EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 004/2020
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 004/2020
Abertura: 25 de junho de 2020.
Horário: 08 h e 30 min.
Cadastro até: 22 de junho de 2020.
Local: Secretaria Municipal de Administração
Tipo: Menor preço.
Objeto: Contratação de empresa para realizar serviço de recebimento, triagem, compostagem e destinação final dos resíduos orgânicos e inorgânicos de origem domiciliar do município de Vila Lângaro/RS.
XXXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Vila Lângaro, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, na data e horário acima mencionados, junto à sede administrativa do Município, na Av. Vitório Costella, sob nº 605, (dependências do Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx), reunir-se-ão a Comissão Permanente de Licitações, onde serão recebidos e abertos os documentos e propostas, conforme as condições seguintes:
1- OBJETO
1.1- O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para realizar serviço de recebimento, triagem, compostagem e destinação final dos resíduos orgânicos e inorgânicos de origem domiciliar do município de Vila Lângaro/RS, com aterro sanitário devidamente licenciado por órgão ambiental, mediante apresentação de licença operacional em vigor, para uma quantidade média de 23 (vinte e três) toneladas mês, conforme descrição no Anexo I.
1.2- Os serviços de recolhimento e transporte dos resíduos serão realizados por servidores do município com equipamentos e veículos da Secretaria Municipal de Obras do Município de Vila Lângaro, sendo que será realizado o transporte dos resíduos em 03 (três) dias da semana, nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.
2 CADASTRO
2.1- Poderão participar desta Licitação, pessoas jurídicas, de acordo com as especificações do presente Edital.
2.2- Somente estarão aptas a participar do procedimento licitatório as pessoas jurídicas que solicitarem cadastramento até o terceiro dia útil anterior à abertura das propostas, ou seja, até o dia 22 de junho de 2020.
2.3- Para fins de registro no Cadastro de Fornecedores (aquisição do Certificado de Registro Cadastral - CRC) e implementação de condição para participação no procedimento licitatório, as pessoas jurídicas deverão apresentar e comprovar:
2.3.1- A sua Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade dos diretores.
b) Registro comercial no caso empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações ou entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores.
2.3.2- A sua Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Município relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade/ alvará.
c) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal).
d) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS (emitida pela Caixa Econômica Federal).
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
g) Certidão Negativa Trabalhista.
2.3.3- A sua Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para entrega dos envelopes.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
2.3.4- A sua Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato ao objeto similar ao da presente licitação.
b) Certidão de acervo técnico, registrado no CREA, em nome do responsável técnico da empresa licitante, com objeto compatível em características com o ora licitado.
c) Certificado de Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) em nome do responsável técnico com no mínimo uma das seguintes qualificações: engenheiro sanitário, engenheiro civil ou engenheiro químico, e que seja vinculado a empresa proponente devidamente reconhecido pelo CREA, profissional este que será o responsável técnico pelos serviços recebimento, triagem, compostagem e destinação final dos resíduos orgânicos e inorgânicos de origem domiciliar do município de Vila Lângaro/RS. Este certificado deverá estar com prazo de vigência em vigor ou ter sido expedido com no máximo 90 dias da data prevista no ‘caput’.
d) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data limite para o cadastramento, profissional de nível superior com habilitação para assumir a responsabilidade técnica do serviço objeto da presente licitação, devendo este ser o responsável técnico pela empresa, o que poderá ser comprovado com a apresentação de um dos seguintes documentos:
I – Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho. II – Contrato de Trabalho.
III – Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita através do Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
e) Registro ou inscrição da empresa licitante, pessoa jurídica em entidade competente (CREA) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul.
f) Comprovação através da apresentação de atestado (s) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade de triagem, destinação final, de resíduos domiciliares e comerciais e de que cumpriu ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado.
g) Licença de Operação – L.O. vigente de triagem, compostagem e Aterro Sanitário que se dará o destino final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais orgânicos, aterro este devidamente controlado e licenciado pelo órgão competente, em nome da empresa licitante ou apresentação de contrato em que conste a permissão para o licitante fazer depósito no local licenciado a outra empresa.
h) Declaração de que a empresa possui recursos humanos e materiais para o cumprimento do objeto ora licitado.
i) Comprovante de Registro no Ministério do Meio Ambiente – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
2.3.5- Declarações
a) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Modelo no Anexo V).
b) Declaração de que aceita os termos e condições do Edital de Tomada de Preços em epígrafe (Modelo no Anexo VI).
c) Declaração de acordo com o Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Modelo no Anexo VII). 2.4- Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet.
2.5- Os documentos apresentados para o cadastro deverão estar na ordem descrita nos itens anteriores.
2.6- Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, quando for o caso, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, juntamente com a documentação para cadastro, certidão simplificada emitida pela Junta Comercial e declaração firmada por xxxxxxxx, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.7- As cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da lei complementar 123, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15/06/07, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, DECLARAÇÃO, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra no limite da receita referida acima, além dos demais documentos previstos neste edital. 2.8- A microempresa e Empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 2.3.2, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.9- O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição.
2.10- O prazo de que trata o item 2.8, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.11- A não regulamentação da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3- DOCUMENTAÇÃO
3.1- Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data da abertura, definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Nome do Proponente
Envelope nº 1 - DOCUMENTAÇÃO Município de Vila Lângaro/RS Tomada de Preços nº /2020
3.2- O envelope nº 1 deverá conter, SOMENTE:
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município, e específico para o presente processo licitatório, o qual comprovará o atendimento das disposições do item 2.3 do presente edital.
b) os documentos de regularidade fiscal que tenham vencido entre a expedição do Certificado de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e o recebimento das propostas.
c) Se o preponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.3- Não é necessário a inclusão dos documentos apresentados para o cadastro no envelope da documentação, salvo documentos fiscais vencidos.
3.4- Documentos repetidos e desnecessários para o processo serão inutilizados.
4- PROPOSTA
4.1- A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data da abertura, definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Nome do Proponente Envelope nº 2 - PROPOSTA Município de Vila Lângaro/RS
Tomada de Preços nº /2020
4.2- A proposta deverá ser entregue impressa do sistema onde foi digitada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, podendo ser obedecido o modelo de proposta do XXXXX XX e XXXXX XXX deste edital.
4.3- A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal.
b) Número da licitação.
c) Descrição do objeto ofertado, contendo o preço da proposta, em moeda corrente nacional, com três casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o objeto da presente licitação.
d) Na proposta financeira deverá ser indicada a distância em quilômetros, contados da sede municipal até o local da empresa onde será realizada a seleção dos materiais ou depósito final e as despesas com pedágios (no caso). Essas despesas serão acrescidas juntamente com o valor da proposta financeira (por tonelada de lixo recebida) para obter o menor preço, utilizando para isso o ANEXO III.
e) O preço máximo admitido, excluído o valor constante no ANEXO III, considerando a estimativa de 23 (vinte e três) toneladas mês será de no máximo R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais) por tonelada efetivamente entregue para prestação dos serviços conforme objeto do presente edital.
f) Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias.
4.4- A cotação de preços errôneos ou inexequíveis por parte da empresa, não serão motivos para pedir desclassificação do referido item, sendo assim motivo para abertura de processo para tornar a empresa inabilitada para futuros processos licitatórios.
5- DO JULGAMENTO
5.1- O julgamento será realizado pela comissão de licitações, levando em consideração o menor preço global que resultará da soma do preço por tonelada de lixo proposto pela empresa e o custo do Município com o transporte, calculado por quilometro rodado, somadas as despesas com pedágios.
5.2- O preço máximo admitido, excluído o valor constante no ANEXO III, considerando a estimativa de 23 (vinte e três) toneladas mês será de no máximo R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais) por tonelada efetivamente entregue, para prestação dos serviços conforme objeto do presente edital. 5.3- Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.4- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, a ser realizado no mesmo dia da abertura dos envelopes relativos à proposta, onde todos os participantes já estão convocados para o presente ato.
6- DOS RECURSOS
6.1- Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
6.2- Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
6.3- Todos os recursos deverão ser protocolados junto ao protocolo do município, não sendo aceitos por via eletrônica.
7- DO CONTRATO
7.1- Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, persistindo o interesse na contratação, no prazo de até 07 (sete) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Legislação.
7.2- O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 7.1.
7.3- Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando os preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato e mais a suspensão temporária de participar em licitação e impedindo de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos.
7.4- Após assinatura do presente contrato, a empresa assumirá total compromisso na prestação do serviço, sendo que o não cumprimento sujeita a mesma às penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como a declaração de empresa inidônea para participar de licitações públicas. 7.5– A duração do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme Lei 8.666/93 (art. 57, § 1º).
7.6- O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, total ou parcialmente, com aviso prévio de 15 (quinze) dias e nas demais condições previstas na Lei de Licitações, hipótese em que o Município- Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização.
8- ENTREGA E PAGAMENTO
8.1- Os serviços serão realizados em regime de execução indireta e remunerados pela quantidade de lixo entregue em função do preço da tonelada de lixo acordada.
8.2- A coleta dos resíduos do perímetro urbano será efetuada pelo Município 03 (três) vezes por semana – segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.
8.3- O fechamento dos serviços será realizado sempre no último dia do mês e o vencimento para pagamento se dará no dia 10 de mês subsequente da prestação de serviços.
8.4- A pesagem, para instruir o pagamento, será feita no local onde se dará a destinação final do lixo, em balança devidamente aferida, pelo INMETRO, cujo documento que comprove a aferição, deve ser entregue ao Município, por ocasião da primeira pesagem, devendo haver comprovação anual de que a balança foi submetida à aferição, ou então, na periodicidade que o órgão de metrologia entende ser adequada, para garantir o correto funcionamento e pesagem.
8.5- Do valor a ser pago a CONTRATADA, será descontado pelo CONTRATANTE o ISS e demais encargos incidentes sobre a prestação dos serviços.
8.6- A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da Tomada de Preços, do Contrato e a descrição do objeto, a fim de facilitar o pagamento.
9- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1- A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 0502 – SERVIÇOS URBANOS; 2168 – Manutenção da Limpeza Pública/Usina; 339039000000 – Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica.
9.2- Essa despesa está prevista na Lei Municipal nº 1050 de 19 de novembro de 2019 vigente para o exercício econômico e financeiro de 2020.
10- ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
10.1- Caberá à Comissão Permanente de Licitação:
10.1.1- Receber os envelopes de "Documentação e Proposta" na forma estabelecida por este
Edital.
10.1.2- Proceder à abertura dos envelopes contendo a "Documentação", que será rubricada
por todos os presentes, folha por folha.
10.1.3- Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 2 "proposta", fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da licitação objeto deste Edital.
10.1.4- Uma vez abertos os envelopes da "Documentação", julgados habilitados ou rejeitados os licitantes, após cumpridos os prazos recursais art. 109º da Lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes.
I - No caso de haver renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso de que trata o art. 109, I, ""a"" da lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá de imediato a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados.
II - No caso de não haver a renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso, nos termos do item anterior, a Comissão Permanente designará a data da abertura da nova reunião para o julgamento dos recursos interpostos e abertura dos envelopes "proposta", ficando cientes os licitantes da designação.
10.1.5- Havendo a inabilitação dos licitantes, e permanecendo a mesma situação após a homologação do julgamento final, o envelope de nº 2 "proposta", fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido aos respectivos licitantes.
10.1.6- Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados.
10.1.7- No término de seus trabalhos, a Comissão Permanente elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicadamente, com a recomendação do proponente vencedor, nos termos dispostos neste Edital, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da licitação, dentro do prazo, justificando a proposição.
10.1.8- A Comissão Permanente, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
10.1.9- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11- DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atenderem qualquer das disposições do presente edital, ou que forem consideradas inexequíveis.
11.2- Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
11.3- Só terão direitos a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora.
11.4- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
11.5- A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
11.6- Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento, ficando neste caso as propostas inabilitadas, sem direito ao recurso previsto na Lei 8.666/93.
11.7- Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
11.8- Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei nº 8.666/93.
11.9- Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, cuja minuta é anexa ao presente edital, deverá constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão do contrato, previstas pelo artigo nº 78, da legislação atinente.
11.10- Fica assegurado a readequação do equilíbrio econômico do contrato, sempre que os custos forem alterados, para atender a legislação específica Federal e Estadual.
11.11- Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Edital.
11.12- As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações em horário normal de expediente, junto ao Município ou pelo endereço eletrônico
11.13 - É parte integrante deste Edital:
a) Anexo I- Termo de referência.
b) Anexo II- Modelo de proposta de preços/valor de referência.
c) Anexo III- Custo acessório para entrega de resíduos.
d) Anexo IV- Minuta do contrato.
e) Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de fatos impeditivos.
f) Anexo VI- Modelo de Declaração de Plena submissão as condições do Edital.
g) Anexo VII- Modelo de Declaração de que não emprega menores nas condições referidas no edital.
h) Anexo VIII- Declaração de que não possui no quadro societário servidor público.
Vila Lângaro RS, 29 de maio de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1-OBJETO
1.1- Objeto da presente licitação é a contratação de empresa para realizar serviço de recebimento, triagem, compostagem e destinação final dos resíduos orgânicos e inorgânicos de origem domiciliar do município de Vila Lângaro/RS, com aterro sanitário devidamente licenciado por órgão ambiental, mediante apresentação de licença operacional em vigor, para uma quantidade média de 23 (vinte e três) toneladas mês.
2- JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1- O Município de Vila Lângaro objetiva contratar empresa para realizar serviço de recebimento, triagem, compostagem e destinação final dos resíduos orgânicos e inorgânicos de origem domiciliar do município de Vila Lângaro/RS, pois é um serviço essencial e contínuo que deve ser realizado por empresa especializada, necessitando de abertura de processo licitatório.
3- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1- A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 0502 – SERVIÇOS URBANOS; 2168 – Manutenção da Limpeza Pública/Usina; 339039000000 – Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica.
3.2- Esta despesa está prevista na Lei Municipal nº 1050 de 19 de novembro de 2019, vigente para o exercício econômico e financeiro de 2020.
4- VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
4.1- Na proposta financeira deverá ser indicada a distância em quilômetros, contados da sede municipal até o local da empresa onde será realizada a seleção dos materiais ou depósito final e as despesas com pedágios (no caso). Essas despesas serão acrescidas juntamente com o valor da proposta financeira (por tonelada de lixo recebida) para obter o menor preço, utilizando para isso o ANEXO III.
4.2- O preço máximo admitido, excluído o valor constante no ANEXO II, considerando a estimativa de 23 (vinte e três) toneladas mês será de no máximo R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais) por tonelada efetivamente entregue para prestação dos serviços conforme objeto do presente edital.
5- ENTREGA E PAGAMENTO
5.1- Os serviços serão realizados em regime de execução indireta e remunerados pela quantidade de lixo entregue em função do preço da tonelada de lixo acordada.
5.2- A coleta dos resíduos do perímetro urbano será efetuada pelo Município 03 (três) vezes por semana – segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.
5.3- O fechamento dos serviços será realizado sempre no último dia do mês e o vencimento para pagamento se dará no dia 10 de mês subsequente da prestação de serviços.
5.4- A pesagem, para instruir o pagamento, será feita no local onde se dará a destinação final do lixo, em balança devidamente aferida, pelo INMETRO, cujo documento que comprove a aferição, deve ser entregue ao Município, por ocasião da primeira pesagem, devendo haver comprovação
anual de que a balança foi submetida à aferição, ou então, na periodicidade que o órgão de metrologia entende ser adequada, para garantir o correto funcionamento e pesagem.
5.5- Do valor a ser pago a CONTRATADA, será descontado pelo CONTRATANTE o ISS e demais encargos incidentes sobre a prestação dos serviços.
5.6- A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da Tomada de Preços, do Contrato e a descrição do objeto, a fim de facilitar o pagamento.
6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.2- Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
6.3- Atestar a execução do objeto por meio de fiscal designado.
6.4- Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato.
6.5- Aplicar as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente no contrato.
7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: obriga-se a:
7.1.1- Executar o objeto contratado, de acordo com as disposições editalícias e legais que deram origem a este contrato, bem como aquelas contidas na proposta comercial e no que tange às normas de proteção ambiental.
7.1.2- Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este contrato, incluindo todas as licenças ambientais.
7.1.3- Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município, referentes ao objeto, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação.
7.1.4- Pagar tudo o que lhe compita como empregador, tal como salário, incluindo 13º, férias, licenças, seguros de acidente de trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, além de todas as suas obrigações fiscais e de responsabilidade civil em relação a terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado.
7.1.5- Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do Contrato e de suas obrigações.
7.1.6- Caberá à CONTRATADA única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou dos que agirem em seu nome.
7.1.7- Responsabilizar-se integralmente pelo comportamento moral e profissional por aqueles que executem os serviços em seu nome, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos resultantes da ação ou omissão dos mesmos.
7.1.8- Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
7.1.9- Permitir à fiscalização municipal livre acesso aos equipamentos e aos serviços vinculados ao objeto do licitado, nos termos deste contrato.
7.1.10- Os responsáveis técnicos da contratada deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto da licitação deste contrato e estarem devidamente registrados no CREA, o que deverá ser anotado em processo de fiscalização.
7.1.11- Dar destinação em aterro sanitário devidamente licenciado, aos resíduos urbanos.
7.1.12- Não realizar subcontratação, seja total ou parcial.
8- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1- Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9- REAJUSTE
9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
9.2- Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3- Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4- No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.5- Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
9.6- Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.7- Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8- O reajuste será realizado por apostilamento.
10- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Munícipio de Vila Lângaro e, será descredenciado no sistema Cidade-Compras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
10.1.1- Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, se já assinado ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
10.1.2- Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo.
10.1.3- Suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
10.2- Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
10.3- Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
10.3.1- Advertência.
10.3.2- Multa, na forma prevista no instrumento convocatório.
10.3.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.3.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa para realizar serviço de recebimento, triagem, compostagem e destinação final dos resíduos orgânicos e inorgânicos de origem domiciliar do município de Vila Lângaro/RS para uma quantidade média de 23 (vinte e três) toneladas mês.
EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO: TELEFONE:
Proposta financeira de custos mais lucros para execução do objeto acima, obedecendo a Tomada de preços 004/2020, bem como todos os seus anexos, totalizando o valor por tonelada de R$
( )
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas.
LOCAL, DATA, CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL.
Dados do responsável pela assinatura do contrato (devidamente comprovado pela documentação apresentada no envelope HABILITAÇÃO, Procuração com poderes específicos ou Contrato Social). Telefone e e-mail para contato.
NOME: ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFÔNE PARA CONTATO:
E-MAIL PARA ENVIO DE DOCUMENTOS:
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
CUSTO ACESSÓRIO PARA ENTREGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PROPOSTA ACESSÓRIA FINANCEIRA
CAMINHÃO | QUILOMETRAGEM IDA E VOLTA | KM R$ | PEDÁGIOS R$ | TOTAL R$ |
02 EIXOS |
*Custo do Km rodado para o Município: R$ 3,59 (três reais e cinquenta e nove centavos) por quilometro.
* Para apuração da melhor proposta, a administração realizará o cálculo considerando a realização de três viagens semanais e a média de resíduos de 23 (vinte e três) toneladas mês.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DOS PROPONENTES APÓS ABAIXO O CARIMBO DO CNPJ
MINUTA DE CONTRATO
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.386/0001-55, com sede administrativa na Av. Vitório Costella, sob nº 605, (nas dependências do Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx), representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o número Clique aqui para digitar texto. e RG Clique aqui para digitar texto. residente e domiciliado neste Município de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul, denominada CONTRATANTE; e Clique aqui para digitar texto. pessoa jurídica de direito privado com sede à Clique aqui para digitar texto., no Município de Clique aqui para digitar texto., no Estado do Clique aqui para digitar texto., inscrito no Ministério da Fazenda sob o n° Clique aqui para digitar texto., representado neste ato, por seu representante e procurador Sr. Clique aqui para digitar texto., Clique aqui para digitar texto., residente e domiciliado na Clique aqui para digitar texto., município de Clique aqui para digitar texto., Estado do Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto., e do CPF nº Clique aqui para digitar texto., doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto. Assim como, pelas condições do edital de Tomada de Preços /2020 e nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações, e ainda pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto:
I– Recebimento, triagem, compostagem e destinação final dos resíduos orgânicos e inorgânica de origem domiciliar do município de Vila Lângaro –RS.
II– A coleta será por parte do Município e será realizada três vezes por semana, nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.
1.2- A destinação dos resíduos considerados como lixo industrial, entulho e correlatos, não fazem parte integrante deste contrato, devendo o usuário contratar diretamente com empresas prestadoras de serviços, cabendo à CONTRATANTE a fiscalização da limpeza das ruas.
A contratada obriga-se a fornecê-lo conforme condições estabelecidas neste Contrato, bem como no Edital de Tomada de Preços /2020, sua proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO
2.1- Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
2.2- A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto descrito na Cláusula Primeira, a importância de Clique aqui para digitar texto. daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados à conta das dotações: 0502 – SERVIÇOS URBANOS; 2168 – Manutenção da Limpeza Pública/Usina; 339039000000 – Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica, e número de empenho Clique aqui para digitar texto.; conforme Lei Municipal nº 1050 de 19 de novembro de 2019 vigente para o exercício econômico e financeiro de 2020.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE ENTREGA E PAGAMENTO
4.1- Os serviços serão realizados em regime de execução indireta e remunerados pela quantidade de lixo entregue em função do preço da tonelada de lixo acordada.
4.2- A coleta dos resíduos do perímetro urbano será efetuada pelo Município 03 (três) vezes por semana – segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.
4.3- A pesagem, para instruir o pagamento, será feita no local onde se dará a destinação final do lixo, em balança devidamente aferida, pelo INMETRO, cujo documento que comprove a aferição, deve ser entregue ao CONTRATANTE, por ocasião da primeira pesagem, devendo haver comprovação anual de que a balança foi submetida à aferição, ou então, na periodicidade que o órgão de metrologia entende ser adequada, para garantir o correto funcionamento e pesagem.
4.4- O fechamento dos serviços será realizado sempre no último dia do mês e o vencimento para pagamento se dará no dia 10 de mês subsequente da prestação de serviços.
4.5- Do valor a ser pago a CONTRATADA, será descontado pelo CONTRATANTE o ISS e demais encargos incidentes sobre a prestação dos serviços.
4.6- A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da Tomada de Preços, do Contrato e a descrição do objeto, a fim de facilitar o pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1- O Município de Vila Lângaro realizará minucioso exame nos produtos e serviços de instalação realizados, a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas no Edital e no Contrato.
5.2- Caso o objeto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante quesito anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de notificação expedida pelo Município, a sua substituição ou refazimento, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato, na Lei Federal 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
5.3- Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA, implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem qualquer ônus adicional para o Município.
5.4- A CONTRATANTE, poderá exigir periodicamente as licenças dos poderes públicos que garantam o direito de exercício da prestação do serviço ora contratado por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1- A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar o objeto contratado, de acordo com as disposições editalícias e legais que
deram origem a este contrato, bem como aquelas contidas na proposta comercial e no que tange às normas de proteção ambiental.
6.1.2- Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este contrato, incluindo todas as licenças ambientais.
6.1.3- Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município, referentes ao objeto, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação.
6.1.4- Pagar tudo o que lhe compita como empregador, tal como salário, incluindo 13º, férias, licenças, seguros de acidente de trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, além de todas as suas obrigações fiscais e de responsabilidade civil em relação a terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado.
6.1.5- Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do Contrato e de suas obrigações.
6.1.6- Caberá à CONTRATADA única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou dos que agirem em seu nome.
6.1.7- Responsabilizar-se integralmente pelo comportamento moral e profissional por aqueles que executem os serviços em seu nome, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos resultantes da ação ou omissão dos mesmos.
6.1.8- Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável. 6.1.9- Permitir à fiscalização municipal livre acesso aos equipamentos e aos serviços
vinculados ao objeto do licitado, nos termos deste contrato.
6.1.10- Os responsáveis técnicos da contratada deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto da licitação deste contrato e estarem devidamente registrados no CREA, o que deverá ser anotado em processo de fiscalização.
6.1.11- Dar destinação em aterro sanitário devidamente licenciado, aos resíduos urbanos.
6.1.12- Não realizar subcontratação, seja total ou parcial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1- O MUNICÍPIO obriga-se a:
7.1.1- Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
7.1.2- Atestar a execução do objeto por meio de fiscal designado.
7.1.3- Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato.
7.1.4- Aplicar as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DE QUALIDADE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1- A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade das mercadorias ou serviços atende às exigências das normas
e especificações técnicas. Para tanto fica indicado (a) como fiscal de contrato o (a) funcionário Clique aqui para digitar texto., para acompanhar a entrega ou execução e elaborar relatórios, conforme Portaria Municipal nº 103/2020.
8.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Edital, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município.
8.3 - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir a substituição do profissional quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO
9.1- A duração do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme Lei 8.666/93 (art. 57, § 1º).
9.2- Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
9.3- Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
9.4- A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
9.5- Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO REAJUSTE
10.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.2- Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3-Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4- No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.5- Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.6- Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.7- Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8- O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1- A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE. 11.2- A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
11.2.1- Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
11.2.2- Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
11.2.3- Judicial, nos termos da legislação.
11.3- A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
12.1.1- De 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução.
12.1.2- De 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
12.1.3- Suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
12.2- Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
12.3- Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
12.3.1- Advertência.
12.3.2- Multa, na forma prevista no instrumento convocatório.
12.3.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.3.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1- Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1- As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Tapejara, Estado de Rio Grande do Sul, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Vila Lângaro, Clique aqui para digitar texto. de 2020.
Município de Vila Lângaro Clique aqui para digitar texto.
CLAUDIOCIR MILANI Clique aqui para digitar texto.
Prefeito Municipal Contratado
Contratante
Testemunhas:
1) Nome:
2) Nome:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Município de Vila Lângaro - RS.
inscrito no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade no e do CPF no DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENA SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Município de Vila Lângaro- RS.
inscrito no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade no e do CPF no abaixo assinado, declara estar de acordo com todos os termos do edital de Tomada de Preços /2020 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso vitoriosa, assinará o Contrato do qual constitui parte integrante do referido Processo Licitatório e seus anexos, concordando com todas as suas cláusulas e condições, em todas as fases desta Licitação. Declara, também, a sua inteira submissão à Legislação Brasileira. Esclarece, ainda, que preenche todos os requisitos previstos no citado Ato Convocatório da Licitação.
(Local e Data)
(representante legal)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR NAS CONDIÇÕES REFERIDAS NO EDITAL
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Município de Vila Lângaro - RS.
,inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF e V do art. 27 da Lei nº 8666/93, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
[CIDADE], [DATA]
Assinatura do representante legal
Nome e cargo do representante legal
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI NO QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para os devidos fins de direito, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal