CONTRATO DE GESTÃO Nº 58, DE 19 DE JUNHO DE 2019
CONTRATO DE GESTÃO Nº 58, DE 19 DE JUNHO DE 2019
Processo nº 1.163/2018 Chamamento Público nº 02/19
CONTRATO DE GESTÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES E A ENTIDADE FUNDAÇÃO DO ABC QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO CONFORME DECRETO Nº 15.098 DE 17 DE JUNHO DE 2015, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2019 E SEUS ANEXOS, PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES – PREFEITO XXXXXXXX XXXXX XXXXX.
Pelo presente instrumento, integrado especialmente pelo Processo Administrativo nº 1.163/2018, de um lado o Município de Mogi das Cruzes, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.523.270/0001-88, com sede nesta cidade, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Melo, portador do CIRG nº 18.787.869-9 e do CPF nº 000.000.000-00, referendado, nos termos do artigo 110 da Lei Orgânica do Município, cc Decreto nº 13.513, de 13 de agosto de 2.013 pelo Secretário Municipal de Saúde Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, portador do CIRG nº 11.778.524-6 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Fundação do ABC, qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL no Município de Mogi das Cruzes pelo Certificado de Qualificação nº 08 com CNPJ/MF nº 57.571.275/0001-00 com endereço à avenida Príncipe de Gales , s/nº, Santo André, CEP: 09060-650, e com estatuto nº 01924, em 19 de setembro de 2.004, registrado no Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documento Civil de Pessoa Jurídica, neste ato representado por seu Presidente Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da CIRG nº 15.355.900 e CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, a Lei Municipal nº 6.541 de 20 de maio de 2.011, bem como o disposto no Artigo 24º, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento, à operacionalização e à execução dos Serviços de Saúde no Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, diante das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização, o gerenciamento e a execução, pela CONTRATADA, das atividades e dos serviços de saúde no Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, em conformidade com os Anexos I, II, III, IV, V e VI que integram este instrumento, assegurando assistência universal e gratuita à população.
1.2. O Objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e as qualidades requeridas.
1.3. Fazem parte integrante deste contrato as normas definidas no Edital de Chamamento Público nº 02/2.019, bem como seus ANEXOS.
CLÁUSULA SEGUNDA - Obrigações e Responsabilidade da CONTRATADA
2.1. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além daquelas constantes das especificações técnicas nos Anexos e das estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas municipal, estadual e federal que regem a presente contratação, as seguintes obrigações:
2.1.1. Prestar serviços de saúde que estão especificados no ANEXO I - Termo de Referência - Prestação de Serviços à população usuária do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO;
2.1.2. Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS, no Hospital Municipal de Mogi as Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, à Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx - XX, cujo uso lhe for permitido;
2.1.3. Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação do local de residência dos pacientes referenciados para atendimento, registrando o município de residência dos mesmos e, para os residentes em Mogi das Cruzes a unidade referenciadora;
2.1.4. Responsabilizar-se pela restituição de valores de glosa (glosa é todo desconto efetuado que não coincide com os acordos e as regras firmados no CONTRATO DE GESTÃO) à CONTRATANTE, por inconformidades apuradas nas prestações de contas mensais, ou descumprimento e/ou cumprimento parcial dos objetos contratualizados, bem como pela indenização de dano decorrente de ação, omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso (ANEXO IV - Termo de Permissão de Uso), assegurando-se o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
2.1.4.1. A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços;
2.1.5. Restituir, em caso de desqualificação ou extinção, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
2.1.6. Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo ANEXO IV - Termo de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público;
2.1.6.1. Comunicar à instância responsável do Município todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
2.1.6.2. Transferir, integralmente, à CONTRATANTE, em caso de desqualificação ou extinção da Organização Social, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, cujo uso lhe fora permitido;
2.1.6.3. Cabe, ainda, a CONTRATADA fazer inventário e tombamentos dos bens cedidos para uso, a fim de confrontar com o apresentado pela SMS;
2.1.7. Proceder às adaptações das normas do Estatuto conforme disposto na Lei Municipal nº 6.283, de 11 de setembro de 2.009 e suas atualizações;
2.1.8. Contratar profissionais conforme legislação vigente para a execução das atividades assistências previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas de rescisões, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença e sempre que necessário, por contratação de Serviços de Terceiros para continuidade do atendimento aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde;
2.1.9. A CONTRATADA será responsável, pela imperícia, por falhas técnicas, pela falta de higidez financeira, por prejuízos causados, bem como pelos encargos trabalhistas de rescisões, previdenciários, fiscais e comerciais, dos terceiros por ela contratados para a execução de serviços deste CONTRATO DE GESTÃO;
2.1.10. Instalar, na unidade objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, "Serviço de Atendimento ao Usuário", por meio de OUVIDORIA, devendo encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde – SMS relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste CONTRATO DE GESTÃO;
2.1.11. Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumentais necessários para a realização dos serviços contratados;
2.1.12. Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde, cujo uso lhe fora permitido, com os padrões definidos pela CONTRATANTE;
2.1.13. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONTRATO DE GESTÃO;
2.1.14. Manter atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
2.1.15. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de Experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa Consentida, com a expressa
manifestação de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
2.1.16. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços;
2.1.17. Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
2.1.18. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas, quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste CONTRATO DE GESTÃO;
2.1.19. Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
2.1.20. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou ao recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
2.1.21. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
2.1.22. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso, de acordo com a Lei Federal nº 9.982, de 14 de julho de 2.000;
2.1.23. A CONTRATADA deverá implantar e implementar Serviços estabelecidos no
XXXXX X – Termo de Referência deste CONTRATO DE GESTÃO;
2.1.24. Deverá ser fornecido relatório de atendimento prestado ao paciente atendido e submetido à internação clínica, por ocasião de sua saída; e, nos casos de atendimento seguido de transferência, no Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da unidade de atendimento;
c) Localização Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, à Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx – XX;
d) Motivo do Atendimento;
e) Data da admissão e data da alta (se for o caso);
f) Procedimentos realizados e tipo de materiais empregados (se for o caso);
g) O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”.
2.1.24.1. Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório a que se refere esta cláusula, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei;
2.1.25. Em se tratando de serviço de observação, no Pronto Atendimento Infantil e de internação, assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no caso de: crianças, adolescentes e idosos.
2.1.26. Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde até 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio da respectiva unidade.
2.1.27. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA não poderão exceder ao salário do Chefe do Poder Executivo e os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores praticados por instituições de mesmo porte e semelhante complexidade da unidade objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. Remuneração esta, baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
2.1.28. A CONTRATADA assegura dar preferência na recontratação dos empregados que atualmente estão vinculados à entidade que gerencia o equipamento público e trabalham no desenvolvimento das atividades por meio do CONTRATO DE GESTÃO nº 22/2.014.
2.1.28.1. A não observância da obrigação que se refere o item anterior deverá conter a justificativa pertinente e os motivos que impossibilitaram a recontratação dos empregados.
2.1.29. Considerando-se as Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Comunicado SDG nº 016/2018, e instruções atualizadas posteriores que porventura forem emanadas), a CONTRATADA, destinatária de recursos públicos, deve cumprir os dispositivos legais relativos à transparência de seus atos, necessitando divulgar pela via eletrônica, todas as informações sobre suas atividades e resultados, incluindo:
a) Estatuto social atualizado;
a) Termos de Ajustes – Termos Aditivos;
b) Plano de Trabalho;
c) Relação nominal dos dirigentes e dos empregados, com respectivos cargos ou função e remuneração;
d) Lista de prestadores de serviços (Pessoas Físicas e Jurídicas) e respectivos valores pagos;
e) Remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções;
f) Balanços e Demonstrativos Contábeis;
g) Relatórios físico-financeiros de acompanhamento;
h) Manual de regulamento de compras;
i) Manual de contratação de pessoal;
j) Manual de contratação de Serviço de Terceiros;
k) Execução orçamentária e financeira;
l) Publicação de Relatório Anual de Atividades, em atendimento aos artigos 117, VII, alíneas “A” e “B”, XV e XVII, VI da Instrução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nº 02/2.016, e artigos 2º, I, alínea “F”, e 8º,
§1º da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1.998.
2.1.30. Considerando-se que o município é fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, estando sujeito ao controle externo, contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial; devendo prestar contas a este órgão; e considerando-se as eventuais diligências apontadas, com prazo ocasionalmente exíguo para resposta; a CONTRATADA, destinatária de recursos públicos, tem o dever, quando solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS de responder em tempo determinado aos quesitos/ informações solicitadas; sendo considerada a data de recebimento destes questionamentos por ofício, quando do envio deste documento por meio de correio eletrônico.
2.1.31. Apresentar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO.
2.1.32. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES “PREFEITO XXXXXXXX XXXXX XXXXX”, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE e as auditorias do SUS, ou Órgãos de Fiscalização, as fichas de atendimento dos usuários, assim como os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações do CONTRATANTE
3.1. Para a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, o município obrigar-se-á a:
3.1.1. Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
3.1.2. Programar no orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no ANEXO I – Termo de Referência - Transferência de Recursos, do Edital de Chamamento nº 02/2.019, que integra este instrumento;
3.1.3. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, mediante a edição de Decreto e celebração dos correspondentes Termos de Permissão de Uso, e sempre que uma nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA;
3.1.4. Analisar e avaliar o inventário dos bens apresentado pela CONTRATADA, referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente, à formalização dos Termos de Permissão de Uso;
3.1.5. Em caso de haver necessidade em utilização de servidores públicos, promover, mediante autorização governamental, observando-se o interesse público, a disposição de servidores públicos, para exercerem suas funções na Organização Social CONTRATADA, conforme o disposto no Artigo 15º da Lei Municipal nº 6.283, de 11 de setembro de 2.009 e suas atualizações;
3.1.6. Durante o período da disposição, o servidor público observará as normas internas da Organização Social;
3.1.7. O valor pago pelo Município a título de remuneração e de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da Organização Social será abatido do valor de cada repasse mensal, respeitado o limite estabelecido;
3.1.8. O servidor colocado à disposição da Organização Social poderá, a qualquer tempo, mediante requerimento ou por manifestação da Organização Social, ter sua disposição cancelada;
3.1.9. Analisar, sempre que necessário, e, no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico assistencial para a execução do objeto contratual;
3.1.10. Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal em conformidade com o Edital de Chamamento nº 02/2.019.
3.1.11. Programar no orçamento do Município, os recursos necessários para fins de custeio da execução do objeto contratual, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO.
3.1.12. Responsabilizar-se pelas despesas e/ou encargos financeiros gerados por conta de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - Da Avaliação
4.1. A Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA procederá a avaliação quadrimestral das metas pactuadas e a Comissão Especial de Gestão de Contratos – CEGC procederá à avaliação mensal do desenvolvimento dos recursos sob gestão da CONTRATADA, elaborando relatório conclusivo.
Parágrafo Único: A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e das metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se- á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho e das metas estabelecidas pela CONTRATANTE. A instância responsável definida pela CONTRATANTE analisará a economicidade no desenvolvimento destas diretrizes e metas, encaminhando relatório mensal, anexado na prestação de contas, à CTA que analisará e elaborará o relatório quadrimestral.
4.2. A Comissão Municipal Permanente de Acompanhamento e Fiscalização – CMPAFdeverá elaborar relatório anual conclusivo sobre a avaliação do desempenho da CONTRATADA, aferida pelas comissões mensais ou quadrimestralmente.
4.3. Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser encaminhados ao Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - Do Acompanhamento
5.1. A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será acompanhada pelos Departamentos Gestores, pela Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA, pela Comissão Especial de Gestão de Contratos – CEGC e pela Comissão Municipal Permanente de Acompanhamento e Fiscalização – CMPAF, através do disposto neste CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos bem como dos instrumentos por elas definidos.
CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Vigência
6.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado, após demonstração a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e havendo concordância de ambas as partes, tendo por termo inicial o encerramento da vigência do CONTRATO DE GESTÃO nº 22/2014, que se dará no dia 26 de junho de 2.019.
Parágrafo Único: O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime o CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Financeiros
7.1. Pela execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especificados no ANEXO I
- Termo de Referência, do edital de Chamamento nº 02/2.019, o CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no referido Edital de Chamamento e seus Anexos, a importância global estimada em R$ 125.190.588,11 (cento e vinte e cinco milhões, cento e noventa mil, quinhentos e oitenta e oito reais e onze centavos).
7.2. Do montante global mencionado no caput desta cláusula, o repasse correspondente ao exercício financeiro de 2.019, dar-se-á nos termos deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme instrução TCE-SP nº 02/2.016 (ou atualizações posteriores) e onerará a rubrica:
CUSTEIO
FONTE DE RECURSOS: Municipal
FICHA: Outros Serviços de Terceiros - XX XXXXXXX: 01.310.0000
FONTE DE RECURSOS: Estadual
FICHA: Outros Serviços de Terceiros - PJ VÍNCULO: 02.300.0123
FONTE DE RECURSOS: Federal
FICHA: Outros Serviços de Terceiros - PJ VÍNCULO: 05.300.0105
FONTE DE RECURSOS: Federal (habilitação)
FICHA: Outros Serviços de Terceiros - PJ VÍNCULO: 05.300.0129
Notas de Reserva nº 7128, 7129, 7131 e 7130.
7.3. O valor restante referente aos exercícios subsequentes será consignado nas respectivas leis orçamentárias.
7.4. Os recursos repassados à CONTRATADA deverão ser por esta, aplicados no mercado financeiro, sendo que os resultados dessa aplicação se reverterão, exclusivamente, aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
7.5. A CONTRATADA deverá movimentar os recursos MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL que lhe forem repassados pela CONTRATANTE, em conta corrente bancárias específicas, distintas, exclusivas e vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO; constando como Titular o Organização Social, de modo que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA.
7.6. A CONTRATADA deverá manter em subconta bancária exclusiva, vinculada à conta bancária de custeio, em Banco Oficial do CONTRATO DE GESTÃO, contendo os recursos destinados ao provisionamento de encargos sociais e trabalhistas, devidamente aplicados.
7.7. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - Condições de Pagamento
8.1. As parcelas referentes ao valor do custeio serão repassadas a partir do início do atendimento da unidade e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas, serão realizados quadrimestralmente, após análise dos indicadores estabelecidos no ANEXO II – Metas Operacionais de Avaliação dos Serviços.
8.2. O somatório de valores de custeio a serem repassados para o exercício de 2.019, fica estimado em R$ 20.934.988,69 (vinte milhões, novecentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao período de 26 de junho a 31 de dezembro de 2.019.
8.3. Os recursos serão transferidos até o 10º (décimo) dia útil de cada mês e os valores de ajuste financeiro, citados no parágrafo anterior, serão apurados na forma disposta no ANEXO I - Termo de Referência – Sistema de Transferência de Recursos Orçamentários, que integra o presente CONTRATO DE GESTÃO.
8.4. Os indicadores do último quadrimestre do ano serão avaliados no mês fevereiro do ano seguinte e corrigidos na forma do item 8.1 desta cláusula.
CLÁUSULA NONA - Da Alteração Contratual
9.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelos Secretário Municipal de Saúde e Prefeito de Mogi das Cruzes.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
10.1. A rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO obedecerá às disposições contidas nos Artigos 77º a 80º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e posteriores alterações.
10.2. Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos, e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocadas à disposição da CONTRATADA, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2º do Artigo 79º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993. Cabe ainda a CONTRATADA, em caso de rescisão contratual transferir integralmente à CONTRATANTE, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos.
10.3. Em caso de rescisão unilateral por parte do Município, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Município arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela Organização Social de Saúde para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, independentemente de indenização a que a CONTRATANTE faça jus.
10.4. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do CONTRATO DE GESTÃO.
10.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Penalidades
11.1. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Município, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nas legislações vigentes: Decreto Municipal nº 6.758, de 06 de abril de 2.006, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.662, de 05 de julho de 2.010 e suas atualizações, combinado com o disposto na Portaria 1.286, de 26 de outubro de 1.993, do Ministério da Saúde, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de chamamento e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
11.2. A imposição das penalidades previstas, nesta cláusula, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, avaliadas pelo sistema de dosimetria utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, e dela será notificada a CONTRATADA.
11.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas com a alínea "b".
11.4. Da aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário Municipal de Saúde.
11.5 O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
11.6 A imposição de qualquer das sanções estipuladas, nesta cláusula, não elidirá o direito do Município exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Disposições Finais e Transitórias
12.1. É vedada a cobrança por serviços médicos, ambulatoriais ou outros complementares da assistência devida ao paciente.
12.2. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade exercidas pelo Município sobre a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1.990 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
12.3. Fica acordado que os direitos e deveres da entidade privada sem fins lucrativos, subscritora deste instrumento serão sub-rogados para a Organização Social de Saúde por ela constituída, mediante a instrumentalização de termo de rerratificação ao presente CONTRATO DE GESTÃO.
12.4. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, e mediante justificativa apresentada ao Secretário Municipal de Saúde, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
12.5. A qualquer momento a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos valores estabelecidos, de forma a não prejudicar o atendimento das metas pactuadas e manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE GESTÃO. Para tanto, deverá apresentar as variações dos custos através de planilhas analíticas, com toda a documentação comprobatória da solicitação. A referida solicitação será apreciada pelo Controle Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SMS que emitirá parecer conclusivo e submeterá à Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA para a manifestação final que, sendo aprovada, será formalizada através de aditivo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
13.1. O extrato do CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura e o teor total no sítio oficial da Prefeitura de Mogi das Cruzes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
14.1. Fica eleito o Foro de Mogi das Cruzes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem certos e ajustados, foi lavrado este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, digitadas apenas no anverso, assinada a última folha e rubricadas as anteriores, ficando uma via com o CONTRATANTE e a outra com a CONTRATADA, tudo na presença das duas testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais. Eu Xxxxx Xxxxxxx , Administradora Hospitalar, o lavrei e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário de Governo, o registrou.
PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES, 19 de junho de 2.019.
XXXXXX XXXX
Prefeito de Mogi das Cruzes
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Fundação do ABC
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx RG 50.605.635-1 CPF 000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx RG 24.596.937-8 CPF 000.000.000-00 |
SMS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
Os serviços de saúde deverão ser prestados no HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES “PREFEITO XXXXXXXX XXXXX XXXXX”, nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1.990, e na legislação aplicável, com observância dos princípios vinculados, devem ter as seguintes características:
1.1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
1.2. Prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde aos usuários, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com este Termo de Referência; sendo vedada a cobrança em face de usuários ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
1.3. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
1.4. Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
1.5. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
1.6. Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz;
1.7. Gestão e logística de suprimentos farmacêuticos e hospitalares;
1.8. Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio, do terreno e dos bens inventariados pelo Município, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico- hospitalares, necessários para o funcionamento do hospital, assim como contratação de profissionais especializados direta ou terceirizada, para a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, garantindo o perfeito funcionamento, evitando-se que serviços essenciais sejam interrompidos.
1.9. Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes ao gerenciamento, à operacionalização e à execução dos Serviços de Saúde neste equipamento, de acordo com as especificações, o quantitativo, a regulamentação do gerenciamento e a execução de atividades e serviços de saúde;
1.10. Execução direta ou contratação de serviços de terceiros; e gestão, em qualquer caso, dos serviços necessários ao funcionamento do HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES “PREFEITO XXXXXXXX XXXXX XXXXX” –
HMMC, localizado à Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx – XX; de acordo com o Plano de Trabalho que engloba:
1.11. Prestação de Serviços Médico, de Enfermagem e/ou Atendimento Multidisciplinar (se necessário) no Pronto Atendimento Infantil – PAI;
1.12. Prestação de Serviços Médico, de Enfermagem e/ou Atendimento Multidisciplinar (se necessário) nas Unidades de Internação Hospitalar: Unidade de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto; Clínica Cirúrgica – Adulto e Pediatria; Clínica Médica; e, Clínica Pediátrica;
1.13. Atendimento Ambulatorial Eletivo – Médico: Primeira Consulta; Retorno; Interconsulta; e, de Enfermagem;
1.14. Atendimento a Vítimas de Violência no Pronto Atendimento Infantil – PAI e seguimento no Ambulatório;
1.15. Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT – Serviço de Endoscopia, Colonoscopia e Retossigmoidoscopia;
1.16. Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT – Eletrocardiograma, Ecocardiograma, Cistoscopia e Estudo urodinâmico;
1.17. Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT – Exames de imagem (Ultrassonografia, Ecocardiografia, Radiologia e Tomografia Computadorizada), de rotina e de urgência; COM laudo em até 02 (duas) horas para os exames solicitados em regime de urgência, para os pacientes internados, e do Pronto Atendimento Infantil – PAI;
1.18. Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT – Exames laboratoriais, de rotina e de urgência; COM laudo em até 02 (duas) horas para os exames solicitados em regime de urgência, para os pacientes internados, e do Pronto Atendimento Infantil – PAI;
1.18.1. Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT – Serviço de Hemodiálise (para pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto);
1.18.2. Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT – Serviço de Hemoterapia (para pacientes internados);
1.18.3. Prestação de Serviços Multidisciplinar, quando necessário, com Serviços de Retaguarda de Assistência para os pacientes internados na Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II Adulto, com:
a) Assistência Fisioterápica;
b) Assistência Fonoaudiológica;
c) Assistência Nutricional;
d) Assistência Psicológica;
e) Assistência Social;
f) Assistência Odontológica;
g) Assistência Infectologista – cuja equipe prestará assistência também aos pacientes internados nas Unidades de Internação além da UTI;
h) Assistência Clínica Neurológica;
i) Assistência Clínica Vascular;
j) Assistência Clínica Urológica;
k) Assistência Clínica Cirúrgica;
l) Assistência Otorrinolaringológica;
m)Assistência Clínica Ginecológica;
n) Assistência Clínica Cardiológica;
o) Outros Serviços ou Assistência necessários: Clínica Ortopédica; Clínica Hematológica, etc.
1.18.4. Prestação de Serviços Multidisciplinar, quando necessário, com Serviços de Retaguarda de Assistência para os pacientes internados nas Unidades de Internação: Clínica Cirúrgica – Adulto e Pediatria; Clínica Médica; e, Clínica Pediátrica; e pacientes vítimas de violência; e SE NECESSÁRIO, aos pacientes em atendimento no Pronto Atendimento Infantil – PAI, com:
a) Assistência Clínica Ginecológica;
b) Assistência Clínica Cardiológica;
c) Assistência Clínica Neurológica;
d) Assistência Clínica Urológica;
e) Assistência Clínica Vascular;
f) Assistência Infectologista;
g) Assistência Nutricional;
h) Assistência Otorrinolaringológica;
i) Assistência Psicológica;
j) Assistência Social.
OBS 01: As equipes médicas de Especialidade deverão obrigatoriamente dar suporte aos pacientes internados nas Unidades de Internações: Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Pediátrica, Unidade de Tratamento Intensivo e se necessário, aos pacientes em atendimento no Pronto Atendimento Infantil, e aos pacientes que apresentarem quaisquer intercorrências durante a realização de exames complementares, como colonoscopia ou endoscopia.
1.18.5. Áreas não produtivas, mas igualmente necessários e essenciais à sua operacionalização, como:
a) Diretoria – Geral e Técnica;
b) Administração Financeira;
c) Contabilidade;
d) Faturamento / Tesouraria;
e) Compras / Suprimentos;
f) Suporte de Tecnologia de Informação;
g) Administração de Recursos Humanos;
h) Engenharia Clínica / Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva de Equipamentos Médico-hospitalares; com contratação de profissionais especializados direta ou tercerizada, garantindo o perfeito funcionamento, evitando-se que serviços essenciais sejam interrompidos;
i) Serviço de Arquivo Médico e Estatística – SAME / Arquivo de Prontuário de Pacientes – Serviço de Arquivamento de Documentos, de acordo com regulamentação vigente e atualizações posteriores – Resolução CFM nº 1.821, de 23 de novembro de 2.007;
j) Almoxarifado;
k) Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – SCIH;
l) Farmácia Central / Farmácia de Distribuição;
m) Manutenção predial e da caixa d´água – Preventiva e Corretiva;
n) Manutenção dos mobiliários;
o) Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU;
p) Serviço de coleta, transporte / manejo e tratamento de resíduos hospitalares;
q) Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
r) Serviço de Higienização de Materiais / Central de Material e Esterilização – CME;
s) Serviço de Hotelaria;
t) Serviço de Lavanderia / Rouparia;
u) Serviço de Higienização e Limpeza / Material de Limpeza e Higiene;
v) Serviço de Nutrição e Dietética;
w) Serviço de Serviço de Portaria e Vigilância Patrimonial ou Serviço de Segurança / Controlador de Acesso / Sistema de Câmera de Vigilância;
x) Serviço de Transporte Sanitário;
y) Outros Serviços ou Profissionais necessários que garantam a operacionalização do atendimento integral, multiprofissional e interdisciplinar aos usuários atendidos no Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, de acordo com as legislações vigentes e atualizações.
2. INFORMAÇÕES SOBRE O HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES “PREFEITO XXXXXXXX XXXXX XXXXX”
O objetivo principal deste chamamento é a continuidade do atendimento realizado no Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx” – HMMC desde 2.014, sem interrupção na assistência já prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
O hospital foi inaugurado em 14 de junho de 2.014, foi construído a partir de uma arquitetura moderna e sustentável, com capacidade de reaproveitamento da água e otimização da energia, possuindo 8.500 m2 de área construída, com área total de 10.500 m2, com 07 (sete) pavimentos; tendo recebido em 23 de fevereiro de 2.017, o prêmio 2020 Challenge Climate Champion Awards 2016”, na campanha Desafio 2020 – a Saúde pelo Clima; uma das 06 (seis) instituições na América Latina, naquele ano, a receber esta premiação, pelo desempenho nas categorias “Energia Renovável” e “Resiliência Climática”, concedido pela Rede Global Green and Healthy Hospitals e pelo Projeto Hospitais Saudáveis, em diversos países, incluindo EUA, Canadá e continente europeu.
Inicialmente, o Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx” – HMMC foi idealizado com o objetivo principal de solucionar a demanda de cirurgias de baixa e média complexidade em Cirurgia Geral, Urologia, Cirurgia Ginecológica, Cirurgia Vascular, Cirurgia de Otorrinolaringologia, entre outras.
Com o fechamento do Pronto Socorro Infantil do Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo em agosto de 2.015, o HMMC também se tornou referência para internações em Pediatria, de baixa e média complexidade, na faixa etária de 29 dias a 11 anos e 29 dias.
O Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx” – HMMC realizou desde a sua inauguração até maio de 2.018: 1.300.283 (um milhão trezentos mil duzentos e oitenta e três) procedimentos, com: 13.827 (treze mil, oitocentos e vinte e sete) internações, sendo, 1.078 (um mil e setenta e oito) na Unidade de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto, 1.524 (um mil quinhentos e vinte e quatro) em Clínica Médica, 5.997 (cinco mil novecentos e noventa e sete) em Clínica Cirúrgica e 5.228 (cinco mil duzentos e vinte e oito) em Clínica Pediátrica; 4.720 (quatro mil setecentos e vinte) cirurgias ambulatórias de pequeno porte; 185.883 (cento e oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta e três) consultas, incluindo
primeira consulta, retorno e interconsulta; 16.973 (dezesseis mil novecentos e setenta e três) consultas de enfermagem; 299.421 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e uma) consultas de Pronto Atendimento Infantil; e, 779.459 (setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove) procedimentos, incluindo exames de análises clínicas, anatomia patológica, exames de imagem (radiografia, tomografia e ultrassonografia), endoscopia, colonoscopia e outros.
Desta forma, o Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx” – HMMC é um hospital geral, com perfil para realização de cirurgias eletivas de baixa e média complexidade, nas especialidades de: Cirurgia Geral, Ginecologia, Cirurgia Vascular, Otorrinolaringologia e Urologia; atendimento de urgência e emergência em Pediatria; atendimento na Unidade de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto, e consultas eletivas nas especialidades de Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Ginecologia e Urologia.
Neste novo chamamento, o Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx” – HMMC manterá o perfil de hospital geral, com:
2.1. Pronto Atendimento Infantil – PAI;
2.2. Unidade de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto;
2.3. Atendimento ambulatorial, nas seguintes especialidades:
2.3.1. Cirurgia Geral;
2.3.2. Cirurgia Ginecológica;
2.3.3. Cirurgia Otorrinolaringológica;
2.3.4. Cirurgia Urológica;
2.3.5. Cirurgia Vascular;
2.3.6. Cardiologia – pré-operatório. Com a inclusão dos seguintes serviços:
2.3.7. Atendimento à Vítima de Violência, no Pronto Atendimento Infantil e no Ambulatório, respeitando-se a necessidade / demanda da Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
2.3.8. Cirurgia Infantil;
2.3.9. Geriatria;
2.3.10. Oftalmologia – consultas pós-operatória; e,
2.3.11. Retaguarda de Cirurgia Geral e Pediátrica – para pacientes internados e atendidos no Pronto Atendimento Infantil – PAI; ou para intercorrências em pacientes submetidos à endoscopia ou colonoscopia.
2.4. Cirurgias eletivas nas especialidades:
2.4.1. Cirurgia Geral;
2.4.2. Cirurgia Ginecológica;
2.4.3. Cirurgia Otorrinolaringológica;
2.4.4. Cirurgia Urológica;
2.4.5. Cirurgia Vascular. Com a inclusão de:
2.4.6. Cirurgia Pediátrica; e,
2.4.7. Oftalmologia.
As consultas de especialidades eletivas, ambulatoriais terão a finalidade de atender as demandas cirúrgicas do hospital.
Os processos de gestão podem afetar profundamente a qualidade na prestação de serviços de assistência de saúde pela falta de flexibilidade, autonomia orçamentária e de incentivos baseados no desempenho.
Estudos mostram que no final dos anos noventa, o governo estadual de São Paulo iniciou a contratação de entidades privadas para administrar hospitais públicos sob o Modelo de Organização Social de Saúde – OSS. Esta modalidade de contratação mostrou-se eficaz no município, pela economicidade e vantajosidade, podendo-se alterar o Plano de Trabalho e consequente contratação de profissionais, de acordo com a necessidade do município.
Este modelo se destaca como um instrumento importante para aumentar a responsabilidade e transparência no uso dos fundos públicos, garantindo a autonomia na administração dos hospitais, para que alcancem níveis elevados de eficiência, com participação social, pois membros do Conselho Municipal de Saúde integram à Comissão Municipal Permanente de Acompanhamento e Fiscalização do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes.
Estudos do Banco Mundial comprovaram que hospitais públicos administrados por OSS têm produzido melhores resultados que os administrados diretamente.
O Serviço a ser contratado visa assegurar a assistência em caráter contínuo e resolutivo, objetivando o aumento da eficiência e maior oferta no número de leitos e procedimentos.
3. LOCALIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
O Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx” está localizado na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx; e, possui 08 (oito) pavimentos distribuídos da seguinte forma:
QUADRO DE ÁREAS | |
ÁREA DO TERRENO - 8.633,23 m² | |
PAVIMENTO | TOTAL (m²) |
TÉRREO | 2.355,54 |
1º PAVIMENTO | 1.594,21 |
2º PAVIMENTO | 1.480,06 |
3º PAVIMENTO | 640,33 |
4º PAVIMENTO | 743,68 |
5º PAVIMENTO | 743,68 |
6º PAVIMENTO | 743,68 |
7º PAVIMENTO | 97,25 |
8º PAVIMENTO | 97,25 |
TOTAL | 8.495,68 |
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS OFERTADOS
Na condição de Serviço Público, o Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx” está vinculado à Secretaria Municipal de Saúde – SMS de Mogi das Cruzes, através da Coordenadoria de Gerência Hospitalar – COGERH, destinado ao atendimento clínico e cirúrgico, de baixa e média complexidade, para os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
O atendimento ambulatorial / eletivo será regulado pela Secretaria Municipal de Saúde
– SMS de Mogi das Cruzes, atendendo às normas e diretrizes vigentes de regulação.
O atendimento hospitalar compreende um conjunto de serviços oferecidos ao usuário, quais sejam: acolhimento inicial, matrícula no ambulatório, internação hospitalar, atendimento e procedimentos necessários para obter ou complementar o diagnóstico e nortear a terapia indicada, e alta qualificada para seguimento ambulatorial na Rede de Atenção Básica.
O encaminhamento de usuários para assistência hospitalar de urgência e emergência poderá ocorrer durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, através da regulação pactuada entre as unidades solicitantes e as executantes, e/ou da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde – CROSS da Secretaria de Estado da Saúde.
Os usuários contarão com assistência médico hospitalar, equipamentos específicos, recursos humanos especializados e acesso a tecnologias destinadas ao melhor diagnóstico e terapêutica, atendendo às disposições das portarias do Ministério da Saúde vigentes para o tipo de atenção oferecida.
A Unidade de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx” estrutura-se para atendimento a usuários com agravos de suas condições decorrentes de enfermidades clínicas, pactuada entre as unidades solicitantes e as executantes, e/ou da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde – CROSS da Secretaria de Estado da Saúde; ou para paciente em pós operatório, complicado.
5. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Destina-se ao recebimento de usuários do SUS, referenciados pela SMS/MC para realização de procedimentos de acordo com a Tabela SIGTAP – SUS.
O Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx” possui:
5.1. Setenta e nove – 79 leitos de internação, sendo distribuídas em:
5.1.1. Dez – 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto (com 01 – um isolamento); e,
5.1.2. Leitos cirúrgicos;
5.1.3. Leitos clínicos;
5.1.4. Leitos pediátricos.
6. ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
O atendimento ambulatorial destina-se à realização de consultas agendadas de especialidades, de primeira vez, de seguimento, e interconsulta. As consultas de primeira vez são reguladas pela SMS.
6.1. A capacidade instalada do ambulatório do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx” é de:
a) Nove – 09 consultórios multiprofissionais ambulatoriais;
b) Sala de coleta de exames;
c) Salão de espera e recepção.
6.2. As consultas de Especialidades médicas a serem executadas são nas seguintes especialidades:
a) Atendimento à Vítima de Violência – médico (pediatria e/ou infectologista), psicólogo e assistente social;
b) Cardiologia – pré-operatório;
c) Cirurgia Geral;
d) Cirurgia Ginecológica;
e) Cirurgia Otorrinolaringológica;
f) Cirurgia Pediátrica;
g) Cirurgia Urológica
h) Cirurgia Vascular;
i) Geriatria;
j) Oftalmologia – consultas pós-operatória.
Serão ofertadas também consultas de Enfermagem, para orientação pré operatória, ou para realização de exames complementares – endoscopia e colonoscopia, entre outros.
7. ASSISTÊNCIA – PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL
O Pronto Atendimento Infantil destina-se ao atendimento de crianças até 12 (doze) anos incompletos:
A capacidade instalada do PAI é de:
a) Consultórios – 06 (seis), incluindo 02 (dois) consultórios para Classificação de Risco;
b) Leitos de Emergência – 02 (dois) leitos;
c) Leitos de Observação: 10 (dez), com 01 (um) leito de isolamento.
8. SERVIÇO DE APOIO À DIAGNOSE E TERAPIA OU SERVIÇO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA – SADT
Estes Serviços destinam-se à investigação diagnóstica e ações terapêuticas para usuários internados e ambulatoriais, desde que referenciados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS
/ Complexo Regulador – Departamento de Apoio Técnico – DAT.
No caso de usuários internados no hospital, os serviços essenciais e de emergência deverão estar disponíveis durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias na semana; com laudo disponível em até 02 (duas) horas.
Serão realizados, os seguintes exames ou procedimentos:
8.1. Colonoscopia;
8.2. Ecocardiografia;
8.3. Eletrocardiograma;
8.4. Endoscopia Digestiva Alta;
8.5. Estudo Urodinâmico;
8.6. Exames laboratoriais de análises clínicas e de anatomia patológica;
8.7. Exames de imagem – Radiologia geral e exames contrastados;
8.8. Exames de imagem – Tomografia Computadorizada;
8.9. Exames de imagem – Ultrassonografia;
8.10. Hemodiálise;
8.11. Transfusão sanguínea;
8.12. Nasofibrolaringoscopia;
8.13. Retossigmoscopia; e,
8.14. Exames Oftalmológicos – (vide ANEXO I – Termo de Referência)
9. SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES
Para o funcionamento do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, é necessário prever o funcionamento da (o):
9.1. Diretoria – Geral e Técnica;
9.2. Administração Financeira;
9.3. Contabilidade;
9.4. Faturamento / Tesouraria;
9.5. Compras / Suprimentos;
9.6. Suporte de Tecnologia de Informação;
9.7. Administração de Recursos Humanos;
9.8. Engenharia Clínica / Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva de Equipamentos Médico-hospitalares; com contratação de profissionais especializados direta ou terceirizada, garantindo o perfeito funcionamento, evitando-se que serviços essenciais sejam interrompidos;
9.9. Serviço de Arquivo Médico e Estatística – SAME / Arquivo de Prontuário de Pacientes – Serviço de Arquivamento de Documentos, de acordo com regulamentação vigente e atualizações posteriores – Resolução CFM nº 1.821, de 23 de novembro de 2.007;
9.10. Almoxarifado;
9.11. Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – SCIH;
9.12. Farmácia Central / Farmácia de Distribuição;
9.13. Manutenção predial e da caixa d´água – Preventiva e Corretiva;
9.14. Manutenção dos mobiliários;
9.15. Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU;
9.16. Serviço de coleta, transporte / manejo e tratamento de resíduos hospitalares;
9.17. Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
9.18. Serviço de Higienização de Materiais / Central de Material e Esterilização – CME;
9.19. Serviço de Hotelaria;
9.20. Serviço de Lavanderia / Rouparia;
9.21. Serviço de Higienização e Limpeza / Material de Limpeza e Higiene;
9.22. Serviço de Nutrição e Dietética;
9.23. Serviço de Portaria e Vigilância Patrimonial ou Serviço de Segurança / Controlador de Acesso / Sistema de Câmera de Vigilância;
9.24. Serviço de Transporte Sanitário, assegurando para este serviço:
9.25. Outros Serviços ou Profissionais necessários que garantam a operacionalização do atendimento integral, multiprofissional e interdisciplinar aos usuários atendidos no Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, de acordo com as legislações vigentes e atualizações.
10. SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA
Será oferecido no Hospital Municipal de Mogi das Cruzes atendimento: 1) eletivo ambulatorial – consultas pós-operatória e 2) cirúrgico em Oftalmologia – cirurgia de catarata – Facoemulsificação com implante de lenta intraocular dobrável, conforme ANEXO I – Termo de Referência. O referido serviço somente será realizado caso haja a aprovação do projeto de implantação, o qual deverá ser apresentado no segundo ano de vigência da parceria vinculado à existência de suporte financeiro.
Todos os equipamentos médicos hospitalares necessários para realização de exames e de procedimentos cirúrgicos são de responsabilidade da CONTRATADA.
11. NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO – NIR
O NIR já implantado no Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx” é responsável em informar à SMS e à COGERH, sempre que solicitado, a quantidade de leitos disponíveis no hospital para internação, consultas ambulatoriais e exames.
O Serviço funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para as internações de urgência e emergência em Pediatria e na Unidade de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto, emitindo notificação de vagas em pelo menos 02 (dois) turnos diários, de acordo com as normas exaradas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Adicionalmente, o NIR está incumbido de agendar consultas de seguimento dos usuários após a alta hospitalar e / ou ambulatorial na Rede de Atenção Básica da SMS/MC.
12. NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO, PROCEDIMENTOS E PROGRAMAS ESPECIAIS
Se, ao longo da execução das atividades relacionadas neste Termo de Referência e de comum acordo, a CONTRATADA se propuser ou for requisitada a realizar outros tipos de atividades, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de usuário ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser implantadas no hospital, após análise técnica, avaliação e aprovação pela Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA. Caso os novos serviços acarretarem aumento orçamentário-financeiro do Plano de Trabalho, deverá ser homologada através de Termo Aditivo ao CONTRATO DE GESTÃO.
13. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
13.1. Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
13.2. Garantir a realização de atendimento integral aos usuários assistidos, com equipe especializada da CONTRATADA, conforme estabelecida nas RDC, portarias e outras normas técnicas, de forma ininterrupta nas unidades hospitalares de internação e durante os horários de atendimento dos ambulatórios;
13.3. Atender com seus recursos humanos e técnicos exclusivamente aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde - oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência;
13.4. Atender gratuitamente os usuários, sendo vedada a remuneração pelo atendimento por qualquer fonte de pagamento que não seja o SUS;
13.5. Implantar os serviços de atenção ao usuário com as seguintes atribuições:
13.5.1. Apresentar as informações necessárias ao usuário sobre o funcionamento da unidade e serviços;
13.5.2. Atender e facilitar efetivamente a sugestões e informações do usuário;
13.5.3. Tratar de forma individualizada e personalizada os usuários;
13.5.4. Dar respostas às reclamações e sugestões realizadas pelos usuários;
13.5.5. Favorecer a boa comunicação entre os profissionais de saúde e os usuários;
13.5.6. Captar a percepção do usuário em relação ao funcionamento dos serviços de saúde, através de pesquisa de satisfação;
13.6. Garantir a contratação de profissionais qualificados, diretos ou de Serviços de Terceiros (médicos) para oferecer aos usuários, serviços assistenciais de excelência no Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”;
13.7. Praticar remuneração compatível com os níveis de mercado, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza aos funcionários e de Serviços de Terceiros, da CONTRATADA, garantindo o funcionamento ininterrupto da unidade;
13.8. Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
13.9. Zelar pelo gerenciamento de recursos humanos, respeitando-se as legislações trabalhistas vigentes e as das categoriais profissionais, evitando-se desequilíbrio financeiro, com aumento do passivo, decorrente de ações trabalhistas;
13.10. Observar, na prestação dos serviços:
13.10.1. Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
13.10.2. Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
13.10.3. Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
13.10.4. Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
13.10.5. Garantia de que o usuário será atendido no acolhimento apenas pelo profissional de saúde (enfermeiro);
13.10.6. Esclarecimento aos direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos;
13.11. Apoiar e integrar o complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
13.12. Utilizar para a contratação de pessoal, critérios técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e as previdenciárias;
13.13. Contratar Serviços de Terceiros para atividades acessórias e de apoio, sempre que necessários, responsabilizando-se pelos encargos, qualidade de serviços e devido cumprimento do contrato firmado dentro das normas estabelecidas no regulamento de compras da Entidade;
13.14. Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à empresa CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades;
13.15. Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
13.16. Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, assim como da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
13.17. Manter em lugar visível, informação atualizada dos profissionais que estão lotados na unidade, com nome, cargo e horário de trabalho;
13.18. Administrar, manter e reparar os bens móveis e imóveis públicos, cujo uso lhe sejam permitidos, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do contrato até sua restituição à Prefeitura de Mogi das Cruzes, de acordo com o Decreto Municipal nº 14.984, de 16 de abril de 2.015;
13.19. Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela CONTRATANTE, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário, de forma a realizar as atividades contratadas (Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva);
13.20. Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
13.21. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;
13.22. Responsabilizar-se pelos ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais;
13.23. Providenciar seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial dos bens móveis e imóvel cedidos pela CONTRATANTE, imediatamente após a assinatura do contrato;
13.24. Adquirir acesso à internet e, se necessário, computadores, de acordo com a necessidade do sistema informatizado de gestão implantado, cuja configuração mínima seja compatível com a estabelecida pela Prefeitura de Mogi das Cruzes;
13.25. Utilizar, os sistemas informatizados de gestão, acompanhamento do CONTRATO DE GESTÃO, centro de custo da unidade gerenciada, gestão de pessoal, e os demais sistemas indicados ou disponibilizados pela Secretaria Municipal Saúde – SMS e alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção e não comprovação do atingimento das metas contratadas;
13.26. FORNECER:
13.26.1. Atendimento Médico a crianças – entre 29 dias a 11 anos, 11 meses e 29 dias (12 anos incompletos) no Pronto Atendimento Infantil e na unidade de internação em Pediatria;
13.26.2. Atendimento Médico a adultos – na Unidade de Terapia Intensiva – UTI Tipo II;
13.26.3. Atendimento Médico a adultos e crianças – no Ambulatório de Especialidades;
13.26.4. Assistência de Enfermagem;
13.26.5. Acompanhamento e Assistência – Nutrição, Psicologia, Assistência Social – para pacientes internados, ou se necessário, no Pronto Atendimento Infantil;
13.26.6. Acompanhamento e Assistência multidisciplinar – para pacientes atendidos na unidade, vítimas de violência;
13.26.7. Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT – Serviço de Endoscopia, Colonoscopia e Retossigmoidoscopia;
13.26.8. Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT – Eletrocardiograma, Ecocardiograma, Cistoscopia e Estudo urodinâmico;
13.26.9. Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT – Exames de imagem (Ultrassonografia, Radiologia e Tomografia Computadorizada), de rotina e de urgência; COM laudo em até 02 (duas) horas para os exames solicitados em regime de urgência, para os pacientes internados, e do Pronto Atendimento Infantil – PAI
13.26.10. Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT – Exames laboratoriais; de rotina e de urgência; COM laudo em até 02 (duas) horas para os exames solicitados em regime de urgência, para os pacientes internados, e do Pronto Atendimento Infantil – PAI;
13.26.11. Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT – Serviço de Hemodiálise (para pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto);
13.26.12. Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT – Serviço de Hemoterapia (para pacientes internados);
13.26.13. Materiais médicos, insumos e medicamentos;
13.26.14. Material de Consumo – Escritório e Informática;
13.26.15. Manutenção preditiva, preventiva e corretiva de todos os equipamentos;
13.26.16. Estrutura de suporte administrativo – áreas não produtivas, essenciais à operacionalização do equipamento, como:
a) Diretoria – Geral e Técnica;
b) Administração Financeira;
c) Contabilidade;
d) Faturamento / Tesouraria;
e) Compras / Suprimentos;
f) Suporte de Tecnologia de Informação;
g) Administração de Recursos Humanos;
h) Engenharia Clínica / Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva de Equipamentos Médico-hospitalares; com contratação de profissionais
especializados direta ou terceirizada, garantindo o perfeito funcionamento, evitando-se que serviços essenciais sejam interrompidos;
i) Serviço de Arquivo Médico e Estatística – SAME / Arquivo de Prontuário de Pacientes – Serviço de Arquivamento de Documentos, de acordo com regulamentação vigente e atualizações posteriores – Resolução CFM nº 1.821, de 23 de novembro de 2.007;
j) Almoxarifado;
k) Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – SCIH;
l) Farmácia Central / Farmácia de Distribuição;
m) Manutenção predial e da caixa d´água – Preventiva e Corretiva;
n) Manutenção dos mobiliários;
o) Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU;
p) Serviço de coleta, transporte / manejo e tratamento de resíduos hospitalares;
q) Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
r) Serviço de Higienização de Materiais / Central de Material e Esterilização – CME;
s) Serviço de Hotelaria;
t) Serviço de Lavanderia / Rouparia;
u) Serviço de Higienização e Limpeza / Material de Limpeza e Higiene;
v) Serviço de Nutrição e Dietética;
w) Serviço de Portaria e Vigilância Patrimonial ou Serviço de Segurança / Controlador de Acesso / Sistema de Câmera de Vigilância;
x) Serviço de Transporte Sanitário;
y) Outros Serviços ou Profissionais necessários que garantam a operacionalização do atendimento integral, multiprofissional e interdisciplinar aos usuários atendidos no Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, de acordo com as legislações vigentes e atualizações.
13.27. Em caso de Serviço de Terceiros de atividades fins, através de Pessoa Jurídica, ou seja, empresa formada por profissionais, especialmente médicos, para prestação de serviços, a CONTRATADA deve ter mecanismo de controle de prestação de serviço, especialmente em relação à cobertura de plantões – Unidade de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pronto Atendimento Infantil – PAI, com garantia da CONTRATADA de que nenhum setor ficará descoberto na passagem de plantão, que deverá ser informada na Prestação de Xxxxxx, mensalmente, ou sempre que solicitada pela CONTRATANTE;
13.28. Atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES de todos os prestadores de serviços, disponibilizando os dados sempre que solicitado pela CONTRATADA;
13.29. Capacitar e atualizar os profissionais de saúde. A Secretaria Municipal de Saúde – SMS poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área;
13.30. Informar imediatamente à CONTRATANTE de todo e qualquer fato que prejudique a prestação de serviços previstos no contrato;
13.31. Enviar relatório com informações detalhadas mensais, de acordo com regulamentação da CONTRATANTE;
13.32. Inteirar com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e municipal, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários no Pronto Atendimento;
13.33. Enviar relatório mensal à CONTRATANTE, contendo todos os procedimentos realizados, validados e aprovados pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA–SUS, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo SIA;
13.34. Atualizar e alimentar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS – DATASUS e pela CONTRATANTE com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas;
13.35. Atualizar e alimentar os sistemas de informação a serem adotados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
13.36. Enviar mensalmente à CONTRATANTE, a folha de pagamento de salários, contendo os pagamentos aos profissionais estabelecidos neste Anexo, apólices de seguro contra acidentes de trabalho e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito deste CONTRATO DE GESTÃO;
13.37. Enviar relatório mensal do Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU / Ouvidoria
– com as reclamações dos usuários, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências;
13.38. Dar conhecimento imediato à CONTRATANTE, de vícios ocultos nos equipamentos de saúde;
13.39. Fornecer relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela CONTRATANTE;
13.40. Fornecer acesso irrestrito à CONTRATANTE ao banco de dados referido;
13.41. Fornecer Serviço de Arquivamento de documentos, para guarda de prontuários e/ou documentos;
13.42. Garantir o arquivamento de vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela CONTRATANTE, na sede da CONTRATADA, que deverá mantê-las em arquivo, conforme legislação vigente;
13.43. Informar anualmente à CONTRATANTE, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da lei;
13.44. Fornecer durante todo o Prazo do CONTRATO DE GESTÃO, as seguintes informações:
a) Estatísticas mensais dos atendimentos;
b) Lista dos serviços oferecidos e dos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento dos usuários, devidamente habilitados nos conselhos profissionais do estado de São Paulo;
c) Informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos usuários;
13.45. Monitorar permanentemente a prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações;
13.46. Garantir o correto credenciamento e habilitação dos serviços e exames realizados junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, tais como: carga-horária, Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e demais requisitos necessários;
13.47. Garantir que todos os profissionais que executam ações e/ou serviços de saúde por ela empregados e ativos estejam devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS/ SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000;
13.48. Informar ao órgão competente todos os casos de notificação compulsória que porventura sejam neste equipamento;
13.49. Informar e providenciar a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade;
13.50. Promover ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
13.51. Implantar Política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável.
13.52. Fornecer Serviços de informática com sistema compatível ao utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS para gestão que contemple no mínimo:
a) Registro eletrônico da admissão e alta do usuário;
b) Marcação de consultas;
c) Prescrição médica;
d) Emissão de laudos dos exames;
e) Gestão de procedimentos cirúrgicos;
f) Dispensação de medicamentos;
g) Solicitação, controle e dispensação de insumos;
h) Controle de estoques (almoxarifado e farmácia);
i) Faturamento Ambulatorial e Hospitalar (SIA e SIHD).
14. RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS
14.1. A CONTRATADA será responsável, pela imperícia, por falhas técnicas, pela falta de higidez financeira e por prejuízos causados pelos terceiros por ela contratados para a execução de serviços do contrato.
14.2. Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços de saúde no Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado – curso técnico ou de graduação e normatizado no Manual da Política de Carreira de Recursos Humanos; e, e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe.
14.3. Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de Medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e deverão, ainda, estar regularmente registrados no respectivo conselho profissional.
14.4. Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão:
a) Enfermeiros – ter formação em curso de Enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional;
b) Técnicos de Enfermagem – ter formação em curso técnico específico para Técnico de Enfermagem, e deverão, ainda, estar regularmente registrados no respectivo conselho profissional. Fica vedada a contratação de Auxiliares de Enfermagem.
14.5. Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar regularmente registrados no respectivo conselho profissional e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde – MS.
14.6. Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público.
14.7. Na hipótese de contratação de Serviços de Terceiros, os contratos entre a
CONTRATADA e os terceiros poderão prever cláusula de possibilidade de sub-
rogação à CONTRATANTE, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços; caso haja recursos financeiros disponíveis para a cobertura do passivo.
14.8. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do contrato, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
14.9. O conhecimento da CONTRATANTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO DE GESTÃO.
14.10. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas (Provisões de Férias, 13º salário e Descanso Semanal Remunerado – DSR), sociais (INSS, FGTS normal e FGTS/Rescisão), previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade a CONTRATANTE.
14.11. A CONTRATADA será responsável pela imperícia, imprudência, negligência e por prejuízos causados pelos seus diretores e empregados na execução do CONTRATO DE GESTÃO.
14.12. Todos os empregados e terceiros contratados deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados, exibindo a logomarca estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, quando estiverem no exercício de funções nas dependências do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”.
14.13. Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência devem possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para habilitação e faturamento pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS dos serviços prestados aos beneficiários do SUS nas unidades. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
14.14. A seleção de pessoal e dos Serviços de Terceiros pela CONTRATADA deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado pela Organização Social.
14.15. A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
15. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. CONDIÇÕES GERAIS
Para o repasse dos recursos previstos neste anexo, a CONTRATADA deverá seguir os seguintes critérios:
15.1.1. Possuir uma conta corrente específica e exclusiva, especialmente aberta para a execução do CONTRATO DE GESTÃO, em instituição financeira oficial indicada pela Prefeitura de Mogi das Cruzes para as movimentações
bancárias; e, os respectivos saldos, obrigatoriamente aplicados, conforme previsão legal;
15.1.2. Possuir uma conta corrente para cada recurso recebido e contabilizado de maneira segregada, por Centro de Custo Específico, custeio municipal, estadual, federal ou investimento para despesas de capital, para as movimentações bancárias, nos termos da Lei que Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social – CEBAS;
15.1.3. A CONTRATADA deve manter ainda uma subconta de custeio especialmente aberta para a destinação de provisionamento de encargos trabalhistas, sociais e previdenciários previstos e os respectivos saldos, que serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsão legal e orientações da CONTRATANTE;
15.1.4. Ao final de cada mês, serão apurados os indicadores quantitativos das metas e equilíbrio financeiro entre receitas e despesas, a fim de determinar o valor da Transferência Mensal de Recursos devido;
15.1.5. Apresentar mensalmente extratos bancários de movimentação da conta corrente e de investimentos, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos;
15.1.6. Disponibilizar informações financeiras e gerenciais para auditorias realizadas por empresas externas ou demais órgãos de regulação e controle social da Secretaria de Saúde – SMS / Prefeitura de Mogi das Cruzes.
15.1.7. Todas as informações relacionadas aos recursos repassados e demonstrativos gerenciais ficarão permanentemente à disposição da Secretaria de Saúde – SMS / Prefeitura de Mogi das Cruzes ou da Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA, designada para acompanhamento e avaliação do CONTRATO DE GESTÃO.
16. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
16.1. Os recursos transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão mantidos por esta, em conta especialmente aberta para a execução do CONTRATO DE GESTÃO, em instituição financeira indicada pela Secretaria de Saúde – SMS / Prefeitura de Mogi das Cruzes, e os respectivos saldos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês, serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsão legal e orientações da CONTRATANTE.
16.2. A CONTRATADA deve manter ainda uma subconta de custeio especialmente aberta para a destinação de provisionamento de encargos trabalhistas, sociais e previdenciários previstos e os respectivos saldos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês, serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsão legal e orientações da CONTRATANTE.
16.3. O período de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, com data inicial do Custeio a partir de 26 de junho de 2.019.
17. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para a execução orçamentária do CONTRATO DE GESTÃO e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte procedimento:
17.1. O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas, no Protocolo Geral da Prefeitura de Mogi das Cruzes, até o dia 20 do mês subsequente à despesa, contendo os seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Exmo. Sr. Prefeito, devidamente assinado pela
CONTRATADA;
b) Superintendência da Entidade;
c) Balancete Financeiro Consolidado e Individualizado por Centro de Custo Específico, para cada recurso: municipal, estadual, federal ou investimento;
d) Certidão Negativa de Regularidade Fiscal;
e) Certidão Negativa de Regularidade Trabalhista – FGTS;
f) Certidão Negativa de Regularidade Previdenciária – INSS;
g) Comprovantes de Despesas;
h) Demonstrativo consolidado de receitas e despesas referentes ao mês e segregado por Centro de Custo Específico, para cada recurso: municipal, estadual, federal ou investimento;
i) Demonstrativo de despesas compromissadas para o mês subsequente: restos a pagar, provisões trabalhistas;
j) Demonstrativo / Relação dos profissionais por setor / Quadro de pessoal por setor;
k) RET (Relação de Empregados por Xxxxxxx);
l) Demonstrativo financeiro de aplicações financeiras, consolidado e individualizado por recursos;
m) Demonstrativos dos comprovantes de pagamentos efetuados aos funcionários (recibos e transferências bancárias): vencimentos, encargos, benefícios e provisionamentos: férias e décimo terceiro;
n) Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos;
o) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
p) GPS/INSS – Guia da Previdência Social e comprovante de pagamento;
q) Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos;
r) Atestado de execução do plano de trabalho;
s) Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada;
t) Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores);
u) Relatório Mensal de Consumo de estoque por departamento ou grupo de custo.
17.2. Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto com orçamento para prévia análise dos Órgãos Técnicos desta última.
17.3. Anualmente a entidade providenciará os documentos estabelecidos na Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e seus respectivos aditamentos e modificações posteriores, em meio físico e, eletrônico no modo pesquisável (Leitor de arquivos no formato PDF: Adobe Acrobat Reader), no prazo determinado pela CONTRATANTE;
17.4. Apresentar à Coordenadoria de Gerência Hospitalar – COGERH / Secretaria Municipal de Saúde – SMS, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto Municipal nº 10.218, de 08 de janeiro de 2.010.
18. MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS
18.1. A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem, na origem do contrato, todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
18.2. As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável da CONTRATADA e também por via magnética.
18.3. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda, em unidade do contrato e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
1. METAS OPERACIONAIS E INDICADORES DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
1.1.1. A Prefeitura de Mogi das Cruzes como entidade CONTRATANTE é responsável pelo acompanhamento da execução das ações deste contrato, com o objetivo de otimizar os recursos financeiros; corrigir possíveis desvios; e, fiscalizar e monitorar a qualidade dos serviços assistenciais prestados pela Organização Social.
1.1.2. Com esta finalidade, será instituída uma Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, que articulará e efetivará o processo de acompanhamento, análise e avaliação dos indicadores do CONTRATO DE GESTÃO.
1.1.3. Os relatórios de prestação de contas mensal e dos serviços assistenciais deverão ser entregues no Protocolo Geral da Prefeitura de Mogi das Cruzes, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente.
1.1.4. A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será acompanhada pela Coordenadoria de Gerência Hospitalar – COGERH, pela Comissão Especial de Gestão de Contratos – CEGC e pela Comissão Municipal Permanente de Acompanhamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme cronograma determinado pela SMS, através do disposto no CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos, bem como dos instrumentos por ela definidos.
1.1.5. A análise dos dados assistenciais será realizada pela Coordenadoria de Gerência Hospitalar – COGERH. A resposta aos questionamentos enviados à Organização Social deverá ser respondida e protocolada na Coordenadoria de Gerência Hospitalar – COGERH, dentro do prazo determinado pela CONTRATADA.
1.1.6. Os indicadores de desempenho serão analisados quadrimestralmente pela Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA e mensalmente pelo gestor do CONTRATO DE GESTÃO – Coordenadoria de Gerência Hospitalar – COGERH; e, a avaliação mensal da utilização dos recursos financeiros sob gestão da CONTRATADA será realizada pela Comissão Especial de Gestão de Contratos – CEGC;
1.1.7. A Divisão de Gestão de Contratos e Convênios – DGCC em conjunto com a Coordenadoria de Gerência Hospitalar – COGERH, analisará a economicidade no desenvolvimento das diretrizes e das metas, encaminhando relatório, a cada quadrimestre à CTA para avaliação; o qual será anexado no processo de pagamento.
2. COMPOSIÇÃO E FUNÇÕES DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO – CTA
2.1. A presidência da Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA cabe a um representante da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Sempre que necessários outros técnicos poderão ser convidados a participar das reuniões.
2.2. A CTA é constituída de no mínimo 05 (cinco) membros titulares, sendo 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e 02 (dois) representantes da Organização Social.
2.3. São funções da CTA:
2.3.1. Realizar reuniões ordinárias a cada 04 (quatro) meses, segundo calendário elaborado de forma consensual pelos membros que a compõem;
2.3.2. Sempre que necessário, realizar reuniões extraordinárias;
2.3.3. Registrar em ATA, as reuniões realizadas que deverão ser assinadas pelos membros da CTA e participantes presentes;
2.3.4. Avaliar os parâmetros de produção, dos indicadores e das informações sobre o funcionamento dos serviços, assim como, dos aspectos econômico- financeiros envolvidos no contrato, analisando as alterações ocorridas em relação ao orçamento estabelecido no CONTRATO DE GESTÃO;
2.3.5. Analisar as causas que originaram alterações acima mencionadas e as ocorrências no funcionamento dos serviços;
2.3.6. Estabelecer acordos e a implantação de medidas corretivas, quando necessários;
2.3.7. Analisar preliminarmente proposta de implantação de novos serviços;
2.3.8. Enviar relatórios quadrimestrais à Secretaria Municipal de Saúde – SMS, sobre os dados analisados.
2.3.9. A avaliação da CONTRATADA quanto ao alcance de metas quantitativas e qualitativas será feita com base nos dados enviados pela CONTRATADA, confrontadas, quando possível, com os faturados e validados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS e enviados ao Ministério da Saúde.
3. OUTRAS COMISSÕES E/OU SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá implantar, a partir da assinatura do contrato, no HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES “PREFEITO XXXXXXXX XXXXX XXXXX”:
3.1. Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU, com pesquisa de satisfação dos usuários, emissão de relatório mensal e apresentação das providências tomadas a partir das reclamações/sugestões dos usuários, conforme padrão estabelecido e acompanhado pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
3.2. Comissão de Revisão de Prontuários;
3.3. Comissão de Óbito;
3.4. Protocolos Assistenciais que serão determinados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
3.5. Procedimento Operacional Padrão – POP para as atividades de Enfermagem e Recepção;
3.6. Descrição de fluxo de atendimento e de rotinas administrativas das unidades.
4. METAS QUANTITATIVAS / VOLUME DE PRODUÇÃO CONTRATADA
O volume de produção contratada está discriminado abaixo, nos quadros 01 a 04; e o volume de produção contratada, específico do Serviço de Oftalmologia está discriminado nos quadros 05 e 06:
Quadro 01 – PRODUÇÃO HOSPITALAR
Internação Hospitalar | Meta mensal | Meta anual |
Unidade de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto | 35 | 420 |
Saídas Hospitalares | Meta mensal | Meta anual |
Clínica Médica | 45 | 540 |
Clínica Pediátrica | 150 | 1.800 |
Clínica Cirúrgica* | 300** | 3.600 |
Cirurgia Geral | 300 | 3.600 |
Cirurgia Pediátrica | ||
Cirurgia Vascular | ||
Ginecologia | ||
Ginecologia – histeroscopia diagnóstica e curativa | ||
Otorrinolaringologia | ||
Urologia |
* Prestar retaguarda / assistência aos pacientes internados nos andares ou na UTI, ou em atendimento no Pronto Atendimento Infantil – PAI
** A meta de cirurgia é de 300 (trezentas) cirurgias por mês, distribuídas nas especialidades acima mencionadas; cujo volume por especialidade será determinado em reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Quadro 02 – PRODUÇÃO AMBULATORIAL
Atendimento Ambulatorial | Meta mensal | Meta anual |
Primeira Consulta | 1.400 | 32.400 |
Retorno | 2.700 | 16.800 |
Interconsulta | 240 | 2.880 |
Total | 4.340 | 52.080 |
Cirurgia Geral* | ||
Cirurgia Ginecológica * | ||
Cirurgia Otorrinolaringológica * | ||
Cirurgia Urológica* | ||
Cirurgia Vascular* | ||
Cardiologia* - pré-operatório | ||
Atendimento a vítimas de violência – Assistência Social, Psicologia, Ginecologia, Pediatria ou | ||
Cirurgia Infantil* | ||
Geriatria | ||
Consulta Não Médica | 450 | 5.400 |
Enfermagem (pré-operatório / preparo colonoscopia & endoscopia digestiva) |
* Prestar retaguarda / assistência aos pacientes internados nos andares ou na UTI, ou em atendimento no Pronto Atendimento Infantil – PAI.
Quadro 03 – PRODUÇÃO PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL*
Capacidade mensal | Capacidade anual | |
Consulta de Emergência | 6.500 | 78.000 |
Total | 6.500 | 78.000 |
* Lembrar que este serviço se refere à procura espontânea pelos usuários.
Quadro 04 – SERVIÇO DE APOIO À DIAGNOSE E TERAPIA OU SERVIÇO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA – SADT *
Meta mensal | Meta anual | |
Laboratório de Análises Clínicas | 15.000 | 180.000 |
Anatomia Patológica (incluindo biópsia de próstata) | 450 | 5.400 |
Radiologia (incluindo Urografia excretora) | 1.300 | 15.600 |
Ultrassonografia (incluindo doppler) | 1.000 | 12.000 |
Endoscopia | 200 | 2.400 |
Colonoscopia | 80 | 960 |
Tomografia | 240 | 2.880 |
Exames para Diagnose (outros) | 460 | 5.520 |
• Ecocardiograma | 120 | 1.440 |
• Eletrocardiograma | 250 | 3.000 |
• Nasofibrolaringoscopia | 70 | 840 |
• Retossigmoidoscopia | 10 | 120 |
• Estudo urodinâmico | 5 | 60 |
• Cistoscopia | 5 | 60 |
Total | 18.730 | 224.760 |
*São considerados exames de SADT, aqueles ofertados e agendados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS / Departamento de Apoio Técnico – DAT; aqueles agendados pela Coordenadoria de Agendamento do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes para a demanda gerada internamente, no Ambulatório de Especialidades; e, aqueles realizados para os pacientes internados.
O Plano de Trabalho será avaliado quadrimestralmente quanto às metas quantitativas e qualitativas, bem como o ajuste da produção poderá ser readequado conforme o recurso financeiro repassado.
As metas quantitativas e qualitativas poderão sofrer alterações de acordo, com a demanda assistencial apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, definidas em reuniões da Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA.
SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA
Será oferecido no Hospital Municipal de Mogi das Cruzes atendimento 1) eletivo ambulatorial – pós operatório e 2) cirúrgico em Oftalmologia, para a realização de cirurgia de catarata - Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável, conforme Quadros 05 & 06, abaixo:
Quadro 05 – PRODUÇÃO AMBULATORIAL - OFTALMOLOGIA
Atendimento Ambulatorial | |||
DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES | Meta Mensal | Meta anual | |
211060127 | Mapeamento de retina – Pós operatório | 55 | 660 |
211060259 | Tonometria – Pós operatório | 55 | 660 |
Sub-Total | 110 | 1.320 | |
CONSULTAS E ATENDIMENTOS MEDICOS | Meta Mensal | Meta anual | |
301010072 | Consulta Médica em Atenção Especializada – Pós operatório | 110 | 1.320 |
Sub-Total | 110 | 1.320 | |
TOTAL | 220 | 2.640 |
Quadro 06 – PRODUÇÃO HOSPITALAR - OFTALMOLOGIA
CIRURGIAS DO APARELHO DA VISÃO | Meta Mensal | Meta Anual | |
405050372 | Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável | 55 | 660 |
TOTAL | 55 | 660 |
A CONTRATADA deverá apresentar projeto de implantação do Serviço de Oftalmologia a iniciar-se no segundo ano de vigência do CONTRATO DE GESTÃO, quando será realizado Termo Aditivo ao CONTRATO DE GESTÃO, com previsão financeira- orçamentária, conforme Item 12 – NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO, PROCEDIMENTOS E PROGRAMAS ESPECIAIS, acima.
Os equipamentos médicos hospitalares necessários para a realização de exames e de procedimentos cirúrgicos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5. INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS – HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES “PREFEITO XXXXXXXX XXXXX XXXXX”
Metas Quantitativas e Metas Qualitativas: A avaliação da CONTRATADA quanto ao alcance de metas quantitativas e qualitativas será feita com base nas informações enviadas pela CONTRATADA dos Serviços de Saúde produzidos e confrontadas, quando possível, com os faturados e validados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS e enviados ao Ministério da Saúde, conforme descrito no Termo de Referência – ANEXO I e Metas Operacionais de Avaliação dos Serviços – ANEXO II (ANEXO I ao Termo de Referência); que poderá ser reavaliada no decorrer do CONTRATO DE GESTÃO, pela Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA.
Os critérios de avaliação dos percentuais das atividades assistenciais, quantitativas e qualitativas, realizadas pela CONTRATADA e seu reflexo econômico-financeiro estão demonstrados nos Quadros 07 e 08, abaixo.
A Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA procederá a avaliação quadrimestral das metas quantitativas e qualitativas.
Caso não haja cumprimento das metas, o valor correspondente de desconto será efetuado no repasse de custeio do mês subsequente à análise quadrimestral.
O valor a ser repassado à Organização Social no mês subsequente a avaliação quadrimestral pela CTA será de acordo com a análise percentual dos indicadores, estabelecidos nos Quadros 07 e 08.
5.1. INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.1. INDICADORES QUANTITATIVOS
A análise dos indicadores quantitativos relacionados nos quadros 01 a 04 (em relação aos 90% do valor do repasse mensal) permitirá calcular o valor da transferência de recurso mensal, considerando as metas quantitativas totais contratadas, conforme quadro 07, abaixo:
Quadro 07 – INDICADORES QUANTITATIVOS
ATIVIDADE REALIZADA | VALOR A PAGAR | ||||
PRODUÇÃO HOSPITALAR (Peso 60%) | Acima do volume contratado | Poderá resultar em repactuação | |||
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade internação | ||||
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do peso percentual da atividade internação X orçamento do hospital (R$) | ||||
Menos de contratado | 70% | do | volume | 70% do peso percentual da atividade internação X orçamento do hospital (R$) | |
PRODUÇÃO AMBULATORIAL (Peso 10%) | Acima do volume contratado | Poderá resultar em repactuação | |||
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade ambulatorial | ||||
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do peso percentual da atividade ambulatorial X orçamento do hospital (R$) | ||||
Menos de contratado | 70% | do | volume | 70% do peso percentual da atividade ambulatorial X orçamento do hospital (R$) |
ATIVIDADE REALIZADA | VALOR A PAGAR | ||||
PRODUÇÃO PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL (Peso 20%) | Acima do volume contratado | Poderá resultar em repactuação | |||
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade Urgência/Emergência | ||||
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do peso percentual da atividade Urgência/Emergência X orçamento do hospital (R$) | ||||
Menos de contratado | 70% | do | volume | 70% do peso percentual da atividade Urgência/Emergência X orçamento do hospital (R$) | |
SERVIÇO DE APOIO À DIAGNÓSE E TERAPIA OU SERVIÇO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA - sadt (Peso 10%) | Acima do volume contratado | Poderá resultar em repactuação | |||
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade SADT | ||||
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do peso percentual da atividade SADT X orçamento do hospital (R$) | ||||
Menos de contratado | 70% | do | volume | 70% do peso percentual da atividade SADT X orçamento do hospital (R$) |
Toda a atividade deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde – SMS em tempo hábil para o efetivo faturamento através do Sistema de Informações Ambulatoriais – SAI e/ou Sistema de Informações Hospitalares – SIH ou quaisquer outros que vierem a substituí- los.
5.1.2. INDICADORES DE QUALIDADE
Os indicadores de qualidade, com respectiva meta e peso em relação aos 10% do valor de repasse mensal estão demonstrados no Quadro 08, abaixo.
Os Indicadores Quantitativos e os Qualitativos serão avaliados mensalmente de forma dicotômica (cumpriu a meta/ não cumpriu a meta); entretanto, a aplicação de descontos, se houver, será realizada quadrimestralmente e aplicada no mês subsequente à avaliação.
Em relação ao Serviço de Oftalmologia, serão avaliadas as metas quantitativas, da produção ambulatorial e hospitalar, de acordo com os quadros 05 e 06 acima. A não realização das metas contratuais resultará obrigatoriamente em repactuação do quantitativo a ser ofertado pelo Serviço de Terceiro contratado, definido em reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA.
QUADRO 08 – INDICADORES DE QUALIDADE
SETOR | INDICADORES | Peso | Meta |
Imagem | Índice de repetição de radiografias | 5% | 2% |
Laboratório | Índice de perda de material biológico | 5% | 3% |
Comissão de Ética Médica | Número de reuniões para apuração de irregularidades | 2% | 1 |
SETOR | INDICADORES | Peso | Meta |
Comissão de Prontuário | Índice de prontuários com anotações incompletas | 3% | 10% |
Farmácia | Índice de perdas de medicamentos | 5% | 1% |
Ambulatório | Índice de absenteísmo a consultas agendadas no ambulatório | 10% | 20% |
Índice de satisfação do usuário | 6% | 80% | |
CCIH | Percentual instituição de observância ao protocolo de antibiótico profilaxia da instituição | 2% | 90% |
Índice de infecção hospitalar | 3% | 3% | |
Nutrição e Dietética | Índice de quilos de sobra de alimentos/dia resto ingesta (colaboradores) | 2% | 5% |
Índice de satisfação do usuário | 6% | 80% | |
Higiene Hospitalar | Índice de satisfação do usuário | 6% | 80% |
UTI | Taxa de mortalidade | 1% | 10% |
Taxa de pacientes com infecção hospitalar | 3% | 10% | |
Índice de satisfação do usuário | 6% | 80% | |
Clínica Cirúrgica | Índice de infecção hospitalar em cirurgias limpas | 4% | 3% |
% de cirurgias suspensas por questões administrativas | 3% | 3% | |
Índice de satisfação do usuário | 6% | 80% | |
Medicina Interna | Percentual mensal de leitos em funcionamento | 10% | 90% |
Índice de satisfação do usuário | 6% | 80% | |
Pronto Atendimento | Índice de satisfação do usuário | 1% | 80% |
Taxa de usuários classificados como Risco Amarelo com tempo máximo de espera para atendimento de 30 minutos | 1% | 90% | |
Taxa de usuários classificados como Risco Verde com tempo máximo de espera para atendimento de 2 horas | 1% | 80% | |
Taxa de usuários classificados quanto ao Risco com tempo máximo de espera de 30 minutos, medido desde a recepção ao atendimento do enfermeiro no acolhimento | 1% | 90% | |
Taxa de transferência de usuários | 1% | 3% | |
Taxa de profissionais médicos cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES | 1% | 100% | |
TOTAL | 100% |
INFORMAÇÕES SOBRE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PREDIAL E DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E DO PARQUE TECNOLÓGICO & LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES
Considerando-se que o Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx” completará 05 (cinco) anos de atividade em 2.019, existe a necessidade de manutenção corretiva tanto predial, quanto dos equipamentos médicos hospitalares, bem como a necessidade de substituir os equipamentos do parque tecnológico; responsabilidade da CONTRATADA, como se segue.
1. MANUTENÇÃO PREDIAL – PREVENTIVA E CORRETIVA
Poderão existir outras necessidades durante a vigência do Contrato de Gestão.
Manutenção Corretiva e Preventiva Predial |
Aquisição de ferramentas e equipamentos de manutenção |
Execução de piso cerâmico, forro e pintura – Centro de Processamento de Dados – CPD |
Iluminação terraço do chiller (resfriador) |
Impermeabilização das caixas d´água superior |
Instalação de portas com atuação automática na Unidade de Terapia Intensiva – UTI |
Instalação de válvulas reguladoras de pressão na rede de água fria que alimenta os vasos sanitários |
Limpeza das caixas de gorduras |
Limpeza de dutos e laudo qualidade do ar |
Manutenção das cabines e tapeamento |
Motores reserva para fan coil (bobina de ventilador) |
Oficina em dry wall (parede seca) |
Overall chiller 01 (resfriador geral), compressores 01 |
Overall chiller 01 (resfriador geral), compressores 02 |
Pintura do voluntariado área interna com portas e janelas |
Pintura do voluntariado externo |
Pintura escada e rampa metálica de acesso do ambulatório e internação |
Pintura gradis em volta do hospital |
Pinturas – estar médico (ambulatório) + corredor |
Pinturas em halls (vestíbulos), escadas, corredores internações e 2º andar |
Realização de reparos em chiller (resfriador) que encontra-se parado |
Recuperação das salas do Centro Cirúrgico – CC |
Recuperação das salas do Central de Material e Esterilização – CME |
Recuperação das portas |
Reparo compressor 01 chiller 2 (resfriador) |
Reparo do forro da Unidade de Terapia Intensiva – UTI (material) |
Reparo nas tubulações da rede de incêndio entre as caixas e a bomba |
Reparo tubulação de água das caixas de d´água potável estacionamento |
Serviço Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (Para-raios) (01 vez/ ano) |
2. EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES
Deverão ser previstos manutenção corretiva e preventiva COM fornecimento de peças; com calibração e segurança elétrica, sempre que necessário; para os equipamentos elencados abaixo. Poderão existir outras necessidades durante a vigência do Contrato de Gestão.
Manutenção Corretiva e Preventiva – Equipamentos Médicos Hospitalares | |||
Equipamento | Marca | Modelo | Nº de série |
Aparelho de Anestesia | Ktk | SAT500 | 1.325 |
Aparelho de Anestesia | Ktk | SAT500 | 1.328 |
Aparelho de Anestesia | Ktk | SAT500 | 1.327 |
Aparelho de Anestesia | Ktk | SAT500 | 1.330 |
Aparelho de Anestesia | Ktk | SAT500 | 1.324 |
Aparelho de Anestesia | Ktk | SAT500 | 1.329 |
Aparelho de Anestesia | Ktk | SAT500 | 1.326 |
Aparelho de Anestesia | Ktk | SAT500 | 1.261 |
Aspirador Baixa Complexidade | Inalamed | Aspiratex | 104.342.476 |
Aspirador Baixa Complexidade | Inalamed | Aspiratex | 104.342.477 |
Aspirador Cirúrgico | Fanem | 89 | TAK 34.238 |
Aspirador Cirúrgico | Fanem | 89 | TAK 34.237 |
Aspirador Cirúrgico | Ktk | 17200 | 3.016 |
Aspirador Cirúrgico | Ktk | 17200 | 3.017 |
Aspirador Cirúrgico | Ktk | 17200 | 3.018 |
Aspirador Cirúrgico | Ktk | 17200 | 3.019 |
Aspirador Cirúrgico | Ktk | 17200 | 3.020 |
Aspirador Cirúrgico | Ktk | 17200 | 3.021 |
Aspirador Cirúrgico | Ktk | 17200 | 3.022 |
Aspirador Cirúrgico | Ktk | 17200 | 3.023 |
Aspirador Cirúrgico | Ktk | 17200 | 3.025 |
Aspirador Cirúrgico | Ktk | 17200 | 3.026 |
Autoclave | Baumer | HIVAC II | 1440.01.2011 |
Autoclave | Baumer | HIVAC II | 1436.01.0751 |
Autoclave Peróxido | Baumer | BO201105 | 1435.01.0210 |
Balança | Indi Peso | IDP7000 | 2.522 |
Balança | Indi Peso | IDP7000 | 3.276 |
Balança | Indi Peso | IDP7000 | 3.284 |
Balança | Indi Peso | IDP7000 | 2.515 |
Balança | Welmy | R/I109-E | 40.713 |
Balança | Indi Peso | IDP7000 | 3.283 |
Balança | Indi Peso | IDP7000 | 152.739 |
Balança | Welmy | R/I109-E | 40.714 |
Balança | Indi Peso | IDP7000 | 3.286 |
Balança | Indi Peso | IDP7000 | 2.519 |
Manutenção Corretiva e Preventiva – Equipamentos Médicos Hospitalares | |||
Balança | Indi Peso | IDP7000 | 2.520 |
Balança | Indi Peso | IDP7000 | 2.525 |
Balança | Indi Peso | IDP7000 | 2.513 |
Balança | Indi Peso | IDP7000 | 2.527 |
Balança | Welmy | R/I109-E | 43.570 |
Balança | Welmy | R/I109-E | 43.569 |
Banho Maria | Fanem | 1100 | TAK 34.185 |
Banho Maria | Fanem | 1100 | TAK 34.186 |
Banho Maria | Fanem | 1100 | TAK 34.187 |
Banho Maria | Fanem | 1100 | TAK 34188 |
Berço Aquecido | Fanem | 2085 | TAK 34.570 |
Berço Aquecido | Olidef | Matrixr | 14L363 |
Berço Aquecido | Fanem | 2085 | TAK 34.569 |
Berço Aquecido | Olidef | Matrixr | 15A1 |
Berço de Fototerapia | Fanem | 4006 | HAM 049.369 |
Bilispot | Olidef | FTH XXX 00 | 00X000 |
Xxxxxxxx | Olidef | FTH ACO 75 | 14L166 |
Bisturi Eletrônico | WEM | SS-501-SX | 512 |
Bisturi Eletrônico | WEM | SS-501-SX | 443 |
Bisturi Eletrônico | WEM | SS-501-SX | 474 |
Bisturi Eletrônico | WEM | SS-501-SX | 516 |
Bisturi Eletrônico | WEM | SS-501-SX | 514 |
Bisturi Eletrônico | WEM | SS-501-S | 6.878 |
Bisturi Eletrônico | WEM | SS-501-SX | 518 |
Bisturi Eletrônico | WEM | SS-501-SX | 513 |
Bisturi Eletrônico | WEM | SS-501-SX | 519 |
Camara de Conservação | Indrel | RC 330 D | 40.709 |
Camara de Conservação | Indrel | RC 330 D | 40.710 |
Camara de Conservação | Fanem | 3347/3 | HAK 30.442 |
Câmara de Vídeo | Xxxx Xxxxx | 22220055 | YU858691 H |
Cardioversor | Zoll | Series A/S | AF12D021993 |
Cardioversor | Cmos Drake | Life400 Plus | 914.097.980 |
Cardioversor | Cmos Drake | Life400 Plus | 914.057.312 |
Cardioversor | Cmos Drake | Life400 Plus | 914.118.069 |
Cardioversor | Cmos Drake | Life400 Plus | 152.740 |
Cardioversor | Cmos Drake | Life400 Plus | 914.057.310 |
Cardioversor | Cmos Drake | Life400 Plus | 914.057.311 |
Cardioversor | Cmos Drake | Life400 Plus | 914.108.034 |
Cardioversor | Cmos Drake | Life400 Plus | 914.057.314 |
Cardioversor | Cmos Drake | Life400 Plus | 914.057.306 |
Cardioversor | Bexen | NC | 2014/20025518 |
Manutenção Corretiva e Preventiva – Equipamentos Médicos Hospitalares | |||
Cardioversor | Cmos Drake | Life400 Plus | 914.097.979 |
Cardioversor | Xxxxx | XXX0000 | 2014/20025384 |
Cardioversor | Cmos Drake | Life400 Plus | 914.118.070 |
Central de Monitoração | Xxxxxxx | XX 000 | 00 |
Xxxxxxx de Monitoração | Xxxxxxx | XX 000 | 00 |
Xxxxxxxxxx Fanem | Fanem | 3400 Excelsa F lex | TAK 34.214 |
Colonoscópio | Pentax | EC 000 XXX | X000000 |
Colonoscópio | Pentax | EC 000 XXX | X000000 |
Colposcópio | Microem | CP 14 | 152.741 |
CR - Digitalizador | FujiFilm | FCR PRIMA | 46.812.368 |
Ducha Móvel | Flexcare | Móvel | 201405FC00115 |
Ducha Móvel | Flexcare | Móvel | 201405FC00116 |
Ducha Móvel | Flexcare | Móvel | 201405FC00119 |
Ducha Móvel | Flexcare | Móvel | 201405FC00118 |
Ducha Móvel | Flexcare | Móvel | 201405FC00117 |
Eletrocardiógrafo | Ecafix | ECG 12 S PC | 152.737 |
Eletrocardiógrafo | Ecafix | ECG 12 S PC | 152.738 |
Eletrocardiógrafo | Hearthscreen | HS60G | 13233340-U |
Eletrocardiógrafo | Ecafix | ECG 12 S PC | 152.739 |
Eletrocardiógrafo | Ecafix | ECG 12 S PC | 152.740 |
Eletrocardiógrafo | Ecafix | ECG 12 S PC | 152.741 |
Eletrocardiógrafo | Ecafix | ECG 12 S PC | 152.742 |
Eletrocardiógrafo | Hearthscreen | HS60G | 13233339-U |
Eletrocardiógrafo | Ecafix | ECG 12 S PC | 152.743 |
Eletrocardiógrafo | Ecafix | ECG 12 S PC | 152.744 |
Eletrocardiógrafo | Ecafix | ECG 12 S PC | 152.745 |
Eltrocardiógrafo | Ecafix | ECG 12 S PC | 152.736 |
Esfifmomanometro | Planila | 68 | |
Foco Auxiliar | Helter | NC | NC |
Foco Auxiliar | Helter | NC | NC |
Foco Auxiliar | Helter | NC | NC |
Foco Auxiliar | Helter | NC | NC |
Foco Auxiliar | Helter | NC | NC |
Foco Auxiliar | Helter | NC | NC |
Foco Auxiliar | Helter | Sala do Eco | NC |
Foco Auxiliar | Helter | NC | NC |
Foco Auxiliar | Helter | NC | NC |
Foco Auxiliar | Helter | Xxxx 00 | NC |
Foco Auxiliar | Helter | NC | NC |
Foco Auxiliar | Helter | NC | NC |
Foco Auxiliar | Helter | NC | NC |
Manutenção Corretiva e Preventiva – Equipamentos Médicos Hospitalares | |||
Foco Cirúrgico | Inpromed | INP-TL | NC |
Foco Cirúrgico | Inpromed | INP-TL | NC |
Foco Cirúrgico | Inpromed | INP-TL | NC |
Foco Cirúrgico | Inpromed | INP-TL | NC |
Foco Cirúrgico | Inpromed | INP-TL | NC |
Foco Lupa | Estek | NC | NC |
Foco Lupa | Estek | NC | NC |
Foco Parabólico | Baumer | F-500P | 1.444.014.410 |
Foco Parabólico | Xxxxxx | XX0000 | 152.737 |
Foco Parabólico | Baumer | F1-500PE | 1.429.007.470 |
Foco Parabólico | Baumer | F1-500P | 1.444.014.220 |
Foco Parabólico | Baumer | F1-500P | 1.438.011.220 |
Foco Parabólico | Baumer | F1-500P | 1.438.011.160 |
Foco Parabólico | Xxxxxx | XX0000 | 95.361 |
Foco Parabólico | Xxxxxx | XX0000 | 104.478 |
Fonte de Xxx | Xxxx Xxxxx | 20133120 | XXX000000 |
Fotóforo | Brasmedical | AD | 152.745 |
Fotóforo | Brasmedical | AD | 1.400.200.182 |
Fotóforo | Brasmedical | AD | 1.400.200 |
Gabinete de Secagem | Baumer | GABSEC | 1439.01.1531 |
Gastroscópio | Pentax | EG 000 X | X000000 |
Gastroscópio | Pentax | EG 000 X | X000000 |
Gravador Video | Xxxx Xxxxx | WD200 | KSD11269 |
Incubadora de Biológico | 3M | 290 | 241.037 |
Incubadora de Biológico | 3M | 290 | NC |
Incubadora de Transporte | Olidef | RWT | 14L116 |
Insulflador Video | Xxxx Xxxxx | 26432020 | VU19985 |
Irrigador Cirúrgico | Xxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxx | |
Marca Passo | St. Jude | 3077 | 1.413.440 |
Marca Passo | St. Jude | 3077 | 1.413.439 |
Marca Passo | St. Jude | 3077 | 1.413.205 |
Mesa Cirúrgica | Barrfab | BF683 | 152.744 |
Mesa Cirúrgica | Barrfab | BF683 | 87.321.019 |
Mesa Cirúrgica | Barrfab | BF683 | 87.661.114 |
Mesa Cirúrgica | Barrfab | BF683 | 87.651.114 |
Mesa Cirúrgica | Barrfab | BF683 | 87.641.114 |
Mesa Cirúrgica | Barrfab | BF683 | 97.690.316 |
Mesa Cirúrgica | Barrfab | BF683 | 1.547.076 |
Mesa Ortostática | ARTUS | 92A11 | PA00092A11 |
Microscópio Cirúrgico | Leica | Leica | |
Monitor de Vídeo | Xxxx Xxxxx | EJ MLA26EK1 | E5ID10208 |
Manutenção Corretiva e Preventiva – Equipamentos Médicos Hospitalares | |||
Monitor HD | Philips | NC | NC |
Monitor HD | Barco | N10 3 MP | 1.890.340.039 |
Monitor HD | Barco | N10 3 MP | 1.890.340.041 |
Monitor HD | Barco | N10 3 MP | 1.890.340.028 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.334 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.367 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.328 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.368 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni610 | 1.804 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni610 | 1.801 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni610 | 1.797 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.327 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni610 | 1.749 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni610 | 1.800 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni610 | 1.802 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.330 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.335 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni610 | 1.798 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.333 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.331 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.323 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.338 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.371 |
Monitor Multiparâmetros | GE | Dash2500 | SCG1304567WA |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.326 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni610 | 1.803 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni610 | 1.799 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni610 | 1.796 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.336 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.329 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.332 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.369 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.370 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni610 | 1.805 |
Monitor Multiparâmetros | Philips | Intellivue | DE42480571 |
Monitor Multiparâmetros | Omnimed | Omni600 | 1.322 |
Monitor Multiparâmetros | GE | Dash2500 | SCG13055678WA |
Motor Drill | Macom | Macom | |
Oftalmoscópio | Riester | 136 | N/a |
Oftalmoscópio | Riester | Pen scope | 136.853 |
Oftalmoscópio | Riester | 136 | N/a |
Manutenção Corretiva e Preventiva – Equipamentos Médicos Hospitalares | |||
Opticas Video | Planila | 12 | |
Otoscópio | Medical Devices | Omni | NC |
Otoscópio | Medical Devices | Omni | NC |
Otoscópio | Medical Devices | Omni | NC |
Otoscópio | Medical Devices | Omni | NC |
Otoscópio | Medical Devices | Omni | |
Otoscópio | Medical Devices | Omni | 136.863 |
Otoscópio | Medical Devices | Omni 300 | n/a |
Oxímetro Portátil | Real Dox | MDC 300C | 144.815.100.308 |
Oxímetro Portátil | Real Dox | MDC 300C | 144.815.100.302 |
Oxímetro Portátil | Real Dox | MDC 300C | 144.815.100.304 |
Oxímetro Portátil | Real Dox | MDC 300C | 144.815.100.306 |
Oxímetro Portátil | Mindray | Pm-60 | CR44155551 |
Oxímetro Portátil | RossMax | Palpus 1 | 141.100.034 |
Oxímetro Portátil | RossMax | Palpus 1 | 141.100.040 |
Oxímetro Portátil | Mindray | Pm-60 | CR44155530 |
Oxímetro Portátil | Mindray | Pm-60 | CR44155550 |
Oxímetro Portátil | Mindray | Pm-60 | CR44155529 |
Oxímetro Portátil | Mindray | Pm-60 | CR44155528 |
Oxímetro Portátil | Mindray | Pm-60 | CR44155527 |
Oxímetro Portátil | Mindray | Pm-60 | CR441452 |
Oxímetro Portátil | Xxxxxxx | Xx-00 | XX00000000 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | X0X | X0XXX000000 |
Oxímetro Portátil | Endobax | G1B | 2.014 |
Processador de Imagem | Pentax | EPK-1000 | UE014404 |
Processador de Imagem | Xxxx Xxxxx | 22201020 | UU734943 P |
Raio X | Siemens | MultixSelectDR | 50.033 |
Raio X Móvel | Philips | Aquilla Plus 300 | PADPM03001 |
Raio X Móvel | Shimatzu | Mobile Art | MPF 16C773020 |
Rinolaringofibrioscopio | Olympus | 1100 | 2.400.322 |
Seladora Papel Grau | NM2 | Neimal | PAT 134252 |
Seladora Papel Grau | NM2 | Neimal | 134.251 |
Seladora Papel Grau | Registron | FRD 1000 | RGFR10001501017 |
Seladora Papel Grau | NM2 | Neimal | 134.250 |
Serra de Gesso | Oscilan | J01 | 1.014 |
Serra de Gesso | Oscilan | J01 | 1.014 |
Termodesinfectora | Baumer | TW E 2000 | 1442.01.2951 |
Termohigrometro | Planila | 34 | |
Tomógrafo | Siemens | Infenvity | NC |
Ultrassom | Toshiba | Xario100 | 152.742 |
Ultrassom | GE | LogicP6 | LP62182035U8 |
Manutenção Corretiva e Preventiva – Equipamentos Médicos Hospitalares | |||
Ultrassom | GE | Vivid55 | VS57070VSS |
Ultrassom | Toshiba | Xario100 | 23.687.244 |
Urodinâmica | Alacer | Uranus | UR229611111 |
Vaporizador Anestésico | Novitech | Isoflurano | 409 |
Vaporizador Anestésico | Novitech | Sevoflurano | 448 |
Vaporizador Anestésico | Novitech | Sevoflurano | 525 |
Vaporizador Anestésico | Novitech | Sevoflurano | 526 |
Vaporizador Anestésico | Novitech | Isoflurano | 529 |
Vaporizador Anestésico | Novitech | Sevoflurano | 531 |
Vaporizador Anestésico | Novitech | Sevoflurano | 533 |
Vaporizador Anestésico | Novitech | Isoflurano | 536 |
Vaporizador Anestésico | Novitech | Isoflurano | 537 |
Vaporizador Anestésico | Novitech | Isoflurano | 539 |
Vaporizador Anestésico | Novitech | Isoflurano | 541 |
Vaporizador Anestésico | Novitech | Sevoflurano | 542 |
Vaporizador Anestésico | Novitech | Sevoflurano | 534 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.708 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.709 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.638 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.717 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.711 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.695 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.714 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.716 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.706 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.704 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.707 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.718 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.713 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.715 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.703 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Microtak920 | 29.112 |
Ventilador Pulmonar | Leistung | Luft3 | L14021 |
Ventilador Pulmonar | GE | IVENT201 | IV36078 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.710 |
Ventilador Pulmonar | Leistung | Luft3 | L14028 |
Ventilador Pulmonar | Leistung | Luft3 | L14024 |
Ventilador Pulmonar | Leistung | Luft3 | L14030 |
Ventilador Pulmonar | Leistung | Luft3 | L14027 |
Ventilador Pulmonar | Leistung | Luft3 | L14022 |
Ventilador Pulmonar | Leistung | Luft3 | L14023 |
Manutenção Corretiva e Preventiva – Equipamentos Médicos Hospitalares | |||
Ventilador Pulmonar | Leistung | Luft3 | L14025 |
Ventilador Pulmonar | Leistung | Luft3 | L14026 |
Ventilador Pulmonar | Leistung | Luft3 | L140029 |
Ventilador Pulmonar | Ktk | Carmel | 1.712 |
3. EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES – LOCAÇÃO
Segue abaixo os equipamentos atualmente locados para desenvolver as atividades desenvolvidas, de acordo com o Plano de Trabalho em vigência.
Necessário lembrar que deverão ser previstos equipamentos para atender o novo Plano de Trabalho.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES | ||
SERVIÇOS | EMPRESA | FABRICANTE |
COLONOSCÓPIO | EQUIPAMED | PENTAX |
GASTROSCÓPIO | EQUIPAMED | PENTAX |
NASOFIBROSCÓPIO | EQUIPAMED | OLYMPUS |
BOMBA DE CONTRASTE | KONIMAGEM | MALLINCKORIDT |
LAVADORA ULTRASSOM | XXXXXXX | XXXXXXX |
4. PARQUE TECNOLÓGICO
Segue abaixo, relação dos equipamentos existentes no Hospital Municipal, com necessidade de substituição, considerando-se tempo de uso, para não haver prejuízo nas atividades desenvolvidas neste equipamento.
Poderá ser previsto locação (Outsorcing) de equipamentos e informática.
PARQUE TECNOLÓGICO | |
CPU CORE 2 DUO SLIM/ 2GB RAM/ HD160GB/ WINDOWS 7PRO/ GABINETE SLIM/ TECLADO E MOUSE USB | 116 |
CPU CORE 2 DUO/4GB RAM/ HD 320GB; PLACA de VIDEO 1GB C/ SAÍDA VGA E HDMI/ WINDOWS 7PRO 32 BITS | 01 |
CPU CORE I3 D480 POSITIVO/ 4GB/ HD 500GB/ REDE GIBABIT/ WINDOWS 7PRO 64 BITS MONITOR LCD 19’5/ TECLADO E MOUSE USB | 25 |
CPU CORE I3 4GB HD 500GB/ WINDOWS 7PRO 64 BITS MONITOR LCD 18’5/ TECLADOE MOUSE USB | 17 |
CPU CORE I5 DELL /8GB / HD 1TB/ DVDR W/ REDE GIBABIT/ WINDOWS 7PRO 64 BITS MONITOR LCD 19’5/ TECLADO E MOUSE USB | 02 |
CPU MINI PC/BLUE TECH PC D2800/ 2GB / HD 320GB/ WIFI/ 1HDMI/ 1VGA / WINDOWS 7PRO 32 BITS/ TECLADO E MOUSE USB | 06 |
NOTEBOOK CORE2DUO/ 2GB RAM/ HD 160GB/ DVD-RW/ WIFI/ WINDOWS 7PRO 64 BITS/ MOCHILA / FONTE. | 02 |
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DOS IMÓVEIS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES “PREFEITO XXXXXXXX XXXXX XXXXX”, MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, COMO PERMITENTE, E 2) FUNDAÇÃO DO ABC, COMO PERMISSIONÁRIO, NA FORMA ABAIXO:
Aos 19 dias do mês de junho de 2.019, na Secretaria Municipal de Saúde - SMS de Mogi das Cruzes, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx-XX, perante as testemunhas abaixo assinadas, presentes, de um lado a Prefeitura de Mogi das Cruzes e a Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representados pelo Prefeito o Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxx, portador do CIRG nº 18.787.869-9 e do CPF nº 000.000.000-00, e pelo Secretário Municipal de Saúde, doutor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, portador do CIRG nº 11.778.524-6 e do CPF nº 000.000.000-00, e, de outro lado, a Fundação do ABC, domiciliado/sediado no Município de Santo André - SP, com endereço à avenida Príncipe de Gales , s/nº, Santo André, CEP: 09060-650, inscrito no CNPJ sob o nº 57.571.275/0001-00, doravante designado simplesmente PERMISSIONÁRIO, neste ato representado pelo seu presidente o senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da CIRG nº 15.355.900 e CPF nº 000.000.000-00, é assinado o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL, E DE BENS MÓVEIS a título precário, na forma do constante no processo administrativo nº 1.163/2018 e que se regerá pela Lei Municipal n° 6.541, de 20 de maio de 2.011 e suas atualizações.
PRIMEIRA: Objeto
Constitui objeto desta permissão de uso dos imóveis de propriedade do Município, o Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, localizado à Rua Guttermann, 577, Braz Cubas, Mogi das Cruzes – SP e os bens móveis.
SEGUNDA: Destinação dos bens
Os bens que terão o uso permitido através do presente instrumento destinar-se-ão, exclusivamente, à prestação de assistência à saúde de usuários do SUS, vedada a sua destinação para finalidade diversa, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento.
TERCEIRA: Legislação Aplicável
A presente permissão de uso se rege pelo disposto na Lei Municipal n° 6.283, de 11 de maio de 2.009, e suas atualizações.
QUARTA: Prazo
A presente permissão de uso será válida apenas enquanto estiver em vigor o
CONTRATO DE GESTÃO, do qual é parte integrante.
QUINTA: Conservação dos bens
Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a conservar os bens que tiverem o uso permitido, mantendo-os permanentemente limpos e em bom estado de conservação, incumbindo-lhes, ainda, nas mesmas condições, a sua guarda, até a efetiva devolução.
SEXTA: Aquisições
Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a comunicar oficialmente à PERMITENTE, através de ofício à Prefeitura de Mogi das Cruzes, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas com recursos oriundos deste contrato, no prazo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, contendo cópia da nota fiscal do produto dentro das determinações legais vigentes, forma de aquisição de acordo com o manual de compras da organização e legislação vigente e termo de doação nos moldes estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
SÉTIMA: Montagens, construções, benfeitorias
É vedado ao PERMISSIONÁRIO realizar construções ou benfeitorias, seja estas de qualquer natureza, sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, devendo-se subordinar eventual montagem de equipamentos ou a realização de construções também às autorizações e aos licenciamentos específicos das autoridades municipais competentes.
OITAVA: Fiscalização
Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a assegurar o acesso aos bens que tenham o uso permitido aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, incumbidos de tarefas de fiscalização geral, ou em particular, da verificação do cumprimento das disposições do presente termo.
NONA: Obrigações para com terceiros
O Município não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pelo PERMISSIONÁRIO com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso dos bens objeto deste termo. Da mesma forma, o Município não será responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos do PERMISSIONÁRIO ou de seus empregados, visitantes, subordinados, prepostos ou contratantes.
DÉCIMA: Outros encargos
O PERMISSIONÁRIO fica obrigado a pagar toda e qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente deste termo ou da utilização dos bens e da atividade para a qual a presente permissão é outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo ao PERMISSIONÁRIO providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios e legalmente exigíveis.
DÉCIMA PRIMEIRA: Furtos e extravios
Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de bem patrimonial, a PERMISSIONÁRIA deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde – SMS o ocorrido, apresentando, quando for o caso, a cópia do boletim de ocorrência.
DÉCIMA SEGUNDA: Bens Inservíveis
A existência de bens patrimoniais considerados inservíveis, obsoletos ou em desuso deverá ser comunicada pela PERMISSIONÁRIA à Secretaria Municipal de Saúde – SMS, para os encaminhamentos necessários.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PERMISSIONÁRIO não terá direito a qualquer indenização por parte do Município, no caso de denegação de licenciamento total ou parcial da atividade que se propõe a realizar no imóvel objeto deste termo.
DÉCIMA TERCEIRA: Outras restrições no exercício dos direitos desta permissão
O PERMISSIONÁRIO reconhece o caráter precário da presente permissão e obriga- se, por si, seus herdeiros e sucessores:
a) Restituir o imóvel e os bens móveis ao Município, nas condições previstas no parágrafo único da cláusula décima segunda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento do aviso que lhe for dirigido, sem que haja necessidade do envio de qualquer interpelação ou notificação judicial, sob pena de desocupação compulsória por via administrativa;
b) Não usar os bens senão na finalidade prevista na cláusula segunda deste termo;
c) Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, os bens, objeto desta permissão ou os direitos e obrigações dela decorrentes, salvo com expressa e prévia decisão autorizativa do Sr. Prefeito e assinatura de termo aditivo para tal finalidade.
DÉCIMA QUARTA: Condições de Devolução
Finda a qualquer tempo a permissão de uso, deverá o PERMISSIONÁRIO restituir os bens em perfeitas condições de uso, conservação e habitabilidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer dano por ventura causado aos bens que tiverem o uso permitido será indenizado pelo PERMISSIONÁRIO, podendo o Município exigir a reposição das partes danificadas ao estado anterior ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo em dinheiro, como melhor atender ao interesse público.
DÉCIMA QUINTA: Devolução dos bens
O PERMISSIONÁRIO ficará sujeito à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, se findada por qualquer das formas aqui previstas a permissão de uso e o PERMISSIONÁRIO não restituir os bens na data do seu termo ou sem a observância das condições em que o recebeu.
PARÁGRAFO ÚNICO - A multa incidirá até o dia em que os bens forem efetivamente restituídos ou retornem àquelas condições originais, seja por providências do PERMISSIONÁRIO, seja pela adoção de medidas por parte do Município. Nesta última hipótese, ficará o PERMISSIONÁRIO também responsável pelo pagamento de todas as despesas realizadas para tal finalidade.
DÉCIMA SEXTA: Remoção de Bens
Terminada a permissão de uso ou verificado o abandono do imóvel pelo PERMISSIONÁRIO, poderá o Município promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens não incorporados ao seu patrimônio, que não tenham sido espontaneamente retirados do imóvel, sejam eles do PERMISSIONÁRIO ou de seus empregados, subordinados, prepostos, contratantes ou de terceiros.
§1º Os bens anteriormente mencionados poderão ser removidos pelo Município para local de sua escolha, não ficando este responsável por qualquer dano que aos mesmos venham a ser causados, antes, durante ou depois da remoção compulsória, nem tampouco pela sua guarda, cujas despesas ficam a cargo do PERMISSIONÁRIO.
§2º Se esses bens não forem retirados pelos respectivos proprietários, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua remoção, poderá o Município, mediante decisão e a exclusivo critério do Sr. Prefeito: I) doá-los, em nome do PERMISSIONÁRIO, a qualquer instituição de beneficência ou, quando de valor inexpressivo, deles dispor livremente; II) vendê- los, ainda em nome do PERMISSIONÁRIO, devendo, nessa hipótese, empregar a quantia recebida para o ressarcimento de qualquer débito do PERMISSIONÁRIO para com o Município ou de despesas incorridas, depositando eventual saldo positivo, em nome do PERMISSIONÁRIO, na Superintendência do Tesouro Municipal. Para a prática dos atos supramencionados, concede o PERMISSIONÁRIO, neste ato, ao Município, poderes bastantes, com expressa dispensa da obrigação de prestação de contas.
DÉCIMA SÉTIMA: Rescisão de Pleno Direito
A presente permissão de uso estará rescindida de pleno direito com o término da vigência do CONTRATO DE GESTÃO.
§1º Além do término do CONTRATO DE GESTÃO, o descumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, de qualquer das obrigações assumidas dará ao Município o direito de considerar rescindida de pleno direito a presente permissão, mediante aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
§2º Rescindida a permissão, o Município, de pleno direito, se reintegrará na posse do imóvel e de todos os bens móveis afetados à permissão, oponível inclusive a eventuais cessionários e ocupantes.
DÉCIMA OITAVA: Rito Processual
A cobrança de quaisquer quantias devidas ao Município e decorrentes do presente Termo, inclusive multas, far-se-á pelo processo de execução, mediante inscrição em Dívida Ativa, na forma da lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Por essa via, o Município poderá cobrar não apenas o principal devido, mas ainda juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária, multa contratual, fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito, e honorários de advogado, pré-fixados estes em 20% (vinte por cento) do valor em cobrança, além das custas e despesas do processo.
DÉCIMA NONA: Condições Jurídico Pessoais
O PERMISSIONÁRIO apresenta, neste ato, toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico pessoais indispensáveis à lavratura deste Termo, que, lido e achado conforme, é rubricado e assinado pelas partes interessadas, pelas testemunhas e por mim que o lavrei.
VIGÉSIMA: Foro
É competente o Foro da Comarca de Mogi das Cruzes para o deslinde de todas as questões oriundas do presente Termo.
PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES, 19 de junho de 2.019.
XXXXXX XXXX
Prefeito de Mogi das Cruzes
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Fundação do ABC
RATEIO DE DESPESAS DA SEDE
Somente serão consideradas como Rateio de despesas da sede, as despesas comprovadamente relacionadas ao projeto, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2018 – Secretaria Municipal de Saúde & Procuradoria Geral do Município de Mogi das Cruzes – SMS/PGMMC e atualizações subsequentes;
1. Serão consideradas Despesas Indiretas, durante a vigência da parceria:
1.1. Pagamento da equipe dimensionada ao Plano de Trabalho;
1.2. Pagamento do pessoal próprio da entidade;
1.3. Pagamento de despesas, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de serviço, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
1.4. Pagamento de serviços e de material de consumo;
1.5. Reembolso referente a deslocamento, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
1.6. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto;
1.7. Serviços de adequação do espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais;
1.8. Despesas de internet, transporte, aluguel e telefone;
1.9. Remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica, desde que tenham por objeto a execução do plano de trabalho pactuado com a administração pública, sempre observando a razoabilidade e proporcionalidade dos gastos.
2. A entidade deve apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela dos custos indiretos;
3. É de inteira responsabilidade da entidade CONTRATADA, a correta aplicação dos recursos oriundos deste Anexo;
4. Todos os comprovantes de despesas da sede, inclusos no percentual do rateio repassado pelo CONTRATO DE GESTÃO, ficam sujeitos à requisição por parte da CONTRATANTE e, dos Órgãos de fiscalização a qualquer tempo;
5. As despesas não aceitas resultarão em glosa do valor apurado, sendo necessário o ressarcimento à conta do projeto, por parte da entidade, com recursos próprios.
6. As prestações de contas dos referidos repasses obrigatoriamente deverão estar discriminadas e identificadas de forma distinta das demais despesas, na prestação de contas mensal, por meio dos documentos abaixo descritos, contendo a validação do responsável pela entidade:
a) Balancete das despesas, discriminadas de forma pormenorizada;
b) Demonstração do percentual aplicado em relação aos demais projetos;
7. Nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2018 – Secretaria Municipal de Saúde & Procuradoria Geral do Município de Mogi das Cruzes – SMS/PGMMC, o valor de rateio da despesa da sede não poderá exceder o limite de 5% do custo geral do projeto;
8. Segue como parte integrante deste anexo, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2018 – SMS/PGMMC:
ANEXO VI AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 58/19
PLANO DE TRABALHO FINANCEIRO PARA O CONTRATO DE GESTÃO 58/2019 | |||||||||||||
2019 | |||||||||||||
mês 01 | mês 02 | mês 03 | mês 04 | mês 05 | mês 06 | mês 07 | |||||||
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO (05 dias) | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | TOTAL GERAL | |
1 - Pessoal e Reflexo | 232.148,63 | 1.392.891,75 | 1.392.891,75 | 1.392.891,75 | 1.392.891,75 | 1.392.891,75 | 1.392.891,75 | 8.589.499,13 | |||||
2 - Materiais de Consumo | 59.946,47 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 2.218.019,45 | |||||
3 - Área de Apoio / Serviços de Terceiros | 227.499,77 | 1.364.998,59 | 1.364.998,59 | 1.364.998,59 | 1.364.998,59 | 1.364.998,59 | 1.364.998,59 | 8.417.491,31 | |||||
4 - Serviços de Utilidade Publica | 26.399,50 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 976.781,50 | |||||
5 - Despesas Gerenciais (despesas de rateio da Sede) | 19.816,14 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 733.197,30 | |||||
6 - TOTAL DE CUSTEIO | 565.810,51 | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 20.934.988,69 | |||||
2020 | |||||||||||||
mês 08 | mês 09 | mês 10 | mês 11 | mês 12 | mês 13 | mês 14 | mês 15 | mês 16 | mês 17 | mês 18 | mês 19 | ||
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | TOTAL GERAL | |
1 - Pessoal e Reflexo | 1.392.891,75 | 1.392.891,75 | 1.392.891,75 | 1.392.891,75 | 1.392.891,75 | 1.401.016,95 | 1.441.642,96 | 1.441.642,96 | 1.441.642,96 | 1.441.642,96 | 1.441.642,96 | 1.441.642,96 | 17.015.333,46 |
2 - Materiais de Consumo | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 4.316.145,96 |
3 - Área de Apoio / Serviços de Terceiros | 1.364.998,59 | 1.364.998,59 | 1.364.998,59 | 1.364.998,59 | 1.364.998,59 | 1.373.331,91 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 16.688.316,40 |
4 - Serviços de Utilidade Publica | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 1.900.764,00 |
5 - Despesas Gerenciais (despesas de rateio da Sede) | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 1.426.762,32 |
6 - TOTAL DE CUSTEIO | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.411.321,55 | 3.493.614,24 | 3.493.614,24 | 3.493.614,24 | 3.493.614,24 | 3.493.614,24 | 3.493.614,24 | 41.347.322,14 |
ANEXO V AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 58/2019 - fls. 2
2021 | |||||||||||||
mês 20 | mês 21 | mês 22 | mês 23 | mês 24 | mês 25 | mês 26 | mês 27 | mês 28 | mês 29 | mês 30 | mês 31 | ||
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | TOTAL GERAL | |
1 - Pessoal e Reflexo | 1.441.642,96 | 1.441.642,96 | 1.441.642,96 | 1.441.642,96 | 1.441.642,96 | 1.450.052,54 | 1.492.100,46 | 1.492.100,46 | 1.492.100,46 | 1.492.100,46 | 1.492.100,46 | 1.492.100,46 | 17.610.870,10 |
2 - Materiais de Consumo | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 4.316.145,96 |
3 - Área de Apoio / Serviços de Terceiros | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 16.979.983,08 |
4 - Serviços de Utilidade Publica | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 1.900.764,00 |
5 - Despesas Gerenciais (despesas de rateio da Sede) | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 1.426.762,32 |
6 - TOTAL DE CUSTEIO | 3.493.614,24 | 3.493.614,24 | 3.493.614,24 | 3.493.614,24 | 3.493.614,24 | 3.502.023,82 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 42.234.525,46 |
2022 | |||||||||||||
mês 32 | mês 33 | mês 34 | mês 35 | mês 36 | mês 37 | ||||||||
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO (25 dias) | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | TOTAL GERAL | |
1 - Pessoal e Reflexo | 1.492.100,46 | 1.492.100,46 | 1.492.100,46 | 1.492.100,46 | 1.492.100,46 | 1.243.417,05 | 8.703.919,35 | ||||||
2 - Materiais de Consumo | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 359.678,83 | 299.732,36 | 2.098.126,51 | ||||||
3 - Área de Apoio / Serviços de Terceiros | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.414.998,59 | 1.179.165,49 | 8.254.158,44 | ||||||
4 - Serviços de Utilidade Publica | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 158.397,00 | 131.997,50 | 923.982,50 | ||||||
5 - Despesas Gerenciais (despesas de rateio da Sede) | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 118.896,86 | 99.080,72 | 693.565,02 | ||||||
6 - TOTAL DE CUSTEIO | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 2.953.393,12 | 20.673.751,82 | ||||||
Plano de Trabalho Anual | |||||||||||||
2019 | 20.934.988,69 | ||||||||||||
2020 | 41.347.322,14 | ||||||||||||
2021 | 42.234.525,46 | ||||||||||||
2022 | 20.673.751,82 | ||||||||||||
Valor Global | 125.190.588,11 |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratos ou Atos Jurídicos Análogos
Contratante: Município de Mogi das Cruzes
Contratada: Fundação do ABC
Contrato n°: 58/2019
Objeto: Operacionalização, gerenciamento e execução das atividades e dos serviços de saúde no Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”.
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Mogi das Cruzes, 19 de junho de 2019.
Responsáveis que Assinaram o Ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx | |||
Cargo | Prefeito Municipal | |||
CPF | 000.000.000-00 | RG | 18.787.869-9 | |
Data de Nascimento | 01/09/1972 | |||
Endereço | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Mogi das Cruzes/SP, XXX 00000- 430 | |||
E-mail institucional | pessoal | |||
Telefone | (011) 9.6378-0448/ (011) 9.4395-4545 |
Assinatura:
Nome | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx | |||
Cargo | Secretário de Saúde | |||
CPF | 000.000.000-00 | RG | 11.778.524-6 | |
Data de nascimento | 14/10/1949 | |||
Endereço | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxx, Xxxx xxx Xxxxxx, XXX 00000-000 | |||
institucional | pessoal | |||
Telefone | (00) 0000-0000 ou 0000-0000 |
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | |||
Cargo | Presidente | |||
CPF | 000.000.000-00 | RG | 15.355.900-7 | |
Data de nascimento | 06/09/1966 | |||
Endereço | Praça Xxxxxx Xxxxxxxx nº 50, Centro, SBC – SP, XXX 00000-000 | |||
E-mail institucional | pessoal | |||
Telefone | (00) 0000-0000 |
Assinatura:
SMS