TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO DE DÉBITO
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO DE DÉBITO
Estes Termos e Condições do Cartão de Débito regulam o uso de seu Cartão de Débito do Banco do Brasil (“Cartão de Débito” ou “Cartão”) emitido pelo Banco do Brasil – Agência Nova Iorque ou Banco do Brasil – Agência Miami, bem como cartões de reposição emitidos de tempos em tempos a nosso critério. Ao assinar um Formulário para Solicitação de Cartão de Débito, ou ao requisitar ou aceitar um Cartão de Débito, você concorda em vincular-se aos termos e condições aqui estabelecidos. Neste instrumento, os termos “você” e “seu” referem-se ao(s) cliente(s) em nome do(s) qual(is) tenhamos emitido um Cartão de Débito. Os termos “nós”, “nosso(s)”, “conosco”, e “Banco” referem-se apenas à agência específica do Banco do Brasil nos Estados Unidos que tenha emitido seu Cartão de Débito (Ex.: Banco do Brasil – Agência Nova Iorque ou Banco do Brasil – Agência Miami, conforme o caso). “Conta Corrente” significa sua conta corrente pessoal no Banco que você designou em seu Formulário para Solicitação de Cartão de Débito (ou a conta que você vier a designar no futuro) a ser vinculada a seu Cartão de Débito, a qual servirá como sua conta principal para fins de operações de saque através de caixas automáticos (“Caixa Automático”) e outras transações. O termo “outras contas” refere-se a outras contas que não a sua Conta Corrente, as quais você venha a vincular a seu Cartão de Débito.
Você poderá remover o acesso a sua Conta Corrente ou a qualquer outra conta vinculada ao seu Cartão de Débito, a qualquer momento, notificando o Banco por escrito ou preenchendo um formulário disponível na agência do Banco. Entretanto, se a qualquer momento não houver uma conta vinculada para acesso através de seu Cartão de Débito, o cartão será desativado.
Este instrumento altera e complementa os vários contratos de conta e outras documentações que regulam suas contas no Banco e os termos e condições gerais do Banco. Se qualquer provisão contida em algum desses contratos, documentação e/ou termos e condições não estiver de acordo com os dispositivos deste instrumento, este documento deverá prevalecer no que diz respeito às incoerências.
(Revisão – Agosto 2006)
1. SEU CARTÃO DE DÉBITO
Seu Cartão de débito é emitido com uma senha (PIN – Personal Identification Number) e poderá ser usado para saques ou compras de produtos e serviços através de Transferência Eletrônica de Fundos, ou poderá ser usado com sua assinatura. As transações efetuadas utilizando a senha (através de Caixas Automáticos – ATMs ou Pontos de Venda) não são consideradas como transações feitas com Cartão Visa e são reguladas através do Contrato de Transferências Eletrônicas de Fundos. Leia com cuidado as Divulgações sobre Cartão de Débito e Transferências Eletrônicas de Fundos, pois tais divulgações definem seus direitos e responsabilidades, bem como os direitos e responsabilidades do Banco, com relação a seu Cartão de Débito.
2. SERVIÇOS DISPONÍVEIS ATRAVÉS DE SEU CARTÃO DE DÉBITO
Você poderá utilizar seu Cartão de Débito para o seguinte:
Somente Para Referência
A. Transações em Pontos de Venda (POS – Points of Sale). Você poderá usar seu Cartão de Débito para comprar produtos ou serviços em qualquer estabelecimento comercial que aceite cartões Visa®. Neste instrumento, tais compras são chamadas transações em “Pontos de Venda” (POS – Point-of-Sale) e os comerciantes que aceitam Cartões Visa® são chamados “comerciantes participantes”. Você poderá fazer compras em Pontos de Venda utilizando seu Cartão de Débito até o valor do saldo máximo disponível em sua Conta Corrente no momento da transação no Ponto de Venda. O “saldo disponível” em sua Conta Corrente para fins deste instrumento significa o saldo disponível em sua Conta Corrente, acrescido de qualquer limite disponível para saques a descoberto que sua Conta Corrente possua, menos qualquer (1) autorização pendente de compra em Pontos de Venda feita contra sua Conta Corrente (independente de você ter ou não feito a compra para a qual foi dada a autorização), e
(ii) quaisquer outros valores em suspenso efetuados em sua Conta Corrente. Para fins de transações em Pontos de Venda, você não poderá acessar nenhuma outra conta a não ser sua Conta Corrente.
B. Serviços Bancários Eletrônicos. Você pode usar seu Cartão de Débito e sua senha (PIN)
em qualquer rede eletrônica (Ex.: caixas eletrônicos, terminais de estabelecimentos comerciais ou outro dispositivo eletrônico similar de processamento de transações financeiras) que aceite Cartões de Débito, para efetuar qualquer das seguintes transações, mas somente na medida em que tais transações sejam permitidas pela rede eletrônica em questão: compras; saques em dinheiro; verificações de saldo; transferências entre sua Conta Corrente e outras contas das quais você seja titular; agendamento de pagamentos; bem como outras transações e funções que venham a ser disponibilizadas de tempos em tempos. Você está ciente e concorda que nem todas essas funções estarão disponíveis em todos as redes ou terminais eletrônicos e que o Banco poderá alterar ou descontinuar tais funções a qualquer momento sem aviso prévio. Você entende ainda que o Banco e/ou a parte responsável pela rede eletrônica através da qual você faz sua transação poderá cobrar encargos para a execução de tais funções.
C. Saques no Caixa. Você pode usar seu Cartão de Débito para fazer saques de sua Conta Corrente nos caixas de certas instituições financeiras que aceitem Cartão de Débito. Você não poderá sacar fundos de suas outras contas utilizando seu Cartão de Débito.
3. USO DE SEU CARTÃO DE DÉBITO
A. Assine seu(s) Xxxxxx(ões). Como o Cartão de Débito funciona como um meio de identificação do titular da conta ou titulares de conta conjunta vinculada ao Cartão, você concorda em assinar o cartão no verso imediatamente após recebê-lo. Seu cartão não será válido sem a sua assinatura.
B. Transações em Pontos de Venda. Para fins de transações em Pontos de Venda, você nos autoriza a debitar em sua Conta Corrente o valor da transação, independente de ter assinado ou não o comprovante de autorização de venda. Você concorda que todas as transações em Pontos de Venda constituirão uma retirada simultânea de sua Conta Corrente, mesmo que tais transações não sejam debitadas de sua Conta Corrente até uma data futura. As transações em Pontos de Venda serão debitadas de sua Conta Corrente de forma similar aos cheques sacados contra sua Conta Corrente.
Os comerciantes participantes talvez necessitem obter nossa autorização para completar certas transações em
Pontos de Venda. O Banco não está obrigado a autorizar transações em Pontos de Venda quando não houver fundos suficientes disponíveis em sua Conta Corrente.
O Banco tem o direito de devolver qualquer cheque ou outro item sacado contra sua Conta Corrente o qual venha a exceder o limite de sua Conta devido a um valor em suspenso resultante de uma transação em Ponto de Venda já feita ou autorizada utilizando seu Cartão de Débito. Não seremos responsáveis pela não autorização de transações em Pontos de Venda ou pelo não pagamento de cheques ou outros itens sacados contra sua Conta Corrente devido a transações anteriores em Pontos de Venda cujas autorizações ainda se encontram pendentes.
O Banco poderá, mas não estará obrigado a, autorizar transações em Pontos de Venda as quais excedam o saldo disponível em sua Conta Corrente. Caso o Banco autorize tais transações, os valores correspondentes serão tratados como saques a descoberto. Se autorizarmos uma determinada transação que resulte em saque a descoberto, isso não significa que o faremos novamente no futuro.
Você não tem o direito de sustar o pagamento de qualquer transação em Pontos de Venda ou transação em Caixa Eletrônico, a qual você tenha feito ou que tenha sido autorizada por você.
C. Transações em Caixa Eletrônico. Dentro do permitido pelo Caixa Eletrônico que você estiver utilizando, você poderá usar seu Cartão de Débito para: efetuar saques em dinheiro de sua Conta Corrente ou de outras contas das quais você seja o titular; fazer pagamentos através de sua Conta Corrente; fazer depósitos em sua Conta Corrente ou em outras contas; ou transferir fundos entre sua Conta Corrente e suas outras contas, até o limite diário permitido. Você autoriza o Banco a debitar qualquer saque feito em sua Conta Corrente, ou em outra conta da qual você seja titular, através de seu Cartão de Débito, como aplicável, mesmo que você tenha assinado especificamente uma autorização de saque. Caso não haja fundos suficientes em conta para cobrir o saque, você concorda que o Banco poderá tratar o valor de tal saque como uma retirada a descoberto, a qual você está obrigado a restituir ao Banco.
4. TIPOS DE TRANSAÇÕES COM CARTÃO DE DÉBITO
Você poderá usar seu Cartão de Débito para:
1. Fazer saques em dinheiro de sua conta corrente ou poupança;
2. Verificar saldos de contas vinculadas ao seu Cartão de Débito;
3. Pagar por compras feitas em locais que aceitem seu cartão;
4. Agendar pagamentos a serem feitos através de sua conta corrente ou poupança.
Sua habilidade de efetuar tais transações ou de acessar suas contas depende do local e do tipo de Caixa Eletrônico que você estiver utilizando, bem como da rede através da qual sua transação estiver sendo processada. Talvez um determinado Caixa Eletrônico ou rede não permita a efetivação de todas as transações acima listadas.
5. ENCARGOS
Você concorda em pagar ao Banco os encargos estipulados para o uso de nossos produtos e serviços, como descrito em nossa Tabela de Tarifas, a qual poderá ser alterada a critério do Banco. Você nos autoriza a debitar em sua Conta Corrente (ou qualquer outra de suas contas, caso sua Conta Corrente não disponha de fundos suficientes) qualquer encargo que nos seja devido. Você está ciente e concorda que, ao efetuar qualquer transação usando seu Cartão de Débito em outra instituição financeira, ou em uma rede eletrônica mantida por outra instituição financeira, tal instituição terá o direito de impor encargos adicionais àqueles cobrados por nós.
Quando você utilizar seu cartão em um Caixa Eletrônico, você poderá pagar encargos de acordo com nossa Tabela de Xxxxxxx. Poderemos cobrar encargos por solicitação de saldos e outras transações, mesmo que tais transações não sejam completadas.
(Revisão – Agosto 2006)
Além disso, as operadoras de Caixas Eletrônicos ou as redes utilizadas poderão cobrar taxas ou encargos adicionais por transações tais como saques e verificações de saldo. Encargos por verificações de saldo poderão ser cobrados mesmo que uma transferência de fundos não seja efetuada.
6. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Somente Para Referência
A. Cancelamento ou Suspensão de Limitações de Serviços. O Banco poderá cancelar ou suspender seu direito de uso do Cartão a qualquer momento, sem motivo ou aviso prévio. O Banco se reserva o direito de não repor Cartões extraviados ou roubados. Se cancelarmos seu Cartão ou se ele estiver vencido, você se compromete a destruí-lo ou devolvê-lo imediatamente ao Banco. Se algum comerciante ou outra instituição que aceite seu Cartão solicitar que você entregue um Cartão cancelado ou vencido, você deverá fazê-lo prontamente. Você não poderá usar seu Cartão após ele ter vencido, mas continuará responsável pelo pagamento de todos os valores devidos ao Banco como resultado dos termos e condições aqui estabelecidos. Você está ciente que seu Cartão de Débito não pode ser utilizado para realizar atividades ilegais.
B. Quem Pode Usar seu Cartão de Débito. Você está ciente de que o Cartão de Débito somente poderá ser emitido em seu nome e em nome de outro(s) co-titular(es) de sua Conta Corrente e que suas outras contas deverão ter os mesmos titulares, para que possam ser acessadas através de seu Cartão de Débito. Você e os co-titulares de sua conta (se houver) são os únicos autorizados a usar o(s) Cartão(ões) de Débito emitido(s) para sua Conta Corrente. Você está ciente de que, ao divulgar sua senha para alguém, estará autorizando essa pessoa a usar seu Cartão de Débito da mesma forma que você o utiliza. Se você possuir uma conta corrente conjunta que exija duas ou mais assinaturas, tal conta não poderá ser designada como sua Conta Corrente para uso com o Cartão de Débito.
C. Responsabilidade por Transações Não Autorizadas.
C. 1. Transações realizadas em Caixas Eletrônicos ou com Senha não autorizadas. Por favor, notifique imediatamente o Banco caso seu Cartão tenha sido extraviado ou roubado, ou se ocorrer ou você suspeitar que tenha ocorrido, o uso não
autorizado de seu Cartão de Débito ou Senha, ou ainda algum erro ou atividade indevida tenha aparecido no extrato de sua Conta Corrente ou de qualquer outra conta em seu nome. Para notificar o Banco, ligue para 0-000-000-0000, ou envie-nos uma mensagem para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, tão pronto quanto possível.
Informações sobre suas responsabilidades em caso de Transferências Eletrônicas de Fundos não autorizadas encontram-se disponíveis no Informativo Sobre Transferências Eletrônicas de Fundos (Electronic Fund Transfer Disclosure). Ao assinar o Formulário para Solicitação de Cartão de Débito, você está confirmando que recebeu uma cópia do Informativo Sobre Transferências Eletrônicas de Fundos.
C.2. Transações Através da Rede VISA Não Autorizadas. Se formos notificados por você de alguma transação não autorizada com seu Cartão de Débito, a qual tenha sido processada através da Rede Visa, envolvendo sua assinatura, nenhuma responsabilidade será atribuída a você por tal transação não autorizada. A política de proteção do Usuário do Cartão Visa não se aplica a transações nas quais sua senha (PIN) tenha sido utilizada, e que não tenham sido processadas através da Rede Visa®. Se o Banco determinar que houve negligência grave de sua parte com relação ao uso de seu Cartão de Débito, baseado em prova substancial, poderemos aumentar sua responsabilidade em transações não autorizadas.
O Banco lhe fornecerá crédito provisional para Transações não autorizadas feitas através da Rede Visa®, em até cinco (5) dias após recebimento de sua notificação. Poderemos solicitar ainda uma confirmação por escrito das transações não autorizadas através da Rede Visa®, e seu limite de responsabilidade será aumentado.
D. Não Aceitação do Cartão de Débito: Mau Funcionamento do Terminal. O Banco não será responsável por mau funcionamento de qualquer Caixa Eletrônico, ou falha do comerciante participante, instituição financeira ou outra parte que aceite seu Cartão de Débito. Não seremos responsáveis em caso de mau funcionamento de terminais eletrônicos por qualquer razão, independente de tal falha ser ou não de nosso conhecimento, nem seremos responsáveis em caso de seu Cartão de Débito ter sido rejeitado ou
confiscado, seja em um terminal eletrônico ou em um comerciante ou instituição financeira, caso você tenha notificado o Banco do extravio ou roubo de seu cartão e depois tenha tentado utilizá-lo.
E. Disputas. Você concorda em fazer todo o esforço para resolver todas as disputas referentes a compras feitas por você com seu Cartão de Débito nos estabelecimentos comerciais que aceitaram seu Cartão.
F. Propriedade do Cartão de Débito. Todos os Cartões de Débito são de propriedade do Banco. Você deverá devolver o Cartão ao Banco quando este o requisitar.
G. Saques a Descoberto ou Saques Acima do Limite. O Banco se reserva o direito de recusar qualquer transação que ultrapasse o valor disponível em sua conta, exceda um limite de saque a descoberto, reduza os fundos de uma conta abaixo do saldo mínimo, ou exija que aumentemos nossas reservas exigidas para a conta. Poderemos nos recusar a honrar qualquer transação para a qual verificarmos que você não possui fundos suficientes disponíveis em conta. As transações efetuadas com seu Cartão de Débito são limitadas ao saldo disponível em sua conta corrente. O Banco poderá não autorizar transações que excedam o saldo de sua conta, incluindo: transações em Pontos de Venda, saques em dinheiro, cheques, ou ordens de pagamento.
Qualquer transação que exceda seu saldo disponível poderá ser autorizada unicamente a critério do Banco, e este tratará qualquer saldo negativo como saque a descoberto em sua conta. O Banco cobrará encargos de saque a descoberto e taxas de serviço sobre sua conta, de acordo com nossa Tabela de Tarifas, os quais deverão ser pagos imediatamente após sua cobrança. Poderemos ainda debitar o valor equivalente a um saque a descoberto de qualquer saldo positivo existente ou de outra conta sua neste Banco.
H. Limite de Saque a Descoberto. Se você possuir uma linha de crédito com limite de saques a descoberto vinculada a sua conta e as transações com seu Cartão de Débito excederem o saldo disponível em sua conta, o Banco deduzirá automaticamente de seu Limite de Saque a Descoberto o valor necessário para cobrir as transações que excederem seu saldo. As transações feitas com uma Linha de Crédito para Saques a Xxxxxxxxxx já
estabelecida estão sujeitas aos termos e condições contidos no Contrato de Linha de Crédito para Saques a Descoberto. O Banco poderá, mas não estará obrigado a, estender crédito acima de sua Linha de Crédito para Saques a Descoberto, e uma extensão de crédito não obriga o Banco a fazê-lo novamente no futuro.
A aceitação do Cartão de Débito não qualifica você automaticamente para uma Linha de Crédito para Saques a Descoberto. Os formulários de Solicitação de Linha de Crédito para Saques a Descoberto deverão ser submetidos separadamente e estarão sujeitos a uma avaliação de crédito.
I. Não Há Devolução de Recibos. Você concorda que não necessitamos devolver a você o original ou a cópia dos recibos de venda ou de saques em dinheiro originados do uso de seu Cartão de Débito.
J. Proteção de seu Cartão de Débito e Senha (PIN). Para que você use seu Cartão de Débito em Caixas Eletrônicos você receberá do Banco uma senha (PIN) separadamente de seu Cartão. A segurança no uso de seu Cartão de Débito será fornecida através da senha e da tarja magnética codificada no verso do Cartão. Mantenha sempre seu Cartão em lugar seguro e proteja também o sigilo de sua senha. Use o Cartão de Débito e sua senha exatamente de acordo com as instruções e por favor notifique imediatamente o Banco em caso de qualquer falha operacional ou mecânica relacionada ao uso de seu Cartão de Débito. Não permita que ninguém use seu Cartão de Débito e não revele sua senha (PIN) ou anote-a em seu cartão ou perto dele. Você é responsável por todas as transações em que você usar seu Cartão de Débito ou em que seu Cartão de Débito for usado por terceiros com sua permissão.
K. Tempo de Processamento das Transações. Todas as transações feitas usando seu Cartão de Débito estão sujeitas às programações de processamento do Banco. As transações feitas em feriados ou após o horário comercial, poderão não ser processadas por nós até o próximo dia útil.
L. Extratos de Conta. As transações feitas com seu Cartão de Débito serão registradas nos extratos que você receberá regularmente referentes à sua Conta Corrente ou suas outras contas. É sua obrigação verificar seu extrato de conta e relatar ao Banco qualquer débito não autorizado feito em suas contas, de acordo
(Revisão – Agosto 2006)
com os contratos de conta e outras documentações que regulam tais contas e os termos e condições gerais do Banco.
M. Direito do Cliente de Receber Documentação de Transferência. Quando você fizer qualquer transferência de ou para sua conta usando um Caixa Eletrônico, você deverá obter um recibo desta transação. Você receberá ainda um recibo cada vez que fizer uma compra usando seu Cartão de Débito. Todas as transações feitas com seu Cartão de Débito também serão refletidas nos extratos periódicos que você receberá regularmente referentes às suas contas.
Somente Para Referência
N. Transferências Pré-autorizadas. Se você tiver usado seu Cartão de Débito para agendar pagamentos a serem debitados automaticamente de sua conta, você poderá sustar tais pagamentos ligando ou escrevendo para o Banco, através dos telefones e endereços de contato acima listados, com tempo suficiente para que possamos receber sua solicitação três dias úteis antes da efetivação do pagamento agendado. Se você fizer a solicitação de cancelamento por telefone, o Banco poderá requisitar que você o faça também por escrito, em até 14 (catorze) dias após seu telefonema. O Banco cobrará por cada ordem de cancelamento de pagamento feita, de acordo com nossa Tabela de Tarifas do Cartão de Débito. Se você requisitar cancelamento de algum desses pagamentos, pelo menos três dia úteis antes da data de sua efetivação, e nós não o fizermos, seremos responsáveis pelas perdas ou danos que você venha a incorrer.
7. LIMITAÇÃO DE TRANSAÇÕES COM CARTÃO DE DÉBITO E EM CAIXAS ELETRÔNICOS
Quando você usar seu Cartão de Débito em Caixas Eletrônicos e para compras, o Banco poderá aplicar dois limites diários para o valor que você está autorizado a debitar em suas contas a cada dia – um limite para saques em dinheiro e um limite para compras. Estes limites são estabelecidos para que possamos emitir autorizações aos sistemas de processamento dos Caixas Eletrônicos e de comerciantes. O Banco poderá, a seu critério exclusivo, autorizar saques e compras em valor acima desses limites. Tais limites são baseados em seu relacionamento com o Banco e no tipo de conta que você mantém conosco. Poderemos estabelecer limites maiores ou menores, conforme o caso. Se o Banco não tiver estabelecido um limite diferente para você, seu limite
será informado na Tabela de Tarifas. As operadoras de Caixas Eletrônicos ou a rede poderão impor ainda outros limites restringindo seu limite de saques ou compras.
A. Limite Diário de Saque em Caixa Eletrônico. O limite de saque em dinheiro é o valor máximo que você está autorizado a sacar por dia de suas contas de depósito, em Caixas Eletrônicos, usando seu Cartão de Débito. Observe que em alguns Caixas Eletrônicos você não poderá retirar o valor total de seu limite para saques em uma única transação e, neste caso, você necessitará fazer mais de uma transação para sacar o valor total.
B. Limite de Compras. O limite de compras é o valor total de produtos ou serviços que você está autorizado a comprar por dia, através de débito em suas contas de depósito, utilizando seu Cartão de Débito. As somas em dinheiro (cash back) recebidas em conexão com transações de compra também estão incluídas dentro de seu limite de compra. Cash back inclui ainda:
(a) compras de ordens de pagamento, cheques oficiais de bancos ou outros instrumentos similares e outros valores, e (b) dinheiro que obtido em uma instituição financeira. Seu limite de compra é geralmente um limite além de seu limite diário de saque em dinheiro. Para fins de segurança, poderemos, de tempos em tempos, colocar outras restrições no limite de compra.
C. Limitações Adicionais Aplicáveis às Contas de Depósito no Mercado Monetário e Poupanças. O total das transferências pré-autorizadas, automáticas ou por telefone feitas de contas de depósito no mercado monetário ou de poupança para outra conta ou para terceiros, são limitadas a seis por ciclo de extrato, e não mais de três por cheque, ordem de pagamento, cartão de débito ou ordem similar para terceiros. As transferências feitas através do Banco do Brasil Internet Banking (BB-Net) estão incluídas neste limite máximo permitido.
8. TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Se você efetuar uma transação com seu Cartão de Débito em outra moeda que não o dólar Americano, ou uma transação em dólares fora dos Estados Unidos, o valor da transação será convertido em dólares americanos. Mesmo que a transação ocorra em dólar americano, haverá uma conversão de moeda. A taxa de conversão entre a moeda em que a transação foi feita e a moeda
usada para processar transações internacionais poderá ser uma taxa selecionada pela rede Visa® a partir das taxas disponíveis nos mercados atacadistas de moeda, ou uma taxa fixada pelo governo. Em ambos os casos, a taxa de conversão pode diferir da própria taxa que a Visa® recebe e pode incluir ajustes determinados pelo Banco do Brasil.
Visa utilizará o procedimento de conversão de moeda divulgado às instituições que emitem tais Cartões. Atualmente, a taxa de conversão de moeda utilizada para determinar o valor da transação em dólares americanos é geralmente uma taxa fixada pelo governo ou uma taxa de atacado determinada pela Visa® para o ciclo em que a transação foi processada, e é acrescida ainda de uma percentagem estabelecida, de tempos em tempos, pela Visa®. A taxa de conversão de moeda utilizada pela Visa® na data do processamento da transação poderá diferir daquela que teria sido utilizada na data da transação ou na data de emissão do extrato.
Após a transação ter sido relatada ao Banco, nós informaremos a você o valor da transação convertido em dólares americanos no próximo extrato periódico da conta vinculada a tal transação.
9. DIVERSOS
A. Divisibilidade do Contrato. Se qualquer dispositivo contido neste instrumento for tido como inválido ou não executável, por tribunal competente com jurisdição sobre este contrato, tal dispositivo tornar-se-á sem efeito somente na medida de sua invalidade ou não executabilidade, sem afetar de qualquer outra forma os outros dispositivos deste instrumento.
B. Prazo e Cancelamento. Este instrumento e os dispositivos contratuais nele contidos deverão permanecer em plena força e vigor até que sejam cancelados por você ou pelo Banco. Você poderá cancelar este instrumento e os dispositivos contratuais nele contidos a qualquer momento, notificando o Banco por escrito de seu desejo de fazê-lo e devolvendo o Cartão ao Banco. Você está ciente de que o cancelamento deste instrumento e dos dispositivos contratuais nele contidos aplica-se unicamente ao uso de seu Cartão, não servindo como instrumento para encerrar qualquer de suas contas no Banco. O Banco poderá cancelar este instrumento e os dispositivos contratuais
nele contidos e/ou seu uso do Cartão, a qualquer momento e por qualquer razão.
C. Alterações Contratuais. O Banco se reserva o direito de alterar os dispositivos contidos nestes Termos e Condições de Cartão de Débito e no Formulário para Solicitação de Cartão de Débito, a qualquer momento, na medida permitida por lei. Exceto no caso de uma alteração ter que ser feita imediatamente, por razões de segurança, você será informado pelo Banco sobre qualquer alteração que venha a aumentar suas despesas ou seus limites de uso do Cartão de Débito, pelo menos 21 dias antes da alteração tornar-se efetiva, por meio de notificação escrita enviada para o último endereço indicado em nosso cadastro para sua Conta Corrente. O uso de seu Cartão após a data efetiva da alteração constituirá concordância de sua parte com respeito a tal alteração.
Somente Para Referência
D. Lei que Regula o Contrato. Escolha da Jurisdição. Se seu Cartão foi emitido pelo Banco do Brasil – Agência Nova Iorque, este instrumento será regulado pelas leis do estado de Nova Iorque e qualquer ação ou processo judicial resultante deste instrumento (“Ação”) deverá ser movida em tribunal federal ou estadual localizado na cidade de Nova Iorque, NY. Se seu Cartão foi emitido pelo Banco do Brasil – Agência Miami, este instrumento será regulado pelas leis do estado da Flórida e qualquer ação ou processo judicial resultante deste instrumento (“Ação”) deverá ser movida em tribunal federal ou estadual localizado na cidade de Miami, FL. Você concorda que qualquer Ação poderá tramitar e ser julgada nos tribunais especificados na frase anterior e, na medida em que tenha realmente condições de fazê-lo, você renuncia a defesa de qualquer Ação relacionada a este instrumento em qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E. Transferência de Direitos e Obrigações. Você não poderá transferir qualquer de seus direitos ou delegar qualquer de suas obrigações, sob a égide deste ato, sem a autorização prévia por escrito do Banco.
F. Íntegra do Contrato. Este instrumento contém a íntegra do contrato e entendimento entre você e o Banco, com relação ao Cartão de Débito, e tem precedência sobre toda e qualquer comunicação anterior, seja ela verbal ou escrita, entre você e o Banco com relação ao Cartão de Débito.
(Revisão – Agosto 2006)
G. RENÚNCIA DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS ATRAVÉS DE PROCESSO JUDICIAL EM TRIBUNAL. VOCÊ E O BANCO RENUNCIAM POR MEIO DESTE, VOLUNTÁRIA E INTENCIONALMENTE, E DE SÃ CONSCIÊNCIA, AO DIREITO DE RESOLVER QUALQUER DISPUTA OU CONTENCIOSO RESULTANTE, RELACIONADO OU QUE EMANE DOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, DE QUALQUER SERVIÇO PRESTADO OU TRANSAÇÃO EFETUADA SOB A ÉGIDE DESTE CONTATO, OU QUALQUER CONDUTA, NEGOCIAÇÃO, DECLARAÇÃO (ORAL OU ESCRITA) OU AÇÃO DE QUALQUER DAS PARTES RELACIONADA A ESTE CONTRATO. VOCÊ ESTÁ CIENTE DE QUE ESTE DISPOSITIVO É FUNDAMENTAL E MATERIAL PARA QUE SEJAMOS PARTE NESTE CONTRATO E PARA QUE UM CARTÃO SEJA EMITIDO EM SEU NOME.