EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 108/2016 – SMS – FMS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 108/2016 – SMS – FMS
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, DE N.º 108/2016, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HEMATOLÓGICOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMOGRAMA, COM FORNECIMENTO DE REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE MÉDIA 9000 HEMOGRAMAS/MÊS. O INÍCIO DO CERTAME ESTÁ PREVISTO PARA ÀS 13:00 (TREZE) HORAS DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2016, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 5º ANDAR DO PRÉDIO DA PMI, À XX. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, X.x 000, XXXXXX.
0 - XX XXXXXXXXXX
1.1 1.1 O presente Pregão reger-se-á em conformidade com o Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no
D.O.U. no dia 09 de agosto de 2000, a Lei 10.520 de 17/07/02, a Lei 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações, o Decreto Municipal 5.298 de 18 de maio de 2005, as Leis Complementares 123/2006 e 147/14 e demais normas pertinentes.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente Licitação tem por objeto a locação de 03 (três) analisadores totalmente automatizados para contagem de células sanguíneas, a serem utilizados na realização de 9.000 exames/mês, juntamente com 02 (dois) equipamentos coradores automáticos de lâminas, acoplados ou não aos contadores de células, destinados aos Laboratórios da Prefeitura Municipal, sendo: 02 para o Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx e 01 para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), com prestação de assistência técnica, peças de reposição, assessoria científica, treinamentos, controles, acessórios e reagentes necessários ao funcionamento dos mesmos durante toda a vigência do contrato, nos termos deste edital e seus anexos.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar da presente Licitação as empresas legalmente constituídas, cadastradas ou interessadas, cuja atividade seja compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
3.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3 Reunidas em consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada;
3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.5 Empresa ou firma cujo(s) proprietário(s), diretor (es), responsável(is), técnico(s) ou sócio(s) seja(m) servidor, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Municipal.
3.2.6 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1 O Edital poderá ser adquirido no Departamento de Administração do Fundo de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situada na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, telefax (00)0000-0000, no horário de 12:00 às 18:00 horas, não restituível de R$ 0,15 (quinze centavos) por fotocópia reproduzida, recolhida através dos postos conveniados ou gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no ícone: Licitações.
4.2 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação será enviada aos pretensos licitantes pelo e-mail informado no ato do Cadastramento no referido site;
4.3 As possíveis alterações terão publicidade também no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no link: Licitações.
4.4 A Administração Municipal não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
5 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sob protocolo, no andar térreo desta Prefeitura, à Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
5.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
5.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6 - DAS RESPONSABILIDADES:
6.1 DA LICITANTE VENCEDORA
6.1.1 A entrega dos equipamentos e dos materiais, inclusive reagentes, de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante, no prazo determinado e nas especificações do Termo de Referência;
6.1.1.1 Os equipamentos deverão ser instalados no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx – HMEM, situado à Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx – Ipatinga/MG, CEP: 35162-369 e Laboratório de Análises Clínicas da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, situado à Avenida Gerasa, 701, Canaã – Ipatinga/MG, CEP: 35164-169;
6.1.2 Manutenção corretiva sempre que solicitada em 24 horas; caso a manutenção corretiva não ocorra no tempo estipulado e isto causar a interrupção da realização dos exames, os mesmos serão encaminhados para laboratórios particulares sendo o ônus desses exames por conta da licitante vencedora;
6.1.2.1 Caso haja descontinuidade superior a 24 (vinte e quatro) horas na entrega dos materiais objetos do contrato, a licitante vencedora deverá arcar com o ônus da realização dos exames em tempo hábil, em laboratórios externos, acreditados por pelo menos um Programa Nacional de Acreditação de Laboratório
clínicos, previamente aprovados pela Coordenação do Laboratório, até que se regularize o fornecimento dos materiais;
6.1.2.2 Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora o encaminhamento do material para a realização dos exames e a entrega dos resultados em meios físicos e magnéticos ao Laboratório no prazo por ele determinado. O Laboratório de apoio utilizado deve disponibilizar os resultados via internet ao Laboratório;
6.1.3 Os reagentes, controles devem ser da mesma marca do equipamento contador de células, ou de marca autorizada pelo fabricante do equipamento, para a perfeita manutenção e padronização da qualidade dos resultados e também para a preservação dos equipamentos, prontos para uso e sem necessidade de preparo prévio por parte do operador;
6.1.4 Os reagentes deverão ter prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses por ocasião da data de entrega;
6.1.5 Os insumos, reagentes, kit de reticulócitos, controles e calibradores devem ser fornecidos de forma a garantir a realização dos testes durante todo o período de vigência do contrato;
6.1.6. Fornecer todos os reagentes necessários aos equipamentos, bem como controles em 03 (três) níveis para controle de qualidade interno, com prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses, contados a partir da data do recebimento da solicitação do Laboratório do Hospital Municipal;
6.1.7 Fornecimento de todos os cabos, conexões, peças de reposição para manutenções programadas, feitas pelo operador do labortatório, impressora laser, tonner, papel, indispensáveis ao funcionamento dos sistemas analíticos;
6.1.8 A licitante vencedora deverá fornecer pallets, em material plástico, para acomodação dos reagentes dos três equipamentos, em tamanho adequado ao espaço reservado para os mesmos (fazer medição do espaço no local);
6.1.9 Discriminar na proposta todo material, acessório, complemento ou reagente, não especificado neste instrumento, conveniente e/ou necessário ao perfeito funcionamento do (s) equipamento(s), indicando sua especificação, quantificação, marca, procedência e demais características técnicas;
6.10 Substituir os equipamentos por outro igual ou de melhor qualidade, em um período não superior a 48 (quarenta e oito) horas, quando a Prefeitura Municipal de Ipatinga julgá-lo sem condições de operação;
6.1.11 Fornecer treinamentos que se fizerem necessários para operacionalização dos processos de trabalho, fluxos e logística para com os funcionários das Unidades Requisitantes, assistência técnica, científica e peças de reposição, sem ônus para o Município de Ipatinga;
6.12 A Assistência técnica e assessoria científica deverão ser realizadas por empresa autorizada pelo fabricante dos equipamentos;
6.1.13 Não apresentar nenhum outro ônus em relação aos equipamentos que não seja o valor mensal da locação e reagentes/materiais,
6.1.14 Manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, mediante a MANUTENÇÃO PREVENTIVA, no mínimo, TRIMESTRAL;
6.1.14.1 Na manutenção preventiva trimestral, deverão ser efetuadas limpezas, reparos, lubrificação e substituição de peças, quando necessário;
6.1.15 A substituição de peças necessárias à realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, e os transportes de equipamentos, correrão totalmente por conta da licitante vencedora;
9.1.15.1 Os equipamentos, reagentes, controle hematológico e peças de reposição devem ser da mesma marca para garantia da qualidade dos resultados processados e perfeita conservação do equipamento;
6.1.16 Encaminhar funcionário portando identidade funcional, em horário normal de expediente da Prefeitura de Ipatinga para realizar os serviços de manutenção no local em que se encontram instalados os equipamentos, de forma a não prejudicar o andamento das atividades do Laboratório de Análises Clínicas;
6.1.17 Responsabilizar-se pelo transporte do equipamento, do seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, montagem e instalação no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a assinatura do Contrato e recolhimento após término do Contrato;
6.1.18A licitante vencedora deverá apresentar um Laudo de Avaliação Técnica com as adequações necessárias (elétricas, hidráulica e outras) para funcionamento dos equipamentos no local onde serão instalados (Laboratório Municipal Xxxxxx Xxxxxxx – HMEM e Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Todas as adequações necessárias deverão ser realizadas pela licitante vencedora, sem ônus para o Município de Ipatinga;
6.1.19 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.1.20 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
6.1.21 Submeter-se a fiscalização permanente dos executores do contrato, designados pelo Município de Ipatinga;
6.1.22 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
6.1.23 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar, por dolo ou culpa, ao Município de Ipatinga, aos seus servidores ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
6.1.24 Participar à fiscalização ou supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do objeto, no todo ou em parte, de acordo com o prazo previsto;
6.1.25 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias e, de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
6.1.26 Arcar com todos os custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.1.27 Garantir a qualidade, confiabilidade e segurança dos serviços prestados, bem como fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços;
6.1.28 Não ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
6.1.29 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, conforme previsto no Art. 55, XIII da Lei 8.666/93;
6.1.30 Recolher e refazer a entrega sem nenhum ônus para o Município de Ipatinga, e num período não superior a 05 (cinco) dias corridos, quando o serviço for rejeitado pelo Município de Ipatinga, caso não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93;
6.1.31 A licitante vencedora fica responsável pela execução do serviço, principalmente, com relação ao(s) valor (es) ora contratados, não tendo o Município de Ipatinga qualquer responsabilidade em caso de execução superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado.
6.1.32 Zelar pelo fiel cumprimento do objeto licitado, limitando sua execução ao descrito no edital, sob pena de não recebimento pelo fornecimento/prestação de serviço que exceder o quantitativo contratado, incorrendo ainda, na mesma penalidade, no caso de entrega de bem ou prestação de serviço diverso do descrito no contrato.
6.2 DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
6.2.1 Exercer a fiscalização dos serviços prestados por técnicos especialmente designados;
6.2.2 Notificar a licitante vencedora, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução do serviço;
6.2.3 Preparar e encaminhar os expedientes necessários referentes ao pagamento dos serviços efetivamente prestados.
6.2.4 Conservar em bom estado o equipamento, utilizando-a de acordo com as condições especificadas de uso;
6.2.5 Comunicar à Licitante Vencedora dos eventuais defeitos apresentados nos equipamentos, fixando-lhe o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no equipamento;
6.2.6 Não transferir, alugar ou ceder o direito de uso do equipamento a terceiros;
6.2.7 Manter operador para execução dos serviços demandados para o equipamento e não permitir a operação e reparo por pessoas não treinadas e habilitadas pela Licitante;
6.2.8 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus, equipamento que apresente defeito ou seja de qualidade inferior.
6.2.9 Assegurar aos técnicos da Licitante Vencedora, o livre acesso ao local onde será instalado o equipamento, devendo estes portar a identidade funcional da empresa. Autorizar se necessário, a execução de serviços em horário extra ao expediente normal dos órgãos.
7 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, exceto documentos de credenciamento, devidamente lacrados e rubricados no fecho, no local, dia e hora determinados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE A – PROPOSTAS DE PREÇOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
EDITAL DO PREGÃO Nº 108/2016 – SMS |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
EMAIL: |
TELEFONE/FAX: |
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
EDITAL DO PREGÃO Nº 108/2016 – SMS |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
EMAIL: |
TELEFONE/FAX: |
7.2 Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos invólucros.
7.3 O Município não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregue em local diverso do determinado, e que, por este motivo, não chegue na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
7.4 Os envelopes enviados via postal ou por outras formas, não vencedores na licitação ficarão disponíveis por um prazo de até 10 dias contados da abertura do certame para recolhimento pelo licitante. Esgotado este prazo os envelopes de habilitação serão descartados.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 Os documentos necessários para credenciamento serão aqueles que comprovem autonomia para oferecimento de lances verbais, e poderão ser apresentados em cópias legíveis autenticadas por meio de cartório competente ou por funcionário autorizado, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, sendo:
8.1.1 Ato Constitutivo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da última alteração (se) houver;
b) Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.2 DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo - Anexo IV);
8.1.3 As microempresas ou empresas de pequeno porte ou Microempreendedor Individual, para efeitos da LC 123/2006 e 147/2014, deverão apresentar declaração constante do Anexo V deste edital;
8.1.4 A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93;
8.2 Sendo o credenciando sócio administrador ou titular da empresa, deverá identificar-se através de documento oficial com foto e, no caso de ser representado, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida.
9.3 O titular da empresa ou credenciando deverão identificar-se, exibindo preferencialmente, a Carteira de Identidade ou outro documento oficial equivalente
8.4 O licitante que não se credenciar para oferta de lances verbais, apresentando somente os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Documentos de Habilitação, concorrerá apenas com o preço apresentado, devendo constar dentro do envelope “A” de Proposta de Preços a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e em sendo o caso, a DECLARAÇÃO de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (ME/EPP/MEI);
8.5 Os documentos apresentados nesta fase serão dispensados na fase de habilitação.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 No envelope “ A”, destinado à proposta de preços deverá:
9.1.2 ) Constar 01 (uma) via, impressa com identificação do Licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, evitando emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do Licitante proponente;
9.2 A proposta apresentada deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação;
9.3 Constar marca/fabricante do equipamento ofertado;
9.4 Cópia da ÚLTIMA PUBLICAÇÃO do registro do produto e equipamento ofertaos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou sua publicação no diário oficial, com despacho da concessão de Registro, observada sua validade ou declaração de isenção do registro, conforme disposto na portaria do Ministério da Saúde nº 2814 de 18/05/98, devidamente identificado com o código da PMI,
9.5 Os reagentes devem ser livres de azida, cianeto e não podem causar riscos de câncer e de danos irreversíveis a saúde (Comprovados através das fichas FISPQ (Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos);
9.6 A licitante deve apresentar credenciamento dos fabricantes dos equipamentos, reagentes, corantes e controles, credenciando o licitante a comercializar e prestar suporte técnico e científico para os produtos ofertados;
9.7 Declaração confirmando que possui plena capacidade operacional e administrativa para executar o objeto da licitação, comprometendo-se a fornecer os insumos e os equipamentos;
9.8 Declaração, descrevendo a frequência de calibração dos testes, mencionando a quantidade de testes necessários para efetuar a calibração, sendo que os testes utilizados para este fim deverão ser fornecidos gratuitamente a contratante;
9.9 Relação de todos os insumos/reagentes (testes), contendo o número de testes realizados pelo equipamento e a marca de cada insumo/reagente para confirmação;
9.10 A(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar declaração de equipe técnica e assessoria científica, composta por pessoal legalmente habilitado com experiência comprovada, para prestação de serviços de manutenção (preventiva e corretiva);
9.11Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$ ..,00), com até duas casas decimais;
9.12 Os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
9.13 Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
9.14 Em caso de divergência entre os valores unitário e total, será considerado o primeiro, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
9.15 Os preços contidos na proposta deverão incluir todos os custos e despesas com transporte e impostos (CIF), e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos,
9.16 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser em fornecidos ao Município sem ônus adicionais.
9.17 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.18 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
9.19 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 O envelope “B”, Documentos de habilitação, deverá conter:
10.1.1 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual acompanhado da última alteração (se houver);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.1.1.1 Serão dispensados os documentos do item 10.1.1, caso tenham sido apresentados na fase do Credenciamento;
10.1.2 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, conforme o caso consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo, inclusive, as contribuições previdenciárias e de terceiros;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão de regularidade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
10.1.3 A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
a) Autorização de funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, publicada na Imprensa Oficial, conforme Art. 3º - Seção III – Capítulo I da Resolução ANVISA/RDC nº 16, de 01 de abril de 2014 e Art. 2º – Capítulo I da Resolução ANVISA/DC nº 17, de 28 de março de 2013;
b) Atestado de Capacidade emitida por laboratório de órgão público competente e/ou Unidade Laboratorial Privada devidamente assinada pelo seu responsável técnico, descrevendo a qualidade técnica do equipamento, a reprodutibilidade dos reagentes, bem como o fornecimento regular da empresa quanto aos insumos/reagentes.
10.1.4 Documentos Complementares
a) Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme modelo Anexo;
b) Declaração que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10.2 Disposições Gerais da Habilitação
10.2.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
10.2.2 Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto a alínea “a” do item 10.1.2;
10.2.3 Aos licitantes credenciados na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte serão aplicadas as condições previstas no artigo 43 da LC 123, devendo a proponente apresentar toda documentação exigida pelo edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da administração, por igual período.
10.2.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para autenticação ou conferência pelo Pregoeiro, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível);
10.2.5 A não apresentação dos documentos exigidos nesta fase implica na inabilitação da licitante, e, conseqüentemente na desclassificação de sua proposta;
10.2.6 Os documentos a serem apresentados deverão pertencer especificamente à matriz ou à filial, não pertencente ora à uma, ora à outra, salvo aqueles que, por sua própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
11 - DO PROCESSAMENTO E DO JULGAMENTO
11.1 O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº. 1.1675 de 15 de dezembro de 2016 e Portaria de alteração 1454 de 07/07/2016;
11.2 O início do certame está previsto para às 13:00 (treze) horas do dia 27 de dezembro de 2016, na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx;
11.3 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital;
11.4 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes;
11.5 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica;
11.6 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 12, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
11.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
11.8 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
11.9 Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definidos neste Edital e seus Anexos;
12.2 Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço global, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço;
12.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 12.2, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
12.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;
12.5 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
menor preço global;
12.6 Caso o proponente não mantiver o lance ofertado, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos ternos do artigo 14 do Decreto Municipal 5.298.
12.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
12.8 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito;
12.9 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital;
12.10 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06;
12.11. Será considerado empate quando a menor proposta apresentada por Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte for igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
12.11.1 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
12.12. Ocorrendo a situação prevista no item anterior, o pregoeiro convocará a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta. Não havendo interesse, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no item 12.10;
12.13. Na hipótese da não contratação da empresa nas condições previstas no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.14 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado pelo pregoeiro o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital;
12.15 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital;
12.16 Quando todos os licitantes forem considerados inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Secretaria Municipal de Saúde poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os mesmos apresentem nova documentação ou outras propostas eximadas das falhas apontadas inicialmente;
12.17 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito;
12.18 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a Proposta será desclassificada;
12.19 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta;
12.20 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
13 - DOS RECURSOS
13.1 Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/02;
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a preclusão do direito de recurso;
13.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.5 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos dias úteis, no horário de 12 às 18 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
14 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
14.1 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde através do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx – HMEM, Unidade de Pronto Atendimento
– UPA, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, a outros órgãos da Administração;
14.2 A licitante vencedora deverá executar o objeto desta licitação, de acordo com o solicitado pelas Unidades Requisitantes e deverá iniciar a prestação do serviço após a assinatura do contrato;
14.2.1 Observar todas as condiçoes para prestação de serviços constantes no Termo de Referência;
14.3 A Prefeitura de Ipatinga recusará o serviço em desacordo com o objeto licitado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/ 06/ 93;
14.4 A licitante vencedora que tiver seu serviço sido considerado inadequado ao que foi solicitado, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de cancelamento da compra e do respectivo contrato. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
14.5 A Nota de Xxxxxxx será cancelada e o contrato rescindido, se o licitante não cumprir com o prazo de execução, exceto quando justificar, com antecedência, à Unidade Requisirtante. Além do cancelamento da Nota de Empenho e da rescisão do contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas neste edital;
14.6 Em caso de irregularidades na execução do serviço, as despesas correrão por conta da licitante vencedora.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) Em moeda corrente;
b) Até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal em nome do Município de Ipatinga, devidamente instruída pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde;
b.1) O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas neste contrato;
b.2) O pagamento será depositado em conta bancária indicada pela licitante vencedora. Os dados referentes à conta bancária deverão ser correspondentes aos da Nota Fiscal a ser emitido por ocasião da prestação dos serviços, inclusive o CNPJ;
b.3) Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contato a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
c) O pagamento da locação terá um valor fixo mensal e o valor dos reagentes e materiais terá o preço calculado através do valor unitário do teste multiplicado pelo número de exames realizados mensalmente;
c.1) Será pago somente o quantitativo de exames efetivamente realizados no mês (nº de testes realizados no mês x valor unitário de cada teste) mais o valor da locação fixa mensal;
16 – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
16.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substitui-lo, calculado "pro-rata tempore" entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
16.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da dotação orçamentária nº 2065.339039 (ficha 20160325), 2068.339039 (ficha 20160365), 2068.339030 (20160360) e 2065.339030 (20160317), orçamento vigente do Município Ipatinga.
18 – DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
18.1 No contrato a ser firmado prevalecerá:
18.2 A adjudicatária deverá assinar este contrato dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, junto à Secretaria Municipal de Saúde, 5° andar, na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
18.3 O Conteúdo do presente Edital, seus anexos e especificações que o acompanham, bem como a proposta da LICITANTE VENCEDORA, farão parte integrante do Contrato;
18.4 A LICITANTE VENCEDORA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto à qualidade e eficiência do serviço prestado, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários ao CONTRATANTE;
18.5 A fiscalização de que trata o item anterior será exercida pelo Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx – HMEM, Unidade de Pronto Atendimento – UPA, através dos servidores designados pelas Unidades Requisitantes, bem como emanará do mesmo todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do serviço a ser contratado;
18.6 A existência de fiscalização não eximirá a LICITANTE VENCEDORA de nenhuma responsabilidade pelo fornecimento prestado;
18.7 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes no contrato a ser firmado sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
19 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
19.1 A empresa vencedora não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica , nem sub-contratar total ou parcialmente os serviços objeto da presente licitação.
20 - DO PRAZO
20.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
21 - DO ADITAMENTO
21.1 O presente contrato poderá ser aditado ou prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses previsto na Lei Federal n.º 8666, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações, conforme artigo 57, inciso II e Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
22 – DO REAJUSTAMENTO
22.1 Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro que vier a substituí-lo;
22.2 Os preços reajustados permanecerão inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses;
22.3 O reajuste deverá ser solicitado mediante processo Administrativo dirigido à Secretaria Municipal de Saúde, expondo o fato e anexando documento oficial que tenha autorizado o reajuste governamental, podendo ser apostilado ao Contrato nos termos do § 8º do artigo 65 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993. O valor do reajuste será analisado pelo Município de Ipatinga para posterior aprovação.
22.4 O serviço não poderá ser interrompido durante o período em que o Município de Ipatinga estiver analisando o processo de solicitação de reajuste.
23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 A licitante vencedora que no prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV do art. 4º da Lei nº. 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais. Aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no art. 9º da Lei 10.520/02.
23.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Licitante Vencedora, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovadas pela Prefeita:
a) Advertência;
b) Multas;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
24 - DAS MULTAS
24.1 A Empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:
a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia, caso venha incorrer em atraso na execução do objeto;
b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas editalícias e contratuais;
c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do objeto;
d) Será de 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do objeto, sem prejuízo de outras cominações legais;
24.2 As multas serão descontáveis dos créditos que a Empresa tenha junta ao Município de Ipatinga, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovação da Prefeita Municipal. Inexistindo créditos será lavrada multa e enviada à empresa.
24.3 Serão considerados fatos de força maior, para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da Empresa vencedora.
b) Interrupção dos meios normais de transportes que prejudique a execução do objeto licitado;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do objeto sem culpa por parte da licitante vencedora;
d) Calamidades públicas.
25 - DA RESCISÃO
25.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá cancelar a Nota de Empenho e rescindir o contrato com a licitante vencedora, independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado, no caso de a Licitante Vencedora infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela empresa;
b) Se a empresa insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente Edital;
c) Se a empresa entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique a execução do objeto;
d) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na execução do objeto licitado;
e) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
f) Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do objeto licitado;
g) A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da execução dos serviços a outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial,
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Licitante Vencedora, que prejudique a execução do objeto;
25.2 Aos casos de rescisão, aplica-se o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
26 – DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 Integram este edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
c) Anexo IA – Modelo de Proposta;
d) Anexo II - Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores;
e) Xxxxx XXX – Declaração de que inexiste fato que possa impedir a sua habilitação na licitação;
f) Anexo IV – Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital;
g) Anexo V – Modelo de Declaração de para ME e EPP;
h) Anexo VI – Minuta de Contrato;
26.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.3 A autoridade competente para a aprovação do procedimento, somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5 No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas da licitante vencedora, necessárias à execução do objeto, bem como despesas com pessoal, materiais, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas.
26.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
26.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
26.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro fornecimento.
26.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, de forma oficial, à Prefeitura Municipal de Ipatinga à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100, Centro, 5o. andar - Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde, através do telefax 31 3829 8154/8155 ou por meio de correio eletrônico no endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, de 12:00 às 18:00;
26.13 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, através do telefax 00 0000-0000.
26.14 É assegurado a qualquer cidadão o direito de acesso às informações dos atos praticados pelo Poder Publico (art.37, Caput da Constituição da República).
26.15 Os autos do presente processo ficarão a disposição para vistas a qualquer interessado, no Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde, 5º andar da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Ipatinga, em dias úteis, no horário de 12 às 17 horas;
26.16 A adjudicação do resultado desta licitação por parte do Pregoeiro não implicará em direito à execução do objeto licitado, haja visto que cabe ao Secretário de Saúde a homologação do certame.
26.17 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000.
26.18 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ipatinga, MG, com exclusão de qualquer outro.
Ipatinga, 12 de dezembro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
PREGÃO 108/2016 – SMS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM FORNECIMENTO DE REAGENTES PARA LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
1. OBJETO
Contrato para LOCAÇÂO de 03 (três) analisadores totalmente automatizados para contagem de células sanguíneas, a serem utilizados na realização de 9.000 exames/mês, juntamente com 02 (dois) equipamentos coradores automáticos de lâminas, acoplados ou não aos contadores de células, destinados aos Laboratórios da Prefeitura Municipal, sendo: 02 para o Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx e 01 para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), com prestação de assistência técnica, peças de reposição, assessoria científica, treinamentos, controles, acessórios e reagentes necessários ao funcionamento dos mesmos durante toda a vigência do contrato, conforme especificações deste Termo de Referência.
Quantidade de testes a serem realizados mensalmente 9.000 Quantidade de testes a serem realizados anualmente: 108.000
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Quant. |
01 | LOCAÇÃO de 03 equipamentos Contadores Hematológicos e 02 coradores automáticos de lâminas acoplados ou não ao analisador hematológico que atendam as descrições mínimas exigidas em Edital, com fornecimento de Assistência Técnica, Peças, Assessoria Científica. | 12 meses |
02 | Soluções, reagentes, Kit de reticulócitos, controles comerciais em 03 níveis, Kit corantes para realização dos exames. Quantidade de testes/mês: 9.000 Quantidade de testes/ano: 108.000 | 9.000/mês |
3. JUSTIFICATIVA
Esses equipamentos e materiais são fundamentais para o pleno funcionamento do Laboratório do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx (plantão e rotina) e Laboratório da UPA, possibilitando assim um atendimento satisfatório e de qualidade aos usuários da rede pública.
Essa solicitação é necessária para atender a rede assistencial da Secretaria de Saúde de Ipatinga. São exames utilizados para o efetivo atendimento de pacientes da atenção básica, secundária e atendimento de urgência, sendo de vital importância para o tratamento destes usuários.
Os exames hematológicos representam uma grande parte da rotina deste serviço, participando ativamente no auxílio diagnóstico de diversos processos patológicos, assim como no seu monitoramento. Fazem parte da
atenção à saúde da gestante, da criança, do adulto e do idoso, permintindo o acompanhamento de várias morbidades (leucemias, anemias, processos infecciosos, dentre outras).
Este atendimento aos usuários qualifica a assistência prestada à população usuária da rede pública de saúde, proporcionando desta forma a promoção da saúde e qualidade de vida dos mesmos.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O licitante vencedor deverá atender às seguintes condições da Locação:
4.1. Características Gerais Mínimas dos Sistemas Analíticos Automatizados
- Quantidade: 03 analisadores
a) Equipamentos com no mínimo de 29 parâmetros com diferencial de leucócitos, apresentando distribuição por histogramas, bem como seus valores percentuais e globais e contagem de reticulócitos, sendo capaz de reconhecer leucócitos jovens e eritroblastos e células morfologicamente anormais, com sinalização para o operador.
b) Equipamento totalmente automatizado, compacto que não utiliza compressor externo, com carregador de amostras que homogeneíza, identifica com leitor de código de barras e aspira automaticamente as amostras.
c) Capacidade de realização de testes por hora: mínimo de 80 testes/hora.
d) Utilização de no máximo 4 reagentes distintos.
e) O controle de reagentes deverá ser automático, com alerta através de sensores.
f) Utilizar tecnologia de diferenciação leucocitária, contagem de série vermelha, contagem de plaquetas, reticulócitos por no mínimo uma das metodologias: impedância, citometria de fluxo, citoquímica, espectrofotometria, laser.
g) Limpeza e calibração automáticas, com calibrações estáveis.
h) Os manuais deverão ser escritos em língua portuguesa ou traduzidos;
i) “software” deverá estar em português,
j) Armazenamento de dados de no mínimo 10.000 resultados de pacientes na memória.
k) Sistema de Interfaceamento bidirecional, com leitura de códigos de barra.
l) Ter auto-inventário, ou seja, informar em tempo real as quantidades, estabilidade, em como lotes de todos os insumos, reagente e kits utilizados, com exceção daqueles reagentes/insumos de elevado consumo, como soluções de lavagem e salina;
4.1.1. Devem, obrigatoriamente, acompanhar os analisadores:
a) Sistema de “NO BREAK” adequado a todos os equipamentos, com capacidade para manter o equipamento em pleno funcionamento por, no mínimo, 60 minutos em caso de interrupção do fornecimento de energia.
b) No caso de defeito ou danos os aparelhos de “no break” deverão ser substituídos sem ônus para a contratante.
4.2. Características dos coradores de lâminas:
Quantidade: 02 coradores
Equipamento corador automático de lâminas pode ser acoplado ou não aos equipamentos contadores de células, o fornecimento de Kit corante deve ser da mesma marca do equipamento corador de lâminas, para padronização da qualidade das colorações e também para perfeita preservação dos equipamentos. O corador deve possuir velocidade mínima de 60 lâminas por hora, com alerta automático para a falta de reagentes e liberação de lâminas coradas e secas, prontas para a microscopia.
4.3. REAGENTES E INSUMOS
a) Possuir identificação de reagentes por código de barra;
b) Fornecimento de todos os cabos, conexões, peças de reposição para manutenções programadas, feitas pelo operador do labortatório, impressora laser, tonner, papel, indispensáveis ao funcionamento dos sistemas analíticos;
c) Fornecimento de meio magnético (CD, DVD, pendrive) para realização de backup de dados de dos pacientes, CQ e calibração;
d) Os reagentes, controles devem ser da mesma marca do equipamento contador de células, ou de marca autorizada pelo fabricante do equipamento, para a perfeita manutenção e padronização da qualidade dos resultados e também para a preservação dos equipamentos, prontos para uso e sem necessidade de preparo prévio por parte do operador.
e) Os reagentes devem ser livres de azida, cianeto e não podem causar riscos de câncer e de danos irreversíveis a saúde (Comprovados através das fichas FISPQ’s junto à proposta comercial).
f) Os controles deverão ser fornecidos de acordo com a recomendação do fabricante, em três níveis diários (baixo, normal e alto), conforme a aplicação, em quantidade e apresentação que atenda os 03 (três) equipamentos.
g) Os insumos, reagentes, kit de reticulócitos, controles e calibradores devem ser fornecidos de forma a garantir a realização dos testes durante todo o período de vigência do contrato;
h) Os reagentes deverão ter prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses por ocasião da data de entrega;
i) Discriminar na proposta todo material, acessório, complemento ou reagente, não especificado neste instrumento, conveniente e/ou necessário ao perfeito funcionamento do (s) equipamento(s), indicando sua especificação, quantificação, marca, procedência e demais características técnicas.
j) Caso haja descontinuidade superior a 24 (vinte e quatro) horas na entrega dos materiais objetos do contrato, a contratada deverá arcar com o ônus da realização dos exames em tempo hábil, em laboratórios externos, acreditados por pelo menos um Programa Nacional de Acreditação de Laboratório clínicos, previamente aprovados pela Coordenação do Laboratório, até que se regularize o fornecimento dos materiais;
k) Será de inteira responsabilidade da contratada o encaminhamento do material para a realização dos exames e a entrega dos resultados em meios físicos e magnéticos ao Laboratório no prazo por ele determinado. O Laboratório de apoio utilizado deve disponibilizar os resultados via internet ao Laboratório.
l) A empresa vencedora deverá fornecer pallets, em material plástico, para acomodação dos reagentes dos três equipamentos, em tamanho adequado ao espaço reservado para os mesmos (fazer medição do espaço no local).
5. CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
a) Garantir o fornecimento do calibrador pelo menos no período de 6 meses em 6 meses, desde que o mesmo não esteja atrelado obrigatoriamente ao lote do reagente;
b) Capacidade para armazenar mais de uma curva de calibração de mesmo lote e ou lotes diferentes;
c) Apresentar autodetecção de reagentes novos a calibrar;
d) Garantir o menor número de calibradores possíveis para a calibração do menu de exames apresentado neste processo, ou seja, é desejável fornecer calibradores com característica universal, na qual um único calibrador apresente estabilidade e acurácia para calibração de diversos exames;
e) “Possibilitar o backup de dados de calibração em CD, DVD, pendrive, em arquivos que possam ser acessados por programas usuais, como ‘Word’, ‘Excel” ou ‘Adobe Reader’.
6. CONTROLE DA QUALIDADE PARA OS EQUIPAMENTOS:
a) “Possibilitar o backup de dados do CQ em CD, DVD, pendrive, em arquivos que possam ser acessados por programas usuais, como ‘Word’, ‘Excel” ou ‘Adobe Reader’;
b) Possibilitar o monitoramento CQ por gráficos de Xxxxx-Xxxxxxxx ou outros;
c) Proporcionar a aplicação automática das Regras Múltiplas (como as de Westgard), com as devidas sinalizações de rompimento dessas regras na programação de cada teste, para gerenciamento do CQ;
d) Garantir o menor número de controles possíveis para o CQ do menu de exames apresentado neste processo, ou seja, é desejável fornecer controles com a característica universal, na qual um único controle apresente estabilidade e acurácia para o monitoramento da qualidade de diversos exames;
e) Permitir que o usuário do equipamento possa alterar os dados do controle, para inclusão de novas médias obtidas no desempenho analítico e comentários que se julguem pertinentes relativos ao desempenho do CQ;
7. SOFTWARE INTEGRADO AOS EQUIPAMENTOS
a) Disponibilizar software amigável e de fácil manuseio;
b) Apresentar capacidade de armazenar os dados do CQ (controles e calibrações), gráficos do CQ e dados dos pacientes;
c) Permitir o acompanhamento do processamento dos testes, controles e calibradores, em tempo real, isto é, se estão sendo processados ou concluídos;
d) Identificar os problemas com ‘flags’ (linearidade, sensibilidade, entre outros);
e) Permitir a configuração de repetição automática pelo usuário para casos com ‘flags’ específicos, como limite de detecção, linearidade e outros;
f) Possibilitar a impressão dos resultados, dados de Controle de Qualidade e de calibração em impressora laser, fornecida com o sistema;
g) Os consumíveis relativos às impressões (ex: papel, toner, cilindro, etc) serão de ônus da contratada;
h) Permitir o ‘login’ de diferentes usuários, bem como, perfil de acesso ao ‘software’ dos equipamentos de forma diferenciada a fim de garantir o rastreamento de responsabilidades;
i) Garantir a rastreabilidade das amostras durante todo o processo;
j) Permitir gerenciamento por relatórios;
k) Todos os softwares, CDs de instalação, backups, programas e drivers deverão ficar disponibilizados no Laboratório, com o objetivo de facilitar a reinicialização de urgência dos equipamentos, em caso de pane.
8. INTERFACEAMENTO
a) Deverá ser previsto e incluído como ônus da contratada o interfaceamento com outros sistemas de informática do Laboratório;
b) O interfaceamento deve ser realizado, obrigatoriamente, com os sistemas de interface, vigentes no laboratório à época da instalação dos equipamentos objeto do pacto adjeto de comodato e mantido durante toda a vigência do contrato;
c) Caso a Prefeitura de Ipatinga venha a disponibilizar novo sistema para o Laboratório deverá a contratada promover o interfaceamento de seu software com o novo sistema, sem ônus.
d) Apresentar interfaceamento bidirecional, inclusive, enquanto os equipamentos estiverem em processo;
e) Permitir o envio automático dos resultados quando estes estiverem dentro dos valores estabelecidos previamente pelo usuário;
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1 DA LICITANTE VENCEDORA
9.1.1 A entrega dos equipamentos e dos materiais, inclusive reagentes, de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante, no prazo determinado e nas especificações do Termo de Referência;
9.1.1.1 Os equipamentos deverão ser instalados no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx – HMEM, situado à Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx – Ipatinga/MG, CEP: 35162-369 e Laboratório de Análises Clínicas da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, situado à Avenida Gerasa, 701, Canaã – Ipatinga/MG, CEP: 35164-169;
9.1.2 Manutenção corretiva sempre que solicitada em 24 horas; caso a manutenção corretiva não ocorra no tempo estipulado e isto causar a interrupção da realização dos exames, os mesmos serão encaminhados para laboratórios particulares sendo o ônus desses exames por conta da licitante vencedora;
9.1.2.1 Caso haja descontinuidade superior a 24 (vinte e quatro) horas na entrega dos materiais objetos do contrato, a licitante vencedora deverá arcar com o ônus da realização dos exames em tempo hábil, em laboratórios externos, acreditados por pelo menos um Programa Nacional de Acreditação de Laboratório clínicos, previamente aprovados pela Coordenação do Laboratório, até que se regularize o fornecimento dos materiais;
9.1.2.2 Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora o encaminhamento do material para a realização dos exames e a entrega dos resultados em meios físicos e magnéticos ao Laboratório no prazo por ele determinado. O Laboratório de apoio utilizado deve disponibilizar os resultados via internet ao Laboratório;
9.1.3 Os reagentes, controles devem ser da mesma marca do equipamento contador de células, ou de marca autorizada pelo fabricante do equipamento, para a perfeita manutenção e padronização da qualidade dos resultados e também para a preservação dos equipamentos, prontos para uso e sem necessidade de preparo prévio por parte do operador;
9.1.4 Os reagentes deverão ter prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses por ocasião da data de entrega;
9.1.5 Os insumos, reagentes, kit de reticulócitos, controles e calibradores devem ser fornecidos de forma a garantir a realização dos testes durante todo o período de vigência do contrato;
9.1.6. Fornecer todos os reagentes necessários aos equipamentos, bem como controles em 03 (três) níveis para controle de qualidade interno, com prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses, contados a partir da data do recebimento da solicitação do Laboratório do Hospital Municipal;
9.1.7 Fornecimento de todos os cabos, conexões, peças de reposição para manutenções programadas, feitas pelo operador do labortatório, impressora laser, tonner, papel, indispensáveis ao funcionamento dos sistemas analíticos;
9.1.8 A licitante vencedora deverá fornecer pallets, em material plástico, para acomodação dos reagentes dos três equipamentos, em tamanho adequado ao espaço reservado para os mesmos (fazer medição do espaço no local);
9.1.9 Discriminar na proposta todo material, acessório, complemento ou reagente, não especificado neste instrumento, conveniente e/ou necessário ao perfeito funcionamento do (s) equipamento(s), indicando sua especificação, quantificação, marca, procedência e demais características técnicas;
9.10 Substituir os equipamentos por outro igual ou de melhor qualidade, em um período não superior a 48 (quarenta e oito) horas, quando a Prefeitura Municipal de Ipatinga julgá-lo sem condições de operação;
9.1.11 Fornecer treinamentos que se fizerem necessários para operacionalização dos processos de trabalho, fluxos e logística para com os funcionários das Unidades Requisitantes, assistência técnica, científica e peças de reposição, sem ônus para o Município de Ipatinga;
9.12 A Assistência técnica e assessoria científica deverão ser realizadas por empresa autorizada pelo fabricante dos equipamentos;
9.1.13 Não apresentar nenhum outro ônus em relação aos equipamentos que não seja o valor mensal da locação e reagentes/materiais,
9.1.14 Manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, mediante a MANUTENÇÃO PREVENTIVA, no mínimo, TRIMESTRAL;
9.1.14.1 Na manutenção preventiva trimestral, deverão ser efetuadas limpezas, reparos, lubrificação e substituição de peças, quando necessário;
9.1.15 A substituição de peças necessárias à realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, e os transportes de equipamentos, correrão totalmente por conta da licitante vencedora;
9.1.15.1 Os equipamentos, reagentes, controle hematológico e peças de reposição devem ser da mesma marca para garantia da qualidade dos resultados processados e perfeita conservação do equipamento;
9.1.16 Encaminhar funcionário portando identidade funcional, em horário normal de expediente da Prefeitura de Ipatinga para realizar os serviços de manutenção no local em que se encontram instalados os equipamentos, de forma a não prejudicar o andamento das atividades do Laboratório de Análises Clínicas;
9.1.17 Responsabilizar-se pelo transporte do equipamento, do seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, montagem e instalação no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a assinatura do Contrato e recolhimento após término do Contrato;
9.1.18 A licitante vencedora deverá apresentar um Laudo de Avaliação Técnica com as adequações necessárias (elétricas, hidráulica e outras) para funcionamento dos equipamentos no local onde serão instalados (Laboratório Municipal Xxxxxx Xxxxxxx – HMEM e Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Todas as adequações necessárias deverão ser realizadas pela licitante vencedora, sem ônus para o Município de Ipatinga;
9.1.19 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.1.20 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal,
9.1.21 Submeter-se a fiscalização permanente dos executores do contrato, designados pelo Município de Ipatinga;
9.1.22 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
9.1.23 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar, por dolo ou culpa, ao Município de Ipatinga, aos seus servidores ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
9.1.24 Participar à fiscalização ou supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do objeto, no todo ou em parte, de acordo com o prazo previsto;
9.1.25 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias e, de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
9.1.26 Arcar com todos os custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
9.1.27 Garantir a qualidade, confiabilidade e segurança dos serviços prestados, bem como fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços;
9.1.28 Não ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
9.1.29 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, conforme previsto no Art. 55, XIII da Lei 8.666/93;
9.1.30 Recolher e refazer a entrega sem nenhum ônus para o Município de Ipatinga, e num período não superior a 05 (cinco) dias corridos, quando o serviço for rejeitado pelo Município de Ipatinga, caso não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93;
9.1.31 A licitante vencedora fica responsável pela execução do serviço, principalmente, com relação ao(s) valor (es) ora contratados, não tendo o Município de Ipatinga qualquer responsabilidade em caso de execução superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado.
9.1.32 Constar marca / fabricante dos equipamentos ofertados.
9.1.33 Zelar pelo fiel cumprimento do objeto licitado, limitando sua execução ao descrito no edital, sob pena de não recebimento pelo fornecimento/prestação de serviço que exceder o quantitativo contratado, incorrendo ainda, na mesma penalidade, no caso de entrega de bem ou prestação de serviço diverso do descrito no contrato.
9.2 DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
9.2.1 Exercer a fiscalização dos serviços prestados por técnicos especialmente designados;
9.2.2 Notificar a licitante vencedora, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução do serviço;
9.2.3 Preparar e encaminhar os expedientes necessários referentes ao pagamento dos serviços efetivamente prestados.
9.2.4 Conservar em bom estado o equipamento, utilizando-a de acordo com as condições especificadas de uso;
9.2.5 Comunicar à Licitante Vencedora dos eventuais defeitos apresentados nos equipamentos, fixando-lhe o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no equipamento;
9.2.6 Não transferir, alugar ou ceder o direito de uso do equipamento a terceiros;
9.2.7 Manter operador para execução dos serviços demandados para o equipamento e não permitir a operação e reparo por pessoas não treinadas e habilitadas pela Licitante;
9.2.8 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus, equipamento que apresente defeito, ou seja, de qualidade inferior.
9.2.9 Assegurar aos técnicos da Licitante Vencedora, o livre acesso ao local onde será instalado o equipamento, devendo estes portar a identidade funcional da empresa. Autorizar se necessário, a execução de serviços em horário extra ao expediente normal dos órgãos.
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAS
EMPRESA(S) DEVERÁ(ÃO) APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA COMERCIAL:
a) Autorização de funcionamento da Empresa participante da licitação, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
b) Declaração confirmando que possui plena capacidade operacional e administrativa para executar o objeto da licitação, comprometendo-se a fornecer os insumos e os equipamentos.
c) Declaração, descrevendo a frequência de calibração dos testes, mencionando a quantidade de testes necessários para efetuar a calibração, sendo que os testes utilizados para este fim deverão ser fornecidos gratuitamente a contratante;
d) Relação de todos os insumos/reagentes (testes), contendo o número de testes realizados pelo equipamento e a marca de cada insumo/reagente para confirmação;
e) Atestado de Capacidade emitida por laboratório de órgão público competente e/ou Unidade Laboratorial Privada devidamente assinada pelo seu responsável técnico, descrevendo a qualidade técnica do equipamento, a reprodutibilidade dos reagentes, bem como o fornecimento regular da empresa quanto aos insumos/reagentes.
f) A(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar declaração de equipe técnica e assessoria científica, composta por pessoal legalmente habilitado com experiência comprovada, para prestação de serviços de manutenção (preventiva e corretiva).
g) Registro no Ministério da Saúde dos produtos e equipamentos ofertados.
h) O Licitante deve apresentar credenciamento dos fabricantes dos equipamentos, reagentes, corantes e controles, credenciando o licitante a comercializar e prestar suporte técnico e científico para os produtos ofertados.
11. VIGÊNCIA
O contrato terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura.
12. CONDIÇÕES FINAIS
OS EQUIPAMENTOS OFERECIDOS DEVERÃO SER NOVOS DE MODELOS ATUALIZADOS, NÃO RECONDICIONADOS COM COMPROVAÇÃO EM NOTA FISCAL QUE DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O EQUIPAMENTO, E AINDA COMERCIALIZADO NO BRASIL PELA EMPRESA PROPONENTE.
13. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado da seguinte forma: o valor da locação terá valor fixo mensal e o valor dos reagentes e materiais terá o preço calculado através do valor unitário do teste multiplicado pelo número de exames realizados mensalmente.
• Será pago somente o quantitativo de exames efetivamente realizados no mês (nº de testes realizados no mês x valor unitário de cada teste) mais o valor da locação fixa mensal.
14. LOCAIS DE PERMANÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS
• Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx
Laboratório de Análises Clínicas do HMEM: Avenida Xxxxxx xxx Xxxxxx, nº 123 – Bairro Cidade Nobre – Xxxxxxxx XX XXX 00000-000. Tel.: (00) 0000-0000 ou 5625.
• UPA 24H
Laboratório de Análises Clínicas da UPA 24h: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx XX XXX 00000-000. Tel. (00) 0000-0000.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Seção de Apoio Diagnóstico
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Departamento de Atenção Especializada
Ipatinga, 31 de agosto de 2016
PREGÃO 108/2016 – SMS ANEXO IA – MODELO DE PROPOSTA
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
LOCAÇÃO de 03 equipamentos Contadores Hematológicos e 02 coradores automáticos de lâminas acoplados ou não ao analisador hematológico que atendam as descrições mínimas exigidas em Edital, com fornecimento de Assistência Técnica, Peças, Assessoria Científica. | 12 meses | |||
Soluções, reagentes, Kit de reticulócitos, controles comerciais em 03 níveis, Kit corantes para realização dos exames. Quantidade de testes/mês: 9.000 Quantidade de testes/ano: 108.000 | média de 9000/mês |
OS EQUIPAMENTOS OFERECIDOS DEVERÃO SER NOVOS DE MODELOS ATUALIZADOS, NÃO RECONDICIONADOS COM COMPROVAÇÃO EM NOTA FISCAL QUE DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O EQUIPAMENTO, E AINDA COMERCIALIZADO NO BRASIL PELA EMPRESA PROPONENTE.
O pagamento será efetuado da seguinte forma: o valor da locação terá valor fixo mensal e o valor dos reagentes e materiais terá o preço calculado através do valor unitário do teste multiplicado pelo número de exames realizados mensalmente.
• Será pago somente o quantitativo de exames efetivamente realizados no mês (nº de testes realizados no mês x valor unitário de cada teste) mais o valor da locação fixa mensal.
1. Declaro que os preços acima ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários e trabalhistas, transportes, dentre outros.
2. Forneceremos os produtos, no prazo, local e condições previstos no Edital, contados a partir da assinatura do Contrato.
3. Declaro conhecer e aceitar integralmente as cláusulas do edital e seus anexos.
4. Até o recebimento da nota fiscal, de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Data: / / 2016 Validade da proposta: / / 2016.
Empresa: Nº CNPJ:
Nome do Responsável legal para assinatura contrato:
CPF: CI:
Assinatura do Proponente
PREGÃO 108/2016 - SMS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 108/2016– SMS, do Município de Ipatinga - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2016.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
PREGÃO 108/2016 - SMS
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 108/2016 – SMS, do Município de Ipatinga - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2016.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
PREGÃO Nº 108/2016 – SMS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
(NOME DA EMPRESA) CNPJ Nº ,sediada (endereço completo) , declara, sob pena da lei, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos nos sub-itens do item 9.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 108/2016 – SMS, do Município de Ipatinga –MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2016.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
PREGÃO Nº 108/2016
ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) ,inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº .123/06.
, de de 2016 .
(representante legal)
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO PREGÃO N.º 108/2016 - SMS/FMS
TERMO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA E A
.....................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, com sede à Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 19.876.424/0001-42 representada pelo Secretário Municipal de Saúde em consonância com o Decreto
........................., a Sr (a)........................................, do CPF nº ......................... e da CI nº pela
Secretário (a) Municipal de Xxxxx, Xx (a) ............................................................. do CPF nº e
da CI nº ..........................., doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa
com sede a nº , em , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº , representada por , doravante denomina CONTRATADA, com fundamento no Edital de Licitação Pregão 108/2016-SMS/FMS – (000.000.0000/01885), e nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
1.2 Pregão n.º 108/2016 – SMS;
1.3 A proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a locação de 03 (três) analisadores totalmente automatizados para contagem de células sanguíneas, a serem utilizados na realização de 9.000 exames/mês, juntamente com 02 (dois) equipamentos coradores automáticos de lâminas, acoplados ou não aos contadores de células, destinados aos Laboratórios da Prefeitura Municipal, sendo: 02 para o Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx e 01 para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), com prestação de assistência técnica, peças de reposição, assessoria científica, treinamentos, controles, acessórios e reagentes necessários ao funcionamento dos mesmos durante toda a vigência do contrato, nos termos do Edital, deste Contrato e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA
3.1.1 A entrega dos equipamentos e dos materiais, inclusive reagentes, de acordo com as especificações do Edital, proposta da CONTRATADA, no prazo determinado e nas especificações do Termo de Referência;
3.1.1.1 Os equipamentos deverão ser instalados no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx – HMEM, situado à Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx – Ipatinga/MG, CEP: 35162-369 e Laboratório de Análises Clínicas da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, situado à Avenida Gerasa, 701, Canaã – Ipatinga/MG, CEP: 35164-169;
3.1.2 Manutenção corretiva sempre que solicitada em 24 horas; caso a manutenção corretiva não ocorra no tempo estipulado e isto causar a interrupção da realização dos exames, os mesmos serão encaminhados para laboratórios particulares sendo o ônus desses exames por conta da licitante vencedora;
3.1.2.1 Caso haja descontinuidade superior a 24 (vinte e quatro) horas na entrega dos materiais objetos do contrato, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus da realização dos exames em tempo hábil, em laboratórios externos, acreditados por pelo menos um Programa Nacional de Acreditação de Laboratório clínicos, previamente aprovados pela Coordenação do Laboratório, até que se regularize o fornecimento dos materiais;
3.1.2.2 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o encaminhamento do material para a realização dos exames e a entrega dos resultados em meios físicos e magnéticos ao Laboratório no prazo por ele determinado. O Laboratório de apoio utilizado deve disponibilizar os resultados via internet ao Laboratório;
3.1.3 Os reagentes, controles devem ser da mesma marca do equipamento contador de células, ou de marca autorizada pelo fabricante do equipamento, para a perfeita manutenção e padronização da qualidade dos resultados e também para a preservação dos equipamentos, prontos para uso e sem necessidade de preparo prévio por parte do operador;
3.1.4 Os reagentes deverão ter prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses por ocasião da data de entrega;
3.1.5 Os insumos, reagentes, kit de reticulócitos, controles e calibradores devem ser fornecidos de forma a garantir a realização dos testes durante todo o período de vigência do contrato;
3.1.6. Fornecer todos os reagentes necessários aos equipamentos, bem como controles em 03 (três) níveis para controle de qualidade interno, com prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses, contados a partir da data do recebimento da solicitação do Laboratório do Hospital Municipal;
3.1.7 Fornecimento de todos os cabos, conexões, peças de reposição para manutenções programadas, feitas pelo operador do labortatório, impressora laser, tonner, papel, indispensáveis ao funcionamento dos sistemas analíticos;
3.1.8 A CONTRATADA deverá fornecer pallets, em material plástico, para acomodação dos reagentes dos três equipamentos, em tamanho adequado ao espaço reservado para os mesmos (fazer medição do espaço no local);
3.1.9 Discriminar na proposta todo material, acessório, complemento ou reagente, não especificado neste instrumento, conveniente e/ou necessário ao perfeito funcionamento do (s) equipamento(s), indicando sua especificação, quantificação, marca, procedência e demais características técnicas;
3.10 Substituir os equipamentos por outro igual ou de melhor qualidade, em um período não superior a 48 (quarenta e oito) horas, quando o CONTRATANTE julgá-lo sem condições de operação;
3.1.11 Fornecer treinamentos que se fizerem necessários para operacionalização dos processos de trabalho, fluxos e logística para com os funcionários das Unidades Requisitantes, assistência técnica, científica e peças de reposição, sem ônus para o CONTRATANTE;
3.12 A Assistência técnica e assessoria científica deverão ser realizadas por empresa autorizada pelo fabricante dos equipamentos;
3.1.13 Não apresentar nenhum outro ônus em relação aos equipamentos que não seja o valor mensal da locação e reagentes/materiais,
3.1.14 Manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, mediante a MANUTENÇÃO PREVENTIVA, no mínimo, TRIMESTRAL;
3.1.14.1 Na manutenção preventiva trimestral, deverão ser efetuadas limpezas, reparos, lubrificação e substituição de peças, quando necessário;
3.1.15 A substituição de peças necessárias à realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, e os transportes de equipamentos, correrão totalmente por conta da CONTRATADA;
3.1.15.1 Os equipamentos, reagentes, controle hematológico e peças de reposição devem ser da mesma marca para garantia da qualidade dos resultados processados e perfeita conservação do equipamento;
3.1.16 Encaminhar funcionário portando identidade funcional, em horário normal de expediente da Prefeitura de Ipatinga para realizar os serviços de manutenção no local em que se encontram instalados os equipamentos, de forma a não prejudicar o andamento das atividades do Laboratório de Análises Clínicas;
3.1.17 Responsabilizar-se pelo transporte do equipamento, do seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, montagem e instalação no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a assinatura do Contrato e recolhimento após término do Contrato;
3.1.18A CONTRATADA deverá apresentar um Laudo de Avaliação Técnica com as adequações necessárias (elétricas, hidráulica e outras) para funcionamento dos equipamentos no local onde serão instalados (Laboratório Municipal Xxxxxx Xxxxxxx – HMEM e Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Todas as adequações necessárias deverão ser realizadas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
3.1.19 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
3.1.20 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal,
3.1.21 Submeter-se a fiscalização permanente dos executores do contrato, designados pelo CONTRATANTE;
3.1.22 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
3.1.23 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar, por dolo ou culpa, ao CONTRATANTE, aos seus servidores ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
3.1.24 Participar à fiscalização ou supervisão do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do contrato, no todo ou em parte, de acordo com o prazo previsto;
3.1.25 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias e, de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.1.26 Arcar com todos os custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato e seus Anexos;
3.1.27 Garantir a qualidade, confiabilidade e segurança dos serviços prestados, bem como fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços;
3.1.28 Não ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato;
3.1.29 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, conforme previsto no Art. 55, XIII da Lei 8.666/93;
3.1.30 Recolher e refazer a entrega sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, e num período não superior a 05 (cinco) dias corridos, quando o serviço for rejeitado pelo CONTRATANTE, caso não estejam nas condições estabelecidas no contrato, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93;
3.1.31 A CONTRATADA fica responsável pela execução do serviço, principalmente, com relação ao(s) valor (es) ora contratados, não tendo o CONTRATANTE qualquer responsabilidade em caso de execução superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado.
3.1.32 Zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado, limitando sua execução ao descrito no edital, sob pena de não recebimento pelo fornecimento/prestação de serviço que exceder o quantitativo contratado, incorrendo ainda, na mesma penalidade, no caso de entrega de bem ou prestação de serviço diverso do descrito no contrato.
3.2 DO CONTRATANTE
3.2.1 Exercer a fiscalização dos serviços prestados por técnicos especialmente designados;
3.2.2 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução do serviço;
3.2.3 Preparar e encaminhar os expedientes necessários referentes ao pagamento dos serviços efetivamente prestados.
3.2.4 Conservar em bom estado o equipamento, utilizando-a de acordo com as condições especificadas de uso;
3.2.5 Comunicar à CONTRATADA dos eventuais defeitos apresentados nos equipamentos, fixando-lhe o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no equipamento;
3.2.6 Não transferir, alugar ou ceder o direito de uso do equipamento a terceiros;
3.2.7 Manter operador para execução dos serviços demandados para o equipamento e não permitir a operação e reparo por pessoas não treinadas e habilitadas pela CONTRATADA;
3.2.8 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus, equipamento que apresente defeito, ou seja, de qualidade inferior.
3.2.9 Assegurar aos técnicos da CONTRATADA, o livre acesso ao local onde será instalado o equipamento, devendo estes portar a identidade funcional da empresa. Autorizar se necessário, a execução de serviços em horário extra ao expediente normal dos órgãos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O valor global deste Contrato é de R$ ........................................... (.......................................), sendo as
parcelas no valor do serviço efetivamente prestado.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
LOCAÇÃO de 03 equipamentos Contadores Hematológicos e 02 coradores automáticos de lâminas acoplados ou não ao analisador hematológico que atendam as descrições mínimas exigidas em Edital, com fornecimento de Assistência Técnica, Peças, Assessoria Científica. | 12 meses | |||
Soluções, reagentes, Kit de reticulócitos, controles comerciais em 03 níveis, Kit corantes para realização dos exames. Quantidade de testes/mês: 9.000 Quantidade de testes/ano: 108.000 | média de 9000/mês |
3.2 No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias à execução do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários nº 2065.339039 (ficha 20160325), 2068.339039 (ficha 20160365), 2068.339030 (20160360) e 2065.339030 (20160317), orçamento vigente do Município Ipatinga.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
5.1 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde através do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx – HMEM, Unidade de Pronto Atendimento
– UPA, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, a outros órgãos da Administração;
5.2 A CONTRATADA deverá executar o objeto desta licitação, de acordo com o solicitado pelas Unidades Requisitantes e deverá iniciar a prestação do serviço após a assinatura do contrato;
5.2.1 Observar todas as condiçoes para prestação de serviços constantes no Termo de Referência anexo;
5.3 O CONTRATANTE recusará o serviço em desacordo com o objeto contratado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/ 06/ 93;
5.4 A CONTRATADA que tiver seu serviço sido considerado inadequado ao que foi solicitado, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de cancelamento da compra e rescisão do respectivo contrato. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
5.5 A Nota de Xxxxxxx será cancelada e o contrato rescindido, se o licitante não cumprir com o prazo de execução, exceto quando justificar, com antecedência, à Unidade Requisirtante. Além do cancelamento da Nota de Empenho e da rescisão do contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas neste Contrato;
5.6 Em caso de irregularidades na execução do serviço, as despesas correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) Em moeda corrente;
b) Até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal em nome do CONTRATANTE, devidamente instruída pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde;
b.1) O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas neste contrato;
b.2) O pagamento será depositado em conta bancária indicada pela licitante vencedora. Os dados referentes à conta bancária deverão ser correspondentes aos da Nota Fiscal a ser emitida por ocasião da prestação dos serviços, inclusive o CNPJ;
b.3) Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contato a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
c) O pagamento da locação terá um valor fixo mensal e o valor dos reagentes e materiais terá o preço calculado através do valor unitário do teste multiplicado pelo número de exames realizados mensalmente;
c.1) Será pago somente o quantitativo de exames efetivamente realizados no mês (nº de testes realizados no mês x valor unitário de cada teste) mais o valor da locação fixa mensal;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
7.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substitui-lo, calculado "pro-rata tempore" entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
7.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1 No presente termo de Contrato prevalecerá:
8.2 O Conteúdo do Edital, seus anexos e especificações que o acompanham, bem como a proposta da CONTRATADA, farão parte integrante deste Contrato;
8.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto à qualidade e eficiência do serviço prestado, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários ao CONTRATANTE;
8.4 A fiscalização de que trata o item anterior será exercida pelo Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, Unidade de Pronto Atendimento – UPA, através dos servidores designados pelas Unidades Requisitantes, bem como emanará do mesmo todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do serviço a ser contratado;
8.5 A existência de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pelo fornecimento prestado;
8.6 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes no contrato a ser firmado sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
9.1 A CONTRATADA não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica , nem subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
10.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLASULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
11.1 O presente contrato poderá ser aditado ou prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses previsto na Lei Federal n.º 8666, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações, conforme artigo 57, inciso II e Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CLASULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO
12.1 Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro que vier a substituí-lo;
12.2 Os preços reajustados permanecerão inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses;
12.3 O reajuste deverá ser solicitado mediante processo Administrativo dirigido à Secretaria Municipal de Saúde, expondo o fato e anexando documento oficial que tenha autorizado o reajuste governamental, podendo ser apostilado ao Contrato nos termos do § 8º do artigo 65 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993. O valor do reajuste será analisado pelo Município de Ipatinga para posterior aprovação.
12.4 O serviço não poderá ser interrompido durante o período em que o Município de Ipatinga estiver analisando o processo de solicitação de reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV do art. 4º da Lei nº. 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais. Aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no art. 9º da Lei 10.520/02.
13.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovadas pela Prefeita:
a) Advertência;
b) Multas;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS MULTAS
14.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:
a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia, caso venha incorrer em atraso na execução do objeto;
b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas editalícias e contratuais;
c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do objeto;
d) Será de 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do objeto, sem prejuízo de outras cominações legais;
14.2 As multas serão descontáveis dos créditos que a CONTRATADA tenha junta ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovação da Prefeita Municipal. Inexistindo créditos será lavrada multa e enviada à CONTRATADA.
14.3 Serão considerados fatos de força maior, para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA.
b) Interrupção dos meios normais de transportes que prejudique a execução do objeto licitado;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do objeto sem culpa por parte da CONTRATADA;
d) Calamidades públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá cancelar a Nota de Empenho e rescindir o contrato com a CONTRATADA, independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado, no caso de a CONTRATADA infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
b) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente contrato;
c) Se a CONTRATADA entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique a execução do objeto;
d) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na execução do objeto contratado;
e) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
f) Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do objeto contratado;
g) A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da execução dos serviços a outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial,
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do objeto;
26.2 Aos casos de rescisão, aplica-se o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 06 (seis) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
Xxxxxxxx, ......... de de 2016.
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I AO CONTRATO /
TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM FORNECIMENTO DE REAGENTES PARA LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
1. OBJETO
Contrato para LOCAÇÂO de 03 (três) analisadores totalmente automatizados para contagem de células sanguíneas, a serem utilizados na realização de 9.000 exames/mês, juntamente com 02 (dois) equipamentos coradores automáticos de lâminas, acoplados ou não aos contadores de células, destinados aos Laboratórios da Prefeitura Municipal, sendo: 02 para o Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx e 01 para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), com prestação de assistência técnica, peças de reposição, assessoria científica, treinamentos, controles, acessórios e reagentes necessários ao funcionamento dos mesmos durante toda a vigência do contrato, conforme especificações deste Termo de Referência.
Quantidade de testes a serem realizados mensalmente 9.000 Quantidade de testes a serem realizados anualmente: 108.000
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Quant. |
01 | LOCAÇÃO de 03 equipamentos Contadores Hematológicos e 02 coradores automáticos de lâminas acoplados ou não ao analisador hematológico que atendam as descrições mínimas exigidas em Edital, com fornecimento de Assistência Técnica, Peças, Assessoria Científica. | 12 meses |
02 | Soluções, reagentes, Kit de reticulócitos, controles comerciais em 03 níveis, Kit corantes para realização dos exames. Quantidade de testes/mês: 9.000 Quantidade de testes/ano: 108.000 | 9.000/mês |
3. JUSTIFICATIVA
Esses equipamentos e materiais são fundamentais para o pleno funcionamento do Laboratório do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx (plantão e rotina) e Laboratório da UPA, possibilitando assim um atendimento satisfatório e de qualidade aos usuários da rede pública.
Essa solicitação é necessária para atender a rede assistencial da Secretaria de Saúde de Ipatinga. São exames utilizados para o efetivo atendimento de pacientes da atenção básica, secundária e atendimento de urgência, sendo de vital importância para o tratamento destes usuários.
Os exames hematológicos representam uma grande parte da rotina deste serviço, participando ativamente no auxílio diagnóstico de diversos processos patológicos, assim como no seu monitoramento. Fazem parte da atenção à saúde da gestante, da criança, do adulto e do idoso, permintindo o acompanhamento de várias morbidades (leucemias, anemias, processos infecciosos, dentre outras).
Este atendimento aos usuários qualifica a assistência prestada à população usuária da rede pública de saúde, proporcionando desta forma a promoção da saúde e qualidade de vida dos mesmos.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O licitante vencedor deverá atender às seguintes condições da Locação:
4.1. Características Gerais Mínimas dos Sistemas Analíticos Automatizados
- Quantidade: 03 analisadores
a) Equipamentos com no mínimo de 29 parâmetros com diferencial de leucócitos, apresentando distribuição por histogramas, bem como seus valores percentuais e globais e contagem de reticulócitos, sendo capaz de reconhecer leucócitos jovens e eritroblastos e células morfologicamente anormais, com sinalização para o operador.
b) Equipamento totalmente automatizado, compacto que não utiliza compressor externo, com carregador de amostras que homogeneíza, identifica com leitor de código de barras e aspira automaticamente as amostras.
c) Capacidade de realização de testes por hora: mínimo de 80 testes/hora.
d) Utilização de no máximo 4 reagentes distintos.
e) O controle de reagentes deverá ser automático, com alerta através de sensores.
f) Utilizar tecnologia de diferenciação leucocitária, contagem de série vermelha, contagem de plaquetas, reticulócitos por no mínimo uma das metodologias: impedância, citometria de fluxo, citoquímica, espectrofotometria, laser.
g) Limpeza e calibração automáticas, com calibrações estáveis.
h) Os manuais deverão ser escritos em língua portuguesa ou traduzidos;
i) “software” deverá estar em português,
j) Armazenamento de dados de no mínimo 10.000 resultados de pacientes na memória.
k) Sistema de Interfaceamento bidirecional, com leitura de códigos de barra.
l) Ter auto-inventário, ou seja, informar em tempo real as quantidades, estabilidade, em como lotes de todos os insumos, reagente e kits utilizados, com exceção daqueles reagentes/insumos de elevado consumo, como soluções de lavagem e salina;
4.1.1. Devem, obrigatoriamente, acompanhar os analisadores:
c) Sistema de “NO BREAK” adequado a todos os equipamentos, com capacidade para manter o equipamento em pleno funcionamento por, no mínimo, 60 minutos em caso de interrupção do fornecimento de energia.
d) No caso de defeito ou danos os aparelhos de “no break” deverão ser substituídos sem ônus para a contratante.
4.2. Características dos coradores de lâminas:
Quantidade: 02 coradores
Equipamento corador automático de lâminas pode ser acoplado ou não aos equipamentos contadores de células, o fornecimento de Kit corante deve ser da mesma marca do equipamento corador de lâminas, para padronização da qualidade das colorações e também para perfeita preservação dos equipamentos. O corador deve possuir velocidade mínima de 60 lâminas por hora, com alerta automático para a falta de reagentes e liberação de lâminas coradas e secas, prontas para a microscopia.
4.3. REAGENTES E INSUMOS
a) Possuir identificação de reagentes por código de barra;
b) Fornecimento de todos os cabos, conexões, peças de reposição para manutenções programadas, feitas pelo operador do labortatório, impressora laser, tonner, papel, indispensáveis ao funcionamento dos sistemas analíticos;
c) Fornecimento de meio magnético (CD, DVD, pendrive) para realização de backup de dados de dos pacientes, CQ e calibração;
d) Os reagentes, controles devem ser da mesma marca do equipamento contador de células, ou de marca autorizada pelo fabricante do equipamento, para a perfeita manutenção e padronização da qualidade dos resultados e também para a preservação dos equipamentos, prontos para uso e sem necessidade de preparo prévio por parte do operador.
e) Os reagentes devem ser livres de azida, cianeto e não podem causar riscos de câncer e de danos irreversíveis a saúde (Comprovados através das fichas FISPQ’s junto à proposta comercial).
f) Os controles deverão ser fornecidos de acordo com a recomendação do fabricante, em três níveis diários (baixo, normal e alto), conforme a aplicação, em quantidade e apresentação que atenda os 03 (três) equipamentos.
g) Os insumos, reagentes, kit de reticulócitos, controles e calibradores devem ser fornecidos de forma a garantir a realização dos testes durante todo o período de vigência do contrato;
h) Os reagentes deverão ter prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses por ocasião da data de entrega;
i) Discriminar na proposta todo material, acessório, complemento ou reagente, não especificado neste instrumento, conveniente e/ou necessário ao perfeito funcionamento do (s) equipamento(s), indicando sua especificação, quantificação, marca, procedência e demais características técnicas.
j) Caso haja descontinuidade superior a 24 (vinte e quatro) horas na entrega dos materiais objetos do contrato, a contratada deverá arcar com o ônus da realização dos exames em tempo hábil, em laboratórios externos, acreditados por pelo menos um Programa Nacional de Acreditação de Laboratório clínicos, previamente aprovados pela Coordenação do Laboratório, até que se regularize o fornecimento dos materiais;
k) Será de inteira responsabilidade da contratada o encaminhamento do material para a realização dos exames e a entrega dos resultados em meios físicos e magnéticos ao Laboratório no prazo por ele determinado. O Laboratório de apoio utilizado deve disponibilizar os resultados via internet ao Laboratório.
l) A empresa vencedora deverá fornecer pallets, em material plástico, para acomodação dos reagentes dos três equipamentos, em tamanho adequado ao espaço reservado para os mesmos (fazer medição do espaço no local).
5. CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
a) Garantir o fornecimento do calibrador pelo menos no período de 6 meses em 6 meses, desde que o mesmo não esteja atrelado obrigatoriamente ao lote do reagente;
b) Capacidade para armazenar mais de uma curva de calibração de mesmo lote e ou lotes diferentes;
c) Apresentar autodetecção de reagentes novos a calibrar;
d) Garantir o menor número de calibradores possíveis para a calibração do menu de exames apresentado neste processo, ou seja, é desejável fornecer calibradores com característica universal, na qual um único calibrador apresente estabilidade e acurácia para calibração de diversos exames;
e) “Possibilitar o backup de dados de calibração em CD, DVD, pendrive, em arquivos que possam ser acessados por programas usuais, como ‘Word’, ‘Excel” ou ‘Adobe Reader’.
6. CONTROLE DA QUALIDADE PARA OS EQUIPAMENTOS:
a) “Possibilitar o backup de dados do CQ em CD, DVD, pendrive, em arquivos que possam ser acessados por programas usuais, como ‘Word’, ‘Excel” ou ‘Adobe Reader’;
b) Possibilitar o monitoramento CQ por gráficos de Xxxxx-Xxxxxxxx ou outros;
c) Proporcionar a aplicação automática das Regras Múltiplas (como as de Westgard), com as devidas sinalizações de rompimento dessas regras na programação de cada teste, para gerenciamento do CQ;
d) Garantir o menor número de controles possíveis para o CQ do menu de exames apresentado neste processo, ou seja, é desejável fornecer controles com a característica universal, na qual um único controle apresente estabilidade e acurácia para o monitoramento da qualidade de diversos exames;
e) Permitir que o usuário do equipamento possa alterar os dados do controle, para inclusão de novas médias obtidas no desempenho analítico e comentários que se julguem pertinentes relativos ao desempenho do CQ;
7. SOFTWARE INTEGRADO AOS EQUIPAMENTOS
a) Disponibilizar software amigável e de fácil manuseio;
b) Apresentar capacidade de armazenar os dados do CQ (controles e calibrações), gráficos do CQ e dados dos pacientes;
c) Permitir o acompanhamento do processamento dos testes, controles e calibradores, em tempo real, isto é, se estão sendo processados ou concluídos;
d) Identificar os problemas com ‘flags’ (linearidade, sensibilidade, entre outros);
e) Permitir a configuração de repetição automática pelo usuário para casos com ‘flags’ específicos, como limite de detecção, linearidade e outros;
f) Possibilitar a impressão dos resultados, dados de Controle de Qualidade e de calibração em impressora laser, fornecida com o sistema;
g) Os consumíveis relativos às impressões (ex: papel, toner, cilindro, etc) serão de ônus da contratada;
h) Permitir o ‘login’ de diferentes usuários, bem como, perfil de acesso ao ‘software’ dos equipamentos de forma diferenciada a fim de garantir o rastreamento de responsabilidades;
i) Garantir a rastreabilidade das amostras durante todo o processo;
j) Permitir gerenciamento por relatórios;
k) Todos os softwares, CDs de instalação, backups, programas e drivers deverão ficar disponibilizados no Laboratório, com o objetivo de facilitar a reinicialização de urgência dos equipamentos, em caso de pane.
8. INTERFACEAMENTO
a) Deverá ser previsto e incluído como ônus da contratada o interfaceamento com outros sistemas de informática do Laboratório;
b) O interfaceamento deve ser realizado, obrigatoriamente, com os sistemas de interface, vigentes no laboratório à época da instalação dos equipamentos objeto do pacto adjeto de comodato e mantido durante toda a vigência do contrato;
c) Caso a Prefeitura de Ipatinga venha a disponibilizar novo sistema para o Laboratório deverá a contratada promover o interfaceamento de seu software com o novo sistema, sem ônus.
d) Apresentar interfaceamento bidirecional, inclusive, enquanto os equipamentos estiverem em processo;
e) Permitir o envio automático dos resultados quando estes estiverem dentro dos valores estabelecidos previamente pelo usuário;
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1 DA LICITANTE VENCEDORA
9.1.1 A entrega dos equipamentos e dos materiais, inclusive reagentes, de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante, no prazo determinado e nas especificações do Termo de Referência;
9.1.1.1 Os equipamentos deverão ser instalados no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx – HMEM, situado à Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx – Ipatinga/MG, CEP: 35162-369 e Laboratório de Análises Clínicas da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, situado à Avenida Gerasa, 701, Canaã – Ipatinga/MG, CEP: 35164-169;
9.1.2 Manutenção corretiva sempre que solicitada em 24 horas; caso a manutenção corretiva não ocorra no tempo estipulado e isto causar a interrupção da realização dos exames, os mesmos serão encaminhados para laboratórios particulares sendo o ônus desses exames por conta da licitante vencedora;
9.1.2.1 Caso haja descontinuidade superior a 24 (vinte e quatro) horas na entrega dos materiais objetos do contrato, a licitante vencedora deverá arcar com o ônus da realização dos exames em tempo hábil, em laboratórios externos, acreditados por pelo menos um Programa Nacional de Acreditação de Laboratório clínicos, previamente aprovados pela Coordenação do Laboratório, até que se regularize o fornecimento dos materiais;
9.1.2.2 Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora o encaminhamento do material para a realização dos exames e a entrega dos resultados em meios físicos e magnéticos ao Laboratório no prazo por ele determinado. O Laboratório de apoio utilizado deve disponibilizar os resultados via internet ao Laboratório;
9.1.3 Os reagentes, controles devem ser da mesma marca do equipamento contador de células, ou de marca autorizada pelo fabricante do equipamento, para a perfeita manutenção e padronização da qualidade dos resultados e também para a preservação dos equipamentos, prontos para uso e sem necessidade de preparo prévio por parte do operador;
9.1.4 Os reagentes deverão ter prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses por ocasião da data de entrega;
9.1.5 Os insumos, reagentes, kit de reticulócitos, controles e calibradores devem ser fornecidos de forma a garantir a realização dos testes durante todo o período de vigência do contrato;
9.1.6. Fornecer todos os reagentes necessários aos equipamentos, bem como controles em 03 (três) níveis para controle de qualidade interno, com prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses, contados a partir da data do recebimento da solicitação do Laboratório do Hospital Municipal;
9.1.7 Fornecimento de todos os cabos, conexões, peças de reposição para manutenções programadas, feitas pelo operador do labortatório, impressora laser, tonner, papel, indispensáveis ao funcionamento dos sistemas analíticos;
9.1.8 A licitante vencedora deverá fornecer pallets, em material plástico, para acomodação dos reagentes dos três equipamentos, em tamanho adequado ao espaço reservado para os mesmos (fazer medição do espaço no local);
9.1.9 Discriminar na proposta todo material, acessório, complemento ou reagente, não especificado neste instrumento, conveniente e/ou necessário ao perfeito funcionamento do (s) equipamento(s), indicando sua especificação, quantificação, marca, procedência e demais características técnicas;
9.10 Substituir os equipamentos por outro igual ou de melhor qualidade, em um período não superior a 48 (quarenta e oito) horas, quando a Prefeitura Municipal de Ipatinga julgá-lo sem condições de operação;
9.1.11 Fornecer treinamentos que se fizerem necessários para operacionalização dos processos de trabalho, fluxos e logística para com os funcionários das Unidades Requisitantes, assistência técnica, científica e peças de reposição, sem ônus para o Município de Ipatinga;
9.12 A Assistência técnica e assessoria científica deverão ser realizadas por empresa autorizada pelo fabricante dos equipamentos;
9.1.13 Não apresentar nenhum outro ônus em relação aos equipamentos que não seja o valor mensal da locação e reagentes/materiais,
9.1.14 Manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, mediante a MANUTENÇÃO PREVENTIVA, no mínimo, TRIMESTRAL;
9.1.14.1 Na manutenção preventiva trimestral, deverão ser efetuadas limpezas, reparos, lubrificação e substituição de peças, quando necessário;
9.1.15 A substituição de peças necessárias à realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, e os transportes de equipamentos, correrão totalmente por conta da licitante vencedora;
9.1.15.1 Os equipamentos, reagentes, controle hematológico e peças de reposição devem ser da mesma marca para garantia da qualidade dos resultados processados e perfeita conservação do equipamento;
9.1.16 Encaminhar funcionário portando identidade funcional, em horário normal de expediente da Prefeitura de Ipatinga para realizar os serviços de manutenção no local em que se encontram instalados os equipamentos, de forma a não prejudicar o andamento das atividades do Laboratório de Análises Clínicas;
9.1.17 Responsabilizar-se pelo transporte do equipamento, do seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, montagem e instalação no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a assinatura do Contrato e recolhimento após término do Contrato;
9.1.18 A licitante vencedora deverá apresentar um Laudo de Avaliação Técnica com as adequações necessárias (elétricas, hidráulica e outras) para funcionamento dos equipamentos no local onde serão instalados (Laboratório Municipal Xxxxxx Xxxxxxx – HMEM e Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Todas as adequações necessárias deverão ser realizadas pela licitante vencedora, sem ônus para o Município de Ipatinga;
9.1.19 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.1.20 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal,
9.1.21 Submeter-se a fiscalização permanente dos executores do contrato, designados pelo Município de Ipatinga;
9.1.22 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
9.1.23 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar, por dolo ou culpa, ao Município de Ipatinga, aos seus servidores ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
9.1.24 Participar à fiscalização ou supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do objeto, no todo ou em parte, de acordo com o prazo previsto;
9.1.25 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias e, de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
9.1.26 Arcar com todos os custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
9.1.27 Garantir a qualidade, confiabilidade e segurança dos serviços prestados, bem como fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços;
9.1.28 Não ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
9.1.29 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, conforme previsto no Art. 55, XIII da Lei 8.666/93;
9.1.30 Recolher e refazer a entrega sem nenhum ônus para o Município de Ipatinga, e num período não superior a 05 (cinco) dias corridos, quando o serviço for rejeitado pelo Município de Ipatinga, caso não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93;
9.1.31 A licitante vencedora fica responsável pela execução do serviço, principalmente, com relação ao(s) valor (es) ora contratados, não tendo o Município de Ipatinga qualquer responsabilidade em caso de execução superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado.
9.1.32 Constar marca / fabricante dos equipamentos ofertados.
9.1.33 Zelar pelo fiel cumprimento do objeto licitado, limitando sua execução ao descrito no edital, sob pena de não recebimento pelo fornecimento/prestação de serviço que exceder o quantitativo contratado, incorrendo ainda, na mesma penalidade, no caso de entrega de bem ou prestação de serviço diverso do descrito no contrato.
9.2 DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
9.2.1 Exercer a fiscalização dos serviços prestados por técnicos especialmente designados;
9.2.2 Notificar a licitante vencedora, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução do serviço;
9.2.3 Preparar e encaminhar os expedientes necessários referentes ao pagamento dos serviços efetivamente prestados.
9.2.4 Conservar em bom estado o equipamento, utilizando-a de acordo com as condições especificadas de uso;
9.2.5 Comunicar à Licitante Vencedora dos eventuais defeitos apresentados nos equipamentos, fixando-lhe o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no equipamento;
9.2.6 Não transferir, alugar ou ceder o direito de uso do equipamento a terceiros;
9.2.7 Manter operador para execução dos serviços demandados para o equipamento e não permitir a operação e reparo por pessoas não treinadas e habilitadas pela Licitante;
9.2.8 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus, equipamento que apresente defeito, ou seja, de qualidade inferior.
9.2.9 Assegurar aos técnicos da Licitante Vencedora, o livre acesso ao local onde será instalado o equipamento, devendo estes portar a identidade funcional da empresa. Autorizar se necessário, a execução de serviços em horário extra ao expediente normal dos órgãos.
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAS
EMPRESA(S) DEVERÁ(ÃO) APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA COMERCIAL:
a) Autorização de funcionamento da Empresa participante da licitação, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
b) Declaração confirmando que possui plena capacidade operacional e administrativa para executar o objeto da licitação, comprometendo-se a fornecer os insumos e os equipamentos.
c) Declaração, descrevendo a frequência de calibração dos testes, mencionando a quantidade de testes necessários para efetuar a calibração, sendo que os testes utilizados para este fim deverão ser fornecidos gratuitamente a contratante;
d) Relação de todos os insumos/reagentes (testes), contendo o número de testes realizados pelo equipamento e a marca de cada insumo/reagente para confirmação;
e) Atestado de Capacidade emitida por laboratório de órgão público competente e/ou Unidade Laboratorial Privada devidamente assinada pelo seu responsável técnico, descrevendo a qualidade técnica do equipamento, a reprodutibilidade dos reagentes, bem como o fornecimento regular da empresa quanto aos insumos/reagentes.
f) A(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar declaração de equipe técnica e assessoria científica, composta por pessoal legalmente habilitado com experiência comprovada, para prestação de serviços de manutenção (preventiva e corretiva).
g) Registro no Ministério da Saúde dos produtos e equipamentos ofertados.
h) O Licitante deve apresentar credenciamento dos fabricantes dos equipamentos, reagentes, corantes e controles, credenciando o licitante a comercializar e prestar suporte técnico e científico para os produtos ofertados.
11. VIGÊNCIA
O contrato terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura.
12. CONDIÇÕES FINAIS
OS EQUIPAMENTOS OFERECIDOS DEVERÃO SER NOVOS DE MODELOS ATUALIZADOS, NÃO RECONDICIONADOS COM COMPROVAÇÃO EM NOTA FISCAL QUE DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O EQUIPAMENTO, E AINDA COMERCIALIZADO NO BRASIL PELA EMPRESA PROPONENTE.
13. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado da seguinte forma: o valor da locação terá valor fixo mensal e o valor dos reagentes e materiais terá o preço calculado através do valor unitário do teste multiplicado pelo número de exames realizados mensalmente.
• Será pago somente o quantitativo de exames efetivamente realizados no mês (nº de testes realizados no mês x valor unitário de cada teste) mais o valor da locação fixa mensal.
14. LOCAIS DE PERMANÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS
• Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx
Laboratório de Análises Clínicas do HMEM: Avenida Xxxxxx xxx Xxxxxx, nº 123 – Bairro Cidade Nobre – Xxxxxxxx XX XXX 00000-000. Tel.: (00) 0000-0000 ou 5625.
• UPA 24H
Laboratório de Análises Clínicas da UPA 24h: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx XX XXX 00000-000. Tel. (00) 0000-0000.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Seção de Apoio Diagnóstico
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Departamento de Atenção Especializada
Ipatinga, 31 de agosto de 2016