EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº68/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº48/2019 PROCESSO Nº 126/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº68/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº48/2019 PROCESSO Nº 126/2019
O Município de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO que, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço por item, EXCLUSIVOS às empresas enquadradas na Lei Complementar N° 123/06 e itens destinados à ampla concorrência conforme estabelecido no item 4.1. do Edital, que será redigida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 877/2009, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123/06 e Leis Municipais, consoante condições e especificações estabelecidas no presente Edital, e para conhecimento dos interessados, que até às 08h:30min receberá o protocolo dos envelopes no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Itapoá, e que às 09h:00min do dia 03 de dezembro de 2019, na sala do Departamento de Licitações, a Pregoeira Oficial do Município Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, realizará a abertura dos envelopes devidamente protocolados, juntamente com credenciamento, indispensável à participação no certame para a Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos, e poderá ser retirado através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link “pregão”, ou extrato no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou até mesmo na Secretaria de Administração – Setor de Licitações e Contratos das 07h30min às 13h30min.
Itapoá, 14 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3479/2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CHEFE DE GABINETE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO Nº68/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº48/2019
PROCESSO Nº126/2019
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos.
1. DO OBJETO E DATA DA SESSÃO PÚBLICA 3
2. PEDIDO DE ENTREGA DOS PRODUTOS OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6
7. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8
9. DOS RECURSOS DA SESSÃO PÚBLICA 10
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11
11. DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO 11
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
13. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 12
15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 13
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 16
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 17
XXXXX XX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET 18
ANEXO V – PROPOSTA DE PREÇO 19
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA 20
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 22
ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 23
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO N°68/2019 - REGISTRO DE PREÇOS Nº48/2019 - PROCESSO Nº126/2019 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°126/2019 |
PREÂMBULO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL |
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM |
Data Abertura: 03/12/2019 |
Horas: 08h30min entrega dos envelopes |
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ – SALA LICITAÇÕES E CONTRATOS. |
O Município de Itapoá, CNPJ n° 81.140.303/0001-01, através da Secretaria de Administração, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, designada pelo Decreto nº4065/2019 de 18/06/2019 especificamente conduzirá o julgamento da sessão pública, e pela Diretora de Administração Sra. ÂNGELA XXXXX XXXXXXX responsável pelo edital na qualidade autoridade superior conforme Decreto Municipal nº 3479/2018 público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada ao recebimento de propostas ao objeto de a Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos, em conformidade com a Lei n° 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993, que regulamentam o art. 37, inc. XXXI da Constituição Federal de 1988.
1. DO OBJETO E DATA DA SESSÃO PÚBLICA
1.1. Registro de Preços para a Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos. Informações exclusivas sobre especificações do objeto: Setor de Comunicação da Chefia de Gabinete, telefone (00) 0000-0000, das 07h30 às 13h30min.
1.2. É de responsabilidade da licitante interessada o acompanhamento do processo pelo site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx até a data de divulgação do resultado da sessão pública, não se aceitando desconhecimento de publicações pertinentes.
1.3. As sessões públicas deste Pregão ocorrerão na sala da Administração, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201, Balneário Itapema do Norte, em Itapoá (SC), nas seguintes datas e horários:
1.3.1. Impreterivelmente até às 08h:30min do dia 03/12/2019, para recebimento dos envelopes n° 01 (Proposta de Preços), n° 02 (Documentos de Habilitação), no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Itapoá. O Município não se responsabiliza por envelopes protocolados fora do prazo, sendo inabilitado de pronto as licitantes que perderem o horário de recebimento do protocolo.
1.3.2. Às 09h:00min do dia 03/12/2019, exclusivamente para o credenciamento e início da sessão de abertura dos envelopes de proposta e sessão de lances livres.
1.4. Os dois envelopes com os documentos deverão ser entregues e protocolados no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Itapoá na data e horário definidos no item 1.3.1. ou remetidos por qualquer outro meio desde que respeitados a data e horário estabelecidos, não assumindo o Município de Itapoá qualquer responsabilidade por entrega fora do prazo.
1.5. O Edital poderá ser retirado através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link “pregão”, ou na Secretaria de
Administração – Setor de Licitações e Contratos das 07h30min às 13h:30min.
2. PEDIDO DE ENTREGA DOS PRODUTOS OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A empresa vencedora deverá fornecer o objeto licitado pelo município não podendo estipular em sua proposta de preço, cotas mínimas ou máximas, para remessa do objeto, respeitadas as quantidades mínimas de transportes inerentes ao objeto do presente processo licitatório.
2.2. A prestação dos serviços dar-se-á de forma parcelada após a assinatura da Ata de Registro de Preços e da requisição emitida pela Chefia de Gabinete do Prefeito em até 48 (quarenta e oito) horas.
2.3. A Prefeitura Municipal de Itapoá fará as solicitações necessárias mediante ofício por e-mail e a CONTRATADA somente deverá aceitar solicitações recebidas, por meio dos e-mails autorizados: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por outros meios combinados previamente entre a CONTRATADA e a Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Itapoá.
2.4. A ordem de serviço será enviada à EMPRESA com um prazo de antecedência de, no mínimo, 4 (quatro) dias úteis da data da realização do evento, ressalvados os casos excepcionais, como urgências e eventos informados sem a referida antecedência, nos quais não seja possível cumprir este prazo.
2.5. Os pedidos, contendo as especificações do objeto, seus quantitativos e prazo de entrega serão feitos nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, pelo Órgão Gerenciador através do fiscal indicado na Ata de Registro de Preço.
2.6. O Contratante poderá determinar a substituição de qualquer produto devido a danos causados pelo transporte, má fé do fornecedor, qualquer fato que comprometa e integridade do serviço, ou desatendimento às especificações técnicas contratuais, desde que devidamente comprovados, devendo ser substituído em até 36 (trinta seis) horas, sob pena de rescisão da ata e aplicação das sanções cabíveis.
2.7. Todas as despesas inerentes ao cumprimento do disposto neste Edital são de responsabilidade exclusiva da empresa licitante, tais como: transporte, taxas e impostos, encargos e benefícios trabalhistas, eventuais danos e/ou prejuízos que venha a causar à Contratada ou a terceiros.
2.8. A Prefeitura Municipal de Itapoá não tem responsabilidade direta, indireta ou solidária em qualquer ônus que a licitante venha a incorrer no cumprimento do contrato decorrente deste processo licitatório.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das dotação orçamentária, conforme abaixo:
Descrição | Cód. | Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Progr. | Proj/Ativ. | FR | Subelemento |
Gabinete | 27 | 003 | 001 | 001 | 122 | 002 | 2004 | 0100000 | 333903959 |
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão, empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, devidamente enquadradas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e a livre concorrência, conforme cláusula 4.5.
4.2. A participação implica, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não incorrendo a Prefeitura Municipal de Itapoá em nenhum ônus, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.4. É vedada a participação nesta licitação, de empresa:
4.4.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, Art. 9o.:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
4.4.2. Suspensa ou impedida de licitar com a Administração;
4.4.3. Aquelas declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública;
4.5. Nos termos do art. 47, e art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, fica o item nº 03 enquadrados no limite estabelecido no inciso I, do art. 48 da respectiva lei, condicionados exclusivamente à participação de Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), e o item nº02, destinados à ampla concorrência.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, as empresas participantes deverão se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira com apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional) e dos documentos abaixo relacionados.
5.1.1. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos documentos abaixo, no seu prazo de validade e na abrangência de seu objeto:
a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa (todos os documentos relacionados abaixo deverão ser apresentados por meio de cópia autenticada):
a.1) Pela Empresa Comercial: o contrato social vigente, com a alteração anterior, se houver; ou
a.2) Pela Sociedade Civil: a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, devidamente registrado; ou
a.3) Pela Sociedade Anônima: a Ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; ou
a.4) As Firmas Individuais: o Registro Comercial ou Declaração de Firma Individual.
b) Se representante legal:
b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, COM FIRMA RECONHECIDA, anexando o original ou cópia autenticada de um dos documentos citados na alínea “a” (“a.1” a “a.4”), que comprove autoridade para credenciar, assim como o ramo de atividade da empresa; ou,
b.2) documento equivalente (Termo de Credenciamento – Anexo I) da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, COM FIRMA RECONHECIDA, anexando o original ou cópia autenticada de um dos documentos citados na alínea “a” (“a.1” a “a.4”), que comprove autoridade para credenciar, assim como o ramo de atividade da empresa.
5.1.2. Declaração de Habilitação, na forma do Anexo II.
5.1.3. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, na forma do Anexo III.
5.1.4. As microempresas e empresas de pequeno porte para participação do certame em caso de exclusividade e aquelas que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal limitado a 05 (cinco) dias úteis e ter preferência no critério de desempate no julgamento das propostas, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, DECLARAÇÃO que estão enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (conforme o caso) juntamente com a Certidão da Junta Comercial que comprove a situação, para que exerçam a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços, conforme modelo anexo.
5.1.4.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame (Art. 43 § 1º), terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.4.1.1. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação (Art.42 § 2º), sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
5.2. Disposições gerais sobre o Credenciamento:
5.2.1. NÃO SERÃO AUTÊNTICADOS DOCUMENTOS NO ATO DA SESSÃO.
5.2.2. Na apresentação do Estatuto, Contrato Social ou inscrição do ato constitutivo em vigor e última alteração, se houver, deverá constar, além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
5.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.2.4. Será desconsiderado o documento de credenciamento remetido dentro dos envelopes de “Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”.
5.2.5. A licitante que não se fizer representar na Sessão Pública do pregão deverá entregar na forma estabelecida, sob pena de não aceitação da proposta, um 3º (terceiro) envelope, intitulado “CREDENCIAMENTO” contendo os documentos descritos nos itens 5.1.1, alíneas “a.1” á “a.4” e as Declarações que tratam os itens 5.1.2. e 5.1.3 (Declaração de Habilitação, na forma do Anexo II e Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, na forma do Anexo III) contendo a mesma descrita no item 6.1. do edital.
5.2.6. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (Pública ou Particular) ou o documento de credenciamento (Anexo I), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa desclassificada na fase de “Credenciamento”.
5.2.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar, após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, assinar a ata da sessão pública, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da licitante.
5.2.8. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos e de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
5.2.8.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração da maior oferta.
5.2.9. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro, ficando tácita sua concordância com os registros lançados na Ata.
5.3. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes mesmo com envelopes protocolados no prazo.
5.3.1. Somente em razão de interesse público poderá ocorrer à hipótese de aceitabilidade de recebimento de credenciamento de propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
5.4. Não será permitido o uso do telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação no momento da sessão de lances, haja vista que se exige do representante da empresa poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame; desta forma deverão vir os representantes munidos com seus Lances Mínimos. Para maior agilidade da sessão de Lances.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. As licitantes deverão entregar os dois envelopes, devidamente fechados e identificados, impreterivelmente até às 08h:30min do dia _03/12/2019 diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itapoá, ou remetidos por qualquer outro meio desde que respeitados a data e horário estabelecidos, não assumindo o Município de Itapoá qualquer responsabilidade por entrega fora do prazo, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 1: PREGÃO N°68/2019 - REGISTRO DE PREÇOS Nº48/2019 - PROCESSO Nº126/2019 -
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos.
Prefeitura Municipal de Itapoá/SC
“PROPOSTA DE PREÇO” (Razão Social da licitante): CNPJ/MF: |
ENVELOPE Nº 2: PREGÃO N°48/2019 - REGISTRO DE PREÇOS Nº48/2019 - PROCESSO Nº126/2019 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos. Prefeitura Municipal de Itapoá/SC “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (Razão Social da licitante): CNPJ/MF: |
6.2. NO ENVELOPE 1 “PROPOSTA DE PREÇO” a licitante apresentará os documentos solicitados abaixo:
6.2.1 ANEXO V – Proposta de preço devendo ser apresentado:
a) no Envelope nº 1 - Proposta de Preço, em papel timbrado da licitante, devidamente datado e assinado pelo representante legal da empresa, com a reprodução fiel de todas as informações descritas no respectivo anexo.
b) Com todas as informações solicitadas no quadro superior corretamente preenchidas (endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual, dados bancários, etc..).
c) Ser entregue no Envelope nº 1 - Proposta de Preço, na forma impressa, apresentado devidamente assinado e rubricado em todas as folhas pelo representante legal da licitante;
d) Contemplar o valor unitário dos itens que compõem cada item, e respeitando os limites de valores máximos previamente estipulados para os itens e totais;
e) Considerar que no preço ofertado deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas que, diretas ou indiretas, incidam ou venham a incidir à empresa para o competente cumprimento do estabelecido neste Edital e contrato decorrente, sejam quais forem, constituindo assim o valor proposto, e sua eventual alteração através do processo licitatório, a única remuneração pelo objeto a ser contratado.
f) Considerar que quaisquer custos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o produto ser fornecido sem ônus adicional.
6.3. NO ENVELOPE 2 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” a licitante apresentará os documentos de habilitação, conforme solicitado abaixo:
6.3.1. A habilitação da licitante será comprovada mediante apresentação dos documentos abaixo relacionados para verificação de sua regularidade, com validade vigente se for o caso, e que passarão a compor o processo licitatório, devendo ser apresentados no documento original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada via Cartório ou na Prefeitura Municipal de Itapoá (por funcionário credenciado), ou ainda, quando publicados em órgão da imprensa oficial.
6.3.2. Os licitantes que optarem por autenticação por servidor público do Município de Itapoá deverão se dirigir aos guichês do órgão de Gerência Tributária do Município com 01 (um) dia de antecedência da abertura da sessão pública do processo licitatório, tendo em vista o grande volume de trabalhos e atendimentos realizados pelo Setor, (considerando o horário de expediente de seis horas diárias), onde quaisquer atrasos poderão prejudicar a empresa licitante no caso do prazo de entrega e registro dos envelopes no Setor de Licitações e Contratos, registro único que passará a contar como prazo legal para licitação, o qual será registrado em máquina especifica, denominada protocolador de documentos, contendo: data, horário de entrega, e número do protocolo gerado.
6.4. Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
6.4.1. Pela empresa comercial o contrato social vigente, com todas as alterações anteriores, ou a consolidação se houver;
6.4.2. Pela sociedade civil a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, devidamente registrado;
6.4.3. Pela sociedade anônima a ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal;
6.4.4. As firmas individuais o Registro Comercial ou Declaração de Firma Individual.
6.4.5. Observação I: Na apresentação do Estatuto, Contrato Social ou inscrição do ato constitutivo em vigor, e penúltima alteração se houver, deverá constar, além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
6.4.6. Observação II: As empresas que apresentarem o Contrato Social, Estatuto, Ata de Assembléia, Registro ou Declaração de Firma individual, cédula de identidade e CPF,no ato do credenciamento ficam dispensados nesta fase.
6.4.7. Declaração identificada e assinada pelo Representante Legal em atendimento ao Inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, de que a empresa não possui em seu quadro, menores de dezoitos anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem em qualquer tipo de trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
6.4.8. Documentação relativa à Regularidade Fiscal:
6.4.8.1. Comprovação de inscrição no CNPJ
6.4.8.2. Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal;
6.4.8.3. Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
6.4.8.4. Certidão Negativa Municipal de Tributos, da sede da empresa licitante;
6.4.8.5. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.4.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão é eletrônica e gratuita, e encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
6.4.9. Documentação relativa à qualificação Econômico-Financeira:
6.4.9.1. Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, da sede da licitante; observado cada um a sua regra conforme Estado, no caso de Santa Catarina condiciona a apresentação do EPROC.
6.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante, e as certidões emitidas sem prazo de validade expresso, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anterior à data de abertura do Pregão.
6.7. O documento extraído via Internet, deverá ser apresentado no original, e será conferido junto ao site correspondente, ficando inabilitada a empresa licitante se comprovado informação incorreta.
6.8. Se a documentação de habilitação, da licitante vencedora do item, não estiver de acordo com qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro a considerará inabilitada, podendo a mesma ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e poderá ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n° 10.520/02, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato, e das demais cominações legais, considerando que através da Declaração de Habilitação (Anexo II) ela declarou estar devidamente habilitada para o certame.
7. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006).
7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
7.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.1.1. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2. É assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006)
7.3. Na modalidade “Pregão” entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada realizada por empresa de grande porte.
7.3.1. Para efeito do disposto no item 7.2., caracterizado o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentando proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, terá a adjudicação daquele objeto em seu favor;
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 7.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.3.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.3.3. O disposto neste item 7.3 será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Na data e horário designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira declarará aberta a sessão, anunciará as empresas que apresentaram os envelopes n° 1 (Proposta de Preços), e nº 2 (Documentos de Habilitação) e dará início à fase de verificação dos documentos, inabilitando as empresas que as apresentarem divergente do solicitado.
8.2. A proposta de preço (Anexo V - Proposta de Preços), após abertura do certame, é considerada imutável não sendo possível qualquer tipo de correção e/ou alteração em suas informações. Será feita a devida conferência e análise da sua conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos, sendo estas, na sequência, rubricadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes credenciadas.
8.3. Na análise das propostas de preços, será desclassificada a empresa que:
8.3.1. Elaborar a proposta de preço em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
8.3.2. Apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
8.3.3. Apresentar proposta alternativa tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem, baseada na proposta das demais licitantes.
8.4. A desclassificação da proposta da licitante importa sua preclusão na fase de lances verbais.
8.5. Definido a relação das licitantes credenciadas a Pregoeira fará divulgação verbal destas, lançando em ata.
8.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o menor preço por item.
8.7. A Pregoeira procederá à classificação da proposta de menor preço por lote, e daquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.8. Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6., serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. (Inc. IX, Art. 4º, da Lei 10.520/2002)
8.9. Na ocorrência de empate no valor ofertado, a ordem de lances será definida através de sorteio.
8.10. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
8.11. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
8.12. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço, podendo a Pregoeira, quando a seu critério julgar necessário, determinar o valor mínimo aceitável de redução dos lances, de forma a evitar lances de valores ínfimos que implicariam em demasiado tempo para definição do licitante vencedor.
8.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço para efeito de ordenação das propostas.
8.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.15. Encerrada a etapa de lances a Pregoeira aplicará as disposições legais previstas às microempresas e empresas de pequeno porte, verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os praticados no mercado, estimando-se este por meio do custo médio obtido com os orçamentos previamente realizados para compor o preço médio.
8.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, a Pregoeira poderá negociar com as licitantes vencedoras objetivando melhor preço.
8.17. Se na negociação não for obtido preço compatível com o praticado no mercado, a licitante que ofertou o melhor preço será declarada vencedora e, após encerramento do certame a Pregoeira consultará o titular da Secretaria responsável pela licitação, para que se manifeste formal e motivadamente sobre a adjudicação do item, pela Pregoeira que, juntamente com a Equipe de Apoio registrará a aceitação do item em nova ata.
8.18. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar prazo de até oito dias úteis para a apresentação de novos documentos, eliminando-se as causas referidas no ato inabilitatório ou desclassificatório.
8.19. Não poderá haver desistência ou alteração de lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções cabíveis.
8.20. Caso não ocorram lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.21. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado a ”posteriori” o item, em documento próprio, condicionada a adjudicação à apreciação dos recursos sobre a sessão pública que porventura sejam impetrados, e cumprimento das condições habilitatórias.
8.22. A Pregoeira, sempre que julgar necessário negociará diretamente com a licitante para obtenção de melhor preço.
8.23. Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, por razões fundamentadas, a Pregoeira determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas, no mesmo ato as empresas licitantes presentes e credenciadas no certame, e será lavrada ata, a ser assinada por todos os presentes, relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.24. Encerrada a fase de lances e de habilitação lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, licitantes credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes contendo documentos das licitantes inabilitadas ficarão de posse da licitadora, que os devolverá após consecução do processo licitatório ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado pelo Pregoeiro.
8.25. O resultado final do certame será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx,e publicado na imprensa oficial do Município através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Itapoá, para intimação e conhecimento dos interessados.
9. DOS RECURSOS DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 Qualquer licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, após a Pregoeira abrir o tempo para recursos, poderá manifestar a intenção de recorrer de atos da Pregoeira, sendo suas justificativas aceitas, estas serão
registradas resumidamente em ata e lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
9.2 O recurso contra a decisão da Pregoeira deverá ser apresentado em original, devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou que possua poderes para tal, sob protocolo no Setor de Protocolo do Município, e importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento, sendo adjudicados os itens não recorridos.
9.3 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora, comunicando a empresa que recorreu, ou, se procedente o recurso a Pregoeira e a Equipe de Apoio providenciarão as correções necessárias através de nova ata, comunicando as empresas envolvidas na solução.
9.4 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às empresas interessadas, através de publicação na imprensa oficial do Município através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,e ficará a cargo da licitante o seu acompanhamento. Quando for o caso também será publicada no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e para que nenhuma licitante ainda alegue desconhecimento poderá também a pedido do licitante ser enviada via e-mail.
9.5 A homologação da presente licitação compete ao Prefeito Municipal ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 . Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil anterior à data de abertura do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição nos prazos previstos em lei.
10.2 . Pedido de impugnação ao Edital deverá ser em original e formal, devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou pessoa que comprove poderes para tal, e protocolado no Setor de Protocolo do Município e endereçado ao Pregoeiro em até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. Se remetido via postal, com AR, deverá obedecer ao mesmo prazo. Será ignorado pedido de impugnação que não atenda ao prazo legal, ou que se fizer via fax, e-mail.
10.3 . Acolhida à petição será cancelado o processo licitatório, com publicação de novo Edital com as correções necessárias, reiniciando o prazo legal, ou publicado “errata” do Edital com as adequações desde que o erro não afete a formulação das propostas através do Anexo V.
10.4 . A solução do pedido de impugnação será comunicada ao requerente através de publicação na imprensa oficial do Município através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,e ficará a cargo da licitante o seu acompanhamento. Quando for o caso também será publicada no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e mural da Prefeitura, e para que nenhuma licitante ainda alegue desconhecimento poderá também a pedido do licitante ser enviada via e-mail.
11. DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO
11.1 . Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório.
11.2 . A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
11.3 . Homologada a licitação e assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, e posteriormente o contrato administrativo quando for o caso, a Adjudicatária fará entrega do produto conforme solicitado por pessoa credenciada, juntamente com Nota fiscal eletrônica correspondente ao objeto(s) ou serviço(s).
11.4 . O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação e aceitação da nota fiscal pelo fiscal do contrato.
11.5 . Na ocorrência de rejeição da (s) nota (s) fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Para efeito de emissão da nota fiscal, esta deverá ser emitida em nome da “Prefeitura Municipal de Itapoá”, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (960), n° 201, Itapoá (SC), CNPJ n° 81.140.303/0001-01, constando no corpo da nota a
expressão “PREGÃO N°68/2019 - REGISTRO DE PREÇOS Nº48/2019 - PROCESSO Nº 126/2019 - OBJETO:
“Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos”.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 . Se a Adjudicatária não celebrar a ata de registro de preços, o contrato, ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inconveniente na sessão pública, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, poderá sofrer sanção de advertência, suspensão temporária de participar em licitação ficando impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Itapoá, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2 . Além das penalidades citadas, a licitante/contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber às demais penalidades referidas no capítulo IV da Lei n° 8.666/1993 e na minuta contratual em anexo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato (ou instrumento equivalente) e das demais cominações legais.
12.3 . O atraso injustificado na entrega do objeto ou na prestação dos serviços contratado sujeitará a Adjudicatária à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor contratado.
12.4 . Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 10% (dez por cento) da contratação, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
12.5 . O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital e seus Anexos, sujeitará a licitante às sanções legais cabíveis.
12.6 . Antes da aplicação de qualquer penalidade serão garantidos ampla defesa e o contraditório à licitante, por período a ser estabelecido, antes que haja decisão definitiva da Prefeitura Municipal de Itapoá.
12.7 . Acerca das multas a serem aplicadas à contratada, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado em caso de absolvição e, definitivamente descontado do pagamento em caso de condenação na esfera administrativa.
13. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 . Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias a partir da notificação, assinar a Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo IX.
13.2 . Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata de registro de preço do contrato ou instrumento equivalente, ou recusar-se a assiná-lo, o Pregoeiro a desclassificará, registrando na Ata pertinente, e convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão, para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”. Respeitado os procedimentos já definidos neste Edital, será declarada a(s) nova(s) adjudicatária(s) dos itens homologados à licitante desclassificada.
13.2.1 Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
13.3 . Fará parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora e que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Pregão, independentemente de transcrição.
14. DA VIGÊNCIA
14.1 A Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a partir da sua publicação, previsto no art. 15, § 3º inciso III da Lei 8.666/93, Art. 12º do Decreto Federal nº 7.892/2013, Xxxxxxx nº 991/2009-TCU.
14.2 A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário, e obedecido os dispostos no art. 12º § 2º do Decreto Federal 7.892/2013.
14.3 A licitante vencedora deverá manter, na vigência da ata de registro, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, podendo a Prefeitura, a qualquer tempo, solicitar documentos que comprovem regularidade da Adjudicatária.
14.4 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Itapoá/SC não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelara Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1 O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual será regido conforme art. 65, inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, e poderão ser alterados com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção inicial do contrato, mantida as condições efetivas da proposta, teor do inciso XXI, do art.37, da Constituição Federal. A Administração poderá ampliar a remuneração devida ao contratado proporcionalmente a majoração dos encargos, se verificada e devidamente comprovada, e restaurar a situação originária, de modo que a CONTRATADA não arque com encargos mais onerosos e perceba a remuneração contratual originariamente prevista.
15.2 Para este restabelecimento de equilíbrio econômico financeiro deverá ocorre fato imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto as suas consequências; fato estranho às vontades das partes; fato inevitável; fato de causa de desequilíbrio muito grande no contrato – instabilidade econômica governamental.
15.3 O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual, poderá se dar a qualquer tempo desde que comprovado os pressupostos para sua efetivação.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 . Empresas licitantes que retirarem o Edital através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx deverão, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte da Pregoeira, informar pelo email: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax (00) 0000-0000, os dados na forma do ANEXO IV.
16.2 . Antes de aberta a sessão pública da licitação, o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela licitadora, no interesse público por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para início do certame aqui regulamentado.
16.3 . As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 . É facultado a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato inicial da sessão pública.
16.5 . Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Itapoá, nos casos previstos em Lei e motivadamente, o direito de a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte, bem como a sua homologação, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a indenização.
16.6 . As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7 . Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
16.8 . É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte da execução da ata de registro de preço e do posterior contrato, sem expressa anuência da Prefeitura Municipal de Itapoá e, em sendo autorizado não existirá qualquer vínculo contratual ou de responsabilidade entre eventuais empresas subcontratadas e a Prefeitura, perante a qual a única responsável pelo cumprimento da ata de registro de preço e do Contrato será sempre a Adjudicatária vencedora deste certame licitatório.
16.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local retro estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
16.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.11 Só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Itapoá.
16.12 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.12.1 . Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
16.13 A Adjudicatária é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos estabelecidos no § 1° do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.14 A Administração poderá, até a assinatura da ata de registro de preço e do posterior contrato ou outro documento equivalente, inabilitar a licitante sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, respeitando os procedimentos já descritos neste Edital até que seja o objeto adjudicado à licitante declarada vencedora.
16.15 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado a Pregoeira, por escrito, em original, devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou que possua poderes para tal, no endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (960), 201, Itapema do Norte, em Itapoá (SC), ou pelo seguinte endereço eletrônico e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
16.16 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Itapoá (SC), com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
17. DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
17.1 . Anexo I – Credenciamento;
17.2 . Anexo II – Declaração de Habilitação;
17.3 . Anexo III – Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo;
17.4 . Anexo IV – Recibo de retirada do Edital (Via Internet);
17.5 . Anexo V – Modelo Proposta de Preços;
17.6 . Anexo VI – Termo de referência;
17.7 . Anexo VII - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
17.8 . Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
17.9 . Anexo IX – Minuta Contratual;
Itapoá (SC), 14 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3479/2018 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CHEFE DE GABINETE |
ANEXO I - CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Itapoá
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (960), nº 201 – Balneário Itapema do Norte Itapoá (SC)
C R E D E N C I A M E N T O
Empresa: Endereço: CNPJ:
Na qualidade de responsável legal pela empresa acima qualificada credenciamos o Sr.
, portador da Carteira de Identidade com RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° a nos representar no “XXXXXX Xx00/0000 - XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 48/2019
- PROCESSO Nº126/2019 - OBJETO: “Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos” com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer de decisões do Pregoeiro, renunciar a recurso, assinar o contrato decorrente do certame, e praticar demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
, de de 2019.
Carimbo, nome e assinatura do represente legal
(COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Itapoá
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (960), nº 201 – Balneário Itapema do Norte Itapoá (SC)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Empresa: Endereço: CNPJ:
A empresa acima qualificada DECLARA, sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no presente Edital, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal para participar do Pregão n°68/2019, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará exclusão do certame e aplicação de penalidades.
, de de 2019.
Carimbo, nome e assinatura do represente legal
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura Municipal de Itapoá
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (960), nº 201 – Balneário Itapema do Norte Itapoá (SC)
Ref. PREGÃO N°68/2019 - REGISTRO DE PREÇOS Nº48/2019 - PROCESSO Nº126/2019 - OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos.
Empresa: Endereço: CNPJ:
DECLARAMOS não haver superveniência impeditiva e que não estamos impedidos de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da administração pública direta Federal, Estadual ou Municipal, e de que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, assinada pelo representante legal da licitante.
, de de 2019.
Carimbo, nome e assinatura do represente legal
ANEXO IV - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
À
Prefeitura Municipal de Itapoá Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201. Itapoá (SC)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
Informamos haver interesse em participar do Pregão n°68/2019 e para tanto registramos os dados de nossa empresa para eventuais contatos pela Pregoeira:
Nome: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | Estado: |
CNPJ/MF: | Telefone: ( ) | |
Fax: ( ) | E-mail: | |
Pessoa para contato: |
, de de 2019.
(Carimbo, nome e assinatura do represente legal)
(remeter via e-mail para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO V – PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO N°68/2019 - REGISTRO DE PREÇOS Nº48/2019 - PROCESSO Nº 126/2019 - OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ - SC | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
PREGÃO N°68/2019 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº126/2019 | |
MODALIDADE: PRESENCIAL | ABERTURA: 03/12/2019. | |
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM | HORA: 09h:00min (Sessão Pública) | |
Proponente: | ||
CNPJ/MF: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | ||
Cidade/UF: | E-mail: | |
Fone: | Fax: | |
Banco para receber crédito: | Conta Corrente: | Agencia: |
Representante Legal/Procurador: | CNPF/MF nº: | CI.RG. nº: |
1. DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos:
Item | Qtde. | Unid. | Descrição | Valor máximo Unitário (R$) | Valor máximo total R$ | Situação |
1 | 600 | Unid. | Captação, edição e tratamento de fotografias (câmara e drone). | 10,50 | 6.300,00 | Exclusiva Lei nº123/2006 |
2 | 180 | Minuto | Captação, edição e finalização de 180 minutos de vídeo – contando com captação, edição, locução, trilha sonora e entrega em formatos para internet. | 595,00 | 107.100,00 | Ampla concorrência |
Valor total máximo | R$ 113.400,00 |
Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste anexo, na Ata de Registro de Preço e na Minuta Contratual.
Itapoá/SC, de 2019.
Assinatura do Representante Legal/Procurador
Por extenso/ou carimbo
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Contratação de produção de vídeos das atividades da administração pública municipal de Itapoá/SC, como o acompanhamento de obras, inaugurações, agenda de serviços, festividades do município, gravação de depoimentos e etc, assim como a produção e tratamento de fotografias.
b) Os serviços prestados contarão com equipe técnica, (cinegrafista, fotógrafo, produtor, operador de drone, editor).
c) A captação de imagens será em 4K e FullHD, com imagens aéreas (drone), equipamentos de luz, áudio e movimento. Estão inclusos edição, criação de letterings, trilha sonora pesquisada, locução, efeitos sonoros, finalização em FULLHD e entrega nos formatos web.
d) Serão 180 minutos editados de vídeo, 600 fotografias e 48 diárias de até 8 horas cada, a serem utilizados no prazo de contrato 12 meses e administrados pelo contratante.
3. Serviços
3.1. A empresa vencedora para prestar o serviço, deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Itapoá para receber o roteiro da solenidade, vídeos e apresentações/slides que serão utilizadas nas gravações e os textos para as legendas e créditos do vídeo, bem como para agendar visita técnica ao local da gravação.
3.2. As dúvidas relacionadas ao detalhamento da respectiva gravação deverão ser solucionadas com a Secretaria responsável pelo evento, cujo nome será informado pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura.
3.3. Todos os envolvidos na realização do trabalho deverão ceder os direitos de imagem e trabalho para a Prefeitura Municipal de Itapoá através do Termo de Cessão de Direitos Autorais, ficando o direito autoral sob posse da Prefeitura, que poderá utilizar as imagens, mesmo após eventual término de contrato, dentro dos limites compatíveis com o objetivo Institucional.
4. CONDIÇÕES GERAIS:
4.1. A presente solicitação destina-se ao:
4.2. Fica resguardada à Chefia de Gabinete a indicação dos locais, tempo e dias de captação de imagem para a produção dos vídeos, objeto do presente termo.
4.3. Os profissionais da Empresa CONTRATADA, que prestarão o serviço de filmagem/fotos, devem se apresentar à Contratante, com, no mínimo, 02 (duas) horas de antecedência ao horário indicado para o início do evento.
5. DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. A Prefeitura Municipal de Itapoá fará as solicitações necessárias mediante ofício por e-mail e a CONTRATADA somente deverá aceitar solicitações recebidas, por meio dos e-mails autorizados: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por outros meios combinados previamente entre a CONTRATADA e a Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Itapoá.
5.2. A ordem de serviço será enviada à EMPRESA com um prazo de antecedência de, no mínimo, 4 (quatro) dias úteis da data da realização do evento, ressalvados os casos excepcionais, como urgências e eventos informados sem a referida antecedência, nos quais não seja possível cumprir este prazo.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. Os materiais produzidos deverão ser entregues com uma cópia de cada versão, conforme estipulado em contrato.
6.2. As mídias deverão ser entregues/enviadas, com prazo máximo de 48 horas, contados a partir do dia subsequente ao término do evento.
6.2.1. Poderá ser concedido um prazo superior considerando a complexidade do serviço solicitado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as informações necessárias para que possa desempenhar normalmente a execução dos serviços.
7.2. Transmitir por escrito as instruções sobre modificações de planos de trabalho.
7.3. Acompanhar e fiscalizar os serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento.
7.3.1. Fica determinado o fiscal de contrato, o Assessor de Imprensa Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
7.4. Acompanhar e fiscalizar, através de representante(s) da Administração especialmente designado(s), a execução do objeto do presente ajuste.
7.5. Efetuar o pagamento nas condições e prazos estipulados no presente instrumento.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer às pessoas por ela recrutadas para executar o serviço e delas exigir o uso de uniforme adequado e crachá, bem como todos os dispositivos de proteção e segurança exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
8.2. A CONTRATADA disporá dos serviços relacionados com capacidade de pronta mobilização. Além disso, deverá fornecer os equipamentos necessários à prestação dos serviços.
8.3. A CONTRATADA ficará responsável, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços a serem prestados, assim como dos profissionais que o prestarão.
8.4. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços com mão de obra necessária para o atendimento do presente, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados.
8.5. A CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho das pessoas que estejam executando o contrato em seu nome e pelos atos por eles praticados;
8.6. Nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA será a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, acidentários, administrativos e civis, resultantes da execução do contrato, exceção feita àquelas despesas que por lei sejam expressamente atribuídas a outra pessoa, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços contratados, custos com fornecimento de mão-de-obra e demais despesas indiretas.
8.7. A CONTRATADA obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Unidade Requisitante, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão se realizar em outros locais.
8.8. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços que deverão ser realizados, de acordo com o estabelecido nas normas do ajuste e legislação em vigor, responsabilizando-se pelos danos decorrentes de sua realização.
8.9. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas com transporte e alimentação das pessoas que, em seu nome, estejam prestando serviços.
8.10. A CONTRATADA obriga-se a assumir integralmente responsabilidade pelos danos causados diretamente a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8.11. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas neste Termo.
Observação: Responsável pela elaboração e informações: Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Chefe de Gabinete, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, assessor de imprensa.
Itapoá 14 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3479/2018 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CHEFE DE GABINETE | XXXXXXX XXXX XXXXXX ASSESSOR DE IMPRENSA |
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal de Itapoá
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (960), nº 201 – Balneário Itapema do Norte Itapoá (SC)
REF. PREGÃO N°68/2019 - REGISTRO DE PREÇOS Nº48/2019 - PROCESSO Nº126/2019 - OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°126/2019.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Empresa: Endereço: CNPJ:
Declaramos, para efeito de participação no Pregão n°68/2019, que nossa empresa tem enquadramento como ( ) MICROEMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE e, que em xxxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxx Xxxxxxxxxxxx xx 000/0000:
I. Em nosso capital não participa outra pessoa jurídica;
II. Não somos filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. Não temos no capital pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar 123/2006, em que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3° da lei acima citada;
IV. Não temos titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3° da lei acima citada;
V. Não possuímos sócio ou titular que seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3° da lei acima citada;
VI. A empresa não é constituída sob a forma de cooperativa, (exceção às de consumo);
VII. Não temos participação em capital de outra pessoa jurídica;
VIII. Não exercemos atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. A empresa não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X. Não somos constituídos sob a forma de sociedade por ações.
, de de 2019.
(Carimbo, nome e assinatura do represente legal)
ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2019 XXXXXX XXXXXXXXXX Xx00/0000 XXXXXXXX XX XXXXXX Xx00/0000 PROCESSO Nº126/2019
INTERESSADO: CHEFIA DE GABINETE
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos.
Aos dias do mês de do corrente ano de 2019, o Município de Itapoá/SC, devidamente representado e assistido pela Chefia de Gabinete, aqui denominada, ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Chefe de Gabinete, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CNPF/MF n° 000.000.000-00 e CI.RG n° 6.114.589-3, residente e domiciliado à Rua Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 527, Bairro Jardim Pérola do Atlântico, neste Município, e a empresa , com sede à Rua , nº , Bairro:
, na cidade de / , CEP: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , e Inscrição Estadual n.º , representada neste ato pelo , Sr. , portadora do CNPF/MF nº , e do CI.RG nº _ , acordam proceder, nos termos nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 877/2009, de 23 de março de 2.009 e do edital do Pregão nº68/2019 em epígrafe, ao Registro de Preços nº48/2019 resolvem registrar preço aos itens abaixo discriminados:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste contrato a Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | MARCA | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integra e completa a presente Ata de Registro de Preço para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital e Anexos do Pregão nº68/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA FUTURA CONTRAÇÃO
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a partir da sua publicação, previsto no art. 15, § 3º inciso III da Lei 8.666/93, Art. 12º do Decreto Federal nº 7.892/2013, acórdão nº 991/2009-TCU.
2.1.1. A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega dos objetos, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário, e obedecido os dispostos no art. 12º § 2º do Decreto Federal 7.892/2013.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Itapoá/SC não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelara Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.1.2. Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.1.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4. A Unidade de Suprimentos, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 48/2019.
3.3. Para cada serviço de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 48/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4. O preço unitário a ser pago pelo serviço será o constante da proposta apresentada, no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 48/2019, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
3.5. A Prefeitura Municipal de Itapoá fará as solicitações necessárias mediante ofício por e-mail e a CONTRATADA somente deverá aceitar solicitações recebidas, por meio dos e-mails autorizados: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por outros meios combinados previamente entre a CONTRATADA e a Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Itapoá.
3.6. A ordem de serviço será enviada à EMPRESA com um prazo de antecedência de, no mínimo, 4 (quatro) dias úteis da data da realização do evento, ressalvados os casos excepcionais, como urgências e eventos informados sem a referida antecedência, nos quais não seja possível cumprir este prazo.
3.7. Fica resguardada à Chefia de Gabinete a indicação dos locais, tempo e dias de captação de imagem para a produção dos vídeos, objeto do presente termo.
3.8. Os profissionais da Empresa CONTRATADA, que prestarão o serviço de filmagem/fotos, devem se apresentar à Contratante, com, no mínimo, 02 (duas) horas de antecedência ao horário indicado para o início do evento.
CLÁUSULA QUARTA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano contados da data de sua publicação, previsto no art. 15 da Lei 8.666/93, § 3º inciso III, e Art. 12º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
4.2. A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega do objetos, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
4.3. Os materiais produzidos deverão ser entregues com uma cópia de cada versão, conforme estipulado em contrato.
4.4. As mídias deverão ser entregues/enviadas, com prazo máximo de 48 horas, contados a partir do dia subsequente ao término do evento.
4.4.1. Poderá ser concedido um prazo superior considerando a complexidade do serviço solicitado.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e Art. 15 do Decreto Federal nº 7.892/2013, e que no qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2. Convocação para assinatura do Contrato:
5.2.1. Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
5.3. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a empresa obriga-se a fornecer os serviços registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
5.4. Na oportunidade de assinatura da ata de registro de preços a empresa deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2. O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante;
6.3. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia após a entrega dos serviços e apresentação da nota fiscal no órgão gerenciador.
6.4. Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o INPC – Índice Nacional de Preços de Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem, ou do serviço.
7.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3. O objeto deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica correspondente.
7.4. Toda comunicação entre a contratada e o município relacionada com os serviços deverá ser feita por escrito aos gerentes do contrato.
7.5. Os produtos a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital de licitação e demais órgãos competentes fiscalizadores.
7.6. O fornecedor se obriga a comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o objeto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
7.7. Especificações Técnicas
7.7.1. Contratação de produção de vídeos das atividades da administração pública municipal de Itapoá/SC, como o acompanhamento de obras, inaugurações, agenda de serviços, festividades do município, gravação de depoimentos e etc, assim como a produção e tratamento de fotografias.
7.7.2. Os serviços prestados contarão com equipe técnica, (cinegrafista, fotógrafo, produtor, operador de drone, editor).
7.7.3. A captação de imagens será em 4K e FullHD, com imagens aéreas (drone), equipamentos de luz, áudio e movimento. Estão inclusos edição, criação de letterings, trilha sonora pesquisada, locução, efeitos sonoros, finalização em FULLHD e entrega nos formatos web.
d) Serão 180 minutos editados de vídeo, 600 fotografias e 48 diárias de até 8 horas cada, a serem utilizados no prazo de contrato 12 meses e administrados pelo contratante.
7.8. Dos Serviços
7.8.1. A empresa vencedora para prestar o serviço, deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Itapoá para receber o roteiro da solenidade, vídeos e apresentações/slides que serão utilizadas nas gravações e os textos para as legendas e créditos do vídeo, bem como para agendar visita técnica ao local da gravação.
7.8.2. As dúvidas relacionadas ao detalhamento da respectiva gravação deverão ser solucionadas com a Secretaria responsável pelo evento, cujo nome será informado pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura.
7.8.3. Todos os envolvidos na realização do trabalho deverão ceder os direitos de imagem e trabalho para a Prefeitura Municipal de Itapoá através do Termo de Cessão de Direitos Autorais, ficando o direito autoral sob posse da Prefeitura, que poderá utilizar as imagens, mesmo após eventual término de contrato, dentro dos limites compatíveis com o objetivo Institucional.
7.8.4. O prestador dos serviços deverá fornecer às pessoas por ela recrutadas para executar o serviço e delas exigir o uso de uniforme adequado e crachá, bem como todos os dispositivos de proteção e segurança exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
7.8.5. O prestador dos serviços disporá dos serviços relacionados com capacidade de pronta mobilização. Além disso, deverá fornecer os equipamentos necessários à prestação dos serviços.
7.8.6. O prestador dos serviços ficará responsável, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços a serem prestados, assim como dos profissionais que o prestarão.
7.8.7. O prestador dos serviços obriga-se a executar os serviços com mão de obra necessária para o atendimento do presente, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados.
7.8.8. O prestador dos serviços será responsável pela segurança do trabalho das pessoas que estejam executando o contrato em seu nome e pelos atos por eles praticados;
7.8.9. O prestador dos serviços obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Unidade Requisitante, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão se realizar em outros locais.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
8.2. Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora;
c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
II. Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Itapoá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando- as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
8.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.6. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Itapoá poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
9.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
9.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
9.5. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual será regido conforme art. 65, inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, e poderão ser alterados com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção inicial do contrato, mantidas as condições efetivas da proposta, teor do inciso XXI, do art.37, da Constituição Federal. A Administração poderá ampliar a remuneração devida ao contratado proporcionalmente a majoração dos encargos, se verificada e devidamente comprovada, e restaurar a situação originária, de modo que a CONTRATADA não arque com encargos mais onerosos e perceba a remuneração contratual originaria mente prevista.
10.1.1. Para este restabelecimento de equilíbrio econômico financeiro deverá ocorrer fato imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto as suas consequências; fato estranho as vontades da partes; fato inevitável; fato de causa de desequilíbrio muito grande no contrato – instabilidade econômica governamental.
10.2. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual, poderá se dar a qualquer tempo desde que comprovado os pressupostos para sua efetivação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme Decreto Municipal nº 1150/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA OU SERVIÇO
12.1. Os serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador interessado, através do fiscal desta, pelo serão realizados pela Chefia de Gabinete, através do assessor de imprensa, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da CI. RG nº5262440 e do CNPF/MF: 000.000.000-00, ou servidor técnico do município no ato designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pelo Órgão Gerenciador, através do fiscal supra denominado, ou pessoa designada pelo CONTRATANTE, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos;
12.2.1. Cumprido o objetivo, os produtos serão recebidos definitivamente, pela área gestora da ata de registro de preço/ e ou contrato, mediante termo circunstanciado (termo de recebimento) assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, combinado com o inciso I, artigo 73 da lei no 8666/93.
12.3. A verificação e a confirmação da efetiva realização dos serviços contratados serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de faturas, as irregularidades cometidas durante a execução dos serviços.
12.4. Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas nesta ata de registro de preço e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATADA (O), comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
12.5. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
12.6. A fiscalização por parte do município não exime a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços e a observância a todos os preceitos de boa técnica e qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Itapoá - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ou venha se tornar.
13.2. E, por estarem assim justos e acordados, assinam a presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Itapoá, de de 2019.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CHEFE DE GABINETE | CONTRATADA |
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC XXXXXXX XXXX XXXXXX FISCAL DO CONTRATO | |
Testemunhas: NOME: CNPF/MF: | NOME: CNPF/MF: |
Anexo IX- MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2019
Pelo presente instrumento particular que, entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob N.º 81.140.303/0001-01, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 201, neste Município, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Chefe de Gabinete, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CNPF/MF n° 000.000.000-00 e CI.RG n° 6.114.589-3, residente e domiciliado à Rua Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 527, Bairro Jardim Pérola do Atlântico, neste Município, e de outro lado a Empresa
, com sede á Rua , nº – sala nº __, Bairro: , na cidade de / , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. e Inscrição Estadual nº _ , representada neste ato pelo sócio administrador Sr. , portador do CNPF/MF nº e do CI.RG nº , aqui denominada CONTRATADA, ajustam a Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem digital, com captação de áudio, vídeo e imagem, das atividades da administração pública municipal do Município de Itapoá, conforme especificações constantes no Termo de referência parte integrantes do edital e seus anexos, e em conformidade com a autorização contida no processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°68/2019 - REGISTRO DE PREÇOS Nº48/2019 - PROCESSO Nº 126/2019 de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, e Lei Federal nº 8.078/90 e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM DIGITAL, COM CAPTAÇÃO DE ÁUDIO, VÍDEO E IMAGEM, DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA PARTE INTEGRANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | MARCA | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O contrato iniciará na data da assinatura, e o seu término está condicionado à entrega total do objeto ou até 31/12/2019. A disponibilidade dos produtos será conforme solicitação e indicação apresentada pela Chefia de Gabinete, devendo ser entregues conforme ORDEM DE COMPRA em até 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ ( ).
3.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei n 10.192/2001.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Fatura/Nota Fiscal, sendo que o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação da Fatura/Nota Fiscal eletrônica e entrega dos objetos.
.CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
5.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta de dotação orçamentária:
Descrição | Cód. | Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Progr. | Proj/Ativ. | FR | Subelemento |
Gabinete | 27 | 003 | 001 | 001 | 122 | 002 | 2004 | 0100000 | 333903959 |
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
6.1. A CONTRATADA é a responsável direta pela EXECUÇÃO do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros até a entrega do objeto.
6.2. A CONTRATADA é também responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões na entrega do produto, inclusive no ato da entrega.
6.3. Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste contrato, será sempre a CONTRATADA.
6.4. Os objetos entregues deverão estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital de licitação e órgãos competentes fiscalizadores.
6.5. A CONTRATADA se obriga a comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o objeto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
6.6. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Itapoá, o adjudicatário CONTRATADA que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), as esferas Federais, Estaduais, Municipais, e Justiça do Trabalho mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND, em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1. O fornecimento do (OBJETO) fora das suas características originais, ocasionará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto fornecido, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
7.2. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
7.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito.
7.4. A não assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA em qualquer motivo, dentro do prazo fixado, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
7.5. A CONTRATANTE através da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Itapoá, convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93;
7.6. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere a Lei 8.666/93;
7.7. Compete a CONTRANTE efetuar o pagamento devido a CONTRATADA de forma regular e pontual, mas se incorrer em atrasos fica estipulada a multa de 1,0% (um por cento) se exceder o prazo fixado, calculado sobre a fatura.
7.7.1. A correção monetária será pelo INPC (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo em caso de extinção.
CLÁUSULA OITAVA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
8.1. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual será regido conforme art. 65, inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93,e poderão ser alterados com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção inicial do contrato, mantidas as condições efetivas da proposta, teor do inciso XXI, do art.37, da Constituição Federal. A Administração poderá ampliar a remuneração devida ao contratado proporcionalmente a majoração dos encargos, se verificada e devidamente comprovada, e restaurar a situação originária, de modo que a CONTRATADA não arque com encargos mais onerosos e perceba a remuneração contratual originaria mente prevista.
8.1.1. Para este restabelecimento de equilíbrio econômico financeiro deverá ocorrer fato imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto as suas consequências; fato estranho as vontades das partes; fato inevitável; fato de causa de desequilíbrio muito grande no contrato – instabilidade econômica governamental.
8.2. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual, poderá se dar a qualquer tempo desde que comprovado os pressupostos para sua efetivação.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. A rescisão contratual pode ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
c) A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78 e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93;
d) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido;
9.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, a rescisão importará em multa de 10% (dez) por cento do valor estimado do contrato.
a) Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CONTRATANTE. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa à infratora, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
9.3. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão pela Chefia de Gabinete, através do assessor de imprensa, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da CI. RG nº5262440 e do CNPF/MF: 000.000.000-00, ou servidor técnico do município no ato designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2. A verificação e a confirmação da efetiva realização do objeto contratado será feita mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção nos termos da letra “b” inciso II do Art. 73, da Lei nº 8.666/93, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de fatura, a irregularidade cometida durante a entrega do objeto.
10.3. Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA(O), comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, ou devolver o objeto no ato do recebimento.
10.4. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Itapoá, de 2019.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CHEFE DE GABINETE | CONTRATADA |
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC LINCOLN XXXX XXXXXX FISCAL DO CONTRATO | |
Testemunhas: NOME: CNPF/MF: | NOME: CNPF/MF: |