REGULAMENTO DE MOBILIDADE INTERNACIONAL DE ESTUDANTES DO ISMT
REGULAMENTO DE MOBILIDADE INTERNACIONAL DE ESTUDANTES DO ISMT
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento enquadra os procedimentos e as normas para candidatura, selecção e participação de estudantes do Instituto Superior Xxxxxx Xxxxx (ISMT) em programas de mobilidade internacional, nomeadamente no Programa Erasmus+.
Artigo 2.º
Gabinete de Relações Internacionais
Cabe ao Gabinete de Relações Internacionais do ISMT (GRI) a organização e gestão dos programas de mobilidade internacional dos estudantes do ISMT, em particular do Programa Erasmus+.
Artigo 3.º
Coordenadores Internacionais dos Cursos
Cabe aos Coordenadores/as Internacionais dos Cursos (CICs) orientar os/as estudantes e validar decisões na vertente académica da mobilidade, nomeadamente, quanto às unidades curriculares a realizar e a obter equivalência.
Artigo 4.º
Tipos de Mobilidade
A mobilidade internacional de estudantes pode constituir-se como:
a. Mobilidade para Estudos;
b. Mobilidade para Estágio.
Artigo 5.º
Elegibilidade
1. São considerados elegíveis para participar em programas de mobilidade os/as estudantes que tiverem a sua situação de matrícula e propinas no ISMT devidamente regularizada.
2. No caso do Programa Erasmus+, acrescem as seguintes condições de elegibilidade:
a. Que sejam estudantes de cursos de 1º ciclo (licenciatura) ou 2º ciclo (mestrado).
b. Que a Mobilidade para Estudos venha a decorrer a partir do 2º ano curricular do curso.
c. Que a Mobilidade para Estágio venha a decorrer no ano curricular correspondente ou até 12 meses após a conclusão do curso.
Artigo 6.º
Fases do Concurso
O processo de candidatura constitui-se nas seguintes fases:
a. Pré-candidatura;
b. Seriação dos/as pré-candidatos/as;
c. Candidatura;
d. Selecção dos/as candidatos/as.
Artigo 7.º
Pré-Candidatura
A pré-candidatura realiza-se mediante o preenchimento do Boletim de Pré-Candidatura e a sua entrega no GRI até ao final da 1ª semana de Março do ano lectivo anterior ao da mobilidade.
Artigo 8.º
Selecção e seriação dos/as Candidatos/as
1. Caso o número de candidatos seja significativamente superior ao número de bolsas disponíveis, poderão ser definidas quotas por curso. Nesse caso, os critérios definidos nos pontos 2.a.iv., 2.a.v., 2.b.i. e 2.b.ii. serão aplicados dentro de cada quota.
2. Os/As estudantes candidatos/as a programas de mobilidade serão seleccionados/as e seriados/as mediante os seguintes critérios:
a. Para efeitos de atribuição de apoio financeiro, por ordem decrescente de importância:
i. Cumprimento dos prazos de pré-candidatura e candidatura anualmente definidos;
ii. Preferência a quem nunca realizou uma mobilidade Erasmus;
iii. Preferência a estudantes com origens socioeconómicas menos favorecidas (incluindo refugiados, requerentes de asilo e migrantes).
iv. Aproveitamento escolar, aferido a partir da média apresentada pelo histórico escolar à data da candidatura;
v. Motivação e expectativas do/a estudante em relação à mobilidade, cuja adequação será avaliada, se necessário, através de entrevista presencial com o/a CIC correspondente e com um elemento da Coordenação do GRI.
b. Pré-candidaturas e candidaturas apresentadas fora de prazo serão aceites se não houver impedimentos decorrentes de outros requisitos do Programa, deste Regulamento ou da IA, e serão seriados por ordem de entrada.
c. Para efeitos de colocação na Instituição de Acolhimento (IA) da preferência do/a estudante:
i. Nível de competência linguística na principal língua de trabalho, tendo em conta as exigências da IA constantes no acordo interinstitucional.
ii. Data da candidatura.
Artigo 9.º
Candidatura
1. O período de candidatura decorre entre a divulgação da seriação dos/as pré-candidatos/as e o final da segunda semana do mês de Abril do ano lectivo anterior ao da mobilidade.
2. A candidatura requer a entrega no GRI dos seguintes documentos e informação:
a. Learning Agreement, preenchido conjuntamente com o/a CIC (ver Artigos 11º e 12º);
b. Fotocópia ou dados do Bilhete de Identidade e do Número de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
c. Fotocópia do Cartão de Estudante;
d. Comprovativo do NIB;
e. Fotocópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) ou de outro seguro de saúde;
f. 1 fotografia;
g. Curriculum Vitae em inglês;
h. Procuração (fornecida na página web do GRI; não necessita de ser notarial);
i. Fotocópia ou dados do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do/a procurador/a.
3. Para as mobilidades a realizar apenas no 2º semestre do ano lectivo, o documento a que se refere o ponto 2.a. (Learning Agreement) pode ser entregue até à segunda semana do mês de Outubro.
4. Caso se aplique, o/a estudante deverá ainda efectuar a candidatura no formulário ou na página da IA e enviar os documentos por esta solicitados.
5. No caso a que se refere o número anterior, o/a estudante deverá enviar ao GRI uma cópia da referida documentação, em formato digital.
Artigo 10.º
Período de Mobilidade
1. O período de mobilidade é definido pelo Programa e pelo Acordo Interinstitucional ao abrigo do qual se realiza.
2. No caso do Programa Erasmus+:
a. O período de Mobilidade para Estudos é de um semestre ou de um ano lectivo completo, em que a data de início é o primeiro dia em que o/a estudante compareceu na IA (por exemplo, dia de início das aulas regulares ou de um curso de línguas ou de um evento de acolhimento), e a data final é o último dia em que o/a estudante esteve na IA (por exemplo, o último dia da época de exames), e não as datas de partida e de chegada aos países.
b. No caso de o calendário académico da IA estar organizado em trimestres, a mobilidade será de, pelo menos, 3 meses exactos.
c. O período de Mobilidade para Estágio é de no mínimo 2 e no máximo 12 meses, em que a data de início é o primeiro dia em que o/a estudante compareceu na IA (por exemplo, primeiro dia de trabalho ou de um curso de línguas ou de um evento de acolhimento), e a data final é o último dia em que o/a estudante esteve na IA (por exemplo, o último dia de trabalho), e não as datas de partida e de chegada aos países.
d. Cada estudante pode participar em períodos de mobilidade até um total máximo de 12 meses por cada ciclo de estudo. As mobilidades com Bolsa Zero de fundos da EU e os estágios de recém diplomados também contam para o cálculo desta duração máxima.
Artigo 11.º
Acordo de Aprendizagem para Estudos
1. Na Mobilidade para Estudos do Programa Erasmus+ deverá ser feito um acordo, conhecido por Learning Agreement for Studies, seguindo-se o template indicado pela Agência Nacional, o qual inclui o plano dos estudos a realizar na IA com as correspondentes equivalências para
o plano curricular do curso no ISMT, eventuais alterações durante a mobilidade e certificação final, por parte da IA, dos estudos realizados.
2. Procedimentos para a elaboração inicial do plano de estudos:
a. O/A estudante compara as Unidades Curriculares (UCs) que tem por concluir no ISMT com as UCs oferecidas pela IA e elabora uma proposta para apresentar ao/à CIC, contendo um conjunto de UCs a realizar na IA e um conjunto de UCs do plano curricular do seu curso no ISMT a obter equivalência, tendo em conta as condições fixadas no artigo 18.º deste Regulamento.
b. O/A CIC aprecia a proposta, sugere eventuais alterações e concede a sua aprovação.
c. É da responsabilidade do/a estudante solicitar e obter essa aprovação antes de iniciar o período de estudos.
3. Procedimentos para as alterações ao plano de estudos inicial na mobilidade Erasmus+:
a. As alterações ao plano de estudos inicial deverão ser excepcionais, devidamente justificadas e formalizadas no Learning Agreement.
b. As alterações podem ser solicitadas por qualquer uma das partes (o/a estudante, a IA e o ISMT, neste último caso, por parte do GRI ou do/a CIC), até 3 semanas após o início do semestre.
c. A sua formalização implica a aceitação das três partes e deve ser feita até 5 semanas após o início do semestre.
4. Nas mobilidades para estudos Erasmus+, a efectivação das equivalências segue os seguintes procedimentos:
a. A IA envia ao ISMT o Transcript of Records do/a estudante, o qual deverá conter, pelo menos, a informação estipulada na secção Recognition Outcomes do Learning Agreement.
b. O/A CIC completa e valida a secção Recognition Outcomes do Learning Agreement.
c. No prazo máximo de 5 semanas, o ISMT emite e entrega ao/à estudante um Transcript of Records onde consta a designação das UCs e as classificações obtidas por equivalência, ao qual anexa o Transcript of Records emitido pela IA.
d. O processo segue depois para os Serviços Académicos para subsequente publicação das notas.
5. Para os/as estudantes em mobilidade fora da União Europeia e/ou através de outros programas a efectivação das equivalências segue os seguintes procedimentos:
a. Durante o período de mobilidade, e no caso de não ter sido possível obter essa informação previamente, o/a estudante deverá enviar o programa de cada UC frequentada (que deverá incluir objectivos, conteúdos, avaliação e bibliografia), devidamente autenticado pela IA.
b. As equivalências são efectivadas mediante a apresentação dos comprovativos oficiais da frequência e aprovação nas UCs, e a sua validação pelo/a Coordenador/a Erasmus do curso.
Artigo 12.º
Acordo de Aprendizagem para Estágios
1. Mobilidades internacionais para Estágio fora da União Europeia e/ou através de outros programas deverão ser supervisionadas pelo Gabinete de Estágios e/ou pelo/a CIC, dando o GRI, dentro das suas competências, o apoio que for solicitado.
2. Na Mobilidade para Estágio do Programa Erasmus+ deverá ser feito um Acordo de Estágio, conhecido por Learning Agreement for Traineeships, seguindo-se o template indicado pela Agência Nacional, que inclui a planificação do trabalho a realizar na IA, eventuais alterações durante a mobilidade e certificação final, por parte da IA, das actividades realizadas.
3. A plena validação de um estágio curricular realizado no estrangeiro fica ainda sujeita aos requisitos do Regulamento de Estágios respectivo. No caso de se exigir algum trabalho extra (por exemplo, Relatório e Defesa Oral), este deverá constar, no caso do Programa Erasmus+, em anexo ao Learning Agreement for Traineeships.
4. O Acordo de Estágio deverá ser aprovado pela IA e pelo/a CIC.
5. No final do estágio, a IA emite um Traineeship Certificate, o qual deve ser enviado ao/à estudante e ao GRI até 5 semanas após a conclusão do estágio. Depois, o GRI emite e entrega
ao/à estudante um Transcript of Records, onde consta o número de ECTS e a classificação do estágio, no prazo máximo de 5 semanas.
6. Os estágios curriculares realizados em mobilidade são registados no Transcript of Records e no Suplemento ao Diploma do/a estudante.
7. Os estágios não curriculares (estágios realizados voluntariamente durante o curso ou, no âmbito do Programa Erasmus+, até 12 meses após a conclusão do mesmo) serão registados no Europass Mobility Document.
Artigo 13.º
Contrato de Mobilidade
1. Em qualquer programa de mobilidade, deverá ser firmado um Contrato de Mobilidade entre o/a estudante e o ISMT, o qual confere carácter jurídico ao processo e especifica as condições da mobilidade.
2. No caso do programa Erasmus+, o Contrato de Mobilidade segue o template indicado pela Agência Nacional Erasmus+.
Artigo 14.º
Apoio financeiro
1. No Programa Erasmus+:
a. O/A estudante está isentado/a do pagamento de taxas académicas na IA (nomeadamente, propinas e emissão de documentos).
b. Cabe à Direcção do ISMT decidir sobre eventuais benefícios no pagamento das taxas académicas no ISMT.
c. O/A estudante pode candidatar-se a uma bolsa de mobilidade com apoio financeiro, cabendo a gestão dessa candidatura ao ISMT (enquanto instituição de envio) e à Agência Nacional Erasmus+.
d. O valor das bolsas de mobilidade é definido anualmente pela Comissão Europeia e pela Agência Nacional Erasmus+. Estas são bolsas de mobilidade e não bolsas de estudos, não se destinando, por isso, a cobrir todas as despesas do/a estudante durante o período de mobilidade.
e. O número de bolsas a atribuir depende do financiamento atribuído ao ISMT pela Agência Nacional Erasmus+.
f. Os/As estudantes que sejam beneficiários/as da Acção Social Escolar têm direito a bolsa suplementar.
g. Os/As estudantes que tenham necessidades especiais podem solicitar um financiamento suplementar.
h. O ISMT só procede ao pagamento efectivo das bolsas Erasmus+ após ter recebido o financiamento para esse efeito.
i. O pagamento das bolsas é feito em duas prestações. A primeira prestação, de 70% do montante total da bolsa, é feita até 45 dias após o Contrato de Mobilidade entrar em vigor
e depois de o GRI receber o Comprovativo de Chegada à IA. A segunda prestação, de 30%, é depositada depois de o/a estudante terminar o período de mobilidade e cumpridas todas as obrigações inerentes. Caso haja lugar a uma alteração do montante da bolsa (por exemplo, devido a alteração da data de chegada e/ou regresso do/a estudante, face ao previsto), a rectificação será feita na segunda prestação.
j. Se o/a estudante desistir da mobilidade já depois de ter recebido a bolsa, é obrigado/a a devolver o valor recebido, na sua totalidade, salvo em situação de força maior (ver Artigo 16º), a qual terá de ser apresentada por escrito, acompanhada por documentação que a justifique devidamente, num prazo máximo de 15 dias após o regresso do/a estudante do seu período de mobilidade ou assim que dela haja conhecimento. Subsequentemente, o GRI reportará a situação à Agência Nacional Erasmus+, a qual determinará o valor final da bolsa a atribuir ao beneficiário. No caso deste valor ser inferior ao já recebido pelo/a estudante, este/a terá que devolver a diferença.
k. Caso o/a estudante não obtenha aproveitamento académico e/ou não haja reconhecimento/validação do período de mobilidade, sem uma razão de força maior que o justifique, terá de devolver a totalidade da bolsa recebida.
l. No caso de não ser possível ao ISMT conceder financiamento ao/à estudante, este/a pode fazer uma Mobilidade Erasmus+ sem financiamento (chamada Bolsa Zero), tendo em tudo o mais os mesmos direitos e as mesmas obrigações conferidos pelo Programa.
2. Nas mobilidades realizadas ao abrigo de outros Programas e Acordos Interinstitucionais:
a. As disposições financeiras são as previstas no respectivo Programa e Acordo Interinstitucional.
b. Cabe à Direcção do ISMT decidir sobre eventuais benefícios no pagamento das taxas académicas no ISMT.
c. Cabe ao/à estudante informar-se sobre outros possíveis apoios financeiros por parte de entidades exteriores ao ISMT e IA.
Artigo 15.º
Apoio Linguístico
No caso do Programa Erasmus+:
a. O/A estudante realizará duas avaliações das suas competências linguísticas – uma antes e outra no final do período de mobilidade – em plataforma disponibilizada pela Comissão Europeia.
b. O pagamento da prestação inicial da bolsa está sujeito à submissão da avaliação linguística online obrigatória no início da mobilidade.
c. O pagamento da prestação final da bolsa está sujeito à submissão da avaliação linguística online obrigatória no final da mobilidade.
d. Se for considerado necessário, em função dos requisitos linguísticos da IA e consoante o número total de licenças de que o ISMT disponha para o efeito, o/a estudante deverá realizar um curso de língua on-line disponibilizado pela Comissão Europeia. Alternativamente, e dependendo do financiamento de que dispõe, o GRI poderá facultar formação linguística.
Artigo 16.º
Conceito de Força Maior
Dever-se-á entender por «força maior» qualquer situação ou acontecimento imprevisível e excepcional, independente da vontade das partes e não imputável a falta ou negligência de uma delas ou das entidades por si subcontratadas, das entidades afiliadas ou de terceiros envolvidos na execução, que impeça a execução, por qualquer das partes, de uma das suas obrigações decorrentes do Contrato e que não pôde ser resolvida apesar das diligências realizadas. A falha de um serviço, os defeitos de equipamento ou material ou o atraso na sua disponibilização, a menos que resulte directamente de um caso relevante de força maior, bem como os conflitos laborais, greves ou dificuldades financeiras, não podem ser invocados como casos de força maior.
Artigo 17.º
Seguros
1. O ISMT realiza um seguro escolar para o/a estudante em mobilidade, o qual cobre na IA as mesmas situações que cobre no ISMT (nomeadamente, responsabilidade civil e acidentes pessoais), às que acresce repatriamento.
2. O/A estudante é responsável pela obtenção do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) ou de outro seguro de saúde.
3. O/A estudante pode livremente contratar outras coberturas e capitais de seguro sem qualquer intervenção do ISMT.
Artigo 18.º
Equivalências
1. As UCs do curso do ISMT elegíveis para equivalência são todas aquelas que o/a estudante tem por realizar, incluindo UCs de anos curriculares posteriores àquele em que se encontra inscrito/a.
2. Salvo excepção devidamente aprovada pelo/a CIC, os cursos de preparação linguística e as UCs de línguas não são elegíveis para equivalências.
3. Nas mobilidades Erasmus+, a equivalência é prevista, em bloco, em relação ao conjunto das UCs a realizar na IA e a um conjunto de UCs por realizar no ISMT.
4. A correspondência mais ou menos linear entre UCs do ISMT e UCs da IA, em termos dos conteúdos e/ou do número de ECTS, para planeamento e efectivação das equivalências, é uma decisão do/a CIC.
5. Nas mobilidades semestrais, o número de ECTS a realizar na IA deverá ser cerca de 30; nas mobilidades anuais, cerca de 60.
6. Em qualquer dos casos referidos no ponto anterior, não pode existir uma diferença superior a 5 e 10, respectivamente, entre o número total de ECTS das UCs a realizar na IA e o número total de ECTS das UCs a obter equivalência no ISMT.
7. O/A CIC pode definir tarefas extra a realizar pelo/a estudante (por exemplo, a elaboração de um relatório ou outro tipo de trabalho), para a efectivação da totalidade ou de parte do bloco de equivalências. Tal situação deverá constar num anexo ao Acordo de Estudos, incluindo o
descritivo da tarefa ou tarefas para avaliação, o nome do/a docente responsável pela correcção e avaliação, a data de entrega, a forma de cálculo da nota final e a sua ponderação nas equivalências.
8. Quando o/a estudante realiza com aproveitamento apenas parte do plano de estudos acordado originalmente, cabe ao/à CIC a decisão sobre as UCs no ISMT a obterem equivalência.
9. Situações de o/a estudante realizar, em mobilidade, ECTS que não terão equivalência no plano curricular do ISMT (por exemplo, porque excedem o número necessário para concluir o curso), deverão ser indicadas e justificadas num anexo ao Acordo de Estudos.
10. Todas as UCs realizadas que não obtiveram equivalência constarão no Suplemento ao Diploma.
11. Quando faz uma mobilidade semestral, o/a estudante não pode, no decurso do outro semestre a realizar no ISMT, inscrever-se a um número de ECTS que, somado aos já realizados ou a realizar em mobilidade, ultrapasse o número de ECTS fixados no Regulamento Geral de Avaliação e Procedimentos Académicos do ISMT.
12. Quando, numa mobilidade anual, o aluno obtém um número de ECTS superior aos fixados no Regulamento Geral de Avaliação e Procedimentos Académicos do ISMT, a equivalência para o excesso de ECTS será processada no ano lectivo posterior, no termo dos semestres das unidades curriculares correspondentes.
1. No Programa Erasmus+:
Artigo 19.º
Equivalência de classificações
a. As classificações obtidas na IA são convertidas de acordo com a Escala de Classificação Europeia ECTS.
b. As classificações obtidas na IA são publicadas na respectiva equivalência do ISMT. Do mesmo modo, para efeitos de conclusão do curso, os ECTS contabilizados são os que estão associados às UCs do ISMT.
2. Na mobilidade fora da União Europeia e/ou através de outros programas, a equivalência das classificações é calculada mediante escalas de correspondência incluídas nos correspondentes Acordos Interinstitucionais ou homologadas pelo Conselho Científico do ISMT.
Artigo 20.º
Mediação de diferendos sobre equivalências
1. No caso de um diferendo entre o/a estudante e o/a CIC sobre equivalências, podem as partes solicitar mediação à Coordenação do GRI.
2. Se, após a mediação, as partes continuarem irredutíveis no seu diferendo, o GRI solicitará parecer ao Conselho Directivo, ou ao Conselho Científico, ou ao Conselho Pedagógico (consoante a natureza do diferendo) o qual assumirá carácter de deliberação final.
Artigo 21.º
Prescrição das equivalências
1. O estudante e o/a CIC devem encetar o processo de efectivação das equivalências de UCs e respectivas classificações até 90 dias após a conclusão do período de estudos. Depois dessa data, o plano de quivalências previsto no Learning Agreement prescreve.
2. Em caso de prescrição, as UCs realizadas na IA constarão no Suplemento ao Diploma, e o/a estudante fica obrigado/a a concluir as UCs em falta no curso do ISMT.
Artigo 22.º
Épocas especiais de avaliação
Todos/as os/as estudantes que tenham estado em período mobilidade têm direito a apresentarem- se a avaliação final, de acordo com as seguintes condições:
a. Têm acesso às épocas de Avaliação Final de Recurso e Especial, de acordo com o Regulamento Geral de Avaliação e de Procedimentos Académicos do ISMT.
b. O direito a época plena (sem restrição no número de UCs) está reservado a estudantes que, por razões excepcionais e devidamente atestadas, não conseguiram realizar pelo menos 50% dos ECTS previstos durante a sua mobilidade.
c. No caso de o/a estudante só poder usufruir de uma das épocas de Avaliação Final – por motivos de sobreposição dos calendários académicos do ISMT e da IA –, poderá apresentar a sua situação ao Conselho Pedagógico, cabendo a este último a decisão final.
d. Caso não se encontre em Portugal durante os períodos de inscrição para as avaliações finais, o/a estudante deverá contactar atempadamente os Serviços Académicos, para que a mesma seja efectuada.
Artigo 23.º
Desistência
1. O/A estudante que desista de uma mobilidade Erasmus+ após a nomeação junto da IA, e por razões que não sejam de força maior, se voltar a candidatar-se a este programa no ISMT será seriado após os/as candidatos/as que se apresentem pela primeira vez ou que tenham cumprido escrupulosamente as normas em candidatura anterior.
2. O/A estudante que desista de uma mobilidade Erasmus+ após a emissão da Letter of Acceptance por parte da IA, e por razões que não sejam de força maior, não poderá voltar a candidatar-se a este programa de mobilidade.
Artigo 24.º
Aproveitamento
O/A estudante deverá realizar com sucesso, pelo menos, 20% dos ECTS previstos no Learning Agreement.
Artigo 25.º
Relatório Final
1. O/A estudante preencherá e submeterá, na Plataforma ECAS, um relatório após o período de mobilidade, no prazo máximo de 30 dias após a recepção do respectivo pedido de submissão.
2. O pagamento da 2ª prestação da bolsa está sujeito à submissão do relatório.
3. O ISMT poderá solicitar ao/à estudante que não cumprir com a submissão do relatório o reembolso total do financiamento recebido.
Artigo 26.º
Comportamento na Instituição de Acolhimento
1. O/A estudante deverá ser cumpridor dos regulamentos, normas e costumes instituídos na IA.
2. O/A estudante deverá sempre ter na IA um comportamento que dignifique o ISMT.
Artigo 27.º
Demais obrigações
O/A estudante deverá ser cumpridor de todas as demais obrigações não previstas neste Regulamento, mas explicitadas no Acordo de Estudos e no Contrato celebrado, e/ou exigidas pela IA e/ou pela Agência Nacional Erasmus+.
Artigo 28.º
Omissões
Os casos não previstos no presente regulamento serão postos à consideração do/a Coordenador/a do GRI e por ele/a decididos ou encaminhando para outros Órgãos do ISMT.