EDITAL DE LICITAÇÃO – CONVITE N° 01/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONVITE N° 01/2021
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI, consórcio público com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n° 03.269.695/0001-08, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Cleones Hostins, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar licitação na modalidade “CONVITE’’, do tipo menor preço global, para a execução dos serviços identificados no objeto abaixo, de acordo com as normas deste Instrumento Convocatório, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, da Lei Complementar n° 123/2006 e do Decreto nº 9.412/18.
OBJETO
1.1 A presente licitação destina-se a seleção da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA Capacitação e Mentoria para a Gestão e Governança das Secretarias de Saúde do Médio Vale do Itajaí, conforme especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital.
DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
Os envelopes com os documentos de habilitação (envelope n° 01) e com a proposta (envelope n° 02) deverão ser entregues até ás 9hs de 10/08/2021, na sede CISAMVI, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, em Blumenau/SC.
2.2 Após a data e horário estabelecido para o recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito e tampouco serão permitidos adendos ou acréscimos aos mesmos, ressalvadas a aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/2006.
DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1 Ás 9hs10min de 10/08/2021, na sede do CISAMVI, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, em Blumenau/SC, terá início a sessão pública, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.
3.2 Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI
CONVITE N° 01/2021
ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO
EMPRESA: [RAZÃO SOCIAL]
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI
CONVITE N° 01/2021
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
EMPRESA: [RAZÃO SOCIAL]
3.3 Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Convite. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no subitem 2.1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados.
DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados.
4.2 Cada licitante poderá se fazer representar perante a Comissão de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório.
4.3 A instituição de representante perante a Comissão de Licitação será realizada antes do início da sessão de abertura dos envelopes, no local, data e horário indicados no subitem 3.1, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia ou original do documento de identificação com foto e dos documentos abaixo:
4.3.1 Carta de credenciamento (conforme modelo do anexo II) com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante;
4.3.2 Instrumento público ou particular de procuração;
4.3.3 Ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor, requerimento do empresário (se for o caso), bem como a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
4.3.4 Os documentos apresentados nos subitens acima deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por Xxxxxxxx de Notas, ou, ainda, cópia acompanhada do original para prévia autenticação pela Comissão de Licitação.
4.4 A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 4.3, 4.3.1, 4.3.2 e/ou 4.3.3 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa na sessão de abertura.
As licitantes também deverão apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que conhece as especificações do objeto deste certame e os termos constantes no Edital, assim como cumpre plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo do anexo III).
4.6 Os documentos de credenciamento deverão ser entregues até a data e hora limite para entrega dos envelopes, fora do envelope de habilitação.
4.7 As cópias autenticadas exigidas neste item poderão ser realizadas por tabelião de notas ou agente público do CISAMVI.
4.8 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Serão convidadas a participar desta competição os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, possibilitando-se que outros participem do certame.
Serão admitidas a participar desta licitação somente as empresas que estejam legalmente estabelecidas na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado.
Não poderão participar desta licitação:
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus anexos e das normas que o integram.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - invólucro n° 01
6.1 Observando-se que os documentos de credenciamento (item 5 deste Instrumento Convocatório) deverão ser apresentados separados dos da habilitação, o envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos em sua forma original, ou cópia autenticada por tabelião de notas ou agente público do CISAMVI:
6.1.1 Da habilitação jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhado de prova de diretoria em exercício (dispensado se apresentado na fase de credenciamento);
b) Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6.1.2 Da regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
Obs.: As provas de regularidade que não constarem prazo de validade serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
6.1.3 Da qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias contados da data designada para realização da Sessão Pública de abertura dos envelopes.
6.1.4 Da qualificação técnica
a) No mínimo 2 (dois) atestados/declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público certificando a experiência do licitante no desempenho de atividade compatível com o objeto desta licitação;
b) Declaração firmada pela licitante de que, à época da assinatura do contrato, alocará na prestação de serviços instrutores ou consultores com experiência em práticas ITIL V2 e V3.
6.1.5 O licitante ainda deverá apresentar declaração de cumprimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independentemente de sua natureza e esfera governamental, conforme modelo de que trata o anexo IV.
7. DA PROPOSTA - invólucro n° 02
A proposta de preço, apresentada no envelope nº 02, deverá será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter, a razão social e CNPJ da empresa licitante; a descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Termo de Referência anexo; e os preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional – Real (modelo constante do anexo V).
7.2 No preço deverão estar incluídos todos os custos e despesas decorrentes de mão de obra, responsabilidade técnica, garantia, encargos sociais, materiais, transporte, seguros, alimentação, equipamentos necessários, responsabilidade civil e trabalhista e tributos de qualquer natureza.
7.3 A proposta terá validade por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para o seu recebimento e abertura, prevalecendo tal prazo em caso de omissão.
7.4 Com base em levantamentos e pesquisa de preços efetuada por este Consórcio Público (Processo Administrativo Licitatório n° 34/2021), fica estabelecido o preço máximo de R$ 56.025,00 (cinquenta e seis mil e vinte e cindo reais), como teto para aceitabilidade das propostas.
8. DA ABERTURA E JULGAMENTO
8.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão de Licitação designada por intermédio da Resolução n° 616/2021 - CISAMVI, procederá à abertura da licitação.
8.2 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.3 Inicialmente serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes e ao finalizar o julgamento da habilitação a Comissão de Licitações identificará e comunicará a participação ou não de microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/2006.
Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.5.1 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital e seus anexos;
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.6.1 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido do direito de recorrer ou após o regular decurso da fase recursal.
Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes quanto ao direito de recorrer, os envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.8 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
8.9 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não caberá desclassificação de licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.10 Será desclassificada a proposta que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital e seus anexos;
b) deixar de apresentar oferta para o cumprimento integral do objeto desta licitação;
c) apresentar oferta de vantagem não prevista no Instrumento Convocatório, ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes;
d) apresentar preços manifestamente inexequíveis ou acima do teto estabelecido no subitem 7.4 deste Edital.
8.11 A presente licitação, para efeitos de julgamento, será do tipo "Menor Preço Global".
8.12 Analisadas as propostas, a Comissão de Licitações fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
Havendo microempresas e/ou empresas de pequeno porte proceder-se-á à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
Nessas condições, as propostas de microempresas e/ou empresas de pequeno porte se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 15 (quinze) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa e/ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
produzidos no País;
produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação suspenderá o procedimento licitatório para, em atendimento ao item 12 do Termo de Referência anexo, avaliar a proposta pedagógica apresentada pela licitante vencedora no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da declaração do vencedor.
Restando aprovados os planos de aula apresentados pela licitante vencedora, o processo será encaminhado para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina e no endereço eletrônico do CISAMVI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato Administrativo nos moldes do anexo VI.
O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato Administrativo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Poderá ser utilizada a assinatura digital de documentos, desde que inequívoca a autenticidade e integridade ao documento eletrônico e que a assinatura digital seja gerada por processo de criptografia de chaves públicas, conforme MP n° 2.200-2/200
O prazo previsto no subitem 9.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
O prazo de vigência do Contrato Administrativo para a prestação dos serviços será de 6 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser acrescido e o contrato prorrogado por igual período, na forma dos artigos 57, II, e 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
Se no ato da assinatura do Contrato Administrativo não estiverem mantidas as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, o adjudicatário recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
DO REAJUSTE
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, inciso II, artigo 65, da Lei n° 8.666/1993.
Após o período de contratação, e se por interesse público a contratação for renovada, o valor poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de contratação, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 (doze) meses, ou de outro índice que, eventualmente, o substitua. Na indisponibilidade do INPC de algum mês a ser considerado, se tomará o do mês imediatamente anterior disponível.
11. DA EXECUÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1 Após a entrega da Ordem de Serviço à licitante vencedora a execução dos serviços deverá iniciar imediatamente, conforme cronograma a ser definido na etapa da contratação.
11.2 O regime de execução, os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo I deste Instrumento Convocatório, assim como estão indicadas as regras e condições de pagamento.
11.3 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
Órgão: 02 - CISAMVI
Unidade: 001 – CISAMVI
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 0122 – Administração Geral
Ação: 2014 – Manutenção das Atividades do CISAMVI
Elemento: 3339000000000000000 – Aplicações diretas
Vínculo: 01001821 - Rec. Ord. 2021 - Capac. Gestão e Governança - Contrato 18.2021
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital, seus anexos, e na proposta apresentada.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o licitante/adjudicatário que:
Não assinar o Contrato Administrativo no prazo indicado, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
Apresentar documentação falsa;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Não mantiver a proposta;
Cometer fraude fiscal;
Comportar-se de modo inidôneo.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
Multa de 10% (dez por cento) da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da LC nº 123/2006;
Multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da proposta da licitante vencedora e aplicada a mesma pelo descumprimento das obrigações assumidas, infração aos preceitos legais ou cometimento de fraudes, por qualquer meio, na presente licitação;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
DAS IMPUGNAÇÕES
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este procedimento.
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
Qualquer cidadão também é parte legítima para impugnar este Convite por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Comissão de Licitação, a ser protocolizado junto ao CISAMVI – Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Blumenau/SC – em dias úteis, no horário compreendido entre 9hs às 12hs e 13hs30min às 16hs, não sendo admitidas/conhecidas impugnações encaminhadas por e-mail.
Caberá à Comissão de Licitação julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis contados do seu protocolo.
As respostas às impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
As decisões das impugnações interpostas serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx. cisamvi. xx.xxx.xx.
As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as referências de tempo constantes deste Edital e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em sentido contrário.
No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
É facultada à Comissão de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CISAMVI.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Licitação com base nas disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
Cabe aos licitantes acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no sítio eletrônico do CISAMVI (xxxxx://xxx.xxxxx xx.xx.xxx.xx)
Detalhes não citados referentes a prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no sítio eletrônico do CISAMVI (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, em Blumenau/SC, nos dias úteis, no horário compreendido entre 9hs às 12hs e 13hs30min às 16hs, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
O CISAMVI não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
Fica eleito o foro da Comarca de Blumenau do Estado de Santa Catarina, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO III – Declaração de habilitação e atendimento às condições do Edital;
ANEXO IV – Declaração de idoneidade e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
ANEXO V – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO VI – Minuta do Contrato Administrativo.
Blumenau – SC, 30 de Julho de 2021.
Cleones Hostins
Diretor
Executivo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de Serviços de Capacitação e Mentoria para a Gestão e Governança das Secretarias de Saúde do Médio Vale do Itajaí
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para ministrar Capacitação e Mentoria para a Gestão e Governança das Secretarias de Saúde do Médio Vale do Itajaí, na modalidade online – ao vivo, para gestores, servidores e empregados públicos dos municípios consorciados ao CISAMVI, que atuam nas Secretarias Municipais de Saúde, conforme especificações deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS
O CISAMVI realiza anualmente cursos e eventos destinados ao desenvolvimento da Política Pública de Saúde, em consonância com seu Plano de Trabalho (2021). A contratação ora pretendida se justifica pela necessidade de capacitar e qualificar os gestores e servidores das Secretarias Municipais de Saúde, de modo a ampliar o desenvolvimento municipal e regional, e considerado, ainda:
1. O Plano de Trabalho do CISAMVI – Gestão 2021/2022 aprovado por esta CIR e pela Assembleia de Prefeitos;
2. a apresentação feita na reunião ordinária de CIR no dia 04 de fevereiro de 2021 sobre a proposta de temas para o Programa de Capacitação para a Gestão e Governança das Secretarias de Saúde do Médio Vale do Itajaí;
3. o ofício Circular nº 26/2021 – CISAMVI, de 22 de fevereiro de 2021, aos Secretários Municipais de Saúde dos municípios consorciados ao CISAMVI, com as Pautas do CISAMVI para discussão e encaminhamento na reunião ordinária de CIR de 11/03/2021;
4. a Deliberação nº 16, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre a aprovação do contrato de serviço para execução do “Programa de Capacitação para a Gestão e Governança das Secretarias de Saúde do Médio Vale do Itajaí”;
5. o objetivo de fortalecer a Gestão e Governança dos municípios para qualificação dos investimentos nas ações e serviços de saúde municipais e regionais, da atenção primária à saúde; consolidação do pacto interfederativo; gestão participativa; planejamento regional integrado; apoio aos processos de monitoramento de indicadores, resultados financeiros; planejamento em saúde, entre outros temas específicos, pactuados com os Gestores Consorciados.
A educação permanente em saúde precisa ser entendida, ao mesmo tempo, como uma “prática de ensino-aprendizagem” e como uma “política de educação na saúde”. Cabe a todos os municípios oportunizarem espaços para atualização e aquisição de novos conhecimentos e troca de boas práticas, permitindo que cada indivíduo tenha o interesse em melhorar seu trabalho, aprimorar sua rotina e em um conjunto maior, oferecermos um serviço de saúde melhor a cada dia.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
A contratação de pessoa jurídica para ministrar Capacitação e Mentoria para a Gestão e Governança das Secretarias de Saúde do Médio Vale do Itajaí, tem o objetivo de capacitar gestores e servidores dos municípios consorciados da Contratante que atuam nas Secretarias Municipais de Saúde, cuja competência é a atuação na política pública de saúde e no Sistema Único de Saúde – SUS.
Os serviços de Capacitação e Mentoria deverão ser realizados de forma escalonada, sendo uma semana em horário comercial, compreendido entre 8h e 17h, equivalendo à 8h de capacitação e mentoria e outra semana no sábado, entre 8h e 12h, equivalente à 4h de capacitação e mentoria.
A contratada será a responsável pela realização do treinamento, bem como pela infra-estrutura no fornecimento de sistema para videoconferência, controle de inscrição, controle de frequência e permanência, certificação e material para acompanhamento.
Temas mínimos para a Capacitação e Mentoria:
PPI – Pactuação Programada Integrada ou PGAS - Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde
Registro de Produção junto ao Ministério da Saúde – BPA, AIH, APAC e sistemas de registro
Blocos de Financiamento
Transferências (PAB, MAC)
Índice de Saúde (15%)
Controle Orçamentário
Cirurgias Eletivas
Comando Único
Contratualização
Licitações e Dispensas de Licitações
Conselho Municipal de Saúde
Diretrizes para construção do planejamento municipal
Pactuação interfederativa
Plano de Saúde
PPA – Plano Plurianual
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA – Lei Orçamentária Anual
Relatórios Quadrimestrais – Câmara de Vereadores
RAG – Relatório Anual de Gestão
Metas e Indicadores
TDF – Transporte Fora de Domicílio
Referência e Contrarreferência de atendimento em Saúde
Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde
Contratação de Pessoal – Processo Seletivo e Concurso Público
Conferências municipais
PAS – Programação Anual de Saúde
CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Regulação, controle, avaliação e auditoria em Saúde
Número de participantes estimados:
50 participantes
Carga Horária:
225 horas (tempo estimado de 8 horas por tema, entre capacitação e mentoria. As 8 horas estimadas não são obrigatórias por tema, servem de referência).
Metodologia aplicada:
Metodologia ativa, com abordagem teórica, baseada na legislação e regulamentação atualizada pelo Ministério da saúde, e revisão da prática utilizada e reconhecida por “boas práticas” em todos os temas abordados. Além do espaço para mentoria em grupo com a discussão de casos práticos elencados pelos participantes, ou na ausência de situação pratica local, abordagem de situação identificada na rede estadual.
Definição das Ementas:
A ementa de cada tema deve ser apresentada junto ao plano de aula, que deve ser encaminhado junto ao orçamento da empresa, e deve compreender / responder sobre o assunto, no mínimo:
O que é?
Quando, como e onde se aplica?
Embasamento jurídico e legislações – portarias, decretos e leis?
Exemplos teóricos.
Exemplos práticos, com prioridade em casos regionais, depois estaduais e então nacionais. Com preferência para casos vencedores de prémios de boas práticas.
Atividade de fixação que permita o uso de casos reais dos próprios participantes e demais informações referentes ao tema.
A ementa e o plano de aula apresentados poderão ser questionados, e o contratante poderá solicitar sua revisão buscando alinhar com a realidade dos participantes e a metodologia desejada. A minuta para apresentação do plano de aula segue anexa.
É extremamente importante e relevante que as ementas e os planos de aula criem relações, na medida do possível, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS e a Nova Agenda Urbana – NAU.
4. PRAZOS
O prazo de vigência do contrato para a prestação dos serviços será de 6 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser acrescido e o contrato prorrogado por igual período, na forma dos artigos 57, II, e 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
5. AVALIAÇÃO DAS CAPACITAÇÕES E MENTORIA
Os participantes farão avaliação dos encontros (capacitação e mentoria) com atribuição de grau, conforme indicado abaixo:
- I (insatisfatório) – 0 a 25%
- R (regular) – 25 a 50%
- B (bom) – 50 a 75%
- MB (muito bom) – 75 a 100%
A Contratante atestará a Nota Fiscal de cada tema realizado, se no mínimo 60% das avaliações indicarem os graus B (bom) e/ou MB (muito bom).
6. CONDIÇÕES DE ACEITE
A aceitação dos serviços previstos no item 3 se dará mediante a avaliação de Comissão Fiscalizadora composta de empregados da Contratante em que constatarão se o serviço atende a todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
Os serviços de capacitação e mentoria serão aceitos definitivamente pela Comissão de Fiscalização da Contratante, considerando o descrito no item 5.
A aceitação definitiva se dará pela Comissão de Fiscalização da Contratante após o integral cumprimento do contrato.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Considerando que os serviços de Capacitação e Mentoria deverão ser realizados de forma escalonada, sendo uma semana em horário comercial, compreendido entre 8h e 17h, equivalendo à 8h de capacitação e mentoria e outra semana no sábado, entre 8h e 12h, equivalente à 4h de capacitação e mentoria, o cronograma de execução será fixado na fase de contratação.
O pagamento será mensal, proporcional à execução dos encontros no período, e realizado após a Comissão Fiscalizadora atestar as Notas Fiscais, a serem entregues pela Contratada ao final de cada mês.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Requisitos de capacitação e a experiência do proponente
No momento da qualificação, será efetuada a verificação de documentos providos pela proponente visando comprovação da aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação. Para tal a proponente deverá apresentar no mínimo 2 declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público certificando a qualidade do serviço prestado pela Contratada, com no mínimo os seguintes itens:
1. Nome do curso realizado;
2. Carga Horária realizada;
3. Declaração de que o serviço, objeto deste Termo de Referência, foi realizado de forma satisfatória;
4. Contato (nome, endereço, telefone) do responsável pela área de treinamento da empresa ou organização emissora do atestado.
8.2 Qualificação das equipes técnicas
No momento da qualificação, será efetuada a verificação de documentos providos pela proponente visando comprovar qualificação técnica para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
A licitante deverá apresentar declaração de que, à época da assinatura do contrato, alocará na prestação de serviços instrutores ou consultores com experiência em práticas ITIL V2 e V3.
9. DEVERES E RESPONSABILIDADES
9.1 Da Contratante
1. Designar um responsável para ser o interlocutor com o coordenador do serviço da Contratada;
2. Fornecer à Contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução da capacitação conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem como atestar na nota fiscal a sua efetiva prestação;
4. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações constantes neste termo de referência;
5. Efetuar o pagamento correspondente à Nota de Empenho;
6. Notificar a Contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a sua regularização.
9.2 Da Contratada
1. Disponibilizar local virtual de amplo e fácil acesso para realização de treinamento, com possibilidade de gravação;
2. Fornecer ambiente virtual para a inscrição com até 10 (dez) dias úteis antes do início dos cursos;
3. Fornecer ao contratante a lista dos alunos em até 2(dois) dias úteis antes do início dos cursos;
4. Conferir as listas de presença;
5. Ministrar o treinamento de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
6. Fornecer material de apoio;
7. Fornecer, após 5(cinco) dias úteis da assinatura do contrato, atestado de capacidade técnica comprovando experiência dos instrutores nos conteúdos programados a ser ministrado e o material a ser apresentado e entregue no curso, para aprovação da Contratante. O conteúdo deverá conter o programa detalhado, conforme ementa aprovada.
5. Informar à Contratante, por e-mail, no dia útil seguinte a realização do treinamento, sobre ausência e atraso dos participantes inscritos;
6. Emitir certificados de conclusão no final de cada turma, para cada participante, com a marca – logotipo da contratante e assinatura do presidente da contratante, para os participantes que obtiverem presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
7. Aplicar a avaliação prevista no item 5, por tema executado;
8. Avaliar e fornecer ao contratante feedback sobre a participação de cada turma, por encontro, destacando pontos fracos e pontos fortes da metodologia utilizada, e o impacto na execução da aula e na atenção da turma;
9. Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e da proposta;
10. Responder por todas as despesas de natureza tributária, trabalhista e previdenciária que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços;
11. Corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas ou irregularidades detectadas ou notificadas pela Administração;
12. Apresentar Nota Fiscal relativa ao serviço prestado, indicando como tomadora do serviço a contratante;
13. Designar um profissional que será responsável pela coordenação do serviço.
10. DAS SANÇÕES
As sanções por descumprimento de cláusulas deste Termo de Referência são aquelas constantes da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.DA RESCISÃO
As hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8666/93.
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global, no entanto, antes do encaminhamento para adjudicação e homologação, o licitante vencedor deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis contados da Sessão Pública de Julgamento das Propostas, os planos de aula nos termos do anexo II deste Termo de Referência, a fim de que seja avaliado se a proposta pedagógica atende ao escopo do projeto, de forma a atingir a capacitação e qualificação esperada.
Blumenau – SC, 26 de julho de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo
Matrícula n° 2685-9
ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento
(Observação: esta declaração deverá estar em mãos do credenciado, quando da abertura da sessão, não podendo estar em nenhum dos envelopes).
CONVITE N° 01/2021 - CISAMVI
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) XXX, portador(a) da Cédula de Identidade n° XXX e inscrito no CPF sob o n° XXX, a participar da licitação em epígrafe, instaurada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí - CISAMVI, na modalidade Convite, na qualidade de Representante Legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXX, bem como formular propostas/lances verbais, recorrer, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
(Local e data)
(Carimbo e assinatura da empresa Credenciadora)
ANEXO III – Declaração de habilitação e atendimento às condições do Edital
(Observação: esta declaração deverá estar em mãos do credenciado, quando da abertura da sessão, não podendo estar em nenhum dos envelopes).
CONVITE N° 01/2021 - CISAMVI
Declaração de habilitação e atendimento às condições do Edital
Eu XXX, portador do RG n° XXX, inscrito no CPF sob o n° XXX, representante credenciado de XXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXX, DECLARO, sob as penas da lei, que as especificações do objeto deste certame e os termos constantes no Edital de Licitação – Convite n° 0X/2021 e seus anexos são conhecidas, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências para prestação dos serviços.
DECLARO, ainda, que a referida empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no Instrumento Convocatório correspondente, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(Local e data)
(Assinatura do Credenciado)
ANEXO IV – Declaração de idoneidade e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal
CONVITE N° 01/2021 - CISAMVI
Declaração
A empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXX, sediada à XXX, por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não foi declarada inidônea e nem está suspensa do direito de licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, tampouco pelo CISAMVI, e que não existem fatos impeditivos para sua habilitação nesta licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Concorda com os termos do Edital e dará pleno cumprimento das obrigações constantes do instrumento convocatório e do Contrato Administrativo, caso sagre-se vencedora de itens/lotes do certame;
- Em atendimento ao artigo 27, inciso V, da Lei Federal n° 8.666/93, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
(Local e data)
(Carimbo/CNPJ e assinatura do Representante Legal da Empresa)
ANEXO V – Modelo de Proposta Comercial
[IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE/NOME DA EMPRESA]
[CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL]
[REPRESENTANTE/CARGO]
[CARTEIRA DE IDENTIDADE/CPF]
[ENDEREÇO]
[TELEFONE/ENDEREÇO ELETRÔNICO (EMAIL)]
[BANCO/AGÊNCIA BANCÁRIA e N° DA CONTA]
Apresentamos nossa proposta correspondente ao objeto da presente licitação – Convite n° 01/2021, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos:
DO OBJETO
225 (duzentas e vinte e cinco) horas de Capacitação e Mentoria para a Gestão e Governança das Secretarias de Saúde do Médio Vale do Itajaí, na modalidade online – ao vivo, para gestores, servidores e empregados públicos dos municípios consorciados ao CISAMVI, que atuam nas secretarias municiais de saúde, conforme especificações do Termo de Referência.
DO PREÇO
Valor unitário (por hora) por extenso:
Valor total (global) da proposta por extenso:
No preço cotado já estão inclusos impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
CONDIÇÕES GERAIS
[A proponente deve declarar que conhece os termos do Instrumento Convocatório e seus anexos, os quais regem a presente licitação].
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
[Deverá estar descrito o prazo de validade da proposta comercial, que terá no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da Sessão Pública de abertura dos envelopes e julgamento das proposta].
OBSERVAÇÕES
[Demais informações que o proponente xxxxxx oportunas]
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA)
ANEXO VI – Minuta do Contrato Administrativo
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° XXX/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CAPACITAÇÃO E MENTORIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI E XXXXXXXX.
As partes, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CISAMVI, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob no 03.269.695/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau/SC, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo Sr. Cleones Hostins, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado CISAMVI e, de outro lado, XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, neste ato representada pelo Sr(a)., XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, tem entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Edital de Licitação – Convite n° 01/2021 e anexos, sujeitando-se as partes, ainda, à Lei Federal n° 8.666/1993 e Decreto Federal n° 3.555/00 e, subsidiariamente, à Lei Federal n° 8.078/90 (CDC), na melhor forma de direito, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 Contratação de pessoa jurídica para ministrar 225 (duzentos e vinte e cinco) horas Capacitação e Mentoria para a Gestão e Governança das Secretarias de Saúde do Médio Vale do Itajaí, na modalidade online – ao vivo, para gestores, servidores e empregados públicos dos municípios consorciados ao CISAMVI, que atuam nas secretarias municiais de saúde, conforme especificações do Termo de Referência, conforme indicado no quadro a seguir:
Descrição do Serviço |
Valor hora (R$) |
Valor Total (R$) |
225 (duzentas e vinte e cinco) horas de Capacitação e Mentoria para a Gestão e Governança das Secretarias de Saúde do Médio Vale do Itajaí, na modalidade online – ao vivo, para gestores, servidores e empregados públicos dos municípios consorciados ao CISAMVI, que atuam nas secretarias municiais de saúde, conforme especificações do Termo de Referência. |
|
|
O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx.
No valor dos serviços já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, deslocamentos que sejam necessários, taxas, impostos, seguros, licenças, e outros custos relacionados ao serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 A Contratada deverá executar os serviços conforme condições estabelecidas na proposta comercial de prestação de serviços apresentada, Termo de Referência da licitação correspondente e demais condições previstas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS
3.1 O pagamento será efetuado proporcionalmente conforme a realização dos encontros realizados no período, em até 15 (quinze) dias úteis, posterior a entrega da nota fiscal e relatório da atividade desenvolvida (dados do ministrante, lista de presença, roteiro e material usado durante o desenvolvimento), a ser creditado em conta corrente de titularidade da Contratada.
3.2 É expressamente vedado ao prestador realizar a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 Não haverá reajuste dos valores contratados, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, inciso II, artigo 65, da Lei n° 8.666/1993.
4.2 Havendo prorrogação da vigência contratual, mediante aditivo ao presente contrato, os valores pactuados poderão ser reajustados mediante a aplicação do INPC acumulado no período.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Compete ao CISAMVI:
a) Designar um responsável para ser o interlocutor com o coordenador do serviço da Contratada;
b) Fornecer à Contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução da capacitação conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência correspondente;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem como atestar na nota fiscal a sua efetiva prestação;
d) Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações constantes no Termo de Referência correspondente;
e) Efetuar o pagamento correspondente à Nota de Empenho;
f) Notificar a Contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a sua regularização.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 É responsabilidade da CONTRATADA:
a) Disponibilizar local virtual de amplo e fácil acesso para realização de treinamento, com possibilidade de gravação;
b) Fornecer ambiente virtual para a inscrição com até 10 (dez) dias úteis antes do início dos cursos;
c) Xxxxxxxx ao contratante a lista dos alunos em até 2(dois) dias úteis antes do início dos cursos;
d) Conferir as listas de presença;
e) Ministrar o treinamento de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
f) Fornecer material de apoio;
g) Xxxxxxxx, após 5(cinco) dias úteis da assinatura do contrato, atestado de capacidade técnica comprovando experiência dos instrutores nos conteúdos programados a ser ministrado e o material a ser apresentado e entregue no curso, para aprovação da Contratante. O conteúdo deverá conter o programa detalhado, conforme ementa aprovada.
h) Informar à Contratante, por e-mail, no dia útil seguinte a realização do treinamento, sobre ausência e atraso dos participantes inscritos;
i) Emitir certificados de conclusão no final de cada turma, para cada participante, com a marca – logotipo da contratante e assinatura do presidente da contratante, para os participantes que obtiverem presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
j) Aplicar a avaliação prevista no item 5, por tema executado;
k) Avaliar e fornecer ao contratante feedback sobre a participação de cada turma, por encontro, destacando pontos fracos e pontos fortes da metodologia utilizada, e o impacto na execução da aula e na atenção da turma;
l) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e da proposta;
m) Responder por todas as despesas de natureza tributária, trabalhista e previdenciária que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços;
n) Corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas ou irregularidades detectadas ou notificadas pela Administração;
o) Apresentar Nota Fiscal relativa ao serviço prestado, indicando como tomadora do serviço a contratante;
p) Designar um profissional que será responsável pela coordenação do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CISAMVI aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
Multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor global deste Contrato em caso de descumprimento das obrigações assumidas, infração aos preceitos legais ou cometimento de fraudes, por qualquer meio, na presente licitação;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
7.2 A escolha dentre as penalidades possíveis será realizada considerando a razoabilidade, proporcionalidade entre a conduta e os resultados negativos advindos e, ainda, a reincidência da CONTRATADA.
7.3 Se o descumprimento do Contrato gerar consequências gravosas ao CISAMVI e/ou seus municípios consorciados, poderá o CISAMVI rescindir a presente avença de imediato, aplicando as penalidades pertinentes, resguardando-se o direito à indenização pelas perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A rescisão do presente Contrato Administrativo poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CISAMVI, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, formalizada por escrito, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação;
d) por infração contratual.
8.2 Constituem motivos para rescisão do presente, aqueles previstos no artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
8.3 Resguardam-se os direitos do CISAMVI, no caso de rescisão administrativa, nos termos do inciso IX do artigo 55 da Lei n° 8.666/93.
8.4 Poderá dar-se a rescisão/resilição, ainda, por parte do CISAMVI e por motivo de interesse público, sem a incidência de quaisquer ônus, após 30 (trinta) dias de realizada a notificação inequívoca à Contratada da intenção de rescindir/resilir o contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
9.1 O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
9.2 O CISAMVI tem a prerrogativa de modificar unilateralmente o contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, ressalvados os direitos da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes deste Contrato Administrativo ocorrerão por conta da dotação:
Órgão: 02 - CISAMVI
Unidade: 001 – CISAMVI
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 0122 – Administração Geral
Ação: 2014 – Manutenção das Atividades do CISAMVI
Elemento: 3339000000000000000 – Aplicações diretas
Vínculo: 01001821 - Rec. Ord. 2021 - Capac. Gestão e Governança - Contrato 18.2021
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo n° 53/2021 – Convite n° 01/2021 - realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí - CISAMVI.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência a partir da sua publicação até o dia XXXXXXX, podendo ser prorrogado por igual período, na forma dos artigos 57, II, e 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA declara estar ciente das suas obrigações para com o CISAMVI, nos termos do Edital da respectiva licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante do presente ajuste e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
13.2 A execução do contrato será fiscalizada por representante da administração, o(a) Sr(a). XXXXXXXX.
13.3 Durante a prestação dos serviços, a Contratada prestará toda a orientação necessária à melhor consecução do objeto deste Contrato.
13.4 O CISAMVI não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência do objeto contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.5 O presente Contrato não gera, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre as partes.
13.6 A prestação do serviço não poderá ser subcontratada, seja total ou parcialmente.
13.7 Durante a vigência contratual, a Contratada se obriga a manter a qualificação exigida para a prestação do serviço, bem como sua regularidade fiscal.
13.8 Aplica-se ao presente contrato as disposições da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo da legislação civil, penal, tributária, trabalhista e consumerista.
13.9 No caso de alteração da estrutura social da Contratada, havendo justificativa e manutenção dos requisitos de habilitação técnica e jurídica e, ainda, não causando prejuízos ao CISAMVI ou infringência às disposições legais, os direitos e deveres oriundos deste instrumento poderão ser transferidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 É competente o foro da Comarca de Blumenau/SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente Contrato Administrativo.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Blumenau/SC, XX de xxxxxx, de 2021.
Cleones Hostins
Diretor Executivo - CISAMVI
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Assessor Jurídico - CISAMVI
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Fornecedor
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