CONTRATO Nº 05/2022 PROCESSO Nº 03750.010404.000040/2021-92
CONTRATO Nº 05/2022
PROCESSO Nº 03750.010404.000040/2021-92
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA DEDICADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A EMPRESA -- ALGAR TELECOM S/A.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício
Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000 a 204 – Brasília
– DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade nº 7.846.683– SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 469, de 03 de dezembro de 2021 e por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 851.631.201- 15, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 452, de 06 de outubro de 2021, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALGAR TELECOM S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0001-74, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 38.400-668 daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Gerente de Negócios Governo, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº M 9.043.997, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Consultor de Vendas Governo, o Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 14.313.589, expedida pela PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em Uberlândia/MG, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.010404.000040/2021-92, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2022, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto
9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, das demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telefonia fixa comutada dedicada para a Funpresp-Exe, na modalidade DDG (Discagem Direta Gratuita), utilizando o prefixo 0800, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Quantidade Estimada | ||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | MENSAL | GLOBAL (12 MESES) | PREÇO UNIT. | PREÇO MENSAL | PREÇO GLOBAL (12 MESES) |
Assinatura por E1 | Unidade | 1 | 12 | R$ 1.375,00 | R$ 1.375,00 | R$ 16.500,00 |
Instalação | Unidade | 1 | 1 | R$ 250,00 | R$ 20,83 | R$ 250,00 |
DDG: Local - Fixo-Fixo | Minuto | 9.200 | 110.400 | R$ 0,10 | R$ 920,00 | R$ 11.040,00 |
DDG: Local - Fixo-Móvel | Minuto | 11.960 | 143.520 | R$ 0,40 | R$ 4.784,00 | R$ 57.408,00 |
DDG: LDN - Fixo-Fixo | Minuto | 9.200 | 110.400 | R$ 0,27 | R$ 2.484,00 | R$ 29.808,00 |
DDG: LDN - Fixo-Móvel | Minuto | 14.300 | 171.600 | R$ 0,40 | R$ 5.720,00 | R$ 68.640,00 |
Total | R$ 15.303,83 | R$ 183.646,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CONTRATANTE mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a CONTRATANTE;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 183.646,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos e quarenta e seis reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2022 e exercícios subsequentes, correrão à conta da Ação Orçamentária – Comunicação e Relacionamento, Item – Atendimento e Relacionamento – Telefonia Longa Distância (0800).
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo deste contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas.
Brasília/DF, , de fevereiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XXX XXXXXX ARAÚJO XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: RG Nº; CPF Nº:
Nome: RG Nº: CPF Nº:
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
ANEXO I DO CONTRATO Nº 05/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTI
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
1. DO OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telefonia fixa comutada dedicada para a Funpresp-Exe, na modalidade DDG (Discagem Direta Gratuita), utilizando o prefixo 0800.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação dos serviços de telefonia alinha-se aos objetivos institucionais da Fundação, correspondentes às metas e ações do Plano Estratégico vigente em consonância às resoluções e recomendações de seus órgãos estatutários, como Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
OE 4 – Ser uma entidade focada no cliente;
OE 7 – Ser reconhecido pela qualidade e credibilidade.
2.2 A Funpresp conta com uma Central de Atendimento e há necessidade, complementarmente, da manutenção dos serviços de 0800 para realização de atendimentos telefônicos.
2.3 Desde a sua criação, a Funpresp-Exe recebeu a adesão de mais de 100 mil servidores, oriundos quase 200 patrocinadores, que se encontram em todos os estados do Brasil. Para fazer face às necessidades de disseminação das informações sobre os planos de benefícios e atendimento a outras demandas dos participantes, assistidos e dos patrocinadores, faz-se necessária a continuidade dos serviços de atendimento. Com a contratação, será possível manter a capacidade de atendimento da Funpresp-Exe, tornando-a compatível com a demanda apresentada.
2.4 Por fim, destaque-se que a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, é decorrência natural das funções atribuídas à Funpresp-Exe, especialmente as que dizem respeito ao atendimento e relacionamento com os participantes, assistidos e patrocinadores e ao seu direito de tomar conhecimento das ações relativas aos seus interesses no âmbito da Fundação.
3. DESCRIAÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Os Serviços de Telefonia Fixa Comutada - STFC, além de contemplar a assistência técnica integral para solucionar quaisquer interrupções nas ligações, deverá também compreender os itens abaixo:
Termo de Referência - TR C
3.1.1 Instalar e ativar 1 (um) acesso digital E1, que deverá ter capacidade de 2 Mbps, 30 canais bidirecionais e sinalização ISDN com funcionamento via fibra óptica.
3.1.2 Fornecer faixa de 30 ramais com o recurso de Discagem Direta a Ramal – DDR.
3.1.3 O STFC na modalidade local fixo-fixo compreende a realização de chamadas locais de Brasília-DF para outros telefones fixos dessa região metropolitana, bem como a recepção de chamadas diretamente nos ramais DDR.
3.1.4 O STFC na modalidade local fixo-móvel (VC1) compreende a realização de chamadas locais de Brasília-DF para outros telefones móveis dessa região metropolitana, bem como a recepção de chamadas diretamente nos ramais DDR.
3.1.5 O STFC na modalidade LDN fixo-fixo compreende a realização de chamadas locais de Brasília-DF para outros telefones fixos de regiões metropolitanas do estado brasileiro, bem como a recepção de chamadas diretamente nos ramais DDR.
3.1.6 O STFC na modalidade LDN fixo-móvel (VC2 e VC3) compreende a realização de chamadas de Brasília-DF para outros telefones móveis de regiões metropolitanas do estado brasileiro, bem como a recepção de chamadas diretamente nos ramais DDR.
3.1.7 O horário de atendimento da CONTRATANTE, atualmente, funciona no período de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 até 19h30, horário de Brasília-DF, não incluídos sábados, domingos e feriados nacionais.
3.1.8 A CONTRATADA deverá prestar o serviço durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, pois aqueles que ligarem fora do horário de atendimento escutarão uma mensagem gravada informando o horário de funcionamento, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
3.1.9 Para manter o funcionamento do Serviço STFC na modalidade DDG, faz-se necessário a manutenção de assinatura mensal durante a vigência da contratação do número telefônico 0800 282 6794.
3.1.10 As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas ao fiscal do contrato com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE.
3.1.11 Todos os entroncamentos, conexões e expansões a serem utilizados na execução dos serviços, se forem necessários, correrão por conta da CONTRATADA.
3.1.12 Para fins desta contratação considera-se serviço 0800 as ligações telefônicas efetuadas para um número 0800, sem ônus para o usuário chamador, sendo as chamadas efetuadas mediante a discagem de um número único nacional com formatação 0800, pagas pela CONTRATANTE.
3.1.13 Caberá à CONTRATANTE, em conjunto com a CONTRATADA, configurar as áreas de chamadas a serem recepcionadas por intermédio de 0800.
3.1.14 A contabilização das chamadas, para efeito de cobrança, deverá ser considerada apenas após a entrega e o atendimento efetivo pelos sistemas da CONTRATANTE, a partir de 6 segundos.
Termo de Referência - TR C
3.2 A demanda prevista é a seguinte:
Descrição Serviços | Quantidade Estimada | ||
Unidade | Mensal | Global (12 meses) | |
Assinatura por E1 | Unidade | 1 | 12 |
Instalação | Unidade | 1 | 1 |
DDG: Local - Fixo-Fixo | Minuto | 9.200 | 110.400 |
DDG: Local - Fixo-Móvel | Minuto | 11.960 | 143.520 |
DDG: LDN - Fixo-Fixo | Minuto | 9.200 | 110.400 |
DDG: LDN - Fixo-Móvel | Minuto | 14.300 | 171.600 |
3.2.1 As ligações deverão ser devidamente detalhadas nas faturas mensais, com todos os custos, inclusive impostos, e quantidade mensal de minutos utilizados.
3.2.2 Os serviços serão medidos e faturados mensalmente. O período da medição a ser considerado será do primeiro ao último dia de cada mês ou de outro período acordado com a Contratante.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, posto que possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Dessa forma, trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação devem abranger as obrigações quanto à qualificação técnica previstas no Edital da licitação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Os serviços 0800 na modalidade Local, LDN e MÓVEL deverão ser instalados na sede da Funpresp-Exe, localizada no SCN - Quadra 02 - Bloco A - Xxxxx 000, 000, 000 e 204, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX.
6.2 O prazo para instalação é de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato. O serviço será iniciado tão logo seja concluída a portabilidade/titularidade do 0800 282 6794.
6.3 A CONTRATADA deverá informar data e horário estipulados para a ativação dos serviços, de forma escrita à Funpresp-Exe, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a execução do serviço.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos, taxas, dentre outras, que venham a incidir sobre o presente contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.2 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE durante a realização dos serviços, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
Termo de Referência - TR C
7.3 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
7.4 Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como na legislação correlata, de forma a não interferir no andamento da CONTRATANTE.
7.5 Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela FUNPRESP- EXE, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
7.6 Indicar, formalmente, um preposto como responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da CONTRATANTE, fornecendo número de telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail).
7.7 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão e aplicação das sanções previstas no contrato e nas demais disposições legais pertinentes, garantida a ampla defesa.
7.8 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
7.9 Não utilizar as dependências da CONTRATANTE para qualquer atividade estranha ao objeto deste contrato.
7.10 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
7.11 Responder pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, ou de seus empregados, decorrentes da execução dos serviços. Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e danos causados a terceiros serão de responsabilidade da CONTRATADA, e tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.
7.11.1 A CONTRATANTE fica, desde logo, autorizada a descontar, de qualquer pagamento à CONTRATADA, valores que porventura venha a pagar a terceiros e que decorram de danos previstos no item anterior.
7.11.2 O ressarcimento por eventuais danos causados à Contratante pode ocorrer mediante o desconto do respectivo valor da garantia contratual
7.12 Adotar práticas voltadas para a sustentabilidade ambiental, sempre que possível, em atendimento à legislação vigente e à jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
7.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Termo de Referência - TR C
7.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
7.15 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.17 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.18 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
7.19 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.20 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, bem como com as normas técnicas em vigor, observando sempre os prazos estabelecidos.
7.21 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência.
7.22 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA, em suas dependências, quando necessário.
8.2 Fornecer todos os documentos, prestar as informações e/ou esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços.
8.3 Efetuar o pagamento dentro do prazo e nas condições estabelecidas.
8.4 Proporcionar todas as facilidades necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato.
8.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.6 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Termo de Referência - TR C
8.7 Comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto do presente contrato, diligenciando para que as irregularidades ou falhas apontadas sejam plenamente corrigidas, fixando prazo para a sua correção e certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.8 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.9 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as especificações constantes no contrato.
8.10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com a legislação vigente.
8.11 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após o seu recebimento.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 A CONTRATANTE fiscalizará o serviço em execução e o executado para averiguar a sua perfeição e tempestividade durante todo o cumprimento do contrato, nos termos das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.2 À fiscalização da CONTRATANTE caberá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.4 Os serviços deverão atender rigorosamente às especificações deste Termo de Referência e de sua proposta. A execução fora de prazo ou aquém das especificações indicadas nesses instrumentos implicará na recusa por parte da CONTRATANTE e no consequente inadimplemento da CONTRATADA, sujeito às penalidades cabíveis, conforme prescreve o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, refazer, remover, reconstituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, imperfeições, impropriedades ou incorreções na sua execução.
11.6 A CONTRATADA é responsável por danos, prejuízos e lucros cessantes causados, direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
11.7 O recebimento e todos os pagamentos serão fiscalizados pela CONTRATANTE sempre na preservação do interesse público.
11.8 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
Termo de Referência - TR C
11.9 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual serão realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, devendo avaliar constantemente a
qualidade da execução do objeto para evitar a sua degeneração, devendo-se intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades eventualmente constatadas.
11.9.1 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.10 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
11.11 As disposições previstas neste item não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
12.1 A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos feixes E1.
12.2 O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam saber o que passa com a chamada.
12.3 Em cada período de maior movimento a obtenção do sinal de discar deverá ser de, no máximo, 3 (três) segundos, em 98% (noventa e oito por cento) dos casos.
12.4 As tentativas de originar chamadas locais e de longa distância nacionais, em cada período de maior movimento, deverão resultar em comunicação com o assinante chamado em 65% (sessenta e cinco por cento) dos casos.
12.5 As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações.
12.6 Deverão ser considerados os parâmetros adotados pela Anatel para a aferição destes serviços.
13. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1 É necessário que a empresa CONTRATADA, garanta de forma ininterrupta todos os serviços objeto deste Termo de Referência.
13.2 A CONTRATADA deverá oferecer assistência técnica 24 horas, para serviços e equipamentos envolvidos na execução do objeto, durante todo o período de vigência do Contrato.
13.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar linha do tipo “0800”, ou similar, a fim de viabilizar a ligação direta pela CONTRATANTE para o acionamento do serviço de assistência técnica, quando necessário.
13.4 Atender de forma imediata, dentro dos critérios estipulados pela Anatel e/ou Ministério das Comunicações e demais normas do setor, aos eventuais chamados de assistência técnica, em função de problemas apresentados durante a execução dos serviços.
Termo de Referência - TR C
13.5 Será exigida assistência técnica no local de instalação dos equipamentos, durante o período de execução do contrato, não cabendo à CONTRATANTE nenhum ônus pelo deslocamento do pessoal técnico responsável. Caso não seja possível o atendimento as despesas para a retirada e devolução dos equipamentos ficarão por
conta da CONTRATADA.
13.6 Caso seja necessária a retirada de quaisquer dos equipamentos necessários à execução do objeto do local de funcionamento, a CONTRATADA ficará responsável pela substituição, em caráter provisório e imediato.
14. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
14.1 A avaliação da execução do objeto observará os critérios do item 12 deste Termo de Referência bem como a fiscalização, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.2 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
14.2.1 não produziu os resultados acordados;
14.2.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
14.2.3 deixou de utilizar os recursos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
15.1.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pelo gestor do contrato após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.1.2.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato ou gestor do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com o item 12 deste Termo de Referência, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada.
15.1.2.2 A Fatura/Nota Fiscal a ser apresentada deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços de cada linha telefônica utilizada no período considerado.
15.1.3 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.1.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
Termo de Referência - TR C
15.1.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da
despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.1.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.1.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
15.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, contados da apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
16.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
16.3 A apresentação da nota fiscal/fatura deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias de antecedência, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
16.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
16.5 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16.6 Caso se constate o descumprimento de obrigações ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
16.7 Nos termos da legislação vigente será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
16.7.1 não produziu os resultados acordados;
16.7.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; e,
Termo de Referência - TR C
16.7.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.10 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
16.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.14 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
16.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
Termo de Referência - TR C
16.17 Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
16.18 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.18.1 o prazo de validade;
16.18.2 a data da emissão;
16.18.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
16.18.4 o período de prestação dos serviços;
16.18.5 o valor a pagar; e
16.18.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.19 Previamente à autorização de pagamento, a CONTRATANTE deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17. REAJUSTE
17.1 Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
17.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data limite da apresentação da proposta na licitação.
17.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4 Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
R = V (I – I0) / I0, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
I0 = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
17.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
17.6 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.7 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Termo de Referência - TR C
17.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.9 O reajuste será realizado por apostilamento, exceto quando coincidir com a prorrogação contratual, ocasião em que deverá ser formalizado por aditamento.
17.10 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
17.11 Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da homologação; ou,
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1 A CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993 deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, em uma das modalidades a seguir, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, cujo comprovante deverá ser entregue à FUNPRESP-EXE após a assinatura do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após ser notificada:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro – garantia;
c) fiança bancária.
18.2 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em conta a ser indicada pela CONTRATANTE, com correção monetária, haja vista o disposto no art. 56, § 4º, in fine, da Lei nº 8.666/1993.
18.3 Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo a CONTRATANTE recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.
18.4 A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 15 (quinze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, sendo renovada, tempestivamente, quando houver prorrogação contratual e ajustada à nova situação no caso de alteração do valor do contrato, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.5 No caso de garantia na modalidade de carta de fiança deverá constar no seu teor expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
18.6 A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
18.7 A autorização contida no subitem anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
18.8 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá proceder a respectiva reposição no prazo de três dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
18.9 A CONTRATADA terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.
Termo de Referência - TR C
18.10 A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a
CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela FUNPRESP-EXE, conforme estabelecido na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.
18.11 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
18.12 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
18.13 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
18.13.1 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.14 Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência do contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
18.15 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.16 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
18.17 A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência e no Contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
Termo de Referência - TR C
19.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
b) Multa:
b1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
b4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
b5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
b6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
e) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.3 A sanção de declaração de inidoneidade observará a competência prevista na Política de Alçadas da CONTRATANTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
19.4 As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em seu favor ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
19.5.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da respectiva comunicação.
Termo de Referência - TR C
19.5.2. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados
pela conduta da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente.
19.6 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
19.7 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
19.7.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.7.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.7.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
19.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
19.11 A sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
19.12 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si e poderão ser aplicadas em conjunto com as demais penalidades, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
19.13 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.14 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na Funpresp-Exe.
19.15 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à CONTRATANTE resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Termo de Referência - TR C
20.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.3.1 A licitante detentora do menor preço global deverá comprovar a sua qualificação técnica na prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
20.3.2 Deverá apresentar declaração de que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem assim pessoal qualificado, disponível para a execução do objeto da licitação.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
21.1 O valor estimado da contratação é de R$ 199.433,20 (cento e noventa e nove mil quatrocentos e trinta e três reais e vinte centavos).
22. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
22.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da CONTRATANTE, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993.
22.2 O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado excepcionalmente, por até 12 (doze) meses, na forma estabelecida no § 4°, do Art. 57, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente.
22.3 A prorrogação do contrato, quando vantajosa para a contratante, será promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da área competente da CONTRATANTE.
22.4 A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a CONTRATANTE, conforme estabelece o Artigo 57, Inciso II da Lei nº 8.666/1993.
22.5 A vantajosidade econômica para prorrogação deste contrato, dispensada a realização de pesquisa de mercado, seguirá o conforme previsto abaixo:
a) Os valores das tarifas, no momento da prorrogação, não poderão ser superiores àquelas do STFC, tanto na modalidade local, quanto na longa distância nacional, conforme a data-base estabelecida pela Anatel, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as data-base dos reajustes concedidos.
b) No momento da prorrogação, na hipótese de a Anatel determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, os novos valores deverão ser considerados à prorrogação.
22.6 A prorrogação do prazo de vigência contratual sem a realização de pesquisa de preços deve ser precedida de manifestação técnica motivada no sentido de que o índice de reajuste adotado neste Termo de Referência acompanha a variação dos preços do objeto contratado.
22.6.1 Caso não seja tecnicamente possível atestar que a variação dos preços do objeto contratado tende a acompanhar a variação do índice de reajuste estabelecido neste Termo de Referência, a realização da pesquisa de preços será obrigatória.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Termo de Referência - TR C
23.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Programa de Gestão Administrativa - PGA da CONTRATANTE, na Ação
Orçamentária - Comunicação e Relacionamento Item - Atendimento e Relacionamento
- Telefonia Longa Distância (0800).
23.2 A despesa dos exercícios subsequentes correrá à conta da dotação orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício.
24. DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
24.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
24.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/SED/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
24.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
24.2.2 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Funpresp-Exe, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/MP nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2022.
Assinatura do solicitante XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Integrante Requisitante
Assinatura da gerente XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gerente de Comunicação e Relacionamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gerente, em 01/02/2022, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, EPC
- Integrante Requisitante, em 02/02/2022, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Termo de Referência - TR C
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Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010404.000040/2021-92
SEI nº 0050720
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
Termo de Referência - TR C
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTI
DESPACHO JURÍDICO Nº 18/2022
PROCESSO Nº: 03750.010404.000040/2021-92
ASSUNTO: CHANCELA DA MINUTA DO CONTRATO Nº 05/2022
1. Considerando o teor do Termo de Adjudicação (doc. 0052290), do Despacho nº 0052291/2022/COCAQ/GELOG/DIRAD/FUNPRESP-EXE (doc. 0052291) e do Termo de Homologação (doc. 0052413), nos quais consta a adjudicação do objeto à empresa Algar Telecom S/A e a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 01/2022, bem como tendo em vista o quanto consignado no Despacho nº 0052445/2022/COCAQ/GELOG/DIRAD/FUNPRESP-EXE (doc. 0052445), não se vislumbram óbices à celebração do Contrato nº 05/2022, tendo-se por chancelada a minuta acostada como doc. 0052564.
2. Restituo o feito à Coordenação de Contratações e Aquisições (COCAQ) para ciência e demais providências cabíveis.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenadora de Assuntos Jurídico-Administrativos Gejur/Funpresp-Exe
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora, em 19/02/2022, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010404.000040/2021-92
SEI nº 0052584
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - XXX 00000-000 -
Despacho Jurídico 1
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Contrato nº 05.2022 para assinatura.pdf
Documento número #3b212852-07dc-4fc6-8190-9d6fcd5c6b64
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Assinaturas
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 23 fev 2022 às 14:19:44 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Priscilla Luz Otoni
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 23 fev 2022 às 14:17:54 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 23 fev 2022 às 15:09:25 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 23 fev 2022 às 14:36:28 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 24 fev 2022 às 10:07:37 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 23 fev 2022 às 18:50:42 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Log
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23 fev 2022, 14:17:54 Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.214.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
23 fev 2022, 14:19:44 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.214.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
23 fev 2022, 14:36:28 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 187.6.166.1. Componente de assinatura versão 1.214.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
23 fev 2022, 15:09:26 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.75.6.253. Componente de assinatura versão 1.214.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
23 fev 2022, 18:50:42 Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.225.197.239. Componente de assinatura versão 1.214.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
24 fev 2022, 10:07:37 Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.225.197.239. Componente de assinatura versão 1.214.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
24 fev 2022, 10:07:37 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 3b212852-07dc-4fc6-8190-9d6fcd5c6b64.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001