E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL N. º 063/2017 PROCESSO Nº 72.538/2017
A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES, por intermédio de seu Pregoeiro, que abaixo subscrevem, designados pelo Decreto nº 5.307 de junho de 2017, de acordo com a Lei n.º 10.520/02 e a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação nos termos deste edital a partir das 12:30 (doze horas e trinta minutos) do dia 28 de setembro de 2017.
I - CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - A presente Licitação reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
II - REFERÊNCIAS
2.1 – A presente licitação tem como fundamento a legislação acima citada bem como respeitando também os seguintes preceitos:
a) - Processos nº 72.538/2017 - Secretaria Municipal de Ação Social.
b) – Modalidade: Pregão Presencial nº 063/2017.
c) – Tipo de Licitação: Menor preço.
d) – Critério de julgamento: Menor preço por lote.
e) – Ato de designação do pregoeiro e equipe de apoio: Decreto nº 5.307 de junho de 2017.
III – OBJETO
3.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para execução de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, destinado a transportar crianças, adolescentes e idosos ao Vale do Moxuara Turismo Rural, na cidade de Cariacica-ES, no dia 01 de novembro de 2017 em conformidade com o termo de referência anexo a este edital.
3.2 – As quantidades e as descrições dos serviços estão especificadas no ANEXO II.
3.3 - A presente licitação é EXCLUSIVA para participação de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e Micro Empreendedor Individual, conforme prevê art. 48 inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e Art. 60 da Lei Complementar 701/2013.
IV – DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Até às 12h do dia 28 de setembro de 2017, o Protocolo Geral da Prefeitura receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão na Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES.
4.2 - A empresa que protocolar seus envelopes além do prazo estabelecido no item 4.1 deste edital, estará automaticamente desclassificada.
4.3 - O pregão ocorrerá a partir das 12h e 30min do dia 28 de setembro de 2017.
4.4 - Os licitantes deverão entregar até a hora e data previstas no item 4.1 a sua proposta e documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da empresa os seguintes dizeres: “Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg” – Pregão Presencial nº 063/2017, Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO”.
4.5 - Em anexo e na parte externa dos envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA a licitante entregará a sua credencial nos termos estabelecidos no “Capítulo VI” deste edital.
4.6 - O responsável pelo protocolo geral desta Prefeitura, entregará ao Pregoeiro, após o horário estabelecido no item 4.1, os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA das empresas interessadas nesta licitação, juntamente com as credenciais a estes correspondentes.
4.7 - A declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO VI), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, com firma reconhecida em cartório, deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro no início da sessão do Pregão.
4.8 - A não apresentação da declaração citada no item 4.7, impede a licitante de participar da licitação.
V – PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar deste pregão, empresas que atenderem todas as especificações e exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais vigentes, independentes de transcrição, e ainda, que desenvolvam as atividades, objeto desta licitação.
5.1.1 - Somente poderão participar deste pregão, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EIRELI e MEI, conforme prevê art. 48 inciso I, das Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014 e Art. 60 da Lei Complementar 701/2013.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada a sua falência;
c) Estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Governador Lindenberg ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
e) Que não se enquadrem como microempresas ou empresas de Pequeno Porte, Micro Empresa, EIRELI ou Empreendedor Individual.
VI – CREDENCIAMENTO
6.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de credencial (XXXXX XXX), firmada pelo responsável legal da empresa, com firma reconhecida em cartório, devendo constar na credencial o número da identidade ou do CPF do credenciado.
6.2 - O credenciamento deverá ocorrer no momento da abertura da licitação, as 12h e 30min, na sala de licitações da Prefeitura.
6.3 - No caso de proprietário, diretor ou sócio da empresa licitante, este deverá comprovar a sua condição mediante a apresentação de documento pessoal (identidade ou similar) bem como contrato social, alteração contratual consolidada ou procuração pública firmada em cartório.
6.4 - A credencial deverá ser assinada por responsável legal da empresa e a confirmação desta condição deverá ocorrer através da apresentação do contrato social, alteração contratual
consolidada ou procuração pública firmada em cartório, sob pena da não aceitação do credenciamento.
6.5 - A apresentação do contrato social, alteração consolidada nesta etapa da licitação isenta a empresa de apresentá-los no envelope documentação.
6.6 - Somente poderão oferecer lances no ato do pregão aqueles que atenderem às condições contidas neste capítulo.
6.7 - Para a licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno porte deverá apresentar a seguinte documentação, MEI esta isento.
a) – Declaração expressa de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de no máximo 120 dias anterior, a realização da reunião de sessão de licitação, assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável pela contabilidade da mesma, as duas assinaturas deverão estar com firma reconhecida em cartório.
b) - Certidão expedida pela Junta Comercial da região sede da empresa, demonstrando a situação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Exigência baseada no Art. 8º da Instrução Normativa 103/2007 do Departamento Nacional do Comércio, esta que deverá ter sido emitida até 120 dias anteriores a data de realização da presente licitação;
6.7.1 - As microempresas, empresas de pequeno porte, que não apresentarem a declaração (letra a) e a certidão (letra b) do item 6.7 não serão enquadradas com tal.
6.8 - Para serem enquadradas como ME, EPP ou MEI, as licitantes deverão ter receita bruta no ano anterior, dentro dos limites estabelecidos nos limites dos incisos I e II, do artigo 3º e Artigo 18-A, da Lei 123/2006, respectivamente.
6.8.1 – A qualquer momento a comissão permanente de licitação poderá buscar informações necessárias para a comprovação de que a empresa encontra-se enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.9 – O credenciamento poderá ser substituído por, procuração pública ou particular, firmada em cartório.
6.10 – Os documentos constantes no item VI, deverão ser autenticados em cartório ou por Membro da Comissão de Licitações do Município, exceto os documentos retirados da internet e documentos originais.
VII – DA PROPOSTA
7.1 - O envelope nº 01 – PROPOSTA deverá conter a proposta da firma em qualquer forma de impressão não podendo ser de forma manuscrita, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, datada e assinada, respeitando todas as especificações contidas no item 3.2 deste edital e Anexos, contendo ainda:
a) - Razão social da empresa bem como sua qualificação, tal como endereço, CNPJ e outras que se fizerem necessárias;
b) - Discriminação do lote cotado conforme especificações e condições previstas no item 3.2 e Anexo II, apresentando o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo CRLV, do veículo, onde comprovará o ano de fabricação do veículo e a capacidade mínima de lugares exigida pelo edital.
c) - Preço unitário e total ofertado por lote (por quilômetro), devendo ser cotado em Real e com no máximo duas casas decimais (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, e todas as demais despesas necessárias para o realização do serviço, do respectivo objeto, os quais não acrescentarão ônus para Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg;
d) - O preço unitário deverá ser apresentado em algarismos arábicos;
e) – Expressar o prazo de validade da proposta, este que não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da licitação;
f) – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital, a não ser aquelas oferecidas na etapa de lances.
g) – A empresa que não cumprir os requisitos do item VII, do edital estará desclassificada.
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 - O envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter a documentação a seguir especificada em original ou através de cópias reprográficas devidamente autenticadas.
8.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Microempreendedor individual; ou;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, conforme Anexo IV.
8.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, que indique a situação regular e ativa da empresa.
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede do licitante, abrangendo inclusive a inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND/INSS, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais expedida pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
8.1.3 – Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa de Falência ou recuperação judicial, expedidas pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante emitida até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
8.1.4 - Qualificação técnica
a) Certidão de Registro e Quitação, junto ao Conselho Regional de Administração (CRA) da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s), sendo inválido o registro que não apresentar rigorosamente a situação atualizada. Caso a licitante tenha sua sede fora do Estado do Espírito
Santo, jurisdição do CRA/ES, os aludidos comprovantes de registro e quitação deverão ser emitidos e/ou vistados pelo CRA/ES;
b) No mínimo 01 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado registrado no CRA que comprove que a licitante prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis com objeto licitado, sendo que caso a licitante tenha sua sede fora do Estado do Espírito Santo, jurisdição do CRA/ES, o(s) aludido(s) atestado(s) de registro e quitação deverá(ao) ser emitido(s) e/ou visitados pelo CRA/ES;
c) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que a empresa está adequada ao novo Código de Trânsito Brasileiro, em especial os artigos nºs 105, 136, 137, 138, 139 e 145 da Lei 9.503/97 da Lei 9.503/97 e Instrução Normativa nº 93 de 23 de junho de 2016 do DETRAN ES;
d) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que os condutores dos veículos apresentados não estão cumprindo nenhuma penalidade sobre habilitação prevista no novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
8.1.4.1) Apresentar o VEÍCULO que realizará o transporte, bem como os documentos relativos ao respectivo VEÍCULO, qual seja:
a) Comprovante de credenciamento da empresa licitante e do veículo que irá executar o serviço, expedido pelo DER-ES para exploração do serviço de transporte de pessoas;
b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV dos veículos que executarão o serviço, emitidos em nome da empresa proponente e/ou proprietário legal da mesma, com respectivo seguro DPVAT quitado referente ao ano em exercício e registrado na categoria aluguel – transporte remunerado, como prova de regularidade com as Despesas Pessoais causadas por Veículos Automotores de via terrestre - DPVAT ou Seguro Obrigatório.
8.1.4.2) Apresentar o CONDUTOR do veículo, com os documentos seguir relacionados:
a) Fotocópia da carteira nacional de habilitação do(s) condutor(es) do veículo, (com idade superior a 21 anos) na categoria “D” ou “E”, com a informação de que exerce atividade remunerada;
b) Documento expedido pelo DETRAN informando que o(s) condutor(es) não tenha(m) cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses anteriores a licitação (admite-se fornecido pela Internet);
c) Certidão negativa estadual do registro de distribuição criminal de todas as comarcas do Estado do Espírito Santo relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
d) Certidão Negativa Criminal Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
e) Fotocópia do documento expedido pelo DETRAN informando que o condutor indicado encontra-se devidamente registrado;
f) Documento que comprove o vínculo entre a empresa proponente e o condutor.
8.1.4.2.1) Caso o condutor seja domiciliado em outro Estado, deverá apresentar também as certidões das alíneas “e” e “f” do item 8.1.4.2 referentes ao local de seu domicílio.
8.1.5 – Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
a) Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99) - Anexo V.
8.1.6 – Nos casos de apresentação de documentos em original, estes não poderão ser substituídos após a abertura da Licitação.
8.1.7 – Caso a empresa apresente qualquer documento através de cópias reprográficas, estas deverão ser obrigatoriamente autenticadas sob pena de sua inabilitação ou desclassificação.
8.1.8 – Todos os documentos sujeitos à vencimento deverão estar dentro do seu prazo de validade sobre pena de inabilitação da empresa.
8.1.9 - Será fixada em 90 (noventa) dias, a partir de sua expedição, a validade dos documentos públicos que não trouxerem esta informação evidenciada.
8.1.10 - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento", em substituição aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos.
8.1.11 - A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral da Prefeitura do Município de Governador Lindenberg, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos aludidos no item 8.1.1., letra “a”,”b”.
8.1.12 - Só serão aceitos certificados de registro cadastral, que estejam dentro do prazo de validade, e cujo objeto seja compatível com o objeto licitado.
8.1.13 - As Certidões Negativas de Débito exigidas no item 8.1.2, deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pela Licitante no momento do Credenciamento.
8.1.14 - Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL);
8.1.15 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
8.1.16 - Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.17 – A empresa que não cumprir os requisitos dos item VIII, do edital estarão desclassificadas.
IX - ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO:
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes devidamente fechados, a proposta comercial e a documentação exigida para habilitação complementar das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. Os envelopes citados deverão ser previamente protocolizados no setor de protocolo desta prefeitura.
9.2 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidas as licitantes que apresentaram os seus envelopes nos termos do capítulo IV deste edital, não sendo admitidos proponentes retardatários, dando-se início ao certame com a abertura do envelope “A” Proposta de Preços.
9.3 - Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (XXXXX XX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, com firma reconhecida em cartório.
9.4 - A não apresentação da Declaração de cumprimento da Lei 10.520/02, impede o licitante de participar nas demais fases do certame. (ANEXO VI).
9.5 - Logo após o Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR PREÇO UNITÁRIO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X;
9.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.7 - Serão desclassificadas as propostas formuladas em desacordo com o exigido neste edital;
9.8 - Serão avaliadas para fins de classificação da proposta as especificações, e outros exigidos, dos itens cotados pela empresa.
9.9 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.10 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.11 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.13 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.14 - Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.15 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.16 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por lote, decidindo motivadamente a respeito.
9.17-O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.18 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e alterada pela LC 147/2014 – as prescrições dos artigos 44 ao 45.
a. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o Pregoeiro procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitantes nessa condição, o Pregoeiro convocará a mais bem classificado para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta será considerada vencedora.
b. Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no item anterior.
c. No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no item anterior.
d. Se a primeira classificada for uma “microempresa” ou de “empresa de pequeno porte”, conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e LC 147/2014, será ela considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
e. Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos do item b), essa será considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
9.19 - Não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais e não havendo nenhuma “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, nas condições acima e existindo propostas idênticas, será efetuado sorteio.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.22- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.23- O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente;
9.24- O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
X – DA DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
10.1 – Os envelopes propostas serão abertos no horário estipulado no item 4.3 do presente edital, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar separadamente a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO VI), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, com firma reconhecida em cartório.
10.2 – Caso o licitante não se faça presente, deverá remeter em envelope apartado, envelope nº 3, que deverá trazer os seguintes dizeres "Prefeitura Municipal Governador Lindenberg
– Pregão Presencial nº 063/2017 Envelope DECLARAÇÃO", contando com os seguintes documentos:
10.2.1 – comprovação que desenvolve as atividades, objeto desta licitação:
a- Registro comercial, no caso de Microempreendedor individual; ou;
b - Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c - Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou;
d - Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.3 - declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO VI), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, com firma reconhecida em cartório.
XI – DOS RECURSOS
11.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, decorrentes da aplicação das Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 cabem:
I - Recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do Contrato, a que refere o inciso I do Art. 79, da Lei nº. 8.666/93.
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 03 (três) dias corridos da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, que não caiba recurso hierárquico;
11.2. A intimação dos atos referidos no item 11.1, alíneas "a", “b”, “c” e "d", , será feita através de publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
11.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do item 11.1, terá efeito suspensivo, podendo ao Ilm.º. Sr. Pregoeiro Oficial, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
11.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias corridos.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade superior através da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 dias corridos, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias corridos, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Somente poderá interpor recurso, o representante legal da empresa ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado através de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida ou contrato social que credencie o peticionário/requisitante.
11.7. Os recursos interpostos sem fundamento, com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento licitatório, serão encaminhados através de translado ao Ministério Público para oferecimento de denúncia contra o pseudo-recorrente, conforme disposto nos artigos 100 e 101 da Lei 8.666/93.
11.8. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por Tabelião de Notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação no órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente, com a devida qualificação da empresa e do representante.
11.9- Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante, e ser protocolizadas no Protocolo Geral do Município de Governador Lindenberg, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada).
11.10- A não juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada), referida no item 11.9, implica na não aceitação do pedido de impugnação.
11.11- Os pedidos de impugnação e recursos, interpostos fora dos prazos não serão reconhecidos.
XII - FASE RECURSAL
12.1 - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2 - A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em Ata, importará a decadência do direito de recurso, conforme art. 4º, XX, da lei 10.520/2002;
12.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.5 - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
12.6 - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo definido em edital; e
12.7 - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI do art.4º da Lei 10.520/2002, sendo convocado os licitantes subsequentes, para avaliação de proposta e habilitação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
XIII – ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO:
13.2 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
13.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.4 - Após a homologação referida no item anterior, os licitantes classificados, serão convocados para assinarem a contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
13.4 – A convocação poderá ocorrer de forma verbal, pessoalmente, email ou por telefone.
13.5 – Para fins de formalização do contrato, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação do certame.
13.6 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
XIV - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
14.1 - O valor do contrato ou instrumento equivalente pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do Artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei 8.666/1.993 e suas alterações, e observado o seguinte:
14.2 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
XV - DA RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO
15.1. O vencedor ficará obrigado a executar os serviços, nas condições contratadas com o Município de Governador Lindenberg, CONFORME contrato (Modelo Anexo VII) e recebimento da respectiva ordem de fornecimento/serviço que advém desta licitação.
15.2 – O prazo para a assinatura da Ordem de fornecimento/serviço, após a convocação, é de 02 (dois) dias úteis.
15.3 – As Ordens de serviço, serão expedidas conforme necessidades das secretarias requerente.
15.4 – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
15.5 – A licitante que não cumprir o item 15.2 do edital, terá seu contrato cancelado e estará sujeita a sanções previstas na Lei, 8.666/93 e 10.520/2002.
XVI - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Governador Lindenberg, diretamente pela Tesouraria ou através de depósito em conta corrente da(s) licitante(s) vencedora(s), em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega do(s) documento(s) fiscal(is)/Notas Fiscais no protocolo geral, acompanhada da liquidação dos bens entregues, a qual será emitida pelo Setor de Almoxarifado do Município.
16.2 - O pagamento das faturas somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, validos na data do protocolo das notas fiscais, em relação ao período a que se referirem os faturamentos, os quais deverão ser protocolizados no protocolo geral do Município, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda, acompanhada de requerimento de pagamento, os quais serão anexados ao processo de pagamento:
a) Certidões negativas de débitos atualizadas relativas à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União e perante a Justiça do Trabalho;
b) Certificado de Regularidade do FGTS.
16.3 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a empresa para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
16.4 - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
16.5 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente entrega dos bens.
16.6 – Para a efetivação do pagamento a(s) licitante(s) deverá(ao) manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
16.7 – A(s) vencedora(s) será(ao) responsável(is) pela execução do serviço, aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela PMGL.
XVII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 - A fonte de recursos financeiros necessários à execução do objeto acima caracterizado, das dotação orçamentária consta do orçamento municipal para o exercício de 2017 sob a seguinte classificação funcional programática:
Secretaria Municipal de Ação Social 005000005004.08.242.0026.1.160: Programa de Proteção Social Básica 33903900000: Outros Serv. de terceiros Pessoa Jurídica – Fichas: 155
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
18.2 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
18.3 - Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
18.4 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece e aceita todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
18.5 - A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
18.6 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
18.7 - Todas as declarações, proposta e outros documentos necessários a participação da licitante, deverão ser assinados por responsável legal da empresa, devidamente comprovado através de documentos exigidos neste edital, sob pena de seu não credenciamento, sua desclassificação ou inabilitação.
18.8 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
18.9 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura (Secretaria).
18.10 - Este Edital será regido pelas regras e princípios do direito público, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
18.11 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
18.12 - Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos
interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira no horário de 08:00 às 17:00 horas no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
18.13 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
18.14 - O presente Edital poderá ser retirado no Setor de Licitações desta Prefeitura Municipal, no endereço já mencionado no preâmbulo deste edital, no horário de funcionamento do mesmo, estando ainda disponível no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal da transparência do município de Governador Lindenberg - ES.
18.15 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
a ) Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Anexo II – MEMORIAL DESCRITIVO;
c ) Anexo III - MODELO DE CREDENCIAMENTO;
d ) Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
e ) Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DA LEI Nº. 9.854/1999;
f ) Anexo VI - MODELO DE DECLARAÇÃO (CUMPRIMENTO DA Lei nº. 10.520/2002);
g) Anexo VII - MINUTA DO CONTRATO.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, ES, em 12 de setembro de 2017.
EDIGAR CASAGRANDE
Pregoeiro
ANEXO I PROCESSO No 72.538/2017
PREGÃO PRESENCIAL No 063/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
Contratação de empresa para locação de ônibus para transporte das crianças, adolescentes e idosos ao Vale do Moxuara Turismo Rural, na cidade de Cariacica-ES, no dia 01 de novembro de 2017.
1.1 – As características mínimas exigidas constam no Anexo II.
2 - JUSTIFICATIVA:
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV é um serviço socioassistencial que tem como objetivo a convivência dos indivíduos na sociedade. Possibilitando acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades; favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. O serviço organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
Para os idosos atendidos no serviço tem como meta contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo; detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida; propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários.
Para as crianças e adolescentes possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
A viagem com destino ao Vale do Moxuara, que se localiza na cidade de Cariacica-ES, tem como objetivo proporcionar novas experiências que muito acrescentarão no desenvolvimento da
identidade e autonomia dos mesmos, visto que em nosso município de Governador Lindenberg não possui tais atividades recreativas, lazer e culturais. Vimos à necessidade então de propiciar tais atividades que nossos usuários na sua realidade dificilmente teriam essa oportunidade, observados suas vulnerabilidades sociais e econômicas. Sendo assim analisamos que o vale do Moxuara é um ambiente completo e amplo com diversos atrativos que atenderá nossos usuários de forma satisfatória e emancipadora.
O Vale do Moxuara se destaca por seus serviços exclusivos e completos que atenderá todas as faixas etárias do SCFV, dentre suas atividades as que mais se destacam: banho de piscina natural e tropical, parquinho, casa na árvore, mamadeira para filhotes – cabritinho, passeio de cavalo e charrete, kart ciclo, passeio no lago de pedalinho, escorrega na lona, tele pneu, pesque e solte, tirolesa, arvorismo, campo de futebol society, área para vôlei, trilha, horta com plantas medicinais e hortaliças, diversos jogos (sinuca), dentre outras atividades. O Vale também possui salão de dança com música ao vivo, áreas florestais para serem exploradas com objetivo de conscientização e cuidados com o meio ambiente, e um importante roteiro pedagógico sendo ministrado por profissionais qualificados com atividades rurais, lúdicas e oficina de artes. Todas as atividades executadas acima são acompanhadas por equipe qualificada (coordenador geral, coordenador de evento, guia, monitor, apoio, guarda vidas, porteiro, segurança, serviço gerais, cozinheiros e atendentes) garantindo total segurança para os usuários. Estando incluído também com todas as atividades o serviço completo de café da manhã, almoço e lanche da tarde para todos os envolvidos.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 – Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização dessa Secretaria, através do fiscal de contrato, que acompanhará o fornecimento em conformidade com o contrato.
3.2 – Providenciar a realização do serviço estipulado em cada solicitação, no prazo máximo de
10 (dez) dias corridos, mediante ordem de fornecimento ou requisição, formulada pelo Secretário Municipal de Ação Social.
3.3-A Contratada não poderá, em nenhuma hipótese, proceder à execução de serviços sem prévia autorização, com emissão de ordem pela Secretaria Contratante.
3.4 - Prestar o serviço da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da SEMAS. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações
assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente edital;
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 – Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado, através fiscal de contrato a ser designado por Portaria, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
4.2 – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º.
4.3 – O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data do início do serviço.
5 - DAS PENALIDADES
5.1 – À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos artigos 78 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93, aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, as sanções previstas nos artigos86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
5.2 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirara nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o vigésimo dia de atraso, sobre o valor da Ordem de Fornecimento referente o atraso;
III – 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato, para atraso superior a 10 (dez) dias;
5.3 – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa for superior ao valor da garantia será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6 – PRAZOS E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 – O ônibus sairá da Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx no município de Governador Lindenberg/ES às 04:00 horas, com destino ao Vale do Moxuara na cidade de Cariacica/ES no dia 01 de novembro de 2017.
07 – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
O contrato terá vigência a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo aceitar os aditivos necessários para atender ao interesse da Administração em consonância com o Artigo 65, inciso I e II, parágrafo 1º da Lei 8.666/1993.
O fiscal do contrato que acompanhará a execução do contrato em conformidade com Legislação pertinente será designado por Portaria.
08 – DOS RECURSOS
Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente termo correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento 2017, alocado na Secretaria Municipal de Ação Social assim dispostos:
005000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005004 – Fundo Municipal de Assistência Social 005000005004.0824200261.160 – Programa de Proteção Social Básica 13990000 – Demais Recursos Destinados a Assistência Social 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 155
PROCESSO No 72.538/2017 PREGÃO PRESENCIAL No 063/2017
MEMORIAL DESCRITIVO
Lote | Especificação | Unid | Quant. | Valor máximo por Viagem R$ | Valor Unit. | Valor total |
01 | Ônibus com capacidade para 46 lugares, com banheiro, sem ar condicionado, com assentos estofados, com ano de fabricação 2010 ou superior sendo a rota: saída as 04:00 horas da manhã da praça da Igreja Católica do Bairro Nova Brasília, Governador Lindenberg/ES passando em Novo Brasil, com previsão de chegada as 08:30 horas no Vale do Moxuara – Cariacica – ES. E previsão de retorno as 16:30 horas. A viagem será realizada no dia 01 de novembro de 2017. Obs: As especificações do (s) veículo (s) a ser (em) cotado (s) pelas empresas licitantes deverão ser iguais ou superiores as acima descritas. | Und | 03 | 2.585,00 |
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(CNPJ da proponente)
ANEXO III
PROCESSO No 72.538/2017 PREGÃO PRESENCIAL No 063/2017
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, ..... de de 20XX
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº /201x.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
................................................ vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª)
............................................................................., portador da Cédula de identidade nº ................
inscrito no CIC nº é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a
pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(CNPJ da proponente)
ANEXO IV PROCESSO No 72.538/2017
PREGÃO PRESENCIAL No 063/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Processo Licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano), instaurado por essa Prefeitura Municipal, que junto à empresa xxxxxxxxxxxxxx, localizada à xxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(CNPJ da proponente)
PROCESSO No 72.538/2017 PREGÃO PRESENCIAL No 063/2017
Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal.
Empresa estabelecida na
, devidamente inscrita no CNPJ-MF sob o nº.
, tendo por seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
expedida pelo e CPF/MF nº.
, DECLARA, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenha trabalho noturno perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (conforme a Lei nº 9.854, de 27/10/99).
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
ANEXO VI
PROCESSO No 72.538/2017 PREGÃO PRESENCIAL No 063/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO (CUMPRIMENTO DA Lei nº. 10.520/2002)
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº xxx/xxx, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pelo artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigidos pelo Edital em referencia.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
ANEXO VII PROCESSO No 72.538/2017
PREGÃO PRESENCIAL No 063/2017
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PREÂMBULO
a) CONTRATANTES: A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, com sua sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.217.786/0001-54, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa........................................., estabelecida à , inscrita no CNPJ sob
o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg – ES, no dia do mês de do ano de 20xx
b) FUNDAMENTO: O presente contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, Pregão Presencial XX/201X de XX/XX/201X, bem como as Cláusulas a seguir:
c) REPRESENTANTES: Representa o CONTRATANTE, o Sr. Xxxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, Solteiro, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado no Córrego Independência, S/N, Interior, Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a CONTRATADA, (Sr)a
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para execução de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, destinado a transportar crianças, adolescentes e idosos ao Vale do Moxuara Turismo Rural, na cidade de Cariacica-ES, no dia 01 de novembro de 2017 em conformidade com o termo e referencia anexo ao Pregão Presencial nº 063/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – O serviço será prestado após a assinatura da ordem de serviço a ser emitida pela Secretaria requerente.
2.2 – As datas e horários de saída do (s) ônibus será (ao) o (s) especificado (s) no termo de referência anexo ao edital do Pregão Presencial nº 063/2017;
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 – VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será até 31 (trinta e um) de dezembro de 2017, contados a partir da data de sua assinatura;
3.2 - PRORROGAÇÃO: Os prazos previstos no item anterior poderão ser prorrogados a critério do CONTRATANTE se for verificado qualquer necessidade que venha a ocasionar no melhor atendimento ao objeto do presente Contrato.
3.3 – O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizeram na compra, até 25% do valor inicial do contrato, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
3.4 - A administração publica poderá a seu critério aplicar o disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, para ampliar a duração do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO, PAGAMENTO.
4.1 - VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO: Como pagamento da prestação dos serviços constantes da Cláusula Primeira, fica determinado à(s) quantidade(s) e ao(s) valor (es) por cada veículo R$ ........ (.....extenso.....), constantes na ata do Pregão Presencial nº xx201X, estimando o valor do presente contrato em R$ ........ (.....extenso ).
4.2 - O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Governador Lindenberg, diretamente pela Tesouraria ou através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega do documento fiscal/Notas Fiscais no protocolo geral, acompanhada da liquidação dos serviços prestados emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
4.2.1 - O pagamento das faturas somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, validos na data do protocolo das notas fiscais, em relação ao período a que se referirem os faturamentos, os quais deverão ser protocolizados no protocolo geral do Município, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda,
acompanhada de requerimento de pagamento, os quais serão anexados ao processo de pagamento:
a) Certidões negativas de débitos atualizadas relativas à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União e perante a Justiça do Trabalho;
b) Certificado de Regularidade do FGTS.
4.2.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento serão considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
4.2.3 - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
4.2.4 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a efetiva prestação dos serviços.
4.2.5 - Os preços decorrentes do pregão em epigrafe serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
4.2.6 - O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
4.2.7 - Estão incluídos no valor global, os encargos sociais, impostos, taxas, licenças e todas as demais despesas necessárias a prestação dos serviços de publicação, objeto contratual.
4.3- A dotação orçamentária consta do orçamento municipal para o exercício de 2017 sob a seguinte classificação funcional programática:
Secretaria Municipal de Ação Social 005000005004.08.242.0026.1.160: Programa de Proteção Social Básica 33903900000: Outros Serv. de terceiros Pessoa Jurídica – Fichas: 155
CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADES
5.1 – À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos artigos 78 e 81da Lei Federal nº 8.666/93, aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
5.2 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o vigésimo dia de atraso, sobre o valor da Ordem de Fornecimento referente o atraso;
III – 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato, para atraso superior a 20 (vinte) dias;
5.3 – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa for superior ao valor da garantia será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização dessa Secretaria, através do fiscal de contrato, que acompanhará o fornecimento em conformidade com o contrato.
6.2 – Providenciar a realização do serviço estipulado em cada solicitação, no prazo máximo de
10 (dez) dias corridos, mediante ordem de fornecimento ou requisição, formulada pelo Secretário Municipal de Ação Social.
6.3-A Contratada não poderá, em nenhuma hipótese, proceder à execução de serviços sem prévia autorização, com emissão de ordem pela Secretaria Contratante.
6.4 - Prestar o serviço da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da SEMAS. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente edital;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 – Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado, através fiscal de contrato a ser designado por Portaria, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
7.2 – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º.
7.3 – O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data do início do serviço.
CLÁUSULA OITAVA – SUB CONTRATAÇÃO
8.1 – A sub-contratação total ou parcial do objeto do presente contratado, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, somente poderá ocorrer com a anuência do CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA - REAJUSTAMENTO
9.1 - REAJUSTAMENTO: O Valor do contrato será irreajustável, salvo se houver qualquer comprovação por parte da CONTRATADA de que houve também reajuste devidamente autorizado pelos órgãos competentes junto às distribuidoras, ou ainda se houver alteração na base do cálculo do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, devidamente comprovada pelo órgão competente, fato este que poderá acarretar na recomposição de reajuste.
9.2 - DECRÉSCIMO: O Valor do contrato poderá sofrer redução ou recomposição, mediante comprovação por parte do CONTRATANTE, de que houve também redução nos preços dos combustíveis, devidamente autorizado pelos órgãos competentes junto às distribuidoras.
9.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
9.4 - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, através do Fiscal de contrato a ser designado através de Portaria, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
10.2 - Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização a inspeção do fornecimento e dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
10.3 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 - POR ACORDO - Este Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo dos CONTRATANTES, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços efetuadas.
11.2 - POR INICIATIVA DO CONTRATANTE - Contratante terá direito de rescindir o presente contrato independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, nas seguintes hipóteses:
a) No caso de ser cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
b) Quando pela reiteração de impugnações feitas pela fiscalização ou pelo CONTRATANTE, ficar evidenciada a má fé ou a incapacidade da CONTRATADA;
c) Se a CONTRATADA transferir o presente Contrato, no todo ou em partes, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
d) Se houver interrupção na distribuição, sem justo motivo devidamente comprovado, por mais de 02 (dois) dias consecutivos;
e) No interesse do serviço público, devidamente justificado;
f) Os casos de rescisão respeitarão os preceitos constantes no Art. 79, combinados com o Art. 78 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO.
12.1 - ELEIÇÃO - Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Colatina - ES.
E, por estarem justos, combinados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em de de 201x.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Sócio Administrador
CONTRATADA