TERMO DE CONTRATO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa
Gerência Regional de Administração no Estado de Roraima Divisão de Recursos Logísticos
Gestão de Contratos
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP - BOTIJÃO DE 13 KG), Nº 04/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NO ESTADO DE RORAIMA - GRA/RR E A EMPRESA BOAVENTURA EMPREENDIMENTOS LTDA, A FIM DE ATENDER À GRA/RR E ÓRGÃOS CLIENTES.
A União por intermédio da Gerência Regional de Administração do Ministério da Economia no estado de Roraima GRA/RR, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx, XXX 00.000 000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0426 50, neste ato representada pela senhora VANDA LIRA DA COSTA , Gerente, portadora da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , nomeada pela Portaria nº 824, de 20/05/2019, publicada no dia 22/05/2019 e retificada em 28/06/2019 no Diário Oficial da União, e pela Portaria nº 13.578, de 03/06/2020, publicada no Diário Oficial da União em 18/06/2020, portadora da Matrícula Funcional nº doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa BOAVENTURA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.047.505/0001 93, sediada na Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000 Xxxx 00 Xxxxxxxxxx XXX: 00.000 318, em Boa Vista RR, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX , portadora da Carteira de Identidade nº , e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 17166.100152/2022 35 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP - botijão de 13 kg), para atender, sob demanda, à Gerência Regional de Administração do Ministério da Economia no Estado de Roraima - GRA/RR, da Controladoria Regional da União no Estado de Roraima - CGU/RR, da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Roraima - SPU/RR e da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Roraima - SRTb/RR, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição/Especificação | Identificação CATMAT | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Recarga de gás butano (gás de cozinha) botijão de 13 kg - recarga de gás (GLP); composição básica butano e propano, normas técnicas ABNT, ANP e CNPQ (gás de cozinha). Com dispositivo de segurança para caso de aumento de pressão interna liberar o GLP, impedindo que ocorra explosão. Qualificação - Autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), fornecida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, em plena validade, nos termos da Portaria da ANP nº 297, de 18/11/2003, no caso de revenda, Autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP), fornecida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, em plena validade, nos termos do art. 3° da Resolução ANP nº 15 de 18 de maio de 2005, no caso de distribuidora. | 461652 | Unid. | 41 | 128,00 | 5.248,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 10/05/2022 e encerramento em 10/05/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 5.248,00 (Cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
UGR: 380957 SRTB RR UGR: 170347 GRA RR UGR: 370029 CGU RR UGR: 201034 SPU RR
PTRES: 11122003248150001 PTRES: 171701 PTRES: 173740
PTRES: 171857
Fonte de Recurso: 0180570001 Fonte de Recurso: 0100000000 Fonte de Recurso: 0100000000 Fonte de Recurso: 0133000000
Natureza da Despesa: 339030 Natureza de Despesa: 339030 Natureza de Despesa: 339030 Natureza de Despesa: 339030
4.2. A dotação orçamentária para o exercício subsequente, fica condicionado à aprovação da LOA e ao limite de movimentação de empenho.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico, e nas quantidades e endereços conforme abaixo:
8.1.1. ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL POR ÓRGÃO:
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NO ESTADO DE RORAIMA GRA/RR | ||||
Estimativa Anual | ||||
Produtos | Unid. | Quantidades Estimadas | Valores (R$) | |
Unit. | Total | |||
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP botijão de 13kg) | Unid. | 17 | 128,00 | 2.176,00 |
Valor Total | 2.176,00 | |||
End. de entrega: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx XXX: 00.000 000, Xxx Xxxxx XX Xxxx: (00) 0000 0000/2823/2829 |
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA CGU/RR
Estimativa Anual | ||||
Produtos | UN | Quantidades Estimadas | Valores (R$) | |
Unitário | total | |||
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP botijão de 13 kg) | Unid. | 04 | 128,00 | 512,00 |
Valor Total | 512,00 | |||
End. de entrega: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000 Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000 000, Xxx Xxxxx XX Xxxx: (00) 0000 0000 |
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA SPU/RR | ||||
Estimativa Anual | ||||
Produtos | UN | Quantidades Estimadas | Valores (R$) | |
Unitário | total | |||
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP botijão de 13 kg) | Unid. | 03 | 128,00 | 384,00 |
Valor Total | 384,00 | |||
End. de entrega: Xxxxxxx Xxxxx Xxx, xx 0000 Xxx Xxxxxxx XXX: 00.000 000, Xxx Xxxxx XX Xxxx: (00) 0000 0000/4204/4299 |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE RORAIMA SRTb/RR | ||||
Estimativa Anual | ||||
Produtos | UN | Quantidades Estimadas | Valores (R$) | |
Unitário | total | |||
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP botijão de 13 kg) | Unid. | 17 | 128,00 | 2.176,00 |
Valor Total | 2.176,00 | |||
End. de entrega: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx XXX.:00.000 000, Xxx Xxxxx XX Xxxx: (00) 0000 0000/3899 |
PLANILHA CONSOLIDADA
ÓRGÃOS | QUANT. ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
GRA/RR | 17 | 128,00 | 2.176,00 |
CGU/RR | 04 | 512,00 | |
SPU/RR | 03 | 384,00 | |
SRTb/RR | 17 | 2.176,00 | |
TOTAL ESTIMADO DE RECARGA | 41 | 5.248,00 |
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Boa Vista/RR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Boa Vista/RR, 09 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente
VANDA LIRA DA COSTA
Gerente Regional de Administração GRA/RR
Documento assinado eletronicamente XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Boaventura Empreendimentos Ltda Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Documento assinado eletronicamente XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxx , Gerente, em 09/05/2022, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, em 09/05/2022, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx , Agente Administrativo, em 09/05/2022, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX , Usuário Externo, em 09/05/2022, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
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Atualização: Julho/2020