Contract
Contr 0085 TERMO DE PERMISSÃO DE USO TRANSITÓRIO DE ESPAÇO PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ACORDO COM A CHAMADA PÚBLICA Nº 0011/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 0085/2022
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, com sede a Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 455, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado AUTORIZADORA, e de outro lado:
XXXXX XXXXX XXXXXX, pessoa física, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000X, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 127.765.8, denominada para este instrumento particular simplesmente de AUTORIZATÁRIA, celebram o presente termo de autorização de uso de espaço de bem público, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. É objeto do presente termo, a autorização de pessoa física e jurídica, para uso gratuito de espaço público, para expor e comercializar no período da Festa Estadual do Milho – XIX EXPOFEMI 2022 nos dias 30 de abril a 08 de maio de 2022.
CLÁUSULA II - DO RAMO DE COMÉRCIO
2. O espaço (06) ora autorizado é destinado a Exposição/ Divulgação e Comércio do ramo de artesanato.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3. O prazo de vigência do presente contrato é o prazo de realização da Festa Estadual do Milho –
XIX EXPOFEMI 2022 nos dias 30 de abril a 08 de maio de 2022.
No vencimento ou rescisão do presente contrato, o (a) AUTORIZATARIO (a) deverá deixar o local da instalação inteiramente limpo, sob pena de responsabilidade pelo dano que vier a causar, por ação ou omissão.
CLÁUSULA IV - DA AUTORIZAÇÃO DE USO E DAS OBRIGAÇÕES
4. A outorga desta autorização de uso é feita a título precário, intransferível e pelo prazo determinado na cláusula III.
4.1 Fica expressamente proibido a troca ou substituição de espaços;
4.2 Os expositores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às sanções administrativas previstas no item 9 do edital;
4.3 É de responsabilidade exclusiva e integral do os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Xanxerê ou à EXPOFEMI;
4.4 É de inteira responsabilidade do expositor a observância e concordância com estabelecido no Edital;
4.5 Sem custos de locação dos espaços, é de responsabilidade do expositor a aquisição e organização de equipamentos, estrutura, recursos e materiais necessários para exposição, bem como a compra de suas credenciais, despesas pessoais, de alimentação e pagamento do estacionamento, caso seja necessário;
4.6 Comunicar e apresentar declaração ao Departamento de Cultura, em caso de desistência do espaço, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência ao evento;
4.7 Comunicar através de declaração ao Departamento de Cultura, se o expositor tiver uma terceira pessoa enquanto auxiliar de exposição, mesmo que este não seja artesão, atendendo assim à disposição de manejo dos horários e permanência no espaço;
4.8 Responsabilizar-se pelo espaço cedido, bem como pelos próprios produtos disponibilizados.
4.9 Em casos de inscrição na categoria coletiva, o expositor proponente é responsável pelo espaço cedido, bem como pela regularidade dos expositores e produtos envolvidos;
4.10 A responsabilização do autorizado por qualquer dano que venha a causar no stand ou espaço autorizado realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Municipal nº 1.156/2002;
4.11 Não será concedida mais de uma autorização de uso ao mesmo AUTORIZATÁRIO.
4.12 A fiscalização dos ESPAÇOS será realizada sob coordenação do Departamento Municipal de Cultura.
CLÁUSULA V - DAS PROIBIÇÕES
5. O expositor devidamente habilitado e sorteado não poderá:
5.1 Alienar, ceder, emprestar ou utilizar para outra finalidade o espaço permitido, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização, bem como iniciar a exposição e comercialização no local sem a devida permissão;
5.2 Ocupar espaço maior do que foi lhe autorizado, assim entendida a exposição de produto fora dos limites do espaço concedido;
5.3 Lançar na área ou nos arredores lixo de qualquer natureza, bem como desrespeitar as normas urbanísticas e ambientais vigentes.
CLÁUSULA VI - DAS PENALIDADES
6. O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante aos sanções administrativos previstas na Seção II do capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7. Caberá rescisão do presente contrato por determinação por ato unilateral e escrito da Administração, em qualquer momento, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao AUTORIZATÁRIO (A) tenha direito à indenização:
7.1. Nos casos de não cumprimento de cláusulas contratuais.
7.2. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E LAZER ou pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XANXERÊ e por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
7.3. Quando não observar todas as exigências de segurança com as instalações em relação ao seu pessoal e terceiros, não respondendo ao AUTORIZATARIO (a), por qualquer acidente porventura ocorrido.
7.4. Transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato, sem prévio acordo e expressa autorização da Administração.
7.5. Não atender às determinações das autoridades competentes e/ou fiscalização, relacionada com a falta de atendimento das condições e obrigações assumidas por este contrato.
7.6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA VIII - CASOS OMISSOS
8. Os casos omissos serão encaminhados ao Departamento Municipal de Cultura.
CLÁUSULA IX - DO FORO
9. Fica eleito o Foro da Comarca de XANXERÊ, SC para solucionar quaisquer litígios referentes ao presente ajuste, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10. Pelo (a) AUTORIZATARIO (a) foi dito que aceitava o presente termo que lido, conferido e achado conforme, vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas, sendo uma via entregue ao AUTORIZATÁRIO (a) e uma via encaminhada à Procuradoria Jurídica da Prefeitura do Município de Xanxerê/SC.
Xanxerê-SC, em 20 de abril de 2022.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | CLAIR XXXXX XXXXXX |
AUTORIZADORA | AUTORIZATÁRIA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |