TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO
1. DEFINIÇÕES:
No presente instrumento, entendemos as expressões abaixo de acordo com as seguintes definições:
SEBRAE RS: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede à Rua Sete de Setembro n.º 555, XXX 00000- 190, em Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.112.736/0001-30.
PLATAFORMA: sistema constituído por um website de propriedade, operação e responsabilidade do SEBRAE RS, no qual os USUÁRIOS poderão visualizar e contratar os serviços nela oferecidos.
USUÁRIOS:
a. CLIENTE: pessoa jurídica cadastrada na PLATAFORMA, que acesse e/ou utilize os serviços ofertados pelos PRESTADORES DE SERVIÇO na PLATAFORMA.
b. PRESTADOR DE SERVIÇO: pessoa jurídica cadastrada na PLATAFORMA, que no uso desta irá ofertar seus serviços aos CLIENTES.
TIPOS DE CONTRATAÇÕES REALIZADAS NA PLATAFORMA:
a. CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS SEBRAE.
Na contratação de produtos SEBRAE, as entregas do PRESTADOR DE SERVIÇO são pré-definidas, de acordo com o produto.
A seleção e a contratação do PRESTADOR DE SERVIÇO serão realizadas pelo CLIENTE, sem qualquer interferência do SEBRAE RS. O repasse do valor pago pelo CLIENTE será efetuado pelo SEBRAE RS.
Nos produtos previamente divulgados em que houver a aplicação de desconto ao CLIENTE, o repasse do valor integral do serviço contratado ao PRESTADOR DE SERVIÇO será realizado pelo SEBRAE RS, considerando o valor da parcela de responsabilidade do CLIENTE e o valor subsidiado pelo SEBRAE RS.
Neste modelo de contratação, em produtos previamente divulgados, poderá ocorrer a aplicação de desconto ao CLIENTE definido pelo SEBRAE RS.
b. CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS DE MERCADO.
Na contratação de produtos de mercado, as entregas dos PRESTADORES DE SERVIÇO são definidas e negociadas entre os USUÁRIOS contratantes.
A seleção, a contratação e o pagamento do PRESTADOR DE SERVIÇO serão realizados pelo CLIENTE.
O SEBRAE RS não possui relação direta com os PRESTADORES DE SERVIÇOS cadastrados, não sendo possível imputar ao SEBRAE RS a responsabilidade por qualquer dano causado aos CLIENTES ou a terceiros, por atos oriundos dos PRESTADORES DE SERVIÇOS no momento da prestação dos serviços intermediados através da PLATAFORMA.
Neste modelo de contratação não haverá a aplicação de desconto ao CLIENTE definido pelo SEBRAE RS. A negociação de valores e descontos são definidos diretamente entre PRESTADORES DE SERVIÇOS e CLIENTE.
2. ADESÃO:
Este instrumento regula as condições de uso dos serviços da PLATAFORMA sendo um contrato entre os USUÁRIOS e SEBRAE RS, cuja aceitação é absolutamente indispensável à utilização.
A utilização de nossos serviços indica expressamente que você concorda com todos os termos e condições contidos neste instrumento e com as disposições legais aplicáveis à espécie.
O USUÁRIO deverá ler a íntegra do conteúdo e certificar que entendeu e concorda com todas as condições estabelecidas neste instrumento, assim como nos demais documentos a ele incorporado por referência, antes de seu cadastro.
VOCÊ ENTENDE E CONCORDA QUE O SEBRAE RS CONSIDERARÁ O USO DOS SERVIÇOS DISPOSTOS NA PLATAFORMA A PARTIR DA ACEITAÇÃO DESTES TERMOS DE USO E DE TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES À ESPÉCIE.
Caso você não concorde com os termos de uso previstos neste instrumento, não preencha e envie o cadastro, nem acesse, visualize, baixe ou utilize de qualquer forma nenhuma página, conteúdo, informação ou serviço da PLATAFORMA Unio do SEBRAE RS.
O SEBRAE RS poderá alterar, a qualquer tempo, estes Termos e Condições gerais, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados. Os novos Termos e Condições gerais entrarão em vigor 10 (dez) dias após sua publicação no Site. No prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da publicação da nova versão, o USUÁRIO deverá comunicar via e-mail a sua discordância com os termos alterados. Nesse caso, o vínculo contratual deixará de existir, desde que não haja contas ou dívidas em aberto. Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que o Usuário aceitou os novos Termos e Condições gerais de uso e o contrato continuará vigente e vinculado às partes.
As alterações não vigorarão em relação às negociações e anúncios já iniciados antes de sua publicação, permanecendo, nestes casos, vigente a redação anterior.
O USUÁRIO deverá, ainda, concordar com os Termos de Uso desta ferramenta, ficando sob sua inteira responsabilidade se inteirar acerca do seu funcionamento e possibilidade de cobrança de eventuais taxas.
3. QUEM SOMOS E O QUE FAZEMOS:
O SEBRAE RS é uma entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, que oferece uma PLATAFORMA constituída por website, que aproxima os USUÁRIOS da PLATAFORMA. Nela, os CLIENTES informam que tipo de serviço necessitam e os PRESTADORES DE SERVIÇO ofertam as suas propostas de trabalho, informando condições e/ou preços, facilitando, assim, a comunicação, a contratação e a prestação de serviços entre as partes.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE USO:
A PLATAFORMA Unio é uma PLATAFORMA que conecta os USUÁRIOS, sendo a sua responsabilidade o funcionamento correto da PLATAFORMA, conforme este instrumento, não detendo o SEBRAE RS nenhuma responsabilidade sobre: (i) as negociações a serem realizadas entre os USUÁRIOS; (ii) a verificação se o PRESTADOR DE SERVIÇO realmente detém a capacidade técnica eventualmente informada ao CLIENTE; (iii) a efetivação de qualquer pagamento acertado fora do ambiente da plataforma entre os USUÁRIOS; e (iv) qualquer outro ato ou fato decorrente da conduta dos USUÁRIOS.
O SEBRAE RS poderá atuar como mediador em situações que comprometam a qualidade da prestação dos serviços; eventuais problemas oriundos de demora ou de má prestação de serviços pelos PRESTADORES DE SERVIÇO ou eventual descumprimento por um dos USUÁRIOS do que fora combinado no momento da negociação para contratações, desde que sejam formalizadas via PLATAFORMA pelos USUÁRIOS.
O SEBRAE RS possibilita que os CLIENTES e os PRESTADORES DE SERVIÇOS contatem- se e negociem entre si de forma direta, sem qualquer intervenção, seja na negociação ou na efetivação do que fora negociado para contratações.
Na CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS SEBRAE., o PRESTADOR DE SERVIÇO deve cumprir o
escopo e entregas pré-definidas na PLATAFORMA, para que seja possível aplicação de eventual desconto ao CLIENTE.
Em ambos os modelos de contratação (PRODUTOS SEBRAE e PRODUTOS DE MERCADO), o SEBRAE RS não se responsabiliza pelos preços praticados pelos USUÁRIOS da PLATAFORMA, sendo estes únicos e exclusivamente responsáveis pelas implicações legais que o preço praticado para os serviços poderá acarretar. Portanto, os USUÁRIOS da PLATAFORMA estão cientes e concordam que se os serviços infringiram alguma norma e/ou regulamento que possa ser aplicáveis à referida atividade, os USUÁRIOS desde já isentam o SEBRAE RS de qualquer responsabilidade por esta atividade.
O USUÁRIO está ciente que ao negociar com outros USUÁRIOS e contratar ou prestar serviços na PLATAFORMA, reconhece no SEBRAE RS a sua função como fornecedor de ferramentas online para a intermediação e disponibilização de espaço virtual para o anúncio de prestação de serviços, serviços ofertados por terceiros e a comunicação entre os seus USUÁRIOS.
Na CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS SEBRAE, o USUÁRIO está ciente também que, ao negociar com outros USUÁRIOS e contratar ou prestar serviços deverá cumprir com as entregas mínimas definidas dos PRODUTOS SEBRAE, para o serviço contratado.
Este Termo de Uso não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia, ou vínculo trabalhista entre o SEBRAE RS e o USUÁRIO, bem como entre o PRESTADOR DE SERVIÇO e o CLIENTE, já que o PRESTADOR DE SERVIÇO atua de forma autônoma, sendo este responsável por todos e quaisquer ônus e encargos da legislação fiscal federal, estadual e municipal, e da legislação social vigentes para a comercialização de seus produtos e serviços.
O SEBRAE RS não interfere na negociação a ser realizada entre os USUÁRIOS da PLATAFORMA, ficando somente a cargo destes o acerto acerca das condições da prestação do serviço a ser realizada, tais como o valor, a qualidade, a forma, o prazo de entrega do serviço e outros pontos que julgarem necessários.
5. CADASTRO:
Os serviços oferecidos na PLATAFORMA Unio estão disponíveis para pessoas jurídicas devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Será necessário o preenchimento completo de todos os dados obrigatórios solicitados pela PLATAFORMA no momento do cadastramento, e o aceite aos termos e condições gerais de uso e a política de privacidade, para que os USUÁRIOS estejam habilitados a utilizar a PLATAFORMA.
O SEBRAE RS não se responsabiliza pela correção dos Dados Pessoais inseridos por seus USUÁRIOS. Os USUÁRIOS garantem e respondem, em qualquer caso, civil e criminalmente pela veracidade, exatidão e autenticidade, dos Dados Pessoais cadastrados.
O USUÁRIO poderá efetuar a correção dos Dados Pessoais inseridos na PLATAFORMA, ficando a exatidão e autenticidade sob sua responsabilidade.
O USUÁRIO declara estar ciente de que somente poderá ter um único cadastro sob sua titularidade, não sendo, portanto, aceito pelo SEBRAE RS, em nenhuma hipótese, o cadastro de novos logins da titularidade do mesmo USUÁRIO.
O apelido/nome de exibição/nickname que o USUÁRIO utiliza na PLATAFORMA não poderá guardar semelhança com o nome SEBRAE RS, tampouco poderá ser utilizado qualquer
apelido/nome de exibição/nickname que insinue ou sugira que os serviços serão prestados pelo SEBRAE RS.
É expressamente vedada a criação de mais de um cadastro por USUÁRIO na PLATAFORMA.
Em caso de multiplicidade de cadastros elaborados por um só USUÁRIO, o SEBRAE RS se reserva no direito de a seu exclusivo critério, sem contrapartida indenizatória e sem necessidade de prévia anuência ou comunicação, inabilitar todos os cadastros existentes em nome deste USUÁRIO, podendo não aceitar novo cadastro do referido USUÁRIO na PLATAFORMA.
É de exclusiva responsabilidade dos USUÁRIOS fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais, não recaindo ao SEBRAE RS qualquer tipo de responsabilidade civil e criminal resultante de dados inverídicos, incorretos ou incompletos fornecidos pelos USUÁRIOS.
O SEBRAE RS se reserva ao direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar seus USUÁRIOS, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados informados. Neste caso, o uso da PLATAFORMA pelo USUÁRIO fica condicionado ao envio dos documentos eventualmente solicitados.
Caso um cadastro seja considerado suspeito de conter dados errôneos ou inverídicos, o SEBRAE RS se reserva ao direito de suspender, temporária ou definitivamente, sem necessidade de aviso prévio, o USUÁRIO responsável pelo cadastro. No caso de suspensão, não assistirá ao USUÁRIO direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento por perdas e danos, lucros cessantes ou ainda danos morais.
O USUÁRIO acessará a sua conta na PLATAFORMA por meio de login e senha, comprometendo-se a não informar seus dados a terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.
O USUÁRIO compromete-se a notificar o SEBRAE RS imediatamente, por meio dos canais de contato mantidos pelo SEBRAE RS na PLATAFORMA, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta.
O USUÁRIO será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso só será possível mediante a utilização de senha de seu exclusivo conhecimento.
O USUÁRIO compromete-se a notificar o SEBRAE RS imediatamente, por meio dos canais de contato mantidos pela SEBRAE RS na PLATAFORMA, a respeito de qualquer conhecimento de irregularidades de outros USUÁRIOS que possam ocasionar danos aos próprios USUÁRIOS da PLATAFORMA, a esta, o SEBRAE RS ou a terceiros.
Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, a venda, o empréstimo, o aluguel ou outra forma de transferência da conta do USUÁRIO, incluindo-se opiniões e comentários.
A seu exclusivo critério, o SEBRAE RS poderá excluir, inabilitar, suspender, bloquear, por tempo indeterminado, sem aviso prévio ou contrapartida indenizatória, cadastros de USUÁRIOS que sejam considerados ofensivos, que infrinjam os termos deste instrumento ou a legislação em vigor.
O SEBRAE RS se reserva ao direito de não permitir novo cadastro de USUÁRIOS que já tenham sido cancelados, inabilitados, bloqueados, excluídos ou suspensos da PLATAFORMA. Não se permitirá, ainda, a criação de novos cadastros por USUÁRIOS cujos cadastros originais tenham sido cancelados, bloqueados, inabilitados, excluídos ou suspensos por infrações às políticas do SEBRAE RS ou à legislação vigente.
O SEBRAE RS se reserva ao direito de, unilateralmente, sem prévio aviso, anuência ou contrapartida indenizatória, recusar qualquer solicitação de cadastro de
um USUÁRIO na PLATAFORMA, bem como cancelar, inabilitar, bloquear, excluir ou suspender o uso de um cadastro previamente aceito.
5.1. DO CADASTRO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
Para se cadastrar como PRESTADOR DE SERVIÇO na PLATAFORMA, deve o USUÁRIO preencher o formulário com dados da empresa, dados bancários do mesmo CNPJ cadastrado, anexar os documentos solicitados e incluir portfólio na PLATAFORMA.
Após o cadastro, o SEBRAE RS fará a análise das informações enviadas e validação, ou não, do cadastro do USUÁRIO como PRESTADOR DE SERVIÇO, no prazo de até 7 dias úteis.
O SEBRAE RS poderá solicitar outros materiais de apresentação da empresa e de seus trabalhos, bem como se resguarda o direito de agendar entrevistas com as empresas candidatas.
Após a validação e a liberação do cadastro de um USUÁRIO como PRESTADOR DE SERVIÇO na PLATAFORMA pela equipe do SEBRAE RS, o PRESTADOR DE SERVIÇO começará a receber e-mails e notificações sobre os orçamentos solicitados para a sua categoria de serviço, das respostas das negociações de propostas de trabalho em andamento na PLATAFORMA e de contratações efetuadas pelo CLIENTE.
A validação, ou não, de um USUÁRIO como PRESTADOR DE SERVIÇO na PLATAFORMA, compete exclusivamente ao SEBRAE RS, que se reserva ao direito de recusar, a seu exclusivo critério, o cadastro de algum USUÁRIO como PRESTADOR DE SERVIÇO. Para o PRODUTO SEBRAE, o cadastro como PRESTADOR DE SERVIÇO deve ter atividade econômica classificada como serviços em CONSULTORIA.
5.2. DAS VEDAÇÕES AO CADASTRO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
Não será aceito o cadastro como PRESTADOR DE SERVIÇO de colaborador do SEBRAE RS.
Não poderão se cadastrar como PRESTADOR DE SERVIÇO de PRODUTOS SEBRAE pessoas jurídicas que possuam sócio com vínculo de parentesco por consanguinidade ou afinidade em linha reta ou colateral até segundo grau com empregados, diretores, conselheiros e estagiários do SEBRAE RS.
Ao efetuar o cadastramento e aceite ao presente instrumento, a pessoa jurídica declara, sob as penas da lei, que não possui o vínculo de parentesco vedado.
Relações de parentescos que devem ser consideradas:
1. Cônjuge – esposo, esposa;
2. Companheiro, companheira – relação estável, conforme Código Civil;
3. Parente por consanguinidade, até 1º grau – pai, mãe, filho (a);
4. Parente por consanguinidade, até 2º grau – irmão (ã), avô (ó), neto (a);
5. Parente por afinidade, até 1º grau – sogro(a), genro, nora, padrasto, madrasta, enteado(a);
6. Parente por afinidade, até 2º grau – cunhado (a).
6. QUAIS OS DADOS PESSOAIS COLETADOS PELA PLATAFORMA E COM QUAL FINALIDADE
Na Plataforma UNIO do SEBRAE RS, através de acesso na área restrita, nós coletamos os seguintes dados pessoais:
• Cadastro Pessoa Física – CPF
• Nome completo
• Endereço de E-mail
• Senha de acesso
• Gênero
• Telefone de contato
• Data de Nascimento
• Endereço Residencial
• Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
• Foto do perfil *se o login ocorrer por meio de conexão com o Facebook.
Os dados pessoais são coletados para as seguintes finalidades:
• Identificação dos USUÁRIOS quanto ao respeito aos critérios destes Termos de Uso.
• otimizar o uso e a experiência interativa durante a navegação do usuário.
• elaborar estatísticas gerais.
• responder as dúvidas e solicitações de seus usuários.
• realizar campanhas de comunicação e marketing de relacionamento.
• comunicar-se com os usuários, a fim de lhes dar informações sobre a empresa, produtos, serviços e promoções.
7. FUNCIONALIDADES:
Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses.
No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior.
Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço.
O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS.
Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA.
As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA.
Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS.
No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho.
Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.
8. DOS ANÚNCIOS
O PRESTADOR DE SERVIÇO poderá anunciar os serviços em suas respectivas categorias e subcategorias. Os anúncios podem conter gráficos, textos, descrições, fotos, vídeos e outras informações relevantes do serviço oferecido, sempre que tal prática não violar nenhum dispositivo previsto em lei, neste instrumento, nas demais políticas do SEBRAE RS.
É vedado ao PRESTADOR DE SERVIÇO anunciar serviços que sejam proibidos ou violem a legislação vigente, que não possuam a devida autorização específica de órgãos reguladores competentes, que violem direitos autorais ou de imagens de terceiros, ou ainda para os quais o PRESTADOR DE SERVIÇO não esteja autorizado.
O PRESTADOR DE SERVIÇO reconhece que é o único responsável pela veracidade e pelo conteúdo disponibilizado no seu anúncio, isentando o SEBRAE RS de qualquer responsabilidade nesse sentido, bem como declara, nos termos da lei, estar regular para o exercício da profissão. O PRESTADOR DE SERVIÇO declara e garante que é titular ou licenciado dos direitos relacionados/incluídos nas imagens e fotografias contidas em seus anúncios, para conceder a autorização especificada, incluindo, mas não se limitando a direitos de propriedade intelectual, sendo o único e exclusivo responsável por qualquer infração a direitos de terceiros.
O serviço oferecido pelo PRESTADOR DE SERVIÇO deve ser descrito com clareza, contendo todas as características relevantes. Quando houver a contratação de PRODUTOS SEBRAE, além disso, deve incluir a descrição dos serviços conforme as entregas pré-definidas do produto. Presumir-se-á que, mediante a inclusão do anúncio na PLATAFORMA, o PRESTADOR DE SERVIÇO manifesta a intenção e declara possuir o direito de oferecer o serviço.
O SEBRAE RS poderá remover aqueles anúncios que estejam em desacordo com os Termos de Uso e Condições gerais de uso e suas políticas, não sejam suficientemente claros, ou que permitam algum tipo de dúvida ou variação sobre o serviço, para evitar qualquer contradição ou indução em erro quanto ao serviço ofertado.
Havendo a aplicação de quaisquer das sanções previstas no presente instrumento, automaticamente serão cancelados os anúncios do PRESTADOR DE SERVIÇO, não lhe assistindo, por essa razão, qualquer indenização ou ressarcimento.
9. DAS VEDAÇÕES
No uso das funcionalidades na PLATAFORMA não é permitido aos USUÁRIOS:
(i) usar linguajar de baixo calão, ofensivo ou com sentido dúbio;
(ii) realizar comentários difamatórios, contra qualquer pessoa física (viva ou falecida) ou jurídica;
(iii) realizar comentários ou publicar imagens que possam infringir direitos de terceiros, sejam contrários à moral e aos bons costumes, que incitem a violência, o ódio, o sexismo, o racismo, que façam alusão à pornografia, pedofilia, armas, drogas e demais conteúdos perturbadores ou ilegais;
(iv) enviar ou solicitar dados pessoais, tais como, informações de conta bancária, informações de documentos pessoais ou qualquer outro meio de comunicação pessoal;
(v) fazer menção a alguma plataforma concorrente ou combinar o fechamento do negócio por outro meio diverso da PLATAFORMA;
(vi) prestar serviços que sejam falsos, que tenham como propósito atrair talentos para motivos pessoais obscuros ou concorrentes ao SEBRAE RS, que ofereçam como pagamento comissão ou participação em sociedades, que requeiram uma prestação de serviços gratuitos, seja parcial ou integralmente, ou que requeiram o exercício de
atividades condenáveis pelo SEBRAE RS, tais como envio de publicidade, "spam" ou qualquer outro tipo de e-mails não solicitados; e,
(vii) quaisquer outras atividades vedadas na legislação vigente.
10. OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇO:
São obrigações do PRESTADOR DE SERVIÇO:
(i) cumprir rigorosamente os prazos previstos para a execução da prestação de serviços, executando todas as etapas que foram acordadas com o CLIENTE;
(ii) executar os serviços ora contratados com a qualificação adequada, e com respeito às leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis às referidas atividades em vigor, às Normas de Segurança e Privacidade e às Políticas publicadas e divulgadas pelo SEBRAE RS, inclusive manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados recebidos ou obtidos em razão da prestação dos serviços, sob pena de responder, civil e criminalmente, pelas perdas e danos causados;
(iii) responsabilizar-se pelo pagamento de despesas pessoais, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, isentando desde já o CLIENTE e o SEBRAE RS de quaisquer responsabilidades nestas esferas, sendo dessa forma o PRESTADOR DE SERVIÇO responsável por incluir no valor estipulado na proposta aprovada todos e quaisquer impostos, taxas e/ou encargos fiscais, sociais, previdenciários e securitários, não podendo o PRESTADOR DE SERVIÇO exigir qualquer complementação dos valores aprovados para este pagamento;
(iv) prestar ao CLIENTE quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos serviços ora contratados;
(v) ressarcir o CLIENTE de todas as despesas e prejuízos que o mesmo tiver na hipótese de vir a ser demandado por quaisquer atos ou faltas do PRESTADOR DE SERVIÇO que estavam sob sua responsabilidade, no cumprimento de suas obrigações legais e/ou contratuais para o desenvolvimento da prestação do serviço, incluindo-se qualquer violação a propriedade intelectual e industrial de terceiros, inclusive aquelas relacionadas a materiais, equipamentos, programas de computador ou processos de execução protegidos pela legislação em vigor, que tenham sido utilizados na execução dos serviços ora contratados;
(vi) sempre que o serviço envolver uma entrega em arquivo digital, fornecer ao CLIENTE os arquivos em formato e condições conforme escolhidos por este ao preencher os detalhes proposta de trabalho da prestação de serviços, e caso o CLIENTE não defina uma preferência no formato do arquivo, ficará a cargo do PRESTADOR DE SERVIÇO solicitar esta informação ao CLIENTE;
(vii) revisar ou corrigir, de forma pronta e imediata, sem qualquer ônus para o CLIENTE, todas as falhas, deficiências, imperfeições ou defeitos apresentados no resultado da prestação de serviços, desenvolvida pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a contar da notificação do CLIENTE para tal correção; e,
(viii) entregar os arquivos finais da prestação de serviços realizada, dentro das especificações acordadas com o CLIENTE, dentro do prazo estipulado na contratação da prestação de serviços, sob pena do não recebimento do valor da prestação de serviços e às medidas judiciais cabíveis adotadas pelo CLIENTE.
Quando contratado para executar PRODUTOS DE MERCADO:
(ix) elaborar uma proposta de trabalho que apresente claramente o que compõe a entrega quanto a prazo de entrega, formato e conteúdo, e que descreva detalhadamente as informações e documentos que o CLIENTE deverá fornecer a cada etapa do trabalho conforme cronograma;
(x) de acordo com a constituição jurídica do CLIENTE, o PRESTADOR DE SERVIÇO deve emitir nota fiscal para o CLIENTE, conforme proposta negociada, estando ambos sujeitos à legislação fiscal federal, estadual e municipal, e à legislação social vigentes.
Quando contratado para executar PRODUTOS SEBRAE:
(xi) elaborar uma proposta de trabalho que contemple claramente o conteúdo das entregas pré-definidas do produto, prazo de entrega, formato e que descreva detalhadamente as informações e eventuais documentos que o CLIENTE deverá fornecer a cada etapa do trabalho conforme cronograma;
(xii) anexar os arquivos finais da prestação de serviços realizada que foram enviados ao cliente, também no ambiente indicado pelo SEBRAE RS para fins de comprovação da realização do serviço;
(xiii) emissão de nota fiscal para o SEBRAE RS do valor total do serviço prestado, conforme proposta negociada, através do Portal do Fornecedor em link direto disponível na Plataforma Digital Unio.
(xiv) realizar cadastro do CPOM junto a prefeitura de Porto Alegre, para que não haja retenções fiscais do município de Porto Alegre;
(xv) manter sua regularidade fiscal junto à Receita Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União) e a Caixa Econômica Federal (FGTS), para liberação dos pagamentos ajustados.
(xvi) realizar a cobrança dos serviços prestados através do Portal do Fornecedor.
É responsabilidade única e exclusiva do PRESTADOR DE SERVIÇO prestar os serviços contratados com qualidade, boa-fé e garantindo o atendimento integral das especificações descritas na solicitação de orçamento publicada e contratada pelo CLIENTE, sendo o PRESTADOR DE SERVIÇO o único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, prazo de entrega e funcionalidade do conteúdo e/ou dos serviços prestados, ou que qualquer alteração nos itens acima tenha sido combinada previamente com o CLIENTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Neste sentido, recomenda-se que o PRESTADOR DE SERVIÇO mantenha em seu poder, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a documentação que comprove a entrega dos serviços acordados na proposta de trabalho aprovada para aquela prestação de serviços.
Na contratação de PRODUTOS SEBRAE o PRESTADOR DE SERVIÇO se responsabiliza em enviar para o SEBRAE os documentos referentes às entregas realizadas ao CLIENTE, sempre que for solicitado.
No entanto, o PRESTADOR DE SERVIÇO não se responsabiliza por eventual atraso ou negativa na realização dos serviços nas hipóteses de ausência, insuficiência ou falsidade das informações e documentos indispensáveis à realização das atividades acordadas, de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
Cabe unicamente ao PRESTADOR DE SERVIÇO emitir nota fiscal dos serviços prestados ao CLIENTE ou ao SEBRAE ao final da prestação de serviço, conforme modelo de contratação. O PRESTADOR DE SERVIÇO cadastrado declara que detém capacidade legal e técnica para prestar o serviço ofertado na PLATAFORMA, estar em cumprimento com a legislação vigente que regulamente a sua profissão, bem como declara que é o único responsável por todo e qualquer serviço que realize e que tenha sido intermediado através da PLATAFORMA.
Em caso de descumprimento de deveres de PRESTADOR DE SERVIÇO praticando atos fraudulentos ou dolosos, tais como prestação de serviços com entregas falsas, contendo plágio ou denúncia de utilização indevida de propriedade intelectual de terceiros, o SEBRAE RS poderá advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente o CADASTRO de um PRESTADOR DE SERVIÇO, a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis e/ou suspendendo a prestação de seus serviços sem aviso prévio.
11. OBRIGAÇÕES DOS CLIENTES:
São obrigações do CLIENTE:
(i) descrever as especificações dos serviços solicitados na PLATAFORMA;
(ii) validar proposta elaborada pelos PRESTADORES DE SERVIÇO avaliando o que compõe a entrega quanto a prazo, formato e conteúdo;
(iii) aprovar o orçamento escolhido em até 30 (trinta) dias corridos, após este prazo, a solicitação será desabilitada/cancelada;
(iv) efetuar o pagamento acordado para cada contratação exclusivamente via
PLATAFORMA;
(v) dar ao PRESTADOR DE SERVIÇO acesso às informações necessárias para o fim específico de executar os serviços contratados;
(vi) informar ao PRESTADOR DE SERVIÇO se haverá necessidade de correções ou se a prestação de serviços foi concluída e liberada com sucesso, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados da data informada da entrega final pelo PRESTADOR DE SERVIÇO na PLATAFORMA;
(vii) acompanhar o cronograma da prestação de serviços contratada.
Após transcorridos 10 (dez) dias ininterruptos da data acordada para entrega final, data essa definida na contratação da proposta de prestação de serviços, mesmo sem liberação do CLIENTE pela PLATAFORMA, a entrega será considerada concluída e o PRESTADOR DE SERVIÇO terá a liberação de pagamento confirmada de acordo com o modelo contratado, não havendo, a partir de então, garantia de ter atendida qualquer solicitação de ajuste na entrega realizada.
Caso o CLIENTE se sinta não atendido pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, quando houver atrasos ou divergências com a prestação de serviços, o CLIENTE poderá abrir uma disputa através da PLATAFORMA em que justificará para o PRESTADOR DE SERVIÇO o motivo da insatisfação com a prestação de serviços contratada para que este possa tratar a solicitação da melhor forma possível. Cabe ao CLIENTE atentar para o prazo de liberação do pagamento ao PRESTADOR DE SERVIÇO, para que a disputa seja iniciada antes desta data.
Por circunstâncias excepcionais, caso esta conversação resulte em um impasse, o CLIENTE poderá solicitar, via PLATAFORMA, a mediação do SEBRAE RS que seguirá os seguintes procedimentos: (i) o CLIENTE, ao solicitar a mediação via PLATAFORMA, explica os motivos da reclamação; (ii) a equipe do SEBRAE RS enviará uma comunicação ao PRESTADOR DE SERVIÇO, apresentando os motivos da referida reclamação, outorgando um prazo de 72 (setenta e duas) horas para receber uma resposta justificada deste PRESTADOR DE SERVIÇO;
(iii) caso o CLIENTE concorde com os motivos apresentados, o serviço será considerado concluído. No entanto, caso algum USUÁRIO discorde dos motivos ou não se manifeste no prazo apresentado acima, o SEBRAE RS poderá decidir por efetuar contato como última tentativa de solução amigável, intermediando as Partes. Caso o SEBRAE RS entenda que tenha todas as informações para se posicionar e solucionar a disputa, o SEBRAE RS tomará as providências que entenda necessárias, podendo ser a liberação dos valores pendentes, no caso do PRESTADOR DE SERVIÇO, ou até mesmo, o estorno dos valores retidos pela empresa terceira responsável pelas operações financeiras realizadas na PLATAFORMA referente aos serviços que tenham sido contratados, no caso do CLIENTE. Os USUÁRIOS desde já estão cientes que o posicionamento do SEBRAE RS será final e encerrará a disputa pela PLATAFORMA. Se ficar comprovado que qualquer um dos USUÁRIOS agiu de má-fé ou de forma ilícita, este USUÁRIO sofrerá as penalidades descritas no presente Termo, além das dispostas na legislação em vigor.
O CLIENTE compromete-se a efetuar o pagamento pelos serviços contratados junto ao PRESTADOR DE SERVIÇO, no uso das funcionalidades da PLATAFORMA, nos termos do que for combinado entre as partes no momento da efetiva contratação da prestação de serviços.
O CLIENTE declara estar ciente de que a PLATAFORMA não tem nenhum vínculo com o PRESTADOR DE SERVIÇO na modalidade CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS DE
MERCADO, de forma que todo e qualquer problema oriundo da prestação de serviços intermediada pela PLATAFORMA, somente pode ser resolvido junto ao respectivo PRESTADOR DE SERVIÇO.
Na modalidade CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS SEBRAE, o SEBRAE RS terá responsabilidade em acompanhar as entregas de acordo com o que foi pré-definido para cada
produto, bem como tratar os eventuais problemas oriundos da prestação de serviços intermediada pela PLATAFORMA. O CLIENTE que se sentir prejudicado nestas contratações, deverá contatar o SEBRAE RS através do e-mail xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
O CLIENTE é o único responsável pela escolha, realização de negociação, acerto de preço e forma de pagamento ao PRESTADOR DE SERVIÇO.
O CLIENTE é o único responsável pelo acompanhamento do cronograma, desenvolvimento dos serviços, como também pelo armazenamento dos documentos e arquivos entregues pelo PRESTADOR DE SERVIÇO na conclusão da prestação de serviço.
O CLIENTE pode exercer do direito de arrependimento e desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar do aceite da proposta do PRESTADOR DE SERVIÇOS ou do ato de recebimento do serviço contratado por esta PLATAFORMA. Neste caso, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos ou estornados, dependendo da forma de pagamento.
12. MÉTODOS DE PAGAMENTO:
Para o pagamento dos serviços solicitados na PLATAFORMA, deverá o CLIENTE, na contratação do serviço, optar pelas condições oferecidas na PLATAFORMA.
Os pagamentos são processados pela própria PLATAFORMA, da seguinte maneira: (i) no momento da finalização das negociações, ou seja, da contratação do PRESTADOR DE SERVIÇO, a PLATAFORMA realiza de forma automática, no cartão de crédito fornecido pelo CLIENTE, bloqueio de limite no valor do serviço contratado; (ii) com o êxito do bloqueio de limite, o PRESTADOR DE SERVIÇO é liberado para iniciar a prestação do serviço que foi contratado; (iii) a cobrança em custódia debitada no cartão de crédito informado pelo CLIENTE no momento da contratação será repassada para o PRESTADOR DE SERVIÇO após a autorização do CLIENTE através da PLATAFORMA, ou após transcorridos 10 (dez) dias corridos da data acordada para entrega final, data essa definida na contratação da proposta de trabalho. Mesmo sem a liberação do CLIENTE na PLATAFORMA, a entrega será considerada concluída e o PRESTADOR DE SERVIÇO será pago conforme condições em que o cliente optou em parcelar no momento da contratação, não havendo garantia de ter atendida a solicitação de ajuste na entrega realizada.
Na contratação de PRODUTOS SEBRAE, o CLIENTE poderá aplicar cupom de desconto de acordo com a política comercial vigente na contratação.
O SEBRAE efetua a contratação do PRESTADOR DE SERVIÇO considerando o valor acordado na proposta de trabalho e aprovado pelo CLIENTE. O CLIENTE efetua o pagamento do valor com o desconto aplicado. O valor que é concedido como desconto ao CLIENTE é subsidiado com recursos do SEBRAE.
Na contratação de PRODUTOS DE MERCADO, os valores serão repassados ao PRESTADOR DE SERVIÇO conforme a condição de pagamento escolhida pelo CLIENTE no momento da contratação de prestação de serviço. Já na contratação de PRODUTOS SEBRAE, os valores serão repassados ao PRESTADOR DE SERVIÇO pelo SEBRAE após a entrega do serviço, em uma única vez, independentemente da condição escolhida pelo cliente.
A PLATAFORMA informará ao CLIENTE caso o seu método de pagamento seja inválido ou recusado, devendo o CLIENTE imediatamente fornecer outro para poder contratar a proposta de prestação de serviços.
Se no momento da prestação dos serviços contratados pelo CLIENTE, o PRESTADOR DE SERVIÇO verificar a necessidade de alteração do valor a ser cobrado do CLIENTE, deverá o PRESTADOR DE SERVIÇO informar ao CLIENTE acerca da mudança de preço. Caso o
cliente aceite a referida mudança, o atendimento atual deve ser cancelado e um novo solicitado, diretamente ao PRESTADOR DE SERVIÇO contatado, constando o novo valor a ser cobrado. A solução de qualquer imprevisto oriundo da efetivação dos pagamentos efetuados através da PLATAFORMA, mediante o uso de cartão de crédito, deve ser requerida diretamente ao SEBRAE RS, através do e-mail xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
Não serão reembolsados aos USUÁRIOS quaisquer valores referentes a tributos incidentes no processamento do pagamento ou eventuais taxas cobradas pelo cartão de crédito utilizado na PLATAFORMA.
13. DA TAXA DE INTERMEDIAÇÃO
Quando o PRESTADOR DE SERVIÇO apresentar uma proposta de trabalho pela PLATAFORMA, o PRESTADOR DE SERVIÇO expressamente reconhece e concorda com a taxa de intermediação de serviço da PLATAFORMA, que será paga pelo PRESTADOR DE SERVIÇO. Esta comissão será descontada do valor total cobrado pela prestação dos serviços, no ato do recebimento do referido valor pelo CLIENTE.
14. DA REMUNERAÇÃO
O PRESTADOR DE SERVIÇO enquadrado como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) remunerará o SEBRAE RS com o pagamento de comissão de 12% referente à taxa de intermediação de serviço da PLATAFORMA, incidente sobre o valor total da venda, independentemente do modelo de contratação.
O PRESTADOR DE SERVIÇO enquadrado nos demais portes e entidades sem fins lucrativos remunerará o SEBRAE RS com o pagamento de comissão de 20% referente à taxa de intermediação de serviço da PLATAFORMA, incidente sobre o valor total da venda, independentemente do modelo de contratação.
O PRESTADOR DE SERVIÇOS deverá informar a conta bancária para depósito do repasse, deduzidos os valores referentes à remuneração e outros descontos aplicáveis.
Os dados bancários informados para fins de depósito do repasse devem corresponder em sua integralidade aos dados cadastrais de Pessoa Jurídica do PRESTADOR DE SERVIÇOS informados no momento de contratação e ingresso na PLATAFORMA.
O SEBRAE RS não se responsabiliza por qualquer divergência bancária que venha a acarretar a devolução do pagamento, e, em nenhuma hipótese, realizará pagamentos em contas diversas daquela vinculada aos dados cadastrais do PRESTADOR DE SERVIÇOS.
Na contratação de PRODUTOS DE MERCADO, o crédito na conta do PRESTADOR DE SERVIÇOS será efetuado 30 dias corridos após a data do pedido efetuado via PLATAFORMA. Após este prazo, ainda poderá demorar até 2 dias úteis para ser visualizado na conta do PRESTADOR DE SERVIÇOS, e implicará na quitação automática do repasse devido pelo SEBRAE RS.
Na contratação de PRODUTOS SEBRAE, o crédito será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e arquivo XML anexados no Portal do Fornecedor do SEBRAE RS, conforme processo de pagamento do SEBRAE RS, respeitando o período de apresentação de notas fiscais.
O PRESTADOR DE SERVIÇOS terá o prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data prevista para a realização do repasse pelo SEBRAE RS para apontar qualquer divergência em relação aos valores pagos. Findo tal prazo, não caberá qualquer reclamação por parte do PRESTADOR DE SERVIÇOS e ocorrerá a quitação automática, irrevogável, irretratável e definitiva quanto aos referidos valores.
15. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
O SEBRAE RS, no papel de intermediador de serviço desta PLATAFORMA, possui imunidade tributária prevista nos artigos 195, § 7º e 150, VI, “c” da Constituição Federal de 1988 e enquadra- se no disposto no artigo 14 do Código Tributário Nacional, não recolhendo, portanto, a COFINS, a CSLL e o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Com relação à tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a entidade possui Declaração de Imunidade expedida pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Será de responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇO quando aplicável, proceder com o destaque das retenções de impostos federais conforme legislação vigente; independente do modelo adotado de contratação.
15.1 Na contratação de PRODUTOS DE MERCADO
O SEBRAE RS não se responsabiliza pelas obrigações de natureza tributária que incidam sobre os negócios realizados entre PRESTADOR DE SERVIÇOS e CLIENTES. Assim, o PRESTADOR DE SERVIÇOS que atue de forma contínua, nos termos da lei em vigor, responsabilizar-se-á pela integralidade das obrigações oriundas de suas atividades, notadamente pelos tributos incidentes.
Será de responsabilidade do CLIENTE, quando aplicável, no papel de substituto tributário proceder com a retenção e posterior recolhimento dos impostos sobre os serviços contratados.
Caberá ao CLIENTE, nos termos da legislação vigente, informar aos órgãos competentes os devidos pagamentos e recolhimentos realizados em nome do PRESTADOR DE SERVIÇO, quando aplicável.
15.2 Na contratação de PRODUTOS SEBRAE
O SEBRAE RS na qualidade de prestador de serviço de PLATAFORMA e recebedor do montante global da operação adimplido pelo consumidor final, deverá repassar ao PRESTADOR DE SERVIÇO o valor relativo à venda descontado os valores dos impostos.
Nos casos em que a legislação municipal específica disciplinar que o Imposto Sobre Serviços – ISS deverá ser retido na fonte, aplicar-se-á o disposto nas cláusulas acima.
Caberá ao SEBRAE RS, nos termos da legislação vigente, informar aos órgãos competentes os devidos pagamentos e recolhimentos realizados em nome do PRESTADOR DE SERVIÇO, quando aplicável.
16. PENALIDADES:
Caso os prazos estabelecidos para a entrega do serviço, ou as entregas pré-definidas do produto SEBRAE, não sejam cumpridos pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS para determinado pedido, e o PRESTADOR DE SERVIÇOS não retorne as solicitações do CLIENTE e/ou do SEBRAE RS no prazo estabelecido na proposta de serviços, o SEBRAE RS tem a prerrogativa de cancelar ou tomar qualquer providência razoável para sanar o problema relacionado ao respectivo pedido, às expensas do PRESTADOR DE SERVIÇOS, mediante retenção do respectivo valor no próximo repasse previsto ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, e sem prejuízo do pagamento da remuneração correspondente, na forma da cláusula “Remuneração”.
Nos casos de inabilitação do cadastro do PRESTADOR DE SERVIÇOS, todos os serviços anunciados na PLATAFORMA serão automaticamente cancelados.
São casos de inabilitação, incluindo, mas não se limitando a (i) comercialização de serviços com violação dos direitos de propriedade intelectual; (ii) comercialização de serviços que não estejam
autorizados pelos cadastros fiscais do PRESTADOR DE SERVIÇOS; (iii) falta de emissão de notas fiscais dos serviços comercializados; (iv) formalização da venda iniciada na PLATAFORMA em outro ambiente que não a própria PLATAFORMA; (v) identificação de descumprimento das entregas previstas dos produtos SEBRAE nos arquivos finais da prestação de serviços realizada.
17. RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido imotivadamente, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Subsistirão, após a rescisão deste Termo, as obrigações do PRESTADOR DE SERVIÇOS
relacionadas às operações realizadas durante a sua vigência, incluindo, mas não se limitando a:
(i) de pagamento de débitos de qualquer natureza contraídos junto ao SEBRAE RS; (ii) de entrega dos serviços vendidos; (iii) de atendimento dos clientes que apresentem dúvidas, tenham sugestões ou reclamações relacionadas aos serviços, prazos de entrega, etc.; (iv) de fornecimento de subsídios para que o SEBRAE RS apresente sua própria defesa nas demandas relacionadas às relações de consumo estabelecidas com o PRESTADOR DE SERVIÇOS; (v) de pagamento das indenizações judiciais e honorários advocatícios que decorram de ações judiciais contra o PRESTADOR DE SERVIÇOS, contra o SEBRAE RS ou contra o PRESTADOR DE SERVIÇOS e o SEBRAE RS em razão das operações realizadas na PLATAFORMA.
Após a rescisão, a fim de garantir o cumprimento das obrigações do PRESTADOR DE SERVIÇOS que subsistem à vigência deste Termo, o SEBRAE RS poderá reter, a seu exclusivo critério, o pagamento dos valores correspondentes aos pedidos com chamado em aberto através do e-mail xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, que serão proporcionalmente liberados à medida que os respectivos casos forem solucionados.
Os valores correspondentes às vendas de serviços serão liberados em até 90 (noventa) dias da última venda realizada pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS.
Subsiste, em relação ao SEBRAE RS, a obrigação de pagamentos dos repasses devidos em razão da comercialização dos serviços ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, deduzidos os descontos previstos neste Termo.
18. UTILIZAÇÃO DE COOKIES
Cookies são pequenos arquivos de texto que colocamos em seu dispositivo para nos permitir armazenar suas configurações, personalizar conteúdo para o uso repetido de nossos serviços e para avaliar informações de comportamento do USUÁRIO. Também podemos colocar cookies em seu dispositivo se você clicar em nossos anúncios dentro/fora de nossos serviços. Esses cookies nos ajudam de várias maneiras, incluindo nos permitindo auditar a eficácia de nossa publicidade e para conteúdo e personalização de publicidade. Nossos parceiros de publicidade também podem transmitir cookies para seu computador ou dispositivo, por exemplo, quando você clica em anúncios que aparecem em nossos serviços. Nossa política de privacidade não cobre o uso de cookies por terceiros.
19. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM TERCEIROS:
O USUÁRIO autoriza que o SEBRAE RS realize o compartilhamento com terceiros, de seus dados pessoais coletados via PLATAFORMA com as operadoras XXXXX.XX, CNPJ 18.727.053/0001-74 e com a CIELO, CNPJ 01.027.058/0001-91, com o objetivo de pleno atingimento das finalidades e funcionalidades da PLATAFORMA, inclusive para a efetivação de cadastros, verificações de segurança e transações bancárias das relações comerciais vinculadas nestes Termos de Uso.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Em virtude de o SEBRAE RS não figurar como parte nas negociações que se realizam entre os USUÁRIOS, a responsabilidade por todas as obrigações decorrentes, sejam trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, serão exclusivamente do PRESTADOR DE SERVIÇOS. Assim, o PRESTADOR DE SERVIÇOS declara e reconhece que na hipótese de o SEBRAE RS ser demandado judicialmente ou tenha contra ele uma reclamação dos órgãos de proteção ao consumidor, os valores relativos às condenações, acordos, despesas processuais e honorários advocatícios dispendidos pela empresa serão de responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇOS que deu causa, autorizando, ainda, a retirada dos respectivos valores de sua conta na PLATAFORMA. Da mesma forma, o PRESTADOR DE SERVIÇOS reconhece ser responsável se, em decorrência de seus atos ou omissões, o SEBRAE RS efetuar o ressarcimento ao CLIENTE de valores pagos autorizando, também, a retirada destes valores de sua conta da PLATAFORMA. Por não figurar como parte nas negociações que se realizam entre os USUÁRIOS, o SEBRAE RS também não pode obrigar o PRESTADOR DE SERVIÇOS a honrar sua obrigação ou efetivar a negociação.
Todos os materiais, patentes, marcas, registros, domínios, nomes, privilégios, criações, imagens e todos os direitos conexos e relacionados com a PLATAFORMA e desenvolvidos pelo SEBRAE RS, são e permanecerão de única e exclusiva propriedade do SEBRAE RS, concordando os USUÁRIOS em não praticar ato ou fato que, por qualquer modo, prejudique os direitos previstos aqui e tampouco reivindicar qualquer direito ou privilégio sobre os mesmos.
O USUÁRIO se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais, bem como informar qualquer modificação, os quais serão os principais canais de comunicação entre a SEBRAE RS e os USUÁRIOS.
O SEBRAE RS poderá alterar este instrumento a qualquer momento, bastando, para tanto, publicar uma versão revisada no website. Por este motivo, recomenda-se veementemente que esta seção da PLATAFORMA seja consultada periodicamente. Entretanto, para contribuir com o bom relacionamento, também será enviado um e-mail informando acerca dessas mudanças.
O USUÁRIO declara e concorda expressamente: a) ser maior de 18 anos e possuir capacidade jurídica; b) em instalar e manter atualizados programas Anti Spywares, Anti-vírus e outros que impeçam a violação do sistema que é utilizado para ter acesso aos serviços disponíveis na PLATAFORMA; c) não utilizar os serviços da PLATAFORMA para quaisquer transações ilícitas;
d) em manter o sigilo de sua Senha da conta cadastrada, não os fornecendo a terceiros; e) em notificar imediatamente o SEBRAE RS caso tome ciência de qualquer violação de segurança relacionada aos serviços disponibilizados na PLATAFORMA ou uso não autorizado de seu nome de Usuário e Senha; f) reconhecer que o presente Termo se formaliza, vinculando as partes, com a sua aceitação eletrônica pelo USUÁRIO, o que se fará mediante o clique no botão “Aceito o Termo de Uso”; g) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições do presente Termo, razão pela qual o aceita de livre e espontânea vontade.
O SEBRAE RS não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo USUÁRIO em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor utilizado pelo USUÁRIO, decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior. O SEBRAE RS também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do USUÁRIO em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos, vídeos ou áudio.
Ao aceitar o presente Xxxxx, o USUÁRIO autoriza, desde já e expressamente, o uso de sua imagem, voz e nome em todas as peças e formas de divulgação de campanhas do SEBRAE RS, com ou sem indicação de seu nome, pelo prazo que durar cada uma dessas campanhas.
Assim, tendo em vista as cláusulas do presente Xxxxx, o USUÁRIO concorda integralmente com essas disposições, se comprometendo a respeitar as condições aqui previstas de forma
irretratável e irrevogável, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos, outorgando, então, mandato irrevogável ao SEBRAE RS, para que este, por sua livre conta e ordem, execute as ordens recebidas de cada uma das partes na PLATAFORMA.
O presente instrumento constitui o entendimento integral entre o USUÁRIO e o SEBRAE RS e é regido pelas Leis Brasileiras, ficando eleito o foro da cidade de Porto Alegre - RS, como único competente para dirimir questões decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Para leitura e conhecimento da Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais aplicável ao SISTEMA SEBRAE e extensivamente ao SEBRAE/RS, acesse via link: Política de Privacidade SISTEMA SEBRAE