Informações Fundamentais ao Investidor PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Informações Fundamentais ao Investidor PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las.
Contract for Difference (CFD) Entidade Comercializadora: BiG – Banco de Investimento Global Contraparte do BiG: INTERACTIVE BROKERS UK Limited., com domicílio em Xxxxx 00 Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx XX0X 0XX | |
Advertências específicas ao Investidor | |
Este produto financeiro complexo: - Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido; - Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo; - Está sujeito ao risco de crédito da Interactive Brokers UK Limited e Banco de Investimento Global, S.A. (BiG); - Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos; - Está sujeito a potenciais conflitos de interesses na actuação dos agentes de cálculo e Interactive Brokers UK Limited; - Não é equivalente à aquisição ou transacção inicial dos ativos subjacentes; - A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pela Interactive Brokers UK Limited em determinadas situações. | |
Manuscrito: “Tomei conhecimento das advertências.” Data: Hora: | |
Assinatura do Cliente: | |
Descrição e Principais Características do Produto | |
CFD (ou ‘Contract For Difference’) é um instrumento financeiro complexo que permite especular na direcção dos movimentos de activos, ou fazer cobertura de risco dos mesmos, sem que para isso seja necessária a posse do activo subjacente. Como não existe troca física de activos, o negócio é efectuado pela diferença entre o preço de compra e venda do contrato. Os CFDs são produtos derivados OTC (‘over-the-counter’) que visam replicar os movimentos dos activos subjacentes. Estes podem ser de qualquer natureza, mas normalmente são valores mobiliários transaccionados em bolsas regulamentadas, tal como: acções, índices, ETF’s e metais. Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar: No momento de abertura de uma posição, a Interactive Brokers UK Limited irá cativar o valor correspondente à margem do instrumento (margem inicial de que o investidor deverá dispor no campo “Excesso de Liquidez” (“Excess Liquidity”) para a abertura de qualquer posição em CFD’s). As margens dos diversos instrumentos poderão ser consultadas em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/XxX_Xxxxx_Xxxxx/Xxxxx de Produtos disponíveis No momento de fecho da posição, o cliente irá pagar a diferença entre o valor do activo subjacente no momento do fecho da posição e o valor do activo subjacente no momento da abertura da posição se: - Detiver uma posição longa (compra de um CFD) e o valor do activo subjacente no momento do fecho da posição for inferior ao valor do activo subjacente no momento da abertura da posição. - Detiver uma posição curta (venda de um CFD) e o valor do activo subjacente no momento do fecho da posição for superior ao valor do activo subjacente no momento da abertura da posição. A manutenção de posições de CFD’s poderá implicar o débito/crédito de juros na conta do investidor, conforme definido na secção: “Custos de Financiamento da manutenção de posições”. |
O investidor poderá também suportar eventuais encargos de descoberto, sob a forma de juros. Sempre que o cliente entrar em situação de descoberto na plataforma, ou seja, “Net Liquidation Value” inferior a zero, o BiG tem a possibilidade, mas não obrigatoriedade, de transferir o montante necessário para colmatar o descoberto, da conta Liquidez do cliente no BiG para a plataforma BiG Power Trade ou, caso os fundos da conta liquidez do cliente no BiG não sejam suficientes para saldar o descoberto. Este descoberto pode ser transferido da plataforma para a conta liquidez do cliente no BiG, ficando o cliente obrigado ao pagamento de juros, à taxa de juro em vigor para descobertos não autorizados, presente no preçário geral.
Sempre que o investidor tiver um saldo negativo, na plataforma BiG Power Trade, em qualquer moeda, terá de suportar um custo de juros, cobrados diariamente, de acordo com as taxas presentes em:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/XxX_Xxxxx_Xxxxx/Xxxxx_xx_Xxxx_Xxxxxxxxxxx.
a) Xxxxxx, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber:
No momento de fecho da posição, o cliente irá receber a diferença entre o valor do activo subjacente no momento do fecho da posição e o valor do activo subjacente no momento da abertura da posição se:
- Detiver uma posição longa (compra de um CFD) e o valor do activo subjacente no momento de fecho da posição for superior ao valor do activo subjacente no momento da abertura da posição.
- Detiver uma posição curta (venda de um CFD) e o valor do activo subjacente no momento de fecho da posição for inferior ao do activo subjacente no momento da abertura da posição.
A manutenção de posições de CFD’s poderá implicar o débito/crédito de juros na conta do investidor, conforme definido na secção: “Custos de Financiamento da manutenção de posições”.
b) Quando, como, em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar:
O investimento num determinado CFD cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer:
(i) em qualquer momento, por iniciativa do cliente, desde que o mercado do activo subjacente se encontre aberto;
(ii) quando o campo “Excesso de Liquidez” (“Excess Liquidity”) – montante disponível para negociação, ou seja, que não está a ser utilizado para efeitos de margem, for igual ou inferior ao valor do campo “Manutenção” (“Maintenance”) – todo o montante cativo em margem, resultante de posições abertas. Desta formao investimento cessa ou pode cessar automaticamnete quando o campo “Excesso de Liquidez” (“Excess Liquidity”) for igual ou inferior a zero;
(iii) no caso de um CFD sobre acções, se as acções que constituem o activo subjacente deixarem de estar admitidas à negociação;
(iv) no caso de posições curtas, nomeadamente nas seguintes situações: a) caso uma autoridade financeira aplique condições específicas às vendas a descoberto, como por exemplo a sua proibição b) nos casos em que por motivos de liquidez de mercado ou custos se torne dificil conseguir determinado activo subjacente em empréstimo, c) caso a Interactive Brokers deixe de permitir a abertura de posições curtas, como resultado do sua própria análise de risco ou d) noutras condições determinadas por Entidades Reguladoras responsáveis pela Supervisão do mercado em que o activo negoceia, e, por isso, fora do controlo da Interactive Brokers ou do BiG;
(v) caso o CFD sofra de um evento corporativo que impossibilite a replicação económica do activo subjacente;
(vi) noutras situações contratualmente definidas nas condições gerais de acesso à negociação de activos financeiros, nomeadamente situações relacionadas com problemas técnicos.
Alavancagem Financeira
O efeito de alavancagem permite ao investidor, caso pretenda, obter uma exposição muito superior ao valor da margem inicial (e sucessivos reforços, quando aplicável). O montante da margem requerida é inferior ao valor de exposição real. Todavia, deverá ter em consideração, que a alavancagem financeira potencia não só os ganhos, mas também as perdas, elevando desta forma o risco.
Para CFD’s sobre acções, a Margem Inicial corresponde a 1,25 da Margem de Manutenção.
A Margem de Manutenção é estabelecida de acordo com o risco individual de cada activo subjacente, com base na volatilidade histórica. Para determinar a margem de manutenção são calculados cinco desvios-padrão dos retornos históricos do subjacente, sujeito a um mínimo de 10%. O desvio-padrão dos retornos históricos utilizados como base de cálculo de margem, corresponde ao desvio-padrão das últimas trinta sessões de negociação diárias do activo subjacente.
No caso de posições longas, se a posição que o investidor deseja abrir representar entre 0,5% e 2% da capitalização bolsista do activo subjacente, a Margem de Manutenção aumentará linearmente até 100%. Para valores acima de 2%, aplica-se uma Margem de 100%. No caso de posições curtas, se a capitalização bolsista for inferior a 500 milhões de USD, aplica-se um mínimo de 30%, aumentando até 100% com a descida da capitalização bolsista até 250 milhões de USD. Para valores de capitalização bolsista inferiores a 250 milhões de USD, aplica-se sempre margem de 100%, sujeito a um preço mínimo por acção de 2.5 USD ou equivalente. Isto significa que, caso o subjacente tenha um preço inferior a 2.5 USD ou equivalente, a margem de 100% será calculada com base neste valor de referência. No caso de CFD’s sobre Índices, a Margem Inicial definida pela Interactive Brokers UK Limited corresponde a 1,25 da Margem de Manutenção. Após abertura da posição, é aplicada uma Margem de Manutenção Intra-diária. A 15 minutos do fecho da sessão será aplicada uma Margem de Manutenção Overnight definida pela respectiva bolsa de futuros, uma vez que os CFD`s sobre Índices seguem os futuros do activo subjacente correspondente quando o Índice Spot se encontra encerrado, sendo o seu valor, ajustado à dimensão da posição detida pelo cliente.
A Margem Manutenção Intra-diária tem como mínimo, o máximo de dois valores: 5% da exposição ou cinco desvios-padrão dos retornos históricos do subjacente. A Margem de Manutenção Intra-diária é inferior à Margem Overnight, podendo corresponder a 50% da mesma.
O investimento com alavancagem acarreta um elevado risco. Caso o mercado evolua desfavoravelmente face às posições assumidas ou caso as margens requeridas sejam revistas para valores superiores, o investidor poderá ter que, num curto intervalo de tempo, ser chamado a repor margem sob pena das suas posições serem executadas. O eventual prejuízo decorrente da execução de um requisit o
de margem não coberto é sempre assegurado pelo investidor.
Reforço de Margem
Sempre que o campo “Excesso de Liquidez” (“Excess Liquidity”) for igual ou inferior a zero, a Interactive Brokers UK Limited poderá encerrar automaticamente uma ou várias posições. A Interactive Brokers UK Limited tem total discricionariedade para encerrar (liquidar) uma ou várias posições com o objectivo de restaurar os níveis de margem exigíveis. O cliente irá receber ou pagar a diferença entre o preço do activo subjacente no momento de fecho da posição e no momento de abertura da mesma relativamente a cada uma das posições fechadas.
O cliente poderá evitar o encerramento automático de posições realizando um reforço de margem (depósito adicional). O cliente terá acesso, a todo o momento, à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, em particular sobre a necessidade de reforçar o seu depósito inicial. A monitorização desta informação é da inteira responsabilidade do cliente.
Em movimentações bruscas de mercado, poderá ser impossível à Interactive Brokers UK Limited solicitar reforços de margem previamente ao encerramento automático e compulsivo das posições com perdas para o cliente.
Activos Subjacentes
O preço dos CFD’s sobre acções é afectado pelos eventos corporativos sofridos pelas acções que constituem o activo subjacente. Por exemplo, no caso de distribuição de dividendos, será creditado (o investidor receberá) o montante correspondente ao dividendo líquido ao Cliente que tenha uma posição longa. E será debitado (o investidor pagará) o montante correspondente ao dividendo bruto ao Cliente que tenha uma posição curta. Outros eventos, tais como stock splits e reverse stock splits, terão ajustamentos na conta do cliente.
O preço dos CFD’s sobre índices tem por base os valores de um determinado índice bolsista. No caso de distribuição de dividendos de uma acção constituinte do índice, haverá um ajustamento no preço do CFD sobre o Índice, segundo o princípio referido no parágrafo anterior, na proporção aplicável.
O preço dos CFD’s sobre ETF`s corresponde à cotação de um determinado ETF em mercado regulamentado. Poderá consultar o tratamento completo de eventos corporativos para CFD`s Acções e Índices em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/XxX_Xxxxx_Xxxxx/Xxxxxxx_Xxxxxxxxxxxx.xxx.
Fixação de Preços e outras Informações
Nos dias de negociação, a Interactive Brokers UK Limited procede à cotação, dos preços dos CFD’s, tomando como base os preços dos activos subjacentes praticados no mercado. Os preços de cada transacção estarão disponíveis na plataforma, com base na cotação disponibilizada a cada momento.
A Interactive Brokers UK Limited actua como market maker isto é, difunde os seus próprios preços de compra (bid) e venda (ask) de CFD’s. O spread corresponde sempre à diferença entre o bid e o ask. O tick size (i.e. unidade mínima de variação de preço) do CFD segue o tick size do preço do respectivo activo subjacente.
Os referidos preços seguem os preços formados pela Interactive Brokers UK Limited para os activos subjacentes, sendo que o tick size (i.e. unidade mínima de variação de preço) segue o tick size do preço do respectivo activo subjacente. O cliente terá a possibilidade de subscrever o serviço de cotações em tempo real. Este serviço tem um custo mensal que varia em função do “pacote” de cotações pretendido pelo cliente. Estes custos estão disponíveis no momento de subscrição, a qual é efectuada directamente na plataforma. Caso o cliente não queira subscrever este serviço, poderá sempre visualizar cotações em delay, ou seja, com um atraso de 15 minutos face ao preço de momento registado em mercado.
A unidade de transacção para cada tipo particular de CFD é denominada por contrato.
A Tabela de Lista de Produtos Disponíveis agrega informação relevante para a negociação destes produtos (nomeadamente horários de negociação, quantidade mínima de negociação e requisitos de margem).
O documento está disponível para consulta em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/XxX_Xxxxx_Xxxxx/Xxxxx_xx_Xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.
Os CFD’s não são objecto de liquidação física (não há lugar à entrega/recebimento do activo subjacente), sendo antes objecto de liquidação financeira, isto é, o investidor recebe/paga o saldo ou diferencial pecuniário entre o preço do CFD no momento do fecho da posição e abertura da mesma.
Os fundos dos clientes, disponíveis para negociação e cativos em margem, são depositados nos maiores bancos dos EUA com rating investment grade seleccionados pela IB.
Custos de Financiamento da manutenção de posições:
Pelo facto da negociação ser feita em margem, nas posições deixadas em aberto de um dia para o outro, será debitado ou creditado ao cliente um montante relativo a juros. Este débito ocorre por este tipo de negociação implicar um financiamento efectuado ao cliente. Assim, diariamente, após o fecho do mercado, o valor do financiamento será calculado da seguinte forma:
Custo de Financiamento = I x UPV x N/360 (365 para GBP)
I = | Taxa de Juro aplicável (também conhecido por Benchmark (BM)) +/- Spread de financiamento. (Aplicável para taxas BM positivas e negativas.) |
UPV = | Exposição (Nº CFD’s x Preço do CFD). |
N = | Número de dias [0; +∞[ para o qual é calculado a taxa de financiamento. |
A Taxa de Financiamento (I), positiva ou negativa, é calculada utilizando a taxa de juro da moeda em que o activo subjacente é expresso (Taxa de Juro aplicável (Benchmark) acrescida de um Spread para posições longas ou subtraída de um Spread de financiamento para posições curtas. No caso de CFD’s em libras a taxa de juro BM aplicada seria a Libor overnight rate.
No caso de taxas de juro (BM) negativas, os clientes com posições longas irão ter um custo de financiamento mais pequeno que o spread de financiamento e nas posições curtas o custo de financiamento será superior ao spread. Poderá consultar os custos de financiamento em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/XxX_Xxxxx_Xxxxx/Xxxxxx_x_Xxxxxxxxxxxxx. Taxa de Empréstimo Uma taxa de empréstimo adicional poderá ser cobrada sobre as posições curtas de CFD’s, caso o cliente mantenha as mesmas abertas de um dia para o outro. Esta terá o mesmo valor que a taxa de empréstimo de mercado. As taxas de Empréstimo podem mudar, sem aviso prévio, com base nas condições de mercado. Quantidades Mínimas para abertura de Posições O investidor poderá consultar a informação relevante relativamente às quantidades mínimas para abertura de posições em CFD’s em cada uma das plataformas ou na documentação disponibilizada no website do BiG em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/XxX_Xxxxx_Xxxxx/Xxxxx de Produtos disponíveis | |
Principais fatores de Risco | |
Risco de Mercado: | Risco de o preço de um activo ou de um conjunto de activos subjacentes ou de um indexante (nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de acções ou cotações de índices) variar e tal ter impacto na rentabilidade do produto. |
Risco de Capital: | Risco do montante a receber pelo investidor vir a ser inferior ao capital investido. Os CFD’s são instrumentos financeiros derivados alavancados, permitindo ao investidor a exposição alavancada aos activos subjacentes em causa. O efeito da alavancagem financeira conduz a rendimentos ou perdas superiores à variação no preço do respectivo activo subjacente, permitindo assim obter uma exposição a este activo maior do que com o investimento directo no mesmo, possibilitando a amplificação das perdas dos investimentos realizados. O investidor terá que estar preparado para assumir a possibilidade de perda súbita de mais do que o capital investido. |
Risco de Contraparte: | O investimento em CFD’s comporta o risco decorrente da possibilidade da Interactive Brokers UK Limited na transacção, deixar de cumprir os compromissos assumidos, o que poderá implicar a perda de valor do CFD, ainda que o movimento dos preços do activo subjacente evolua em sentido favorável ao investidor. |
Risco de Crédito: | O investimento em CFD’s comporta risco de crédito da Interactive Brokers UK Limited e do BiG, que poderão não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento, designadamente em caso de falência ou insolvência, o que resultaria nos deveres daquelas entidades perante o investidor (nomeadamente inerentes aos CFD’s) não serem atempadamente cumpridos. |
Risco de Taxa de Juro: | Riscos de impactos negativos na rentabilidade do CFD devido a movimentos adversos na taxa de juro. Estes movimentos afectam o investidor tendo em consideração que o mesmo tem a obrigação de pagar um montante diário correspondente à sua exposição no mercado o qual é indexado à taxa de juro Eonia. |
Risco Cambial: | Risco de Impactos negativos na rentabilidade do CFD devido a movimentos adversos na taxa de câmbio. O investimento em CFD’s, como em qualquer instrumento financeiro, comporta risco cambial pelo facto de estar denominado em determinada Forex, podendo a desvalorização da mesma afectar o valor dos CFD’s. |
Risco de Liquidez: | Risco de ter de esperar ou de incorrer em custos (designadamente por ter de vender a um preço inferior ao valor económico real) para transformar o instrumento financeiro em moeda. Em certas situações, por falta de liquidez de mercado, pode não ser possível fechar uma posição no momento pretendido ou só ser possível fechá-la com uma perda significativa. |
Risco de Conflito de Interesses: | A Interactive Brokers UK Limited é simultaneamente i) responsável pela formulação de preços de negociação, ii) pelo cálculo das perdas e dos ganhos do investidor, iii) pelo controlo do cumprimento dos requisitos de margem e iv) pelas decisões de encerramento automático por insuficiência de margem. |
Risco Jurídico e Fiscal: | As transacções em CFD’s diferentes do EUR, fora da jurisdição Portuguesa, comportam um acréscimo de risco legal. As autoridades reguladoras ou judiciais Portuguesas podem não ter, ou ver limitados, os meios para poder intervir em qualquer causa litigiosa na jurisdição dos mercados onde as transacções ocorreram. No caso da jurisdição Portuguesa não abranger determinado aspecto da negociação de CFD’s, a jurisdição vigente é a do Reino Unido. O investidor deve estar também consciente de que possíveis alterações em termos de legislação fiscal ou demais normas aplicáveis poderão ter impacto sobre a rentabilidade do seu produto. |
Riscos operacionais e transacções electrónicas: | As transacções electrónicas são efectuadas através de sistemas informáticos através da Internet que suportam, entre outras tarefas, o envio de ordens, a execução, o registo e a liquidação. Como qualquer sistema informático, estes sistemas são vulneráveis a falhas que podem provocar temporariamente a inibição de negociação. Para esses casos, existem canais e sistemas alternativos que podem não garantir o desejável nível de celeridade e disponibilidade. O investidor terá que estar preparado para assumir estes riscos. Os termos e condições da plataforma estão disponíveis no website do BiG. Antes de iniciar a negociação o investidor deve ler atentamente todas as instruções e informação disponibilizada no website, bem como esclarecer todas e quaisquer eventuais dúvidas. O Serviço de Apoio ao Cliente do BiG tem um horário de funcionamento (dias úteis das 8:00 às 21:00) que não é coincidente com o período alargado de negociação das Plataformas de Negociação. |
Risco de fecho de posições automático: | As contrapartes (Interactive Brokers UK Limited e BiG) têm a possibilidade, mas não a obrigatoriedade, de fechar as posições em aberto dos investidores (por exemplo, quando a margem depositada se revela insuficiente para a cobertura das posições em aberto ou de forma a evitar que as posições liquidem fisicamente ou financeiramente). Esse fecho de posição é automático e pode não ser executado nas condições mais favoráveis do mercado. O investidor deve ter presente a possibilidade de ocorrerem situações passíveis de desencadear o fecho automático das posições e ponderar que poderá ser do seu interesse evitar que tais situações ocorram. |
Podem existir outros fatores de risco com impacto direto e relevante no capital e rentabilidade dos CFD’s. | |
Cenários e Probabilidades | |
Pior Cenário Possível No pior resultado possível, o investimento do cliente pode implicar perdas não determináveis, podendo o cliente perder mais do que o montante total investido: no caso duma posição longa, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a descida do preço do activo subjacente entre o momento de abertura e de fecho da posição; no caso duma posição curta, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a subida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição. Em qualquer caso, quando o campo “Excesso de Liquidez” (“Excess Liquidity”) seja igual ou inferior a zero, a Interactive Brokers UK Limited poderá fechar a posição, limitando assim as perdas. Melhor Cenário Possível No melhor resultado possível, o investimento do cliente pode implicar ganhos não determináveis, podendo o cliente ganhar mais do que o montante total investido: no caso duma posição longa, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a subida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição; no caso duma posição curta, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a descida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição. | |
Encargos | |
A negociação de CFD’s implicará que o investidor suporte (quando aplicável): (i) As comissões de abertura e fecho de posições. (ii) Em determinadas situações poderão existir comissões de negociação aplicáveis a determinados activos subjacentes, conforme o país em que este é negociado. A título exemplificativo pode considerar-se acções negociadas na bolsa de Itália. Nesta bolsa, o negócio de acções está sujeito a um custo acrescido, o imposto IFTT. As comissões aplicáveis a cada instrumento poderão ser consultadas em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/XxX_Xxxxx_Xxxxx/Xxxxxxxx.xxx (iii) Spread de mercado (diferença entre os preço de compra e venda de um determinado CFD a cada momento). (iv) Eventuais custos relacionados com a manutenção de posições em aberto nas plataformas entre diferentes sessões (referenciados no ponto “Custos de Financiamento da manutenção de posições”). (v) Caso o cliente deseje visualizar as cotações em tempo real para CFD’s sobre acções, deverá subscrever este serviço, suportando o seu custo. Este custo poderá variar em conformidade com o mercado em questão. Todos os custos podem ser consultados directamente na plataforma de negociação no acto de subscrição do serviço. Estes custos poderão diferir de acordo com a classificação DMIF do cliente. Os custos relativos às operações sobre derivados nas plataformas de negociação de CFD’s disponibilizadas pelo BiG são parte integrante do “Preçário Completo” nos termos do Aviso n.º 8/2009 BdP, disponível em xxx.xxx.xx e em todos os seus balcões, pelo que o investidor deve verificar, em momento prévio à negociação deste tipo de produtos financeiros complexos, a sua actualidade. O investidor deve informar-se, antes de iniciar a negociação de CFD’s, dos custos com comissões, impostos e outros eventuais encargos que deverá suportar, disponíveis no preçário do BiG. O total de encargos pode ter um impacto negativo na rentabilidade de uma operação. Caso o cliente deseje utilizar ordens que recorram a algoritmos cujo destino (Destination) não seja “IBALGO”, as mesmas poderão implicar um custo adicional. Este custo poderá ser visualizado na janela de confirmação da ordem. IBALGO consiste numa estação receptora de ordens, cuja responsabilidade de gestão pertence totalmente à Interactive Brokers (IB). A IB oferece o IBALGO, para o investidores que desejam utilizar ordens que recorrem a algoritmos. A aplicação dos mesmos é feita pela IB. | |
Outras Informações | |
Entidade Comercializadora: | Banco de Investimento Global, S.A. com sede em Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx00/00, 0000-000 Xxxxxx. |
Autoridades de Supervisão: | A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) é a autoridade de supervisão com competências para supervisionar a comercialização deste Produto Financeiro Complexo. Interactive Brokers UKLimitedcom sede em Xxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx xxxxx, Xxxxxx XX0 X0XX.: Limited é uma entidade autorizada e regulada por the Financial Conduct Authority(FCA) com número de registo 208159 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/), localizada em 00 Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx X00 0XX, Xxxxx-Xxxxx. |
Reclamações: | Poderão ser apresentadas reclamações à entidade comercializadora, por correio, pessoalmente bem como através de quaisquer meios de comunicação electrónica, para o endereço de e-mail xxxxx@xxxxxxxx.xx ou através do número 707 244 707. O investidor poderá ainda apresentar reclamações junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários através do website xxx.xxxx.xx ou através da linha verde 800 205 339. O BiG responsabiliza-se perante o cliente quanto ao esclarecimento e eventual solução de situações relacionadas com a negociação na plataforma. |
Agente de Cálculo: | Interactive Brokers U.K. Limited |
Regime Fiscal: | Pessoas Singulares Residentes Tratando-se de CFDs de fonte estrangeira, produtos financeiros derivados, o valor gerado e resultante das operações efectuadas é considerado como valia e está sujeito, actualmente, a tributação à taxa autónoma de 28%. Pessoas Colectivas Residentes Tratando-se de CFDs de fonte estrangeira, as pessoas colectivas residentes são sujeitas a imposto nos termos gerais do CIRC. Pessoas Singulares Não Residentes Tratando-se de CFDs de fonte estrangeira, não existe sujeição a imposto português. Pessoas Colectivas Não Residentes Tratando-se de CFDs de fonte estrangeira, não existe sujeição a imposto português. A presente cláusula constitui um resumo indicativo do regime fiscal a que está sujeito o investimento em CFDs, não dispensando a consulta da legislação aplicável. Durante o prazo dos investimentos poderão ocorrer alterações ao regime fiscal aplicável, que resultem em alterações potencialmente adversas na remuneração para o investidor e que na presente data não podem ser previstas. |
Locais de Consulta e outros documentos relevantes: | Este documento informativo não dispensa, nem substitui, a consulta de outros documentos relevantes, disponíveis no website em xxx.xxx.xx e no website da CMVM em xxx.xxxx.xx, incluindo, mas não se limitando às condições gerais, regulamentos e políticas de execução de ordens. O investidor poderá encontrar toda a informação relevante sobre cada a plataforma em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/XXX_Xxxxx_Xxxxx/Xxxxx |
Direito à Resolução do Contrato: | O investimento num determinado CFD cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer, por iniciativa do cliente, em qualquer momento, desde que o mercado do activo subjacente se encontre aberto. |
Política de Execução de Ordens: | O BiG presta o serviço de recepção e transmissão automática de ordens para execução pela Interactive Brokers que, por sua vez, procede à execução destas ordens de acordo com a sua própria política de execução. O investidor poderá consultar a política de execução de ordens no website BiG em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/XXX_Xxxxx_Xxxxx/Xxxxxxxx_xx_xxxxxxxx_xx_xxxxxx.xxx |
Plataforma de Negociação: | O BiG disponibiliza aos investidores a plataforma BiG Power Trade em formato software, web e Mobile (iPad, iPhone e plataformas Android). O acesso à plataforma permite a monitorização, modificação, colocação de ordens ou acompanhamento das cotações. A Plataforma BiG Power Trade não tem informação disponível em língua portuguesa. Por este motivo, o cliente aceita a responsabilidade e assume ter os conhecimentos necessários para entender de forma clara a informação disponibilizada nos vários idiomas disponíveis na plataforma e diferentes do português. Toda a informação relativa às plataformas poderá ser consultada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/XXX_Xxxxx_Xxxxx/Xxxxx |
Entidade responsável pelo IFI: | Banco de Investimento Global, S.A. |
Data Elaboração do IFI: | 04-02-2015 |
Data da última actualização: | 07-04-2017 |
Texto manuscrito: “Recebi um exemplar deste documento previamente à [aquisição ou transacção inicial].” | |
Data: | Hora: |
Assinatura do Cliente: |