CONTRATO Nº 010/2022
CONTRATO Nº 010/2022
Protocolo Nº 188/2022
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA VENCEDORA DO PREGÃO PRESENCIAL N º 001/2022, INOVATECH LTDA, PARA FORNECIMENTO DE SERVIDOR DE REDE DO TIPO RACK, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESSE TERMO, PARA UTILIZAÇÃO NO IPREVA.
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
MUNICIPIO DE VARGEM ALTA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, XXXX x. ° 05.282.378/0001- 49, representada pelo seu Diretor Executivo XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF/MF n.° 000.000.000-00 e RG nº
2.150.838 SPTC ES, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, INOVATECH LTDA, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx- XX, XXX: 29.104-019, inscrita no CNPJ sob o n° 44.628.308/0001-51, representada por XXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG n° 1.578.880-ES, denominada CONTRATADA, resolvem assinar o presente CONTRATO, em conformidade com os termos da Lei nº 10.520/2003 subsidiada pela Lei n º 8.666/93 suas alterações posteriores, Lei Complementar n.º 122/2006 e do Pregão Presencial n º 001/2022, oriundo do Processo Administrativo n.º 188/2022, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Aquisição de Servidor de rede, do tipo Rack, para utilização do IPREVA.
§1º- O prazo da vigência do Contrato será até 31/12/2022, contados da data de assinatura do Contrato.
§2º - Executado o contrato, seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b” c/c art. 74, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do ano em vigência: 2022:
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00000 –– Equipamento e Material Permanente - Ficha 02, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO e FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor do presente contrato é de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais), conforme proposta de preço apresentada.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela execução dos serviços contratados, mediante a apresentação da Fatura/Nota Fiscal de Serviços, que deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) prova de regularidade conjunta, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal onde for sediada a empresa, devidamente válida;
b) prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente válida;
c) prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
d) prova de Regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida;
e) prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, devidamente válida.
3.3 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, contado da data de apresentação da respectiva Fatura/Nota Fiscal de Serviços, desde que não haja nenhuma irregularidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1- O prazo da vigência do Contrato será até 31/12/2022, contados da data de assinatura do Contrato.
4.2 – O presente contrato poderá ter sua duração prorrogada de acordo com o artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PRAZOS
5.1. O prazo e as condições para entrega ou/execução dos serviços se dará conforme discriminado no Processo 188/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1 - A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a contratante possa fazer no termo de contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo único – As alterações contratuais deverão ser justificadas por escrito e previamente autorizada pela Exma. Sr. Diretora do Instituto De Previdência Social Dos Servidores Públicos Do Município De Vargem Alta, devendo ser formalizada por meio de aditamento e lavrado antes do término do prazo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - São obrigações da CONTRATADA:
7.1 - Garantir a entrega do equipamento e softwares, bem como a execução dos serviços, nos prazos acordados e conforme estabelecido neste Termo de Referência;
7.2 - Manter, durante a execução do contrato ou instrumento equivalente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência, necessárias para que todos os acordos sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
7.3 - Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações;
7.4 - Cumprir integralmente as cláusulas contratuais;
7.5 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.6 - Manter os seus técnicos informados quanto às normas disciplinares do IPREVA, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
7.7 - Manter os seus técnicos identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares do IPREVA;
7.8 - Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando ao IPREVA os esclarecimentos julgados necessários;
7.9 - Comprometer em manter em sigilo, ou seja, não revelar ou divulgar as informações confidenciais ou de caráter não público, recebidas durante e após a prestação dos serviços no IPREVA, tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas, financeiras e quaisquer outras informações, escritas ou verbais, fornecidas ou que venham a ser de nosso conhecimento, sobre os serviços contratado, ou que a ele se referem;
7.10 - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a garantia dos equipamentos, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;
7.11 - Em caso de defeito nos componentes dos itens desta aquisição em tela, além de solucionar o problema que causou o chamado, o técnico deverá revisar as partes elétricas e eletrônicas, efetuar limpeza interna, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes e substituição de peças defeituosas.
7.12 - Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para o IPREVA, exceto em casos de Acidentes ou por culpa do IPREVA.
7.13 - Todas e quaisquer peças ou componentes utilizados para recuperação do equipamento, conforme citado no item anterior, deverão ser novas e originais;
7.14 - Os serviços de garantia de funcionamento e assistência técnica deverão ser realizados diretamente pela empresa CONTRATADA e/ou pelo FABRICANTE do equipamento.
7.15 - A garantia será prestada pela CONTRATADA nos endereços onde os EQUIPAMENTOS estiverem instalados (Sistema ONSITE), no horário local compreendido entre 12h00 (doze horas) e 17h00 (dezessete horas), de segunda a sexta-feira. Caso o problema comprometa a execução dos serviços, o fornecedor
deverá realizar o atendimento a qualquer horário, com a presença de responsáveis pelo departamento de informática.
7.16 - A CONTRATADA deverá contar com central de atendimento para abertura de chamados, devendo ser gerado número da solicitação para cada pedido realizado.
7.17 - A CONTRATADA deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo.
7.18 - Todos os equipamentos deverão atender integralmente as exigências das especificações técnicas do Termo de Referência em tela.
7.19 - O prazo limite para o início efetivo do atendimento deverá ser de até 08 (oito) horas úteis contados a partir da abertura do chamado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
7.1 - Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no contrato ou instrumento equivalente, quando executados no ambiente físico do IPREVA;
7.2 - Fornecer, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução do contrato ou instrumento equivalente;
7.3 - Estabelecer normas e procedimentos de acesso às instalações do IPREVA;
7.4 - Aprovar e receber os produtos/serviços executados pela CONTRATADA, quando de acordo com o contrato ou instrumento equivalente;
7.5 - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente contrato ou instrumento equivalente, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.6 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA aos equipamentos e ao IPREVA para execução dos serviços de implantação do projeto e suporte do ambiente computacional, desde que devidamente identificados;
7.7 - Designar funcionário habilitado para a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
8.1 - À CONTRATADA, poderá ser aplicada as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos:
I - Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II - Multas nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com consequente cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após a abertura, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada,
respectivamente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato, superior a 31 (trinta e um) dias: 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após a fase de habilitação, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão: até 01 (um) ano;
c) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
8.2 - As multas previstas no inciso II da Cláusula Oitava serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
8.3 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV da Xxxxxxxx Xxxxxx, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II da Cláusula Oitava, facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.4 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
8.5 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
8.6 - As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV, da Cláusula Oitava são de competência do Diretor do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 – A CONTRATADA se obriga a reconhecer os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivos para rescisão do presente Termo Contratual, as situações elencadas no artigo 78 da Lei que rege este procedimento.
Parágrafo Segundo – A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n º 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
a) Judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INTEGRALIDADE
10.1 - Fazem parte integrante do presente contrato o Pregão Presencial n.º 001/2022, a proposta do licitante vencedor e o Processo Administrativo correspondente, independentemente de transcrição ou menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REGIME JURÍDICO
11.1 – A Legislação aplicável a execução deste contrato e especialmente aos casos omissos será a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vargem Alta, Estado do Espirito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Vargem Alta-ES, 28 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Excutivo
INOVATECH LTDA
Contratada
Testemunhas:
1) CPF: | 2) CPF: |