CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATO Nº 25/2024
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA E A IMPREGRAF INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL GRAFICO LTDA
O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.582/0001-44, com sede na Xxx XXX XXXXXXXXX, 000, Xxxxxx, XXXXXXXXXX, XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG 2.918.147 (SSP/SC), doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e o IMPREGRAF INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL GRAFICO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n. 02.754.888/0001-83, estabelecido à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x. 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000, E-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx , neste ato representada pelo sócio- administrador, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n.º 00000000000 e RG 2124686, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 88.400-000, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do PROCESSO N° 48/2024, na modalidade de INEXIGIBILIDADE Nº 12/2024, têm entre si justo e contratado o que segue:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA IMPREGRAF – GRÁFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL PARA AQUISIÇÃO DE EXEMPLARES DO LIVRO “DE TROMBUDO ALTO A AGROLÂNDIA” DE AUTORIA DE XXXXXX XXXXXXX, DO QUAL ESSA EMPRESA DETÉM EXCLUSIVIDADE DE VENDA DESSA OBRA.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
2.1. O valor total deste contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por toda a execução do objeto e demais atribuições, obrigações, fornecimentos, atividades e responsabilidades deste instrumento e demais anexos, o qual será pago pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA.
2.2. O pagamento correrá em até 30 (Trinta) dias úteis contados da execução do serviço. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
2.3. Os pagamentos serão realizados mediante emissão de nota fiscal emitida pela contratada em favor da contratante.
2.4. Neste preço estão inclusos todos os custos do objeto, responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, manutenção, materiais, transportes, seguros, equipamentos (inclusive os de proteção individual, quando necessários), fretes, tributos, traslados, estadias, diárias, alimentações, encargos sociais e trabalhistas e demais custos, sejam eles de que natureza forem necessários a plena e total execução do objeto, atribuições e obrigações deste instrumento.
2.5. Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, os tributos decorrentes de expressa disposição e obrigação legal, que serão retidos na fonte.
2.6. A CONTRATADA, não optante do Simples Nacional, deverá efetuar retenção do Imposto de Renda (IR) para o Município de Agrolândia/SC, de acordo com a alíquota aplicada para sua atividade, descrita na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e do Decreto Municipal nº 097, de 04 de Julho de 2023.
2.7. As despesas deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2018 | Manutencao do Ensino Fundamental |
3339039630000000000 | Serviços gráficos e editoriais |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, contados da data de assinatura, podendo ser alterado e/ou prorrogado (por acordo e interesse das partes), através de Termo Aditivo, observadas as condições do edital e da Lei Nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Fica desde já a CONTRATADA responsável:
a) em executar e cumprir fielmente todo o objeto, serviços, fornecimentos, atribuições, prazos, obrigações, responsabilidades e disposições da Inexigibilidade de Licitação, anexos, deste instrumento, proposta comercial, plano de trabalho e anexos;
b) em cumprir com todas as determinações (inclusive de ordem técnica) relacionadas ao objeto ou que forem apresentadas pelo MUNICÍPIO;
c) enviar ao MUNICÍPIO nota fiscal/fatura acerca dos serviços prestados e demais documentos para recebimento dos valores;
d) acerca do objeto e de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionada ao mesmo, devendo arcar sozinha com todos os custos, ônus e quaisquer obrigações civis e penais;
e) com todo e qualquer custo necessário a plena e total execução do objeto;
f) em disponibilizar todo e qualquer recurso, seja ele de que natureza for, necessário a execução do objeto e das demais atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento, arcando, de forma única e exclusiva, com todos os custos, ônus e obrigações;
g) em utilizar as técnicas adequadas para efetivar o objeto e as demais atribuições deste instrumento respondendo por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao MUNICÍPIO ou a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo;
h) em manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas;
i) em assumir todos os custos e ônus, sejam eles de que naturezas forem, relativos a material, equipamento, produto e maquinário necessário à execução deste contrato;
j) quanto a toda e qualquer responsabilidade e/ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência deste instrumento;
k) única e exclusivamente por todos os serviços do objeto, os quais serão prestados diretamente por seus profissionais;
l) em fornecer pessoal totalmente habilitado, capacitado e em plenas condições para a execução do objeto;
m) por todo e qualquer material, equipamento, produto ou maquinário de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos dos mesmos;
n) em facilitar que o MUNICÍPIO acompanhe e fiscalize a execução do objeto, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos solicitados;
o) em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, certificados e autorizações necessárias à execução do objeto e demais obrigações deste instrumento;
p) em comunicar o MUNICÍPIO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços (por escrito);
q) em aceitar os acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO realizar por escrito, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie;
r) quanto a quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem pela prestação de serviço e demais atribuições e responsabilidades deste instrumento, arcando com todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades;
s) de forma única e exclusiva, por todo tributo, fornecimento, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações necessárias a execução do objeto, atribuições e disposições deste instrumento;
t) a executar os objetos através de funcionários especializados, munidos de equipamentos adequados ao atendimento de quaisquer situações;
u) em arcar única e exclusivamente com todas e quaisquer despesas de pessoal, estando aí incluídas a alimentação, transporte, deslocamento, hospedagem e outros, sejam de que natureza forem inclusive relacionados aos membros de sua equipe;
v) em executar novamente ao MUNICÍPIO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer serviço/fornecimento fora das especificações ou exigências, sejam elas que natureza forem;
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Fica desde já o MUNICÍPIO responsável em:
a) em atestar nas notas fiscais/faturas a execução do objeto;
b) em prestar as informações necessárias à CONTRATADA, para a perfeita execução do objeto;
c) efetuar o pagamento à CONTRATADA nos moldes deste instrumento;
d) permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA as áreas e locais onde serão prestados os serviços;
e) acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclusive perante terceiros e o MUNICÍPIO;
f) em notificar por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
g) em aplicar penalidades a CONTRATADA por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras PORTARIA N.º 827, de 06 de Novembro de 2023 e DECRETO MUNICIPAL Nº 045, de 31 de Março de 2023.
6.2. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o presente contrato.
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato.
6.4. As responsabilidades do(s) fiscal(is) são as previstas nos Art. 117 e 118 da Lei Nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
7.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
7.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
7.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
7.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
7.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
7.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
7.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
7.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
7.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
7.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
7.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
7.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
7.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
7.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
7.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
7.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
7.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
7.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
7.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
8.2. A extinção do contrato poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
8.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA– DISPOSIÇÕES GERAIS E EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
9.1. A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem o prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO.
9.2. A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e o MUNICÍPIO, ou seja, o presente instrumento não gera qualquer vínculo trabalhista entre as partes, arcando a CONTRATADA inteiramente com o pagamento de todos os encargos.
9.3. A execução do objeto observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 45/2023, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital de Inexigibilidade nº. 06/2024, Processo Licitatório nº. 18/2024.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo regulamentar, o Contratante providenciará a publicação em resumo, do presente contrato, na Imprensa Oficial, nos termos do parágrafo do art. 54 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Elegem as partes contratantes o foro da Comarca de Trombudo Central/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Agrolândia (SC), 19 de Abril de 2024
IMPREGRAF INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL GRAFIC:02754888000183
Assinado de forma digital por IMPREGRAF INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL GRAFIC:02754888000183
DN: c=BR, st=SC, l=ITUPORANGA, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR NOVO CERTIFICADO DIGITAL, ou=Presencial, ou=34787347000148, cn=IMPREGRAF INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL GRAFIC:02754888000183
Dados: 2024.04.22 16:43:00 -03'00'
XXXX XXXXXXXXX EMPRESA CONTRATADA
Prefeito Municipal CNPJ: 02.754.888/0001-83 Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome:
CONTRATO Nº 25.2024
Pá! giná 6/6
Fiscal do Contrato
Nome:
Gestor de Contrato