PROCESSO DE LICITAÇÃO 87/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO 87/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 23/2024 CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO - FMS
O MUNICÍPIO DE WITMARSUM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 83.102.442/0001-76, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x. 1520, Centro, Município de Witmarsum/SC, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX, torna públicoa realização de CREDENCIAMENTO visando avaliar pessoas jurídicas de direitoprivado, com ou sem fins lucrativos, a fim de que possam ser cadastradas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FONOAUDIOLOGIA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
XXXXXXXXX/SC, de acordo com as necessidades da Secretaria da Saúde, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital e na Lei Federal nº 14.133 de 1 de abril de 2021e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o CREDENCIAMENTO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FONOAUDIOLOGIA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE WITMARSUM/SC.
1.2 O credenciamento não implicará na obrigatoriedade do Município de Witmarsum de solicitar a prestação dos serviços.
1.3 A contratação não gerará vínculo empregatício entre o Município e os credenciados.
1.4 DO ACESSO AO EDITAL
1.4.1 O Edital está disponível gratuitamente no site eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar todos os interessados, pessoa jurídica de direito privado, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente edital.
2.2. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas integrantes da Administração Pública do Município de Witmarsum não poderão participar do presente Credenciamento.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. É facultado a qualquer interessado que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa que a Secretaria terá um cadastro dos credenciados da área que ficará à disposição dos beneficiários.
3.2. O credenciamento será a todos os interessados, cabendo ao Poder Público credenciante
a solicitação dos serviços para os beneficiários, conforme a necessidade e conveniência.
3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria deSaúde.
3.4. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
3.5 No caso de indisponibilidade de contratação simultânea, caso haja dois ou mais credenciados, não sendo possível a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, será adotado o critério para distribuição da demanda da ordem cronológica de cadastramento, nos termos do artigo 79, parágrafo único, inciso II.
3.6. Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis.
3.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se os termos da Lei nº 14.133/21.
3.8. A contratação complementar dos prestadores se serviços de saúde se dará nos termos da Lei nº 14.133/21, devendo seguir as regras da inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21.
3.9. O CONTRATO entrará em vigor a partir da data de sua assinatura com vigência até de 12(doze) meses, prorrogável por igual período ou até o término da vigência do edital.
4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO
4.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria de Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa/entidade, quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes, entre outros;
III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa/entidade e dos sócios;
IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
V. Certidão Negativa de Débito da empresa/entidade junto ao INSS, Justiça do Trabalho (TST),com Receita Federal e Estadual, FGTS.
VI. Alvará de Funcionamento Atualizado.
VII. Alvará de Vigilância Sanitária.
VIII - Declaração do nome do responsável técnico pela empresa.
IX. Declaração de Idoneidade.
X. Declaração de não empregar menor.
XI. Declaração dos serviços e profissionais oferecidos, com documentação de identificação eprofissional deles.
XII. Requerimento de credenciamento.
4.2. A instituição privada com a qual a Administração Pública celebrará contrato deverá:
I- Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
II- Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
III- submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
IV- Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo contratante;
V- Submeter ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS,apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
VI- Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
VII- cumprir toda as normas relativas à preservação do meio ambiente.
4.3. Para a habilitação exigir-se-á dos interessados além dos documentos descritos no item 4.1,deste Chamamento público, os demais documentos previstos nos artigos 62 e 63 da Lei Federalnº 14.133/21, relativos a:
I - Habilitação jurídica; II - Qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira; IV - Regularidade fiscal.
V – Regularidade fiscal e trabalhista;
VI – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O Fundo Municipal de Saúde pagará aos credenciados da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria de Saúde ou órgão, conforme valores constantes no Termo de Referência, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados por meio de atestado, guias de autorizações emitidas pela Administração Pública Municipal e outros pertinentes.
5.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
5.3. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco.
5.4. As entidades/empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pela Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde serão pagas pelos serviços efetivamente prestados, conforme os valores unitários de cada procedimento, conforme Termo de Referência, mediante faturas, relatórios e documentos comprobatórios para análise e avaliação da Secretaria de Saúde.
6. DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Item | Qtd. | Unidade | Produto | Valor unit. em R$ | Valor total |
1 | 1200 | SERVIÇO | CONSULTAS FONOAUDIOLOGO(A). | 80,00 | 96.000,00 |
Total: | R$ 96.000,00 |
7. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS
7.1. O Município fará o encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de serviços de saúde,emitirá requisição de execução de serviço com a indicação do destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota fatura, acompanhadas das respectivas requisiçõesde serviço. Os usuários e os serviços deverão seguir as normas de acesso da Regulação Assistencial.
8. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
8.1 A partir de 01 de agosto de 2024, os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão apresentar toda a documentação, junto com o requerimento de credenciamento, na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, setor de compras e licitações situada na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x. 1520, Centro, Município de Witmarsum/SC, ficando o presente edital de credenciamento em aberto/vigência, para apresentação de documentos/interessados, pelo período de 12 meses.
8.2 Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto as documentações necessárias para credenciamento o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone: (00) 0000-0000
8.3 Após o prazo previsto no item 8.1., não serão aceitas novas propostas para credenciamento. No caso da necessidade de complementação de documentos referentes as propostas protocoladas no prazo estabelecido no item anterior, o proponente terá até 15(quinze) dias úteis para apresentar os documentos ausentes, contados a partir do recebimento da solicitação à comissão de acompanhamento do credenciamento.
8.4. O credenciamento do proponente será julgado, o qual vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do efetivo credenciamento.
8.5 A análise das propostas terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
8.6 O credenciamento não implica na obrigação de contratar por parte do Município.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PROCESSAMENTO
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
11 | Fundo Municipal de Saude-fms |
1 | Fundo Municipal de Saude-fms |
2019 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3339039500000000000 | Serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais |
150010020000 | Recursos não vinculados de Impostos - Saúde |
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A entidade/empresa prestadora de serviço que, depois de credenciado nãocumprir com as obrigações correspondentes ao atendimento aos beneficiários, ficará sujeito àspenalidades, previstas nos artigos 155 e 156, da Lei nº 14.133/21, abaixo:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação aplicável ao responsável por qualquer
das infrações administrativas previstas no art. 155, com respectiva correção até a data da sua liquidação através do mesmo índice utilizado para os serviços públicos;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.2 Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento.
11. DA ASSINATURA DO TERMO DE DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
11.1 Após a homologação do resultado, mesmo que parcial, o credenciamento será formalizado mediante celebração de contrato, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
11.2 O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do termo.
11.3 O Município poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento dos tributos inerentes a prestação dos serviços do período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial.
11.4 Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
11.5 Os profissionais da credenciada, não terão qualquer vínculo trabalhista com a Administração Pública.
11.6 A credenciada deverá arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, com despesas de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo qualquer vínculo empregatício com a Secretaria da Saúde do Município de Witmarsum.
12. DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS
12.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Comissão de Avaliação em até 3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para entrega da documentação, no protocolo desta Secretaria informando o número deste Edital.
12.2 Até 3 (três) dias úteis depois de divulgado no órgão oficial o edital do presente chamamento público, qualquer pessoa poderá impugná-lo, mediante petição por escrito, protocolada na Secretaria da Saúde, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital.
12.2.1 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
12.3 Caberá à Comissão decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após seu recebimento.
12.4 Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 11.2.
12.5 A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de CNPJ, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótesede procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representaçãoda impugnante.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Divulgado o resultado de cada participante, qualquer entidade poderá interpor recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, devidamente protocolizado na Secretaria de Administração, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais participantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
13.2 Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela entidade participante.
13.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos demais participantes mediante publicação no Diário Oficial Municipal.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
14.1 Após o julgamento dos recursos, o Secretário da Saúde, ou quem por ele designado, homologará o resultado definitivo do chamamento.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Este edital de chamamento, devidamente publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de documentação, conforme legislação vigente.
15.2 Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Administração, no setor de compras e licitações, em dias de expediente normal e horário comercial, das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, endereço Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x. 1520, Centro, Município de Witmarsum/SC.
Witmarsum, 22 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE CADASTRO
Ref.: CREDENCIAMENTO – Nº 23/2024 - FMS
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO pela Secretaria de Saúde, divulgado pelo Município de Witmarsum, objetivando a prestação de serviços de
nos termos do Credenciamento nº 23/2024 FMS.
Nome/Razão Social:Endereço: CEP:
Cidade: Estado: CNPJ/CPF:
XXXXXXXXXXXXX
(assinatura e carimbo do solicitante)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE IDONEIDADE
À COMISSÃO DE CADASTRO
Ref.: CREDENCIAMENTO – Nº 23/2024 - FMS
Prezados Senhores, Declaramos para os fins de direito, na qualidade solicitante de cadastramento na área da saúde, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
..............................., .......... de de 2024.
.
XXXXXXXXXXXXXX
Assinatura do responsável legal
ANEXO III
À COMISSÃO DE CADASTRO
Ref.: CREDENCIAMENTO – Nº 23/2024 - FMS
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaramos para fins de participação na .............................................. (preencher com o tipo de
licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa
................................................................................................................................................
,
CNPJ nº ........................, cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará rescisão deste, conforme determina à Lei nº 9.854/99 e o inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555/2000.
..............................., .......... de de 2024.
XXXXXXXXXXXXXX
ANEXO IV
TERMO DE DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA
À COMISSÃO DE CADASTRO
Ref.: CREDENCIAMENTO – Nº 23/2024 - FMS
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , InscriçãoEstadual nº propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de serviços de saúde,acima referenciado, DECLARAMOS QUE:
1) Nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
2) Que os preços/taxa de administração contratado são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
3) Examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas, desde já, nos submetemos.
4) Que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
..............................., .......... de de 2024.
XXXXXXXXXXXXXX
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2024 CREDENCIAMENTO Nº 23/2024 - FMS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Município de WITMARSUM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxx, através da SECRETARIA DA SAÚDE, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa/ , comsede na
, Bairro , CEP , Município
,Estado , inscrita no CNPJ sob nº
Fone/ _ , “e-mail”: , representada pelo(a) Sr(a). , (qualificação e residência) portador da Cédula de Identidade RG sob nº , inscrito no CPF sob nº , denominada CONTRATADA, em conformidade com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 23/2024 - FMS, com base no art. 74, caput da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente Contrato é referente a “CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FONOAUDIOLOGIA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE WITMARSUM/SC.
1.2 A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da unidade de saúde do Município de Witmarsum;
1.3 O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros de vigentes do Ministério da Saúde quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratada o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e relatório de visita técnica;
1.4 A Secretaria Municipal de Saúde entrará em contato com o prestador contratado, quando identificada a necessidade de serviços ou profissionais para compor escala, para que esse indique a disponibilidade, considerando-se silêncio como recusa, ou indique profissional que prestará os atendimentos;
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O presente CONTRATO entrará em vigor a partir da data de sua assinatura com vigência até de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período ou até o término da vigência do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
3.1 Não será admitida a subcontratação parcial ou total dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 O Fundo Municipal de Saúde pagará aos credenciados da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria de Saúde ou órgão, conforme valores constantes no Termo de Referência, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados por meio de atestado, guias de autorizações emitidas pela Administração Pública Municipal e outros pertinentes.
4.2 É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
4.3 Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco.
4.4 As entidades/empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pela Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde serão pagas pelos serviços efetivamente prestados, conforme os valores unitários de cada procedimento, conforme tabela abaixo, mediante faturas, relatórios e documentos comprobatórios para análise e avaliação da Secretaria de Saúde.
Item | Qtd. | Unidade | Produto | Valor unit. em R$ | Valor total |
1 | 1200 | SERVIÇO | CONSULTAS FONOAUDIOLOGO(A). | 80,00 | 96.000,00 |
Total: | R$ 96.000,00 |
** Fica limitado o atendimento a 100 (cem) consultas/mês.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE / REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
5.1 Neste contrato não é cabível a solicitação de reajuste / reequilíbrio econômico-financeiro, a não ser, por calamidade pública instalada e comprovada, ou, ainda, por deliberação do Conselho Municipal da Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no art. 124, I, da Lei Federal nº 14.133/21, tomando-se por base o valor contratual.
6.2 Dispor horas/consultas mínimas para execução dos serviços, conforme ciência deste editalao se credenciar.
6.3 No caso de pessoa jurídica, a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam nas Unidades Básicas.
6.4 Assumir todas as responsabilidades legais decorrentes da conduta dos seus profissionais, nocaso de pessoa jurídica.
6.5 Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso.
6.6. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pela Secretaria de Saúde de WITMARSUM, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e Contratos administrativos.
6.7 Acatar as deliberações da Coordenação.
6.8 Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros.
6.9 Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.
6.10 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
6.11 Comunicar à Secretaria de Saúde de WITMARSUM qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
6.12 Comunicar à Secretaria ou Responsável Técnico as eventuais trocas de profissional de escala de serviço mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
6.13 As trocas ou substituições de plantões SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CREDENCIADO.
6.14 No caso de não haver troca oficial por opção das duas partes, a responsabilidade é do médico que estava escalado originalmente;
6.15 Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;
6.16 Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos de urgência e emergência;
6.17Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
6.18 Participar das reuniões convocadas pela direção do serviço;
6.19 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, conforme disposto no inciso XIII do art. 92 da Lei nº. 14.133/2020.
6.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.2.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou Solicitação do Secretário Municipal de Saúde e ou coordenador da Unidade Básica de Saúde.
6.2.1 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
6.2.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
6.2.4 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
6.2.5 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
6.2.6 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.2.7 Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A entidade/empresa prestadora de serviço que, depois de credenciado nãocumprir com as obrigações correspondentes ao atendimento aos beneficiários, ficará sujeito àspenalidades, previstas nos artigos 155 e 156, da Lei nº 14.133/21, abaixo:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação aplicável ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155, com respectiva correção até a data da sua liquidação através do mesmo índice utilizado para os serviços públicos;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviçose/ou faturamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
8.2 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes doprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.3 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
8.4 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejara a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
8.5 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termoaditivo para alteração subjetiva.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Fonte de financiamento de recursos da Prefeitura de Witmarsum, será por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
11 | Fundo Municipal de Saude-fms |
1 | Fundo Municipal de Saude-fms |
2019 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3339039500000000000 | Serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais |
150010020000 | Recursos não vinculados de Impostos - Saúde |
que poderá ser alterada sem prejuízo para a execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da unidade de saúde do Município de Witmarsum;
10.2 O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto,seguindo os parâmetros de vigentes do Ministério da Saúde quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratada o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e relatório de visita técnica;
10.3 A Secretaria Municipal de Saúde entrará em contato com o prestador contratado, quando identificada a necessidade de serviços ou profissionais para compor escala, para que esse indique a disponibilidade, considerando-se silêncio como recusa, ou indique profissional que prestar os atendimentos médicos;
10.4 O profissional credenciado deverá acatar instruções, orientações e escalas de trabalho emanadas tanto pelo Responsável Técnico, quanto pelo Coordenador da Unidade de Saúde e Secretário Municipal de Saúde;
10.4.1 O Profissional credenciado que não cumprir a totalidade do disposto no item 10.4, por sua exclusiva culpa, será descredenciado mediante notificação da gestão do serviço;
10.5 Em caso de rescisão contratual por interesse do credenciado, este deverá comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e responsabilizar-se pelos plantões já agendados.
10.6 O Profissional que por 02 (duas) semanas consecutivas não cumprir as escalas previamentedefinidas, por sua exclusiva culpa, será descredenciado automaticamente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 A entrega do serviço e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Witmarsum, por intermédio de fiscal designado por Portaria, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
11.2 No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas no Edital, Termo de Referência, na Lei nº 14.133, de 2021, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx/SC, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Referência e Edital de credenciamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Witmarsum/SC, de de 2024.
................................................................................ XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE | ......................................................................... xxxxxxxxxx Rep. Legal CONTRATADA |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
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Testemunha 01 Testemunha 02
CPF: CPF: