EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2021
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2021
O Município de Tangará da Serra/MT, por meio do Prefeito Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura e as normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação e formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário na Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde.
1.1 Para a Secretaria Municipal de Administração, a seleção destina-se à formação de cadastro de reserva de profissionais para substituir os servidores efetivos que estão usufruindo de Licença Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade, Licença Saúde e demais concessões previstas na Lei Complementar nº 006/1994 e conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103/2006 e Leis Complementares nºs. 1866/2018 e nº 235/2018.
1.2 Para a Secretaria Municipal de Assistência Social, a seleção destina-se a preenchimento de vaga conforme as Leis Municipais nº 3672/2011 e nº 4024/2013.
1.3 Para a Secretaria Municipal de Educação, a seleção destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para substituição de servidores efetivos que estão usufruindo de Licença Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade, Licença Saúde, Licença para acompanhamento de pessoa da família e demais concessões previstas na Lei Complementar nº 006/1994 e Lei Complementar nº 163/2012 e conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103/2006, vagas estas regulamentadas pelas Leis Complementares nº 159/2011 e alterações na Lei Complementar nº 234/2018, bem como as normas estabelecidas na Lei nº 3682/2011.
1.4 Para a Secretaria Municipal de Infraestrutura a seleção destina-se à formação de cadastro de reserva de profissionais para substituir os servidores efetivos que estão usufruindo de Licença Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade, Licença Saúde e demais concessões previstas na Lei Complementar nº 006/1994 e conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103/2006 e suas alterações, e combinada com a Lei Complementar nº 236/2018.
1.5 Para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a seleção destina-se à formação de cadastro de reserva de profissional para substituir o servidor que está de Licença para acompanhamento de pessoa da família e demais concessões previstas na Lei Complementar nº 006/1994 e conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103/2006, combinada com a Lei Municipal nº 4.429/2015.
1.6 Para a Secretaria Municipal de Saúde, a seleção destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para substituição de servidores efetivos que estão usufruindo de Licença Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade, Licença
Saúde e demais concessões previstas na Lei Complementar nº 006/1994, atender o Programa do Governo Federal – SAMU, substituições das contratações emergenciais, e vagas que não tem mais candidatos aprovados/classificado no Concurso Público Municipal vigente, conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103/2006, Leis Municipais nº 3149/2009, nº 3340/2010, nº 4334/2014 e nº. 4969/2018.
1.7 Para os cargos com vencimentos base mensal inferior ao salário mínimo vigente, o contratado receberá complemento constitucional enquanto a sua remuneração for inferior ao salário mínimo vigente.
1.8 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano após a homologação do resultado final podendo ser prorrogado por igual período, exceto para os cargos vinculados a Secretaria Municipal de Educação previsto no item 1.3 que terá validade durante o ano letivo de 2021.
1.9 A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva em caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos.
1.10 Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.8, do presente Edital.
1.11 Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local.
1.12 O prazo para impugnação do edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado será nos dias 05/03/2021 e 08/03/2021, mediante o formulário para interposição de recurso, ANEXO X, que deverá ser protocolado no endereço contido no subitem 5.2.
1.13 O Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado seguirá o Cronograma de Execução relatado no ANEXO XI.
2. DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
2.1 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
Lei | Vagas | Ampla | PCD | Cargo | Formação Exigida no ato da contratação | Carga Horária | Vencimento mensal R$ |
235/2018 | Cadastro de Reserva | 1151 - Ajudante de Serviços Gerais | Alfabetizado | 40 horas semanais | 932,42 + complemento constitucional | ||
186/2013 | Cadastro de Reserva | 0959 – Agente Administrativo II | Ensino Me( dio Completo | 40 horas semanais | 1.565,64 |
2.1.2 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei Municipal nº 2875/2008 e Lei complementar nº 235/2018.
2.2 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Lei | Vagas | Ampla | PCD | Cargo | Formação Exigida no ato da contratação | Carga Horária | Vencimento mensal R$ |
3672/2011 | Cadastro de Reserva | 775 – Pedagogo - SEMAS | Licenciatura Plena em Pedagogia | 40 horas semanais | 4.154,38 | ||
4024/2013 | Cadastro de Reserva | 879 – Entrevistador Social - SEMAS | Ensino Fundamental Completo, Certificado de informática, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “AB” ou “B” | 40 horas semanais | 1.132,09 | ||
3672/2011 | Cadastro de Reserva | 770 – Orientador Social - SEMAS | Ensino Médio Completo, Certificado de informática, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “AB” ou “B” | 40 horas semanais | 1.565,64 |
2.2.1 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei Complementar nº. 006/1994 e Lei Municipal nº. 2875/2008, bem como nas leis específicas.
2.3 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Lei | Vagas | Ampla | PCD | Cargo | Formação Exigida no ato da contratação | Zona de Atuação | Carga Horária Semanais | Vencimento Mensal R$ |
182/2013 | Cadastro de Reserva | 1115-Professor Xx. Infantil/EJA I Segmento/Anos Iniciais – CME Jucileide Praxedes | Licenciatura Plena em Pedagogia | Gleba Triângulo | Até 40 horas aulas | 4.253,88 | ||
182/2013 | Cadastro de Reserva | 1118-Professor Xx. Infantil/EJA I Segmento/Anos Iniciais – Escola Municipal Chapadão do Rio Verde. | Licenciatura Plena em Pedagogia | Comunidade Chapadão do Rio Verde | Até 40 horas aulas | 4.253,88 | ||
182/2013 | Cadastro de Reserva | 676-Professor Xx. Infantil/EJA I Segmento/Anos Iniciais – Zona Rural | Licenciatura Plena em Pedagogia | Rural, podendo atuar no Assentamento Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Escola Municipal Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx | Até 40 horas aulas | 4.253,88 |
182/2013 | Cadastro de Reserva | 653-Professor Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho (CREF) | Rural | Até 40 horas aulas | 4.253,88 |
159/2011 | Cadastro de Reserva | 1168-Professor Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Formoso | Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Ensino Superior | Aldeia Formosa | Até 30 horas aulas | Tabela do Item 1.2 |
159/2011 | Cadastro de Reserva | 1169-Professor Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Zozoitero | Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Ensino Superior | Aldeia Rio Verde | Até 30 horas aulas | Tabela do Item 1.2 |
159/2011 | Cadastro de Reserva | 1170-Professor Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Cabeceira do Osso | Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Ensino Superior | Aldeia Nova Esperança | Até 30 horas aulas | Tabela do Item 1.2 |
159/2011 | Cadastro de Reserva | 1209-Professor Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Cabeceira do Sacre | Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Ensino Superior | Aldeia Cabeceira do Sacre | Até 30 horas aulas | Tabela do Item 1.2 |
182/2013 | Cadastro de Reserva | 662-Intérprete de Libras | Ensino Médio Completo e Formação em Libras | Urbana e Rural | 40 horas semana is | 2.095,75 |
221/2017 | Cadastro de Reserva | 578-Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – Urbana | Ensino Médio Completo | Urbana | 40 horas semanais | 1.565,64 |
221/2017 | Cadastro de Reserva | 1110-Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – CME Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Ensino Médio Completo | Distrito do Progresso | 40 horas semana is | 1.565,64 |
221/2017 | Cadastro de Reserva | 1111-Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – Rural CME Jucileide Praxedes | Ensino Médio Completo | Gleba Triângulo | 40 horas semana is | 1.565,64 |
221/2017 | Cadastro de Reserva | 963- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial | Ensino Médio Completo | Comunidade Belo Horizonte, Gleba Triângulo e Assentamento Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 40 horas semana is | 1.565,64 |
159/2011 | Cadastro de Reserva | 570-Ajudantes de Serviços Gerais – indígenas | Ensino Fundamental Incompleto | Indígena | 40 horas semanais | 932,42 + complemento constitucional |
159/2011 | Cadastro de Reserva | 790-Ajudantes de Serviços Gerais | Ensino Fundamental Incompleto | Urbana | 40 horas semanais | 932,42 + complemento constitucional |
159/2011 | Cadastro de Reserva | 1112- Ajudantes de Serviços Gerais – Rural CME Jucileide Praxedes | Ensino Fundamental Incompleto | Gleba Triângulo | 40 horas semana is | 932,42 + complemen to constitucio nal |
159/2011 | Cadastro de Reserva | 1113- Ajudantes de Serviços Gerais – CME Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Ensino Fundamental Incompleto | Distrito do Progresso | 40 horas semana is | 932,42 + complemen to constitucio nal |
159/2011 | Cadastro de Reserva | 1114 – Ajudantes de Serviços Gerais – Linha 12 – Ulisses Guimarães | Ensino Fundamental Incompleto | Rural, podendo atuar no Assentamento Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Comunidade Chapadão do Rio Verde, Comunidade Belo Horizonte (Linha 12) | 40 horas semana is | 932,42 + complemen to constitucio nal |
182/2013 | Cadastro de Reserva | 794- Motorista – Indígena | Ensino Fundamental Completo, CNH categoria D, curso de Transporte de Passageiros, MOPP* e Transporte Escolar, reconhecidos pelo DETRAN | Indígena | 40 horas semanais | 1.188,70 |
182/2013 | Cadastro de Reserva | 573- Motorista – zona rural | Ensino Fundamental Completo, CNH categoria D, curso de Transporte de Passageiros, MOPP* e Transporte Escolar, reconhecidos pelo DETRAN | Rural | 40 horas semanais | 1.188,70 |
182/2013 | Cadastro de Reserva | 792-Vigia | Ensino Fundamental Incompleto | Urbana | 40 horas semana is | 932,42 + complemen to constitucio nal |
* Movimentação e Operação de Produtos Perigosos
2.3.1 Tabela Salarial atualizada dos Professores Indígena – Xxxxx XXX – LC 159/2011:
Carga Horária | Nível de Escolaridade | Salário (R$) |
Até 30 horas aulas | Professor com Ensino Fundamental Completo | 1.227,33 |
Até 30 horas aulas | Professor com Xxxxxx Xxxxx completo | 1.572,32 |
Até 30 horas aulas | Professor com Formação Magistério | 1.832,55 |
Até 30 horas aulas | Professor com Licenciatura Plena | 3.190,41 |
2.3.2 Para os cargos de Professor Séries Iniciais e Finais EF Indígena e Ajudante de serviços gerais indígenas os candidatos deverão observar o Art. 8º da Resolução nº 201/04 CEE/MT.
2.3.3 Para o cargo de motorista rural e indígena da Secretaria Municipal de Educação, terá como renumeração o valor do vencimento e adicional de translado, desde que preenchidos os requisitos legais (Art. 193-B e seus §§ da Lei Complementar 006/94), bem como as normas estabelecidas no Art. 8º da Lei nº 3682/2011.
2.3.4 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei Complementar nº. 006/1994, Lei Municipal nº 2875/2008 e Lei complementar nº 163/2012.
2.4 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
Lei | Vagas | Ampla | PCD | Cargo | Formação Exigida no ato da contratação | Carga Horária | Vencimento R$ |
236/2018 | Cadastro de reserva | 1155-Motorista | Ensino Fundamental Completo, CNH categoria D e MOPP*, reconhecido pelo DETRAN | 40 horas semanais | 1.188,70 | ||
236/2018 | Cadastro de reserva | 1154- Operador de Máquina | Ensino Fundamental Completo, CNH categoria D e MOPP*, reconhecido pelo DETRAN | 40 horas semanais | 1.188,70 |
* Movimentação e Operação de Produtos Perigosos
2.4.1 As atribuições do cargo acima descrito são as constantes na Lei nº. 2875/2008.
2.4.2 Para o cargo de motorista e operador de máquina, terá como renumeração o valor do vencimento e adicional de translado, desde que preenchidos os requisitos legais (Art. 193-B e seus §§ da Lei Complementar 006/94).
2.5 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
Lei | Vagas | Ampla | PCD | Cargo | Formação Exigida no ato da contratação | Carga Horária | Vencimento Mensal R$ |
4.429/2015 | Cadastro de Reserva | 1072 - Engenheiro Sanitarista | Ensino Superior em Engenharia Sanitária + CREA. | 40 horas semanais | 4.667,63 |
2.5.1 As atribuições do cargo acima descrito são as constantes na Lei Complementar nº. 006/1994 e Lei Municipal nº 2875/2008.
2.6 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Lei | Vagas | Ampla | PCD | Cargo | Formação Exigida no ato da contratação | semanaisCarga Horária | Vencimento R$ |
0000/0000 | XX | XX | XX | 000 – Médico Intervencionista - SAMU | Ensino Superior Medicina + CRM | Plantão 24 horas | R$ 2.042,00 |
0000/0000 | XX | XX | XX | 000 – Médico Regulador - SAMU | Ensino Superior Medicina + CRM | Plantão 24 horas | R$ 2.042,00 |
0000/0000 | XX | XX | XX | 000 – Enfermeiro – SAMU | Ensino Superior Enfermagem + COREN | Plantão 24 horas | R$ 780,23 |
0000/0000 | XX | XX | XX | 000 – Técnico de Enfermagem SAMU | Técnico em Enfermagem + COREN | 12x36 | R$ 1.565,64 |
0000/0000 | XX | XX | XX | 000 – Radio operador SAMU | Ensino Fundamental Completo | 12x36 | R$ 1.188,70 |
0000/0000 | XX | XX | XX | 000 – Telefonista Auxiliar Regulação Médica - SAMU | Ensino Fundamental Completo | 12x36 | R$ 1.188,70 |
0000/0000 | XX | XX | XX | 000 – Motorista SAMU | Ensino Fundamental Completo e Curso para condução de veículos de emergência Carteira de Habilitação “D” | 12x36 | R$ 1.188,70 + auxílio pecuniário R$500,78 |
3340/2010 | CR | CR | CR | 712 - Cozinheira - SAMU | Alfabetizado | 40 horas semanais | R$ 932,42 complemento constitucional |
0000/0000 | XX | XX | XX | 000 – Médico Clínico Geral – Lei 4334/2014 | Ensino Superior Medicina + CRM | Plantão 12 horas | Segunda a sexta R$ 1.147,31 |
Sábados, domingos e feriados R$1.380,67 | |||||||
0000/0000 | XX | XX | XX | 0000 - Médico Clínico Geral – Lei 4969/2018 | Ensino Superior Medicina + CRM | 20 horas semanais | R$ 7.204,35 |
0000/0000 | XX | XX | XX | 0000 - Enfermeiro – Lei 4969/2018 | Ensino Superior Enfermagem + COREN | 40 horas semanais | R$ 4.621,45 |
4969/2018 | Cadastro de Reserva | 733 – Técnico de Enfermagem - Saúde 40 h | Técnico em Enfermagem + COREN | 40 horas semanais | R$1.565,64 | ||
4969/2018 | Cadastro de Reserva | 380 - Técnico de Enfermagem USF | Técnico em Enfermagem + COREN | 40 horas semanais | R$1.565,64 | ||
4969/2018 | Cadastro de Reserva | 705 – Cozinheira | Alfabetizado | 40 horas semanais | R$ 932,42 complemento constitucional | ||
0000/0000 | XX | XX | XX | 0000 – Recepcionista | Ensino Fundamental Completo | 40 horas semanais | R$ 1188,70 |
0000/0000 | XX | XX | XX | 000 – Auxiliar Administrativo | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | R$ 1.565,64 |
4969/2018 | CR | CR | CR | 704 - Maqueiro | Ensino Fundamental Completo | 40 horas semanais | R$ 1188,70 |
4969/2018 | CR | CR | CR | 700 - Gesseiro | Ensino Médio Completo | 40 horas semanais | R$ 1565,64 |
2.6.1 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei nº. 2875/2008 e suas leis específicas.
2.6.2 Os profissionais da saúde farão jus ao adicional de insalubridade, em virtude de exposição aos riscos biológicos/químicos, conforme Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho – LTCAT e Impacto Orçamentário Financeiro.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrições especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital.
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;
b) Ter na data de convocação idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
c) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Possuir no ato da contratação, a formação e habilitação exigida para o cargo conforme o item
2 e a documentação comprobatória determinada no item “Da Contratação” constante neste edital;
f) Estar ciente que se aprovado, quando da convocação para contratação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo público, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;
g) Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado;
h) Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante Processo Administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
4.2 Todas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade.
4.3 A taxa de inscrição terá o valor discriminado na tabela abaixo:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE | VALOR DA INSCRIÇÃO |
Cargos de Alfabetizado/ Ensino Fundamental Incompleto | R$ 20,00 (vinte reais) |
Cargos de Nível Ensino Fundamental | R$ 20,00 (vinte reais) |
Cargos de Nível Ensino Médio Completo e Técnico | R$ 40,00 (quarenta reais) |
Cargos de Nível Ensino Superior | R$ 60,00 (sessenta reais) |
4.4 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, durante o período das 09h00 do dia 11 ao dia 19 de março de 2021, às 16h00, com vencimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal até o dia
19 de março de 2021 que poderá ser pago em qualquer agência bancária.
4.5 Após o horário de encerramento das inscrições citado no subitem anterior, a ficha de inscrição e o DAM não estarão mais disponíveis no site.
4.6 Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição no terminal disponibilizado, no local e horários informados abaixo:
LOCAL | ENDEREÇO | HORÁRIO |
Biblioteca Municipal | Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000-X, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx – MT. | 07h00 às 11h00 13h00 às 17h00 Segunda a Sexta-feira |
4.6.1 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
4.7 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, durante o período de inscrição;
b) Localizar no site o “link” correlato à Seleção (Processo Seletivo Simplificado: SAD, XXXXX XXXXX, SINFRA, SEMMEA e SMS);
c) Xxx atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;
d) Imprimir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária.
4.8 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou homologação de isenção de taxa.
4.9 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
4.10 A Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.11 O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.
4.12 Havendo inscrições do mesmo candidato em mais de um cargo será validada a última inscrição realizada no valor da taxa de inscrição efetivamente paga.
4.13 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
5. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Estará isento da taxa de inscrição o candidato que for doador regular de sangue, conforme Lei Municipal nº 1.312/1997.
5.2 Para ter direito à isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:
a) efetuar a inscrição via internet no site da organizadora: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) imprimir a ficha de inscrição e anexar ao requerimento do ANEXO VII;
c) preencher e apresentar o requerimento de isenção de taxa constante no ANEXO VII;
d) apresentar documentação comprobatória conforme item 5.3, no período de 11 e 12 de março de 2021, no local e horários informados abaixo:
LOCAL | ENDEREÇO | HORÁRIO/DIA |
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra | Av. Brasil, nº. 0000-X, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx -MT | 08h00 às 11h00 13h00 às 16h00 Segunda a Sexta-feira |
5.3 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição:
5.3.1 Os Doadores Regulares de Sangue, cópia do documento oficial de identidade; documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo órgão no qual o doador faz a sua doação, público ou privado, e que já tenha feito, no mínimo, três doações regulares até a data da publicação deste edital.
5.4 A cópia dos documentos comprobatórios relacionados no subitem anterior, deverão ser entregues no local e horário estabelecidos no item 5.2 alínea d), pessoalmente ou por terceiro mediante procuração com firma reconhecida em cartório, até o último dia do período para o pedido de isenção da taxa de inscrição previsto no item 5.2, alínea d).
5.4.1 Não haverá prorrogação do período para a entrega ou envio da documentação e não serão analisados os documentos entregues fora da data prevista em edital.
5.5 A relação contendo os pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será publicada no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx via edital no dia 16 de março de 2021.
5.5.1 O candidato cujo pedido de isenção de taxa for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia útil da divulgação do resultado da análise do pedido, mediante o formulário para interposição de recursos, ANEXO X, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 5.2.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA
6.1 O candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 25 de março de 2021, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Homologação das inscrições deferidas e indeferidas.
6.1.1 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia da divulgação do resultado da análise do pedido, mediante o formulário para interposição de recurso, ANEXO X, que deverá ser protocolado no endereço e horário contido no item 5.2.
6.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de não realização do certame.
6.3 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
c) omitir dados ao preencher a ficha de inscrição;
d) efetuar o pagamento do DAM após o prazo estabelecido.
6.4 Os locais e horários de prova serão divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx via edital a partir do dia 30 de março 2021.
7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL AOS CANDIDATOS
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetiva e prática deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais e, ainda, preencher o ANEXO VIII indicando a necessidade específica e a documentação necessária que comprove a necessidade, com o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado;
7.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional para realização da prova objetiva serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em via original ou cópia autenticada em cartório). A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação, conforme Decreto 3.298, de 20 de Dezembro de 1999 – Art. 40§2°.
7.1.2 O protocolo da entrega da documentação deverá ser realizado pessoalmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, conforme endereço contido no item 5.2 no período do dia 11 a 19 de março de 2021, das 08h00 às 11h00 as 13h00 às 16h00 Segunda a Sexta-feira.
7.1.2.1 Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 26 de março de 2021, o candidato deverá protocolar a solicitação de atendimento especial conforme o subitem 7.1, especificando os recursos especiais necessários.
7.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar de seu filho de até 06 (seis) meses de vida na data de realização da prova objetiva, deverá requerer no período de inscrição conforme subitem 7.1, anexando cópia da certidão de nascimento do lactente. No dia da aplicação da prova a candidata deverá levar um acompanhante com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, conforme dispõe a Lei Estadual n.º 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.
7.2.1 A candidata com atendimento especial, conforme subitem 7.2, terá direito a um intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.
7.2.2 O tempo concedido para a amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva em igual período.
7.2.3 A candidata nessa condição que não levar acompanhante conforme estabelecido no
subitem 7.2, não usufruirá do benefício da referida lei.
7.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
7.3 O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá protocolar laudo médico específico para esse fim, até o prazo estipulado e com as orientações do subitem 7.1. Caso o candidato não protocole o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
7.4 Será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx via edital a relação de candidatos que tiverem deferido ou indeferido o pedido de atendimento especial para a realização das provas, a partir do dia 23 de março de 2021.
7.4.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia útil da divulgação do resultado da análise dos pedidos,
mediante o formulário para interposição de recurso, do ANEXO X, que deverá ser protocolado no endereço contido no subitem 5.2.
8. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1 Da inscrição para pessoas com deficiência:
8.1.1 Ao candidato com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, conforme item 2 deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
8.1.1.1 Na aplicação deste percentual de vagas serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.
8.1.1.2 O candidato com deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para pessoa com deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a pessoa com deficiência, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.
8.1.1.3 As vagas destinadas a pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
8.1.1.4 Ao candidato com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
8.1.2 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.1 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004.
8.2 O candidato com deficiência deverá preencher o REQUERIMENTO de vaga para pessoa com deficiência no ANEXO IX, e juntar a documentação necessária que comprove a necessidade, pessoalmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, conforme endereço contido no item 5.2 no período das 09h00 do dia 09 a 19 de março de 2021 até às 16h00.
8.2.1 Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, emitidos nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças - CID, bem como à provável causa da deficiência, e requerimento fornecido no posto facilitador.
8.3 O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.
8.4 O candidato que não fizer a solicitação da condição especial até a data estabelecida no item
8.2, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
8.5 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade, razoabilidade e prévia comunicação.
8.6 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.
8.7 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, e se candidatar aos cargos e vagas oferecidas para pessoa com deficiência, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
8.8 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004.
8.9 A inobservância do disposto nos subitens 8.1 a 8.8 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
8.10 A conclusão da perícia médica referida no subitem 8.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.
8.11 Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se- á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.
8.12 A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.
8.13 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.
8.14 O candidato que não for qualificado pela perícia médica como pessoa com deficiência, nos termos do art.4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com os demais candidatos.
8.15 O candidato que for qualificado pela perícia médica como pessoa com deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela perícia médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado da seleção, para todos os efeitos.
9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 DA PROVA OBJETIVA
9.1.1 A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, tendo 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com peso de 4 (quatro) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos, que versarão sobre o Conteúdo Programático, constantes nos ANEXOS I ao VI deste Edital, de acordo com o cargo pretendido.
9.1.2 Em cada questão de múltipla escolha constarão 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.
9.1.3 O tempo de duração da Prova Objetiva será de 02 (duas) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de resposta, exceto para os casos previstos no item 7 do presente edital.
9.1.4 Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos.
9.1.5 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova Objetiva.
9.1.6 A Prova Objetiva será realizada no dia 04 de abril de 2021, em horário e locais a serem definidos que serão divulgados a partir do dia 30 de março de 2021 na internet, nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade, via edital.
9.1.7 Será vedada a realização das provas fora do local designado.
9.1.8 Não será permitido o ingresso de candidato no local de prova usando uniformes, crachás ou algum objeto que identifique ser funcionário de órgão público.
9.1.9 Não será permitido o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões.
9.1.10 O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de meia hora, pois deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 9.1.6, munido de:
a) ficha de inscrição e cópia do comprovante de pagamento da taxa;
b) original de documento de identidade pessoal, com foto;
c) caneta esferográfica, de material transparente, de tinta preta ou azul.
9.1.11 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
9.1.12 A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade.
9.1.13 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
9.1.14 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
9.1.15 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.
9.1.16 No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, fone de ouvido, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
9.1.17 A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
9.1.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.1.19 Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação com foto.
9.1.20 Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.
9.1.21 O candidato deverá marcar as respostas corretas das questões objetivas no cartão de respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.
9.1.22 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de resposta por erro do candidato.
9.1.23 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.1.24 Não serão computadas questões com alternativas não respondidas, com emenda ou rasura, ainda que legível, ou que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta).
9.1.25 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso do candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, de acordo com o item 7.1 deste Edital.
9.1.26 Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorrida 30 (trinta) minutos do tempo da Prova Objetiva, levando consigo o caderno de prova.
9.1.27 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a assinatura da Ata da respectiva sala.
9.1.28 Será automaticamente excluído da seleção o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.1.10 deste Edital;
c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou estiver utilizando livros, notas ou impressos não permitidos, e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver o cartão de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.
9.1.29 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.1.30 É proibida a utilização de aparelho celular e permanência do candidato nos locais de
prova após o término e entrega do cartão de resposta.
9.1.31 O gabarito da prova objetiva será divulgado a partir do dia 06 de abril de 2021, no mural da Sede Administrativa desta Municipalidade e nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx via edital.
9.1.32 O candidato poderá interpor recurso do gabarito da prova objetiva no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia útil da divulgação do gabarito, mediante o formulário para interposição de recurso, do ANEXO X, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 5.2.
9.1.33 O gabarito definitivo da prova objetiva será divulgado a partir do dia 12 de abril de 2021, nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade, via edital.
9.1.34 O resultado da Prova Objetiva será divulgado a partir do dia 19 de abril de 2021, no Edital de Classificação preliminar, publicado no mural da Sede Administrativa desta municipalidade e nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade, via edital.
10. DO DESEMPATE
10.1 Em caso de empate em todas as fases, na classificação entre candidatos com igual número de pontos, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado deverá decidir levando-se em conta os critérios de acordo com:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
b) Maior idade (ano, mês, dia).
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 O Resultado Final com a Homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicado a partir do dia 23 de abril de 2021, nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade, via edital.
12. DOS RECURSOS
12.1 É assegurado ao candidato o direito a recursos nas seguintes fases do Processo Seletivo Simplificado: da impugnação do edital de abertura, do indeferimento da taxa de isenção, das inscrições indeferidas, do gabarito preliminar da prova objetiva, e dos editais de classificação preliminar, de acordo com o Cronograma de Execução – ANEXO XI.
12.2 Os recursos deverão ser interpostos nas datas respectivas a cada fase, constantes do
ANEXO XI cronograma de execução;
12.3 Os recursos deverão ser protocolados obrigatoriamente com o preenchimento do formulário de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO conforme ANEXO X, com as devidas fundamentações, no setor de Protocolo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, situada à Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000-X, Xxxxxx Xxxxxx, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
12.4 O prazo recursal será de 02 (dois) dias úteis, respeitando o horário de atendimento previsto no item 12.3, a contar da publicação do edital do fato gerador do recurso.
12.5 Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente no Protocolo Geral na sede da Prefeitura
Municipal de Tangará da Serra, conforme item 12.3, contendo nome completo do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu, as razões recursais e assinatura por extenso do candidato.
12.6 O candidato poderá interpor somente 01 (um) recurso para cada questão, quando o mesmo se referir ao gabarito preliminar da prova objetiva, devendo o mesmo ser interposto nos termos do item 12.3 deste edital.
12.7 Caberá recurso contra o conteúdo da prova objetiva, no tocante a erro material ou de teor das questões, na fase de interposição de recursos contra gabarito preliminar.
12.8 Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, será publicado um novo gabarito através de Edital Complementar, com as modificações necessárias.
12.9 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
12.10 Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
12.11 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora do Certame constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1 Os candidatos aprovados e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados de acordo com sua classificação, conforme a necessidade desta Municipalidade, através de Edital de Convocação, a ser divulgado nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade, via edital.
13.2 A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de classificação direito à contratação. Apesar do número de vagas e/ou cadastro de reserva disponibilizada no presente edital, os aprovados e/ou classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes na data deste edital, nas que vagarem e nas que eventualmente forem disponibilizadas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
13.3 O candidato que não comparecer na data e horário estipulado em Edital Complementar de Convocação será automaticamente desclassificado.
13.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais Complementares de Convocação.
13.5 Para efeito de contratação fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos de acordo com o cargo no presente Edital de Abertura, e demais alterações, e no Edital Complementar de Convocação.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 No ato da contratação o candidato deverá comparecer pessoalmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório;
14.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (ORIGINAIS E
CÓPIAS) abaixo relacionados:
a) Comprovante de escolaridade:
a.1) Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO: histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo MEC;
a.2) Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo ME;
a.3) Para os cargos de CURSO TÉCNICO: certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo ME;
a.4) Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição, reconhecido pelo ME;
b) Carteira de Registro Profissional e certidão negativa de débitos do respectivo Conselho de Classe ao qual pertence (quando for o caso);
c) Ser considerado APTO na perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;
c.1) Nos casos de candidatos que se inscreveram para a vaga de cargo como Pessoas com Deficiência, o atestado pré-admissional estará vinculado a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, conforme o item 8.8 do edital;
d) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral;
f) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
g) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);
h) Cartão do SUS e a Carteira de vacinação atualizada do candidato;
i) Os candidatos para os cargos de Motorista deverão apresentar:
i.1) Carteira Nacional de Habilitação – CNH definitiva categoria D ou E, exigida pelo cargo;
i.2) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
i.3) Motorista SAMU:
i.3.1) Possuir curso de Transporte de Emergência, reconhecidos pelo DETRAN;
i.4) Motorista – indígena e Motorista - zona rural:
i.4.1) Possuir curso de Transporte de Passageiros, Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP e Transporte Escolar, reconhecidos pelo DETRAN;
i.4.2) Certidão de Condutor emitida pelo DETRAN.
i.5) Motorista e Operador de Máquinas – Secretaria Municipal de Infraestrutura:
i.5.1) Possuir curso Movimentação e Operação de Produtos Perigosos – MOPP
(Redação dada pelo Edital Complementar 001/2021)
j) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso;
k) Extrato do PIS/PASEP ou cópia do cartão cidadão (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho);
l) Comprovante de residência;
m) Certidão de nascimento dos filhos;
n) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
o) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
p) CPF dos filhos;
q) CPF do pai, mãe e cônjuge do candidato;
r) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Tangará da Serra-MT, relativo de ações cíveis e criminais de 1º e 2º graus (com trânsito em julgado);
s) Certidão Negativa fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo de débitos Municipais (Setor de Tributação ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
t) Declarações: de não acúmulo de cargo público, de bens, de parentesco e de ficha limpa, conforme modelo disponibilizado pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
u) Declaração de Imposto de Renda (Exercício 2021/Ano - Calendário 2020 ou mais recente), no caso de isento apresentar Comprovante de Regularização de Situação Cadastral no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/;
v) Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado;
w) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento legível que especifique número da conta na referida Instituição Financeira;
x) Para o cargo da Zona Indígena, o candidato deverá apresentar uma autorização emitida pelas lideranças da Comunidade Indígena na qual fora oportunizado a vaga e/ou que pretende trabalhar;
y) Foto 3X4;
14.3 O contratado submeter-se-á ao regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e ao Regime Geral de Previdência Social – INSS;
14.4 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quantas forem necessárias.
14.5 O candidato terá 02 (dois) dias de prazo, nas datas e horários estipulados no Edital Complementar de Convocação para a entrega da documentação legal exigida no item 14, sendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo.
14.6 Os contratos terão vigência conforme a Lei Complementar n.º 103, de 09 de março de 2006 e suas alterações.
15. DA ATRIBUIÇÃO
15.1 O processo de atribuição de local de trabalho e/ou atribuição de horas-aula obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o Resultado Final Homologado, bem como DATA e HORÁRIO estabelecidos em Edital Complementar de Convocação.
15.2 O candidato que não comparecer na data, horário e no prazo de entrega da documentação legal exigida no item 14, e estabelecida em Edital Complementar de Convocação, será automaticamente desclassificado.
15.3 É facultado à Administração Municipal contratar os candidatos com carga horária inferior à prevista neste edital com remuneração proporcional a contratação, quando necessário, para atender a demanda das Secretarias Municipais participantes deste certame.
15.3.1 Aos candidatos que forem atribuídas carga horária inferior ao estabelecido neste Edital, a carga horária será complementada quando houver a necessidade, a critério da Secretária Municipais participantes desse certame.
15.3.2 O candidato contratado com carga horária inferior ao Estabelecido neste Edital deverá declarar no ato da contratação disponibilidade para complementação da carga horária caso seja necessário.
15.4 O candidato que estiver contratado poderá ser remanejado para outra lotação existente no momento, formalizado através de Termo Aditivo do Contrato Pessoal e/ou ser rescindido antes
do término de vigência do contrato nos termos do item 16.1, conforme as necessidades das Secretarias Municipais participantes deste certame.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:
a) Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias;
c) Xxxx contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
d) Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
e) Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
f) Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
g) Pelo término do prazo contratual.
16.2 No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidos no presente Edital e na legislação Municipal pertinente no item 1.
17.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
17.3 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento de todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação anteriormente citados.
17.4 Os casos não previstos neste Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2021 serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde e Comissão Organizadora do Certame definida pela Portaria nº. 461 de 01 de março de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 05 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz Secretário Municipal de Administração
Vagner Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Assistência Social
Secretário Municipal de Educação
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1. CARGO AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Norma Regularizadora NR6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI; Manutenção, organização e zelo do local de trabalho; verificação do funcionamento de materiais de segurança e de limpeza; princípios básicos para a limpeza e desinfecção durante a pandemia no ambiente escolar; relações interpessoais.
1.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos; Ortografia, Encontros Vocálicos e Consonantais, Acentuação gráfica e Pontuação.
2. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas de Redação Oficial: ofícios, projetos de lei, leis, decretos, portarias, memorandos, conforme Manual de Redação da Presidência da República. Conhecimentos básicos sobre tributos municipais: tipos de impostos, taxas e contribuições, Fato gerador, lançamento, cobrança, fiscalização e arrecadação. Dívida Ativa Tributária. Noções gerais sobre licitações e contratos administrativos: Lei nº 8666/1993 e alterações. Noções básicas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Noções básicas sobre administração de recursos humanos. Conhecimentos gerais de informática. Noções de sistema operacional (Windows). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft). Redes de computadores. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). Programas de correio eletrônico Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). Sítios de busca e pesquisa na Internet. Grupos de discussão. Redes sociais. Computação na nuvem (cloudcomputing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação. Procedimentos de segurança. Noções de vírus, wormse pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spywareetc.). Procedimentos de backup. Armazenamento de dados na nuvem (cloudstorage).
2.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Concordância Verbal e Nominal; Regência
Verbal; Crase; Pontuação e Acentuação; Classes Gramaticais; Domínio Ortográfico: nova ortografia.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PEDAGOGO
1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/1993); Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Norma Operacional Básica – NOB/SUAS 2012; Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sis- tema Único de Assistência Social; Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Orientações Técnicas CRAS e CREAS; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenci- ais; Orientações Técnicas do PAIF – Volume I; Orientações Técnicas do PAIF – Volume II; Caderno de Orientações: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortaleci- mento de Vínculos – Articulação necessária na Proteção Social Básica; Perguntas Frequentes: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90; Estatuto do Idoso – Lei 10741/03.
1.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados; Reconhecimento de efeitos de sentido de palavras, expressões e pontuações; Acentuação e Tonicidade; Emprego do sinal indicativo de crase; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes gramaticais; Domínio ortográfico: Nova ortografia.
2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: ORIENTADOR SOCIAL
2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei Or- gânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/1993); Resolução CNAS nº 09 de 15 de abril de 2014; Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Tipificação Nacional dos Serviços Socioassisten- ciais; Perguntas Frequentes: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos; Orientações Técnicas CRAS e CREAS; Perguntas Frequentes: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV ;Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90; Estatuto do Idoso – Lei 10741/03; Sigilo e Ética Profissional.
2.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal; Crase; Pontuação e Acentuação; Classes Gramaticais; Domínio Ortográfico: Nova Ortografia.
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: ENTREVISTADOR SOCIAL
3.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceito de Internet; Conceitos básicos e modos de utiliza- ção de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/ Intranet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico; Noções do Sistema Operacional do Win- dows: Word, Excel; Legislações sobre o Cadastro Único para Programas Sociais e o Programa Bolsa Fa- mília; Instrução Operacional SENARC/SNAS N. 07, de 22 de novembro de 2010; Orientações aos muni- cípios e ao DF para a inclusão de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Soci- ais; Manual de Gestão do Cadastro Único; Manual do Entrevistador; Inclusão de beneficiários e requeren- tes do BPC e suas famílias no Cadastro Único; Relações Interpessoais; Relação com o Público; Noções de
Postura e Ética Profissional; Qualidade no atendimento ao público; Formas de tratamento; A ética no ser- viço público.
3.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Crase; Classes Gramaticais; Ortografia; Pontua- ção e Acentuação Gráfica.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/EJA I SEGMENTO/ANOS INICIAIS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS: As fases do desenvolvimento infantil (Piaget, Vygotsky, Wallon); Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira; Organização do Processo Didático: Planejamento, Estratégias e Metodologias; Sistema de Avaliação; Interdisciplinaridade; O processo de Alfabetização na perspectiva do letramento; Níveis de Aprendizagem da Criança; Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades; Legislação: Base Nacional Comum Curricular - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº
8.069 de 13 de julho de 1990.
1.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados; Reconhecimento de efeitos de sentido de palavras, expressões e pontuações; Acentuação e Tonicidade; Emprego do sinal indicativo de crase; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes gramaticais; Domínio ortográfico: Nova ortografia.
2 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES INICIAIS E FINAIS EF INDÍGENA
2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS: História, hábitos e costumes dos Povos Paresi; Organização Social Paresi; Demografia dos povos indígenas Paresi; Aspectos geográficos da reserva Indígena Paresi; Conhecimentos específicos de Língua Materna; Artesanato tradicional; Organização e zelo do local de trabalho; Relações interpessoais; Organização do Processo Didático: Planejamento, estratégias e metodologias; Sistema de Avaliação; Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades; Legislação: Base Nacional Comum Curricular-BNCC; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96.
2.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados; Reconhecimento de efeitos de sentido de palavras, expressões e pontuações; Acentuação e Tonicidade; Emprego do sinal indicativo de crase; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes gramaticais; Domínio ortográfico: Nova ortografia.
3 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
3.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS: A história e as atuais tendências da Educação Física; Processos de ensino e avaliação da Educação Física Escolar; Normas e funções da prática da educação física; Conhecimentos de fisiologia; Conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânicos e afetivos); A aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas; Motricidade: cognição; A Educação Física e a ética, a saúde, a orientação sexual, a pluralidade cultural e o meio ambiente; A cultura popular e corporal da Educação
Física; Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas; Recreação física escolar e desportiva; Regras dos principais esportes (futebol, vôlei, basquete, handebol, futebol de salão, atletismo e natação). Organização do Processo Didático: Planejamento, Estratégias e Metodologias; Sistema de Avaliação; Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades; Legislação: Base Nacional Comum Curricular – BNCC; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96.
3.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados; Reconhecimento de efeitos de sentido de palavras, expressões e pontuações; Acentuação e Tonicidade; Emprego do sinal indicativo de crase; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes gramaticais; Domínio ortográfico: Nova ortografia.
4 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS
4.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento específico de LIBRAS; Legislação específica de LIBRAS; Ética profissional do Tradutor/Intérprete de LIBRAS; Compreensão de LIBRAS; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Nº 9.394/96; Lei nº. 10.436/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras; Decreto 5626 de 22 de Dezembro de 2005.
4.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal; Crase; Pontuação e Acentuação; Classes Gramaticais; Domínio Ortográfico: nova ortografia.
5 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
5.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Nº 9.394/96. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Ações direcionadas aos cuidados pessoais, segurança, interação, proteção, alimentação, escovação, banho, sono; Parecer 020 de 11 de novembro de 2009/CNE/CEB e Resolução nº 5 de 17 de dezembro de 2009 CNE/CEB-Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Base Nacional Comum Curricular/ Educação Infantil; As fases do desenvolvimento infantil (Piaget, Vygotsky e Wallon); A brincadeira e o desenvolvimento infantil; A construção de relações afetivas entre os bebês e adultos; A rotina na Educação Infantil; Os cuidados na primeira infância; Os desafios da inclusão escolar; A educação especial na perspectiva da Inclusão; Deficiência física: tipos e definições; A deficiência intelectual e as múltiplas deficiências; A síndrome de Down: causas e consequências. O Autismo e suas implicações no desenvolvimento.
5.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal; Crase; Pontuação e Acentuação; Classes Gramaticais; Domínio Ortográfico: nova ortografia.
6 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AJUDANTES DE SERVIÇOS GERAIS INDÍGENA
6.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: História, hábitos e costumes dos Povos Paresi; Conhecimentos específicos de Língua Materna; Manutenção, organização e zelo do local de trabalho; Verificação do funcionamento de materiais de segurança e de limpeza; Relações interpessoais.
6.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos; Ortografia, Encontros Vocálicos e Consonantais, Acentuação gráfica e Pontuação.
7 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AJUDANTES DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIAS
7.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Norma Regularizadora NR6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI; Manutenção, organização e zelo do local de trabalho; verificação do funcionamento de materiais de segurança e de limpeza; princípios básicos para a limpeza e desinfecção durante a pandemia no ambiente escolar; relações interpessoais.
7.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos; Ortografia, Encontros Vocálicos e Consonantais, Acentuação gráfica e Pontuação.
8 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE MOTORISTAS (RURAL E INDÍGENA)
8.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação - Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Nº 9.394/96; Lei Municipal nº 3.682, de 30 de Novembro de 2011 - Dispõe Sobre o Transporte de Alunos da Rede Pública de Ensino, Residentes na Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx; Legislação - Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Legislação de Trânsito: classificação das vias, velocidade das vias, infrações do trânsito, pontuações, categorias de habilitações; Regras de Circulação: regras de preferência, veículos que gozam de preferência e livre circulação, manobras e conversões; Direção Defensiva: conceito e definição, classificação, o método preventivo, fatores que geram acidentes; Sinais de Trânsito; Noções básicas de primeiros socorros; Noções e normas de segurança individual e coletiva; Conhecimento do Protocolo de Transporte Escolar no período de pandemia; Relações interpessoais.
8.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Crase; Classes Gramaticais; Ortografia; Pontuação e Acentuação Gráfica.
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1 CARGO: MOTORISTAS
1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação - Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Legislação de Trânsito: classificação das vias, velocidade das vias, infrações do trânsito, pontuações, categorias de habilitações. Regras de Circulação: regras de preferência, veículos que gozam de preferência e livre circulação, manobras e conversões. Direção Defensiva: conceito e definição, classificação, o método preventivo, fatores que geram acidentes. Sinais de Trânsito. Noções básicas de mecânica; Noções básicas de primeiros socorros; Noções e normas de segurança individual e coletiva; Relações interpessoais.
1.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Crase; Classes Gramaticais; Ortografia; Pontuação e Acentuação Gráfica.
2 CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA
2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação - Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas de rodas ou esteiras, de lâminas, de escarificador e caçamba móvel; Escavação, remoção e carga de terra, pedra, areia e cascalho; Nivelamento de terrenos, estradas e pistas de aeroportos; Manutenção de máquinas; abastecimento; lubrificação e emprego de graxas; Registros necessários sobre maquinários pesados; Registro de horas de máquinas; quilometragem de veículos; número de viagens; distâncias de aplicação de materiais de empréstimo, jazido ou bota fora; Classificação quanto ao tipo de carga (ruim, média ou boa); Orientação e instrução de manobras de máquina e veículos; Defeitos simples do motor; Procedimentos corretos para economizar combustível; Cuidados necessários para conservar a máquina em boas condições mecânicas; sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico; Noções gerais de regras de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidades permitidas; classificação das vias; deveres e proibições do condutor; Noção das infrações básicas para a apreensão de documento de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e infrações básicas para a cassação do documento de habilitação; Principais crimes e contravenções no volante; Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; Noções básicas de mecânica de veículo automotor e maquinários; Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos; Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios. Relações interpessoais.
2.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Crase; Classes Gramaticais; Ortografia;
Pontuação e Acentuação Gráfica.
ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: 1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: ENGENHEIRO SANITARISTA
1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Saneamento Ambiental: Conceito. Tratamento de efluentes
líquidos industriais: características dos efluentes, tipos de tratamento, dimensionamento, recuperação de materiais. Normas Brasileiras: NBR 7229/1993, NBR 13969/1997. Resíduos sólidos: conceito, classifica- ção, acondicionamento, coleta, transporte e destino final; plano de gerenciamento de resíduos e normas técnicas aplicáveis; resíduos de serviços de saúde e normas técnicas aplicáveis. Ecologia e poluição ambi- ental. Consciência ecológica. Educação Ambiental. A problemática ambiental e o ambiente de negócios. Normas ISO 14000. Uso sustentável de recursos naturais. O estabelecimento de padrões de qualidade am- biental. O zoneamento ambiental. A avaliação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e do Plano de Controle Ambiental (PCA). Licenciamento ambiental: concei- to, normas, procedimentos e trâmites do processo de licenciamento ambiental, emissão das licenças ambi- entais e parecer técnico ambiental; Resolução Consema n.º 85/2014; Resolução Conama n.º 237/1997; Decreto Municipal n.º 056/2017. Legislação Ambiental: Lei Complementar Municipal n.º 210/2010 (Código Ambiental do Município de Tangará da Serra); Lei Complementar Estadual n.º 38/1995 e suas alterações (Código Estadual do Meio Ambiente); Lei Complementar n.º 210/2015 (Plano Diretor do mu- nicípio de Tangará da Serra); Lei Federal n.º 6.398/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente); Lei Fe- deral n.º 12.305/2010 (Política Nacional dos Resíduos Sólidos). A criação de espaços territoriais especial - mente protegidos e Unidades de Conservação pelos Poderes Públicos, Federal, Estadual e Municipal. Os cadastros Técnicos Federais: a) de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; b) de Atividades po- tencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. As penalidades disciplinares ou com- pensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambi- ental.
1.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados;
Reconhecimento de efeitos de sentido de palavras, expressões e pontuações; Acentuação e Tonicidade; Emprego do sinal indicativo de crase; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes gramaticais; Domínio ortográfico: Nova ortografia.
ANEXO VI
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
1. CARGOS: MÉDICO INTERVENCIONISTA - SAMU e MÉDICO REGULADOR - SAMU
1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Aspectos legais da profissão: Lei Federal 11.889 de 24/12/2008; Código de Ética Médica. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPI). Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde. Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017; consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Protocolos Nacionais de Intervenção para o SAMU 192 (Protocolos de Suporte Básico de Vida, Protocolos de Suporte Avançado de Vida e Regulação Médica de Urgências), disponível nos sites: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/xxxxx-xxxxxx-0000.xxx xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/xxxxx-xxxxxxxx-0000.xxx xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
1.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados; Reconhecimento de efeitos de sentido de palavras, expressões e pontuações; Acentuação e Tonicidade; Emprego do sinal indicativo de crase; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes gramaticais; Domínio ortográfico: Nova ortografia.
2. CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL – Lei 4334/2014 e Lei 4969/2010
2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Aspectos legais da profissão: Lei Federal 11.889 de 24/12/2008; Código de Ética Médica. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPI). Agravos de notificação compulsória (portaria nº 204 de 2016). Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia, diagnóstico e tratamento de: acidente vascular cerebral, edema agudo de pulmão, broncoespasmo, insuficiência cardíaca, arritmias, insuficiência coronariana, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e crônica, insuficiência respiratória, pneumonias, doenças pulmonares obstrutivas (asma, bronquite crônica, enfisema pulmonar), síndrome do desconforto respiratório, diarreia aguda e crônica, imunodeficiências primárias e adquiridas, doenças autoimunes (lúpus eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, febre reumática, artrites soronegativas), distúrbios do equilíbrio ácido-básico, distúrbios hidroeletrolíticos, diabetes mellitus e suas complicações, hipertensão arterial e suas complicações, anemias, desnutrição, distúrbios da hemostasia, artrites, choque séptico, estados de coma, intoxicações exógenas (agrotóxicos, venenos, medicamentos,
produtos de uso doméstico), dengue (com sinais de alarme e grave), hantavirose, malária, Covid-19. Paciente crítico e risco iminente de morte. Atendimento em situações: quedas, fraturas, politraumatismo, traumatismo crânio-encefálico, queimaduras, hemorragias em geral, dor torácica, dor abdominal, amputações, ferimentos por picadas de animais peçonhentos ou não, atendimento anti-rábico humano, ferimentos em geral (leves, profundos, abertos, fechados), choque elétrico, afogamento, insolação, atendimento à vítima de parada cardiorrespiratória de causa clínica ou traumática, abdome agudo de qualquer etiologia, violência (doméstica, sexual, outras violências). Atendimento Pediátrico: acidentes, asma aguda, cetoacidose diabética, insuficiências respiratórias, distúrbios hidroeletrolíticos e ácido- básicos, meningites, crises convulsivas, dor abdominal aguda, urgências cardiológicas, estado de choque. Emergências Obstétricas: assistência ao trabalho de parto de emergência (normal, apresentações atípicas, distócicas) e abortos, tratamento agudo da hipertensão na gestante e suas complicações, hemorragias, abortamento, pós-parto complicado, infecções puerperais, sangramento de origem ginecológica. Emergências Psiquiátricas: protocolos de imobilização, contenção física e mecânica, sedação de emergência, transtornos do humor, transtornos psicóticos, agitação psicomotora, tentativa de suicídio, surtos e condutas imediatas (incluindo a segurança da cena), abuso de álcool, opioides, cocaína e derivados, drogas sintéticas, síndrome de abstinência, alterações do pensamento, percepção, memória, transtornos afetivos/humor/linguagem, transtornos esquizofrênicos, neuróticos, transtornos de personalidade. Atendimento ao politraumatizado: torácico, abdominal, cranioencefálico, vertebro medular, musculoesqueléticos, de face e pescoço, da pelve; partes moles, geniturinário, anorretal, vascular, fraturas expostas, fraturas (coluna e membros).
2.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados;
Reconhecimento de efeitos de sentido de palavras, expressões e pontuações; Acentuação e Tonicidade; Emprego do sinal indicativo de crase; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes gramaticais; Domínio ortográfico: Nova ortografia.
3. CARGO: ENFERMEIRO - SAMU
3.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Lei do exercício profissional: ética e bioética em enfermagem, administração em enfermagem, sistematização da assistência de enfermagem, risco ocupacional relacionado à exposição de agentes biológicos. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPI). Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde. Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017; consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Protocolos Nacionais de Intervenção para o SAMU 192 (Protocolos de Suporte Básico de Vida, Protocolos de Suporte Avançado de Vida e Regulação Médica de Urgências), disponível nos sites: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/xxxxx-xxxxxx-0000.xxx xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/xxxxx-xxxxxxxx-0000.xxx xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
3.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados; Reconhecimento de efeitos de sentido de palavras, expressões e pontuações; Acentuação e Tonicidade; Emprego do sinal indicativo de crase; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes gramaticais; Domínio ortográfico: Nova ortografia.
4. CARGO: ENFERMEIRO – Lei 4969/2016
3.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Lei do exercício profissional Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Ética e bioética em enfermagem. Risco ocupacional relacionado à exposição de agentes biológicos. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPI). Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem. Processo de trabalho em
4.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados;
Reconhecimento de efeitos de sentido de palavras, expressões e pontuações; Acentuação e Tonicidade; Emprego do sinal indicativo de crase; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes gramaticais; Domínio ortográfico: Nova ortografia.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
5. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAMU
5.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Lei do exercício profissional Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Ética e bioética em enfermagem. Risco ocupacional relacionado à exposição de agentes biológicos. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPI). Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde. Sinais Vitais. Técnicas de enfermagem: no preparo e administração de medicamentos por diversas vias (oral, subcutânea, endovenosa e intramuscular). Processos de desinfecção, preparo e esterilização de materiais. Protocolo de Suporte Básico de Vida Disponível no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/xxxxx-xxxxxx-0000.xxx
5.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal; Crase; Pontuação e Acentuação; Classes Gramaticais; Domínio Ortográfico: nova ortografia.
6. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40 h e TÉCNICO DE ENFERMAGEM – USF
6.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Lei do exercício profissional Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986. Ética e Bioética em enfermagem. Princípios gerais de biossegurança. Sinais Vitais. Técnicas de enfermagem: no preparo e administração de medicamentos por diversas vias (oral, subcutânea, endovenosa e intramuscular), doses, gotejamento. Orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico do paciente. Coleta de exames (laboratoriais e teste do pezinho). Procedimentos de sala de vacina: organização, preparo, armazenamento, administração de vacina. Calendário nacional de vacinação 2019. Feridas: cuidados de enfermagem relacionada ao tratamento e prevenção de lesões cutâneas. Cuidados básicos de enfermagem na atenção à saúde do recém-nascido, criança, adolescente, mulher, homem, adulto e idoso. Atendimento em primeiros socorros. Cuidados básicos na atenção e controle das doenças infectocontagiosas. Processos de desinfecção, preparo e esterilização de materiais.
6.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal; Crase; Pontuação e Acentuação; Classes Gramaticais; Domínio Ortográfico: nova ortografia.
7. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
7.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Relações interpessoais, relacionamento com o público, noções de postura, a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e ética profissional, noções de informática, conhecimento prático em telecomunicações e PABX. Funções da administração: planejamento, organização, direção e controle. Rotinas administrativas. Documentos oficiais: elaboração, digitação de correspondências, emails, ofícios, memorandos e outros documentos.
7.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal; Crase; Pontuação e Acentuação; Classes Gramaticais; Domínio Ortográfico: nova ortografia.
8.1 CARGO: GESSEIRO
8.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Relações interpessoais, relacionamento com o público, sigilo e ética profissional. Conhecimentos básicos de Anatomia e Fisiologia do corpo humano. Técnicas de imobilização. Imobilização Definitiva Geral e Especial. Avaliação da Condição da Fratura, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral. Identificação e características de materiais de gesso ortopédico. Cuidados com o Paciente. Normas de biossegurança. Atendimento em primeiros socorros.
8.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal; Crase; Pontuação e Acentuação; Classes Gramaticais; Domínio Ortográfico: nova ortografia.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:
9. CARGO: RÁDIO OPERADOR – SAMU
9.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Relações interpessoais, relacionamento com o público, noções de postura, a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e ética profissional, noções de informática, conhecimento prático em telecomunicações e PABX. Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde. Noção do Protocolo de Suporte Básico de Vida, Disponível no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/xxxxx-xxxxxx-0000.xxx
9.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Crase; Classes Gramaticais; Ortografia; Pontuação e Acentuação Gráfica.
10. CARGO: TELEFONISTA AUXILIAR DE REG. MÉDICA (TARMS) – SAMU
10.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Relações interpessoais, relacionamento com o público, noções de postura, a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e ética profissional, noções de informática, conhecimento prático em telecomunicações e PABX. Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde. Noção do Protocolo de Suporte Básico de Vida, Disponível no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/xxxxx-xxxxxx-0000.xxx
10.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Crase; Classes Gramaticais; Ortografia; Pontuação e Acentuação Gráfica.
11. CARGO: MOTORISTA – SAMU
11.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Relações interpessoais, relacionamento com o público, noções de postura, a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e ética profissional. Equipamentos de proteção individual (EPI). Noções elementares de funcionamento, mecânica, conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro: infrações e penalidades, normas gerais de circulação e conduta, habilitação, direção defensiva e preventiva, sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde . Protocolo de Suporte Básico de Vida, Disponível no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/xxxxx-xxxxxx-0000.xxx
11.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Crase; Classes Gramaticais; Ortografia; Pontuação e Acentuação Gráfica.
12. CARGO: RECEPCIONISTA
12.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Relações interpessoais, relacionamento com o público, noções de postura, a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e ética profissional, noções de informática, conhecimento prático em telecomunicações e PABX. Funções da administração: planejamento, organização, direção e controle. Rotinas administrativas. Documentos oficiais: elaboração, digitação de correspondências, emails, ofícios, memorandos e outros documentos.
12.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Crase; Classes Gramaticais; Ortografia; Pontuação e Acentuação Gráfica.
13. CARGO: MAQUEIRO
13.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Relações interpessoais, relacionamento com o público, noções de postura, a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e ética profissional. Primeiros Socorros. Cuidados com o Paciente. Processo de Trabalho do Maqueiro. Remoção do Paciente. Transporte. Cuidados no transporte de macas e cadeira de rodas.
13.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Crase; Classes Gramaticais; Ortografia; Pontuação e Acentuação Gráfica.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO
14. CARGO: COZINHEIRA SAMU E COZINHEIRA
14.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Relações interpessoais, relacionamento com o público, noções de postura, a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e ética profissional. A importância da boa alimentação. Substâncias alimentares: substâncias alimentares de origem animal, substâncias alimentares de origem vegetal, substâncias alimentares de origem mineral. Nutrientes: classificação dos nutrientes. Alimentação equilibrada. Desnutrição. Higiene e conservação dos alimentos. Higiene da equipe e do local de trabalho. Higiene dos alimentos. Fatores que favorecem a contaminação. Preparação dos alimentos. Controle de
estoque. Segurança no trabalho. Primeiros Socorros.
14.2 LÍNGUA PORTUGUESA: : Interpretação de textos; Ortografia, Encontros Vocálicos e Consonantais, Acentuação gráfica e Pontuação.
ANEXO VII
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA
Eu, , CPF nº , venho através deste requerer Isenção da Taxa de Inscrição para o cargo de , inscrição n.º , referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, conforme item 5, da Isenção da Taxa de Inscrição, do Edital de Abertura.
Segue em anexo os documentos numerados, totalizando páginas.
Tangará da Serra, de de 2021.
Assinatura do candidato
ANEXO VIII
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Eu, , CPF n.° , candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas no cargo de , inscrição n.º , nos termos do Edital n.º 001/2021, venho requerer tratamento especial necessário para a realização da prova objetiva.
Selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário(s).
1. Necessidade Física:
( ) Sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê) ( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção)
( ) Sala individual (candidato com doença contagiosas outras) ( ) apoio para pernas
2. Mesa e cadeiras separadas ( ) gravidez de risco
( ) obesidade
( ) limitações físicas
3. Auxilio para preenchimento: dificuldade /impossibilidade de escrever ( ) folha de resposta da prova objetiva
4. Auxílio para leitura (ledor) ( ) dislexia
( ) tetraplegia
5. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão) ( ) auxílio na leitura da prova (ledor – transcritor)
( ) prova em braille e ledor – transcritor ( ) prova ampliada (fonte 18)
( ) prova super ampliada (fonte 24)
6. Necessidade auditiva (perda total ou parcial da audição) ( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) Leitura labial
7. Do tempo adicional
( ) Necessidade de tempo adicional para realização da prova objetiva (observar normas deste Edital)
( ) Outras
.
Tangará da Serra, de de 2021.
Assinatura do candidato
ANEXO IX
REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, , CPF n.° , candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas no cargo de , inscrição n.º ,, nos termos do Edital n.° 001/2021, venho requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Nessa ocasião, apresento LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Tangará da Serra, de de 2021.
Assinatura do candidato
ANEXO X
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Eu, , CPF n.° , candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas no cargo de
, inscrição n.º , apresento recurso junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2021.
O objeto de contestação é:
(explicitar o que está contestando). Os argumentos com os quais contesto são:
Para fundamentar este recurso encaminho anexos os seguintes documentos:
Tangará da Serra, de de 2021.
Assinatura do candidato
DATA PROVÁVEL | EVENTO |
05/03/2021 | Publicação do Edital de Abertura |
05 e 08/03/2021 | Prazo de impugnação ao edital de abertura (Anexo X) |
11 a 19/03/2021 | Período de Realização das inscrições (Vencimento do boleto no dia 19/03/2021) |
11 a 12/03/2021 | Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição (Anexo VII) |
11 a 19/03/2021 | Período de solicitação de prova e atendimento especial (Anexo VIII) e vaga PCD (Anexo IX) |
16/03/2021 | Divulgação dos pedidos de isenção de taxa (deferidos e indeferidos) |
16 e 17/03/2021 | Período para interposição de recurso contra indeferimento do pedido de isenção de taxa (Anexo X) |
18/03/2021 | Divulgação do resultado dos recursos da isenção de taxa |
23/03/2021 | Divulgação da solicitação de prova e atendimento especial |
25/03/2021 | Edital de homologação das inscrições deferidas e indeferidas |
25 e 26/03/2021 | Período para interposição de recurso contra indeferimento da inscrição (Anexo X) |
30/03/2021 | Edital de homologação das inscrições |
31/03/2021 | Divulgação dos locais de realização das provas |
04/04/2021 | Realização da prova objetiva |
06/04/2021 | Divulgação do edital do gabarito preliminar |
06 e 07/04/2021 | Período para interposição de recurso contra gabarito preliminar com fundamentação (Anexo X) |
12/04/2021 | Homologação e divulgação do edital do gabarito definitivo. |
19/04/2021 | Divulgação do Edital de classificação preliminar |
19 e 20/04/2021 | Período para interposição de recurso contra classificação preliminar (Anexo X) |
23/04/2021 | Divulgação do resultado dos recursos contra a classificação preliminar |
23/04/2021 | Edital de Homologação do Resultado Final. |
ANEXO XI CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Tangará da Serra – MT, 05 de março de 2021.