A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 - FMAS
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 - FMAS
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelo Decreto Municipal nº 6973/13 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a Aquisição de Equipamentos de Informática (Computadores e Estabilizadores) para atender as necessidades do Departamento de Proteção Social Básica - Fundo Municipal de Assistência Social, conforme RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA, cuja documentação, proposta e credenciamento deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado:
DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 17 (Dezessete) de novembro de 2017. HORÁRIO: Às 9:00 horas.
LOCAL: Na Secretaria de Compras.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço fixado no rodapé ou pelo telefone 00-0000-0000. LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: No endereço fixado no rodapé, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação, a Aquisição de Equipamentos de Informática (Computadores e Estabilizadores) para atender as necessidades do Departamento de Proteção Social Básica - Fundo Municipal de Assistência Social, conforme RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Os produtos/materiais deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades não serão aceitos e o pagamento ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3. Entende-se por produto/material inadequado, aquele que apresentar-se com Inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do objeto e Termo de Referência, diferente da proposta apresentada.
1.4. Os produtos/materiais considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigências do Edital, poderão ser não aceitos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, refazimento dos serviços ou rescisão do contrato de forma imediata, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais, comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2.1 Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra e a participação de empresas em consórcio.
3 DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação) deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inseridos em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
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ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 – FMAS |
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 – FMAS |
3.3 Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Prefeitura, no paço municipal.
4.2 Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante apresentação do documento original;
b) Xxxx haja representante presente na sessão apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
e) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 90 dias da abertura dos envelopes.
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
4.3 O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
4.4 Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo anexo;
b) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado, com data de emissão não superior a 90 dias da abertura dos envelopes.
4.4.1 O não atendimento do item anterior importará na rejeição da proposta.
4.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.6 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
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b) Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7 Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos os licitantes.
4.8 Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo ainda conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone e e-mail para contato;
b) Valor unitário dos itens e total, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
c) O prazo de pagamento, que será até o décimo dia após a liquidação da despesa, mediante a entrega de nota fiscal;
d) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias, bem como compromisso de entrega no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do PEDIDO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
5.1.1. Apresentar garantia, suporte, catálogo e demais certificações, conforme descrito abaixo:
COMPUTADOR:
• Todos os componentes do equipamento deverão ser do mesmo fabricante, sendo aceito em regime OEM apena para o teclado.
• Certificação PPB para CPU, com identificação do modelo ou família do equipamento;
• Certificação EPEAT com identificação do fabricante e modelo ou família do equipamento, sendo que o mesmo deve estar certificado na categoria Silver ou Gold. Este certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxxx.xxx;
• Certificação que comprove adequação do equipamento ofertado a ABNT 10.152 e/ou ISO 9296 e/ou ISO 7779, sendo necessário identificar a marca e modelo do equipamento;
• Certificado HCL, sendo compatível com MS Windows 10 com comprovação através de relatório emitido pela Microsoft (HCL);
• O equipamento deverá estar no portfólio de produtos do fabricante, não sendo um equipamento descontinuado;
• Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente e IEC 60950, CISPR 22, CISPR 24 ou Certificação INMETRO conforme portaria 170/2012 com anexo E;
• Catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus anexos em todos os itens. Caso os Catálogos Técnicos apresentados omitirem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e demais documentos deverão ser anexados ao mesmo a declaração do fabricante, completando estas informações.
• A garantia deverá ser de 36 (trinta e seis) meses on-site, disponibilizada pelo fabricante do equipamento e suporte com atendimento em todos os dias úteis em horário comercial.
ESTABILIZADOR
• Catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus anexos em todos os seus itens.
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• A garantia deverá ser de 12 (doze) meses, disponibilizada pelo fabricante.
5.1.2 Os preços são fixos e irreajustáveis, onde deverão estar inclusas as despesas referentes aos equipamentos e pessoal técnico, impostos gerais, ISS (com recolhimento em Balneário Camboriú), todos os transportes e deslocamentos necessários, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
5.1.3 Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.1.4 No caso dos acessórios e bens de consumo inerentes, a licitante está ciente que a garantia será com todos os custos e despesas relacionadas a expensas da contratada, respeitado o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município o adotará subsidiariamente.
5.1.5 A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do Pregão.
5.2 As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.2.1 Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.3 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço(s) para cada item.
5.4 Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
5.5 Consideram-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação de Itens do Objeto anexo.
5.6 Visando à celeridade do pregão, os licitantes deverão elaborar “Anexo Complementar Impresso” (devidamente assinado), bem como em CD, DVD ou Pen Drive, cujos dados poderão ser obtidos através do aplicativo “Programa de Cotação Pública” disponível na internet (ver instruções abaixo), apresentar a(s) marca(s), preço(s) unitário(s) e demais informações nele prescritas, cuja forma de pagamento será conforme o previsto no edital.
ORIENTAÇÕES SOBRE O APLICATIVO PÚBLICA COTAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú disponibiliza aos licitantes um Programa para preenchimento da proposta, visando agilidade na abertura e julgamento do processo. O Programa de Cotação Pública encontra-se disponível gratuitamente na internet, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Serviços Programa de Cotação Pública.
Na aba “Programa de Cotação Pública”, o Aplicativo está disponível para download gratuito.
Na mesma aba, para auxílio aos licitantes proponentes, está disponível um Manual de Instruções. Para quaisquer dúvidas e informações referentes ao preenchimento da proposta, a Secretaria de Compras está disponível através do telefone 00-0000-0000.
Nota: Para gerar o formulário que servirá de “Anexo Complementar Impresso” com os itens do objeto do edital, a licitante deverá enviar a solicitação do arquivo do Programa de Cotação Pública, citando o número do Pregão, em um dos seguintes endereços: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Ao preencher as informações, o licitante proponente deve salvar a sua proposta e gravá-la em CD, DVD ou pendrive, a ser apresentado no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”. A proposta também deverá ser impressa e anexada ao mesmo envelope.
OBS: A proposta deve conter as condições gerais expressas no “MODELO DE CARTA PROPOSTA” anexo a este
edital.
6 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
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6.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) NOTA: O Ato Constitutivo da licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe;
c) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo em anexo;
d) Declaração de Parentesco, conforme modelo anexo;
e) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo anexo.
6.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Balneário Camboriú, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
6.2 Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.3 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.4 A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pelo próprio Xxxxxxxxx, se os dados existirem em outro documento.
6.5 Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
6.6 Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
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7.1 O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.2 O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.2 O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital;
7.3 Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas e com representante credenciado na sessão, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/06.
7.5.1 Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.1.1.1. No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.2 Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.5.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.4 Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada
em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 Havendo aceitação do menor preço será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.9 Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 Depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.13 Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
7.14 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora e será formalizada em contrato do menor preço.
8.2 Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 8288/16 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município e também na internet no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5 No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
8.6 Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.7 Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o término do contrato, quando serão inutilizados.
9 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
9.2 Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
9.3 Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
9.4 Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
9.5 Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
9.6 Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município;
9.7 Prestar a garantia técnica conforme especificado;
9.8 Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo produtos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
10 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1Realizar o pagamento na forma estipulada do Contrato;
10.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
10.3 Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
10.4 Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
10.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
11 DAS PENALIDADES
11.1 Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1 - A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, inclusive não apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com o descrito no edital, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 15% a 20% sobre o valor estimado do(s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
b) Em caso de reincidência poderá ser aberto o procedimento administrativo para Impedir de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.1.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato ou pela recusa de assinatura da mesma e ou contrato, além do disposto nos itens acima, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11.2 Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
12 PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
12.1 O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para a entrega do produto/material.
12.2 Os licitantes após adjudicados terão prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar o contrato ou documento equivalente.
12.2.1 No ato da assinatura do contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
12.2.2 Quando da assinatura do contrato e da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
12.3 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens, terão como instrumento de ajuste o contrato, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.4 A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
12.5 Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13 DA ENTREGA DO OBJETO
13.1 – Os produtos/materiais do objeto deste Edital serão entregues na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, localizada na Rua 2.000, nº 1.380, Centro, XXX 00.000-000, Balneário Camboriú, SC.
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13.2 - A Contratada, que puder cumprir os prazos estipulados para a entrega do objeto licitado deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. A justificativa deverá ser protocolada no Departamento de Protocolo desta Prefeitura,
14 DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
14.1 O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
14.2 A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
14.3 O recebimento dos produtos/materiais será acompanhado e fiscalizado pelo servidor Xxxxxxx Xxxx, Orientador Social, matricula 11.077, telefone 00-0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
15.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais alterações posteriores em vigor.
15.3 - Fica a Detentora ciente que a assinatura do contrato implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato ou pedido.
15.4 Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
15.5 Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
15.6 As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento a/c do Pregoeiro, sob pena de não apreciação e tornar o procedimento nulo. OBS: Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviado pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
15.7 À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
15.8 Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, em dias úteis, das 12:00hs às 17:00hs, os quais serão respondidos pelo Pregoeiro, por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico, e as informais poderão ser feitas pelo fone: 00-0000-0000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
15.8.1 O Município de Balneário Camboriú poderá emitir Nota de Esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, à qual será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16 RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
16.1 Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
17 DOTAÇÃO/RECURSOS
17.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do QUADRO DE
DOTAÇÕES E RECURSOS – Recursos FMAS.
18 ANEXOS INTEGRANTES
18.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital: Anexo I – Quadro de Dotações
Anexo II – Relação de Itens do Objeto; Anexo III - Termo de Referência;
Anexo IV - Modelos de credenciamento, declaração de regularidade fiscal e habilitação e de declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte (FORA DOS ENVELOPES – APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO);
Anexo V – Modelos de declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação, de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor e declaração de parentesco (APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO);
Anexo VI - Modelo de proposta financeira;
.
19 DO FORO
19.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú
- SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 30 de outubro de 2017.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Xxxxxxx
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretora de Orçamentos, Termo de Referência e Editais
ANEXO I – QUADRO DE DOTAÇÕES
188 - 2 . 27001 . 8 . 244 . 1520 . 2.45 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
603 - 2 . 27001 . 8 . 244 . 1520 . 2.45 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
ANEXO II – RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtde licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 122626 - COMPUTADOR, CFE. DESCRIÇÃO EM ANEXO. | UN | 12 | 5.333,33 | 63.999,96 |
2 | 122627 - ESTABILIZADOR 500 VA, CFE. DESCRIÇÃO EM ANEXO | UN | 15 | 208,00 | 3.120,00 |
Total Geral | 67.119,96 |
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Aquisição de 12 computadores e 15 estabilizadores para o Departamento de Proteção Social Básica do Fundo Municipal de Assistência Social que abrange os 03 Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, dos bairros: Município, Nações e São Judas Tadeu.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a aquisição dos referidos computadores devido a necessidade de se equipar os Departamentos e serviços da Proteção Social Básica no que se refere aos itens de informática.
Salientamos que toda rede de atendimento da assistência social está interligada em um sistema informatizado, necessitando desta forma de computadores para responder a esta demanda dos atendimentos à comunidade. Justifica-se também a aquisição pela defasagem e pouca quantidade destes equipamentos nos serviços da Proteção Social Básica.
PÚBLICO-ALVO
Os servidores técnicos que desenvolvem o trabalho nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, que realizam o atendimento na ponta e que aplicam as diretrizes da Política do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos equipamentos deverá ser 10 dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, localizado na Rua 2.000, nº 1.380, Centro, CEP 88.330- 468, Balneário Camboriú, SC.
PAGAMENTO
O pagamento deverá ser realizado em até 15 dias corridos após envio da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo servidor responsável da Secretaria.
FISCALIZAÇÃO
Responsável pela fiscalização e gerenciamento do contrato: Xxxxxxx Xxxx, Orientador Social, matricula 11.077, telefone 00-0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade orçamentária – Fundo Municipal de Assistência Social
Despesa 188 - Fonte de recurso SUAS / Estado Despesa 603 - Fonte de recurso SUAS / Estado
VALOR
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtde licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 122626 - COMPUTADOR, CFE. DESCRIÇÃO EM ANEXO. | UN | 12 | 5.333,33 | 63.999,96 |
2 | 122627 - ESTABILIZADOR 500 VA, CFE. DESCRIÇÃO EM ANEXO | UN | 15 | 208,00 | 3.120,00 |
Total Geral | 67.119,96 |
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
As descrições foram elaboradas pela Divisão de Tecnologia da Informação – DTI, conforme segue:
ITEM 01 – COMPUTADOR
1 Processador:
1.1 Microprocessador de arquitetura x86 com suporte a 32 bits e a 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1 e SSE4.2;
1.2 Processador com tecnologia de núcleos múltiplos, com dois ou mais núcleos físicos de processamento;
1.3 Atinge índice de, no mínimo, 5450 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
1.4 Possuir controlador de memória integrado ao processador;
1.5 Possuir memória cache de, no mínimo, 3MB e litografia de 14 nm;
1.6 Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima ininterruptamente, em ambiente não refrigerado.
2 Memória Principal:
2.1 Dotada com tecnologia DDR-4, 2400 MHz e do tipo SDRAM;
2.2 08 (oito) GB de memória instalada;
2.3 Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel;
2.4 Suporte a 16GB de memória.
3 BIOS:
3.1 Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação, realizada por software;
3.2 Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU;
3.3 Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM;
3.4 BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
3.5 Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.6 Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
3.7 BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI
2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros.
3.8 BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deverá ter direitos (copyright) sobre esse BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de O&M ou customizadas. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante;
3.9 Deve dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processador, Memória e HDD, com execução independente do sistema operacional.
4 Placa mãe:
4.1 Possuir 02 slots PCIe sendo 1 PCIe x16 e outro PCIe x4 ou PCIe x1;
4.2 Possuir 8 portas USB externas sendo 4 frontais e pelo menos 4 USB 3.0 nativas);
4.3 Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado para criptografia;
4.4 A placa mãe possui número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma
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remota por meio de comandos DMI 2.0.
4.5 Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado;
4.6 Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia;
4.7 Compatível com o padrão Plug-and-Play.
5 Unidade de Armazenamento
5.1 Com 01 (uma) unidade de disco rígido instalada, interna, de 500GB SATA III;
5.2 Velocidade de rotação de no mínimo 7.200 RPM com memória cache de 32MB;
5.3 Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing);
5.4 Drive de leitura e gravação de mídia óptica interna ao gabinete (DVD-RW).
6 Controladora de rede Gigabit Ethernet, com as seguintes características:
6.1 On-board, plug & play, para comunicação a 10/100/1000 Mbits/s, padrão Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, plug-and-play;
6.2 Suporte a configuração automática de velocidade da interface (auto-sense);
6.3 Permitir comunicação no modo full-duplex;
6.4 Possuir conexão RJ-45 fêmea;
6.5 Possuir LED indicador de atividade de rede;
6.6 Com suporte a Wake-Up On LAN em funcionamento (habilitada de fábrica no BIOS);
6.7 Interface de rede obrigatoriamente integrada à placa mãe;
6.8 Considera-se on-board o fato do chip de rede estar incorporado na placa mãe em um chip independente ou incorporado na placa mãe em algum chipset ou ainda, incorporado ao próprio microprocessador do sistema;
6.9 Em qualquer caso o subsistema de rede deverá estar incluído na placa mãe não sendo admitida nenhuma interface de apoio extra (placa extra).
7 Controladora de vídeo:
7.1 Dois conectores de vídeo digitais sendo aceito os padrões DisplayPort ou HDMI;
7.2 Deverá possuir interface controladora gráfica de vídeo integrada ao processador.
8 Controladora de áudio integrada High Definition:
8.1 Interface de som obrigatoriamente integrada à placa-mãe;
8.2 Considera-se on-board o fato do chip de som estar incorporado na placa mãe em um chip independente ou incorporado na placa mãe em algum chipset ou ainda, incorporado ao próprio microprocessador do sistema.
8.3 Em qualquer caso o subsistema de som deverá estar incluído na placa mãe não sendo admitida nenhuma interface de apoio extra (placa extra).
8.4 Conector/interface no mínimo para: saída para caixa acústica e entrada de linha ou microfone externo, localizados na parte frontal do gabinete.
9 Gabinete:
9.1 Gabinete no formato Small Form Factor com volume máximo de 13.000 cm³;
9.2 Permite a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido”, “memórias” e “placas PCI” sem a utilização de ferramentas (tool less). Não sendo aceita a utilização de parafusos recartilhados;
9.3 Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 210W e eficiência mínima de 90%, com PFC (Power Factor Correction) ativo, e Certificação 80 Plus na categoria Platinum ou eficiência energética conforme anexo E da portaria 170/2012 do INMETRO – Apresentar comprovação;
9.4 Capaz de suportar a configuração completa de acessórios e componentes do equipamento;
9.5 Possui sensor de intrusão;
9.6 Possuir um sistema de resfriamento auxiliar, como por exemplo ventilador/exaustor adicional;
9.7 Possuir Alto Falante interno ao gabinete, não permitido a substituição por caixas acústicas externas.
10 Monitor:
10.1 Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado;
10.2 Tela 100% plana de LED com dimensões de no mínimo 21,5 Polegadas;
10.3 Base para ajuste de inclinação, altura e rotação;
10.4 Resolução mínima de 1920x1080 a uma frequência horizontal de 60Hz;
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10.5 Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada com Conector Display Port (DP) e outra entrada com padrão DVI ou HDMI, todos conectores compatíveis com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores;
10.6 Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho horizontal e vertical;
10.7 Tempo de resposta 8 ms;
10.8 Contraste 1000:1
10.9 Brilho mínimo de 250 cd/m²
10.10 Tela anti-reflexiva;
10.11 2 portas USB;
10.12 Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento.
11 Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB
11.1 Teclas de Iniciar e de atalho do MS – Windows;
11.2 Mudança de inclinação do teclado;
11.3 Bloco numérico separado das demais teclas;
11.4 A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
12 Mouse Ótico com conector USB
12.1 Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi;
12.2 É da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido;
12.3 Acompanha mousepad.
13 Sistema Operacional:
13.1 Sistema operacional Windows 10 Professional, 64 bits, em português (Brasil) OEM, licenciado para o fabricante do equipamento e respectivos drivers.
ITEM 02 - ESTABILIZADOR
1. Características de entrada:
1.1. Tensão nominal: bivolt automático (115 / 127 / 220);
1.2. Frequência nominal: 60 Hz;
1.3. Tensão máxima permitida: 150 / 270;
1.4. Fusível interno: ação retardada (6A / 250v~);
1.5. Plugue de cabo de força: padrão NBR 14136;
2. Características de saída:
2.1. Potência máxima: 500 VA;
2.2. Tensão nominal: 115 V~;
2.3. Regulação: +- 6 %;
2.4. Número de tomadas: 6 tomadas no padrão NBR14136 (10A);
3. Características gerais:
3.1. Microprocessado: microprocessador RISC com memória Flash;
3.2. Gabinete: plástico antichama;
3.3. Filtro de linha: Interno;
3.4. Sinalização de funcionamento: rede / sub/sobretensão / sobrecarga;
3.5. Tempo máx. de resp. para estab: 2 ciclos de rede elétrica;
3.6. Grau de proteção: IP 20;
3.7. Cor: preto.
Xxxxxxx Xxx Xxxxx Capelari
Servidor Responsável Pela Elaboração do Termo de Referência Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Xxxx Xxxxxxxxx
Secretário
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
ANEXO IV - MODELOS DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO E DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada pelo
Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° ***/**, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................................................................ visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
.................................................................., (nome da empresa) com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município
de Balneário Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n°
........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins, referente ao Edital de Pregão Presencial nº /20**, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
OBSERVAÇÃO:
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO, DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR E DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ...................... sediada (endereço
completo) , declara, sob penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação na Pregão Presencial nº ***/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
............................................., (nome da empresa) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal infra-
assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ............................ nº /20** – PMBC - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado), e também digitalizado em CD (anexados) para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue (s) / prestado (s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e / ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: .....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ......
ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL: ......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO: .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até a entrega do objeto.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..................., na cidade de .........................
3. PREÇO (S)
3.1 O (s) preço (s) unitário(s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o(s) previsto(s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 Segue em anexo, catálogo, prospectos, fichas técnicas, declarações de garantia e assistência técnica, etc;
3.4 A entrega será em até (“observar o máximo exigido no edital”)
3.5 Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data.
Nome/assinatura do representante legal do proponente