PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2014
Processo n° 054/14
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL E PESSOAL (SMP) PARA O CRA-RS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 9 horas do dia 08/12/14
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 9 horas do dia 19/12/14
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 9h15min do dia 19/12/14
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 10 horas do dia 19/12/14
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1.39.03.02 TELEFONIA MÓVEL.
LOCAL: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no
seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou em link no site xxx.xxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ITEM 8 DESTE EDITAL
Porto Alegre, 08 de dezembro de 2014.
Adm. Xxxxxxx xx Xxxxxx Stadtlober Conselheira Presidente
CRA-RS 16577
O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei nº 10520, de 17 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL E PESSOAL (SMP) PARA O CRA-RS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO
I, o qual passa a ser parte integrante do presente Edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
1.1. Somente poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul – CECOM/RS, de acordo com o Decreto nº 45.744/2008, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste edital.
1.2. Estarão impedidas de participar da presente licitação:
a) as empresas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
b) as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
c) as empresas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial;
d) as empresas estrangeiras que não funcionem no país;
1.3. Não serão admitidas empresas que operem sob regime de consórcio, nem a subcontratação total ou parcial do fornecimento objeto deste Pregão.
1.4. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no presente edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (MEs) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPPs):
2.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece este instrumento, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.2. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da ME e/ou EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela LC nº 123/06.
2.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.4. Ocorrendo o empate, nos termos da LC nº 123/06, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preços inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.3 acima, o Sistema eletronicamente realizará sorteio, identificando aquela que primeiro poderá apresentar melhor lance.
2.6. No caso de não adjudicação ou de não contratação da ME ou da EPP serão convocadas às empresas remanescentes de mesmo enquadramento social que se encontrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito.
2.6.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social ou, em havendo, não apresente a ME ou EPP proposta inferior à proposta de menor preço apurado no certame, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora do certame.
2.7. As MEs e EPPs deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de desclassificação.
2.7.1. A ME ou EPP que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade
fiscal tem assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, para apresentar à Equipe de Apoio do Pregoeiro do CRA/RS as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.7.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 5% sobre o valor do contrato, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3. CREDENCIAMENTO:
3.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidos junto à Seção de Cadastro da Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul – CECOM/RS.
3.2. O credenciamento junto ao Portal de Compras Eletrônicas implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CRA/RS, à CECOM/RS, à PROCERGS ou ao BANRISUL, responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à PROCERGS, para imediato bloqueio de acesso.
3.5. No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CECOM/RS até as 17 horas do último dia útil anterior à data de abertura da sessão do Pregão.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
4.1. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL emitido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, dentro do seu prazo de validade, com classificação pertinente ao objeto desta licitação, onde conste a validade dos documentos apresentados para sua emissão.
4.1.1. Caso algum dos documentos elencados no corpo do CRC esteja com prazo de validade expirado, o licitante deverá apresentar documento válido juntamente com o CRC, sendo que aqueles cujo prazo de validade não esteja mencionado nos mesmos, serão considerados válidos por 30 (trinta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de lei a respeito.
4.1.2. O Certificado que não apresentar registro das Certidões Negativas Municipal, Estadual, Federal e da Dívida Ativa da União, e de Débitos Trabalhistas (CNDT), deverá ser acompanhado das respectivas Certidões, comprovando a regularidade fiscal.
4.2. DECLARAÇÃO da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer esfera, conforme modelo Anexo II, caso não conste no Certificado de Registro Cadastral.
4.3. Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo no Anexo III, caso não conste no Certificado de Registro Cadastral.
4.4. Declaração de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) autenticada pela Junta Comercial, se for o caso.
4.5. Comprovação pela licitante de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto desta licitação por meio de apresentação de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica.
4.6. Na falta do Certificado de Registro Cadastral constante do subitem 4.1, além dos documentos previstos nos subitens 4.2, 4.3 e 4.4 (este último no caso de ME/EPP), deverão ser apresentados os documentos a seguir arrolados, todos dentro do seu prazo de validade:
4.6.1. Prova de Regularidade junto ao INSS;
4.6.2. Prova de Regularidade junto ao FGTS;
4.6.3. Certidão Negativa Estadual;
4.6.4. Certidão Negativa Municipal (tributos diversos);
4.6.4.1. Somente será aceita Certidão Negativa referente exclusivamente ao ISSQN, caso a empresa licitante apresente Declaração de que não possui imóvel em seu nome.
4.6.5. Certidões Negativas Federal e da Dívida Ativa da União, e de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a regularidade fiscal.
5. HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar, via fax, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após encerrada a disputa, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da sessão do Pregão os documentos relacionados no item 4 acima.
5.1. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração, publicação em órgão da Imprensa Oficial ou com original para que se proceda à autenticação.
6. PROPOSTA:
6.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances.
6.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de qualquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3. A Proposta de Preços deverá conter o valor unitário do item e o valor total mensal da proposta, devendo o mesmo ser elaborado de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando na mesma a identificação do proponente, a assinatura de seu responsável legal e, no mínimo, as seguintes informações:
6.3.1. Declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas inerentes ao fornecimento do serviço definido no Edital, tais como: taxas, fretes, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, que possam influir direta ou
indiretamente no custo do fornecimento do serviço de telefonia.
6.3.2. Declaração que o objeto ofertado está em conformidade com os requisitos no Termo de Referência Anexo I.
6.4. O critério da disputa é o MENOR PREÇO GLOBAL do(s) Lote(s) do Termo de Referência, anexo I do Edital e será considerado para a fase de lances.
6.5. Estabelece-se que o MENOR PREÇO GLOBAL é o valor resultante do somatório dos valores unitários de cada tipo de serviços telefônicos listados no Termo de Referência, Anexo I, multiplicado pela quantidade que o CRA-RS pretende contratar.
6.6. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.7. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
6.8. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, tanto para valores unitários quanto para o valor total da proposta.
6.9. Prazo de execução conforme o especificado no Termo de Referência.
6.10. O MENOR PREÇO GLOBAL do(s) Lote(s), expresso em moeda corrente nacional, incluindo impostos e frete.
6.11. Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada quanto ao respectivo item.
6.12. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos sob alegação de erro, omissão ou qualquer pretexto.
6.13. Os licitantes poderão incluir nas respectivas propostas informações adicionais, catálogos ou quaisquer outros elementos elucidativos sobre as mesmas.
7. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
7.2. Incumbirá aos Licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
7.3. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
7.4 Será considerada aceitável a proposta que:
a) atenda a todos os termos deste Edital;
b) contenha preço compatível com os praticados no mercado.
7.4.1 Constatada a existência de proposta(s) inexeqüível(eis) o Pregoeiro excluirá o Licitante da etapa de lances.
7.5. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do provedor eletrônico.
7.6 Os Licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
7.8. Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 6.3 acima.
7.9. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9.1. A sessão pública do Pregão só estará concluída após declarados os vencedores em cada lote do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de
interposição de recurso, cabendo aos Licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
7.10. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao Licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
7.11. Em havendo desconexão entre o Pregoeiro e os demais Licitantes por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7.12. Caso haja desconexão do sistema para o Pregoeiro, na etapa de lances, e o sistema permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos lances, quando possível a retomada do certame pelo Pregoeiro os atos até então praticados serão considerados válidos.
7.13. O Pregoeiro poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
7.14. O Pregoeiro anunciará o Licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15. O Licitante detentor do melhor lance deverá encaminhar, no prazo de até 02 (duas) horas, à equipe de apoio do Pregoeiro do CRA/RS, via email xxxxx@xxxxx.xxx.xx a documentação relacionada no item 4, bem como a proposta assinada pelo representante legal e os atestados de capacidade técnica.
7.16. Em até 02 (dois) dias, contados do encaminhamento da documentação via fax, o Licitante deverá encaminhar os originais da documentação, bem como da proposta assinada pelo representante legal e os dois atestados de capacidade técnica, no seguinte endereço:
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx / XX
7.17. Em sendo habilitado, o Licitante será considerado vencedor.
7.18. A adjudicação em favor do(s) licitante(s) vencedor(es) será feita pelo Pregoeiro, após recebido o envelope contendo a documentação mencionada no subitem 7.16 e a proposta.
7.19. A homologação da adjudicação dos lotes ao(s) licitante(s) vencedor(es) será feita pelo Presidente do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul, após o recebimento do processo licitatório concluído pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. Efetuada a prestação dos serviços do objeto constante da Nota de Empenho o pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia após o encaminhamento da NOTA FISCAL/FATURA correspondente, de acordo com a proposta vencedora por meio de ordem bancária, na conta mencionada na proposta de preço, ou cheque nominal. O pagamento será efetuado desde que haja apresentação correta por parte da contratada da documentação fiscal e dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e fiscais (certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS) depois de devidamente certificados pelo Departamento Administrativo do CRA-RS.
8.1.1. Para o caso de faturas incorretas, o CRA/RS terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
8.1.2. A NOTA FISCAL/FATURA deverá ser entregue após a prestação dos serviços objeto deste pregão eletrônico, que será devidamente atestada pela Coordenação Administrativa Financeira da CONTRATANTE.
8.2. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade do licitante vencedor que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
8.3. O CRA-RS reserva-se o direito de recusar o pagamento se o serviço prestado não estiver em perfeitas condições ou em descordo com as especificações apresentadas e aceitas.
8.4. Os pagamentos sofrerão a incidência da Instrução Normativa n° 1234/2012, da Secretaria da Receita Federal, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx
(CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição para o PIS/PASEP;
8.5. Os pagamentos sofrerão também incidência da Lei Complementar 306/1993, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
8.6. Caso a empresa seja optante pelo Simples, esta deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal uma declaração conforme modelo contido na Instrução Normativa 1234/2012.
8.7 Todos os pagamentos referentes a este processo licitatório serão efetuados por meio da rubrica nº 3.1.39.03.02 TELEFONIA MÓVEL, dotação anual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
8.8. A critério do CRA-RS, em caso de renovação ao final do período contratual de 12 (doze) meses, os serviços prestados poderão ser ajustados para mais ou para menos, pelo IGPM acumulado para o exercício contratado, ou índice que o substitua.
9. PENALIDADES:
A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes da Lei 8666/93:
9.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
9.2. Multa:
9.2.1. de 5% sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
9.2.2. de 10% sobre o valor total atualizado do Contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
9.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL conforme a seguinte gradação:
9.3.1. nos casos definidos no subitem 9.2.1 acima: por 1 (um) ano;
9.3.2. nos casos definidos no subitem 9.2.2 acima: por 2 (dois) anos.
9.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.5. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
9.6 A licitante vencedora que, chamada a retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o Contrato, não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o fornecimento objeto da presente licitação, podendo o Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas neste item.
9.7. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, aquele que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram.
10.2. Dos demais atos relacionados com o Pregão, ao final da sessão pública, qualquer Licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.3. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor.
10.4. Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública.
10.5. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados, junto à Equipe de Apoio do Pregoeiro, na xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx/XX.
10.7. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado no subitem anterior, receberá tratamento de mera informação.
11. DEVERES DO FORNECEDOR
11.1. O licitante vencedor obriga-se a fornecer o que se refere no objeto deste edital de acordo, estritamente, com as especificações descritas.
11.2. Assumir a inteira responsabilidade pela prestação dos serviços sem ônus adicional para a administração;
11.3. Responsabilizar-se pela exatidão do fornecimento do objeto deste edital, obrigando-se a reparar, exclusivamente e às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outros impeditivos que venham a impossibilitar o uso dos serviços prestados;
11.4. Manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e informar ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha modificar tais condições;
11.5. Consultar o CONTRATANTE sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativamente às especificações técnicas, submetendo-lhe em tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração dessas especificações;
11.6. Designar e manter preposto responsável pelo atendimento ao CONTRATANTE, devidamente capacitado para coordenação eficiente dos serviços e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes à prestação dos serviços contratados;
11.7. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste edital, cabendo-lhe a responsabilidade pelo pagamento dos encargos administrativos, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, dentro dos prazos legais, e quaisquer outros resultantes de sua condição de empregadora ou da execução deste ajuste;
11.8. Acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
11.9. Apresentar, quando solicitado pelo Fiscal do Contrato, as informações e esclarecimentos necessários em relação aos serviços em execução, bem como sobre os empregados cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
11.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados, dentro do prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, sem ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções cabíveis;
11.11. Observar, na execução do objeto, todas as leis, regulamentos e normas técnicas relativas à respectiva execução;
11.12. Não divulgar quaisquer informações que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, pelo período de 2 (dois) anos ou proposição de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
11.13. Aceitar o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitado pelo CONTRATANTE, observados os limites previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93;
11.14. Exibir, quando da apresentação da fatura, os documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal;
11.15. Indenizar por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja em decorrência de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos ou execução insatisfatória dos serviços, ou pelo uso indevido de informações sigilosas ou restritas, quando tais atos forem praticados por empregados da CONTRATADA, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE;
11.16. Ressarcir as multas que vierem a ser aplicadas ao CONTRATANTE pela fiscalização do Ministério do Trabalho ou por qualquer outro órgão fiscalizador da prestação dos serviços contratados, em consequência do descumprimento de legislação e normas específicas;
11.17. Tomar as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas empregados da CONTRATADA alocados na execução dos serviços, ainda que verificadas nas dependências do CONTRATANTE;
11.18. Indenizar o CONTRATANTE por danos, no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou de uso restrito do CONTRATANTE, quando tais atos forem praticados por empregados ou prepostos da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, e de proposição da aplicação da penalidade de inidoneidade.
11.19. Efetuar a entrega dos aparelhos (celulares e modems) em comodato junto ao Departamento Administrativo da sede do CRA-RS sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, nesta capital.
12. DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO
12.1 Receber os itens que integram o lote, verificar sua correspondência com o Termo de Referência, ANEXO I.
12.2. Aceitar ou recusar os itens e notas fiscais se de acordo ou desacordo com a proposta vencedora.
12.3. Efetuar o pagamento à empresa adjudicatária no prazo definido no presente instrumento convocatório.
12.4. Propiciar todas as facilidades indispensáveis ao bom fornecimento do objeto deste ajuste, inclusive permitir o acesso dos responsáveis da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, desde que devidamente identificados.
12.5. Designar um fiscal, dentro de seu grupo de colaboradores, para acompanhamento da execução da prestação dos serviços contratados.
12.6. Aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas de acordo com a Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
12.7. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena entrega dos serviços ofertados.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro, através do e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas, encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou no site: xxx.xxxxx.xxx.xx.
13.3. Nenhuma indenização será devida ao Licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta Licitação.
13.4. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
13.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos Licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial.
13.8. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.9. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
13.10. A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação, e que obteve do CRA/RS todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
13.11. Para a aquisição dos serviços de telefonia móvel e pessoal (SMP), o CRA-RS tem como valores de referência para pagamento, baseado em pesquisa de mercado, os seguintes valores máximos por item do lote.
13.11.1 Na elaboração da proposta os interessados deverão considerar os valores máximos de referência dos itens do lote.
13.11.2. A não consideração dos valores máximos para os itens na elaboração da proposta poderá levar a desclassificação da proposta poderá levar a desclassificação da proposta declarada vencedora na sessão de disputa.
LOTE 1 | ||||
IItem | Descrição | Unidade | Quant. Mensal Estimativa | Valor unit/ (min/und) |
1 | VC1 Móvel – Móvel (mesma operadora) | Min | 2.000 | 0,38 |
2 | VC1 Móvel – Móvel (outra operadora) | Min | 1.000 | 0,67 |
3 | VC1 Móvel-Fixo | Min | 1.000 | 0,38 |
4 | VC2 Móvel – Móvel (mesma operadora) | Min | 800 | 0,45 |
5 | VC2 Móvel – Móvel (outra operadora) | Min | 500 | 0,99 |
6 | VC2 Móvel-Fixo | Min | 500 | 0,45 |
7 | VC3 Móvel – Móvel (mesma operadora) | Min | 200 | 0,99 |
8 | VC3 Móvel – Móvel (outra operadora) | Min | 100 | 0,99 |
9 | VC3 Móvel-Fixo | Min | 100 | 0,99 |
10 | Assinatura Básica de Voz | UM | 15 | 54,90 |
11 | Assinatura Básica Tarifa Zero Regional | UM | 15 | 0,00 |
12 | Assinatura Básica Gestão Controle | UM | 15 | 5,20 |
13 | Assinatura acesso à Internet banda larga 3 G através de MODEMS franquia 5 GB | UM | 5 | 59,00 |
14 | Pacotes de dados 3G – acesso ilimitado a e-m e internet franquia 5 GB | UM | 15 | 59,90 |
15 | SMS – mensagens de texto | UM | 500 | 25,00 |
16 | MMS – Envio de mensagens de texto com áud imagem | UM | 500 | 0,00 |
VC1 = Ligações locais VC2 = Ligações no Estado VC3 = Ligações Nacionais
Nas ligações para o mesmo grupo os valores das tarifas deverão ser igual a zero.
13.12. Nas ligações para o mesmo grupo os valores das tarifas deverão ser igual a zero.
13.13. O Termo de Referência – Anexo I e I-A, a Declaração de Idoneidade – Anexo II, a Declaração de que não emprega menor – Anexo III, o Modelo de Proposta – Anexo IV e a Minuta de Contrato – Anexo V, são partes integrantes deste Edital.
13.14. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, da Circunscrição de Porto Alegre, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste edital.
Porto Alegre, 08 de dezembro de 2014.
Adm. Claúdia de Salles Stadtlober Conselheira Presidente
CRA-RS 16577
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2014
Processo n° 054/14 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL E PESSOAL (SMP) PARA O CRA-RS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO:
LOTE 1 | ||||
IItem | Descrição | Unidade | Quant. Mensal Estimativa | Valor unit/ (min/und) |
1 | VC1 Móvel – Móvel (mesma operadora) | Min | 2.000 | 0,38 |
2 | VC1 Móvel – Móvel (outra operadora) | Min | 1.000 | 0,67 |
3 | VC1 Móvel-Fixo | Min | 1.000 | 0,38 |
4 | VC2 Móvel – Móvel (mesma operadora) | Min | 800 | 0,45 |
5 | VC2 Móvel – Móvel (outra operadora) | Min | 500 | 0,99 |
6 | VC2 Móvel-Fixo | Min | 500 | 0,45 |
7 | VC3 Móvel – Móvel (mesma operadora) | Min | 200 | 0,99 |
8 | VC3 Móvel – Móvel (outra operadora) | Min | 100 | 0,99 |
9 | VC3 Móvel-Fixo | Min | 100 | 0,99 |
10 | Assinatura Básica de Voz | UM | 15 | 54,90 |
11 | Assinatura Básica Tarifa Zero Regional | UM | 15 | 0,00 |
12 | Assinatura Básica Gestão Controle | UM | 15 | 5,20 |
13 | Assinatura acesso à Internet banda larga 3 G através de MODEMS franquia 5 GB | UM | 5 | 59,00 |
14 | Pacotes de dados 3G – acesso ilimitado a e-mails e internet franquia 5 GB | UM | 15 | 59,90 |
15 | SMS – mensagens de texto | UM | 500 | 25,00 |
16 | MMS – Envio de mensagens de texto com áudio e imagem | UM | 500 | 0,00 |
VC1 = Ligações locais VC2 = Ligações no Estado VC3 = Ligações Nacionais
Nas ligações para o mesmo grupo os valores das tarifas deverão ser igual a zero.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS:
2.1 Os serviços abrangem o fornecimento de 15 (quinze) acessos de voz e 15 (quinze) acessos apenas para dados digitais com os respectivos aparelhos, devendo o serviço oferecer as facilidades de roaming nacional (permanente) e internacional (eventualmente, com autorização da Administração Superior) para atender ao CRA-RS em Porto Alegre, RS, conforme descrito abaixo:
2.1.1. Acesso Móvel Categoria Executivo: até 15 (quinze) linhas.
2.1.2. Modem USB 3G: até 5 (cinco) unidades.
2.2. ÁREA DE COBERTURA:
2.2.1. A empresa adjudicada deverá possuir (obrigatoriamente), cobertura de 90% na área metropolitana do Município de Porto Alegre;
2.2.2. A cobertura poderá ser exclusiva ou através de parceria ou convênio com outras operadoras, nas regiões onde a operadora não possua cobertura, respeitando-se o mesmo padrão tecnológico;
2.2.3. A empresa vencedora do certame, antes da assinatura do contrato, deverá realizar teste com objetivo de verificar o nível do sinal oferecido nas dependências do CRA-RS. Caso o resultado não seja satisfatório, será chamada a segunda colocada.
2.3 APARELHOS:
a) Os aparelhos fornecidos pela empresa deverão ser novos e sem uso na data da contratação e em eventuais substituições.
b) Os aparelhos deverão ser certificados pela ANATEL e possuir tecnologia 3G ou superior para tráfego de voz, dados e vídeo;
c) Os aparelhos deverão ser substituídos a cada 12 meses a contar da data de sua habilitação, a critério da contratante;
d) Os aparelhos da Categoria Executivo (item 2.3.1.) e Modem USB (item 2.3.2.) deverão ser entregues em até 15 dias úteis após a solicitação;
e) A CONTRATADA deve disponibilizar quantidade de 5% de backup para cada tipo de aparelho, de forma que acompanhe a adequação de novas tecnologias, e/ou conforme modelos existentes no comodato; percentual a ser definido de chips sem linha atribuída;
f) A CONTRATADA deve fornecer os aparelhos de telefonia móvel, em regime de comodato obedecendo as seguintes especificações:
2.3.1 APARELHO CATEGORIA EXECUTIVO – ATÉ 15 UNIDADES
Sistema Operacional | Android 4 ou superior; iOS 7 ou superior, Windows Phone 8 ou superior, Blackberry 7.0 ou superior. |
GSM | 3G ou 4G |
Touchscreen | Capacitiva |
Câmera | 8 MP igual ou superior |
Wi-Fi | 802.11 a/b/g/n/AC |
Bluetooth | 4.0 |
Memória | 16GB igual ou superior |
2.3.2 MODEM USB – ATÉ 5 UNIDADES
1. Serviço de acesso à internet sem fio, quantificado em pacotes mensais, com Modems para Computadores conexão USB 2.0;
2. Os pacotes mensais serão de volume de transmissão de dados limitado de 5GB;
3. Para cada unidade habilitada, o pacote mensal será composto de uma parcela disponibilizada em banda larga de velocidade média de 01 (um) de Mbps, até que seja totalizado, no mínimo, os 05 (cinco) GB de volume de dados transferido. Acima desse
volume, a velocidade poderá ser reduzida até o máximo de 512 kbps, no qual permanecerá até o início de novo ciclo mensal, se ainda se encontrar habilitado o referido terminal;
2.4. CONTROLE DE CHAMADAS E GASTOS
a) O sistema deve permitir o bloqueio e desbloqueio individualizado, por aparelho, de chamadas 102, 0300, 0500, 0900, DLC, DDC e DDI;
b) As faturas mensais devem conter o extrato dos serviços e ligações cobrados, e serão apresentadas individualizadas e enviadas à contratante;
c) As faturas mensais devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. Nome da Contratante;
2. Número da linha;
3. Todas as ligações cobradas contendo: data, hora, minuto de início; duração; tipo de tarifação; valor; valor dos impostos e encargos incidentes;
4. Total cobrado da contratante.
2.5 PORTABILIDADE
Os números das linhas utilizadas atualmente deverão ser mantidos, independente da operadora vencedora desta licitação.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO :
3.1. A contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de Telefonia Móvel Pessoal, objeto deste Termo de Referência, é considerada essencial e imprescindível ao CRA-RS, dada a importância deste serviço para a comunicação entre seus Diretores e funcionários de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável.
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
4.1. O objetivo desta contratação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), com serviço de voz e dados com respectivos aparelhos em comodato, para atendimento ao Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul.
5. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
5.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93.
5.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle (faturas telefônicas/relatório), que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
5.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
5.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
5.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
5.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado.
5.3. O Fiscal do Contrato CRA-RS terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços, através de login e senha fornecidos pela Contratada, para consulta via site/sistema da empresa.
5.4. A contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CRA-RS.
5.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a contratada na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CRA-RS.
5.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
5.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço;
5.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo;
5.7. A assistência da fiscalização do CRA-RS, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE que vier a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados.
5.8. A Fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer gestor/funcionário ou do preposto da licitante vencedora que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos.
6. PRAZO DE ENTREGA DOS APARELHOS E MODEMS:
A contratada deve efetuar a entrega dos aparelhos (celulares e modems) em no máximo 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do contrato.
7. LOCAL DE ENTREGA DOS APARELHOS E MODEMS:
A contratada deve efetuar a entrega dos aparelhos (celulares e modems) em comodato junto ao Departamento Administrativo da sede do CRA-RS sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, nesta capital.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Assessor Técnico do CRA-RS
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/14
ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu
representante legal, Sr.(a) , CPF
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO
SUL, Processo nº 054/14, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.° 019/14, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Porto Alegre, ............ de de 2014.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUA LIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/14
ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu
representante legal, Sr.(a) , CPF
, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente),
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, Processo nº 054/14, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.° 019/14, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Porto Alegre, ............ de de 2014.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2014
ANEXO IV
Modelo de Proposta Ao Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000 X/Xxxxxxx
REF: Pregão Eletrônico nº 019/14
Conforme solicitação de Vossa Senhoria, apresentamos a seguinte proposta para o objeto licitado no pregão eletrônico nº 019/14.
IItem | Descrição | Unidade | Quant. Mensal Estimativa | Valor unit/ (min/und) |
1 | VC1 Móvel – Móvel (mesma operadora) | Min | 2.000 | |
2 | VC1 Móvel – Móvel (outra operadora) | Min | 1.000 | |
3 | VC1 Móvel-Fixo | Min | 1.000 | |
4 | VC2 Móvel – Móvel (mesma operadora) | Min | 800 | |
5 | VC2 Móvel – Móvel (outra operadora) | Min | 500 | |
6 | VC2 Móvel-Fixo | Min | 500 | |
7 | VC3 Móvel – Móvel (mesma operadora) | Min | 200 | |
8 | VC3 Móvel – Móvel (outra operadora) | Min | 100 | |
9 | VC3 Móvel-Fixo | Min | 100 | |
10 | Assinatura Básica de Voz | UN | 15 | |
11 | Assinatura Básica Tarifa Zero Regional | UN | 15 | |
12 | Assinatura Básica Gestão Controle | UN | 15 | |
13 | Assinatura acesso à Internet banda larga 3 G através de MODEMS franquia 5 GB | UN | 5 | |
14 | Pacotes de dados 3G – acesso ilimitado a e-mails internet franquia 5 GB | UN | 15 | |
15 | SMS – mensagens de texto | UN | 500 | |
16 | MMS – Envio de mensagens de texto com áudio e imagem | UN | 500 |
VC1 = Ligações locais VC2 = Ligações no Estado VC3 = Ligações Nacionais
Nas ligações para o mesmo grupo os valores das tarifas deverão ser igual a zero.
ANEXO V
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO V
M I N U T A D E C O N T R A T O
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL E PESSOAL (SMP) PARA O CRA-RS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I.
O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ:
92.913.318/0001-81 com sede nesta Capital, na xxx Xxxxxxxx Xxxx x.x 0.000, neste instrumento designada CONTRATANTE, representada por sua Presidente, Adm. Cláudia de Salles Stadtlober, CPF 000.000.000-00 e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n° , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, CPF para a execução do objeto, descrito abaixo, constante do processo administrativo n° 054/14, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 019/2014, regendo-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL E PESSOAL (SMP) PARA O CRA-RS, conforme as
especificações abaixo:
IItem | Descrição | Unidade | Quant. Mensal Estimativa | Valor unit/ (min/und) |
1 | VC1 Móvel – Móvel (mesma operadora) | Min | 2.000 | |
2 | VC1 Móvel – Móvel (outra operadora) | Min | 1.000 | |
3 | VC1 Móvel-Fixo | Min | 1.000 | |
4 | VC2 Móvel – Móvel (mesma operadora) | Min | 800 | |
5 | VC2 Móvel – Móvel (outra operadora) | Min | 500 | |
6 | VC2 Móvel-Fixo | Min | 500 | |
7 | VC3 Móvel – Móvel (mesma operadora) | Min | 200 | |
8 | VC3 Móvel – Móvel (outra operadora) | Min | 100 | |
9 | VC3 Móvel-Fixo | Min | 100 | |
10 | Assinatura Básica de Voz | UN | 15 | |
11 | Assinatura Básica Tarifa Zero Regional | UN | 15 | |
12 | Assinatura Básica Gestão Controle | UN | 15 | |
13 | Assinatura acesso à Internet banda larga 3 G através de MODEMS franquia 5 GB | UN | 5 | |
14 | Pacotes de dados 3G – acesso ilimitado a e- mails e internet franquia 5 GB | UN | 15 | |
15 | SMS – mensagens de texto | UN | 500 | |
16 | MMS – Envio de mensagens de texto com áudio e imagem | UN | 500 |
VC1 = Ligações locais VC2 = Ligações no Estado VC3 = Ligações Nacionais
Nas ligações para o mesmo grupo os valores das tarifas deverão ser igual a zero.
1. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
1.1 Os serviços abrangem o fornecimento de até 15 (quinze) acessos de voz e 15 (quinze) acessos apenas para dados digitais com os respectivos aparelhos, devendo o serviço oferecer as facilidades de roaming nacional (permanente) e internacional (eventualmente, com autorização da Administração Superior) para atender ao CRA-RS em Porto Alegre, RS, conforme descrito abaixo:
1.1.1. Acesso Móvel Categoria Executivo: até 15 (quinze) linhas.
1.1.2. Modem USB 3G: até 5 (cinco) unidades.
1.2. ÁREA DE COBERTURA
1.2.1. A empresa adjudicada deverá possuir (obrigatoriamente), cobertura de 90% na área metropolitana do Município de Porto Alegre;
1.2.2. A cobertura poderá ser exclusiva ou através de parceria ou convênio com outras operadoras, nas regiões onde a operadora não possua cobertura, respeitando-se o mesmo padrão tecnológico;
1.2.3. A empresa vencedora do certame, antes da assinatura do contrato, deverá realizar teste com objetivo de verificar o nível do sinal oferecido nas dependências do CRA-RS. Caso o resultado não seja satisfatório, será chamada a segunda colocada.
1.3 APARELHOS
a) Os aparelhos fornecidos pela empresa deverão ser novos e sem uso na data da contratação e em eventuais substituições.
b) Os aparelhos deverão ser certificados pela ANATEL e possuir tecnologia 3G para tráfego de voz, dados e vídeo;
c) Os aparelhos deverão ser substituídos a cada 12 meses a contar da data de sua habilitação, a critério da contratante;
d) Os aparelhos da Categoria Executivo (item 2.3.1.) e Modem USB (item 2.3.2.) deverão ser entregues em até 15 dias úteis após assinatura do contrato;
e) A CONTRATADA deve disponibilizar quantidade de 5% de backup para cada tipo de aparelho, de forma que acompanhe a adequação de novas tecnologias, e/ou conforme
modelos existentes no comodato; percentual a ser definido de chips sem linha atribuída;
f) A CONTRATADA deve fornecer os aparelhos de telefonia móvel, em regime de comodato obedecendo as seguintes especificações:
1.3.1 APARELHO CATEGORIA EXECUTIVO – ATÉ 15 UNIDADES
Sistema Operacional | Android 4 ou superior; iOS 7 ou superior, Windows Phone 8 ou superior, Blackberry 7.0 ou superior. |
GSM | 3G ou 4G |
Touchscreen | Capacitiva |
Câmera | 8 MP igual ou superior |
Wi-Fi | 802.11 a/b/g/n/AC |
Bluetooth | 4.0 |
Memória | 16GB igual ou superior |
1.3.2 MODEM USB – ATÉ 5 UNIDADES
1. Serviço de acesso à internet sem fio, quantificado em pacotes mensais, com Modems para Computadores conexão USB 2.0;
2. Os pacotes mensais serão de volume de transmissão de dados limitado de 5GB;
3. Para cada unidade habilitada, o pacote mensal será composto de uma parcela disponibilizada em banda larga de velocidade média de 02 (dois) de Mbps, até que seja totalizado, no mínimo, os 05 (cinco) GB de volume de dados transferido. Acima desse volume, a velocidade poderá ser reduzida até o máximo de 524 kbps, no qual permanecerá até o início de novo ciclo mensal, se ainda se encontrar habilitado o referido terminal;
1.4 CONTROLE DE CHAMADAS E GASTOS
a) O sistema deve permitir o bloqueio e desbloqueio individualizado, por aparelho, de chamadas 102, 0300, 0500, 0900, DLC, DDC e DDI;
b) As faturas mensais devem conter o extrato dos serviços e ligações cobrados, e serão apresentadas individualizadas e enviadas à contratante;
c) As faturas mensais devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. Nome da Contratante;
2. Número da linha;
3. Todas as ligações cobradas contendo: data, hora, minuto de início; duração; tipo de tarifação; valor; valor dos impostos e encargos incidentes;
4. Total cobrado da contratante.
1.5 PORTABILIDADE
Os números das linhas utilizadas atualmente deverão ser mantidos, independente da operadora vencedora desta licitação.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de Telefonia Móvel Pessoal, objeto deste Termo de Referência, é considerada essencial e imprescindível ao CRA-RS, dada a importância deste serviço para a comunicação entre seus funcionários de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável.
3. OBJETIVO
3.1. O objetivo desta contratação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), com serviço de voz e dados com respectivos aparelhos em comodato, para atendimento ao Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul.
4. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93.
4.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle (faturas telefônicas/relatório), que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
4.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
4.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
4.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
4.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado.
4.3. O Fiscal do Contrato CRA-RS terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços, através de login e senha fornecidos pela Contratada, para consulta via site/sistema da empresa.
4.4. A contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CRA-RS.
4.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a contratada na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CRA-RS.
4.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
4.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço;
4.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo;
4.7. A assistência da fiscalização do CRA-RS, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE que vier a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados.
4.8. A Fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer gestor/funcionário ou do preposto da licitante vencedora que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos.
5. PRAZO DE ENTREGA DOS APARELHOS E MODEMS:
A contratada deve efetuar a entrega dos aparelhos (celulares e modems) em no máximo 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do contrato.
6. LOCAL DA ENTREGA DOS APARELHOS E MODEMS:
A contratada deve efetuar a entrega dos aparelhos (celulares e modems) em comodato junto ao Departamento Administrativo da sede do CRA-RS sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, nesta capital.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. O licitante vencedor obriga-se a fornecer o que se refere o objeto deste edital de acordo, estritamente, com as especificações descritas neste edital, em perfeitas condições de utilização.
2.2. Assumir a inteira responsabilidade pela prestação dos serviços sem ônus adicional para a administração;
2.3. Responsabilizar-se pela exatidão do fornecimento do objeto deste edital, obrigando-se a reparar, exclusivamente e às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outros impeditivos que venham a impossibilitar o uso dos serviços prestados;
2.4. Manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e informar ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha modificar tais condições;
2.5. Consultar o CONTRATANTE sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativamente às especificações técnicas, submetendo-lhe em tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração dessas especificações;
2.6. Designar e manter preposto responsável pelo atendimento ao CONTRATANTE, devidamente capacitado para coordenação eficiente dos serviços e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes à prestação dos serviços contratados;
2.7. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste edital, cabendo-lhe a responsabilidade pelo
pagamento dos encargos administrativos, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, dentro dos prazos legais, e quaisquer outros resultantes de sua condição de empregadora ou da execução deste ajuste;
2.8. Acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
2.9. Apresentar, quando solicitado pelo Fiscal do Contrato, as informações e esclarecimentos necessários em relação aos serviços em execução, bem como sobre os empregados cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
2.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados, dentro do prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, sem ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções cabíveis;
2.11. Observar, na execução do objeto, todas as leis, regulamentos e normas técnicas relativas à respectiva execução;
2.12. Não divulgar quaisquer informações que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, pelo período de 2 (dois) anos ou proposição de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
2.13. Aceitar o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitado pelo CONTRATANTE, observados os limites previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93;
2.14. Exibir, quando da apresentação da fatura, os documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal;
2.15. Indenizar por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja em decorrência de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos ou execução insatisfatória dos serviços, ou pelo uso indevido de informações sigilosas ou restritas, quando tais
atos forem praticados por empregados da CONTRATADA, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE;
2.16. Ressarcir as multas que vierem a ser aplicadas ao CONTRATANTE pela fiscalização do Ministério do Trabalho ou por qualquer outro órgão fiscalizador da prestação dos serviços contratados, em conseqüência do descumprimento de legislação e normas específicas;
2.17. Tomar as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas empregados da CONTRATADA alocados na execução dos serviços, ainda que verificadas nas dependências do CONTRATANTE;
2.18. Indenizar o CONTRATANTE por danos, no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou de uso restrito do CONTRATANTE, quando tais atos forem praticados por empregados ou prepostos da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, e de proposição da aplicação da penalidade de inidoneidade.
2.19. Efetuar a entrega dos aparelhos (celulares e modems) em comodato junto ao Departamento Administrativo da sede do CRA-RS sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, nesta capital.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 Receber os itens que integram o lote, verificar sua correspondência com o Termo de Referência, ANEXO I.
3.2. Aceitar ou recusar os itens e notas fiscais se de acordo ou desacordo com a proposta vencedora.
3.3. Efetuar o pagamento à empresa adjudicatária no prazo definido no presente instrumento convocatório.
3.4. Propiciar todas as facilidades indispensáveis ao bom fornecimento do objeto deste ajuste, inclusive permitir o acesso dos responsáveis da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, desde que devidamente identificados.
3.5. Designar um fiscal, dentro de seu grupo de colaboradores, para acompanhamento da execução da prestação dos serviços contratados.
3.6. Aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas de acordo com a Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
3.7. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena entrega dos serviços ofertados.
CLÁUSULA QUARTA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93.
4.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle (faturas telefônicas/relatório), que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
4.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
4.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
4.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
4.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado.
4.3. O Fiscal do Contrato CRA-RS terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços, através de login e senha fornecido pela Contratada, para consulta via site/sistema da empresa.
4.4. A contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CRA-RS.
4.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a contratada na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CRA-RS;.
4.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
4.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço;
4.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo;
4.7. A assistência da fiscalização do CRA-RS, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE que vier a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados.
4.8. A Fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer gestor/funcionário ou do preposto da licitante vencedora que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos.
CLÁUSULA QUINTA– DA FORMA DE COMUNICAÇÃO:
5.1. O CONTRATANTE comunicará, por escrito, em relatório, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1. Pela execução dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores de acordo com a proposta vencedora do Pregão Eletrônico 019/2014 para prestação de serviços pelo período de 12 (doze) meses:
IItem | Descrição | Unidade | Quant. Mensal Estimativa | Valor unit/ (min/und) |
1 | VC1 Móvel – Móvel (mesma operadora) | Min | 2.000 | |
2 | VC1 Móvel – Móvel (outra operadora) | Min | 1.000 | |
3 | VC1 Móvel-Fixo | Min | 1.000 | |
4 | VC2 Móvel – Móvel (mesma operadora) | Min | 800 | |
5 | VC2 Móvel – Móvel (outra operadora) | Min | 500 |
6 | VC2 Móvel-Fixo | Min | 500 | |
7 | VC3 Móvel – Móvel (mesma operadora) | Min | 200 | |
8 | VC3 Móvel – Móvel (outra operadora) | Min | 100 | |
9 | VC3 Móvel-Fixo | Min | 100 | |
10 | Assinatura Básica de Voz | UN | 15 | |
11 | Assinatura Básica Tarifa Zero Regional | UN | 15 | |
12 | Assinatura Básica Gestão Controle | UN | 15 | |
13 | Assinatura acesso à Internet banda larga 3 G através de MODEMS franquia 5 GB | UN | 5 | |
14 | Pacotes de dados 3G – acesso ilimitado a e- mails e internet franquia 5 GB | UN | 15 | |
15 | SMS – mensagens de texto | UN | 500 | |
16 | MMS – Envio de mensagens de texto com áudio e imagem | UN | 500 |
VC1 = Ligações locais VC2 = Ligações no Estado VC3 = Ligações Nacionais
Nas ligações para o mesmo grupo os valores das tarifas deverão ser igual a zero.
6.2. Efetuada a prestação dos serviços do objeto constante da Nota de Empenho o pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia após o encaminhamento da NOTA FISCAL/FATURA correspondente, de acordo com a proposta vencedora por meio de ordem bancária, na conta mencionada na proposta de preço, ou cheque nominal. O pagamento será efetuado desde que haja apresentação correta por parte da contratada da documentação fiscal e dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e fiscais (certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS) depois de devidamente certificados pelo Departamento Administrativo do CRA-RS.
6.3. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade do licitante vencedor que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
6.4. O CRA-RS reserva-se o direito de recusar o pagamento se o serviço prestado não estiver em perfeitas condições ou em descordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.5. Os pagamentos sofrerão a incidência da Instrução Normativa n° 1234/2012, da Secretaria da Receita Federal, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição para o PIS/PASEP;
6.6. Os pagamentos sofrerão também incidência da Lei Complementar 306/1993, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
6.7. Caso a empresa seja optante pelo Simples, esta deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal uma declaração conforme modelo contido na Instrução Normativa 1234/2012.
6.8. Todos os pagamentos referentes a este processo licitatório serão efetuados por meio da rubrica nº . 3.1.39.03.02 TELEFONIA MÓVEL.
6.9. Sob critério do CRA-RS, em caso de renovação ao final do período contratual de 12 (doze) meses os serviços prestados farão jus a serem reajustados para mais ou para menos pelo IGPM acumulado para o período contratado, ou índice que o substitua.
CLÁUSULA SÉTIMA – DEVOLUÇÃO DE FATURAS:
7.1. A devolução de fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar pagamentos devidos a seus empregados e fornecedores, além de pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUSTAÇÃO DOS PAGAMENTOS:
8.1. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
8.1.1. Execução ineficiente dos serviços;
8.1.2. Existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE;
8.1.3. Existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais ao CONTRATANTE, ou o descumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual.
XXXXXXXX XXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas, ainda, no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666, de 21.6.93.
9.2. A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RENOVAÇÃO E REAJUSTE:
10.1. A critério do CRA-RS, em caso de renovação ao final do período contratual de 12 (doze) meses, os serviços prestados poderão ser ajustados para mais ou para menos, pelo IGPM acumulado para o período contratado ou índice que o substitua.
10.2. Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21.6.93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, observada o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato para os acréscimos, e de 25% (vinte e cinco por cento) para as supressões.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11. A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes da Lei 8666/93:
11.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
11.2. Multa:
11.2.1. de 5% sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
11.2.2. de 10% sobre o valor total atualizado do Contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
11.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL conforme a seguinte gradação:
11.3.1. nos casos definidos no subitem 11.2.1 acima: por 1 (um) ano;
11.3.2. nos casos definidos no subitem 11.2.2 acima: por 2 (dois) anos.
11.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.5. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
11.6 A licitante vencedora que, chamada a retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o Contrato, não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o fornecimento objeto da presente licitação, podendo o Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas neste item.
11.7. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MULTAS:
12.1. As multas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO:
13.1. É obrigação da Contratada manter durante toda a execução do contrato, sob pena de não serem liberados os pagamentos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, especialmente situação regular com o INSS e o FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FISCAL DO CONTRATO:
14.1. Será fiscal do presente ajuste , matrícula n°
, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n° .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, da Circunscrição de Porto Alegre, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste edital.
Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, para um único fim, na presença de duas testemunhas, que também assinam.