CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 03/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 03/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2020
O MUNICÍPIO DE GRAMADO, de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais alterações, através do Departamento de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir das 09 horas do dia 18 de março de 2020, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, n.º 2029, serão recebidos documentos para CREDENCIAMENTO de serviços especializados de ozonioterapia, em conformidade com o projeto básico (anexo 2). A presente licitação reger- se-á pela Lei n°. 8.666/93, e suas alterações.
1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente chamamento público o CREDENCIAMENTO de serviços especializados de ozonioterapia (aplicações mistas de ozônio e oxigênio), em conformidade com o Projeto Básico (anexo 2) parte integrante deste edital.
2 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação será recebida em dois envelopes, fechados e com a seguinte descrição: AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/20
Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/20
Envelope nº 02 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente
3 – DA HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente Credenciamento os profissionais autônomos que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital, bem como as sociedades de profissionais estabele- cidas na forma da legislação vigente. Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE N.º 01, os seguintes documentos:
3.1 Documentos obrigatórios para a habilitação de profissionais autônomos:
3.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Fe- deral n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 05)
3.1.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com
a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impediti- vos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 04)
3.1.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1.3.1 Cópia de cédula de identidade, no caso da participação de profissionais autônomos;
3.1.3.2 Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso da participação de profissionais autônomos;
3.1.4 REGULARIDADE FISCAL
3.1.4.1 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
3.1.4.2 Prova de Regularidade Estadual.
3.1.4.3 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
3.1.4.4 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.1.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
3.1.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1.6.1 Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo 2).
3.1.6.2 Atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços similares e compatíveis com o objeto da licitação.
3.1.6.3 Certificado de curso superior compatível (enfermagem, fisioterapia, biomedicina, farmácia ou similares) com foco voltado para OZONIOTERAPIA mediante comprovação de cursos nessa área ou que o mesmo tenha sido objeto de grade curricular do curso superior de formação originária do licitante, devidamente registrado no órgão ou entidade competente.
3.1.6.4 Registro ou inscrição do licitante nas entidades profissionais competentes.
3.2 Documentos obrigatórios para a habilitação de sociedades profissionais:
3.2.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Fe- deral n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 05)
3.2.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impediti- vos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 04)
3.2.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.2.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual, trazendo objeto social compatível com o objeto do credenciamento.
3.2.3.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor e última alteração contratual de- vidamente registrada, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações e cooperativas, acompanhadas da Ata da Assembleia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado.
3.2.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente.
3.2.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
3.2.4 REGULARIDADE FISCAL
3.2.4.1 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
3.2.4.2 Prova de Regularidade Estadual.
3.2.4.3 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
3.2.4.4 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.2.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
3.2.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.2.6.1 Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo 2).
3.2.6.2 Atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços similares e compatíveis com o objeto da licitação.
3.2.6.3 Certificado(s) de curso superior, em nome dos membros da sociedade de profissionais licitante, compatível com o objeto licitado (enfermagem, fisioterapia, biomedicina, farmácia ou similares), com foco voltado para OZONIOTERAPIA mediante comprovação de cursos nessa área ou que o mesmo tenha sido objeto de grade curricular do curso superior de formação originária, devidamente registrado no órgão ou entidade competente.
3.2.6.4 Registro ou inscrição dos membros da sociedade licitante nas entidades profissionais competentes.
3.2.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
3.2.7.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
4 – DO PROCEDIMENTO
4.1 Recebido o envelope de documentos, a Comissão Permanente de Licitações fará à apreciação dos mesmos num prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento através do protocolo geral do Município.
4.2 Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de cinco dias úteis, assinar o termo contratual.
4.3 O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000.
5 – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos devidamente liquidada e atestada por servidor público responsável pela fiscalização.
5.2 Para o efetivo pagamento, o licitante deverá apresentar mensalmente à Secretária Municipal da Saúde, até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, relatório listagem de prestação de contas, devidamente carimbada e assinada, contendo as seguintes informações:
5.2.1 Dados do paciente, contendo:
5.2.1.1 Nome Completo;
5.2.1.2 Idade;
5.2.1.3 Números do CPF ou RG;
5.2.1.4 Endereço com Telefone de contato;
5.2.1.5 Assinatura do paciente ou, no caso de verificada a impossibilidade, de seu responsável, a cada sessão de atendimento;
5.2.1.6 Número do Cartão SUS;
5.2.1.7 Tipo de procedimento realizado e quantidades efetivamente realizadas;
5.2.1.8 Data e horário do atendimento;
5.2.1.8 Documento de encaminhamento do paciente ao contratado, emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, constando a requisição e autorização.
6 – DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1 O serviço consiste na realização de tratamento em sessões de ozonioterapia (aplicações mistas de ozônio e oxigênio) nos valores e quantidades pré estabelecidas no quadro abaixo:
Ozonioterapia | |||
Quantidade de cotas | Cotas por paciente | Valor de Cada Sessão | Valor Total |
Até 400 por mês | Até 10 por ano | R$ 40,00 | R$ 16.000,00 |
6.2 É de responsabilidade exclusiva do licitante credenciado o fornecimento de todo o equipamento, materiais e insumos necessários para a execução dos atendimentos atinentes às sessões de ozonioterapia;
6.3 O espaço para a prestação das sessões de ozonioterapia deverá ser oferecido pela licitante credenciada sem qualquer ônus para a Prefeitura de Gramado, observando-se as condições de acessibilidade para todos os pacientes, principalmente daqueles com dificuldades de locomoção, cadeirantes e portadores de demais deficiências.
6.4 O espaço onde as sessões de ozonioterapia serão aplicadas deverá respeitar as condições mínimas que garantam a intimidade e a dignidade do paciente, devendo conter
sala de espera com cadeiras ou similares e sala de atendimento individualizado, a fim de garantir sigilo médico;
6.5 Os serviços objeto do presente credenciamento deverão obedecer as regras, as atribuições e as obrigações estabelecidas no Projeto Básico (anexo 01);
6.6 O licitante credenciado deverá arcar, exclusivamente, com todas as despesas decorrentes da contratação de seus funcionários, como salários, encargos, hospedagem, deslocamento, alimentação, hospedagem, inclusive os decorrentes da aplicação das leis sociais e previdenciárias, impostos, refeições, uniformes e demais materiais utilizados, e tributárias decorrentes da execução do contrato, cabendo-lhe, ainda, assumir a inteira responsabilidade, por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como, assumir inteira responsabilidade, por si e por seus prepostos, por todos os danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente a prejudicar a terceiros e Município;
6.7 Os uniformes, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e os demais objetos de uso necessário à prestação de serviços objeto do presente certame são de inteira responsabilidade do licitante credenciado;
6.8 As sessões relativas à ozonioterapia deverão ter duração mínima de 20 (vinte) minutos;
6.9 O licitante credenciado deverá enviar a agenda (contendo quantidade de pacientes a serem atendidos, dias e horários) a ser cumprida no mês, até o 5º dia útil do mês em questão, para o Setor de Marcação e para o Setor de Auditoria da Secretaria da Saúde;
6.10 O licitante credenciado deverá, obrigatoriamente, apresentar a produção através do sistema BPA, utilizando-se de meios próprios;
6.11 É proibido ao licitante credenciado efetuar a cobrança de qualquer quantia do paciente autorizado pela Secretaria Municipal da Saúde. Do mesmo modo, não poderá ser exigido do paciente autorizado o pagamento de diferença para custeio de material utilizado.
7 – DAS PENALIDADES
7.1 Ao CREDENCIADO, pela ausência da prestação dos serviços, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, sendo que para tais fins é desde logo definido que em caso de multa, corresponderá:
7.1.1 Advertência.
7.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
7.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
7.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
7.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
7.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital.
8.2 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações.
8.3 Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
8.4 O presente Edital poderá ser retirado no site do Município no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
8.5 Fazem parte deste edital:
Anexo 01 – Projeto Básico
Anexo 02 – Minuta Contrato
Anexo 03 – Modelo Declaração de Idoneidade
Anexo 04 – Modelo Credenciamento
Anexo 05 – Termo de Credenciamento
Gramado(RS), 17 de março de 2020
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01 PROJETO BÁSICO
PARA A FINALIDADE DE CREDENCIAMENTO DA ESPECIALIDADE DE OZONIOTERAPIA (CONFORME PORTARIA N° 702, DE 21 DE MARÇO DE 2018) - PRÁTICA DA POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES – PNPIC, REALIZADO ATRAVÉS DE SESSÕES (APLICAÇÕES MISTAS DE OZÔNIO E OXIGÊNIO), ESTABELECENDO QUANTIDADES E VALORES PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES ENCAMINHADOS NA REDE SUS DO MUNICÍPIO DE GRAMADO.
DESCRITIVO:
A Ozonioterapia é um método ou tratamento integrativo complementar na área da saúde, reconhecida junto ao SUS no Brasil, que tem como base o uso misto dos gases ozônio e oxigênio. Na composição, o papel de agente ativo fica por conta do ozônio que, medicinalmente, traz uma série de benefícios para a saúde humana, dentre as quais: Restauração de tecidos danificados; alívio de diversos sintomas clínicos, ação antifúngica, bactericida e antiviral, atuação como agente coadjuvante de tratamento em diversas patologias.
Referida terapia é utilizada desde o século XIX, tendo seus primeiros estudos desenvolvidos na Alemanha. Inicialmente o tratamento era utilizado para combater a ação de bactérias e germes na pele humana. Durante a Primeira Guerra Mundial, médicos alemães e ingleses utilizaram o ozônio para tratamento de feridas de soldados, conforme já publicado na revista "The Lancet", nos anos de 1916 e 1917.
A ozonioterapia é reconhecida pelo Sistema de Saúde da Alemanha, Suíça, Áustria, Itália, Cuba, Ucrânia, Rússia, Grécia, Israel, Egito e Austrália, além de ser praticada em outros 13 países.
Assim, ensejando a solicitação de abertura de um credenciamento que contemple o tratamento de ozonioterapia, organizado em cotas e valores dentro do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde, oportunizar-se-á o mais amplo e completo atendimento daqueles que necessitam de tratamento nos mais diversos segmentos médicos.
Acerca do inovador tratamento, temos ainda o recentíssimo posicionamento expresso em Parecer n° 001/2020 do COFEN - Conselho Federal de Enfermagem (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-000-0000_00000.xxxx), que dentre todos os apontamentos refere:
(...)
No campo da saúde tem-se verificado diferentes e aprofundados estudos que tem demonstrado que sua utilização pode trazer bons resultados, em especial como tratamento complementar, ou quando outros recursos terapêuticos já não respondem adequadamente.
Para SILVA, et al (2017), o ozônio, sendo um potente oxidante, melhora a oxigenação sanguínea, a flexibilidade dos eritrócitos é aumentada, facilitando a passagem dos mesmos pelos vasos capilares, garantido um melhor suprimento de oxigênio tecidual, reduz a adesão plaquetária, atua como analgésico, anti-inflamatório e estimulante do sistema de crescimento do tecido de granulação, e quando em contato com fluídos orgânicos, promove a formação de moléculas reativas de oxigênio, melhorando o fluxo sanguíneo, as quais influenciam eventos bioquímicos do metabolismo celular, o que proporciona benefícios à reparação tecidual facilitando o crescimento do tecido epitelial, inibe o crescimento bacteriano, além do efeito antimicrobiano.
Sobre o ozônio medicinal, o relatório do Grupo de Trabalho cita a definição da Portaria Ministerial nº 702/2018, que em seu anexo considera que a molécula de ozônio é uma molécula biológica, presente na natureza e também é produzida pelo organismo sendo que o ozônio medicinal (sempre uma mistura de ozônio e oxigênio), nos seus diversos mecanismos de ação, representa um estimulo que contribui para a melhora de diversas doenças, uma vez que pode ajudar a recuperar de forma natural a capacidade funcional do organismo humano e animal.
Em seu sitio eletrônico na rede mundial de computadores a Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ), que reúne especialistas das mais diversas áreas da saúde, defende que a Ozonioterapia é “uma das maiores descobertas da história, esta é uma técnica terapêutica que utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio; ou seja, o ozônio medicinal. Usada no tratamento de um amplo número de patologias, a Ozonioterapia pode ser aplicada de modo isolado e complementar. Há séculos utilizado por países desenvolvidos e com benefícios comprovados por inúmeros estudos, o ozônio tem excelentes propriedades medicinais, como: anti-inflamatórias; antissépticas; modulação do estresse oxidativo; melhora da circulação periférica e da oxigenação”.
As inúmeras citações e estudos clínicos apresentados pelo relatório do Grupo de Trabalho corroboram com a eficiência do ozônio como agente terapêutico, em especial no tratamento de feridas de difícil cicatrização, e/ou quando outros métodos já não tiveram eficácia.
No tocante às vias de aplicação do ozônio medicinal e suas indicações, o já citado relatório apresenta a via tópica e a sistêmica, sendo sua aplicação no tratamento de doenças infecciosas, vasculares, relacionadas à imunodepressão, degenerativas e ortopédicas, tais como: feridas crônicas e infectadas, queimaduras, pé diabético, ulceras varicosas, hérnias discais, dores crônicas, acidentes vasculares, hepatites crônicas, infecções por herpes de difícil controle, diarreias infecciosas, doenças inflamatórias intestinais e reumáticas, dentre outras.
Complementa que as concentrações e vias de aplicação variam de acordo com a afecção a ser tratada, já que a concentração de ozônio medicinal determina o tipo de efeito biológico e o modo de aplicação relaciona-se à sua ação no organismo.
Fato inquestionável é que existem muitas referências de que a ozonioterapia vem sendo utilizada com sucesso em vários países pelo mundo, porém no Brasil e, especialmente na Enfermagem, ainda é um campo a ser explorado.
Outro fato que devemos destacar são os importantes estudos, retratados através de inúmeros estudos de casos, os quais demonstraram cabalmente o sucesso da terapêutica, e ainda que o
Enfermeiro reúne todas as condições de atuar e prescrever um plano terapêutico utilizando o ozônio medicinal com segurança e com excelentes resultados.
A Enfermagem tem atuado fortemente com terapias alternativas e complementares na promoção e na recuperação da saúde da população, que cada vez mais tem buscado essas práticas, como forma complementar de tratamento.
Por outro lado, com a expansão da Política Nacional de Práticas Integrativas, e inserção de novas práticas, a população passou, em especial aquela atendida na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), a ter mais acesso aos serviços e às terapias, e consequentemente tem-se exigido cada vez mais, profissionais em condições de oferecer essas práticas de forma segura e com resolutividade.
Nesse sentido, a Enfermagem tem tido uma posição de vanguarda, buscando se capacitar para oferecer um serviço de qualidade à população.
A atuação da Enfermagem na Ozonioterapia tem tido grandes avanços, a uma, pelos bons resultados apresentados, em especial no tratamento de feridas de difícil cicatrização e a duas pelos grandes avanços em pesquisas, envolvendo novas tecnologias, permitindo a comprovação da eficácia das terapias, especialmente naqueles casos onde tratamentos convencionais tem demonstrado pouca ou nenhuma eficácia.
(...)
A ozonioterapia, é uma das terapias contempladas pela
Portaria n° 702, de 21 de março de 2018, que alterou a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de
28 de setembro de 2017, sendo incluída como nova prática na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC.
DO OBJETO:
Solicitação de abertura de novo edital de credenciamento de tratamento através de sessões de aplicação de ozonio medicinal (uma mistura de ozônio e oxigênio) por diversas vias de administração, da prática integrativa e complementar (PICS) de Ozonioterapia, buscando ampliar o atendimento ofertado aos pacientes que necessitam de atendimento e tratamento na área da saúde, com base no que preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto ao reconhecimento e a incorporação das Medicinas Tradicionais e Complementares nos sistemas nacionais de saúde.
JUSTIFICATIVA:
A necessidade em garantir atendimento de forma ampla e complementar de qualidade ao munícipe gramadense nos mais variados segmentos integrativos e complementares para o tratamento de dores e doenças crônicas, feridas, etc., buscando recuperar de forma natural a capacidade funcional do
organismo humano, agindo como forma alternativa de auxiliar o paciente no tratamento médico, sendo este o ponto principal que justifica o presente credenciamento.
O município de Gramado sempre foi vanguarda, inclusive na área da Saúde nos últimos anos, e agora vem buscando implementar os serviços ofertados aos seus munícipes, de forma preventiva, no tratamento ou na complementação integrativa, como no caso a presente Ozonioterapia, tratamento capaz de auxiliar em inúmeros casos de pacientes crônicos e com lesões que até então não possuíam qualquer tratamento alternativo exceto os da medicina tradicional.
Dar-se-á ao paciente a oportunidade de optar por um tratamento alternativo, reconhecido dentre diversas categorias profissionais de saúde no país e também utilizado em diversos países de primeiro mundo.
Assim, a finalidade objeto do presente credenciamento, é a de garantir a prestação de tratamento aos pacientes do município através da ozonioterapia, uma das mais recentes Praticas Integrativas e Complementares – PNPIC, mediante aplicações (misto de ozônio e oxigênio) em sessões organizadas, realizadas através de especialistas com espaço, equipamentos e insumos próprios, além de capacidade técnica atestada, preferencialmente situados na cidade de Gramado ou seu entorno.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
a) O contratado somente atenderá aos pacientes mediante apresentação de documento de encaminhamento constando de requisição médica ou boletim de referência e contra-referência, e, autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente preenchidos, assinados e autorizados pela mesma.
b) A marcação de horário para atendimento do paciente será feita pelo contratado. Qualquer forma de agendamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde será previamente pactuado com o contratado, se tratando de mera liberalidade organizacional. A confirmação de presença deverá ser assinada no documento de autorização emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, e, somente no dia da sessão/atendimento.
c) O contratado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de classe e fiscalização de sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
d) O contratado responderá por todos os serviços prestados ao paciente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, isentando integralmente a contratante de todo e qualquer ato em que o paciente sentir-se lesado, devendo atender com urbanidade e educação todos os pacientes encaminhados.
e) O contratado será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, sendo de seu dever assinar carteira de seus funcionários e das pessoas subordinadas, envolvidas no
atendimento, isentando totalmente a contratante de qualquer ônus.
f) Os funcionários do contratado são direta e exclusivamente subordinados a ele.
g) Os uniformes e objetos de uso necessário à prestação de serviços objeto do presente termo contratual são de responsabilidade do contratado, assim como o eventual fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) aos seus colaboradores.
h) O contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços credenciados, incluindo despesas com deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes desse contrato, isentando integralmente o contratante.
i) O serviço deverá ser prestado com equipamentos, insumos e, em local apropriado, condizente ao proposto, garantindo a dignidade do atendimento prestado ao paciente, através de espaço contemplado com o mínimo de conforto, observando-se a necessidade de garantir o atendimento com sigilo e intimidade do mesmo.
j) Para realização das aplicações previstas no tratamento, cada sessão terá duração mínima de vinte
(20) minutos.
k) Determinar e enviar agenda (quantidade de pacientes a ser atendido, dias e horários) a ser realizada no mês, até o quinto dia útil do mesmo, para o setor de Marcação e também ao de Auditoria da Secretaria de Saúde.
l) Obrigatória a apresentação da produção através do Sistema BPA, utilizando de meios próprios, eis que todos os valores utilizados para o pagamento do presente credenciamento são oriundos de recursos públicos e a produção deve ser devidamente comprovada junto ao Ministério da Saúde, implicando no eventual cálculo para recebimento de verbas atreladas à Saúde.
m) Verificada a ausência do paciente, é obrigatória a apresentação junto da Secretaria de Saúde de atestado médico informando o motivo do não comparecimento ao atendimento previamente agendado. O descumprimento imotivado resultará na perda do atendimento pelo paciente, devendo o mesmo reencaminhar seu pedido, inciando o processo e, se necessário, aguardando novo chamado em fila de espera.
n) O não encaminhamento da autorização nos prazos estabelecidos, obrigará ao paciente a passar por nova consulta com médico clínico para início do fluxo preconizado pelo sistema SUS e organização da Secretaria Municipal de Saúde.
o) Xxxx e qualquer impossibilidade de atendimento ao paciente deverá ser relatada pelo contratado/credenciado formalmente à Secretaria Municipal de Saúde para análise, avaliação e tomada de medidas próprias de seu fiscal de contrato.
p) Nenhum valor poderá ser cobrado do paciente autorizado pela Secretaria Municipal a titulo de
complementação ao procedimento realizado, ou diferença para custeio de material utilizado, sendo ilegal e indevida a cobrança à qualquer título.
DOS SERVIÇOS:
Objeto: Tratamento em sessões de ozonioterapia (aplicações mistas de ozônio e oxigênio) nos valores e quantidades pré-estabelecidas em quadro abaixo:
Ozonioterapia | |||
Quantidade cotas | Cotas por paciente | Valor de cada Sessão | Valor Total |
Até 400 por mês | Até 10 por ano | R$ 40,00 | R$ 16.000,00 |
Obrigação do contratado: Fornecer todo o equipamento, materiais e insumos necessários para a execução dos atendimentos a que se propõe (sessões de aplicação de ozônio), bem como, local adequado com acessibilidade aos pacientes para os atendimentos sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Gramado.
Para o efetivo pagamento o contratado deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, relatório listagem de prestação de contas, devidamente carimbado e assinado pelo responsável da contratada, contendo as seguintes informações:
a) Dados do paciente contendo:
1. Nome completo
2. Idade
3. N° do CPF e RG
4. Endereço com telefone de contato
5. Assinatura do paciente, ou, no caso de verificada impossibilidade do mesmo, de seu responsável, a cada sessão de atendimento
6. Número do Cartão SUS
a) Tipo de procedimento realizado e quantidades efetivamente realizadas.
b) Data e horário do atendimento
c) Documento de encaminhamento do paciente ao contratado, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde constando de requisição e autorização.
DOS DOCUMENTOS PARA ENCAMINHAMENTO DE AUTORIZAÇÃO:
Deverá ser apresentado junto ao setor de Marcação de consultas:
a) Documento de identidade com foto
b) Cartão SUS atualizado
c) Solicitação Médica da rede de Atenção Básica (SUS) com justificativa
DO LOCAL DO OBJETO:
O serviço deverá ser oferecido em local com acessibilidade para todos os pacientes, com observância principalmente aqueles com dificuldades de locomoção, cadeirantes e portadores de deficiência.
O espaço deve contemplar condições mínimas que garantam a intimidade e dignidade do paciente, como sala de espera com cadeiras e/ou similares, além de sala de atendimento individualizado, garantindo o sigilo médico.
DAS ETAPAS DO OBJETO:
O contrato ficará vigente após sua assinatura, de adesão pelo prazo de um (1) ano, renovável em havendo mútuo interesse das partes contratantes.
Contratado deverá na assinatura, possuir capacidade estrutural e técnica para execução dos serviços contratadas mensalmente nas quantidades propostas.
O pagamento ao contratado ocorrerá mensalmente em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, por serviço executado e devidamente comprovado, após análise e fiscalização do setor de auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.
Quanto aos prazos de prorrogação do contrato respeitar-se-á ao estabelecido na Lei n° 8.666/93.
Gramado/RS, 28 de fevereiro de 2020.
Autor do Projeto: Xxxxx Xxxxxx
Assinatura:
Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Assinatura: Assinatura:
ANEXO 2 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2020
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, representado pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, e pelo Secretário Municipal da Saúde Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na Rua , n.°
, Bairro , / CEP , representada por , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Chamamento Público n.º /2020, e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, firmam o presente termo contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem como objeto o chamamento público para CREDENCIAMENTO de serviços especializados de ozonioterapia (aplicações mistas de ozônio e oxigênio), em conformidade com o Projeto Básico, parte integrante do processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos devidamente liquidada e atestada por servidor público responsável pela fiscalização.
2.2 Para o efetivo pagamento, o licitante deverá apresentar mensalmente à Secretária Municipal da Saúde, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, relatório listagem de prestação de contas, devidamente carimbada e assinada, contendo as seguintes informações:
2.2.1 Dados do proprietário beneficiado, contendo:
5.2.1.1 Nome Completo;
5.2.1.2 Idade;
5.2.1.3 Números do CPF ou RG;
5.2.1.4 Endereço com Telefone de contato;
5.2.1.5 Assinatura do paciente ou, no caso de verificada a impossibilidade, de seu responsável, a cada sessão de atendimento;
5.2.1.6 Número do Cartão SUS;
5.2.1.7 Tipo de procedimento realizado e quantidades efetivamente realizadas;
5.2.1.8 Data e horário do atendimento;
5.2.1.8 Documento de encaminhamento do paciente ao contratado, emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, constando a requisição e autorização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1 O serviço credenciado consiste na realização de tratamento em sessões de ozonioterapia (aplicações mistas de ozônio e oxigênio) nos valores e quantidades pré estabelecidas no quadro abaixo:
Ozonioterapia | |||
Quantidade de cotas | Cotas por paciente | Valor de Cada Sessão | Valor Total |
Até 400 por mês | Até 10 por ano | R$ 40,00 | R$ 16.000,00 |
3.2 É de responsabilidade exclusiva do credenciado o fornecimento de todo o equipamento, materiais e insumos necessários para a execução dos atendimentos atinentes às sessões de ozonioterapia;
3.3 O espaço para a prestação das sessões de ozonioterapia deverá ser oferecido pela credenciada sem qualquer ônus para a Prefeitura de Gramado, observando-se as condições de acessibilidade para todos os pacientes, principalmente daqueles com dificuldades de locomoção, cadeirantes e portadores de demais deficiências.
3.4 O espaço onde as sessões de ozonioterapia serão aplicadas deverá respeitar as condições mínimas que garantam a intimidade e a dignidade do paciente, devendo conter sala de espera com cadeiras ou similares e sala de atendimento individualizado, garantindo sigilo médico;
3.5 Os serviços objeto do presente credenciamento deverão obedecer as regras, as atribuições e as obrigações estabelecidas no Projeto Básico, parte integrante do edital de credenciamento;
3.6 O credenciado deverá arcar, exclusivamente, com todas as despesas decorrentes da contratação de seus funcionários, como salários, encargos, hospedagem, deslocamento, alimentação, hospedagem, inclusive os decorrentes da aplicação das leis sociais e previdenciárias, impostos, refeições, uniformes e demais materiais utilizados, e tributárias decorrentes da execução do contrato, cabendo-lhe, ainda, assumir a inteira responsabilidade, por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como, assumir inteira responsabilidade, por si e por seus prepostos, por todos os danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente a prejudicar a terceiros e Município;
3.7 Os uniformes, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e os demais objetos de uso necessário à prestação de serviços objeto do presente certame são de inteira responsabilidade do credenciado;
3.8 As sessões relativas à ozonioterapia deverão ter duração mínima de 20 (vinte) minutos;
3.9 O credenciado deverá enviar a agenda (contendo quantidade de pacientes a serem atendidos, dias e horários) a ser cumprida no mês, até o 5º dia útil do mês em questão, para o Setor de Marcação e para o Setor de Auditoria da Secretaria da Saúde;
3.10 O credenciado deverá, obrigatoriamente, apresentar a produção através do sistema BPA, utilizando-se de meios próprios;
3.11 É proibido ao credenciado efetuar a cobrança de qualquer quantia do paciente autorizado pela Secretaria Municipal da Saúde. Do mesmo modo, não poderá ser exigido do paciente autorizado o pagamento de diferença para custeio de material utilizado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 Ao CREDENCIADO, pela ausência da prestação dos serviços, assumido no Chamamento Público N.º /2020, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, sendo que para tais fins é desde logo definido que em caso de multa, corresponderá:
5.1.1 Advertência.
5.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
5.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
5.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
5.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
5.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
5.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
5.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão contratual os motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, decorrendo as consequências referidas no artigo 80 do mesmo diploma, sem prejuízo de quaisquer outras sanções acaso impostas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Gramado nomeia como fiscal do contrato a Servidor(a) , pertencente do quadro de Servidores, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado/RS, de de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Contratante
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal da Administração
Contratante
Matrícula nº
Fiscal do Contrato
Contratada
Visto
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA
Através do presente, a empresa (ou o profissional , inscrita no CNPJ sob N° ou CPF , com sede na Rua
, n° , Bairro , Município de
(RS), declara sob penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Chamamento Público n.º /2020, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ass. :
Representante Legal Empresa
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, a sociedade de profissionais/profissional autônomo
, inscrito/a no CNPJ sob N° ou CPF
, com sede na Rua , n° , Bairro , Município de (RS), vem solicitar credenciamento para a prestação de serviços especializados de ozonioterapia (aplicações mistas de ozônio e oxigênio), conforme projeto básico (anexo 01) do Edital de Credenciamento n.º /2020.
Local e Data
Representante Legal
Empresa
Eu, portador da
cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Gramado, RS, de de .
Assinatura do representante legal