CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM AVENIDA CURITIBA, 65 - CENTRO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM XXXXXXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX
RIO BOM - PR FONE: 00 0000-0000 CNPJ: 75.771.212/0001-71
CONTRATADA: DURVAL GARMS COMERCIAL LTDA - EPP CONTRATO Nº 9/2012
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, na cidade de Rio Bom, estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n° 75.771.212/0001-71, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de RG nº 642927, Cadastro de Pessoas Físicas CPF nº 1099540925, residente à Avenida Rio Grande do Sul, Rio Bom Estado do Paraná e de outro lado a empresa Durval Garms Comercial LTDA - EPP, situada à 12 de Março, 416, Centro, na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 04.387.362/0001-38, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, portador do RG: 330255873 e do CPF: 00000000000, convencionam e mutuamente estipulam o seguinte:
CLÁUSULA I-DO OBJETO
1.1 Aquisição de peças e equipamentos de informática para os diversos setores da Prefeitura Municipal de Rio Bom, pelo período de 12 meses.
CLÁUSULA II-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1-O presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação pertinente, bem como para utilização de quantidade remanescente de produtos.
2.2-Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com alterações que lhes foi impostos pela Lei Federal 8.883/94, o presente Contrato poderá ser rescindido, garantidos, sem que deste fato resulte multa para a Administração.
TERCEIRA III -DO PREÇO
3.1-A CONTRATADA entregará o objeto da presente contratação com base nos seguintes valores unitários e totais:
Lote | Item | Descrição | Unidade | Marca | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Antivirus Com proteção em tempo real contra todos os vírus e spyware conhecidos e emergentes Com verificação inteligente permite o máximo desempenho do computado | UN | Kaspersky | 50 | 60,00 | 3.000,00 |
Com Antiphishing protege sua identidade digital Com Firewall Bidirecional bloqueia ataques de hackers Com sofisticada proteção Antispam filtra emails perigosos e indesejados Com Execução Segura permite abrir aplicativos, arquivos, emails ou sites Com mídias individuais e manuais na caixa | |||||||
1 | 4 | Disco Rígido Part Number: WD5000AAKX Capacidade 500 GB Interface SATA de 6 Gb/s. SATA 3.0 Super frio e silencioso. Especificações de desempenho Velocidade de rotação 7.200 RPM (nominal) Tamanho do buffer 16 MB Ciclos de carga/descarga 300.000 mínimo Taxas de transferência Taxa de transferência (buffer para disco) 126 MB/s (máx.) Peso bruto aproximado: 0,6Kg Garantia 12 meses | UN | Seagate | 6 | 349,00 | 2.094,00 |
1 | 5 | DVD RW Read Speed DVD: 16x max. CD: 48x max Write Speed DVD-R: 24x max. DVD+R: 24x max. DVD-RW: 6x max. DVD+RW: 8x max. DVD-R DL: 12x max. DVD+R9: 12x max. DVD-RAM: 12x max. CD-R: 48x max. CD-RW: 32x max Access time DVD: 160 ms CD: 140 ms Mechanism Motorized tray load mechanism for horizontal and vertical use Interface S-ATA Burst transfer rate 150 MByte/s Cache 2 MByte Media supported DVD-ROM, DVD-R (DL), DVD-RW, DVD-RAM, DVD+R9, DVD+RW, CD-ROM, CD-R and CD-RW with 80mm and 120mm diameter Modes supported DVD-ROM, DVD- Video, CD-ROM, CD-ROM XA, CD-I Ready, CD-Bridge, PhotoCD, VideoCD, CD-DA, CD Extra, CD Text Writing methods DAO, SAO, TAO with zero gap, variable or fixed packet, multisession Compatibility MultiRead, PC2001, Microsoft® Windows 7 Dimensões aproximadas: 148 mm x 42 mm | UN | Sony | 10 | 74,00 | 740,00 |
x 170 mm Peso bruto aproximado: 0,8 Kg Garantia 12 meses | |||||||
1 | 13 | Placa mãe Chipset: NV GeForce7025 / nForce630a Processador: AMD Phenom™ II / AMD Athlon™ II Soquete: AM3 Memória: 2 Slots DDR3 1333/ 1066/ 800 Dual Channel Opções Gráficas: Integrado + 1*PCI-Ex16 PCI-Ex16: 1 PCI: 2 PCI-Ex1: 1 SATA: 4 SATAII RAID: NV 0, 1, 0+1, 5, JBOD PATA: 1 LAN : 1*GbE LAN USB: 8 (F4, B4, no cable) Audio: ALC888B 6/8 HD Channels BIOS: Dual BIOS Porta COM: 1 Painel Traseiro Form Factor: uATX (244x225) Garantia 12 meses | UN | Gigabyte/ GA- M68MT- S2P | 4 | 158,50 | 634,00 |
1 | 24 | Impressora/ copiadora/scaner funções imprimir, copiar, digitalizar suporte multitarefa AIO SIM especificações de impressão velocidade de impressão preto (normal, a4) até 18 ppm velocidade de impressão preto (normal,carta) até 19 ppm ciclo de trabalho (mensal, a4) até 8000 páginas tecnologia de impressão laser qualidade de impressão preto (ótima) até 600 x 600 dpi (1200 dpi efetivos) conectividade padrão porta usb 2.0 de alta velocidade sistemas operacionais compatíveis microsoft® windows® 7, windows vista®, windows® xp, windows® server 2003, windows® server 2008, mac os x v 10.4, v 10.5, v 10.6, linux toner de reposição: CE285A preto (incluso) Garantia 12 meses | UN | HP | 1 | 607,00 | 607,00 |
Valor Total | 7.075,00 |
3.2-Em cada fornecimento decorrente deste contrato, serão observados os valores, a qualidade dos produtos entregues pela CONTRATADA.
QUARTA IV-DO PRAZO DE ENTREGA DO PAGAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES.
4.1- A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, mediante solicitação expedida pela Prefeitura Municipal de Rio Bom, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal.
4.2- O pagamento do objeto licitado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias diretamente à adjudicatária, em deposito em conta da empresa, mediante a comprovação do fornecimento e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento.
4.3- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.4-Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4.5-Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA V-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1-As despesas com a aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da Dotação Orçamentárias abaixo discriminadas:
Desp. | Orgão | Unid. | Unid. Gest. | Função | Subfun. | Prog. | Dest. | Proj. Ativ. | Subproj. Ativ. | Cat. Econ. | Fonte de Recurso |
2753 | 7 | 0301 | 0 | 4 | 122 | 4 | 2 | 5 | 0 | 339030170000 | 1000 |
2813 | 14 | 0401 | 0 | 12 | 361 | 18 | 2 | 15 | 0 | 339030170000 | 1000 |
2818 | 23 | 0505 | 0 | 10 | 301 | 14 | 2 | 26 | 0 | 339030170000 | 1000 |
2821 | 7 | 0301 | 0 | 4 | 122 | 4 | 2 | 5 | 0 | 339030170000 | 1000 |
2960 | 7 | 0301 | 0 | 4 | 122 | 4 | 2 | 5 | 0 | 449052350000 | 1000 |
2961 | 7 | 0301 | 0 | 4 | 122 | 4 | 2 | 5 | 0 | 449152350000 | 1000 |
2962 | 29 | 0701 | 0 | 8 | 244 | 11 | 2 | 38 | 0 | 449152350000 | 1103 |
2969 | 29 | 0701 | 0 | 8 | 244 | 11 | 2 | 38 | 0 | 339030170000 | 1303 |
CLÁUSULA SEXTA V: DAS RESPONSABILIDADES
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1 O pagamento de todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços,bem como, todo o pessoal e equipamento necessário, inclusive quaisquer indenizações e danos materiais ou pessoais que ocorrerem em função do fornecimento do objeto;
6.2 O pagamento de todos os impostos, seguros e demais encargos, que venham a ser devidos em razão do objeto deste contrato, até a sua efetiva entrega, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer custos adicionais;
6.3 Manter durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumida nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, vinculada a este instrumento.
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
6.4 Obedecer aos critérios de remuneração previsto neste contrato, tendo cumprida as exigências explicitadas neste instrumento;
6.5 Fornecer à CONTRATADA os dados e condições necessárias ao fornecimento do objeto deste instrumento.
6.6 Solicitar a cópia da guia de quitação junto ao INSS, através de CND e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF.
CLÁUSULA VII-DAS PENALIDADES
7.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos.
7.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
7.3 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
7.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA VIII-DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a indenização de qualquer espécie, por parte da Contratada, na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do artigo 77 e 78, e na forma do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 O contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo, atendida a conveniência do fornecimento do objeto contratado, recebendo a CONTRATADA o valor da correspondente quantidade de produtos já fornecidos.
8.3 Se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em partes, o direito do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.4 Se o fornecimento do objeto não atender às especificações contratadas, ou estiver em desacordo com o item 5.3 deste instrumento.
8.5 Por motivo de força maior, fato superveniente ou falta de recursos financeiros poderá o CONTRATANTE suspender o contrato por prazo indeterminado unilateralmente, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias à CONTRATADA.
CLÁUSULA IX-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1-Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 2/2012, seus anexos, proposta da empresa retro qualificada (s), classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
9.2-Fica eleito o foro, da Comarca de Marilândia do Sul, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente Contrato.
9.3-Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 10.520/2002,
Decreto Federal nº 3.931, de 19/09/2001, Decreto Municipal nº. 1.313 de 31 de março de 2006 e Decreto 1.319 de 10 de abril de 206 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de21 de junho de 1993, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Rio Bom, 28 de fevereiro de 2012.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Representante da Empresa Contratada
Testemunhas: Nome:
CPF:
Nome: CPF: