CONTRATO Nº 129/2020
CONTRATO Nº 129/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OLHOS D’ÁGUA/MG, E A EMPRESA VIRGINIA XXXXX XXXXXXXX SOUTO 03559100631 - ME, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O MUNICÍPIO DE OLHOS D’ÁGUA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx X’xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito sob o CNPJ nº 01.612.547/0001-00, isento de inscrição estadual e denominado de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 03559100631 - ME, inscrita no CNPJ sob o n 18.967.140/0001-07, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,Xx 00X, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,Xxxxxx Xxxxxx- XX, representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador (a) da Carteira de Identidade nº M-6.509.597 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,Xxxxxx Xxxxxx- XX, neste ato denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – É objeto deste contrato a aquisição de uniformes para atender a secretaria de saúde e diversas secretarias do Município, conforme especificações e quantitativos abaixo:
CÓD. | MATERIAL/SERVIÇO | UND | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1009 | BOLSAS DE LONA COM SILK , cor caqui , com bolsos na frente , tamanho G ; VICELI | UN | 15.0 | 92,50 | 1.387,50 |
3632 | BONÉ COM SILK ; VICELI | UN | 30.0 | 25,00 | 750,00 |
10675 | CALÇA 100% BRIM ,, , zíper e botão, com bolsos frente e costas embutido, como logomarca silkada na cor caqui, tamanho sob medida , nº 44 e 46; VICELI | UND | 8.0 | 60,00 | 480,00 |
15179 | CALÇA 100% BRIM COM COS , zíper e botão, com bolsos frente e costas embutido, como logomarca silkada na cor azul, tamanho sob medida, nº 35.; VICELI | Unidade | 4.0 | 58,00 | 232,00 |
10672 | CALÇA 100% BRIM COM CÓS , zíper e botão, com bolsos frente e costas embutido, como logomarca silkada na cor caqui, tamanho sob medida , nº 38.; VICELI | UND | 12.0 | 58,00 | 696,00 |
14557 | CALÇA 100% BRIM COM CÓS- , zíper e botão, com bolsos frente e costas embutido, como logomarca silkada na cor azul, tamanho sob medida , nº 36.; VICELI | Unidade | 4.0 | 58,00 | 232,00 |
10674 | CALÇA 100% BRIM COM CÓS , zíper e botão, com bolsos frente e costas embutido, tamanho sob medida , nº 42. ; VICELI | UND | 6.0 | 58,00 | 348,00 |
10673 | CALÇA 100% BRIM COM CÓS, , zíper e botão, com bolsos frente e costas embutido, como logomarca silkada na cor caqui, | UND | 12.0 | 58,00 | 696,00 |
tamanho sob medida , nº 40.; VICELI | |||||
14556 | CALÇA 100% BRIM COM CÓS. , zíper e botão, com bolsos frente e costas embutido, como logomarca silkada na cor azul, tamanho sob medida , nº 40.; VICELI | Unidade | 4.0 | 58,00 | 232,00 |
11606 | CALÇA 100% BRIM, zíper e botão , com bolsos frente e costas embutido, como logomarca silkada na cor caqui, tamanho sob medida , nº 36; VICELI | UND | 4.0 | 58,00 | 232,00 |
1346 | CAMISA DE MANGA CURTA , gola polo, malha pv 67% poliéster, 33% viscose, bolso com logo tipo , tamanho P; VICELI | UN | 7.0 | 38,00 | 266,00 |
10664 | CAMISA DE MANGA LONGA , malha pv 67% poliéster, 33% viscose, bolso com logotipo, tamanho M. ; VICELI | Unidade | 10.0 | 42,00 | 420,00 |
10669 | CAMISA DE MANGA LONGA, , malha pv 67% poliéster, 33% viscose, bolso com logotipo, tamanho G.; VICELI | UND | 10.0 | 42,00 | 420,00 |
14558 | CAMISA DE MANGA LONGA. , malha pv 67% poliéster, 33% viscose, bolso com logotipo, tamanho P; VICELI | Unidade | 6.0 | 42,00 | 252,00 |
10671 | CAMISA DE MANGA LONGA., , malha pv 67% poliéster, 33% viscose, bolso com logotipo, tamanho GG.; VICELI | UND | 4.0 | 42,00 | 168,00 |
10658 | CAMISA MANGA CURTA , gola polo, malha pv 67% poliéster, 33% viscose, bolso com logo tipo , tamanho M.; VICELI | UND | 24.0 | 38,00 | 912,00 |
10661 | CAMISA MANGA CURTA , , gola polo, malha pv 67% poliéster, 33% viscose, bolso com logo tipo , tamanho G; VICELI | UND | 34.0 | 35,00 | 1.190,00 |
10667 | CAMISA MANGA CURTA, , gola polo, malha pv 67% poliéster, 33% viscose, bolso com logo tipo , tamanho GG.; VICELI | UND | 10.0 | 38,00 | 380,00 |
10676 | COLETE 100% BRIM, COM SILK , bolso com logo tipo , tamanho G.; VICELI | UND | 10.0 | 55,00 | 550,00 |
14559 | COLETE 100% BRIM, COM SILK , , bolso com logo tipo , tamanho P.; VICELI | Unidade | 8.0 | 55,00 | 440,00 |
14554 | COLETE 100% BRIM, COM SILK, bolso com logotipo , tamanho GG ; VICELI | Unidade | 5.0 | 55,00 | 275,00 |
14553 | COLETE 100% BRIM, COM SILK, bolso com logotipo , tamanho M ; VICELI | Unidade | 8.0 | 55,00 | 440,00 |
3634 | JALECO BRANCO COM MANGA CURTA COM SILK , fabricado em tecido 100% algodão que preza pela qualidade impecável. Indicado para profissionais de saúde e pesquisa das mais diversas áreas, tamanho sob medida: | UN | 6.0 | 76,00 | 456,00 |
P,M ou G.; VICELI | |||||
15180 | MACACÃO DE MANGA COMPRIDA PARA DEDETIZAÇÃO tamanhos: P, M. G e GG.; VICELI | Unidade | 4.0 | 133,00 | 532,00 |
VALOR TOTAL: | 11.986,50 |
1.2 – Se a qualidade entregue não corresponder às especificações conforme acima, este, será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
1.3 – A Contratada será responsável pelo fornecimento do produto, objeto deste instrumento contratual, pelo preço unitário proposto e aceito pelo Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – AREA SOLICITANTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
2.1 –Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Secretaria Municipal de Administração e Governo, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dentre outras.
2.2 – Os recursos para cobertura deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Nº Ficha F | Atividade |
261 | 6.1.2.10.122.17.2052.33903000 |
262 | 6.1.2.10.122.17.2052.33903000 |
302 | 6.1.3.10.301.14.2056.33903000 |
303 | 6.1.3.10.301.14.2056.33903000 |
304 | 6.1.3.10.301.14.2056.33903000 |
321 | 6.1.3.10.301.14.2057.33903000 |
322 | 6.1.3.10.301.14.2057.33903000 |
337 | 6.1.3.10.301.14.2058.33903000 |
338 | 6.1.3.10.301.14.2058.33903000 |
339 | 6.1.3.10.301.14.2058.33903000 |
340 | 6.1.3.10.301.14.2058.33903000 |
369 | 6.1.3.10.301.14.2060.33903000 |
370 | 6.1.3.10.301.14.2060.33903000 |
371 | 6.1.3.10.301.14.2060.33903000 |
393 | 6.1.3.10.301.14.2062.33903000 |
394 | 6.1.3.10.301.14.2062.33903000 |
488 | 6.1.5.10.304.16.2070.33903000 |
490 | 6.1.5.10.304.16.2070.33903000 |
516 | 6.1.5.10.305.16.2071.33903000 |
517 | 6.1.5.10.305.16.2071.33903000 |
518 | 6.1.5.10.305.16.2071.33903000 |
546 | 6.1.6.10.303.18.2074.33903000 |
547 | 6.1.6.10.303.18.2074.33903000 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Pelo fornecimento do objeto especificado na Clausula Primeira, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 11.986,50(onze mil reais novecentos e oitenta e seis reais cinquenta centavos).
3.2 – O pagamento decorrente da concretização do objeto deste contrato será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal.
3.2.1 – Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação junto a Nota Fiscal, CND do FGTS, CND do INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, que deverão ser anexadas a (s) nota (s) fiscal (is) e entregues ao Departamento de Compras.
3.3 – O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
3.4 – O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.5 – Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento e entrega dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – Os produtos deverão ser entregues na Prefeitura, á praça Dona Quita, nº 90, Centro, em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitido pelo Departamento de Compras.
4.1.1 – O Setor de Compras expedirá por meio de e-mail e/ou fax à Contratada a Ordem de Fornecimento, a Contratada deverá confirmar por escrito, o recebimento do mesmo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.2 – O objeto do presente contrato será executado na forma PARCELADA, de acordo com as necessidades do Município.
4.3 – Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas no fornecimento do objeto, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação.
4.4 – Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a Contratada será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
4.5 – O prazo de duração do presente contrato é até 31 de dezembro de 2020, iniciando em 13 de agosto de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ASSINATURA DO CONTRATO
5.1 – A assinatura do presente contrato fica condicionada a apresentação por parte da Contratada, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, atualizadas, no caso de pessoa física Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2 – Quando do contrato for enviado via e-mail ou correio, a Contratada deverá devolver o mesmo, devidamente assinado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento do instrumento, sob pena de aplicação das penalidades indicadas neste instrumento.
5.3 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista estiverem com os prazos de validade vencidos, o Contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
5.4 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
5.5 – Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sendo a licitante faltosa penalizada nos termos indicados neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – SUPRESSÕES OU ACRESCIMOS
6.1 – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos produtos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO
7.1 – O Município poderá rescindir de imediato o presente contrato por ato unilateral motivado, garantindo-se a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses previstas no art. 78, da lei n.º 8.666/93 e na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
7.1.1 – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
7.1.2 – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, e prazos;
7.1.3 – O atraso injustificado na entrega dos produtos.
7.1.4 – A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao Município.
7.1.5 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas.
7.1.6 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
7.1.7 – A dissolução da sociedade, no caso de pessoa jurídica;
7.1.8 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
7.1.9 – Razões de interesse público;
7.1.10 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
7.1.11 – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.2 – A rescisão de que trata esta cláusula possibilitará ao Município:
7.2.1 – A assunção imediata do objeto do contrato ou seu repasse a terceiros;
7.2.2 – Execução dos valores de multa e indenizações devidas;
7.2.3 – Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Município.
7.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas "8.1.12" e "8.1.13" do caput, sem que haja culpa da CONTRATADA, será essa ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, nos termos do art. 79, §2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
8.1 – A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes do fornecimento dos materiais ora contratado, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na entrega dos produtos.
8.2 – Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o Município e os empregados da CONTRATADA, a qual responderá por toda e qualquer Ação Judicial originada na execução do fornecimento ora contratados, por ele na proposta.
8.3 – A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o Município e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO
9.1 – Fica vedado à CONTRATADA, transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas através deste contrato, sem a concordância prévia e formal do Município.
CLÁUSULA DECIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato, conforme determina o art. 67 da Lei 8.666/93, fica investido da responsabilidade a Secretaria Municipal de Administração e Governo, podendo ser assessorado por outros prepostos nomeados oportunamente.
10.2 – O Município reserva-se o direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada.
10.3 – A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do material, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do Município, quer seja exercida pelo próprio Município ou pessoa por este designado, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias ao adequado fornecimento.
10.4 – O acompanhamento, fiscalização e controle efetuado pela Secretaria Municipal de Administração e Governo, não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pelo fornecimento.
10.5 – A CONTRATADA admite e reconhece ao Município o direito de controle administrativo do presente Contrato, sempre que assim exigir o interesse público. Compreende-se como controle administrativo deste Contrato o direito do Município supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução a fim de assegurar a fiel observância de suas Cláusulas e a realização do seu objeto.
10.6 – Caso seja constatado durante o fornecimento, alguma divergência nas especificações do objeto deste instrumento, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao Município. O fornecimento executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para ao Município e sem prejuízo na aplicação de eventuais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 – O contrato firmado com esta Prefeitura não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão.
11.2 – São obrigações comuns entre as partes, dentre outras:
11.2.1 – O bom e fiel cumprimento das cláusulas ora acordadas;
11.2.2 – Arcar com os prejuízos que por xxxxxxx uma das partes venha a ocasionar à outra por dolo, má fé, desídia ou omissão, que possa comprometer a boa execução do presente contrato.
11.3 – São obrigações específicas da CONTRATANTE:
11.3.1 – Arcar com os pagamentos de acordo com o estipulado na cláusula terceira do presente contrato;
11.3.2 – Rejeitar todos e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
11.3.3 – Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos, fixando-lhe, quando pactuado, prazo para corrigi-la.
11.3.4 – Recusar qualquer material que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da Contratada, inclusive material e horas gastas no trabalho.
11.3.5 – A Contratante determinará as cores a serem utilizadas na confecção dos uniformes.
11.4 – São obrigações específicas da CONTRATADA:
11.4.1 – Cumprir integralmente todas as cláusulas do presente contrato, inclusive quanto a entrega em tempo hábil, conforme solicitação, podendo a contratante rescindir o presente contrato, caso a contratada não cumpra o disposto neste parágrafo
11.4.2 – Apresentar documentação relativa à Nota Fiscal e Certidões, para recebimento das faturas, ficando sob sua responsabilidade o recolhimento dos impostos.
11.4.3 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.
11.4.4 – Entregar os objetos deste Contrato dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas e práticas técnicas a eles pertinentes.
11.4.5 – Entregar o objeto, rigorosamente de conformidade com todas as condições e prazos estipulados neste Contrato;
11.4.6 – Facilitar a ação da fiscalização, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
11.4.7 – Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da Fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a Contratada adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
11.4.8 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos produtos, garantindo seu perfeito desempenho.
11.4.9 – Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente ao Município de Olhos D’Água, ou a terceiros, decorrentes de acontecimentos na entrega do material, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade.
11.4.10 – Efetuar a entrega do Termo de Contrato devidamente assinado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento do instrumento.
11.5 – São responsabilidades da CONTRATADA:
11.5.1 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto ao fornecimento contratado.
11.5.2 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Edital, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da exercida pela Contratante.
11.5.3 – Manter durante toda a execução do Contrato as condições da habilitação e qualificação exigidas.
11.5.4 – Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
11.5.5 – A Contratada fornecerá as matrizes de silk para aqueles uniformes que devem se apresentados silcados, de acordo com as descrições a serem passadas pela Contratante;
11.5.6 - A Contratada fornecerá as matrizes/modelos de bordados para aqueles uniformes que devem se apresentados bordados, de acordo com as descrições a serem passadas pela Contratante;
11.5.7 – Efetuar a entrega do Termo de Contrato devidamente assinado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NOVAÇÃO
12.1 – Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou não exercer qualquer prerrogativa nele decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-la a qualquer tempo.
12.2 – A inexecução total ou parcial do contrato por parte da Contratada enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.3 – Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, recusar a assinar o termo de contrato recusar o pedido de compras, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Olhos D’Água, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas neste instrumento e demais cominações legais, inclusive inscrição no Portal da Transparência.
13.2 – A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de falha na entrega e/ou atraso injustificado, assim considerado pelo Município, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.2.1 – Advertência;
13.2.2 – Multa de:
a) 0,5 % (meio por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo par cumprimento das obrigações, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento realizado; de atraso, evento ou falha cometida, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato.
b) 5% (cinco por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero num prazo de 60 (sessenta) dias corridos, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato.
c) 10% (dez por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero num prazo de 30 (trinta) dias corridos, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato.
d) 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência, considerando prazo superior a 30(trinta) dias sem que seja sanada a falha na entrega e/ou atraso injustificado, que poderá ser cumulado com a suspensão temporária do direito de participar de
licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos em caso de reincidência
13.3 – O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
13.4 – O Município, cumulativamente, poderá:
a) Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela CONTRATADA, a obrigação a que esta tiver dado causa;
b) Abater o valor da multa diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
13.5 – Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e ampla defesa.
13.6 – As multas aqui previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1 – Este contrato esta vinculado ao edital 041/2020 do Processo Licitatório nº 072/2020, Pregão Presencial nº 028/2020 e ao Termo de Referencia que o acompanham, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Bocaiúva-MG, por mais privilegiado que outros sejam.
15.2 – E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Olhos D’Água/MG, 13 de agosto de 2020. Xxxx Xxxxxxx Xxxx.
Prefeito Municipal. Contratante
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Souto 03559100631 - ME Contratada
Testemunhas:
Nome _
RG: CPF:
Nome _
RG: CPF: