EDITAL Nº 001/2022
EDITAL Nº 001/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PSICÓLOGO (A), MONITOR (A), AUXILIAR DE MONITOR (A), COZINHEIRO (A) E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a necessidade de efetuar a contratação de 01 (um) Psicólogo, 06 (seis) Monitores, 02 (dois) Cozinheiros, 02 (dois) Auxiliares de Monitor e 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, para atender necessidade emergencial e temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.
Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, está fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com os artigos 235 a 239 da Lei Municipal nº 1.685, de 07 de setembro de 1994, com o Decreto Municipal nº 052, de 03 de setembro de 2012 e Lei Municipal nº 4.091 de 07 de março de 2022.
Torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário – ACT, visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, o qual será regido pelas instruções contidas neste Edital.
Este Edital rege-se pelas diretrizes recomendadas pela Secretaria Nacional de Assistência Social – Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e pela Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção
Social Especial de Média e Alta Complexidade, bem como, ao disposto nas Leis Municipais nº 1.685, de 07 de setembro de 1994, Resolução CMAS nº 01 de 25 de Janeiro de 2022 e Lei Municipal nº 4.091 de 07 de março de 2022.
O Edital encontra-se na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, sito Rua Amaro Souto n° 2718, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Xxx Xxxxx Xxxxx xx 0000, xxxxxx, nesta cidade.
1- DAS VAGAS, CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, SALÁRIOS E NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO:
Os cargos/funções objetos deste Processo Seletivo Simplificado são distribuídos conforme necessidade da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, de acordo com o quadro abaixo:
CARGO/FUNÇÂO | CARGA HORÁRIA | Nº DE VAGAS | VENCIMENTO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO |
Psicólogo (a) | 12h | 01 | R$1.820,00 | Ensino Superior |
Monitor (a) | 40h | 06 | R$1.568,00 | Ensino Médio |
Aux. de Monitor (a) | 40h | 02 | R$1.212,00 | Ensino Fundamental |
Cozinheiro (a) | 40h | 02 | R$1.212,00 | Ensino Fundamental |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40h | 02 | R$1. 212,00 | 4ª série de Ensino Fundamental |
OBS: A carga horária dos cargos de Monitor, Cozinheiro e Auxiliar de Serviços Gerais - destinadas ao Serviço de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes - serão cumpridas em regime de plantão (incluído turno da noite, finais de semana e feriados). A carga horária do cargo de Psicólogo será cumprida, em dias úteis, no turno da manhã ou tarde. A carga horária do cargo Auxiliar de Monitor será cumprida, em dias úteis, no turno da manhã e tarde.
2. LOCAL DE ATUAÇÃO:
Os selecionados (as) e contratados (as) exercerão suas atividades junto ao Serviço de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos.
As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 14 de março de 2022 a 17 de março de 2022.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, Xxx Xxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx/XX.
HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES: das 08h30min às 12h30min.
Não serão aceitas inscrições por email, telefone, WhatsApp ou outro meio eletrônico, ou realizadas fora das datas e horários de inscrição definidas neste Edital.
REQUISITO PARA INSCRIÇÃO NO CARGO DE MONITOR:
• Experiência comprovada, de no mínimo 06 (seis) meses, em atendimento à criança e adolescentes, em ambientes de proteção especial de média complexidade, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO DE TODOS OS CARGOS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
• Ter, na data da assunção do exercício, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
• Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
• Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 (acumulação de cargos públicos).
• Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares, nos termos da Lei;
• Não ter sido demitido por justa causa do serviço público e/ou não ter contrato temporário rescindido com órgãos públicos por falta disciplinar ou outro motivo considerado grave ao desempenho de sua profissão;
• Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada no ato da contratação;
• Os candidatos não podem possuir vínculos de parentesco até 3º grau com os menores acolhidos no Serviço de Acolhimento Institucional;
• Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.
4. DAS INSCRIÇÕES:
No ato da inscrição o candidato/a deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos abaixo:
I - Cópia do documento de identificação com foto e cópia do CPF, acompanhadas do original para conferência.
II - Cópia do diploma ou histórico escolar ou declaração de escolaridade, compatível com o cargo pleiteado, acompanhadas do original para conferência;
III - Comprovação de experiência em atendimento à criança e adolescentes em ambientes de proteção especial de média complexidade (somente para o cargo de monitor).
IV - Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho - constado as páginas de identificação com foto e dados pessoais, acompanhadas do original para conferência;
V - Cópia do Certificado de conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como requisito(s), acompanhadas do original para conferência;
VI - Alvará de Xxxxx Xxxxxxx expedido pela Justiça Estadual;
VII - Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral-RS;
VIII - Formulário de Inscrição constante do Anexo II preenchido e assinado.
Serão aceitas cópias simples dos documentos supramencionados, mediante a apresentação do original, porém, a falta da apresentação do documento original, no ato da inscrição, impossibilita o recebimento da cópia do documento, prejudicando a inscrição, salvo se o candidato optar pela apresentação de cópia autenticada em cartório, a suas custas.
Compete ao candidato/a, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do (s) pré-requisito (s).
Após a inscrição e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.
A apresentação dos documentos exigidos como pré-requisito é obrigatória.
As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato/a.
É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato/a declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
Na impossibilidade da assinatura do candidato/a, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir na inscrição procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, devendo a procuração conter Poderes Específicos para inscrição no presente Edital de Processo Seletivo.
O candidato/a inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, inclusive no que se refere à apresentação de documentos e respectivas cópias.
O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato/a que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO/A do Processo Seletivo Simplificado.
Somente será permitida a inscrição para um (01) único cargo, devendo o candidato/a, optar no ato da inscrição. O Candidato/a que se inscrever para mais de um cargo será desclassificado de ambos.
Compete ao candidato/a a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação.
4.1 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Publicação do Edital do Processo Seletivo | 10/03/2022 |
Período de inscrições | 14/03/2022 a 17/03/2022 |
Publicação da classificação preliminar | 18/03/2022 |
Prazo de recursos da classificação preliminar | 21/03/2022 |
Convocação para a etapa de entrevista e avaliação psicológica | 22/03/2022 |
Realização da entrevista e avaliação psicológica | 23/03/2022 e 24/03/2022 |
Publicação da classificação final | 28/03/2022 |
Prazo de recursos da classificação final | 29/03/2022 |
Homologação do resultado final | 30/03/2022 |
5 - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
5.1 – A avaliação para efeito da classificação dos/as candidatos/as inscritos abrangerá as categorias: A = 20 (vinte) pontos, B = 20 (vinte) pontos e C = 60 (sessenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos, expressas nos quadros abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados como resultado final do candidato/a, conforme segue discriminado abaixo.
A - TEMPO DE SERVIÇO
Cargo de Psicólogo
Tempo de experiência comprovado em atendimento à criança e adolescente, em exercício no serviço público ou privado:
Tempo de Serviço | Total de Pontos |
Até 06 meses | 10 |
06 meses a 01 ano | 15 |
Acima de 01 ano | 20 |
Pontuação Máxima | 20 |
Cargo de Monitor
Tempo de experiência comprovado em atendimento à criança e adolescente em ambientes de proteção especial de média complexidade, em exercício no serviço público ou privado:
Tempo de Serviço | Total de Pontos |
Até 06 meses | 10 |
06 meses a 01 ano | 15 |
Acima de 01 ano | 20 |
Pontuação Máxima | 20 |
Cargo de Auxiliar de Monitor
Tempo de experiência comprovado em atendimento à criança e adolescente, em exercício no serviço público ou privado:
Tempo de Serviço | Total de Pontos |
Até 06 meses | 10 |
06 meses a 01 ano | 15 |
Acima de 01 ano | 20 |
Pontuação Máxima | 20 |
Cargo de Cozinheiro
Tempo de experiência comprovado no preparo de refeições em geral, no serviço público ou privado:
Tempo de Serviço | Total de Pontos |
Até 06 meses | 10 |
06 meses a 01 ano | 15 |
Acima de 01 ano | 20 |
Pontuação Máxima | 20 |
Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
Tempo de experiência comprovado nas atividades inerentes a função de auxiliar de serviços gerais, no serviço público ou privado:
Tempo de Serviço | Total de Pontos |
Até 06 meses | 10 |
06 meses a 01 ano | 15 |
Acima de 01 ano | 20 |
Pontuação Máxima | 20 |
Serão aceitas para a comprovação de experiência:
• Certidão de Tempo de Serviço Público,
• Declaração ou documentos congêneres, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
A Certidão de Tempo de Serviço Público de outros órgãos somente será aceita se expedida por Setor ou Departamento de Recursos Humanos, com data de expedição não superior a 30 dias, assinada e carimbada pelo chefe responsável.
O tempo de serviço privado será comprovado mediante apresentação da CTPS. Não será computado tempo de serviço concomitante.
Somente serão aceitas certidões de comprovação de tempo de serviço de entidades sócio assistenciais legalmente constituídas.
Não serão aceitas declarações de pessoas físicas.
B – TITULAÇÃO
Cargo de Psicólogo
Formação/titulação/cursos | Quantidade | Pontos por Certificado |
Doutorado | 01 | 07 |
Mestrado | 01 | 06 |
Pós-graduação | 01 | 04 |
Curso na área pleiteada, com carga horária a partir de 40 horas. | 01 | 03 |
Pontuação Máxima | 20 |
Cargo de Monitor
Formação/titulação/cursos | Quantidade | Pontos por Certificado |
Pós-graduação | 01 | 03 |
Graduação | 01 | 10 |
Curso na área pleiteada, com carga horária a partir de 40h. | 01 | 07 |
Pontuação Máxima | 20 |
Cargo de Auxiliar de Monitor
Formação/titulação/cursos | Quantidade | Pontos por certificado |
Graduação | 01 | 03 |
Ensino Médio Completo | 01 | 10 |
Curso na área pleiteada, com carga horária a partir de 40h. | 01 | 07 |
Pontuação Máxima | 20 |
Cargo de Cozinheiro (a)
Formação/titulação/cursos | Quantidade | Pontos por Certificado |
Graduação | 01 | 03 |
Ensino Médio Completo | 01 | 10 |
Curso na área pleiteada, com carga horária a partir de 40h. | 02 | 07 |
Pontuação Máxima | 20 |
Observação: Será considerado tempo de experiência como cozinheiro as comprovações em Carteira de Trabalho ou por certidão/declaração expedidos por Órgãos Públicos ou Privados que efetivamente trabalhavam com o preparo de refeições (cozinheiro/a, chefe de cozinha, etc).
Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
Formação/titulação/cursos | Quantidade | Pontos por certificado |
Ensino Médio Completo | 01 | 03 |
Ensino Fundamental Completo | 01 | 10 |
Curso na área pleiteada, com carga horária a partir de 40h. | 02 | 07 |
TOTAL DE PONTOS | 20 |
Observação: Será considerado como tempo de experiência para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais as comprovações em Carteira de Trabalho ou por certidão/declaração expedidos por Órgãos Públicos ou Privados que efetivamente trabalhavam na função de Auxiliar de Serviços Gerais.
C - ENTREVISTA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA TODOS OS CARGOS
I - Entrevista individual com análise da postura profissional | ||||
Níveis | Critérios de avaliação | Pontuação | ||
Há plena presença da competência pela | ||||
Excelência | frequência e/ou intensidade do | 20 | ||
comportamento. | ||||
Em Desenvolvimento | Há indicação da presença da competência pela moderada frequência do comportamento. | 14 | ||
Raramente | A raridade da evidência indica que | 7 | ||
apresenta | dificilmente a competência está presente. | |||
Ausência da | Não apresentou evidência do | 0 | ||
evidência | comportamento. | |||
I - Pontuação Máxima | 20 | |||
II – Entrevista em Grupo | ||||
NÍVEIS | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | Pontuação | ||
Há plena presença da competência pela | ||||
Excelência | frequência e/ou intensidade do | 10 | ||
comportamento. | ||||
Em Desenvolvimento | Há indicação da presença da competência pela moderada frequência do comportamento. | 6 | ||
Raramente | A raridade da evidência indica que | 2 | ||
apresenta | dificilmente a competência está presente. | |||
Ausência da | Não apresentou evidência do | 0 | ||
evidência | comportamento. | |||
II - Pontuação Máxima | 10 | |||
III - Teste de Perfil Pessoal | ||||
Níveis | Critérios de avaliação | Pontuação | ||
Há plena presença da competência pela | ||||
Excelência | freqüência e/ou intensidade do | 30 | ||
comportamento. |
Em Desenvolvimento | Há indicação da presença da competência pela moderada frequência do comportamento. | 20 |
Raramente apresenta | A raridade da evidência indica que dificilmente a competência está presente. | 10 |
Ausência da evidência | Não apresentou evidência do comportamento. | 0 |
III - Pontuação máxima | 30 | |
Total de pontos I, II, III | 60 |
Observação: Será eliminado/a desse processo seletivo o candidato/a que não atingir a pontuação mínima de 45 pontos na entrevista e avaliação psicológica.
Eventuais irregularidades apuradas referentes à apresentação de documentação, inclusive certificados, sujeitarão os infratores às penalidades cabíveis, que no caso de fraude, compreendida esta como a existência de informações inverídicas no documento/certificado apresentado, será a exclusão do candidato do certame, mesmo que o documento/certificado seja utilizado para fins meramente classificatórios.
Os certificados de cursos de aperfeiçoamento, referente aos cargos e ou as áreas pleiteadas, somente terão validade se forem regulares e expedidos por instituições legalizadas junto ao MEC.
A comprovação de cursos na área pleiteada dar-se-á mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso, original ou cópia com o respectivo código de verificação digital, na área de atuação do candidato.
Os títulos apresentados referentes à formação superior e pós graduação deverão conter, obrigatoriamente, atos de autorização, reconhecimento, ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior junto ao MEC, bem como identificação legível do responsável pela emissão do documento.
A comprovação de curso específico para o cargo dar-se-á mediante a apresentação de certificado de conclusão do curso especifico para atuação no cargo pleiteado. Cada certificado só poderá ser apresentado uma única vez. Não serão recebidos certificados excedentes.
6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E BANCA DE AVALIAÇÃO:
O presente processo seletivo será conduzido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social (SMTHAS).
A banca responsável pelo processo de inscrição será composta por 2 (dois) Servidores do Quadro de Servidores do Município de Rosário do Sul e 1 (um) Estagiário, conforme abaixo designados:
⮚ Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Departamento de Habitação - matrícula nº 233298-0
⮚ Laerte Ferrador Risso – Departamento de Habitação
⮚ Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Estagiário da SMTHAS
A banca responsável pelo processo de avaliação será composta por 3 (três) Servidores do Quadro de Servidores do Município de Rosário do Sul, conforme abaixo designados:
⮚ Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Assistente Social - matrícula nº 233298-0
⮚ Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Psicóloga - matrícula nº 22655-5
⮚ Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – Assessor Administrativo da SMTHAS
Após a conclusão do deferimento das inscrições e julgamento dos títulos será feita a publicação de resultado parcial para essa etapa, no dia 18 de março de 2022, contendo os nomes dos candidato/as classificado/as, com publicidade no átrio da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, no endereço eletrônico da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, sito Rua Amaro Souto n° 2718.
Após o julgamento dos recursos inscrições e julgamento dos títulos será feita a publicação com a convocação para a etapa de entrevista e avaliação psicológica no dia 22 de março de 2022, com publicidade no átrio da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, no endereço eletrônico da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, sito Rua Amaro Souto n° 2718.
Após a conclusão da etapa de entrevista e avaliação psicológica será feita a publicação da classificação final, no dia 28 de março de 2022, contendo os nomes dos candidato/as classificado/as, com publicidade no átrio da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, no endereço eletrônico da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, sito Rua Amaro Souto n° 2718.
Após o julgamento dos recursos da publicação da classificação final será feita a publicação com a homologação final do processo seletivo no dia 30 de março de 2022, com publicidade no átrio da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, no endereço eletrônico da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, sito Rua Xxxxx Xxxxx n° 2718.
Nos casos de empate na classificação final, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
- Maior número de pontos na entrevista e avaliação psicológica;
- Maior número de pontos no quesito tempo de serviço;
- Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
- Sorteio público, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 052 de 03 de setembro de 2012.
Os candidato/as serão classificado/as de acordo com a ordem decrescente da pontuação.
Sem prejuízo do disposto na clausula “6.1”, a veracidade dos documentos apresentados poderá ser verificada a qualquer tempo após a contratação do candidato, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal – Decreto nº 2.848, de 07, de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra fé pública e da falsidade documental, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente, sendo remetido cópia ao Ministério Público para a instauração de Ação Penal.
7. DOS RECURSOS:
Prazo de recurso da classificação preliminar do processo seletivo: 21 de março de 2022, por escrito, junto à Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social, no local ao qual realizou a sua inscrição, no horário das 08h30min às 12h30min.
Prazo de recurso do resultado da classificação final do processo seletivo: 29 de março de 2022, por escrito, junto à Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social, no local ao qual realizou a sua inscrição, no horário das 08h30min às 12h30min.
Não caberá recurso de decisão final da Comissão Organizadora.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL:
O edital contendo a relação de classificação final do/as candidato/as selecionado/as será publicado com publicidade no átrio da prefeitura municipal de rosário do sul, no endereço eletrônico da prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, sito Xxx Xxxxx Xxxxx xx 0000, no dia 30 de março de 2022.
As contratações obedecerão à ordem rigorosa de classificação e será pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, nos termos da Lei Municipal nº 4.091, de 07 de março de 2022.
O aprovado/a que for contratado/a mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será regido pela Lei Municipal nº 1.685/1994.
9. DA CONTRATAÇÃO:
São requisitos a serem atendidos pelos candidato/as aprovado/as, por ocasião de sua contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso;
e) Apresentar os documentos pessoais;
f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função.
Os candidato/as aprovado/as serão chamado/as a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final.
Os candidato/as aprovado/as serão convocado/as ao cargo por meio de contato telefônico. Se após 02 (dois) dias do recebimento deste o candidato/a não se manifestar acerca do seu interesse pelo emprego, será considerado/a desclassificado/a.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O candidato/a não receberá nenhuma convocação, via correio, sendo de responsabilidade do mesmo acompanhar no endereço eletrônico da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no átrio da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal do
Trabalho, Habitação e Assistência Social, todos os Editais e Comunicados, que serão amplamente divulgados pela Administração Municipal.
Os candidato/as classificado/as serão aproveitado/as em vagas existentes ou que vierem a surgir, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas neste edital.
O candidato/a que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, a critério da administração ou caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.
Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes do preenchimento das vagas, mediante republicação do item ou itens atualizados.
O presente edital tem validade a contar desta data até o final da vigência da lei.
Rosário do Sul-RS, 10 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,
Secretário Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.
ANEXO I
PSICÓLOGO
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética: Executar atividades nos campos da psicologia aplicada.
Descrição Analítica: Acolher e tratar afetivamente a criança e/ou adolescente; acompanhar as crianças e adolescentes desde a admissão até o desligamento; prestar atendimento psicossocial as crianças e adolescentes e quando necessário promover atendimento terapêutico com encaminhamento aos programas municipais e/ou outros pertinentes; elaborar avaliação psicológica quando necessário ou solicitado; planejar e realizar atividades que estimulem a sociabilidade, autoestima e expressão, entre outras atividades que visem melhorar a vida do acolhido, nos aspectos: emocionais, psíquicos e interpessoais; preparar a criança e/ou adolescente para ingresso em nova família, quando da destituição do poder familiar, juntamente com a assistente social; acompanhar a família pelo prazo de, no máximo seis meses, após o desacolhimento, em conjunto com o (a) assistente social através de visitas domiciliares e relatórios de visitas; contribuir para o estágio de convivência de crianças encaminhadas à nova família; cooperar para os relatórios, em parceria com o (a) assistente social, sempre que necessário; participar de cursos, reuniões, capacitações que tratem de assuntos ligados ao serviço e as crianças e adolescentes; contribuir com a Coordenação e equipe de apoio, na administração da instituição; preparar os adolescentes para seu desligamento do SAI quando em idade para tal, acompanhando-os após o desligamento pelo período de 06 meses; cumprir o disposto no regimento interno do SAI.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária de 12 (doze) horas.
b) ESPECIAL: serviço interno e externo.
REQUISISTOS PARA PROVIMENTO:
a) IDADE MÍNIMA: 18 anos completos.
b) INSTRUÇÃO: Ensino Superior.
MONITOR
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atribuições no SAI, de forma sistemática, compreendendo trabalho de responsabilidade e qualificação.
Descrição Analítica: Acolher e tratar afetivamente a criança e/ou adolescente; atender crianças e adolescentes de 0 a 18 anos de idade nos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior, cumprir o disposto no regimento interno do SAI.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) GERAL: carga horária de 40 (quarenta) horas.
d) ESPECIAL: serviço interno e externo.
REQUISISTOS PARA PROVIMENTO:
c) IDADE MÍNIMA: 18 anos completos.
d) INSTRUÇÃO: Ensino Médio.
AUXILIAR DE MONITOR
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atribuições de apoio aos monitores do SAI.
Descrição Analítica: Acolher e tratar afetivamente a criança e/ou adolescente; prestar apoio às funções do cuidador; cuidados com a moradia; organização do ambiente; oferta dos alimentos; dentre outros.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
e) GERAL: carga horária de 40 (quarenta) horas.
f) ESPECIAL: serviço interno e externo.
REQUISISTOS PARA PROVIMENTO:
e) IDADE MÍNIMA: 18 anos completos.
f) INSTRUÇÃO: ensino Fundamental.
COZINHEIRO (A)
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merenda, selecionando alimentos, preparando refeições em geral.
Descrição analítica: Executar trabalhos de cozinha relativos à preparação de alimentos; preparar refeições variadas em forno e fogão; efetuar o controle de gêneros necessários ao preparo da merenda; receber os gêneros e armazená-los de acordo com as normas preestabelecidas; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia; distribuir as refeições preparadas, conforme rotina determinada; registrar o número de refeições distribuídas, anotando em impressos próprios, para fins de cálculos estatísticos; recolher a louça e talheres após as refeições; lavar pratos e talheres e demais utensílios de cozinha; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária de 40 (quarenta) horas.
b) ESPECIAL: serviço interno e externo.
REQUISISTOS PARA PROVIMENTO:
a) IDADE MÍNIMA: 18 anos completos.
b) INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos de limpeza em geral.
Descrição Analítica: Manter em bom estado de higiene e conservação os espaços internos e externos do abrigo; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; lavar vidros, espelhos e persianas; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; lavar e arrumar banheiros e toaletes; varrer pátios; lavar as roupas dos residentes tendo cuidado com a conservação; manter materiais de higiene e limpeza, bem como equipamentos e utensílios fora do alcance das crianças e adolescentes; informar a necessidade de compra de produtos e materiais de limpeza; cuidar do acondicionamento e destino do lixo; trabalhar em parceria com os demais servidores, visando sempre o bem estar das crianças e adolescentes; executar enfim, quaisquer outras tarefas que, mesmo que se aqui não mencionadas, se enquadrem na descrição sintética das atividades do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) ESPECIAL: Sujeito ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) IDADE MÍNIMA: 18 anos completos;
b) INSTRUÇÃO: Mínimo 4ª série do ensino fundamental.
XXXXX XX FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PSICÓLOGO (A), MONITOR (A), AUXILIAR DE MONITOR (A), COZINHEIRO (A) E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
INSCRIÇÃO N° | |
CANDIDATO (A) | |
CARGO | |
TELEFONE | |
ENDEREÇO |
DOCUMENTOS APRESENTADOS (será preenchido pelo SERVIDOR no momento da inscrição):
Cópia do documento de identificação com foto e cópia do CPF, acompanhadas do original para conferência. | |
Cópia do diploma ou histórico escolar ou declaração de escolaridade, compatível com o cargo pleiteado, acompanhadas do original para conferência. | |
Comprovação de experiência, de no mínimo 6 meses, em atendimento à criança e adolescentes em ambientes de proteção especial de média complexidade (CARGO DE MONITOR). | |
Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho - constado as páginas de identificação com foto e dados pessoais, acompanhadas do original para conferência. | |
Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como requisito(s), acompanhadas do original para conferência. | |
Alvará de Xxxxx Xxxxxxx expedido pela Justiça Estadual. | |
Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral-RS. |
DECLARAÇÃO:
DECLARO, para os devidos fins que tomei ciência dos termos do EDITAL N° 001/2022 para o processo seletivo e estou de pleno acordo com os termos e condições nele previstos.
Rosário do Sul, de março de 2022
CANDIDATO (A)
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO N° | |
CANDIDATO (A) | |
CARGO |