PROCESSO: 2008-0.115.723-0 ABERTURA: 20/11/2008 ENCERRAMENTO: 08/12/2008
PROCESSO: 2008-0.115.723-0 ABERTURA: 20/11/2008 ENCERRAMENTO: 08/12/2008
Edital de CHAMADA PÚBLICA para a contratação de serviços de triagem auditiva neonatal
A Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo, considerando:
♦ A necessidade de contratar, de forma complementar, serviços de assistência à saúde (artigo 24 da Lei nº 8.080/90), no município de São Paulo;
♦ O interesse em dispor da gama mais ampla possível de serviços de saúde a serem prestados à população, em especial no que tange aos pacientes atendidos pelo Programa Rede de Proteção à Mãe Paulistana, instituído pela Lei 13.211/01 e regulamentado pelo Decreto nº 46.966/2006;
♦ A necessidade de implantação da triagem auditiva neonatal universal (TANU) nos hospitais sob gerenciamento municipal e conveniados, de acordo com a Lei Municipal 12556/98, Lei Municipal 14.419/07 e Lei Estadual 12522/2007;
♦ As disposições da Lei Municipal nº 13.317, de 1º de Fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 44.772, de 20 de Maio de 2004;
DECIDE:
Abrir, na Secretaria Municipal da Saúde situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, São Paulo, CHAMADA PÚBLICA nº 03/2008, visando à seleção e possível contratação de serviço de Triagem Auditiva Neonatal, a ser prestado a crianças recém-nascidas atendidas nos Hospitais sob gestão municipal, e integrantes do Programa Rede de Proteção à Mãe Paulistana, por pessoas jurídicas que possuam Corpo Clínico compatível com as atividades especificadas no presente.
1. DAS CONDIÇÕES:
1.1. O serviço será realizado segundo as diretrizes estipuladas no Anexo I do presente Edital e no Termo de Contrato celebrado com a(s) pessoa jurídica selecionada(s), através de prestação diária do serviço nos hospitais e maternidades dispostos no item 1.3, pelo valor de R$ 26,00 por criança triada, incluindo o retorno para reteste dos que falharam na triagem.
1.2. A prestação de serviço deverá ser realizada diariamente em cada hospital ou maternidade, a fim de garantir a triagem em todos os RN.
1.3. Os hospitais e maternidades, integrantes do Programa Rede Mãe Paulistana, onde deverão ser realizados os serviços são os seguintes (Endereços e média mensal de nascimentos no Anexo II):
- Amparo Maternal
- Hospital Beneficência Portuguesa
- Hospital Sorocabano
- Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro
- Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx (Vila Nova Cachoeirinha)
- Hospital Municipal Vereador Xxxx Xxxxxxxxx (Vila Maria)
- Hospital Municipal e Maternidade Dr. Mário Degni
- Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria (Pirituba)
- Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Jabaquara)
- Hospital Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Campo Limpo)
- Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
- Hospital Municipal Tide Setúbal
- Hospital Municipal Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxx
- Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio (Tatuapé)
- Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx de Gouvêa
- Hospital Municipal M’Boi Mirim
- Hospital Municipal Cidade Tiradentes
- Hospital do Servidor Público Municipal
1.4. O número de exames realizados estará vinculado ao número de nascidos vivos nestes hospitais acima relacionados.
1.5. A proposta apresentada pela empresa não a vincula sob qualquer hipótese aos hospitais e maternidades por ela indicados como de seu interesse e preferência.
1.6. Os locais de atendimento definidos estarão descritos no termo de contrato a ser firmado com os habilitados, cabendo à Rede de Proteção à Mãe Paulistana e à Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência de SMS incluir ou excluir as maternidades que venham a fazer parte do programa, por meio do respectivo termo aditivo.
1.7. As equipes contratadas deverão ser compostas por profissionais com experiência comprovada de atuação em triagem auditiva neonatal nos termos do item 3.5, 3.7 e
3.18 do edital.
1.8. Diariamente, o serviço credenciado deverá realizar triagem auditiva conforme diretrizes do Anexo I nos hospitais e maternidades para os quais se designou a contratação.
1.9. As empresas contratadas deverão oferecer a prestação do serviço de forma ininterrupta.
2. DOS REQUISITOS:
2.1. Os interessados em participar do presente CHAMADA PÚBLICA deverão estar localizados no Município de São Paulo, possuindo atuação na área de Fonoaudiologia, devendo atender aos requisitos preceituados neste edital.
2.2. Estão impedidas de participar do presente processo as pessoas jurídicas suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou declaradas inidôneas, por qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; as pessoas jurídicas reunidas em consórcio, ou que tiverem com falência, concordata ou recuperação judicial decretada, assim como em situação de recuperação extrajudicial homologada; as pessoas jurídicas que tenham em sua composição societária, sócios majoritários de outra pessoa jurídica que participe deste processo; as pessoas jurídicas que não possuam serviço de Fonoaudiologia próprio na sede do órgão credenciante.
2.3. Os interessados em participar do presente CHAMADA PÚBLICA terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do Edital em Diário Oficial da Cidade, para entregar a documentação exigida no presente, em um único ato, não sendo permitida a entrega de documentos em etapas, exceto nos casos previstos neste próprio Edital.
2.4. Os documentos, relacionados nos itens 3.1 a 3.18 deste Edital, deverão ser apresentados em envelope ou embalagem lacrada, identificada com o nome da entidade interessada, nº do respectivo CNPJ e a indicação “CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2008 – SERVIÇOS DE TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL”, e entregues na Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Saúde, localizada em sua sede, com endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, no horário das 9.00 às 17.00 h;
2.5. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a esta CHAMADA PÚBLICA poderão ser obtidos mediante solicitação por escrito, junto à Coordenação da Atenção Básica/Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência/ SMS.G, localizada na R. General. Jardim, 36 – 5º andar – tel. 0000-0000
3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1. Ofício apresentado em 02 vias, onde a interessada relacionará todos os documentos entregues;
3.2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.3. Contrato ou Estatuto Social da empresa, com todas as alterações posteriores, devidamente registrado no órgão competente;
3.4. Indicação do responsável pela representação legal da interessada para participação nos atos da CHAMADA PÚBLICA, com respectivo instrumento de mandato, se necessário;
3.5. Indicação de responsável técnico da equipe contratada, com experiência mínima de 02 (dois) anos em triagem auditiva e diagnóstico audiológico, apresentando-se cópias de seu R.G., C.P.F., inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia e documentos que comprovem tempo de atuação na área e capacitação;
3.6. Apresentação de proposta com foco em sua capacidade operativa com indicação dos Hospitais, Maternidades e regiões da cidade onde pretende atuar;
3.7. Relação dos profissionais fonoaudiólogos integrantes das equipes que deverão realizar os serviços contratados, com cópias de seus R.G., C.P.F., inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia e documentos que comprovem o tempo de atuação ou capacitação em triagem auditiva neonatal;
3.8. Indicação do profissional da equipe que fará interlocução do programa em cada maternidade ou hospital;
3.9. Declaração dos sócios e/ou diretores, que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito do Município de São Paulo;
3.10. Declaração firmada pelos sócios e/ou diretores da Instituição que, expressamente:
1) conhecem e aceitam as condições de remuneração dos serviços estabelecidas, de acordo com o programa de repasse e liberação de pagamentos definido pela Secretaria Municipal de Saúde; e, 2) tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as regras do edital, obedecendo as disposições éticas e técnicas do Conselho Regional de Fonoaudiologia e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde ( Modelo no Anexo V);
3.11. No caso de empresas, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
3.11.)1.1. Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541/92;
3.11.)1.2. Não será habilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a R$ 1,00, observada a norma do subitem 3.10.1.3; Vide Anexo III.
3.11.)1.3. A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no subitem 3.10.1.2 será habilitada desde que possua capital social equivalente a 5% (cinco por cento) do valor médio estimado de contratação.
3.12. No caso de pessoas jurídicas que não sejam empresas, a apresentação de documentação que comprove a sua boa capacidade financeira deverá ser feita através de demonstrações contábeis do último exercício social;
3.13. Certidão de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
3.14. Certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
3.15. Certidão de regularidade de tributos e contribuições federais, expedidos pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.16. Certidão de regularidade de tributos mobiliários expedidos pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de São Paulo;
3.17. Certidão negativa de falência, concordada, e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelos distribuidores de sua sede em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste CHAMADA PÚBLICA, se outro prazo não constar do documento;
3.18. Comprovação de aptidão das empresas contratadas para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo da CHAMADA PÚBLICA, através da apresentação de atestados emitidos por Pessoa Jurídica de direito público ou privado;
3.19. As interessadas poderão ser alvo de vistoria ou pedidos de esclarecimento a qualquer momento pela Comissão Examinadora da Secretaria Municipal da Saúde ou equipes designadas por esta, inclusive no que tange aos documentos ora especificados;
4. DOS CRITERIOS DE ESCOLHA:
4.1. A Comissão Examinadora, constituída pela Portaria 1389/2008-SMS-G promoverá abertura pública dos envelopes apresentados pelas credenciadas, em data a ser publicada no Diário Oficial do Município;
4.2. Após a abertura dos envelopes, a Comissão analisará e avaliará a documentação apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do dia útil subseqüente ao encerramento do prazo mencionado no item 2, e publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a relação daquelas consideradas habilitadas para eventual celebração de contrato;
4.3. A Secretaria Municipal da Saúde, sempre que necessário, poderá promover diligências para consultas junto a órgãos técnicos para dirimir dúvidas ou solucionar questionamentos relacionados com a CHAMADA PÚBLICA e com as contratações dele decorrentes, assim como solicitar documentos ou informações relacionadas ao serviço ofertado;
4.4. A critério da Comissão, será admitida a complementação de material ou documentação relacionado no item 3 deste Edital, caso haja incorreção ou se verifique estar incompleto o rol ofertado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da irregularidade;
4.5. As entidades que não atenderem os requisitos exigidos constantes do presente edital, serão consideradas inabilitadas e não poderão firmar contrato com a Secretaria Municipal de São Paulo para o objeto estipulado;
4.6. Publicado o resultado da CHAMADA PÚBLICA, a Comissão Especial convocará as empresas habilitadas para a assinatura do instrumento de contrato;
4.7. Não será admitida a negativa na assinatura do contrato em função de discussão de fornecimento do objeto no valor ou na forma estabelecida pelo presente CHAMADA PÚBLICA, sob pena de acarretar a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
4.8. A seleção dos habilitados que serão convocadas para contratação do serviço, a ser efetivado sob fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, será efetivada pela Comissão constituída pela Portaria 1389/2008, após o resultado final da Chamada Pública de acordo com critério técnico, que considerará o número de serviços habilitados e a localização geográfica de cada hospital ou maternidade, e tendo também por base as propostas apresentadas e a demanda municipal existente, dando-se preferência às Entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, nos termos da lei;
4.9. A Administração Municipal não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda do município de São Paulo;
4.10. A prestadora de serviço poderá atuar em uma ou mais maternidades localizadas nas cinco regiões do município (norte, sudeste, centro-oeste, leste e sul), de acordo com a programação definida exclusivamente por SMS;
4.11. O contrato de CHAMADA PÚBLICA será firmado de acordo com o modelo disposto no Anexo IV;
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Dos atos exarados pela Comissão caberá recurso por parte do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tornada pública a decisão recorrida, sendo franqueado o conhecimento e direito de impugnação a todas as demais empresas participantes, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
5.2. Fica reservada, à Secretaria Municipal da Saúde, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, de acordo com os seus interesses, ou anular o presente procedimento nas hipóteses legalmente previstas, sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação;
5.3. Será descredenciada, a qualquer tempo, a contratada que não mantiver, durante o curso do contrato, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, que não realizar as atribuições definidas no item 7.1., a que rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo contrato venha a ser rescindido por culpa ou dolo a ela atribuível, de acordo com as previsões contidas no respectivo instrumento;
5.4. A Secretaria Municipal de Saúde, dentro do período de um ano contado da publicação do resultado da presente CHAMADA PÚBLICA, poderá, caso se verifique o aumento da demanda ou a rescisão de contrato de uma das pessoas jurídicas contratadas, utilizar os dados do presente instrumento para selecionar outra entidade ou empresa para prestação dos serviços em comento, observando- se, outrossim, a atualização de toda a documentação e a manutenção das condições nestas estipuladas;
5.5. Caso não se alcance, pela presente CHAMADA PÚBLICA, a contratação de todos os serviços demandados, a Secretaria Municipal da Saúde poderá buscar promover outras formas de contratação desses serviços, independentemente ou não de nova realização de procedimento de CHAMADA PÚBLICA ou outras formas de seleção, de acordo com a necessidade avaliada e a urgência verificada na solução da demanda;
5.6. Fica eleito o foro da Capital do Estado, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.
XXXXX XXXX MARCHIONI TEDESCO
Presidente – Comissão Examinadora
ANEXO I:
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO, ATIVIDADES, PROCEDIMENTOS DA TRIAGEM, RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS, ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES, SECRETARIA E HOSPITAIS/MATERNIDADES, PAGAMENTO
1. Objetivo: Identificar no período neonatal a deficiência auditiva dos recém- nascidos (RN) nas maternidades sob gestão municipal que compõem a rede de Proteção Mãe Paulistana
2. Metas: Realizar triagem auditiva em no mínimo 95% dos nascidos vivos das maternidades sob gestão municipal que compõem a rede de Proteção Mãe Paulistana e absorver os casos de deficiência auditiva identificados na rede de assistência da cidade
3. Atividades:
• Realizar triagem auditiva em todos os RN das maternidades sob gestão municipal que compõem a rede de proteção Mãe Paulistana, com protocolo diferenciado para crianças com e sem indicadores de risco para deficiência auditiva;
• Realizar retorno em até 30 dias, na maternidade, para reteste dos que falharem na triagem;
• Registrar e informar as ações realizadas à SMS.
3.1. OBSERVAÇÕES:
1. A triagem deverá ser realizada na maternidade em horário próximo ao da alta, com cerca de 48 horas de vida.
2. Os equipamentos e materiais necessários para a realização das atividades são de responsabilidade das empresas contratadas.
3. O monitoramento da audição e a terapia fonoaudiológica não serão atribuições do serviço contratado, devendo ocorrer nas unidades de saúde determinadas pela SMS.
4. O diagnóstico, seleção, adaptação e fornecimento dos aparelhos de amplificação sonora individual (AASIs) não serão atribuições do serviço contratado. Serão realizados nos serviços do município cadastrados como alta complexidade em saúde auditiva.
5. Os critérios de passa/falha dos equipamentos de triagem deverão ser encaminhados pelos serviços contratados a SMS para análise e ajustes necessários
4 - Procedimentos da Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU):
Os procedimentos selecionados para triagem têm por objetivo rastrear as perdas auditivas incapacitantes (maiores que 40 dB ao redor de 2000 Hz). Este protocolo poderá ser modificado a partir da avaliação e acompanhamento do programa, de diretrizes técnicas recomendadas pelas sociedades científicas e mediante o aumento da oferta de vagas pelos serviços de alta complexidade.
Os procedimentos da Triagem Auditiva Neonatal serão diferenciados para os recém-nascidos (RN) com indicadores de risco para a deficiência auditiva.
Indicadores de risco para deficiência auditiva
Deverão ser considerados de risco os bebês com algum dos seguintes indicadores (JCIH, 2000, acrescidos por Xxxxxxx, M.F., 2005):
• Peso ao nascimento inferior a 1500 g
• Asfixia neonatal grave: Apgar de 0 a 4 no primeiro minuto e de 0 a 6 no quinto minuto
• Infecções congênitas: toxoplasmose, sífilis, rubéola, citomegalovirus, herpes e HIV +
• Anomalias crânio-faciais incluindo alterações morfológicas do pavilhão e conduto auditivo
• Antecedentes familiares de deficiência auditiva neurossensorial
• Consangüinidade materna
• Criança pequena para a idade gestacional
• Sinais ou outros achados associados com síndromes
• Hiperbilirrubinemia a níveis excedendo a indicação para exsangüíneo- transfusão
• Medicação ototóxica (aminoglicosídeos, associação com diuréticos, agentes quimioterápicos)
• Meningite bacteriana
• Hemorragia ventricular
• Ventilação mecânica por cinco dias ou mais
• Alcoolismo materno ou uso de drogas psicotrópicas na gestação
4.1- Procedimentos da TANU em RN sem indicador de risco para deficiência auditiva:
• Triagem por meio do Teste de Emissões Otoacústicas Transiente (EOA-T) em todos os RN, durante o período de internação. No caso de falha na EOA-T, mesmo que em uma só orelha, realizar, na mesma data e local, teste de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) automático (triagem a 30 ou 35 dB NA). Será considerada falha de triagem, a falha no PEATE automático, mesmo que em 1 só orelha.
• Retorno da Triagem em até 30 dias para realização do teste de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) automático (triagem a 30 ou 35 dB NA) nos RN que falharam na triagem. Será considerada falha do PEATE automático a ausência de resposta, mesmo que em uma só orelha. Estes casos de falha deverão realizar na mesma data e local, PEATE não automático, com obtenção de limiar auditivo para estímulo click por via aérea (VA). Será considerada falha de retorno a obtenção de limiar maior que 35 dB no PEATE VA. O procedimento de PEATE VA não automático poderá ser dispensado, mediante análise e determinação da Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência.
• Os casos de falha no PEATE automático ou com resultado de PEATE-VA maior que 35 dB serão encaminhados para diagnóstico diferencial e intervenção nos serviços de alta complexidade de referência em saúde auditiva. Os casos com PEATE-VA menor ou igual a 35 dB serão encaminhados para monitoramento da audição e acompanhamento na rede.
4.2- Procedimentos da TANU em RN com indicador de risco para deficiência auditiva:
• Triagem por meio do teste de PEATE automático (triagem a 30 ou 35 dB NA) em todos os RN de risco, durante o período de internação e próximo à alta. Será considerada falha no PEATE automático a ausência de resposta, mesmo que em uma só orelha.
• Retorno da Triagem em até 30 dias: reteste do PEATE automático (triagem em 30 ou 35 dBNA) nos RN que falharam na triagem. Será considerada falha do PEATE automático a ausência de resposta, mesmo que em uma só orelha. Estes casos de falha deverão realizar na mesma data e local, PEATE não automático, com obtenção de limiar auditivo para estímulo click por via aérea (VA). O procedimento de PEATE VA não automático poderá ser dispensado, mediante análise e determinação da Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência.
• Os casos de falha no PEATE automático ou com resultado de PEATE-VA maior que 35 dB serão encaminhados para diagnóstico diferencial e intervenção nos serviços de alta complexidade de referência em saúde auditiva. Os casos com PEATE-VA menor ou igual a 35 dB serão encaminhados para monitoramento da audição e acompanhamento na rede.
5- Recursos Humanos necessários: Equipes de fonoaudiólogos para realizar as ações de triagem em todos os RN de maternidades sob gestão municipal integrantes da Rede de Proteção à Mãe Paulistana, sendo que os equipamentos para realização dos procedimentos são de inteira e completa responsabilidade das equipes contratadas.
O responsável técnico pelo serviço deverá apresentar comprovação de experiência em diagnóstico audiológico infantil com utilização de PEATE (comprovante expedido por instituição que ateste tempo de experiência de no mínimo 02 anos).
Cada hospital deve contar com equipe de fonoaudiólogos em quantitativo suficiente para a prestação do serviço de forma contínua e ininterrupta.
6- Recursos Materiais necessários, de responsabilidade das equipes contratadas:
- equipamento de triagem auditiva com Emissão Otoacústica Transiente e Potencial Evocado;
- equipamento de Potencial Evocado Auditivo diagnóstico.
- equipamentos de informática: Impressora, Computador
- material de consumo necessário (olivas, eletrodos,...)
7- Atribuições
7.1) Empresas contratadas:
• Participar das reuniões do Grupo Técnico de SMS para acompanhamento e implementação do programa;
• Realizar interlocução com equipe técnica da maternidade para divulgação, planejamento e operacionalização do trabalho;
• Levantar e registrar diariamente em ficha específica (TANU) os nascimentos por setor de internação na unidade neonatal: nome da mãe, nº prontuário, endereço, telefone, região (subprefeitura), data/hora de nascimento, número da declaração de nascido vivo e cartão SUS;
• Identificar e registrar na ficha e na caderneta da criança a presença de indicadores de risco para deficiência auditiva;
• Realizar a triagem auditiva neonatal por meio de emissões otoacústicas transientes nos RN sem indicador de risco e por meio de potencial evocado automático nos RN com indicador de risco;
• Registrar na caderneta da criança e na ficha TANU o resultado da triagem auditiva neonatal universal,
• Realizar orientação à família para acompanhamento do desenvolvimento auditivo e distribuir material educativo elaborado em conjunto com SMS;
• Orientar as famílias que as informações contidas na caderneta deverão ser levadas à equipe do Programa Saúde da Família (PSF) ou ao pediatra da Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, para serem desencadeadas as ações de monitoramento da audição nos NIRs e NISAs nos casos de RN de risco.
• Anexar no prontuário o resultado impresso da triagem e a ficha TANU preenchida, após digitação no banco de dados;
• Alimentar eletronicamente o banco de dados do programa disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, responsabilizando-se pela veracidade e fidedignidade das informações.
• Nos casos de falha de triagem, agendar e realizar retorno em até trinta dias;
• Realizar busca ativa dos que faltarem no dia do retorno, por meio de contato telefônico ou telegrama. No caso de não comparecimento, informar a rede de Proteção Mãe Paulistana;
• Nos RN que falharem no retorno, realizar na mesma data e local, procedimento PEATE-VA, anexando ao prontuário o resultado impresso. O PEATE VA poderá ser dispensado mediante análise e determinação da Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência.
• Nos casos falha no PEATE automático ou quando o PEATE-VA for maior que 35 dB, realizar encaminhamento para consulta de diagnóstico diferencial e seguimento em serviço de saúde auditiva de alta complexidade de referência;
• Informar a Área Técnica de Saúde do Deficiente os casos de risco para deficiência auditiva, os casos pendentes e os casos de falha no PEATE;
• Encaminhar ao médico responsável pela unidade neonatal até o 2º dia útil do mês subseqüente: relatório impresso com a relação das crianças que concluíram a triagem no mês, assinado pelo responsável técnico pelo serviço contratado e relação impressa dos casos pendentes;
• Encaminhar à Área Técnica de Saúde do Deficiente até o 3º dia útil do mês subseqüente: cópia do banco de dados em meio digital informando os registros de todos os RN triados durante o mês, os casos de risco para deficiência auditiva, os casos pendentes e os casos de falha no PEATE.
7.2) SMS
7.2.1) Programa Rede de Proteção à Mãe Paulistana:
• Realizar a manutenção e gerenciamento do banco de dados da TANU;
• Conferir o número de nascidos vivos com os apresentados pelo serviço de triagem contratado;
• Desencadear junto às coordenadorias de saúde ações para a busca ativa dos RN que não concluíram a triagem;
• Disponibilizar o material educativo em quantidade adequada à realização da atividade.
• Acompanhar as ações de monitoramento e diagnóstico da audição.
• Participar do grupo técnico de acompanhamento da triagem auditiva.
7.2.2) Saúde da Criança:
• Acompanhar a realização da TANU junto às maternidades, de forma a viabilizar local e condições apropriadas para a realização da triagem.
• Acompanhar junto às Coordenadorias de Saúde os seguimentos necessários para os recém-nascidos com indicadores de risco.
• Participar do grupo técnico de acompanhamento da triagem auditiva.
7.2.3) Coordenadorias e Supervisões de Saúde
• Integrar as ações de TANU desenvolvidas nas maternidades com a rede de assistência à saúde do município, para o atendimento e acompanhamento das necessidades desta população (UBS/PSF, NIR, NISA, AE e NASF).
• Realizar busca ativa em todas as etapas de seguimento da triagem: falhas e monitoramentos;
• Organizar e viabilizar os encaminhamentos das crianças para monitoramento, consulta otorrinolaringológica e outros necessários.
7.2.4) Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência:
• Estabelecer protocolos para registros e encaminhamentos.
• Formular o material educativo.
• Realizar a avaliação e acompanhamento das ações propostas, utilizando-se de parâmetros e indicadores de saúde, incluindo os recomendados pelas Sociedades Científicas nacionais e internacionais.
• Estabelecer e coordenar o grupo técnico de acompanhamento da triagem auditiva.
• Receber mensalmente da unidade neonatal os relatórios dos casos finalizados e declaração de a contento dos serviços prestados.
• Encaminhar para a Divisão Administrativa os relatórios e a declaração para as providências necessárias quanto ao pagamento.
• Acompanhar as ações de monitoramento e diagnóstico da audição.
• Receber mensalmente da empresa contratada banco de dados em meio eletrônico contendo as informações dos serviços realizados
• Realizar o gerenciamento técnico do banco de dados, análise dos indicadores e encaminhamento destes à Rede de Proteção à Mãe Paulistana.
7.2.5) Hospitais e maternidades
• Prover local e condições adequadas para a realização das atividades;
• Disponibilizar interlocutor para o programa;
• Acompanhar a realização da triagem e dos retornos para reteste em até 30 dias;
• Avaliar e aprovar os relatórios elaborados pelos serviços contratados,
• Encaminhar à Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência para análise e seguimento os seguintes documentos:
o relatório da empresa com os serviços concluídos no mês e relação de casos pendentes;
o declaração assinada pelo médico responsável pela unidade neonatal e pelo diretor clínico da maternidade, informando o nº de crianças nascidas no período, o número das que concluíram a triagem no mês e se os serviços foram prestados a contento.
8 - Indicadores:
• Universalidade da triagem: nº de RN triados / nº total de Nascidos Vivos da maternidade (> 95%)
• Índice de falha na primeira triagem:
o Nº falhas de RN com risco/ Nº ttl de RN com risco triados
o Nº falhas de RN sem risco/Nº ttl de RN sem risco triados
o Nº de falhas RN triados/ Nº total de RN triados (< 10%)
• Índice de comparecimento para retorno: nº de retornos realizados/nº de RN que falharam na primeira triagem (100%, sendo que resultados inferiores a 100% deverão vir acompanhados de justificativa).
• Índice de falha do PEATE automático no retorno: Nº falhas PEATE automático/nº total de RN triados (< 4%)
• Nº falhas na TANU: nº RN com PEATE VA maior 35 dB /Nº total de RN triados (< 1%)
• Índice de risco para DA : Nº casos de risco/total de RN triados (10%)
Obs: Indicadores de seguimento (diagnóstico, monitoramento e terapia) serão implementados no decorrer do processo. Eventuais mudanças no protocolo de procedimentos da triagem implicarão em ajustes dos indicadores.
9- RESULTADOS ESPERADOS
Que todos os RN sejam triados e que os que necessitarem tenham o acompanhamento e tratamento especializado necessário.
10) PAGAMENTO
O pagamento só será efetuado mediante o recebimento mensal do banco de dados e a aprovação do relatório mensal de atendimento contendo as atividades realizadas, a assinatura do responsável técnico pelo serviço contratado, chefe do berçário e diretor clínico da unidade neonatal.
A Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência, após recebimento dos relatórios em papel e em meio magnético enviados pelas maternidades, procederá à conferência, e encaminhará para a Divisão Administrativa para as providências quanto ao pagamento.
A contratada deverá encaminhar à Divisão Administrativa nota fiscal referente ao número de triagens concluídas no período. O pagamento será efetuado pelo número de crianças com triagem finalizada.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES PERTENCENTES À REDE DE PROTEÇÃO À MÃE PAULISTA ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS DE TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL UNIVERSAL
♦ Amparo Maternal – Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Fone: 5089 8277
♦ Hospital Beneficência Portuguesa – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Fone: 3505 1000
♦ Hospital Sorocabano – Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx, Fone: 3873 0522
♦ Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro – Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Amaro, Fone: 5687 4322
♦ Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx (Vila Nova Cachoeirinha) – Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx, Fone: 0000 0000 0000 4022
♦ Hospital Municipal Vereador Xxxx Xxxxxxxxx (Vila Maria) – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Fone: 6967 0103
♦ Hospital Municipal e Maternidade Dr. Mário Degni – Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx, Fone: 3768 4900
♦ Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria (Pirituba) – Av. Menotti Laudésio, 100, Pirituba, Fone: 3974 7000
♦ Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Jabaquara) – Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Fone: 5011 5111
♦ Hospital Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Campo Limpo)
– Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Fone: 5519 5800 5512 7650
♦ Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Al. Xxxxxxx xx Xxxx, 1989, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Fone: 6943 9944
♦ Hospital Municipal Tide Setúbal – Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxx, Fone: 0000 0000 0000 0022
♦ Hospital Municipal Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Fone: 6944 6355
♦ Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé) – Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Fone: 6191 7000 6191 5320
♦ Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx de Gouvêa – Rua Juventus, 562, Mooca, Fone: 2273 3822 6168 6700
♦ Hospital Municipal M’ Boi Mirim – Estrada de M’ Boi Mirim, 5203, Jardim Ângela, Fone: 5832 2500
♦ Hospital Municipal Cidade Tiradentes – Xx. xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Fone: 0000 0000 0000 6204
♦ Hospital do Servidor Público Municipal – Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Fone: 3208-2211
Média nascimentos/mês
Maternidade | Supervisão | Média NV mensal 2007 |
S Hungria (Pirituba) | Pirituba | 31 |
Sorocabana | Lapa/Pinh | 327 |
Storopolli | V Maria | 119 |
Carmino Car (Tatuapé) | Mooca | 95 |
Ig Proença (Ipiranga) | Mooca | 31 |
Saboya | V Mar/Jab | 60 |
Amparo Maternal | V Mar/Jab | 994 |
M Xxxxx Jd Xxxxx | Xxxxxxx | 151 |
Cidade Tiradentes* | C Tiradentes | 300 |
Tide Setubal | S Miguel | 161 |
Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx | 215 |
Xxxxxx | Xxxxxxxx | 266 |
Cpo Limpo | M Boi | 290 |
M´Boi* | M Boi | 400 |
S. Casa Santo Amaro | Santo Amaro | 293 |
Benef Portuguesa | Sé | 321 |
Cachoeirinha | Cs Verde | 441 |
Total | 4495 |
*Inaugurados em 2008, nascimentos esperados
ANEXO III
ANÁLISE ECONÔMICO - FINANCEIRA
A situação financeira dos interessados será aferida por meio dos índices de: liquidez corrente - LC, liquidez geral - LG e solvência geral - SG.
LC= _Ativo Circulante Passivo Circulante
LG= _Ativo Circulante_(+) Realizável a Longo Prazo_
Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total
Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
liquidez corrente - índice maior ou igual a 1,00 liquidez geral - índice maior ou igual a 1,00 solvência geral - índice maior ou igual a 1,00
ANEXO IV
MINUTA TERMO DE CONTRATO Nº /2008-SMS-G
PROCESSO Nº:
CONTRATANTE: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: EMPRESA HABILITADA
OBJETO DO CONTRATO: Triagem auditiva em todos os RN das
maternidades sob gestão municipal que compõem a rede de proteção Mãe Paulistana, com protocolo diferenciado para crianças com e sem indicadores de risco para deficiência auditiva.
NOTA DE EMPENHO: xxxx , no valor de R$
DOTAÇÃO: 1810.10.xxxxxxxxxxx
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com sede na Rua General Jardim, nº 36, inscrita no CNPJ sob o n° 46.392.148/0001-10, neste ato representada pelo Dr. Ailton de Lima Ribeiro, Secretário Municipal Adjunto da Saúde, doravante designada simplesmente por SMS, e EMPRESA HABILITADA, com sede na rua X, nº – complemento – bairro – cidade – Estado – cep, inscrita no CNPJ sob o n°, neste ato representada por Srª., portador da cédula de identidade RG nº. e inscrito no CPF/MF sob o nº , adiante designada como CONTRATADA,considerando o disposto no art. 199, § 1º, da Constituição da República; art. 215, § 1º, da Lei Orgânica do Município, e arts. 4º, § 2º e 24 a 26, todos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como a autorização exarada em fls. do processo administrativo nº, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, resolvem celebrar o contrato consubstanciado no presente instrumento, cujas cláusulas seguem abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de Triagem auditiva em todos os RN das maternidades sob gestão municipal que compõem a rede de proteção Mãe Paulistana, com protocolo diferenciado
para crianças com e sem indicadores de risco para deficiência auditiva, conforme especificações constantes do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 03/2008 – SMS.G.;
Parágrafo Único – Os serviços deverão ser prestados em estrita observância das especificações previstas no Anexo I do edital de Chamada Pública, parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRIAGEM AUDITIVA
O procedimento de triagem auditiva deverá ser realizado em todos os RN – Recém Nascidos, nas maternidades sob gestão municipal que compõem a rede de proteção Mãe Paulistana listadas no anexo II, com protocolo diferenciado para crianças com e sem indicadores de risco para deficiência auditiva.
§ 1º. A triagem deverá ser realizada na maternidade, próximo do horário de alta, com cerca de 48 horas de vida.
§ 2º. Os equipamentos e materiais necessários para a realização das atividades são de responsabilidade das empresas contratadas.
§ 3º. O monitoramento da audição e a terapia fonoaudiológica não serão atribuições do serviço contratado, devendo ocorrer nas unidades de saúde determinadas pela SMS.
§ 4º. O diagnóstico, seleção, adaptação e fornecimento dos AASIs – Aparelhos de Amplificação Sonora Individual, não serão atribuições do serviço contratado. Serão realizados nos serviços do município cadastrados como alta complexidade em saúde auditiva.
§ 5º. Os critérios de passa/falha dos equipamentos de triagem deverão ser encaminhados pelos serviços contratados à SMS para análise e ajustes necessários.
§ 6º. Realizar retorno em até 30 dias, na maternidade, para reteste dos que falharem na triagem.
§ 7º. Registrar e informar as ações realizadas à SMS.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA ainda obriga-se a:
3.1. Participar das reuniões do Grupo Técnico de SMS para acompanhamento e implementação do programa;
3.2. Realizar interlocução com equipe técnica da maternidade para divulgação, planejamento e operacionalização do trabalho;
3.3. Levantar e registrar diariamente em ficha específica (TANU) os nascimentos por setor de internação na unidade neonatal: nome da mãe, nº prontuário, endereço, telefone, região (subprefeitura), data/hora de nascimento, número da declaração de nascido vivo e cartão SUS;
3.4. Identificar e registrar na ficha e na caderneta da criança a presença de indicadores de risco para deficiência auditiva;
3.5. Realizar a triagem auditiva neonatal por meio de emissões otoacústicas transientes nos RN sem indicador de risco e por meio de potencial evocado automático nos RN com indicador de risco;
3.6. Registrar na caderneta da criança e na ficha TANU o resultado da triagem auditiva neonatal universal;
3.7. Realizar orientação à família para acompanhamento do desenvolvimento auditivo e distribuir material educativo elaborado em conjunto com SMS;
3.8. Orientar as famílias que as informações contidas na caderneta deverão ser levadas à equipe do Programa Saúde da Família (PSF) ou ao pediatra da Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, para serem desencadeadas as ações de monitoramento da audição nos NIRs e NISAs nos casos de RN de risco;
3.9. Anexar no prontuário o resultado impresso da triagem e a ficha TANU preenchida, após digitação no banco de dados;
3.10. Alimentar eletronicamente o banco de dados do programa disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, responsabilizando- se pela veracidade e fidedignidade das informações;
3.11. Nos casos de falha de triagem, agendar e realizar retorno em até trinta dias;
3.12. Realizar busca ativa dos que faltarem no dia do retorno, por meio de contato telefônico ou telegrama. No caso de não comparecimento, informar a rede de Proteção Mãe Paulistana.
3.13. Nos RN que falharem no retorno, realizar na mesma data e local, procedimento PEATE-VA, anexando ao prontuário o resultado impresso. O PEATE VA poderá ser dispensado mediante análise e determinação da Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência
3.14. Nos casos falha no PEATE automático ou quando o PEATE-VA for maior que 35 dB, realizar encaminhamento para consulta de diagnóstico diferencial e seguimento em serviço de saúde auditiva de alta complexidade de referência.
3.15. Encaminhar ao médico responsável pela unidade neonatal até o 2º dia útil do mês subseqüente: relatório impresso com a relação das crianças que concluíram a triagem no mês, assinado pelo responsável técnico pelo serviço contratado e relação impressa dos casos pendentes.
3.16. Encaminhar à Área Técnica de Saúde do Deficiente até o 3º dia útil do mês subseqüente: cópia do banco de dados em meio digital informando os registros de todos os RN triados durante o mês, os casos de risco para deficiência auditiva, os casos pendentes e os casos de falha na triagem.
§ 1°. Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais da CONTRATADA:
I – o membro de seu corpo clínico e de profissionais;
II – o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
III – o profissional autônomo que, eventual ou permanentemente, preste serviços à CONTRATADA, ou seja, por esta autorizado a fazê-lo.
§ 2°. A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
§ 3°. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita a paciente ou a seu representante por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do objeto deste contrato.
§ 4°. Sem prejuízo de acompanhamento, fiscalização e normatização suplementar exercidos por SMS sobre a execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA reconhece, nos termos da legislação vigente, a prerrogativa de controle e auditoria dos órgãos gestores do SUS, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo específico, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
§ 5º Para exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento por parte de SMS, poderá esta promover diligências e a questionamentos junto a órgãos técnicos, de modo a dirimir eventuais dúvidas surgidas da execução deste instrumento.
§ 6°. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo
empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a SMS ou ao Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A Secretaria Municipal da Saúde obriga-se a:
I – Gerenciar, controlar e acompanhar a prestação do serviço de triagem, responsabilizando-se por sua integração à rede básica e de saúde auditiva do município, observando as normativas, princípios e diretrizes do SUS;
II – Através da(o):
4.2. Programa Rede de Proteção à Mãe Paulistana:
4.2.1. Realizar a manutenção e gerenciamento do banco de dados da Triagem Auditiva Neonatal Universal – TANU;
4.2.2. Conferir o número de nascidos vivos com os apresentados pelo serviço de triagem contratado;
.
4.2.3. Desencadear junto às coordenadorias de saúde ações para a busca ativa dos RN que não concluíram a triagem;
4.2.4. Disponibilizar o material educativo em quantidade adequada à realização da atividade.
4.2.5. Acompanhar as ações de monitoramento e diagnóstico da audição.
4.2.6. Participar do grupo técnico de acompanhamento da triagem auditiva.
4.3. Área Técnica de Saúde da Criança:
4.3.1. Acompanhar a realização da TANU junto às maternidades, de forma a viabilizar local e condições apropriadas para a realização da triagem.
4.3.2. Acompanhar junto às Coordenadorias de Saúde os seguimentos necessários para os recém-nascidos com indicadores de risco.
4.3.3. Participar do grupo técnico de acompanhamento da triagem auditiva.
4.4. Coordenadorias e Supervisões de Saúde:
4.4.1. Integrar as ações de TANU desenvolvidas nas maternidades com a rede de assistência à saúde do município, para o atendimento e acompanhamento das necessidades desta população (UBS/PSF, NIR, NISA, AE);
4.4.2. Realizar busca ativa em todas as etapas de seguimento da triagem: falhas e monitoramentos;
4.4.3. Organizar e viabilizar os encaminhamentos das crianças para monitoramento, consulta otorrinolaringológica e outros necessários.
4.5. Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência:
4.5.1. Estabelecer protocolos para registros e encaminhamentos.
4.5.2. Formular o material educativo.
4.5.3. Realizar a avaliação e acompanhamento das ações propostas, utilizando-se de parâmetros e indicadores de saúde, incluindo os recomendados pelas Sociedades científicas nacionais e internacionais.
4.5.4. Estabelecer e coordenar o grupo técnico de acompanhamento da triagem auditiva.
4.5.5. Receber mensalmente da unidade neonatal relatórios dos casos finalizados e declaração de a contento dos serviços prestados.
4.5.6. Encaminhar para a Divisão Administrativa os relatórios e a declaração de serviços prestados a contento para as providências necessárias quanto ao pagamento.
4.5.7. Acompanhar as ações de monitoramento e diagnóstico da audição;
4.5.8. Receber mensalmente da empresa contratada banco de dados em meio eletrônico contendo as informações dos serviços realizados
4.5.9. Realizar o gerenciamento técnico do banco de dados, análise dos indicadores e encaminhamento destes à Rede de Proteção à Mãe Paulistana.
4.6. Hospitais e maternidades integrantes do Programa Mãe Paulistana:
4.6.1. Prover local e condições adequadas para a realização das atividades;
4.6.2. Disponibilizar interlocutor para o programa;
4.6.3. Acompanhar a realização da triagem e dos retornos para reteste em até 30 dias;
4.6.4. Avaliar e aprovar os relatórios elaborados pelos serviços contratados;
4.6.5. Encaminhar à Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência para análise e seguimento os seguintes documentos:
4.6.5.1. relatório da empresa com os serviços concluídos no mês e relação impressa dos casos pendentes.
4.6.5.2. declaração assinada pelo médico responsável pela unidade neonatal e pelo diretor clínico da maternidade, informando o nº de crianças nascidas no período, o número das que concluíram a triagem no mês e se os serviços foram prestados a contento.
III - efetuar os pagamentos devidos à Contratada
IV - notificar, por escrito, a Contratada, quando da aplicação de multas previstas em Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA será responsável pela indenização de danos causados a pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária; de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando-lhe assegurado o direito de regresso.
§ 1°. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste CONTRATO por órgãos do SUS não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA.
§ 2°. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se a casos de danos decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste contrato serão cobertas por recursos do Fundo Municipal de Saúde observadas as previsões constantes da cláusula nona, onerando-se a dotação orçamentária nº 18.10.10.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E REAJUSTE
A CONTRATADA receberá mensalmente da CONTRATANTE, a importância referente aos serviços efetivamente executados segundo as diretrizes estipuladas no Anexo I do presente Termo de Contrato, através de prestação diária do serviço nos hospitais e maternidades dispostos nos Anexo III, e será remunerado em função do preço unitário de R$ 26,00 por criança atendida, incluindo o procedimento de retorno para reteste daquelas que falharam na triagem.
§ 1º - Para efeitos de estatística e faturamento, considerar-se-á como período de competência, o período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês.
§2º - Só serão considerados como prestados, os serviços relativos à quantidade de crianças com triagem finalizada (triagem e retorno, quando necessário), dentro do período de competência.
§ 3º - Não haverá reajuste de preços no prazo de vigência do contrato e, na hipótese de prorrogação contratual, observar-se-ão as normas da Legislação Federal e as da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para concessão de reajuste anual.
§ 4º - Para fins de reajuste anual, adotar-se-á a variação acumulada do índice INPC, conforme Decreto nº 25.236, de 29 de dezembro de 1987, tomando-se por base o mês da apresentação das propostas, sendo vedado qualquer novo reajuste no prazo de um ano.
§ 5º Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo o pessoal, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA de suas obrigações.
§ 6º - O valor total estimado do presente Contrato, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ .
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
O preço estipulado neste contrato será pago da seguinte forma:
I - a CONTRATADA apresentará mensalmente à SMS o banco de dados em meio digital com as informações dos serviços prestados e relatório de atendimento, impresso contendo as atividades efetivamente realizadas, assinado pelo responsável técnico pelo serviço contratado, chefe do berçário e diretor clínico da unidade neonatal obedecendo ao procedimento e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II - SMS, através da Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência e da Rede de Proteção à Mãe Paulistana, procederá à revisão dos documentos e avaliação dos indicadores previstos no Anexo I, e encaminhará o processo para o pagamento do valor finalmente apurado, que será depositado em conta corrente da CONTRATADA, em até 30 dias, a contar do atestado de recebimento dos serviços;
III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, SMS entregará à CONTRATADA o competente recibo;
IV - As contas, rejeitadas pela conferência administrativa por conterem inadequações na nota fiscal, relatório ou banco de dados, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no prazo 05 (cinco) dias úteis. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original, devidamente inutilizado por meio de carimbo, quando cabível;
V - ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas por culpa de SMS, esta garantirá à CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste contrato, do valor correspondente ao mês imediatamente anterior, acertando eventuais diferenças no pagamento seguinte; ficando, contudo, exonerada do pagamento de multa ou de quaisquer outras sanções e encargos financeiros;
VI - as contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação e controle do SUS;
§1º - Considerar-se-á, para efeitos de inserção nas faturas e documentos apresentados pela CONTRATADA mencionados no inciso I desta Cláusula, apenas os casos de fornecimento em que tiver sido devidamente atestada pela SMS a efetiva prestação do serviço contratado, nos termos do §2º, da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do presente contrato será avaliada pela CONTRATANTE, através dos Departamentos Administrativo-Financeiros das unidades vinculadas, e também a Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência e da Rede de Proteção à Mãe Paulistana, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
§ 1º - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a rescisão deste contrato.
§ 2º - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre serviços não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo.
§ 3º - A CONTRATADA facilitará o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços pela CONTRATANTE e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente autorizará SMS a aplicar-lhe as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, ou seja:
I - advertência;
II - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração por até 2 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
IV - multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios:
a) pela inexecução total do fornecimento de bem objeto do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato;
b) pelo retardamento no início da prestação de serviços objeto deste contrato, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação até o 20º dia, data a partir da qual se caracterizará a inexecução total do fornecimento prevista na alínea “a”;
c) pela inexecução parcial, multa de 10% (vinte por cento) sobre o valor mensal estimado correspondente ao período de prestação efetivada em desacordo com o presente contrato;
d) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto do contrato, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
e) pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 20% (dez por cento) sobre o valor total estimado dos serviços contratados.
f) pela recusa do credenciado em assinar o contrato após 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, multa de 10% sobre o valor total estimado dos serviços contratados.
§ 1º. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada as circunstâncias objetivas de cada ocorrência.
§ 3°. As sanções previstas nos itens I, II e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com multa.
§ 4°. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação, para interpor recurso contra a aplicação de qualquer penalidade, a ser dirigido diretamente ao Secretário Municipal da Saúde.
§ 5°. O valor de eventuais multas será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
§ 6°. A imposição de qualquer das sanções não ilidirá o direito de SMS exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade tiver acarretado para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor do fato.
§ 7°. A violação ao disposto no § 3° da cláusula terceira deste contrato, além de sujeitar a CONTRATADA às sanções previstas nesta cláusula, autorizará SMS a reter, do montante devido à CONTRATADA, o valor indevidamente cobrado, para fins de ressarcimento do usuário do SUS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRAZO
O presente contrato terá vigência de doze meses, a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, segundo critério de conveniência e oportunidade, por iguais e sucessivos períodos, mediante anuência das partes, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme inciso II do artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
§ 1.º - O SMS poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 2.º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização, salvo o pagamento dos serviços efetivamente executados.
§ 3°. Em caso de rescisão, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a CONTRATADA estará obrigada a continuar a prestação dos serviços contratados por mais 90 (noventa) dias, sob pena inclusive de, em havendo negligência de sua parte, ser-lhe imposta multa duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente CONTRATO será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro de São Paulo, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
A CONTRATADA exibiu neste ato o “Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – “DAMSP”, no valor de R$, correspondente ao pagamento do preço público relativo à lavratura deste instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual e teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
São Paulo, de de 2008.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG: RG:
ANEXO - V
Modelo referencial das declarações da Lei Municipal nº 13.317/02
(papel timbrado da Instituição)
Pelo presente instrumento, a Instituição ...................., CNPJ nº ,
com sede na ............................., através de seus sócios e/ou diretores, infra- assinados, , tendo em vista a CHAMADA PÚBLICA, cujo objeto é o serviço de Triagem auditiva em todos os RN das maternidades sob gestão municipal que compõem a rede de proteção Mãe Paulistana, com protocolo diferenciado para crianças com e sem indicadores de risco para deficiência auditiva, conforme especificações constantes do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 03/2008 – SMS.G., declara, sob as penas da lei, que:
• conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, de acordo com o programa de repasse e liberação de pagamentos baixado pela Secretaria Municipal de Saúde;
• tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as regras do Conselho Nacional de Saúde e da Comissão Tripartite de Saúde, obedecendo as disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Nestes termos, São Paulo, (data)
(nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores)