CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
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Nº. 036/2020.
Que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, estabelecida nesta Cidade de Nova Santa Helena-MT, sito à Av. Brasil, 107, inscrita no CGC/MF sob o n.º 04.214.704/0001-18, neste ato representada pela Sr.x XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, brasileira, casada, maior, portador da CI/RG n.º 0.549.098-7 SSP/MT e do CPF n.º 000.000.000.00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, centro, neste Município de Nova Santa Helena-MT, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE e de outro lado Srª XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX REVERSE, brasileira, maior, portadora do RG nº. 1.88024- 1SSP/MT e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx: Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato denominada simplesmente CONTRATADO, ficam justos e contratados conforme cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
O (a) CONTRATADO (a) prestará a CONTRATANTE: serviços na função de Zeladora junto a Secretaria Municipal educação Cultura, Desporto e Lazer, neste Município de Nova Santa Helena - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL
O local de prestação dos serviços ora contratado será junto a Secretaria Municipal de Educação Cultura, Desporto e Lazer, Escola Municipal Branca de Neve, neste Município de Nova Santa Helena - MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO HORÁRIO
A carga horária de trabalho da contratada será de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 1.180,00 (mil, cento e oitenta reais), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subseqüente ao vencido e desconto conforme legislação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
Os recursos à serem utilizados para cobertura de despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias.
07.003.12.365.0021.2022.3190.04.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
07.003.12.365.0021.2022.3190.13.00.00.00– OBRIGAÇÕES PATRONAIS
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 17 de fevereiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020, conforme Processo Seletivo Simplificado 002/2019 e Lei Autorizativa n° 409/2010.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E RESCISÃO
O presente contrato é firmado nos termos da lei Municipal nº. 409/2010, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, e extinguir-se-á, sem direito a indenizações nos seguintes casos:
I – quando da realização do concurso público; II – por iniciativa da contratada;
III – por conveniência administrativa.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Caso se façam necessárias alterações, as mesmas serão objeto de estudos pelas partes, e só efetivada de mútuo acordo sendo objeto de termo aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
Fica atribuída a CONTRATADO (a) em caso do não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor do contrato realizado, quando deixar de cumprir o prazo estabelecido e as obrigações assumidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
O CONTRATADO (a) deverá prestar os serviços com dedicação e eficiência, tratando com urbanidade os usuários.
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do item acima ensejará o CONTRATADO
(a) o pagamento de uma multa equivalente a 1/6 (um sexto) de sua remuneração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME JURIDICO E PREVIDENCIARIO
A contratação objeto deste instrumento é feita sob a Lei 409/2010, regime jurídico de contratação temporária para atender interesse público de pessoal por tempo determinado no Município de Nova Santa Helena.
PARÁGRAFO ÚNICO – O regime previdenciário que se adota para o presente ajuste é o regime geral da previdência (INSS).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FÓRUM
De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Itaúba-MT, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente.
E por estarem justos e contratados, datam e firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) Testemunhas.
Nova Santa Helena - MT. 17 de fevereiro de 2.020
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
- Prefeita Municipal –
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX REVERSE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF N.º 000.000.000.00 CPF N.º 000.000.000.00
Examinando a minuta do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, na Função de ZELADORA junto a Secretaria Municipal de Educação Cultura, Desporto e Lazer, Escola Municipal Branca de Neve, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX REVERSE, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA
HELENA– MT, com prazo de vigência de 17 de fevereiro de 2.020 e término dia 31 de dezembro de 2.020, conforme Processo Seletivo Simplificado 002/2019 e Lei Autorizativa n° 409/2010, constatei que a referida minuta encontra-se de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993.
Diante disso aprovo a referida minuta, opinando pela celebração
do Contrato.
Nova Santa Helena – MT, 17 de fevereiro de 2020.