessoal especializado, trabalhando no regime 24x7, a fim de sanar problemas que possam surgir no funcionamento do sistema objeto dessa licitação.
4.2.6. As imagens deverão ficar arquivadas por no mínimo 30 (trinta) dias em HD do próprio DVR que proporciona a visualização das imagens e serão liberadas pelo responsável, sempre que julgar necessário.
4.2.7. A CONTRATADA em hipótese alguma poderá fazer uso das imagens geradas e/ou armazenadas para divulgação, disponibilização ou qualquer outra forma que possam explorá-las se não no âmbito interno de Segurança Pública Municipal, salvo por autorização expressa da CONTRATANTE.
4.2.8. A Central de Monitoramento (Centro de Operações) deverá ter software compatível com os equipamentos instalados que permitam a retirada de relatórios de todos os eventos, dia, hora, por tipo de alarme e por abertura e fechamento em horários pré-determinados, ou que possuam disponibilidade de criação de novos relatórios de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e compatibilidade do software.
4.2.9. Os sistemas deverão possuir sensores infravermelhos passivos, sensores de dupla tecnologia (ou similares/superiores). O número de sensores deverá ser suficiente para a perfeita execução do contrato.
4.2.10. O sistema de cada unidade atendida deverá estar acoplado a um sistema nobreak (fonte de alimentação/bateria) próprio e exclusivo, com bateria interna auto recarregável para que, na falta de energia elétrica, mantenha o sistema em funcionamento.
4.2.11. O serviço de instalação dos sistemas deverá ser concluído em até 60 (sessenta) dias corridos após a emissão da ordem de serviços, podendo ou não ser prorrogada por igual período.
4.2.12. Todos os equipamentos e a forma de instalação deverão obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. O cabeamento e a fiação deverão seguir também as normas de segurança e estética.
4.2.13. Todas as despesas com manutenção, substituição e atualização dos equipamentos e sistemas, durante a vigência do contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer ônus que daí venha a surgir.
4.2.14. A empresa contratada deverá promover orientações aos usuários do sistema, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.2.15. O sistema eletrônico de alarme deverá ter atualização tecnológica, bem como manutenção periódica para o seu perfeito funcionamento e atendimento.
4.2.16. Os sistemas deverão ser inspecionados, obrigatoriamente, no mínimo 01 (uma) vez por trimestre, através de seus supervisores, para verificar seu funcionamento.
4.2.17. Ficará a cargo da empresa CONTRATADA a realocação dos sensores quando a disposição dos
mesmos não estiver atendendo a segurança do imóvel, mesmo que a CONTRATANTE não tenha feito qualquer alteração no imóvel. Os custos ficarão por conta da empresa CONTRATADA.
4.2.18. O sistema de software deverá permitir o cadastramento individual, por unidade, de todas as informações necessárias dos locais, inclusive com a opção de visualização de mapas ou croquis no módulo de cadastros.
4.2.19. O módulo de monitoramento deverá fornecer a visualização de todos os equipamentos, status, ordens de serviços abertas da assistência técnica/manutenção, contatos e ferramentas de trabalho suficientes para o correto controle das unidades.
4.2.20. Os sistemas deverão estar com uma arquitetura de fácil alteração e possibilidades em face às medidas de contingência, com os equipamentos em rede.
4.2.21. Os problemas que porventura ocorrerem quanto ao funcionamento, segurança ou integridade dos equipamentos, seja em decorrência de desgaste normal por uso ou por danos/sinistros causados por terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
4.2.22. A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso externo a determinadas imagens, a critério da Administração, através de site específico para tal, inclusive com domínio exclusivo para a CONTRATANTE. O site deverá ser adaptável a todos os tamanhos de telas com acessibilidade e de fácil navegação, hospedado em servidores nacionais. O visitante pode escolher qual câmera deseja assistir a partir dos pontos no mapa ou em uma lista. O site não poderá exigir instalação de complementos ou plug-ins, utilizando o HTML versão 5 para exibir os vídeos.
4.2.22.1. As câmeras selecionadas para acesso externo deverão estar em rede diferente da intranet utilizada para o monitoramento, para garantir a segurança da mesma e privacidade das demais imagens do sistema.
4.2.22.2. Será marcada uma reunião, na qual a empresa vencedora deverá demonstrar, na prática, o funcionamento do site a ser oferecido à CONTRATANTE, de forma a comprovar o atendimento a todos os itens requisitados.
5 – DAS ORDENS DE SERVIÇO E RELATÓRIOS
5.1. A cada atendimento em garantia ou de suporte técnico, deverá ser apresentado ao responsável pelo local uma Ordem de Serviço.
5.2. Após encerrar os serviços relativos ao atendimento dos equipamentos, o técnico da CONTRATADA deverá solicitar ao funcionário responsável pelo local de atendimento que tome ciência da Ordem de Serviço e assine uma via.
5.3. Deverá ser mantido pela CONTRATADA um banco de dados contendo todas as informações das Ordens de Serviço.
5.4. Deverá ser apresentado à Administração Municipal, sempre que solicitado, um relatório de Desempenho da Manutenção no Período, contendo:
a) Total de chamados corretivos;
b) Números das ordens de serviço;
c) Protocolos de atendimento;
d) Descrição sucinta do serviço;
e) Tipo do serviço;
f) Data do atendimento corretivo;
g) Data de conclusão do serviço de corretiva.
5.5. O relatório mencionado deverá ser entregue em planilha eletrônica, em mídia gravada com o arquivo magnético ou via correio eletrônico, com endereço a ser fornecido pela Administração Municipal.
5.6. Toda documentação entregue à Administração Municipal deverá identificar claramente o responsável técnico pelo seu conteúdo bem como sua habilitação legal para tal e assinatura.
6 - DA INSTALAÇÃO E DA CLASIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE RISCO
6.1. A Contratada deverá instalar os equipamentos para a prestação do serviço de videomonitoramento de acordo com os quantitativos mínimos indicados (mapeados/inseridos neste Termo de referência) atendendo a classificação do nível de risco de cada local.
6.1.1. Constatado que os quantitativos de equipamentos venham a sofrer alterações, a fim de atenderem satisfatoriamente a prestação de serviço de videomonitoramento, justificando-se conforme as necessidades da Contratante, deverão estes sofrer mudanças adequando-se da melhor forma, de acordo com a apuração levantada, ajustando-se os quantitativos conforme legislação vigente, para o atingimento de uma melhor prestação de serviço à Administração.
6.2. Os locais atendidos estão divididos em três níveis de risco. A classificação, feita de acordo com a categoria de risco e com o dano potencial associado ao empreendimento, é a base para determinar as medidas e procedimentos do videomonitoramento que devem ser adotados pelos operadores, assim como o tipo e quantitativo de equipamentos a serem utilizados.
6.2.1. Os níveis têm como objetivo otimizar a operação do videomonitoramento, definindo a periodicidade e o conteúdo mínimo de inspeções de revisão e determinando a necessidade de elaboração de um plano de ação de emergência adequado a cada local atendido, conforme descrito no item 4.2.3.
6.3. As classes de risco são definidas pelos níveis I, II e III, partindo como de maior risco o grau I, decrescendo ao de menor o nível III, assim definidos:
Nível I: Locais com grande fluxo de pessoas, ambientes com objetos de valor considerável e alto índice de invasões e depredações. Desta forma, os locais classificados neste nível, obrigatoriamente, devem contar com sistema de alarme com sensores de invasão infravermelhos e/ou de abertura e fechamento, assim como refletores LED 50W e dispositivos de advertência por mensagens de voz com recursos de acionamento remoto, além de licença de software de monitoramento e monitor (mínimo 40”) exclusivo, de forma que as principais imagens permaneçam todo o tempo expostas no mosaico visualizado pelos operadores. Os locais classificados como nível I requerem uma quantidade maior de câmeras e sensores, devido a área a ser monitorada e as particularidades citadas acima. Destacamos, ainda, a necessidade da utilização de equipamento de alta confiabilidade para a gravação das imagens, para que as mesmas atendam às exigências máximas necessárias, bem como, quando requeridas, para o uso administrativo e esclarecimento de ocorrências internas.
Nível II: Locais com médio fluxo de pessoas, ambientes com objetos de valor considerados, porém médio índice de invasões e depredações. Desta forma, os locais classificados neste nível, quando necessário, devem contar com sistema de alarme com sensores de invasão infravermelhos e/ou de abertura e fechamento, assim como refletores LED 50W e dispositivos de advertência por mensagens de voz com recursos de acionamento remoto, sendo possível o uso compartilhado de licença de software de monitoramento e monitor (mínimo 40”), de forma que as principais imagens frequentemente sejam expostas no mosaico visualizado pelos operadores, durante o rodízio de imagens. Os locais classificados como nível II, requerem uma quantidade moderada de câmeras e sensores.
Xxxxx XXX: Locais com baixo fluxo de pessoas, índice de invasões e depredações, na maioria são locais externos, como logradouros, cruzamentos, praças e entradas da cidade. Desta forma os locais classificados neste nível, raramente será necessário a implantação de sistema de alarme, refletores LED 50W e dispositivos de advertência por mensagens de voz com recursos de acionamento remoto, assim como não há a necessidade de as imagens serem frequentemente expostas no mosaico visualizado pelos operadores. Destacamos, ainda, que os locais classificados como nível III, dificilmente requerem uma quantidade grande de câmeras e sensores, definidos conforme mapeamento de classificação de riscos e consenso da Administração.
7 – DOS LOCAIS PARA INSTALAÇÃO
7.1. Indicação dos locais e respectivos níveis;
7.1.1. Locais de execução dos serviços nível I:
a) ESCOLA XXXXX XX XXXXXXX;
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx
b) EMEI PARQUE;
Xxx Xxxxx Xxx, xx 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxx
c) EMEI JACYRA;
Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx
d) XXXX XXXXXX;
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
e) ESCOLA BERNARDETE;
Xxx Xxxx Xxxxx, xx 0 - Xxxx Xxxxxx
f) ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx
g) CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIAL;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx
h) COORDENADORIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO;
Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx
i) ESCOLA XXXXXXX;
Avenida Cel. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx
j) EMEI ÁUREA;
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxx Xxxxxx
k) EMEI CONSUELO;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
l) ESCOLA VIRGINIA;
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxx Xxxxxxx
m) XXXX XXXXX;
Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n - Bairro dos Aleixos
n) GARAGEM DA EDUCAÇÃO;
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
7.1.2. Locais de execução dos serviços nível II:
a) ESF VILA;
Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxx Xxxxxxx
b) ESF NOVO CENTRO;
Av. Gov. Xxxxx Xxxxx, nº 125 - Novo Centro
c) ESF SANTA VIRGÍNIA;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
d) ESF PARQUE;
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxx
e) UBS XXXXX XXXXXXX;
Av. Xxxx xx Xxxxx, xx 00 – Parque Xxxxx Xxxxx xx Xxxx
f) VIGILÂNCIA SANITÁRIA / FARMÁCIA;
Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000 / Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx
g) ESF ALEIXOS;
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/n – Bairro dos Aleixos
7.1.3. Locais de execução dos serviços nível III:
a) PRAÇA XXXXX XX XXXXX;
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Rua Xxxxxxx Xxxxx) - Centro
b) COORDENADORIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx
c) PAÇO MUNICIPAL;
Av. Gov. Xxxxx Xxxxx, nº 1.915 – Novo Centro
d) PARQUE LINEAR / DETRAN;
Rua Xxxxx Xxx, s/n – Vila Santa Rita de Cássia
e) ROTATÓRIA PARQUE SÃO ROQUE;
f) RODOVIÁRIA;
Av. Capitão Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Centro
g) PRAÇA SÃO ROQUE;
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Centro
h) PRAÇA NICANOR;
Av. Gov. Xxxxx Xxxxx, s/n – Novo Centro
i) PRAÇA XXXX XXXXXXX;
Av. Cel. João Quintino, Centro
j) CEMITÉRIO CENTRAL;
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx
k) PÇA XXXXXXXX;
Av. Cel. Xxxx Xxxxxxxx (Av. Nove de Julho), s/n - Centro
l) CRAS 13;
Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx
m) PARQUE ARNON;
Av. Nove de Julho, s/n - Centro
n) PRAÇA CDHU;
Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, s/n – CDHU Xxxxx Xxxxxx
o) CEMITÉRIO VILA;
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Vila São Vicente
p) RECINTO CHICO MINEIRO;
Xxx Xxxxx Xxx, xx 000-000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx
q) CENTRO DO IDOSO;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx
r) TEATRO MUNICIPAL;
Av. Cel. João Quintino, nº 2-10 - Centro
s) DETECTA - Trevo I - Saída p/ Itaí (energia solar);
t) DETECTA - Trevo II - Saída p/ Taguaí;
u) DETECTA - Trevo III - Saída p/ Coronel Xxxxxx;
v) DETECTA - Trevo Av. Gov. Mario Covas - Santa Virginia;
w) Veículo de monitoramento da Contratante;
7.2. Cada local dos níveis I, II e III deverá ser equipado com os seguintes itens, conforme a necessidade:
⮚ 4 a 16 – Câmeras HD;
⮚ 01 – DVR 4 a 16 Canais HD;
⮚ 01 – HD 2TB a 4TB;
⮚ 01 – Fonte 12V / 10A;
⮚ 01 – Central de Alarme Monitorada Ethernet;
⮚ 06 – Sensores Infravermelhos (a quantidade poderá variar de acordo com a necessidade do local);
⮚ 02 – Sirenes de Alarme 12V;
⮚ 01 – Bateria 12V para alarme;
⮚ 01 – Rack organizador padrão 19” (para alocação do DVR, Central de alarme e nobreak);
⮚ 01 – Nobreak (mínimo) 600VA;
⮚ A quantidade de cabos, conectores, materiais de infraestrutura, refletores LED 50W e sistema de voz, será de acordo com a necessidade de cada local.
7.2.1. Os locais indicados para instalação do sistema “DETECTA” deverão ser equipados com os seguintes equipamentos:
⮚ Câmera LPR: 01 por local;
⮚ Câmeras infravermelho bullet Full HD: 04 por local;
⮚ DVR 04 Canais Full HD com HD de 2TB: 01 por local;
⮚ Fonte 12V / 05A: 01 por local;
⮚ Central de Alarme Monitorada Ethernet: 01 por local;
⮚ Sensor magnético com fio: 01 por local;
⮚ Sirenes de Alarme 12V: 01 por local;
⮚ Bateria 12V para alarme: 01 por local;
⮚ Switch 08 portas: 01 por local;
⮚ Rack organizador padrão 19” 8U outdoor (para alocação do DVR, central de alarme, bateria 12V, fonte 12V, switch e nobreak): 01 por local;
⮚ Nobreak (mínimo) 600VA: 01 por local;
⮚ Poste metálico galvanizado com braço projetado: 01 por local;
⮚ Cabos, Conectores, materiais de infraestrutura e demais acessórios são de responsabilidade da CONTRATADA, sendo a quantidade de acordo com a necessidade de cada local;
7.2.2. O Veículo de monitoramento da Contratante deverá ser equipado com os seguintes itens:
⮚ Câmeras HD c/ áudio: 01 por veículo;
⮚ Câmeras HD c/ infravermelho: 03 por veículo;
⮚ DVR veicular de 04 Canais com acesso remoto e transmissão das imagens em tempo real: 01 por veículo;
⮚ HD 2TB: 01 por veículo;
⮚ Chip de dados 4G: 01 por veículo;
⮚ Cabos, Conectores, materiais de infraestrutura de acordo com a necessidade.
7.3. Todos os equipamentos, inclusive os materiais de infraestrutura, deverão ser oferecidos em regime de comodato.
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | QTDE PONTOS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) |
01 | Serv. Mensal | - Locais classificados como nível I. Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens | 14 | R$ 55.113,33 | R$ 661.359,96 |
CFTV, alarmes monitorados, ambos com comunicação por intranet, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta”, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica e responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas. | |||||
02 | Serv. Mensal | - Locais classificados como nível II. Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, ambos com comunicação por intranet, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta”, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica e responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas. | 07 | R$ 18.246,67 | R$ 218.960,04 |
03 | Serv. Mensal | - Locais classificados como nível III. Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, ambos com comunicação por intranet, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta”, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica e responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas. | 23 | R$ 30.513,33 | R$ 366.159,96 |
VALOR GLOBAL | R$ 1.246.479,96 |
Taquarituba/SP, 18 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Coordenador Municipal de Transportes e Compras
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 PROCESSO ADM. LICITATÓRIO Nº 031/2022
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, ambos com comunicação por intranet, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta”, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a operação da Central de Videomonitoramento, conforme solicitação do Gabinete.”
DADOS DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: Nº DO CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONES: E-MAIL:
ITEM | QTD. PONTOS | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR PONTO (R$) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 14 | Serv. | - Locais classificados como nível I. | R$ | R$ | R$ |
2 | 07 | Serv. | - Locais classificados como nível II. | R$ | R$ | R$ |
3 | 23 | Serv. | - Locais classificados como nível III. | R$ | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL | R$ | |||||
Valor por extenso Valor Total: ( ) |
A proposta deverá ainda:
a) Ser apresentada em 1 (uma) única via datilografada ou digitada, não sendo aceito manuscrito. Deverá ainda estar datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado da proponente, contendo o seguinte:
b) Preço unitário e total expressos em números para cada item, na moeda corrente nacional, devendo estar incluído no mesmo todas as despesas e encargos, tais como frete, impostos, seguros e demais encargos que os compõem; bem como os lucros da Contratada;
c) Descrição dos materiais conforme relação do ANEXO I;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação;
e) Juntar na proposta o XXXXX XXXX (Termo de Compromisso).
f) Anexar ou mencionar na proposta a exigência do item 7.2 – letra “ f ”
g) A proponente deverá mencionar o Banco, Agência e Conta Corrente para pagamento, caso seja vencedora do certame.
Local e Data: |
Assinatura: |
BANCO: | AGÊNCIA: | C. CORRENTE: |
Nome do Representante: Identidade nº: | ||
NOME e QUALIFICAÇÃO completos do representante da empresa que a representará no ato da assinatura do contrato, no caso de ser uma das licitantes vencedoras do certame. |
IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
ANEXO III - MODELO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ..........................xxxxxxxx............................ (nome completo), RG nº.
............xxxxxxxxx................,representante legal da .................xxxxxxxxxxx................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ........xxxxx......, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 007/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Taquarituba/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
RESSALVA: apresenta restrição na documentação de regularidade fiscal, porém, por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, opta por participar da licitação e regularizar a documentação no prazo estabelecido no edital, caso apresente a proposta de menor preço, ciente da aplicação das sanções estabelecidas no instrumento convocatório caso não a regularize tempestivamente ( ) .
..................., ....... de de 2022.
Nome e assinatura do representante RG nº.....................
IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
ENTREGAR AO PREGOEIRO FORA DOS ENVELOPES PARA CREDENCIAMENTO.
ANEXO IV - MODELO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022.
DECLARAÇÃO - CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
...............xxxx.......,...............xxxxxxxxxxxxxxxx...................................................................... inscrita no
CNPJ ou CPF sob o nº .. ..........xxxxxxxxxxxxx por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...............................xxxxxxxxxxxxxxxxxx..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº...........xxxxxxxxxxxxxxxxx....... e do CPF nº ..............xxxxxxxxxxxxxxx. , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..................., ....... de de 2022.
Nome e assinatura do representante RG nº.....................
IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE: ........xxxxxxxxxx............, (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº .....xxxxxxxxxxx. ), com sede na Rua
..............xxxxxxxxxxxxxxxx................, nº .....xxxxx........, bairro .........xxxxxxxxxxx........, na cidade de
........xxxxxxxxxxxxxx......, Estado de ............xxxxxxxxxxxx........, (neste ato representado) pelo(a)
(sócio/diretor/procurador), Sr.(a) .....xxxxxxxxxxxxxx............, .........xxxxxxxxxxxx...............
(nacionalidade), .............................. (estado civil), .......xxxxxxxxxx... (profissão), portador(a) do RG nº
.........xxxxxxxxxxx..... e do CPF nº .....xxxxxxxxx....., residente e domiciliado na Rua
.................xxxxxxxxxxxxxxxx............, nº .........., na cidade de ..........xxxxxxxxxxx......, Estado de
.....xxxxxxxxxxxxxxxxxxx...................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ...............xxxxxxxxxx......., ......xxxxxxxxxxxx..... (nacionalidade), .........xxxxxxxx........
(estado civil), .......xxxxxxxxxx.... (profissão), portador(a) do RG nº .......xxxxxx.... e do CPF nº
.......xxxxxxxxxx..., residente e domiciliado na Rua .....xxxxxxxx........., nº ..xxxx.x...., bairro
.......xxxxxxxx......, na cidade de .......xxxxxxxxxxx..........., Estado de ....xxxxxxxxxxx...; ----------
PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2022, da Prefeitura Municipal de Taquarituba/SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
..................., ....... de de 2022.
Outorgante (Carimbo)
IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA. ENTREGAR AO PREGOEIRO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO VI - MODELO
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2022 PROCESSO ADM. LICITATÓRIO nº 031/2022
A xxxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxx_, por intermédio de seu representante legal Sr(a) xxxxxxxxxxx , portador(a) do RG nº
xxxxxxxx CPF xxxxxxxxxxxx , DECLARO, sob as penas da lei, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n° 147/2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto a exercer o direito de preferência como critério de desempate, bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do momento da declaração de vencedor deste certame, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
..................., ....... de de 2022.
Nome e assinatura do representante RG nº.....................
(carimbo)
IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
ENTREGAR AO PREGOEIRO FORA DOS ENVELOPES PARA CREDENCIAMENTO.
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2022 PROC. ADM. LICITATÓRIO N° 031/2022 CONTRATO N° /2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA E A EMPRESA --.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA, com sede na Rua ........XXXXX....................., nº ..XXXX ,
inscrita no CNPJ sob o nº ........XXXXXX............., doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. .XXXXXXX....., portador do RG nº ..XXXX.., inscrito no CPF nº
.......XXXXXX...., e a empresa ...XXXXXXXXX.., com sede na Rua ...XXXXXXXX...., nº ...XXX..., na cidade de
....XXXXX..., Estado de ....XXXXXXX...., inscrita no CNPJ sob o nº ....XXXXX...., doravante denominado
CONTRATADA, representada neste ato por ......XXXXXX , portador do RG nº .XXXXX , inscrito no CPF nº
.....XXXXXXX.., firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 007/2022, Processo Administrativo Licitatório nº 031/2022. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 40, de 06 de abril de 2006, e aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, além das cláusulas e condições constantes neste Contrato e seus respectivos Anexos, e dos princípios gerais de direito, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objetivo: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, ambos com comunicação por intranet, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta”, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a operação da Central de Videomonitoramento, conforme solicitação do Gabinete.”
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2022 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA que formam o procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR, CONDIÇÕES, COMPENSAÇÕES E ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
2.1 - Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXX (. XXXXX...), a seguir descrito conforme a proposta:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | QTDE PONTOS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) |
01 | Serv. Mensal | - Locais classificados como nível I. Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, ambos com comunicação por intranet, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta”, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica e responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas. | 14 | R$ | R$ |
02 | Serv. Mensal | - Locais classificados como nível II. Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, ambos com comunicação por intranet, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta”, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica e responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas. | 07 | R$ | R$ |
03 | Serv. Mensal | - Locais classificados como nível III. Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, ambos com comunicação por intranet, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta”, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica e responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas. | 23 | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL | R$ |
2.2 - Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pelo responsável pela fiscalização dos serviços, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade, correspondente a quantidade fornecida no período, de acordo com as especificações do objeto.
2.3 - Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas correrão pelas Dotações Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Taquarituba, na categoria econômica 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, nas Unidades Orçamentárias, abaixo relacionadas:
147
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
02 PODER EXECUTIVO
02.10 COORDENADORIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02.10.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0050 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE
10.301.0050.2066.0000 Custeio da Coordenadoria para seu pleno funcionamento
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00.......310.000 SAÚDE - GERAL
185
1........................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
02......................................... PODER EXECUTIVO
02.11.................................... COORDENADORIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
02.11.00............................... COORDENADORIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
12......................................... Educação
12.361.................................. Ensino Fundamental
12.361.0040......................... MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
12.361.0040.2041.0000....... Custeio da Coordenadoria para seu pleno funcionamento 3.3.90.39.00......................... OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00........220.000 ENSINO FUNDAMENTAL – Convênios/entidades
196
1........................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
02......................................... PODER EXECUTIVO
02.11.................................... COORDENADORIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
02.11.00............................... COORDENADORIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
12......................................... Educação
12.365.................................. Educação Infantil
12.365.0040......................... MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
12.365.0040.2041.0000....... Custeio da Coordenadoria para seu pleno funcionamento 3.3.90.39.00......................... OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00........212.000 EDUC. INFANTIL-CRECHE – Convênios/entidades
197
1........................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
02......................................... PODER EXECUTIVO
02.11.................................... COORDENADORIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
02.11.00............................... COORDENADORIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
12......................................... Educação
12.365.................................. Educação Infantil
12.365.0040......................... MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
12.365.0040.2041.0000....... Custeio da Coordenadoria para seu pleno funcionamento 3.3.90.39.00......................... OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00........213.000 EDUC. INFANTIL-PRÉ-ESCOLA – Convênios/entidades
276
1........................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
02......................................... PODER EXECUTIVO
02.12.................................... COORDENADORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
02.12.01............................... GUARDA CIVIL MUNICIPAL
06......................................... Segurança Pública
06.181.................................. Policiamento
06.181.0036......................... CENTRAL DE MONITORAMENTO MUNICIPAL
06.181.0036.2508.0000....... Instalação e manutenção do sistema 3.3.90.39.00......................... OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00........110.000 GERAL
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
Além das condições estabelecidas no Edital e seu Termo de Referência, a CONTRATANTE obriga-se a:
4.1 - Indicar, formalmente, Gestor do contrato para acompanhamento da execução contratual, ficando desde
- já nomeado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - CPF 000.000.000-00 – Chefe de Gabinete.
4.2 - Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
4.3- Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do objeto contratado. 4.4- Exercer a mais ampla fiscalização dos serviços prestados.
4.5- Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas. 4.7- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das disposições constantes do Edital e seu Termo de Referência - Anexo I, obriga-se a: 5.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
5.2- Executar os serviços pelo valor resultante da proposta vencedora da licitação, na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
5.3 - Comunicar à contratante, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
5.4 - Não ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem subcontratar os serviços ora contratados, sob pena de rescisão.
5.5 - Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pelo gestor do contrato.
5.6 - Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a ter acesso referentes ao CONTRATANTE.
5.7 - Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
5.8 - Comunicar imediatamente a contratante acerca de quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços.
5.9 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato.
5.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
5.11 - A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela contratante e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à contratante.
5.12 – Na hipótese de haver eventuais custos operacionais em relação à utilização do espaço cedido pela Municipalidade para a Central de Monitoramento, tal encargo ficará sob responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL/PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO/ VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 – DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
6.1.1 - A Contratada será responsável pela instalação dos equipamentos, de forma gradativa, para o atingimento do objeto deste certame, nos locais indicados no presente termo contratual, bem como pelo fornecimento de todos os materiais necessários para o cumprimento da tarefa.
6.1.2 – A Contratada deverá criar uma Rede de Intranet através de fibra óptica, exclusivamente para o videmonitoramento.
6.1.3 – O serviço que trata o item 6.2.2 deverá atender a disponibilidade para interação com a Contratante durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em todos os dias do ano.
6.1.4 – A Contratada estará dispensada da criação de rede de fibra óptica nos locais onde restar comprovada a inviabilidade técnica, podendo ser realizada através de Rádio.
6.1.5 - Os equipamentos instalados nos locais indicados pela Contratante serão cedidos pela Contratada, por meio de Comodato, durante toda a vigência do contrato, sendo garantida à Contratada a retirada dos equipamentos, por conta própria, após o término do contrato ou se por algum motivo ocorrer o distrato.
6.1.6 - A Contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega de todos os locais equipados e monitorados, podendo este ser prorrogado por até igual período, desde que devidamente justificado e autorizado pela Contratante.
6.1.7 - Ficará a cargo da Contratada toda e qualquer manutenção preventiva ou corretiva de todos os equipamentos que fazem parte do sistema de monitoramento.
6.1.8 - Todas as despesas com manutenção, substituição e atualização dos equipamentos e sistemas, durante a vigência do contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer ônus que daí venha a surgir.
6.1.9 - Os problemas que porventura ocorrerem quanto ao funcionamento, segurança ou integridade dos equipamentos, seja em decorrência de desgaste normal por uso ou por danos/sinistros causados por terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
6.1.10 - A Contratada deverá possuir equipe disponível para atendimento às demandas Corretivas que por ventura detectar ou por acionamento da Contratante, saneando as possíveis falhas em até 48 (quarenta e oito) horas (exceto em finais de semana e feriados).
6.1.11 - Em caso de perda de sinal que acarretem na interrupção parcial ou total do monitoramento, a Contratada deverá providenciar o restabelecimento deste em até 08 (oito) horas, contados do momento do acionamento, sendo que caso a manutenção, por motivo de força maior, ultrapasse o previsto neste item, a Contratada, de imediato, deverá comunicar ao preposto indicado pela Contratante fornecendo a ele todas as informações do ocorrido, motivo da queda e previsão de retorno.
6.2 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.2.1 - A Contratada deverá iniciar a prestação de Serviço de Monitoramento dos locais indicados pela contratante, de forma gradativa.
6.2.2 - A Contratada será responsável pelo monitoramento e deverá ter acesso a todas as imagens dos prédios para serem verificadas em caso de disparos ou visualização de algum tipo de anormalidade no mosaico de imagens. O sistema deverá permitir ao operador do videomonitoramento tomar ações, como acender luzes e enviar mensagens de voz em possíveis ocorrências nos locais indicados, conforme descrições a seguir:
6.2.2.1 - Os serviços de monitoramento eletrônico deverão ser prestados através de uma central de Videomonitoramento (Centro de Controle e Operações), em local cedido pela Municipalidade, e deverá ser equipada pela Contratada de forma que atenda o objeto do referido Pregão. A Central de Monitoramento de Alarmes e Imagens funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia ininterruptamente durante a vigência do contrato e será operada por equipe composta por funcionários da Contratada.
6.2.2.2 - A Central de Videomonitoramento (Centro de Controle e Operações) deverá conter: cadeiras, mesas, computadores para software de gerenciamento de alarmes e imagens, ar condicionado, rack organizador padrão 19'', Tv/Monitores mínimo 40'', monitores 18,5'' para estações de trabalho e demais acessórios e deverá ser totalmente equipado às expensas da Contratada.
6.2.2.3 - Sempre que a Central de Monitoramento visualizar alguma anormalidade, poderá fazer o uso do sistema de iluminação, mensagens por voz ou acionar a Polícia Militar. Em caso de confirmar uma ocorrência, a mesma deverá tomar as devidas providências.
6.2.2.4 - O sistema deverá permitir o acesso a todos os locais para visualização das imagens, acionamento dos holofotes e mensagens de voz através de uma rede interna (intranet), não podendo ser via internet. Esta rede interna deverá ser exclusiva para transmissão das imagens dos pontos monitorados ao Centro de Controle e Operações da Contratada e à central de acesso às imagens criadas no espaço cedido pela municipalidade.
6.2.2.5 - A Contratada deverá dispor de pessoal especializado, a fim de sanar problemas que possam surgir no funcionamento do sistema objeto desse contrato.
6.2.2.6 - As imagens deverão ficar arquivadas por, pelo menos, 30 (trinta) dias, em HD do próprio DVR que proporciona a visualização das imagens e serão liberadas pelo responsável, sempre que julgar necessário.
6.2.2.7 - A Contratada em hipótese alguma poderá fazer uso das imagens geradas e/ou armazenadas, para divulgação, disponibilização ou qualquer outra forma que possam a explorá-las se não no âmbito interno de Segurança Pública Municipal, salvo por autorização expressa da Contratante.
6.2.2.8 - Central de Monitoramento (Centro de Operações), de propriedade da Contratada, deverá ter software compatível com os equipamentos instalados, que permitam a retirada de relatórios de todos os eventos, dia, hora, por tipo de alarme e por abertura e fechamento em horários pré-determinados, ou que possuam disponibilidade de criação de novos relatórios de acordo com a necessidade da Contratante e compatibilidade do software.
6.2.2.9 - Os sistemas deverão possuir sensores infravermelhos passivos, sensores de dupla tecnologia (ou similares/superiores). O número de sensores deverá ser suficiente para a perfeita execução do contrato.
6.2.2.10 - O sistema de cada unidade atendida deverá estar acoplado a um sistema nobreak (fonte de alimentação/bateria) próprio e exclusivo, com bateria interna auto recarregável para que, na falta de energia elétrica, mantenha o sistema em funcionamento.
6.2.2.11 - O serviço de instalação dos sistemas deverá ser concluído em até 60 (sessenta) dias corridos após a emissão da ordem de serviços, podendo este ser prorrogado por até igual período, desde que devidamente justificado e autorizado pela Contratante.
6.2.2.12 - Todos os equipamentos e a forma de instalação deverão obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. O cabeamento e a fiação deverão seguir também as normas de segurança e estética.
6.2.2.13 - Todas as despesas com manutenção, substituição e atualização dos equipamentos e sistemas, durante a vigência do contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer ônus que daí venha a surgir.
6.2.2.14 - A empresa contratada deverá promover orientações aos usuários do sistema, sem ônus para a Contratante.
6.2.2.15 - O sistema eletrônico de alarme deverá ter atualização tecnológica, bem como manutenção periódica para o seu perfeito funcionamento e atendimento.
6.2.2.16 - Os sistemas deverão ser inspecionados, obrigatoriamente, no mínimo 01 (uma) vez por trimestre, através de seus supervisores, para verificar seu funcionamento.
6.2.2.17 - Ficará a cargo da empresa contratada a realocação dos sensores quando a disposição dos mesmos não estiver atendendo a segurança do imóvel, mesmo que a Contratante não tenha feito qualquer alteração no imóvel. Os custos ficarão por conta da empresa contratada.
6.2.2.18 - O sistema de software deverá permitir o cadastramento individual, por unidade, com todas as informações necessárias dos locais, inclusive com a opção de visualização de mapas ou croquis no módulo de cadastros.
6.2.2.19 - O módulo de monitoramento deverá fornecer a visualização de todos os equipamentos, status, ordens de serviços abertas da assistência técnica/manutenção, contatos e ferramentas de trabalho suficientes para o correto controle das unidades.
6.2.2.20 - Os sistemas deverão estar com uma arquitetura de fácil alteração e possibilidades em face às medidas de contingência, com os equipamentos sem rede.
6.2.2.21 - A critério da Administração poderá ser fornecido um cronograma de instalação dos equipamentos com relação à prioridade dos locais, que deverá ser cumprido pela contratada, mantendo-se o prazo previsto no edital.
6.3 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
6.3.1 - O contrato terá VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, de ----/----/ até
/ / .
6.3.2 - O prazo acima previsto poderá ser prorrogado por até igual período, sucessivamente, até o limite de 60 (sessenta) meses.
6.3.3 - Fica assegurado à Contratada o direito de não renovar o presente ajuste, desde que manifeste tal intenção em até 90 (noventa) dias antes do término da vigência.
6.4 – LOCAIS PARA INSTALAÇÃO E QUANTITATIVOS DE CÂMERAS E SENSORES:
6.4.1 - A Contratada deverá instalar as Câmeras, de acordo com os quantitativos indicados, para funcionamento do sistema de monitoramento, nos locais abaixo indicados.
6.4.2 - A Contratada deverá garantir quantidade compatível de sensores para cada local de acordo com o quantitativo de câmeras instaladas.
6.4.3 – A contratada deverá, ainda, instalar número suficiente de sensores para garantia da segurança do local, sendo que o quantitativo de sensores não poderá ser inferior a 06 (seis).
6.4.4 – Os equipamentos deverão ser instalados nos seguintes locais:
6.4.4.1 - Locais de execução dos serviços nível I:
a) ESCOLA XXXXX XX XXXXXXX;
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx
b) EMEI PARQUE;
Xxx Xxxxx Xxx, xx 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxx
c) EMEI JACYRA;
Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx
d) XXXX XXXXXX;
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
e) ESCOLA BERNARDETE;
Xxx Xxxx Xxxxx, xx 0 - Xxxx Xxxxxx
f) ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx
g) CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIAL;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx
h) COORDENADORIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO;
Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx
i) ESCOLA XXXXXXX;
Avenida Cel. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx
j) EMEI ÁUREA;
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxx Xxxxxx
k) EMEI CONSUELO;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
l) ESCOLA VIRGINIA;
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxx Xxxxxxx
m) XXXX XXXXX;
Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n - Bairro dos Aleixos
n) GARAGEM DA EDUCAÇÃO;
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
6.4.4.2 - Locais de execução dos serviços nível II:
a) ESF VILA;
Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxx Xxxxxxx
b) ESF NOVO CENTRO;
Av. Gov. Xxxxx Xxxxx, nº 125 - Novo Centro
c) ESF SANTA VIRGÍNIA;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
d) ESF PARQUE;
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxx
e) UBS XXXXX XXXXXXX;
Av. Xxxx xx Xxxxx, xx 00 – Parque Xxxxx Xxxxx xx Xxxx
f) VIGILÂNCIA SANITÁRIA / FARMÁCIA;
Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000 / Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx
g) ESF ALEIXOS;
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/n – Bairro dos Aleixos
6.4.4.3 - Locais de execução dos serviços nível III:
a) PRAÇA XXXXX XX XXXXX;
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Rua Xxxxxxx Xxxxx) - Centro
b) COORDENADORIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx
c) PAÇO MUNICIPAL;
Av. Gov. Xxxxx Xxxxx, nº 1.915 – Novo Centro
d) PARQUE LINEAR / DETRAN;
Rua Xxxxx Xxx, s/n – Vila Santa Rita de Cássia
e) ROTATÓRIA PARQUE SÃO ROQUE;
f) RODOVIÁRIA;
Av. Capitão Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Centro
g) PRAÇA SÃO ROQUE;
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Centro
h) PRAÇA NICANOR;
Av. Gov. Xxxxx Xxxxx, s/n – Novo Centro
i) PRAÇA XXXX XXXXXXX;
Av. Cel. João Quintino, Centro
j) CEMITÉRIO CENTRAL;
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx
k) PÇA XXXXXXXX;
Av. Cel. Xxxx Xxxxxxxx (Av. Nove de Julho), s/n - Centro
l) CRAS 13;
Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx
m) PARQUE ARNON;
Av. Nove de Julho, s/n - Centro
n) PRAÇA CDHU;
Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, s/n – CDHU Xxxxx Xxxxxx
o) CEMITÉRIO VILA;
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Vila São Vicente
p) RECINTO CHICO MINEIRO;
Xxx Xxxxx Xxx, xx 000-000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx
q) CENTRO DO IDOSO;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx
r) TEATRO MUNICIPAL;
Av. Cel. João Quintino, nº 2-10 - Centro
s) DETECTA - Trevo I - Saída p/ Itaí (energia solar);
t) DETECTA - Trevo II - Saída p/ Taguaí;
u) DETECTA - Trevo III - Saída p/ Coronel Xxxxxx;
v) DETECTA - Trevo Av. Gov. Mario Covas - Santa Virginia;
w) Veículo de monitoramento da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
7.1 - Em caso de inadimplência contratual e o não fornecimento do objeto de acordo com o previsto na cláusula segunda nos prazos fixados, sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa e sanções de acordo com o abaixo estabelecido:
I - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na cláusula sexta, ficará a CONTRATADA, sujeita à multa de 0,5% ao dia de atraso, calculada sobre o preço total do objeto.
II - A CONTRATADA, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeita às penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94, em caso de multa, esta corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado da contratação, a ser aplicada em caso de infringir qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada;
III - As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, regida e consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais atualizações;
IV - A CONTRATANTE para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
8.1 - A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido por ambas as partes de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, assim como, livre de qualquer ônus nos seguintes casos:
a) Por dolo, culpa, simulação ou fraude na sua execução;
b) Quando, pela reiteração de impugnações efetuadas pela CONTRATANTE, ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA de executar o objeto do presente contrato, ou dar continuidade ao mesmo;
c) No caso de falência, concordata, liquidação ou dissolução judicial, ou extrajudicial, da CONTRATADA, ou ainda caso ocorra alteração em sua estrutura social, que prejudique ou impossibilitem a execução dos serviços contratados;
d) Nos demais fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
9.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais atualizações.
9.3 - Caso ocorra à rescisão, fica a parte provocadora, obrigada a comunicar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA oferece, a título de garantia(s) de execução, montante(s) equivalente(s) a 5% (cinco por cento) do valor do contrato no total de R$-----( ) podendo optar por uma das modalidades indicadas
abaixo, com validade(s) mínima(s) até a data de término da vigência do Contrato.
10.2 - A garantia da execução do contrato e seus reforços poderão ser realizados, conforme artigo 56 da Lei 8666/93, a critério da CONTRATADA, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) fiança bancária.
10.2.1 - Para a realização da garantia na modalidade caução em dinheiro, a licitante deverá recolher o valor correspondente junto ao Banco do Brasil S.A. (001), agência 2712-X, conta corrente: 13483-X.
10.2.2 - Para a realização da garantia na modalidade caução em títulos da dívida pública, não serão aceitos títulos cujo resgate dependa de programo de prazo ou de condição
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO
11.1 - A Alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte, exceto o previsto no Item 2.3.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 40, de 06 de abril de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, regida e consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais atualizações e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
13.1 - Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 40, de 06 de abril de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, regida e consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais atualizações, recorrendo à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Taquarituba, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer questões do presente Contrato, respondendo a parte vencida por todos os ônus decorrentes da demanda.
15.2 - E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Taquarituba (SP), XX de XXXXX de XXXX. CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa xxxxxxxxxxxxx , com sede na cidade de Estado de xxxxxxxxx_, Rua xxxxxxx_, nº xxxxxxx_, bairro xxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ sob o nº
xxxxxxxxxx Inscrição Estadual sob o nº xxxxxxxxx, neste ato representado pelo (a)
xxxxxxxxxxxxxx , RG: xxxxxxxxxx , declara, por este e na melhor forma de direito, que conhece e concorda com todos os termos do Edital, Anexos e na minuta de contrato, que fazem parte do Pregão Presencial nº 007/2022 – (“Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, ambos com comunicação por intranet, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta”, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a operação da Central de Videomonitoramento, conforme solicitação do Gabinete”).
Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham ser tomadas pelo Pregoeiro ou pela Prefeitura Municipal de Taquarituba, quanto à classificação e adjudicação, ressalvados os direitos legais de recursos permitidos à Licitante.
Declaramos, mais, que não existe, no presente momento, nenhum impedimento superveniente que possa comprometer nossa capacidade técnica e/ou operativa. Caso tais condições venham a ocorrer, no decorrer do certame, submetemos à desclassificação automática.
A empresa xxxxxxxxxx , assume ainda o compromisso de entregar o objeto da presente Licitação de acordo com suas respectivas especificações e preços de acordo com a proposta apresentada e termo de referencia deste edital.
Declaramos, finalmente, concordar expressamente com todos os termos do Edital e as exigências nele contidas.
Assinatura do responsável Carimbo com CNPJ
, de de
Local e data
ANEXO IX
NOMEAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO PREGÃO Nº 007/2022
O Coordenador Municipal de Transportes e Compras de Taquarituba, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica designado o servidor abaixo relacionado, para acompanhamento da execução do contrato decorrente do Proc. Adm. Lic. nº 031/2022, para “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, ambos com comunicação por intranet, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta”, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a operação da Central de Videomonitoramento, conforme solicitação do Gabinete.”
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - CPF 000.000.000-00 – Chefe de Gabinete.
Artigo 2º - Esta NOMEAÇÃO entra em vigor na data da abertura do processo
licitatório.
Ciente:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Taquarituba/SP, 18 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador Municipal de Transportes e Compras
ANEXO X - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 007/2022 PROCESSO ADM. LICITATÓRIO n° 031/2022
DENOMINAÇÃO:
CNPJ:
ENDEREÇO: _ E-MAIL:
CIDADE:
ESTADO:
TELEFONE/FAX:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
, / /
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Taquarituba da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.