CONTRATO Nº.:076/2024
CONTRATO Nº.:076/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 092/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA: 022/2024
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTORIA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ E A EMPRESA REIS SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.701.966/0001-06, com sede Administrativa na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta localidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa REIS SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 13.633.722/0001-25, situado à Xxx X xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX: 00.000-000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx, portador de documento de identidade nº. 08.638.992-00, emitido por SSP/BA, e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato de prestação de serviços de consultoria para gestão de convênios, conforme especificações contidas neste instrumento, devidamente autorizado mediante Contratação através de DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 022/2024 e Processo Administrativo 092/2024, que se regerá pelas suas condições, pela Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021 e demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente contrato a contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de manutenção, reparo e conservação dos equipamentos com reposição de peças com desconto no catálogo dos seguintes transmissores de repetidoras de TV: Canal 10: TV Sudoeste, Canal 13: Record, Canal 18: SBT e Canal 7: Bandeirantes, para atender as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Itagibá-Ba.
1.2 Os serviços serão prestados de acordo com o detalhamento contido no Termo de Referência que acompanha o presente contrato, como anexo.
1.3 Objeto da contratação:
LOTE I - SERVIÇOS TÉCNICOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REPARO E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DOS SEGUINTES TRANSMISSORES DE REPETIDORAS DE TV: CANAL 10: TV SUDOESTE, CANAL 13: RECORD, CANAL 18: SBT E CANAL 7: BANDEIRANTES. | MÊS | 12 | 2.300,00 | 27.600,00 |
2 | "DESCONTO NO CATÁLOGO DE PEÇAS PARA O REPARO E MANUTENÇÃO DOS SEGUINTES TRANSMISSORES DE REPETIDORAS DE TV: CANAL 10: TV | VDR | 20000 | 0,96 | 19.200,00 |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
SUDOESTE, CANAL 13: RECORD, CANAL 18: SBT E CANAL 7: BANDEIRANTES | |||||
TOTAL: | 46.800,00 | ||||
R$ 46.800,00 (QUARENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1 O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal (10 anos), na forma do disposto dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, ficando a CONTRATADA obrigada a iniciar a prestação dos serviços em até 05 (cinco) dias após a formalização do contrato oportunidade que dever estar disponível toda a equipe, máquinas e equipamentos utilizados nos serviços.
2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.1.1 Os serviços técnicos especializados em treinamentos e capacitações para contratação de palestrantes não pertencentes ao quatro técnico da empresa, mantendo as mesmas qualificações técnicas ou superiores aos contratos;
4.1.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 O objeto do presente contrato será recebido, fase a fase, considerado o cronograma de pagamento.
5.2 Os serviços que não estejam em conformidade com as condições estabelecidas, serão rejeitados, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pelo CONTRATANTE, das penalidades previstas contratualmente.
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5.3 Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, poderá ser ajuizada a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O valor global do presente contrato é de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).
6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3 As despesas oriundas das visitas técnicas presenciais, e de deslocamentos a cidades e órgãos para tratar de interesses da administração, como hospedagens e alimentação serão de responsabilidade do CONTRATANTE;
6.4 Os preços são fixos e irreajustáveis no caso do contrato se encerrar em 12 meses.
6.5 O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
6.6 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
6.7 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.8 O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
6.9 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
6.10 No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.11 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - A dotação orçamentária que correrá tal despesa no presente exercício é a seguinte:
UNIDADE: 03.02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO: 2010 - GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO: 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 500
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 Lei Federal 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
8.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na execução do objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 Lei Federal 14.133/2021.
8.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO.
9.1. Os serviços, objeto desta contratação, serão acompanhados e fiscalizados por um FISCAL DO CONTRATO, designados pela Administração.
9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, é cometido ao FISCAL DO CONTRATO todas as competências fixadas em decreto municipal cumulada com as obrigações previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTATADA
10.1. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas relativas à pessoal, as de natureza fiscal, os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, como também cumprir a legislação vigente no que diz respeito à segurança, higiene e medicina do trabalho.
10.1.1 A Contratada se obriga, além do cumprimento da legislação correlata e demais exigências previstas no Termo de Referência, no Edital de Licitação e seus Anexos, ao seguinte:
10.2 A Contratada se obriga, além do cumprimento da legislação correlata e demais exigências previstas no Termo de Referência, no Edital de Licitação e seus Anexos, ao seguinte:
a) Xxxxxx em seu quadro de funcionários, contrato de prestação de serviços e/ou contrato social no mínimo um profissional de nível superior, devidamente registrado no Conselho Competente, constando no mínimo de: 01 (um) Economista ou Administrador habilitado para desempenhar a atividade objeto desta contratação como Responsável Técnico;
b) Iniciar a Execução dos serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Zelar pelo bom e fiel andamento dos serviços;
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
g) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
h) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
i) Não permitir a utilização do trabalho do menor;
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, a responsabilidade das obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Minuta de Contrato;
l) Não permitir que seus empregados e/ou subcontratados designados para a execução dos serviços ora contratados desempenhem atividades diversas daquelas acordadas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 São de responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de
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acordo com as determinações do Contrato, seus Anexos, e, especialmente do Termo de Referência;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
d) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contrarrecibo, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor da Ordem de Serviço, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente
b.1) A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela não execução parcial do Contrato.
d) Multa de 10% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela não execução total do Contrato.
e) Multa de 5% sobre o valor da Ordem de Serviço, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
e.1) Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
e.2) A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
f) Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
12.2 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.3 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.4 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
12.5 As sanções administrativas passíveis de aplicação à CONTRATADA não se confundem com o item Glosas e poderão ser aplicadas de forma concomitante.
12.6 O CONTRATANTE poderá sofrer, ainda, as sanções descritas na Lei nº 12.846/2013, artigos 5º e 6º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas regentes da matéria e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PUBLICAÇÃO
15.1 O presente Contrato tem embasamento legal no Decreto Municipal nº 5.727/2022 e na Lei Federal n.º 14.133/2021 com as alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ANEXOS
16.1 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
16.1.1 O Termo de Referência que embasou a contratação;
16.1.2 O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
16.1.3 A Proposta do Contratado; e
16.1.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de ITAGIBÁ/BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
E por estarem justos e contratados firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.
Itagibá-Ba, 14 de Junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de ITAGIBÁ/Bahia CONTRATANTE | Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Comercio e Serviços de Informática Ltda CONTRATADO |
Testemunhas:
RG:
RG:
PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Itagibá - BA, 14 de Junho de 2024. Setor Jurídico | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 72, § único da Lei Federal nº. 14.133/21 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - BA, 14 de Junho de 2024. Setor de Publicações |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000