REGULAMENTO DA PROGRAMA “GARANTIA EDUCACIONAL GRATUITA”
REGULAMENTO DA PROGRAMA “GARANTIA EDUCACIONAL GRATUITA”
A UNIFATECIE, vem através do presente REGULAMENTO, estabelecer as regras gerais, restrições e condições da PROGRAMA denominada “GARANTIA EDUCACIONAL GRATUITA”, disponibilizada pela UNIFATECIE com o intuito de dispensar a obrigatoriedade do pagamento das mensalidades vincendas, dentro do primeiro semestre do curso contratado pelo ALUNO, de acordo com as diretrizes aqui estabelecidas.:
O CENTRO EDCUCACIONAL FATECIE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob nº 07.724.708/0001-34, com sede e foro em Paranavaí, Estado do Paraná, na Xxxxxxx XX 000, Xx 0000, XX 000; GLEBA 01 -87701-970, estabelece o presente Regulamento, que regerá as condições para a concessão de benefícios aos alunos regularmente matriculados na data de publicação deste Regulamento, nos cursos de GRADUAÇÃO nas modalidades PRESENCIAL e EAD, ofertados pela Instituição de Ensino, nos termos e condições que seguem.
Cláusula Primeira — Dos Participantes:
Artigo 1°-: Poderá participar da PROGRAMA/benefício “GARANTIA EDUCACIONAL GRATUITA” o ALUNO que atenda às condições de elegibilidade aqui estabelecidas, sem qualquer custo.
Cláusula Segunda — Da Elegibilidade:
Artigo 2°-: São elegíveis para adesão ao “GARANTIA EDUCACIONAL GRATUITA” os ALUNOS calouros que efetivarem a matricula no semestre 2022.2, a partir do dia 23/05/2022, com assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais e a apresentação da documentação completa exigida, bem como realizarem o pagamento da primeira mensalidade e aceite do contrato no AVA, nos cursos de graduação na modalidade EAD ou PRESENCIAL oferecidos pela UniFatecie:
Cláusula Terceira - Dos Requisitos
Artigo3º -: Na data da efetivação da matrícula o ALUNO deverá estar empregado pelo regime da CLT, há no mínimo 6 (seis) meses.
Parágrafo Primeiro: O benefício “GARANTIA EDUCACIONAL GRATUITA” será concedido ao ALUNO que vier a ser dispensado, sem justa causa, pelo empregador, durante a realização do curso contratado.
Parágrafo Segundo: Para comprovar a referida dispensa, o Aluno deverá abrir protocolo de atendimento por meio do sistema, anexar o termo de rescisão contratual ou a carteira de trabalho com o registro da baixa do empregador no prazo máximo e improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de sua baixa na carteira de trabalho.
Parágrafo Terceiro: O benefício será válido para as mensalidades vincendas após a solicitação do ALUNO de sua inclusão no produto, mediante abertura de protocolo específico de contratação no portal on-line da UniFatecie e upload dos documentos necessários.
Parágrafo Quarto: As mensalidades vincendas ficam limitadas ao ano/semestre em curso quando da solicitação de inclusão do benefício, ou seja, poderá haver a suspensão temporária do pagamento de até 6 (seis) mensalidades. Em nenhuma hipótese a desobrigação dos pagamentos será estendida para um número superior de mensalidades.
Parágrafo Xxxxxx: O benefício será oferecido exclusivamente para os ALUNOS calouros que estejam realizando a sua primeira matrícula com a UNIFATECIE no semestre de 2022.2, a partir do dia 23/05/2022.
Parágrafo Sexto: Caso o XXXXX retorne ao mercado formal de trabalho antes do término do semestre, ele deve comunicar imediatamente à UNIFATECIE para que as mensalidades a vencer a partir da nova data de contratação sejam reativadas e pagas pelo ALUNO.
Cláusula Quarta – Das restrições:
Artigo 4º -: O ALUNO interessado em contratar o benefício “GARANTIA EDUCACIONAL GRATUITA” não deverá ter nenhuma das restrições abaixo:
a) O ALUNO não poderá ter nenhuma pendência financeira junto à UNIFATECIE, estando em dia com todos os pagamentos do curso no dia do requerimento do produto aqui tratado.
b) O ALUNO não poderá estar cumprindo aviso prévio a partir da data de sua inscrição no curso e a dispensa sem justa causa poderá ter ocorrido no mínimo 30 (trinta) dias após o início das aulas do curso contratado.
Cláusula Quinta — Disposições Finais
Artigo5º -: Os prazos de contratação e uso do benefício funcionarão de acordo com o disposto
abaixo:
a) Para fazer jus ao “GARANTIA EDUCACIONAL GRATUITA", o benefício deverá ser solicitado formalmente através da abertura de protocolo específico de contratação no portal on-line da UNIFATECIE pelo ALUNO à UNIFATECIE no prazo máximo e improrrogável de 45 (quarenta e cinco dias) dias contados da data de sua baixa na carteira de trabalho.
b) A PROGRAMA “GARANTIA EDUCACIONAL GRATUITA” vigorará a partir da data da abertura do protocolo pelo ALUNO até o final do semestre de contratação do mesmo, desobrigando o ALUNO de pagar as parcelas referentes aos meses faltantes para a conclusão deste mesmo semestre.
c) As parcelas faltantes para a conclusão do semestre serão canceladas pela UNIFATECIE, não representando nenhum tipo de dívida do ALUNO beneficiário da PROGRAMA em questão.
d) A UniFatecie pode, a seu total critério e a qualquer tempo, cessar a oferta da PROGRAMA “GARANTIA EDUCACIONAL GRATUITA”, independentemente de prévia comunicação.
I. Os ALUNOS já beneficiados pelo “GARANTIA EDUCACIONAL GRATUITA”, continuam gozando do benefício até o fim do semestre em curso.
e) O ALUNO que, mesmo tendo direito, não solicitar o benefício e pagar as mensalidades durante o semestre de 2022.2, perde o direito a qualquer tipo de crédito futuro ou reembolso através do benefício tratado neste regulamento.
Artigo 6º-: Os ALUNOS, ao aderirem ao benefício, declaram conhecer e concordar com as regras, restrições e condições deste Regulamento e autorizam a UniFatecie a utilizar os seus nomes, imagens, vozes e declarações escritas, em qualquer formato e mídia, para fins de PROGRAMA do
benefício e campanhas institucionais da UniFatecie.
Artigo 7º-: A Diretoria da UNIFATECIE, órgão competente para dirimir eventuais dúvidas de interpretação ou omissão do presente REGULAMENTO, reserva-se no direito de efetuar modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso verifique a necessidade de adequar o presente regulamento as situações não previstas. As decisões da Diretoria da UNIFATECIE são irrecorríveis.
Artigo8º-: Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da UNIFATECIE não for possível conduzir esta PROGRAMA conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
Artigo 9º-: Fica eleito o Foro da Comarca de Paranavaí/PR para dirimir questões presentes deste REGULAMENTO.
Paranavaí/PR, 23 de maio de 2022.