PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2023 - PML INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 – PML
Código registro TCE: B28857D40357139E2E4CF6A5F76FD280975DA27F
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2023 - PML INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 – PML
1. CAUSA ENSEJADORA
Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/21.
2. OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de empresa para realização de apresentação musical durante as festividades natalinas do Município de Luzerna, que acontecerá nos dias 20, 21 e 22 de dezembro de 2023. O show artístico musical será feito pela Banda Passarela no dia 20 de dezembro, com duração de 2 horas e 30 minutos.
Disponibilização do processo digital na íntegra: xxxxx://xxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxx/0x000000-0000-000x- 8486-b0bc0d0c4971
3. DA CONTRATADA:
IRMÃOS XXXXXXX E DUTRA LTDA (Nome Fantasia “Banda Passarela”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.780.212/0001-64, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Representante Legal, o Senhor ISEU SANTO ALBERTI.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO VALOR:
4.1. A execução do objeto deste contrato ocorrerá na data e no local definidos pela Diretoria de Cultura para animação das festividades natalinas, ou seja, no dia 20 de dezembro de 2023, a partir das 20h (horário estimado), na Praça Imaculada Conceição, conforme segue:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 1,00 | Contratação da Banda Passarela para realização de apresentação musical durante as festividades natalinas. Show com duração de 2 horas e 30 minutos. | 13.000,00 | 13.000,00 |
4.2. O valor total da presente contratação corresponde a R$ 13.000,00 (treze mil reais), para custear os gastos com hospedagem, deslocamento e cachê artístico da Banda Passarela.
4.3. Forma de pagamento:
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da execução total do objeto, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
a) QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
b) QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
c) QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
4.3.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
4.3.2. A CONTRATADA deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
4.3.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
⮚ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
4.3.4. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o que dispõe o Ofício Circular nº 007/2023 do Município, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
4.3.5. A CONTRATADA deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone/Fax: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.3.6. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
4.3.7. Considerando o prazo de execução, os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
4.3.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5. DA JUSTIFICATIVA E DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO:
O Natal é uma festa secular que chegou ao Brasil junto com os colonizadores Europeus e se tornou a principal e maior festa cristã do país. O período do Natal tem um fator importante para o município, que é o econômico, pois nesta data, há comercialização dos mais diversos produtos que geram negócios e empregos em todos os segmentos. Além disso, por ser considerado um evento cultural permanente em nosso calendário de festividades culturais, e que tem não só em seus eventos como também em sua peculiar decoração, o efetivo atrativo da comunidade de Luzerna e região para
a importância da comunhão familiar através da manifestação cultural, constitui-se também como importante fator de atração turística de nosso município.
Nesse sentido, é evidente a necessidade da Diretoria de Cultura em contratar show para complementar a programação das festividades natalinas que acontecerão nos dias 20, 21 e 22 de dezembro no Município de Luzerna.
Chegou-se então à decisão pela contratação da Banda Passarela para animação das festividades natalinas do Município de Luzerna, uma vez que possui todos os requisitos desejados e essenciais para abrilhantar o evento no dia 20 de dezembro de 2023 e seu valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) está em conformidade ao valor cobrado pela banda a outros órgãos públicos, conforme pesquisa anexa.
É uma banda do setor artístico conhecida pelo mundo por seu ritmo alegre e tradicional, conforme histórico da mesma, que realizará show para o público local, de jovens à meia idade, com repertório de ritmo de bandas, podendo provocar uma relação de identificação entre artista/público. O show artístico musical acontecerá na Praça Imaculada Conceição, com duração de 2h30min (duas horas e trinta minutos), no dia 20 de dezembro de 2023.
No concernente a legalidade do processo - inexigibilidade, a Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) estabelece hipóteses nas quais, se configuradas, impõe-se a obrigatoriedade de contratação direta da Administração Pública com o particular, haja vista a realização do procedimento licitatório ser materialmente impossível.
Com efeito, o artigo 74 do referido diploma legal faz exemplificações de hipóteses de inexigibilidade:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Nesse caso, enquadra-se a Banda PASSARELA, visto a sua qualidade musical e a receptividade da referida banda.
A Banda Passarela foi fundada em 20 de agosto de 1995, e é uma das principais bandas do Sul do Brasil, tendo sua fama já consolidada em toda a região. Com mais de 10 CDs lançados e a venda de mais de 50 mil cópias, o grupo possui em sua carreira um Disco de Ouro e a autoria de diversos sucessos nacionais. As músicas “Te amo”, “Por Causa dela”, “Xxxxx.xxx”, “Faz de Conta”, “Atende o Telefone”, “Pode me ligar”, “Já tá Faltando Cachaça”, “Cachaça, Cerveja e Vinho”, “Beber Deitado” e “Alô Segurança” são alguns dos destaques do repertório da Banda Passarela, assim como o fenômeno “Quarto 12”, que atingiu grandes proporções no cenário musical, estando entre as 5 músicas mais rodadas do sul do Brasil no seguimento de bandas.
Verifica-se ainda que a página do Instagram da Banda Passarela (@bandapassarela) conta com 118 (cento e dezoito) mil seguidores:
Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/. Acesso em: 22/11/2023.
Já no Youtube, conta com 137 (cento e trinta e sete) mil inscritos, 81 (oitenta e um) vídeos e 101.668.855 (cento e um milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e cinco) visualizações:
Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/@XxxxxXxxxxxxxx. Acesso em 22/11/2023.
Diante disso, não há como negar que a consagração de um artista pode ser identificada pelo número de consumo do conteúdo, razão pela qual há o cumprimento desse requisito.
Por estes aspectos, sendo a BANDA PASSARELA de renome nacional e tendo em vista a identificação do artista com o público local, é inquestionável o processo de inexigibilidade do processo de licitação.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Nesse sentido, procurou-se atender ao que dispõe a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que foi regulamentada no Município de Luzerna por intermédio do Decreto nº 3302 de 27 de março de 2023:
Art.4º- A pesquisa de preço para fins de determinação do preço estimado, em processo licitatório e na contratação direta, para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral terá prazo de validade de 6 (seis) meses e será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, de forma combinada ou não:
I. Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observado o índice de atualização de preços correspondente (quando for o caso);
II. Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; (grifo nosso)
Assim, para comprovação do preço de mercado, efetuou-se pesquisa de preço por intermédio de consulta no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), combinado aos sites oficiais dos órgãos públicos, onde foram encontradas contratações por inexigibilidade de licitação, com os seguintes valores:
• Alto Bela Vista/SC, contratou show musical da BANDA PASSARELA, para animação do evento de comemoração ao evento denominado 17ª JIRICADA NO MUNICÍPIO EDIÇÃO 2023, pelo valor total de R$ 15.000,00 (vinte e cinco mil reais) - Termo de homologação de 30 de outubro de 2023;
• Ipira/SC, contratou show musical com som e luzes da Banda Passarela, com duração de 2 (duas) horas, para evento noite das lanternas, que irá ocorrer no dia 25 de novembro de 2023, pelo preço total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) – Contrato nº 091/2023 de 25 de setembro de 2023;
• Rio das Antas/SC, contratou a BANDA PASSARELA para a prestação de serviços de show artístico na programação do 65º aniversário político administrativo do Município de Rio das Antas, realizado no dia 28 de julho de 2023, pelo valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - Edição DOM/SC 4256 de 30 de junho de 2023;
• Iomerê/SC, contratou apresentação musical da BANDA PASSARELA, com duração de 02h00min, com início às 17h30min e término previsto para às 19h30min, no dia 23 de julho de 2023, pelo valor total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) - Contrato nº 029/2023 30 de maio de 2023;
• Peritiba/SC, contratou a Banda Passarela para realização de apresentação musical com fornecimento de equipamento de sonorização e iluminação para o 102º KerbFest Peritiba/2023, com duração de 02h00min no dia 21 de maio de 2023, pelo valor total de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) - Contrato nº 069/2023 08 de março de 2023;
Portanto, o preço a ser pago pelo Município (R$ 13.000,00) para os serviços de show musical da Banda Passarela nas festividades natalinas, encontra-se compatível e razoável, atendendo aos interesses da Administração Municipal de Luzerna.
7. DO PRAZO CONTRATUAL:
A vigência da presente contratação será de 3 (três) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna, durante a vigência da presente contratação, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s): 07.003.13.392.706.2740 - Apoio para a Cultura, Turismo e apoio ao Comércio Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas Fonte (s): 2.500.0000.00 – S.F. Recursos não Vinculados de Impostos
9. DO ACOMPANHAMENTO
9.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
9.1.1. A fiscalização da presente Contratação ficará a cargo da servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
9.1.2. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e
participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
9.1.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
9.1.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
9.1.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.2. A Gestão da presente Contratação ficará a cargo da Secretária de Educação, Cultura e Esportes, a Sra. Xxxxx Xxxxxxx, ou quem a substituir.
10. DA AUTORIZAÇÃO:
IVETE FAVETTI, Secretária de Educação, Cultura e Esportes, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO e AUTORIZO a contratação por Inexigibilidade de Licitação.
Adotem-se as medidas necessárias para a efetivação contratual ora autorizada. Publique-se, na forma legal.
Luzerna/SC, 30 de novembro de 2023.
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