Protocolo 2.475/2022
Protocolo 2.475/2022
Setores (CC):
SMA
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA, SMA-PGM, SMF-AT, SME, SMA-PROT, SMA-LC-ALT
De: AXR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Para: SMA-PROT - Protocolo Geral
Data: 08/03/2022 às 09:31:46
Administração - Solicitações Gerais
Entrada*:
Site
solicitação de cancelamento de contrato junto a Prefeitura Municipal
Anexos:
pedido_de_cancelamento_pref_ginasio_assinado.pdf
Francisco Beltrão – Pr 08 de março de 2022
OFICIO Nº 001/2022
Ao Ilmo. Sr.
SENHOR XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
A empresa AXR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.330.942/0001-51 estabelecida a Xxx xxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx em Francisco Beltrão – PR.
Vem por meio deste solicitar revogação de contrato de do edital nº 007/2019 Processo nº 904/2019 do ginásio Xxxxxx Xxxxxxxx do bairro São Miguel.
Justificamos tais solicitações pelos seguintes argumentos:
- neste período de pandemia a população ainda tem receio de participar de atividades físicas no referido ginásio;
- com a utilização, não paga, onde se tem horários para cadeirantes e demais usuários onde os tempos são cedidos pela prefeitura municipal, ocasionando assim baixa rentabilidade, tanto cantina quanto venda de tempos, tornando inviável e continuidade do contrato.
Sem mais para o momento aguarda deferimento;
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX:02361888
XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX:02361888955
955
Dados: 2022.03.08 09:23:10 -03'00'
AXR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ nº 05.330.942/0001-51
De: Xxxxxxx X. - SMA-PROT
Para: SMA - Secretaria Municipal de Administração - A/C Xxxxxxx X.
Data: 08/03/2022 às 09:32:47
Protocolo 1- 2.475/2022
Encaminhado para análise e parecer.
_
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Leite
Agente Administrativo
De: Aline F. - SMA
Para: SME - Secretaria Municipal de Esportes - A/C Xxxxx X.
Data: 09/05/2022 às 16:33:24
Protocolo 2- 2.475/2022
Encaminha-se para análise do pedido.
_
Xxxxx Xxxxxxxxx
Agente Administrativo - Secretaria Mun. de Administração
De: Mailson N. - SME
Para: -
Data: 11/05/2022 às 16:54:08
Protocolo (Nota interna 11/05/2022 16:54) 2.475/2022
Xxxxx Xxxx Xxxxx - XXX
_
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Agente Administrativo
De: Mailson N. - SME
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica - A/C Xxxxx X.
Data: 18/05/2022 às 11:56:42
Protocolo 3- 2.475/2022
Prezado Lucas,
Encaminhamos o pedido de revogação de contrato da empresa AXR Comercio de Alimentos LTDA com a Prefeitura Municipal, através do Processo de Concorrencia nº 007/2019 para ser analisado quando a viabilidade do pedido e demais questões jurídicas incidentes ao mesmo.
Segue em anexo Contrato 743/2020.
Atenciosamente,
_
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Agente Administrativo
Anexos:
CONT_743_2020_AXR_COMERCIO_DE_ALIMENTOS_LTDA.pdf
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL USO Nº 743/2020 CONCORRÊNCIA Nº 007/2019
CONCEDENTE: O MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, com sede na Rua
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, na cidade de FRANCISCO BELTRÃO, inscrito no CNPJ sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador de RG nº 7.211.713-1 SSP-PR, abaixo assinado, doravante designado CONCEDENTE.
CONCESSIONÁRIA: A empresa AXR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.330.942/0001-51, estabelecida à Rua Xxxxxx X. Korego, 99 - CEP: 85606210 - BAIRRO: SADIA , na cidade de Francisco Beltrão/PR, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito do CPF/MF nº 000.000.000-00, portador de RG nº 5.822.411-1 SESP-PR, abaixo assinado, doravante designado CONCESSIONÁRIA.
CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA ratificam, como ratificados têm, todos os termos contidos no Edital de Licitação – concorrência nº 007/2019 e ajustam a execução do seu objeto mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
O CONCEDENTE outorga à CONCESSIONÁRIA o direito de exploração de lanchonete localizada no GINÁSIO XXXXXX XXXXXXXX – BAIRRO SÃO MIGUEL, no Município de Francisco Beltrão – PR, para comercialização de refeições, lanches, bebidas, café, salgados e doces em geral, bem como locação de horários para utilização da quadra de esportes, constante do Edital de Licitação, que integra o presente instrumento, tendo em vista ter a mesma sagrado-se vencedora no certame licitatório realizado através da Concorrência nº 007/2019, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Especificação | Unidade Monetária | Quantidade de URMFB Pelo período de 12 meses | Valor da URMFB | Valor referente ao período de 12 meses R$ |
3 | 70872 | GINÁSIO XXXXXX XXXXXXXX – BAIRRO SÃO MIGUEL, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxx, com área total de 2.633,73 m² e espaço da lanchonete a ser explorada com área total de 53,60 m². | URMFB | 322,76 | 52,67 | 16.999,99 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A exploração dos serviços ficará sujeita à legislação e fiscalização do Município, incumbindo aos que a executar a sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a iniciar as atividades no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste Contrato de Concessão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
O Prazo de vigência do contrato de concessão será de 02 (dois) anos, prorrogável a critério do CONCEDENTE, somente por uma vez e no máximo por igual período, respeitadas as disposições legais aplicáveis à espécie, mediante novo pagamento dos valores da proposta apresentada na licitação e que consta na CLÁUSULA PRIMEIRA deste, atualizado pela Unidade de Referência Municipal de Francisco
Beltrão - URMFB, ou por outro índice que venha a substituí-la na época do pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – O reajuste do valor da concessão será a cada 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente termo de concessão, na forma prevista na CLÁUSULA QUARTA deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA CONCESSÃO
O valor total da concessão a ser pago pela CONCESSIONÁRIA pelo período de 01 (um) ano é de R$ 16.999,99 (dezesseis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE DO VALOR DA CONCESSÃO
O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas, dividindo-se o preço total proposto pelo período de 12(doze) meses pela CONCESSIONÁRIA, em parcelas mensais, iguais e fixas, através de guias/boletos que serão emitidos na data da assinatura do contrato de concessão, com vencimento para todo dia 5 (cinco) de cada mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor da concessão será reajustado a cada doze meses, contados da data da assinatura do presente termo, com base no valor Unidade de Referência Municipal de Francisco Beltrão - URMFB, ou por outro índice que venha a substituí-la na época, e o pagamento deverá ser realizado em 12 (doze) parcelas, dividindo-se o preço total em parcelas mensais, iguais e fixas, através de guias/boletos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de atraso no pagamento das parcelas, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita aos acréscimos a seguir relacionados sobre a parcela vencida, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis:
a) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até atingir 10% (dez por cento).
b) Juros de 1% (um por cento) ao mês.
c) Correção monetária de acordo com a variação da URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão).
CLÁUSULA QUINTA - DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
A receita será contabilizada na conta: Código: 131002110400 – Concessão de Bens Imóveis do Esporte, Fonte: 87 – Fundo Municipal do Esporte, Lei nº 4470/2017.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E DAS OBRIGAÇÕES RELATIVOS À CONCESSÃO
a) São encargos DA CONCESSIONÁRIA
1 - Manter as dependências do objeto concedido em perfeita ordem e segurança e atender as condições exigidas pela saúde pública e demais disposições previstas na legislação vigente.
2 - Manter a limpeza e higiene na parte externa do estabelecimento, inclusive compreendendo serviços de: corte de grama, recolhimento de lixo, limpeza de calçadas nos terrenos em que se localiza o ginásio de esporte.
3 - Fica a cargo da concessionária a aquisição dos materiais necessários para a perfeita higienização e limpeza das dependências dos ginásios municipais, bem como a disponibilização de papel higiênico nos banheiros.
4 - Realizar serviços de pequenos reparos nas instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias do ginásio municipal.
5 - Desonerar o Município de quaisquer ônus relativos ao funcionamento da lanchonete.
6 - Atender cortês e gentilmente a todos os munícipes que queiram usufruir das dependências do ginásio municipal, conforme regras e horários pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esporte.
7 - Orientar os cidadãos que frequentam as dependências do ginásio municipal sobre a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco e narguilé, em recinto coletivo fechado, privado ou publico, de acordo com a Lei Federal nº 9.294 de 15 de Junho de 1996, alterada pela Lei Federal nº 12.456 de 14 de Dezembro de 2011, que passou a vigorar em 03 de dezembro de 2014.
8 - Cumprir as normas e regulamentações do Poder Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Esporte, inclusive no que tange ao horário e condições de funcionamento.
9 - Não vender, em hipótese alguma, bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos ou a pessoas alcoólatras dependentes.
10 - Ceder à Municipalidade, por empréstimos e sem qualquer ônus, seus pertences quando da realização de eventos por ela promovidos.
11 - Manter sempre a quadra esportiva limpa e em perfeitas condições para a prática esportiva, bem como o controle dos horários de uso da mesma.
12 - Não permitir a prática de atividades esportivas fora dos limites da quadra de esportes.
13 - A concessionária terá o direito a receber o valor de todos horários locados para as equipes em troca dos serviços de limpeza e manutenção.
14 - Fixar em local de fácil visualização o valor a ser cobrado pelo tempo, de acordo com a determinação da Secretaria Municipal de Esporte, ou seja: pelo período de 60 (sessenta) minutos o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
15 - O valor a ser cobrado pelos tempos locados poderá ser alterado somente por determinação da Secretaria Municipal de Esporte, através de ato administrativo oficial.
16 - Fica sob a responsabilidade da concessionária a abertura e o fechamento do ginásio de esportes nos horários contratados por munícipes e nos horários das aulas de escolinhas municipais de esportes, competições municipais oficiais e demais eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte.
17 - Fica a concessionária proibida de realizar qualquer tipo de evento de cunho particular (baile, festas, etc.) por iniciativa própria ou por terceiros, com exceção a eventos de cunho cultural ou reuniões sociais, com autorização prévia da Secretaria Municipal de Esporte.
18 - Qualquer obra, mudança e/ou adaptação no local da concessão somente poderá ser realizada pela concessionária após o prévio consentimento do Município, através de manifestação por escrito da Secretaria Municipal de Esporte, e deverá preservar as características originais do prédio, sob pena de revogação da concessão.
19 - Ao final do prazo de concessão, as benfeitorias realizadas pela concessionária automaticamente incorporarão ao patrimônio do Município, sem que a concessionária tenha direito a qualquer indenização e/ou compensação financeira, independente da natureza das benfeitorias.
20 - A concessionária deverá adimplir pontualmente as tarifas de consumo de água e coleta de esgoto e de energia elétrica, relativas às dependências da lanchonete objeto da concessão, bem como cumprir todas as determinações legais que lhe sejam pertinentes, de sobremaneira as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental.
21 - A concessionária será responsável pela obtenção das licenças necessárias para o funcionamento da lanchonete existente no ginásio de esporte objeto da concessão.
22 - Nas dependências do imóvel cedido, a concessionária manterá, às suas expensas, todos os equipamentos, mobiliário e/ou maquinários necessários para o desenvolvimento/execução da atividade especificada neste termo, obrigando-se a manter sua capacidade produtiva durante o prazo de vigência da concessão.
23 - A concessionária deverá ceder à municipalidade, sem qualquer ônus, as dependências do ginásio para a realização de atividades de escolinhas de iniciação esportiva e treinamento das equipes do município que visam competições de alto rendimento esportivo, assim como para as atividades da Secretaria Municipal de Esporte.
b) São encargos do CONCEDENTE:
1 - Instalar padrão completo de entrada de energia e relógio medidor de água para serem utilizados nas dependências da lanchonete.
2 - Efetuar o pagamento das taxas de energia elétrica, água e esgoto dos ginásios municipais de esportes, com exceção do que se referir a lanchonete.
3 - Notificar a concessionária quando for relatado o mau uso dos próprios do município ou descumprimento das condições previstas no presente termo e no contrato a ser firmado entre as partes, cabendo, se comprovado o descumprimento das condições previstas, a imediata rescisão contratual.
4 - Consertar ou reparar as dependências do ginásio municipal de esporte caso haja necessidade ou em virtude do desgaste natural do tempo, exceto no espaço da lanchonete.
5 - Responsabilizar-se pela manutenção/substituição das redes (laterais e traves), reatores e lâmpadas dos refletores, manutenção dos extintores de incêndio, sistema de vigilância monitorada (se houver), bem como placares eletrônicos (se houver).
6 - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
7 - Ser responsável pela solicitação das vistorias das dependências do ginásio de esporte junto aos órgãos competentes (Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Vigilância Sanitária e outros) para a realização de eventos promovidos pela Municipalidade, com exceção das licenças exigidas para funcionamento das lanchonetes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A concessionária não poderá ceder para finalidade diversa da prevista neste termo, bem como não poderá transferir a cessão do espaço ou das atividades objeto da exploração a terceiros, ainda que parcialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DA INTERVENÇÃO E DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
O CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão com o fim de assegurar a adequação da prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A intervenção será feita através de decreto, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou neste termo, retornam ao Município todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário através de contrato. Toda e qualquer benfeitoria realizada pela concessionária passa a integrar e incorporar no patrimônio do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O contrato de concessão de direito real de uso será rescindido e o bem será reintegrado à posse do Município, com os acréscimos constantes do bem, sem qualquer direito a retenção ou indenização, na hipótese de a concessionária deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obrigações legais ou contratuais, e nas demais hipóteses previstas neste edital ou na legislação pertinente, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
PARÁGRAFO QUARTO – A rescisão e consequente reintegração de posse do imóvel ao Município nas hipóteses previstas neste termo e na legislação pertinente ocorrerão mediante simples notificação extrajudicial, sendo que nos casos em que o Município tenha que se valer de medida judicial, para promover a rescisão da concessão e/ou retomada do bem, fica a concessionária obrigada ao ressarcimento de custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios respectivos, sem prejuízo do ressarcimento dos demais danos verificados.
PARÁGRAFO QUINTO – Findo o contrato de concessão, a concessionária será responsável pela desativação das instalações, inclusive com a remoção dos equipamentos e mobiliário, sem direito a qualquer retenção ou indenização seja a que título for pelas benfeitorias por ela realizadas, ainda que necessárias, obras e serviços executados pela concessionária.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato de concessão aplicam-se as seguintes disposições gerais:
1 – A disposição dos equipamentos, mobiliário e/ou maquinários a serem utilizados na instalação do empreendimento deverão constar de projeto de instalação a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes, que deverá ser formulado com base no projeto básico - anexo 06 do edital.
2 – Eventuais alterações ou ampliações de equipamentos e mobiliário ou do espaço destinado à exploração dos serviços de que trata este termo, serão permitidos mediante anuência prévia e expressa do Poder Executivo Municipal e parecer favorável da Secretaria Municipal de Esportes, após apresentação por parte da Concessionária de respectivo projeto de ampliação/modificação e desde que obedeça a legislação relativa à execução de obras em espaços públicos.
3 - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato de concessão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
4 - A CONCESSIONÁRIA responderá civil e criminalmente, pelos atos de seus empregados e prepostos perante o Município, consumidores e terceiros, decorrentes da execução do contrato de concessão, bem como pelos tributos, encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários e por quaisquer atos e prejuízos causados por seus funcionários e pelo uso do local da concessão, pela execução de obras e dos seus equipamentos, mesmo que não relacionados com a atividade objeto da concessão, e seus ônus não alcançam o Município, em nenhuma hipótese.
5 – A CONCESSIONÁRIA obriga-se a dar livre acesso às dependências ligadas à concessão, aos agentes fiscalizadores e funcionários autorizados pelo Município.
6 - A presente Concessão reger-se-á pela Lei Municipal nº 4.499/2017, pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
7 - O presente Contrato de Concessão poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE mediante notificação judicial ou extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou revogado em razão da inadimplência pela CONCESSIONÁRIA de qualquer das condições ora ajustadas, bem como das instruções e regulamentos específicos expedidos pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONCESSIONÁRIA de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste instrumento, exceto quanto ao atraso no pagamento das parcelas mensais, a sujeitará ao pagamento de multa diária de 20 (vinte) URMFB (Unidades de Referência do Município de Francisco Beltrão – PR), enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa acima referida não elide o direito de revogação do presente ajuste, independentemente de notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial, bem como da aplicação que das demais sanções legais, especialmente o impedimento para participar de licitações e contratações de interesse do CONCEDENTE, em caráter de suspensão, por 24 (vinte e quatro meses).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão contratual por força de descumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato por parte da CONCESSIONÁRIA, a mesma não fará jus a qualquer indenização, sendo ainda que não fará jus à devolução dos valores por ela pagos a título de concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Esporte, Senhor NEOCIR XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1.426.725-5.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão Estado do Paraná, para dirimirem possíveis duvidas e ou litígios que possam surgir.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas e a tudo presente.
Francisco Beltrão, 10 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
AXR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX NEOCIR XXXX XXXXX
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio - A/C Camila B.
Data: 18/05/2022 às 14:05:59
Protocolo 4- 2.475/2022
processo de competência da procuradoria, encaminhado à dra. Camila.
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
De: Camila B. - SMA-PGM
Para: SME - Secretaria Municipal de Esportes - A/C Mailson N.
Data: 01/06/2022 às 17:27:01
Protocolo 5- 2.475/2022
Segue despacho anexo. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
064_2022_Prot_2475_AXR_Comercio_de_Alimentos_Rescisao_Contratual_ginasio_secretaria_manifestar.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 01/06/2022 17:27:28 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 6CAC-0DD8-4B97-FE65
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 064/2022
PROCESSO N.º : 2475/2022
REQUERENTE : AXR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE ASSUNTO : RESCISÃO CONTRATUAL
Trata-se de requerimento formulado pela empresa AXR Comércio de Alimentos Ltda em que pretende a rescisão do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n.º 743/2020, decorrente da Concorrência nº. 07/2019, que tem por objeto a exploração de lan- chonete localizada no ginásio de esportes Xxxxxx Xxxxxxxx, no Bairro São Miguel.
Alega que devido a pandemia de Covid-19 as pessoas ainda tem receio de participar de atividades físicas no ginásio em questão, consequentemente afetando a venda e a rentabi- lidade da lanchonete.
Porém, para que esta Procuradoria possa exarar Parecer é necessário que a Secreta- ria interessada (Esporte) apresente os seguintes esclarecimentos:
a) seja apresentado relatório da fiscalização da atividade, descrevendo a rotina de público no local para averiguação das alegações da empresa e informando a res- peito dos horários de funcionamento, valores cobrados por tempo de uso da quadra, limpeza e demais obrigações da concessionária;
b) se constatou a impossibilidade de continuidade da contratação e se concorda com a rescisão contratual solicitada pela requerente.
Após, retornem a esta Procuradoria para os devidos fins. Francisco Beltrão, 01 de junho de 2022.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Mailson N. - SME
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio - A/C Camila B.
Data: 06/06/2022 às 14:51:53
Protocolo 6- 2.475/2022
Segue em anexo esclarecimentos solicitados. Att,
_
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Agente Administrativo
Anexos:
Esclarecimentos.pdf
1Doc: 19/37
De: Camila B. - SMA-PGM
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 05/07/2022 às 12:01:09
Protocolo 7- 2.475/2022
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0909_2022_Prot_2475_Rescisao_amigavel_concessao_ginasio_Flavio_Morcelli_AXR_deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 05/07/2022 12:01:33 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 4BC9-2A9B-6A74-EEEC
PARECER JURÍDICO N.º 0909/2022
PROTOCOLO N.º : 2475/2022
REQUERENTE : AXR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE ASSUNTO : RESCISÃO AMIGÁVEL
1 Retrospecto
Trata-se de requerimento efetuado pela empresa AXR Comércio de Alimentos Ltda pretendendo a rescisão amigável do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n.º 743/2020, decorrente da Concorrência nº. 07/2019, que tem por objeto a exploração de lan- chonete localizada no ginásio de esportes Xxxxxx Xxxxxxxx, no Bairro São Miguel.
Através do Despacho nº. 064/2022, esta Procuradoria solicitou esclarecimentos à Se- cretaria interessada, a qual manifestou-se favorável à rescisão, anexando aos autos cópia do contrato.
É o relatório.
2 Fundamentação
O Contrato nº 743/2020 foi assinado em 10/09/2020, ficando suspenso até meados de maio de 2021, devido às consequências da pandemia de Covid-19. A contratada alega que a população ainda tem receio de participar de atividades físicas no referido ginásio, não ha- vendo rentabilidade, tanto da lanchonete quanto dos tempos da quadra.
Diante disto, a empresa solicitou uma redução de valores no percentual de 33,33%, a qual foi aceita pelo município e perfectibilizada através do 2º Termo Aditivo ao contrato. Ainda assim, a empresa reforça a insustentabilidade da contratação, solicitando a sua resci- são amigável.
A Secretaria Municipal de Esporte manifestou a aceitação das justificativas, bem como concordância com a rescisão amigável do contrato tendo em vista que atestou a baixa procura pelos munícipes, tanto em relação ao tempo de uso de quadra como para consumo na lanchonete. Ainda, considerou a situação de concorrência no setor de alimentação e bebi- da praticada na cancha de bocha localizada ao lado do ginásio, o que vem afetando a rentabi- lidade da empresa ora solicitante.
O art. 79 da Lei n.º 8.666/93 prevê a possibilidade de rescisão contratual por iniciati- va da Administração, amigável e a rescisão judicial, com a ressalva de que em caso de ato
unilateral da Administração ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fun- damentada pela autoridade competente:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos in- cisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fun- damentada da autoridade competente. (Grifei)
Analisando-se os requisitos legais e de acordo com as informações e documentos encartados pela requerente, conclui-se que a Administração tem interesse na rescisão de forma a evitar maiores prejuízos aos envolvidos.
Neste ponto, cumpre advertir que a Administração Municipal DEVE solucionar a questão relativa à possível concorrência desleal que prejudique e até inviabilize a atividade de comercialização objeto da concessão do ginásio em apreço, sob pena de impossibilitar que qualquer outra empresa aceite firmar nova contratação.
Cumpre esclarecer que, para que seja possível à Administração realizar a rescisão amigável, não podem estar configurados os motivos ensejadores da rescisão unilateral, tam- pouco vício insanável passível de anulação do certame, sob pena afronta ao art. 79, II, da Lei
n. 8.666/1993, o que não se vislumbra no presente caso.
Por corresponder a uma modalidade de distrato, a rescisão amigável exige o acordo entre as partes, a fim de ser encerrada a contratação sem a intenção de aplicar penalidades, sendo que o presente pedido apresenta a expressa anuência da contratada.
Ressalta-se, por fim, que a rescisão deve preceder de autorização escrita e funda- mentada da autoridade competente (Prefeito Municipal).
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 79, inc. II e § 1º, da Lei n.º 8.666/93, opina-se pe- lo DEFERIMENTO do pedido de rescisão amigável do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n.º 743/2020, decorrente da Concorrência nº. 07/2019, firmado com a empresa AXR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, sem a aplicação de penalidades.
Dessa forma, recomenda-se:
(A) o encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal para que, nos termos do art. 79, § 1º, da LLC, previamente autorize a rescisão amigável do Contrato;
(B) autorizada a rescisão, providencie-se a lavratura e publicação do termo respecti- vo pelo Departamento de Licitações e Contratos;
(C) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,1 da Lei Orgânica Municipal;
(D) encaminhamento à Secretaria Municipal de Esporte para que tome ciência do encerramento da contratação e providencie o que entender cabível para não deixar desassis- tido o ginásio Xxxxxx Xxxxxxxx.
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Francisco Beltrão/PR, 05 de julho de 2022.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
De: Mailson N. - SME
Para: -
Data: 05/07/2022 às 17:02:43
Protocolo (Nota interna 05/07/2022 17:02) 2.475/2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - SMF-ATpara conhecimento.
_
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Agente Administrativo
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 06/07/2022 às 07:14:39
Protocolo 8- 2.475/2022
Segue despacho 502 2022 para assinatura pelo Prefeito Municipal
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_502_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 06/07/2022 09:32:07 | 1Doc | MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: DE04-F43D-33BF-51CA
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 502/2022
PROCESSO N.º : 2.475/2022
Requerente : AXR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
LICITAÇÃO : CONTRATOS N.º 743/2020 – CONCORRÊNCIA N.º 007/2019 OBJETO : CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE LANCHONETES ASSUNTO : REQUERIMENTO DE RESCISÃO
O requerimento protocolado busca a formulação de termo de rescisão ao Con- trato Administrativo n.º 743/2020, referente à concessão de exploração de lanchonete.
Constam do processo administrativo a solicitação da Contratada, fotocópia do contrato administrativo, manifestações, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0909/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de rescisão ami- xxxxx.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Francisco Beltrão, 05 de julho de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Fábio W. - SMF-AT
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio - A/C Camila B.
Data: 22/07/2022 às 16:48:26
Protocolo 9- 2.475/2022
Prezada,
devido ao deferimento do pedido de rescisão contratual, solicitamos informações sobre as parcelas já lançadas no CNPJ da empresa.
No momento há parcelas lançadas para os meses de março a dezembro de 2022, conforme extrato de débitos em anexo.
Todas as parcelas deverão ser canceladas? Atenciosamente.
_
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Departamento de Administração Tributária
Anexos:
AXR_COMERCIO_DE_ALIMENTOS_LTDA_EXTRATO_DE_DEBITOS.pdf
inscrição Municipal | razão social | simples nacional | |
91421 | AXR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | Optante - 01/07/2007 | |
cnpj | inscrição estadual | alvará | data validade alvará |
05330942000151 | 90279337125 | 20210195 | |
endereço |
principal | correção | juros | multa | desconto | devido | |
Empresa do município - 91421 | 14.166,65 | 0,00 | 212,51 | 483,09 | 0,00 | 14.862,25 |
parcela | vencimento | pagamento | principal | atualizações | pago | devido | |
1 | 07/03/2022 | 1.416,71 | 212,51 | 0,00 | 1.629,22 | ||
2 | 05/04/2022 | 1.416,66 | 198,34 | 0,00 | 1.615,00 | ||
3 | 05/05/2022 | 1.416,66 | 153,00 | 0,00 | 1.569,66 | ||
4 | 06/06/2022 | 1.416,66 | 93,50 | 0,00 | 1.510,16 | ||
5 | 05/07/2022 | 1.416,66 | 38,25 | 0,00 | 1.454,91 | ||
6 | 05/08/2022 | 1.416,66 | 0,00 | 0,00 | 1.416,66 | ||
7 | 05/09/2022 | 1.416,66 | 0,00 | 0,00 | 1.416,66 | ||
8 | 05/10/2022 | 1.416,66 | 0,00 | 0,00 | 1.416,66 | ||
9 | 07/11/2022 | 1.416,66 | 0,00 | 0,00 | 1.416,66 | ||
10 | 05/12/2022 | 1.416,66 | 0,00 | 0,00 | 1.416,66 | ||
Total | 14.166,65 | 695,60 | 0,00 | 14.862,25 |
Critérios de seleção:
Cadastro: Empresa do município Inscrição municipal: 91421
Exercícios: 1990 até 2022 Consultar parcelas a vencer: Sim Consultar parcelas pagas: Não
Consultar parcelas isentas/imunes: Não
STM 500.2068p
03564812989, 22/07/2022 16:37:49
Município de Francisco Beltrão - 2022 Extrato Contribuinte
XXX Xxxxx Xxxxxx, 0000 - X000 X00 - XXXXXX CEP: 85601600 Francisco Beltrão - PR telefone
00000000
atividades
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas Cantinas - serviços de alimentação privativos Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente Comércio varejista de bebidas
Resumo do valor total devido
Extrato - Exercícios: 1990 até 2022 Empresa do município 91421
2022 - RD - ALUGUEL DE CENTROS ESPORTIVOS
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: Unidade de Referência do Município)
De: Camila B. - SMA-PGM
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 26/07/2022 às 11:01:18
Protocolo 10- 2.475/2022
A rescisão do contrato em apreço não extinguiu as parcelas devidas e já vencidas até a data de 06/07/2022 (vide Termo de Rescisão anexo).
No entanto, de acordo com o 2º Termo Aditivo (vide anexo) ao contrato, foi realizada a redução do valor do pagamento mensal de R$ 1.416,66 para R$ 944,43para o período de março a agosto de 2022, devendo ser efetuado o cálculo proporcional para adimplemento pela empresa.
Era o que tinha para esclarecer. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Camila B. - SMA-PGM
Para: -
Data: 26/07/2022 às 11:27:13
Protocolo (Nota interna 26/07/2022 11:27) 2.475/2022
Seguem os anexos referidos no Despacho 10 acima.
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos: ADITIVO_N_2_CONT_743_2020_reducao_de_valor_de_marco_a_agosto_2022_AXR_COMERCIO_DE_ALIMENTOS.docx TERMO_DE_RESCISAO_CONT_743_2020_AXR.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
TERMO DE RESCISÃO
Contrato de Concessão nº 743/2020 Concorrência nº 007/2019
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 77.816.510/0001-66, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, cidade e Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, senhor XXXXXXX XX XXX, portador do CPF
nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE; e, de AXR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.330.942/0001-51, estabelecida à Rua Xxxxxx X. Korego, 99 - CEP: 85606210 - BAIRRO: SADIA , na cidade de Francisco Beltrão/PR, têm justo e firmado o presente Termo de Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 743/2020, oque o fazem com fundamento nos artigos 79, inc. I, II, III e § 1º, da Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão doContrato de Concessão nº 743/2020, celebrado em
10 de setembro de 2020,Concorrência nº 07/2020, que tem por objeto exploração de lanchonete
localizada no GINÁSIO XXXXXX XXXXXXXX – BAIRRO SÃO MIGUEL, no Município de Francisco
Beltrão – PR, para comercialização de refeições, lanches, bebidas, café, salgados e doces em geral, bem como locação de horários para utilização da quadra de esportes, através da Concorrência nº 007/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A Administração resolve, nos termos dosartigos 79, inc. I, II, III e § 1º, da Lei n.º 8.666/93pela rescisão amigável doContrato de Concessão nº743/2020, conforme o contido no Protocolo nº 2.475/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
As partes se dão por mutuamente quitadas e satisfeitas, o que o fazem de forma irretratável e irrevogável, declarando sua expressa renúncia a qualquer forma de reclamação ou pleito decorrente doreferidocontrato, seja extrajudicial ou judicialmente, sem prejuízo da apuração e aplicação de eventuais penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento, elegem Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
o foro da Comarca de
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Francisco Beltrão, 06 de julho de 2022.
º
CLEBER FONTANA AXR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CPF N 000.000.000-00 CONCESSIONÁRIA
PREFEITO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CPF 000.000.000-00
CONCEDENTE
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
De: Fábio W. - SMF-AT
Para: SME - Secretaria Municipal de Esportes - A/C Mailson N.
Data: 26/07/2022 às 17:33:55
Protocolo 11- 2.475/2022
Segue novo extrato de débitos das parcelas após a revisão, conforme Despacho 10- 2.475/2022. Favor informar o requerente.
_
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Departamento de Administração Tributária
Anexos:
AXR_COMERCIO_DE_ALIMENTOS_LTDA_EXTRATO_REVISADO_APOS_TERMO_DE_RESCISAO.pdf
De: Xxxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 02/09/2022 às 08:41:27
Protocolo 12- 2.475/2022
Bom Dia!
Segue em anexo TERMO DE RESCISÃO - Contrato de Concessão nº 743/2020 - Concorrência nº 007/2019, para fins de arquivamento.
Atenciosamente,
_
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Departamento de Licitações - 00 0000-0000.
Anexos:
PUBLICACAO_TERMO_DE_RESCISAO_CONT_743_2020_AXR.pdf
TERMO_DE_RESCISAO_CONT_743_2020_AXR_assinado.pdf
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa
MEDCOSTA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI.
ESPÉCIE: Contrato nº 609/2022 - referente a Processo inexigibilidade nº 50/2022.
OBJETO: Aquisição de cola biológica elaborada em albumina + glutaradeído, para reposição do estoque da Policlínica de Pato Branco/PR em razão da utilização na cirurgia cardiovascular do Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, paciente beltronense portador de doença de valva aórtica e aneurisma.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
VALOR TOTAL: R$ 6.570,00 (seis mil, quinhentos e setenta reais). FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias da apresentação de nota fiscal atestada.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 606/2022 - Processo inexigibilidade nº 52/2022.
OBJETO: Contratação de serviços de médico generalista, para atendimento nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com Chamamento Público nº 02/2022.
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias.
VALOR TOTAL: R$ 90.743,70 (noventa mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 10 (dez) dias, no mês subsequente ao período de apuração prestação serviços.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5871 | 08.006.10.302.1001.2049 | 0 | 3.3.90.30.36.00 | Do Exercício |
Francisco Beltrão, 7 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5510 | 08.006.10.301.1001.2046 | 0 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
6110 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5690 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5520 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5990 | 08.006.10.302.1001.2050 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Francisco Beltrão, 7 de julho de 2022.
Código Identificador:5FB527BD
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa
MINOSSO & GNOATTO CLINICA MEDICA LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 605/2022 - referente a Processo inexigibilidade nº 51/2022.
OBJETO: Contratação de Pessoa Juridica para a prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD – II e Centro de Saúde da Cidade Norte, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o Chamamento Público nº 03/2022.
PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
VALOR TOTAL: R$ 288.174,72 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 10 (dez) dias, no mês subsequente à apuração da prestação de serviços.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Código Identificador:45E3C818
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO
Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX.
ESPÉCIE: Contrato nº 608/2022 - Processo inexigibilidade nº 53/2022.
OBJETO: Contratação de pessoas físicas, para atuarem como profissionais de Educação Física ou Esporte, em apoio ao Programa Esporte e Lazer na Cidade – PELC, de acordo com o Chamamento Público nº 15/2021 de 03 de setembro de 2021.
PRAZO: 549 (quinhentos e quarenta e nove) dias.
VALOR TOTAL: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais). FORMA DE PAGAMENTO: Em até o dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação dos serviços.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
10041 | 14.001.27.812.2701.2081 | 1161 | 3.3.90.36.07.00 | Do Exercício |
10031 | 14.001.27.812.2701.2081 | 1161 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5510 | 08.006.10.301.1001.2046 | 0 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
6110 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5690 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5520 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5990 | 08.006.10.302.1001.2050 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
Francisco Beltrão, 7 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Francisco Beltrão, 7 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Código Identificador:66B849B8
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO
Código Identificador:9EAE78BE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa
KAUANA CARVALHO SERVICOS MEDICOS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 607/2022 - Processo inexigibilidade nº 54/2022.
OBJETO: Contratação de Pessoa Física para a prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD – II e Centro de Saúde da Cidade Norte, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o Chamamento Público nº 03/2022.
PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
VALOR TOTAL: R$ 161.049,60 (cento e sessenta e um mil e quarenta e nove reais e sessenta centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 10 (dez) dias, no mês subsequente ao período de apuração serviços.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa AXR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 743/2020 – CONCORRÊNCIA Nº 07/2019
OBJETO: Exploração de lanchonete localizada no GINÁSIO XXXXXX XXXXXXXX – BAIRRO SÃO MIGUEL, no Município de
Francisco Beltrão – PR, para comercialização de refeições, lanches, bebidas, café, salgados e doces em geral, bem como locação de horários para utilização da quadra de esportes, através da Concorrência nº 007/2019.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela CONCESSIONÁRIA, através do processo administrativo nº 2.475/2022, a Administração resolve, nos termos dos artigos 79, inc. I, II, III e § 1º, da Lei n.º 8.666/93 pela rescisão amigável do Contrato de Concessão nº 743/2020.
Francisco Beltrão, 07 de julho de 2022.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:C88C1B14
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5510 | 08.006.10.301.1001.2046 | 0 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
6110 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5690 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5520 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5990 | 08.006.10.302.1001.2050 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
Francisco Beltrão, 7 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA N° 014/2022
PORTARIA N° 014/2022, de 07 de julho de 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS REGULARES DA SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO DE GENERAL XXXXXXXX - PR
Código Identificador:513E2217
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa
XXXXXX XXXXX - ME
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 1196/2019 –
Inexigibilidade de Licitação nº 100/2019.
OBJETO: Prestação de serviços veterinários para o Centro de Apoio a Zoonoses e Bem-Estar Animal de Francisco Beltrão - PR, de acordo com Chamamento Público nº 007/2019 de 10/06/2019.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de aditivo de prazo em 120 dias e de meta para acrescer 25%, conforme o contido no Processo Administrativo nº 17.992/2022. Fica acrescido ao contrato os valores, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Preço total acrescido ao contrato R$ |
1 | 71785 | Serviços veterinários lote 01. | 22.500,00 |
Francisco Beltrão, 07 de julho de 2022.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:EBC2AD2F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo de Rescisão ao Contrato:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Vereador Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
Considerando:
Considerando a Portaria de n.º 012/2022; RESOLVE:
Art. 1º Define o segundo período de férias da servidora Sr.ª Xxx Xxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º As férias referente ao segundo período deverão ser gozadas na data de 11/07/2022 a 25/07/2022.
Art. 3° Esta PORTARIA entra em vigor no dia da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Câmara Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, 07 de julho de 2022.
Registre-se e Publique-se.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de General Xxxxxxxx – PR.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:634E9278
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 382-2022
PORTARIA Nº 382/2022
DISPÕE sobre a EXONERAÇÃO do cargo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL.
1Doc: 37/37