Ref.: Pregão Eletrônico n.º 034/2021
SCL/262/21
São Paulo, 05 de maio de 2021.
Ref.: Pregão Eletrônico n.º 034/2021
Contratação de empresa especializada em serviços de solução de pagamento por meio eletrônico para captura, transmissão, roteamento, processamento e liquidação de transações financeiras nos recebimentos por cartões de débito, crédito à vista, crédito parcelado e recorrente, contemplando os serviços de integrador TEF (transferência eletrônica de fundos), antifraude, gateway, baixa automática e conciliação, assim como os serviços de suporte técnico e emissão de relatórios de gestão das transações, com aceitação das bandeiras de cartões de crédito e débito existentes no mercado brasileiro, para o SESI-SP e para o SENAI-SP
Prezados Senhores,
Visando a ampliação da competitividade, informamos que o Edital da licitação acima referenciada foi reformulado, assim como, a sessão de disputa do certame foi reagendada, conforme cronograma abaixo:
▪ Publicação do novo edital: 05/05/2021
▪ Limite acolhimento das propostas: 18/05/2021 às 08h30; e
▪ Abertura da sessão de disputa de preços: 18/05/2021 às 09h30, pelo site do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob o número 861270.
Para esclarecimentos complementares, favor entrar em contato com a Pregoeira, Sra. Cristiane de Xxxxx Xxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Supervisora de Compras e Licitações Coordenadora de Xxxxxxx e Licitações
SESI e SENAI Departamento Regional de São Paulo
Supervisão de Compras e Licitações
Av. Paulista, 1313 – 2º andar 00000-000 Xxx Xxxxx - XX tel.: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 034/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SOLUÇÃO DE PAGAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO, PARA CAPTURA, TRANSMISSÃO, ROTEAMENTO, PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS NOS RECEBIMENTOS POR CARTÕES DÉBITO, CRÉDITO À VISTA, CRÉDITO PARCELADO E RECORRENTE, CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE INTEGRADOR TEF (TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS), DE ANTIFRAUDE, DE GATEWAY, DE BAIXA AUTOMÁTICA E DE CONCILIAÇÃO, ASSIM COMO OS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E DE EMISSÃO DE RELATÓRIOS DE GESTÃO DAS TRANSAÇÕES, COM ACEITAÇÃO DAS BANDEIRAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS E DÉBITOS EXISTENTES NO MERCADO BRASILEIRO
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 034/2021 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, Entidades de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações |
Anexo B - | Memorial Descritivo |
Tabela I – Relação de Unidades | |
Anexo C - | Modelo de Proposta Comercial |
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se: SESI:
Serviço Social da Indústria (SESI), Departamento Regional de São Paulo.
SENAI:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Departamento Regional de São Paulo.
Superintendente:
Autoridade no âmbito do SESI.
Diretor Regional:
Autoridade no âmbito do SENAI.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação. Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em serviços de solução de pagamento por meio eletrônico, para captura, transmissão, roteamento, processamento e liquidação de transações financeiras nos recebimentos por cartões débito, crédito à vista, crédito parcelado e recorrente, contemplando os serviços de integrador TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), de antifraude, de gateway, de baixa automática e de conciliação, assim como os serviços de suporte técnico e de emissão de relatórios de gestão das transações, para uso das Unidades do SESI-SP e do SENAI-SP, com aceitação das bandeiras de cartões de créditos e débitos existentes no mercado brasileiro, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.1.1. A prestação dos serviços deverá transacionar operações com o máximo de bandeiras de cartão de crédito possíveis e existentes no mercado brasileiro, sendo obrigatórias as transações com as bandeiras: Visa, MasterCard, Elo, American Express e Hipercard.
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAI;
c) sejam familiares, cônjuge ou companheiro de empregados do SESI ou do SENAI. Consideram-se familiares os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
e) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
f) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
g) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
g.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP e ao SENAI-SP, em qualquer fase da licitação, promoverem diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP e o SENAI-SP poderão por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP e do SENAI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP e ao SENAI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação
previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.19.3.1. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18., e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total do serviço para o lote ofertado, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
4.2. A Proposta deverá considerar as seguintes obrigações da Contratada, além daquelas previstas no Memorial Descritivo (Anexo B):
4.2.1. Administrar o repasse das transações negociadas nas entidades SESI-SP e SENAI-SP, na modalidade de recebimento por cartão de crédito, débito e recorrência, transmitidas pelos sistemas da Contratante, fornecendo todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto da presente licitação;
4.2.2. A taxa de administração, não poderá ser igual a zero ou negativa, referente aos serviços licitados, deve incluir todas as operações necessárias à plena execução dos serviços;
4.2.3. A Contratada não poderá cancelar, inabilitar ou inativar os terminais que não mantiverem operações mínimas mensais;
4.2.4. As proponentes deverão considerar a instalação, desinstalação, remanejamento e outros custos quanto ao fornecimento das máquinas de operações inclusos no valor relativo aos terminais fixos e móveis, o qual poderá ser igual a zero;
4.2.5. Para registro da oferta no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, as proponentes deverão calcular o “Total Global”, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C) e lançar o valor resultante no portal www.licitacoes- x.xxx.xx.
Descrição | Valor Total |
Estimativa de valores transacionais anuais | 207.256.478,00 |
4.2.6. A estimativa constitui mera previsão dimensionada, não estando o SESI-SP e SENAI-SP obrigados a realizá-la em sua totalidade, não cabendo a Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o SESI-SP e SENAI-SP se reservam ao direito de, a seu critério, utilizarem ou não as quantidades previstas; e
4.2.7. Após a sessão de disputas (lances) a arrematante deverá apresentar a proposta comercial preenchida conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), de modo que o “Total Global” corresponda ao valor de arrematação.
4. 3. A Proposta deverá ainda apresentar:
4.3.1 Cópia ou minuta de contrato a ser assinado, considerando as condições previstas neste edital e na proposta, consignando ainda que:
a) O contrato terá vigência mínima de 12 (doze) meses, a partir da data de início de prestação dos serviços, somente podendo ser renovado mediante emissão do competente termo aditivo; e
b) Após execução do primeiro período de vigência o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas partes, mediante prévia comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.3.1.1. A minuta do contrato apresentada pela licitante vencedora não poderá contrariar o Regulamento de Licitações e Contrato do SESI-SP e do SENAI- SP, devendo a mesma ser analisada e caso seja necessário objeto de ajustes.
4.3.1.2. Após análise da minuta de contrato da Licitante vencedora e estando a mesma adequada aos termos Regulamento de Licitações e Contrato do SESI- SP e do SENAI-SP deverá ser celebrado o contrato entre Partes.
4.3.1.3. Ocorrendo qualquer determinação legal ou dos órgãos fiscalizadores das Entidades SESI-SP e SENAI-SP que ocasionem alteração do Contrato, as Partes obrigam-se a aceitar as alterações devendo ser celebrado aditivo contratual para tal fim, sob pena do contrato ser extinto e aplicado as penalidades cabíveis.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
a) que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço”.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores de redução entre os lances são:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | 01 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificada pelo Sr. Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI- SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada em todas as folhas, contendo:
i.valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C);
ii.especificações dos serviços ofertados; e iii.cópia ou minuta de contrato a ser assinado.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica:
7.1.2.1. Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídicas(s) de direito público ou privado, em nome do LICITANTE, incluindo o número do CNPJ, atestando a aptidão para prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, comprovando necessariamente:
7.1.2.1.1. Quantidade mínima diária de 900 (novecentas) transações realizadas.
7.1.2.1.2. Data(s) de início(s) e termino(s) da vigência dos serviços.
7.1.2.1.3. O(s) nome(s) do(s) signatário(s).
7.1.2.1.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentados em papel timbrado, assinado(s) por autoridade(s) ou representante(s) de quem o(s) expediu; razão social, endereço e telefone do signatário, observando o seguinte:
a) A eventual ausência ou dúvida quanto a qualquer das informações contidas no(s) atestado(s) poderá, a critério exclusivo do SESI-SP e do SENAI-SP, ser objeto de diligência.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.1) As certidões deverão explicitar prazo de validade;
a.2) Caso as certidões não explicitarem o prazo de validade, será aceita como válida aquela que foi emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
a.3) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social acompanhados da respectiva Demonstração de Resultados do Exercício - DRE, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP/DI, ou outro que venha a substituí-lo quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta e devidamente assinados por contabilista registrado no CRC e pelo empresário ou sociedade empresária com firma reconhecida em cartório ou assinado digitalmente por meio de certificado digital.
b.1) O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social acompanhados da respectiva Demonstração de Resultados do Exercício - DRE referente ao último exercício social será aceito somente até 30 de abril do ano subsequente.
b.2) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social extraído do próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa com firma reconhecida em cartório ou assinado digitalmente por meio de certificado digital e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro.
b.3) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social acompanhados da respectiva Demonstração de Resultados do Exercício - DRE, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital, preferencialmente vistados em todas as páginas pelo contador e representante legal da empresa.
b.4) A arrematante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.) devidamente assinados por contabilista registrado no CRC e pelo empresário ou sociedade empresária com firma reconhecida em cartório ou assinado digitalmente por meio de certificado digital.
b.5) A arrematante terá a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará o SESI-SP e/ou SENAI- SP de outras averiguações.
b.6) Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar a boa situação financeira da licitante, avaliada por:
Índices de Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), iguais ou superiores a 1 (um inteiro), aferidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.7) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total da(s) proposta(s) apresentadas.
b.8) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, com assinatura do
xxxxxxxx ou outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade ou pelo representante da empresa licitante ou sociedade empresária.
b.9) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação ou os técnicos por ela indicado, poderá solicitar à proponente sua imediata apresentação.
b.10) Se necessária atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP e o SENAI-SP não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
9.1. Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
10.2.1. Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenham conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. A CONTRATADA deverá, no ato da assinatura do contrato, comprovar que dispõe da certificação PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard). O PCI Security Standards Council, conselho formado pelas empresas American Express, Discover Financial Services, JCB International, MasterCard e Visa estabeleceu, em 2006, as regras e normas que garantem a segurança durante o manuseio dos dados de cartões de crédito em transações eletrônicas. Este conjunto de regras visa proteger estabelecimentos e consumidores
de fraudes relacionadas ao compartilhamento de dados de cartão com terceiros, expondo o consumidor ao risco de uma fraude. Estabelecimentos que não estão em conformidade com as normas, estão sujeitos a multas e até ao descredenciamento por parte das operadoras de cartões de crédito.
10.5.1 O certificado mencionado no item 10.5 deverá estar válido na data da sua apresentação.
10.6. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, no limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do previsto nos Arts. 26 § único e 29 e demais disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
10.6.1. Ocorrendo qualquer contrariedade ao Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI o contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis à contratada, inclusive a critério do SESI-SP e do SENAI- SP a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP e ao SENAI- SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP e o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior Contábil e Financeira - GSCF, do SESI-SP e do SENAI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. O pagamento de taxas administrativas ocorrerá à CONTRATADA por meio de desconto direto nas operações com os cartões de débito, crédito e/ou recorrência de cada estabelecimento, devendo ser fornecido ao SESI-SP e SENAI-SP extrato mensal consolidado com as comissões geradas no mês de referência.
12.2. As demais despesas como taxa de locação dos equipamentos / máquinas (POS
– Móvel e Pinpad), se for o caso, poderá ou não ser descontada nas operações com cartões ou paga à CONTRATADA por meio de boleto de cobrança, conforme solicitação feita pelo SESI-SP e SENAI-SP.
12.3. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) serviço(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, e/ou em qualquer dos documentos descritos nos itens acima, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
12.4. A CONTRATADA fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de Cartão de Débito e Crédito e Recorrência, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as Taxas de Administração, conforme acordado entre as partes.
12.5. O repasse deve ser efetuado conforme cada negociação realizada, descrita nos seguintes formatos:
a) No caso de DÉBITO, de, no máximo, 01 (um) dia útil após a transação.
b) No caso de CRÉDITO A VISTA, de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a transação.
c) No caso de CRÉDITO PARCELADO, com repasse do valor da primeira parcela do valor líquido ao SESI-SP e ao SENAI-SP, em até 30 (trinta) dias e as demais a cada período sucessivo de até 30 (trinta) dias.
d) No caso de CRÉDITO RECORRENTE, de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a transação.
12.6. Se a data prevista para o repasse do valor devido ao SESI-SP e ao SENAI-SP ocorrer no feriado ou dia considerado não útil na xxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxxxxx xx XXXX-XX e do SENAI-SP, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
12.7. O repasse deverá ser realizado por depósito, diretamente nas contas bancárias do SESI-SP e do SENAI-SP, que serão disponibilizadas somente à Contratada, na assinatura do Contrato.
12.8. No primeiro mês de execução dos serviços a Contratada terá direito somente ao pagamento do custo mensal dos terminais móveis e fixos, se for o caso, proporcional aos dias efetivos, contados da data de instalação, comprovados por meio do termo de recebimento assinado pelo SESI-SP e SENAI-SP.
12.9. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital deverão constar do respectivo contrato.
13. Das Penalidades
13.1. À proponente:
13.1.1. O não atendimento das exigências previstas neste Edital, bem como dos compromissos assumidos constantes em sua proposta, poderá implicar, à proponente, na aplicação da penalidade de desclassificação da proposta e consequente exclusão do processo licitatório.
13.1.2. A recusa injustificada em fornecer e assinar o contrato, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à proponente as seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação; e,
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.3. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
13.2. À Contratada:
13.2.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes.
13.2.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.2.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP e ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse
extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.2.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 05 de maio de 2021.
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 034/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SOLUÇÃO DE PAGAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO, PARA CAPTURA, TRANSMISSÃO, ROTEAMENTO, PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS NOS RECEBIMENTOS POR CARTÕES DÉBITO, CRÉDITO À VISTA, CRÉDITO PARCELADO E RECORRENTE, CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE INTEGRADOR TEF (TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS), DE ANTIFRAUDE, DE GATEWAY, DE BAIXA AUTOMÁTICA E DE CONCILIAÇÃO, ASSIM COMO OS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E DE EMISSÃO DE RELATÓRIOS DE GESTÃO DAS TRANSAÇÕES, COM ACEITAÇÃO DAS BANDEIRAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS E DÉBITOS EXISTENTES NO MERCADO BRASILEIRO
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 05/05/2021 |
Retirada do edital | A partir de 05/05/2021 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 05/05/2021 até 11/05/2021 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 18/05/2021 às 08h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 18/05/2021 às 09h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro, pelo telefone 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Cristiane de Xxxxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 034/2021
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI- SP e do SENAI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
e) que concordamos com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do SESI-SP e do SENAI-SP, disponibilizada nos links: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ ou xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxxxx.xx/
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de solução de pagamento por meio eletrônico, para captura, transmissão, roteamento, processamento e liquidação de transações financeiras nos recebimentos por cartões débito, crédito à vista, crédito parcelado e recorrente, contemplando os serviços de integrador TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), de antifraude, de gateway, de baixa automática e de conciliação, assim como os serviços de suporte técnico e de emissão de relatórios de gestão das transações, conforme especificações abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação que ora se objetiva, busca suprir a necessidade de oferecer, aos usuários do SESI-SP e SENAI-SP, variados meios de pagamentos. Em razão disso, necessário se faz contratar o fornecimento de solução de pagamentos eletrônicos, cuja captura, transmissão, processamento e liquidações financeiras ocorram por intermédio do uso de cartões, nas funções de débito, crédito à vista, crédito parcelado e recorrente.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Este objeto contempla o fornecimento de canais de utilização com funções para pagamento de produtos ofertados pelo SESI-SP e SENAI-SP, nas modalidades de débito, crédito à vista, crédito parcelado e recorrente, conforme detalhamento contido nos itens subsequentes.
3.1 A CONTRATADA deverá transacionar operações com o máximo de bandeiras de cartão de crédito possíveis e existentes no mercado brasileiro, sendo obrigatórias as transações com as bandeiras: Visa, MasterCard, Elo, American Express e Hipercard.
3.2 Funções para pagamento
3.2.1 Função de débito: modalidade, oferecida pelo SESI-SP e SENAI-SP ao portador de cartão de débito, no pagamento de produto ou serviço, no qual o recebimento do pagamento referente à transação se dá à vista mediante crédito em conta corrente no prazo acordado, descontadas as taxas ou tarifas negociadas.
3.2.2 Função de crédito à vista: modalidade, oferecida pelo SESI-SP e SENAI-SP ao portador de cartão de crédito, no pagamento de produto ou serviço, no qual o recebimento do valor à vista ocorre no prazo acordado, descontadas as taxas ou tarifas negociadas.
3.2.3 Função de crédito parcelado: modalidade, oferecida pelo SESI-SP e SENAI-SP ao portador de cartão de crédito, no pagamento de produto ou serviço, no qual o recebimento é
dividido entre 2 (duas) e 18 (dezoito) parcelas, cuja liquidação se dará nos prazos acordados, descontadas as taxas ou tarifas negociadas.
3.2.4 Função recorrência programada: modalidade oferecida pelo SESI-SP e SENAI-SP ao portador de cartão de crédito, a transação oferece serviços para pagamentos periódicos de produto ou serviço, no qual o recebimento do valor à vista ocorre no prazo acordado, descontadas as taxas ou tarifas negociadas. Operação comercial que não compromete o limite do cartão do usuário.
3.3 Canais de utilização
3.3.1 Terminais móveis: são equipamentos que não ficam instalados em caixa fixo, isto é, têm total mobilidade. Seu funcionamento não dependerá de uma linha telefônica e devem possuir tecnologia de pagamento por aproximação e QR Code.
3.3.2 Terminais Pinpad: são aqueles que são instalados em caixa fixo, isto é, têm mobilidade reduzida. Seu funcionamento dependerá do integrador TEF - Transferência Eletrônica de Fundos, software que faz a captura das transações e as envia para a rede adquirente via internet ou links dedicados. Os equipamentos devem possuir tecnologia de pagamento por aproximação e QR Code.
3.3.3 Comércio eletrônico WEB / E-COMMERCE: são aqueles destinados as vendas online por meio da Internet em plataforma digital para e-commerce.
3.4 A CONTRATADA deverá intermediar o processamento eletrônico de transações, interligando as plataformas de e-commerce dos CONTRATANTES aos sistemas da rede adquirente.
3.5 A CONTRATADA deverá identificar e substituir automaticamente os cartões expirados para pagamento recorrente.
3.6 Os dados financeiros, tais como o número do cartão, código de segurança e validade, serão digitados e armazenados no servidor da CONTRATADA, fazendo com que nenhum destes dados seja armazenado nos sistemas do SESI-SP e do SENAI-SP, exceto o token gerado exclusivamente para transações recorrentes.
3.7 Todas as comunicações referentes ao processamento das transações devem utilizar rotinas de criptografia aderentes aos padrões estabelecidos pelas instituições financeiras.
3.8 A CONTRATADA deverá garantir o checkout transparente, não sendo permitido o redirecionamento para páginas de terceiros.
3.9 A solução de pagamento deverá ser devidamente homologada pelas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
3.10 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de manuais e de suporte técnico a respeito da integração de seu sistema com as plataformas de e-commerce dos CONTRATANTES, devendo disponibilizar todas as interfaces necessárias para a integração com demais sistemas e bases de dados do SESI-SP e SENAI-SP, tais como API, DLL, biblioteca, Web Services, rotinas proprietárias e outras documentações correlatas, a serem identificadas pela Contratada e acordadas com a equipe técnica do SESI-SP e do SENAI-SP.
3.11 A Integração da solução de pagamento com as plataformas de e-commerces dos CONTRATANTES, para registro e cancelamento das transações financeiras, deverá ser feita preferencialmente por meio da tecnologia Microsoft WCF, suportando as versões mais atuais dos protocolos SOAP e REST.
3.12 As soluções de pagamentos deveram estar disponíveis e operantes 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
3.13 A CONTRATADA deverá conciliar vendas e taxas cobradas pelas adquirentes/administradoras (previsto x realizado) de acordo com cada modalidade de venda.
3.14 A CONTRATADA deverá oferecer sistema antifraude.
3.15 A CONTRATADA deverá fornecer serviço de gateway.
3.16 A CONTRATADA deverá fornecer sistema de integrador TEF.
3.17 A CONTRATADA deverá fornecer serviço de conciliador, para as capturas realizadas por meio físico e plataforma digital.
3.18 A CONTRATADA deverá garantir a segurança física e lógica dos servidores que armazenam as soluções de pagamento, bem como de todo o processamento das transações de pagamento.
3.19 A instalação e desinstalação dos equipamentos móveis serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo obrigatória a sua realização em endereço e horários indicados pelo SESI-SP e SENAI-SP.
3.20 O SESI-SP e SENAI-SP, de acordo com as suas necessidades, poderá solicitar a desinstalação e/ou remanejamento de equipamentos a qualquer momento, sem que isso implique em multa contratual para com a CONTRATADA, bem como qualquer outro custo inerente a operação.
3.21 Caberá à CONTRATADA realizar a manutenção necessária ao pleno funcionamento dos terminais disponibilizados ao SESI-SP e SENAI-SP, substituindo aqueles impróprios para o uso, sem qualquer custo adicional.
3.22 A CONTRATADA se compromete a não ceder, manipular, copiar ou efetuar qualquer alteração em softwares de titularidade e propriedade intelectual do SESI-SP e SENAI-SP, que
venham a ser utilizados na realização das transações, ou que sejam necessárias às mesmas, sob pena de rescisão e aplicação das culminações previstas contratualmente.
3.23 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as regras de mercado dos meios de pagamentos que ela disponibilizar para uso do SESI-SP e SENAI-SP, mantendo seus equipamentos aptos para tal.
3.24 O SESI-SP e SENAI-SP não trabalha com os serviços de antecipações de reembolsos referentes às transações de cartões. O acesso a esta função será desabilitado no portal da CONTRATADA. Este serviço somente poderá ser ativado mediante autorização por escrito dos CONTRATANTES.
3.25 Monitoramento das transações
3.25.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema próprio via web, com acesso exclusivo ao SESI-SP e SENAI-SP, através de usuário e senha, para acompanhamento e controle das transações financeiras operadas em sua plataforma.
3.25.2 A CONTRATADA deverá gerar código de acesso individual por estabelecimento comercial para matriz e para filiais do SESI-SP e SENAI-SP, com níveis de acesso diferenciados, permitindo a parametrização de, pelo menos, 02 (dois) perfis, para possibilitar aos CONTRATANTES a segregação de informações entre os seus empregados. As consultas deverão ter registro de login de acesso.
3.25.3 O serviço deverá possibilitar a consulta de extratos conforme especificações abaixo:
3.25.3.1 Extrato de vendas capturadas (sumarizado e/ou detalhado) por período informado pelo usuário, com valores brutos, tarifas e líquidos.
3.25.3.2 Extrato de recebimento/liquidação financeira (sumarizado e/ou detalhado) por período informado pelo usuário, com valores brutos, tarifas e líquidos.
3.25.3.3 Extrato de recebimentos/liquidação financeira a receber (sumarizado e/ou detalhado) por período informado pelo usuário, com valores brutos, tarifas e líquidos.
3.25.3.4 Extrato de alugueis (sumarizado e/ou detalhado) por período informado pelo usuário.
3.25.3.5 Nos extratos devem constar capturas, cancelamentos, chargeback, estornos e tarifas.
3.26 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao SESI-SP e SENAI-SP, recursos para cancelamento de vendas no site da adquirente.
.
3.27 Instituições Bancárias
3.27.1 Conforme legislação aplicável ao SESI-SP e SENAI-SP (Decreto-Lei 151/67), as Entidades mantêm contas correntes exclusivamente nas instituições: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
3.27.2 As proponentes deverão considerar que os créditos relativos aos valores recebidos por meio de cartões deverão ser realizados nas instituições acima mencionadas.
4. PRAZOS
4.1 Para entrega dos terminais
4.1.1 Os terminais deverão ser entregues e instalados, sob demanda, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data da solicitação feita pelo SESI-SP e SENAI-SP. Deverão estar habilitadas com as funções de pagamentos previsto no item 3.2, bem como o credenciamento das bandeiras exigidas no item 3.1.
4.1.2 A CONTRATADA deverá entregar e instalar a quantidade solicitada de terminais nas localidades mencionadas na TABELA I. Portanto, o SESI-SP e o SENAI-SP se reservam o direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas.
4.2 Para repasse dos pagamentos
4.2.1 A CONTRATADA fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de Cartão de Débito e Crédito e Recorrência, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as Taxas de Administração, conforme acordado entre as partes.
4.2.2 No caso de DÉBITO, de, no máximo, 01 (um) dia útil após a transação.
4.2.3 No caso de CRÉDITO A VISTA, de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a transação.
4.2.4 No caso de CRÉDITO PARCELADO, com repasse do valor da primeira parcela do valor líquido ao SESI-SP e ao SENAI-SP, em até 30 (trinta) dias e as demais a cada período sucessivo de até 30 (trinta) dias.
4.2.5 No caso de CRÉDITO RECORRENTE, de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a transação.
4.2.6 Se a data prevista para o repasse do valor devido ao SESI-SP e ao SENAI-SP ocorrer no feriado ou dia considerado não útil na praça de compensação do domicílio bancário do SESI- SP e do SENAI-SP, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
5. ABRANGÊNCIA DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO
5.1 O serviço deverá abranger a entrega e a instalação dos terminais em municípios do Estado de São Paulo.
5.2 Os locais para prestação dos serviços se encontram na TABELA I.
5.3 Esclarecemos que poderá haver mudança (transferência), exclusão ou inclusão de novos endereços. A confirmação do endereço será realizada no momento da solicitação do SESI-SP e SENAI-SP.
6. ACOMPANHAMENTO
6.1 A execução dos serviços será acompanhada pelo SESI-SP e SENAI-SP durante toda a vigência contratual.
6.2 Caso algum serviço executado não seja aprovado, a CONTRATADA deverá apresentar correções, sem ônus ao SESI-SP e SENAI-SP, que atendam as especificações no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da notificação observando as instruções ou observações feitas pelo SESI-SP e SENAI-SP.
6.3 A CONTRATADA deverá corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço prestado com vício, defeito ou incorreção, decorrente de execução irregular, no emprego ou fornecimento de equipamentos inadequados, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de notificação, observando as instruções ou observações feitas pelo SESI-SP e SENAI-SP.
6.4 O SESI-SP e SENAI-SP poderá vistoriar os equipamentos e serviços conforme sua necessidade e conveniência, ficando a CONTRATADA obrigada a passar todas as orientações e posicionamentos, facilitando o acesso às dependências, sempre que solicitado.
7. ESTIMATIVA DE CONSUMO
7.1 A EXPECTATIVA MÁXIMA ANUAL de faturamento e consumo estão demonstradas nos quadros abaixo:
EQUIPAMENTOS | ||
DESCRIÇÃO | SESI | SENAI |
Quantidade de Máquinas | 416 | 299 |
PREVISÃO DO NÚMERO DE OPERAÇÕES E VALORES TRANSACIONAIS (R$) | ||||
DESCRIÇÃO | ENTIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO R$ | ESTIMATIVA ANUAL R$ |
Cartões de débito e crédito | SESI | 174.000 | 335,00 | 00.000.000,00 |
SENAI | 38.700 | 350,00 | 00.000.000,00 | |
Recorrência | SESI | 308.500 | 285,00 | 00.000.000,00 |
SENAI | 144.000 | 327,00 | 00.000.000,00 | |
TOTAL | 665.200 | - | 207.256.478,00 |
7.1.1 Os valores referem-se a uma expectativa de transações/meta, ou seja, podendo se realizar ou não.
7.1.2 As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando o SESI-SP e SENAI-SP obrigados a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o SESI-SP e SENAI-SP se reservam ao direito de, a seu critério, utilizarem ou não as quantidades previstas.
7.1.3 A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às transações efetivamente realizadas.
7.1.4 No primeiro mês de execução dos serviços a CONTRATADA terá direito somente ao pagamento do custo mensal dos terminais fixos e Pinpad, se for o caso, proporcional aos dias efetivos, contados da data de instalação, comprovados por meio do termo de recebimento assinado pelo SESI-SP e SENAI-SP.
8. PROPOSTA COMERCIAL
8.1 A PROPONENTE deverá especificar e comprovar na proposta comercial que atende pelo menos as bandeiras exigidas no item 3.1.
8.2 As licitantes deverão apresentar em suas propostas as TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO e, se for o caso, os valores de locação, sendo permitida taxa e/ou valor igual a zero ou negativa, referente a serviços licitados. Nas taxas / valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços;
8.3 A proposta deverá demonstrar o PERCENTUAL (%) da TAXA ADMINISTRATIVA, com, no máximo, 02 (duas) casas decimais.
8.4 Declarar que não haverá cobrança de taxa de adesão, instalação, desinstalação, remanejamento e outros.
8.5 Especificar se haverá ou não TAXA DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS / MÀQUINAS (POS – Móvel e Pinpad), se for o caso.
8.6 Especificar o prazo de validade da proposta que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos contados da data de sua apresentação.
9. DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL
9.1 Os documentos relativos à habilitação da CONTRATADA devem ser mantidos regulares e dentro do prazo de validade, durante toda a vigência do contrato.
9.2 O SESI-SP e SENAI-SP poderá exigir os documentos supramencionados a qualquer momento, para conferência das condições necessárias à manutenção da adequada prestação de serviços.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Designar um profissional da CONTRATADA que será responsável pelo relacionamento estratégico com o SESI-SP e SENAI-SP, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento dos serviços.
10.2 Não será aceito o atendimento, exclusivamente, através de telemarketing e/ou callcenter.
10.3 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao contrato.
10.4 Administrar o repasse das transações negociadas ao SESI-SP e SENAI-SP, na modalidade de recebimento por cartão de débito, crédito e recorrência transmitidas pelos sistemas da Adquirente, fornecendo todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto desta licitação.
10.5 Cumprir todas as exigências descritas neste instrumento e realizar todos os serviços relacionados com o objeto deste instrumento, de acordo com as especificações ora estipuladas.
10.6 Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do objeto.
10.7 Responsabilizar-se pelos custos de alimentação, hospedagem, deslocamentos, durante a execução dos serviços, de seus funcionários ou prestadores de serviços.
10.8 Atender às determinações da fiscalização do SESI-SP e SENAI-SP.
10.9 Manter sigilo acerca de todos os dados e informações a que tiver acesso por ocasião da contratação.
10.10 Guardar todas as informações confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra roubo, dano, perda ou acesso não autorizado, de acordo com padrões que sejam, no mínimo, equivalentes àqueles aplicados às informações confidenciais da CONTRATADA.
10.11 A CONTRATADA se obriga a cumprir com os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, bem como com os relativos aos Dados Pessoais, conforme Lei nº 12.965, de 23 abril de 2014 e Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
10.12 Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato que envolvam o nome do SESI-SP e SENAI-SP mediante sua prévia e expressa autorização.
10.13 Não utilizar a marca SESI-SP e SENAI-SP ou qualquer material desenvolvido pelo SESI-SP e SENAI-SP, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação deste contrato.
10.14 Prestar esclarecimentos ao SESI-SP e SENAI-SP sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
10.15 Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
10.16 Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados.
10.17 Em reclamações trabalhistas, eventualmente propostas por seus empregados, prepostos ou ex-funcionários envolvendo o SESI-SP e SENAI-SP, a CONTRATADA responsabilizar- se-á pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando ainda o SESI-SP e SENAI-SP de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais.
10.18 A assinatura do contrato não implicará, ao SESI-SP e SENAI-SP, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter o SESI-SP e SENAI-SP a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto.
10.19 Orientar seus funcionários no sentido de portarem crachás e exibirem seus documentos de identificação quando se apresentarem para a realização de qualquer serviço nos estabelecimentos do SESI-SP e SENAI-SP.
10.20 Substituir de imediato, sempre que exigido pelo SESI-SP e SENAI-SP, e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado ou contratado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do SESI-SP e SENAI-SP.
10.21 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
10.22 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
10.23 Responsabilizar-se pelos danos causados ao SESI-SP e SENAI-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
10.24 Responder civil ou criminalmente, por eventuais danos ou delitos causados por seus empregados, prepostos e/ou contratados ao SESI-SP e SENAI-SP ou a terceiros, devendo indenizar todos os prejuízos ocasionados.
10.25 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SESI-SP e SENAI-SP, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
10.26 Manter comunicação frequente com o SESI-SP e SENAI-SP oferecendo-lhe informações acerca do andamento dos serviços e da evolução dos processos, permitindo, assim, eventuais adequações e ajustes que se façam necessários.
10.27 Informar ao SESI-SP e SENAI-SP todos os acontecimentos inerentes às atividades objeto deste instrumento.
10.28 Manter entendimento com o SESI-SP e SENAI-SP, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços.
10.29 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SESI-SP e SENAI-SP.
10.30 Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviços entre o SESI-SP e SENAI-SP e CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas as partes tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
10.10 Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA ao SESI-SP e SENAI-SP até o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a realização do contato e/ou reunião.
10.32 Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, o SESI-SP e SENAI-SP solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
10.33 Responder, perante o SESI-SP e SENAI-SP e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços.
10.34 A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá subcontratar a totalidade dos serviços.
10.35 Será admitida a subcontratação de serviços específicos, às expensas e riscos da parte da CONTRATADA, condicionada, entretanto, à prévia e expressa autorização escrita do SESI- SP e SENAI-SP.
10.36 A CONTRATADA deverá obter autorização prévia e por escrito, do SESI-SP e SENAI- SP, para subcontratar qualquer parte dos serviços. A substituição de qualquer subcontratada sujeitar-se-á igualmente à prévia aprovação do SESI-SP e SENAI-SP.
10.37 A aceitação, pelo SESI-SP e SENAI-SP de qualquer subcontratada não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas na forma deste Contrato, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável perante do SESI-SP e SENAI-SP pelos serviços executados pelas suas subcontratadas.
10.38 No caso de subcontratação, permanecerá, íntegra e inalterada, a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para o SESI-SP e SENAI-SP nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
10.39 Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputado ou se comunicará ao SESI-SP e SENAI-SP.
10.40 Administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio SESI-SP e SENAI-SP.
10.41 Submeter para autorização, previamente, ao SESI-SP e SENAI-SP, eventual caução ou utilização deste contrato em qualquer operação financeira.
10.42 Informar, com antecipação de pelo menos 90 dias, qualquer alteração na forma ou no procedimento pelos quais é feita a consulta de informações sobre registros de transações, para que o SESI-SP e SENAI-SP venha a dispor de tempo hábil para preparar as adequações necessárias a tal condição.
10.43 A CONTRATADA não poderá bloquear, cancelar, inabilitar ou inativar o cadastro ou os terminais que não manterem operações mínimas mensais.
11. OBRIGAÇÕES DO SESI-SP e SENAI-SP
11.1 Designar um funcionário como gestor do contrato, que servirá de contato junto à CONTRATADA para acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual.
11.2 Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 1 (um) dia útil.
11.3 Fornece e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
11.4 Acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
11.5 Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento, reservando-se o direito de suspender o pagamento da CONTRATADA até que os serviços sejam executados em conformidade com o contratado.
11.6 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento de taxas administrativas ocorrerá à CONTRATADA por meio de desconto direto nas operações com os cartões de débito, crédito e/ou recorrência de cada estabelecimento, devendo ser fornecido ao SESI-SP e SENAI-SP extrato mensal consolidado com as comissões geradas no mês de referência.
12.2 As demais despesas como taxa de locação dos equipamentos / máquinas (POS – Móvel e Pinpad), se for o caso, poderá ou não ser descontada nas operações com cartões ou paga à CONTRATADA por meio de boleto de cobrança, conforme solicitação feita pelo SESI-SP e SENAI-SP.
12.3 Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) serviço(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, e/ou em qualquer dos documentos descritos nos itens acima, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
13. VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1 Atendendo a prática de mercado o prazo inicial de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser renovado ou prorrogado por meio de Termo Aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
13.2 Após encerramento da vigência contratual a CONTRATADA se compromete a realizar os repasses de saldos remanescentes.
14. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1 A CONTRATADA iniciará a prestação de serviços objeto deste contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
14.2 Não haverá elevação na taxa percentual administrativa no caso de prorrogação.
x-x-x
TABELA I
UNIDADES
Serviço Social da Indústria – SESI
CNPJ | Xxxxxx | Xxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx |
03.779.133/0002-87 | Parque Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
03.779.133/0004-49 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx | Xxx |
03.779.133/0006-00 | Parque Furquim | Presidente Prudente |
03.779.133/0007-91 | Brás Cubas | Mogi das Cruzes |
03.779.133/0008-72 | Nova Marília | Marília |
03.779.133/0009-53 | Vila Elvira | São José do Rio Preto |
03.779.133/0010-97 | Bosque Eucaliptos | São José dos Campos |
03.779.133/0011-78 | Centro | São Caetano do Sul |
03.779.133/0012-59 | Santa Terezinha | Santo André |
03.779.133/0013-30 | Vila Santa Izabel | Bauru |
03.779.133/0014-10 | Jardim Xxxxx Xxxxxx | Jaú |
03.779.133/0015-00 | Jardim Xxxxx | Xxxx |
03.779.133/0016-82 | Jardim Centenário | Franca |
03.779.133/0017-63 | Assunção | São Bernardo do Campo |
03.779.133/0018-44 | Estiva | Taubaté |
03.779.133/0019-25 | Vila Rio Branco | Itapetininga |
03.779.133/0020-69 | Lagoinha | Ribeirão Preto |
03.779.133/0021-40 | Cohab Maurilio Biagi | Sertãozinho |
03.779.133/0022-20 | Bairro das Crianças | Ourinhos |
03.779.133/0023-01 | São João | Jacareí |
03.779.133/0024-92 | Conjunto Habitacional Engenheiro Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
03.779.133/0025-73 | Taboão | Diadema |
03.779.133/0026-54 | Vila Ana Rosa Novaes | Cruzeiro |
03.779.133/0027-35 | Jardim Floridiana | Rio Claro |
03.779.133/0028-16 | Jardim Floridiana | Araraquara |
03.779.133/0029-05 | Jardim Paraíso III | Matão |
03.779.133/0030-30 | Parque São Luiz | Cubatão |
03.779.133/0031-11 | Parque das Paineiras | São Paulo |
03.779.133/0032-00 | Vila Leopoldina | São Paulo |
03.779.133/0033-83 | Ipiranga | São Paulo |
03.779.133/0034-64 | Vila Nossa Senhora das Mercês | São Paulo |
03.779.133/0035-45 | Belenzinho | São Paulo |
03.779.133/0036-26 | Heitor Villa Lobos | Araras |
03.779.133/0037-07 | Alto da Boa Vista | Limeira |
03.779.133/0038-98 | Machadinho | Americana |
03.779.133/0039-79 | Vila Diva | Santa Bárbara d´Oeste |
03.779.133/0040-02 | Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx |
03.779.133/0042-74 | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxxxxxx XXX | Xxxx Xxxxx |
03.779.133/0044-36 | I.A.P.I. | Osasco |
03.779.133/0045-17 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxxxx | Jundiaí |
03.779.133/0047-89 | Jardim Califórnia | Indaiatuba |
03.779.133/0048-60 | Centro | Campinas |
03.779.133/0049-40 | Bacuri | Campinas |
03.779.133/0054-08 | Distrito Industrial | Garça |
03.779.133/0055-99 | Desmembramento Pindora | Penápolis |
03.779.133/0056-70 | Jardim Boa Vista | São Roque |
03.779.133/0057-50 | Bairro Centenário Park | Agudos |
03.779.133/0059-12 | Vila Recreio | Ribeirão Preto |
03.779.133/0062-18 | Bom Jesus | Jardinópolis |
03.779.133/0064-80 | Planalto Verde | Ribeirão Preto |
03.779.133/0067-22 | Centro | Ribeirão Preto |
03.779.133/0069-94 | Polo industrial | Bariri |
03.779.133/0070-28 | Bairro Sonho Nosso V | Barra Bonita |
03.779.133/0071-09 | Jardim Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx |
03.779.133/0072-90 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxxxx | Santa Rita do Passa Quatro |
03.779.133/0077-02 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Descalvado |
03.779.133/0079-66 | Residencial Xxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx |
03.779.133/0080-08 | Parque Universitário | Americana |
03.779.133/0084-23 | Jardim Suíça | Limeira |
03.779.133/0085-04 | Vila Athaíde | Paraguaçu Paulista |
03.779.133/0086-95 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx |
03.779.133/0088-57 | Panorama | Salto |
03.779.133/0089-38 | Jardim São José | Igaraçu do Tietê |
03.779.133/0090-71 | Bairro Xxxxx | Xxxxxxxxxxx |
03.779.133/0091-52 | Polo Industrial e Industrial Giordano Mestrinelli | Catanduva |
03.779.133/0092-33 | Conj. Habitacional Emilio Mininel | Fernandópolis |
03.779.133/0093-14 | Vila Guilhermina | Pirassununga |
03.779.133/0095-86 | Xxxxxx | Xxxxxx |
03.779.133/0097-48 | Loteamento Ipanema | Piracicaba |
03.779.133/0098-29 | Bairro Riachuelo | Batatais |
03.779.133/0099-00 | Centro | Lorena |
03.779.133/0100-88 | Bairro Vila Penha do Rio do Peixe | Itapira |
03.779.133/0101-69 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxxxxxx XX | Xxxxxxxxxx |
03.779.133/0106-73 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx | Xxxxxx |
03.779.133/0108-35 | Centro | Brotas |
03.779.133/0109-16 | Vila Prado | São Carlos |
03.779.133/0110-50 | Bairro Jardim Itamarati | São Carlos |
03.779.133/0111-30 | Centro | Osvaldo Cruz |
03.779.133/0115-64 | Vila Peliciari | Andradina |
03.779.133/0116-45 | Santa Lina | Mirandópolis |
03.779.133/0117-26 | Los Angeles | Barretos |
03.779.133/0118-07 | Vila São João Leme | Leme |
03.779.133/0121-02 | Jardim Botânico | Avaré |
03.779.133/0123-74 | Lauzane Paulista | São Paulo |
03.779.133/0127-06 | Parque Residencial Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
03.779.133/0129-60 | Bairro Residencial Fazenda Serrinha | Itatiba |
03.779.133/0133-46 | Pau Arcado | Campo Limpo Paulista |
03.779.133/0135-08 | Jardim Vila Real | Presidente Prudente |
03.779.133/0136-99 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxx Xxxxxxxxxxxx | Jundiaí |
03.779.133/0138-50 | Jardim Vitória Régia | Santo Anastácio |
03.779.133/0139-31 | Jardim Bela Vista | Álvares Machado |
03.779.133/0140-75 | Vila Nova | Regente Feijó |
03.779.133/0142-37 | Jardim Santo Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx |
03.779.133/0143-18 | Pau D'alho | Boituva |
03.779.133/0145-80 | Vila Industrial | Alumínio |
03.779.133/0146-60 | Parque Jacatuba | Santo André |
03.779.133/0148-22 | Vila Clarice | Santo André |
03.779.133/0149-03 | Vila Leão | Sorocaba |
03.779.133/0152-09 | Jardim Morumbi | Bragança Paulista |
03.779.133/0153-90 | Colina Verde | Jaboticabal |
03.779.133/0154-70 | Jardim Bela Vista | Monte Alto |
03.779.133/0156-32 | Vila Oliveira | Mogi das Cruzes |
03.779.133/0157-13 | Aliança | Ribeirão Pires |
03.779.133/0159-85 | Jardim Camandocaia | Amparo |
03.779.133/0162-80 | Jd. Xxxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
03.779.133/0164-42 | Parque Suzano | Suzano |
03.779.133/0168-76 | Jardim Parque Amirim | São Paulo |
03.779.133/0169-57 | Ermelino Matarazzo | São Paulo |
03.779.133/0170-90 | Vila Clementina | São Paulo |
03.779.133/0173-33 | Vila Carrão | São Paulo |
03.779.133/0176-86 | Jardim Rádio Clube | Santos |
03.779.133/0177-67 | Jardim Nova Canudos | Vinhedo |
03.779.133/0180-62 | Vila Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxx |
03.779.133/0182-24 | Jardim Pinheiros | Birigui |
03.779.133/0183-05 | Jardim Itapark Velho | Mauá |
03.779.133/0184-96 | Jardim Xxxxxxx | Xxxx |
03.779.133/0185-77 | Bosque Lorenzetti | Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx |
03.779.133/0190-34 | Jardim São Paulo | Valinhos |
03.779.133/0191-15 | Jardim Itália | São João da Boa Vista |
03.779.133/0199-72 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx |
03.779.133/0209-89 | Vila Triagem | Bauru |
03.779.133/0211-01 | Bairro Moinho Velho | Cotia |
03.779.133/0212-84 | Bairro Vila Bianca | São Paulo |
03.779.133/0213-65 | Bairro Cidade São Pedro | Santana de Parnaíba |
03.779.133/0214-46 | Bairro Vila Gomes Cardim | São Paulo |
03.779.133/0215-27 | Bairro Patrimônio Novo | Votuporanga |
03.779.133/0216-08 | Jardim das Palmeiras I | Nova Odessa |
03.779.133/0218-70 | Bairro Vila São Francisco | Hortolândia |
03.779.133/0219-50 | Portal dos Ipês II | Cajamar |
03.779.133/0220-94 | Xxxxxx | Xxxxxxx Paulista |
03.779.133/0231-47 | Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx |
03.779.133/0235-70 | Área Rural de Limeira | Limeira |
03.779.133/0238-13 | Jardim Mase | Jandira |
03.779.133/0239-02 | Agrocha | Registro |
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI
CNPJ | Xxxxxx | Xxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx |
03.774.819/0002-85 | Brás | São Paulo |
03.774.819/0003-66 | Vila Alpina | São Paulo |
03.774.819/0004-47 | Mooca | São Paulo |
03.774.819/0005-28 | Brás | São Paulo |
03.774.819/0006-09 | Barra Funda | São Paulo |
03.774.819/0007-90 | Vila Leopoldina | São Paulo |
03.774.819/0008-70 | Ipiranga | São Paulo |
03.774.819/0009-51 | Vila Mariana | São Paulo |
03.774.819/0011-76 | Tatuapé | São Paulo |
03.774.819/0012-57 | Santo Amaro | São Paulo |
03.774.819/0013-38 | Ipiranga | São Paulo |
03.774.819/0014-19 | Mooca | São Paulo |
03.774.819/0015-08 | Santo Amaro | São Paulo |
03.774.819/0016-80 | Tatuapé | São Paulo |
03.774.819/0017-61 | Pirituba | São Paulo |
03.774.819/0019-23 | Santa Rosália | Sorocaba |
03.774.819/0020-67 | Vila Prado | São Carlos |
03.774.819/0021-48 | Anhangabaú | Jundiaí |
03.774.819/0022-29 | Santana | São José dos Campos |
03.774.819/0023-00 | Vila Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx |
03.774.819/0024-90 | Jardim América | Campo Limpo Paulista |
03.774.819/0025-71 | Quitandinha | Xxxxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxx |
03.774.819/0027-33 | Cambuci | São Paulo |
03.774.819/0028-14 | Ipiranguinha | Santo André |
03.774.819/0029-03 | Xxxxxx | Xxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxx Xxx Xxxx | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx |
03.774.819/0031-10 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxx XX | Xxxx Xxxxx |
03.774.819/0033-81 | Centro | Marília |
03.774.819/0034-62 | Vila Bocaína | Mauá |
03.774.819/0035-43 | Independência | Taubaté |
03.774.819/0036-24 | Centro | Cubatão |
03.774.819/0037-05 | Jardim Petraglia | Franca |
03.774.819/0038-96 | Alto de Pinheiros | Paulínia |
03.774.819/0039-77 | Jardim Primavera | Piracicaba |
03.774.819/0040-00 | São Bernardo | Campinas |
03.774.819/0041-91 | Centro | Piracicaba |
03.774.819/0042-72 | Vila Santo Antônio | Valinhos |
03.774.819/0043-53 | Ponte Preta | Campinas |
03.774.819/0044-34 | Cidade Xxxxx | Xxxxxx |
03.774.819/0045-15 | Jardim das Nações | Lençóis Paulista |
03.774.819/0046-04 | Jardim Paraventi | Guarulhos |
03.774.819/0047-87 | Jardim Mercedes | Limeira |
03.774.819/0048-68 | Aviação | Araçatuba |
03.774.819/0049-49 | Parque residencial Nardini | Americana |
03.774.819/0050-82 | Bairro Cidade Industrial | Santa Bárbara d´Oeste |
03.774.819/0051-63 | Xxxxxx | Xxxx xxx Xxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Presidente Xxxxxxxx |
03.774.819/0053-25 | Jardim Primavera | Rio Claro |
03.774.819/0054-06 | Jardim Canhema | Diadema |
03.774.819/0055-97 | Campos Elíseos | Ribeirão Preto |
03.774.819/0056-78 | Loteamento Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxxxxxxx |
03.774.819/0057-59 | Centro | Rafard |
03.774.819/0058-30 | Xxxxxx | Xxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
03.774.819/0060-54 | Assunção | São Bernardo do Campo |
03.774.819/0061-35 | Bairro Vila Xxxxxx | Xxxxxx |
03.774.819/0062-16 | Centro | Bauru |
03.774.819/0063-05 | Jardim Reflorenda | Botucatu |
03.774.819/0064-88 | Presidente Xxxxxx | Xxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxxxx | São Paulo |
03.774.819/0066-40 | Jardim Regina | Jaú |
03.774.819/0067-20 | Conj. Hab. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx X. Becker | Sertãozinho |
03.774.819/0068-01 | Jardim Morumbi | Bragança Paulista |
03.774.819/0069-92 | Jardim Buscardi | Matão |
03.774.819/0070-26 | Jardim das Flores | Araras |
03.774.819/0071-07 | Jardim São José | Cruzeiro |
03.774.819/0073-79 | Vila Xxxxxx | Xxxxxxx |
03.774.819/0074-50 | Jardim Cruzeiro | Mairinque |
03.774.819/0075-30 | Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
03.774.819/0077-00 | Jardim Xxxxxx Xxxxxx | Votuporanga |
03.774.819/0079-64 | Cambuci | São Paulo |
03.774.819/0081-89 | Campos Elíseos | São Paulo |
03.774.819/0083-40 | Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxx Xxxxx Xxxxx | Alumínio |
03.774.819/0085-02 | Perpétuo Socorro | São João da Boa Vista |
03.774.819/0086-93 | Jardim São Carlos | Sumaré |
03.774.819/0087-74 | Jardim do Luar | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx |
03.774.819/0091-50 | Centro | Barueri |
03.774.819/0092-31 | Vila São Luiz | Ourinhos |
03.774.819/0093-12 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx |
00.000.000/0000-00 | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
03.774.819/0104-00 | Distrito Industrial | Iracemápolis |
03.774.819/0105-90 | Jardim Presidente Xxxxx | Xxxxxxxxx |
03.774.819/0106-71 | Jardim Santa Cecília | Sorocaba |
03.774.819/0107-52 | Cerqueira Cesar | São Paulo |
03.774.819/0108-33 | Vila Santo Antônio | Cotia |
03.774.819/0111-39 | Agrochá | Registro |
03.774.819/0710-58 | Demarchi | São Bernardo do Campo |
x-x-x-x
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SOLUÇÃO DE PAGAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO, PARA CAPTURA, TRANSMISSÃO, ROTEAMENTO, PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS NOS RECEBIMENTOS POR CARTÕES DÉBITO, CRÉDITO À VISTA, CRÉDITO PARCELADO E RECORRENTE, CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE INTEGRADOR TEF (TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS), DE ANTIFRAUDE, DE GATEWAY, DE BAIXA AUTOMÁTICA E DE CONCILIAÇÃO, ASSIM COMO OS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E DE EMISSÃO DE RELATÓRIOS DE GESTÃO DAS TRANSAÇÕES, COM ACEITAÇÃO DAS BANDEIRAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS E DÉBITOS EXISTENTES NO MERCADO BRASILEIRO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO B).
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | |
Proponente: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
CUSTO DE EQUIPAMENTOS | ||||
ITEM | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário Mensal | Valor Total Anual |
Máquinas terminais Pinpad | Mês | 695 | ||
Máquinas terminais fixos - POS | Mês | 20 | ||
TOTAL DO CUSTO DOS EQUIPAMENTOS |
TAXA PERCENTUAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
ITEM | PERCENTUAL (%) |
Cartão de Débito (A) |
TAXA PERCENTUAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
ITEM | PERCENTUAL (%) |
Cartão de Crédito a Vista | |
Cartão de Crédito Parcelado 2 a 6 parcelas | |
Cartão de Crédito Parcelado 7 a 18 parcelas | |
MÉDIA (B) |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM | VALOR UNITÁRIO |
Recorrência (C) |
EXPECTATIVA MÁXIMA “Taxa de Administração”: *Percentual Médio de Administração (+) **Taxa de Administração.
*Percentual Médio de Administração = (A + B) x R$ 72.005.523,00
2
**Taxa de Administração = 452.500 x (C)
RESUMO - TOTAIS | |
ITEM | VALOR TOTAL |
Custo Total Anual dos Equipamentos | |
EXPECTATIVA MÁXIMA “Taxa de Administração” | |
TOTAL GLOBAL |
Declaro que não haverá cobrança de taxa de adesão, instalação, desinstalação, remanejamento e outros.
Valor Total da Proposta: R$ ................. ( ) valor por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA