CONTRATO 083/2015
CONTRATO 083/2015
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TRES ARROIOS E DE OUTRO LADO A EMPRESA BCNET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE TRES ARROIOS (PREFEITURA MUNICIPAL), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.453.810/0001-11, com sede na cidade homônima, RS, junto a Xxx Xxxx Xxxxxx 000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BCNET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
n. º 04.938.994/0001-42, sita na Xxx 00 xx Xxxxx 000 casa, centro, cidade de Barão de Cotegipe, RS, doravante denominada CONTRATADA, para executar a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, e, com amparo no que disponibiliza a Lei Federal Nº 8.666/93, em seu art. 24, II e alterações posteriores.
PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA se compromete ao fornecimento de serviço para acesso a internet, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizada no interior de Três Arroios, RS, através de Conexão com Internet não Dedicada, com garantia de conexão 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, sem garantia total de banda contratada, com suporte técnico para o link prestado em horário de expediente da Prefeitura, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para solução do problema após o chamado técnico.
A assistência deverá estar no local ou entrar em contato com o CONTRATANTE em no máximo 8 (oito) horas para fins de análise do problema, o acesso principal com banda passante de 512 Kbps (kilobit por segundo) deve ser entregue na Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxx Xxxxxxx, sendo que o equipamento para recepção do sinal é de propriedade e responsabilidade da CONTRATANTE.
SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço para o presente ajuste é de R$ 118,47 (cento e dezoito e quarenta reias e sete centavos) mensais, aceito pela CONTRATADA,
entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
TERCEIRA - DO PRAZO
O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar da ratificação do mesmo pelas partes contratantes, podendo ser aditivado por iguais períodos de tempo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O preço contratual poderá ser reajustado após o período de 12 (doze) meses pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data da ratificação do contrato.
QUINTA – DA DESPESA
A despesa deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.01.12.361.0121.2035 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados ou prepostos;
c) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários na prestação dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim plenamente acordados, as partes firmam o presente Termo Administrativo de Contrato de Prestação de Serviços em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Três Arroios, 01 de novembro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
Prefeito Municipal. C/CONTRATANTE.
BCNET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME C/CONTRATADA.
CONTRATO Nº 085/2015 PROCESSO Nº 1274/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, residente e domiciliado na cidade de Três Arroios/RS e, de outro, XXXX XXXXXXX doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 000-X, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, em conformidade com a licitação, modalidade Pregão Presencial nº 005/2015, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato administrativo a contratação de Empresa para o fornecimento de óleo diesel para os veículos e máquinas das diversas Secretarias Municipais, com Cessão de Uso de reservatório de no mínimo 15.000 litros, com divisão de fração de 10.000 litros e 5.000 litros, dreno, visor frontal de nível, acompanhado de bomba elétrica, acessórios e a manutenção dos equipamentos.
1.2 O presente instrumento contratual e, assim, todas as suas disposições, vinculam as partes, nos termos do ato convocatório e anexos, propostas e demais atos da licitação que lhe deu origem, sendo aqueles, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O valor total do presente contrato é de R$ 97.578,50 (noventa e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), referente aos itens constantes no quadro abaixo, conforme segue:
Item | Qtde | Descrição | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 27.500 Litros | Óleo diesel S500 aditivado | 2,665 | 73.287,50 |
02 | 9.000 Litros | Óleo diesel S-10 | 2,699 | 24.291,00 |
2.2 A CONTRATADA emitirá, sempre que houver fornecimento do objeto licitado, a nota fiscal referente à quantidade fornecida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
3.1 Poderá ocorrer o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, porém dependerá de comprovação por parte da empresa vencedora do presente processo licitatório através de índices oficiais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, através de depósito bancário na conta corrente da proponente.
4.2 No caso de incorreções na entrega, os itens que apresentarem problemas serão devolvidos e o pagamento será efetuado após a sua reapresentação, que deverá ocorrer no prazo de máximo 05 (cinco) dias úteis, sob pena das sanções previstas no presente Edital.
4.3 A empresa deverá substituir os produtos fornecidos que estiverem em desacordo com as especificações solicitadas no Edital, sem ônus para o Município.
4.4 A licitante vencedora deverá entregar o objeto desta Licitação de acordo com as características e exigências do edital.
4.5 O licitante vencedor deverá, obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA
5.1 A entrega do produto (óleo diesel) deverá ser efetuada em até 03 (três) dias, após a solicitação, junto ao Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Três Arroios – Garagem, com custos de transporte por conta do licitante vencedor.
5.2 Verificada a desconformidade da mercadoria, a licitante vencedora deverá promover a substituição do produto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital;
5.3 O produto a ser entregue deverá estar adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte;
5.4 A nota fiscal/xxxxxx xxxxxx, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até que ocorra a efetiva entrega dos produtos licitados na sua totalidade, com a devida liquidação e quitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos Incisos I a XII e XVII do Art. 78, Lei Federal nº 8.666/93.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
9.1 DOS DIREITOS
9.1.1 Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
9.2 DAS OBRIGAÇÕES
9.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA às condições necessárias a regular execução do contrato.
9.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto licitado de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e Segurança do Trabalho;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
10.1 A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato por descumprimento de cláusula contratual ou qualquer outra irregularidade que comprometa o fiel cumprimento deste contrato;
c) Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de falta grave, sujeita a publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante o período do contrato, todas as condições de habilitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre os contratados e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1 Compete ao CONTRATANTE:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b) cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1 O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de que ele se efetive, nos seguintes casos:
a) reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato;
b) falta grave à juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
c) rescisão, em conformidade com o artigo 78 e parágrafos da Lei nº8.666/93;
d) perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
e) descumprimento pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. Para o cumprimento do previsto na presente Tomada de Preço, serão utilizados recursos do exercício de 2015 classificados sob as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Projeto | Cód. Cat. Econ. |
Gabinete do Prefeito | Formulação e Coordenação de politica de | 339030010000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Assistência Médica e Ambulatorial | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030010000 |
Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento | Manutenção da Patrulha Agrícola | 339030010000 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços | Conservação de Estradas | 339030010000 |
Públicos | ||
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos | Conservação de Estradas | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030010000 |
Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento | Manutenção da Patrulha Agrícola | 339030010000 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos | DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | 339030010000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Erechim/RS para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem de acordo com os termos do presente Contrato, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Três Arroios/RS, 16 de Novembro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE
CONTRATO No 086/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1263/2015
Tomada de Preços nº 006/2015
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, cadastrada no CNPJ sob nº 92.453.810/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3009526496, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX.
CONTRATADA – REFERENCIA OBRAS E SINALIZAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. º 10.665.901/0001-75, sita na X Xxxxxxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Representante Legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 8075817372, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a X Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
O presente contrato obedece às seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Contrato Administrativo a contratação de empresa especializada, sob regime de empreitada global, para execução de restauração das estruturas da Casa Paroquial, localizada ao lado da Igreja Católica no Município de Três Arroios/RS e a transformação do mesmo em uma Casa da Cultura, conforme projeto cultural devidamente aprovado e cadastrado no Sistema Prócultura-RS sob nº CEPC 4195, com o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, conforme cronograma físico-financeiro, orçamento discriminado, memorial descritivo e projetos (documentos anexo).
Lote/Item | Qtde | Un | Descrição |
1/1 | 1,00 | un | Contratação de empresa especializada, sob regime de empreitada global, para execução de restauração das estruturas da Casa Paroquial, localizada ao lado da Igreja Católica no Município de Três Arroios/RS e a transformação do mesmo em uma Casa da Cultura, conforme projeto cultural devidamente aprovado e cadastrado no Sistema Prócultura-RS sob nº CEPC 4195, com o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, conforme cronograma físico-financeiro, orçamento discriminado, memorial descritivo e projetos (documentos anexo). |
Valor Total da Obra (R$) | 491.085,73 |
1.2. A obra deverá ser executada de acordo com os projetos, memoriais, especificações e com a observância das condições estabelecidas no Edital Licitação – Tomada de Preços nº 006/2015, que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
1.3. A CONTRATADA deverá manter no local da prestação dos serviços um Diário de Obras, para anotações relativas à execução da obra, bem como um preposto.
1.4. Todo material, mão-de-obra, ferramentas, maquinário que se fizerem necessários à prestação dos serviços objeto do presente contrato serão fornecidos, exclusivamente, pela CONTRATADA.
II – DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
2.1 O proponente vencedor compromete-se a dar início aos serviços ora pactuados a partir da assinatura da Autorização para Início de Obra, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e a concluir a obra no prazo de até 05 (cinco) meses, contados da emissão da autorização.
2.2 A execução da obra e a aplicação dos materiais deverão ser feitas junto as estruturas da Casa Paroquial, localizada ao lado da Igreja Católica no Município de Três Arroios/RS.
2.3 A CONTRATADA deverá fornecer ART de execução quitada, com os mesmos itens da ART de projeto, relativa ao serviço, em nome do responsável técnico indicado para habilitação da empresa, no momento da assinatura do termo de Autorização para Início de Obra.
2.4 Caso durante a execução da obra verifique-se a necessidade de substituição do responsável técnico, deverá ser comunicado por escrito ao Gestor do Contrato, sendo que o novo profissional indicado deverá comprovar que possui a mesma qualificação técnica do anterior.
2.5 Caso haja motivo de força maior ou de condições climáticas ou técnicas excepcionais que prejudiquem o andamento da obra, o presente prazo poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as partes.
2.6 A indenização de quaisquer danos porventura ocorridos contra terceiros, durante a realização dos serviços objeto deste contrato, de natureza técnica, falta de sinalização, erros de execução, imperfeições durante a execução, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, comprometendo-se, a mesma, em realizar os trabalhos com a máxima segurança, mediante a adoção de medidas adequadas de prevenção de acidentes, além do fornecimento e da utilização dos equipamentos de proteção individual – EPI’s e dos equipamentos de proteção coletiva – EPC’s que se fizerem necessários para a execução dos serviços ora contratados.
2.7 As responsabilidades civis e criminais decorrentes de todos os atos praticados pelos seus empregados ou prepostos utilizados na execução dos serviços que lhe são inerentes por força do presente contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
III – DO PAGAMENTO
3.1 O valor total do contrato é de R$ 491.085,73 (Quatrocentos e noventa e um mil oitenta e cinco reais e setenta e três centavos).
3.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da planilha de medição emitida pelo Engenheiro Civil do Município, conforme o cronograma físico-financeiro da obra, devendo a nota fiscal
ser apresentada na Secretaria Municipal de Finanças devidamente acompanhada da planilha de medição. Os pagamentos se darão em até 10 dias após a apresentação da nota fiscal junto ao setor competente.
3.3 Haverá retenção previdenciária nos termos da legislação vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia de recolhimento à CONTRATADA, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
3.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado.
3.5. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta da CONTRATADA.
3.6. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com: transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços que possam acarretar ônus ao Município, especificados ou não no presente contrato.
3.7 Os pagamentos se darão conforme a liberação das parcelas de captação dos recursos conforme projeto cultural devidamente aprovado e cadastrado no Sistema Prócultura-RS sob nº CEPC 4195.
IV – EMPENHO DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Projeto | Cód. Cat. Econ. |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | CENTRO CIVICO E CULTURAL DA CIDADE DE TRÊS ARROIOS | 449051990000 |
V – DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO
5.1. Os serviços serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, juntamente com o Engenheiro Civil do Município, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal no 8.666/93, e alterações posteriores.
5.2. É vedada à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
5.3. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Municipal, no caso da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem que isso importe na redução da responsabilidade do contratado pela boa execução do contrato.
5.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.5 A indenização de quaisquer danos porventura ocorridos contra terceiros, durante a realização dos serviços objeto deste contrato, de natureza técnica, falta de sinalização, erros de execução, imperfeições durante a execução, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, comprometendo-se, a mesma,
em realizar os trabalhos com a máxima segurança, mediante a adoção de medidas adequadas de prevenção de acidentes, além do fornecimento e da utilização dos equipamentos de proteção individual – EPI’s e dos equipamentos de proteção coletiva – EPC’s que se fizerem necessários para a execução dos serviços ora contratados.
5.6 As responsabilidades civis e criminais decorrentes de todos os atos praticados pelos seus empregados ou prepostos utilizados na execução dos serviços que lhe são inerentes por força do presente contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
5.7 A CONTRATADA por seu representante legal, empregados e prepostos, obriga-se, quando do ingresso nas dependências do CONTRATANTE, em atender as normas internas e pertinentes à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, normas administrativas, bem como demais normas existentes, estando ciente de que o não atendimento das mesmas incorrerá na aplicação das sanções administrativas, sendo a CONTRATADA responsabilizada civil e/ou criminalmente.
VI – DO RECEBIMENTO DA OBRA
6.1. A obra constante do presente contrato será recebida conforme abaixo descrito, mediante termo circunstanciado firmado entre as partes:
a) PROVISORIAMENTE, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) DEFINITIVAMENTE, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo mínimo de 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) dias contados do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações referentes a defeitos construtivos e falhas de execução, se estas ocorrem.
6.2 A CONTRATADA assume, com relação à obra, as responsabilidades e prazos previstos no Código Civil Brasileiro.
VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A aplicação de penalidade à CONTRATADA será nos termos do estabelecido na Seção II do Capítulo IV − Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa sobre o valor global da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou a penalidade.
7.3 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
7.4 Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
7.4.1 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o item 7.2, sem prejuízo da aplicação do contido no item 7.8.
7.5 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete conseqüências de pequena monta.
7.6 Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
7.7 Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
7.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
7.8.1 Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
7.9 A aplicação de multas, bem com a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no item 7.2.
7.10 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas a presente Tomada de Preços será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contrativo.
VIII – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
IX – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma ou mais das hipóteses contidas no artigo 77 a 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
X – DA VIGÊNCIA
10.1 O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até a efetiva conclusão da obra, e sua total quitação, através do recebimento final pelo Engenheiro responsável.
XI – DO FORO
11.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Erechim/RS para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem de acordo com os termos do presente Contrato, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Três Arroios/RS, 20 de novembro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Referencia Obras e Sinalizações Contratada
CONTRATO ADMINISTRATIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Contratante: Município de Três Arroios/RS, pessoa jurídica de direito público inter- no, com a sede administrativa à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx000, inscrito no CNPJ sob o nº 92.453.810/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal.
Contratado: DUTRA & FRONCHETTI LTDA, CNPJMF sob nº 10.811.845/0001-10, firmar o presente contrato mediante às seguintes cláusulas e condições a seguir descritas:
Objeto: Prestação de serviços médicos de atendimento clínico e outras atividades ine- rentes ao cargo de “médico” no Município de Três Arroios, por profissional habilitado e registrado junto ao conselho respectivo.
Cláusula Primeira: O presente regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direi- to público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Segunda: A vigência do presente contrato será do dia 16 de novembro de
2.015 a 25 de novembro de 2.015, de forma excepcional, em razão de férias do atual ocupante do cargo.
Cláusula Terceira: O preço justo e acertado que o contratante pagará a contratada pelo objeto do presente contrato será de R$ 2.320,27 (DOIS MIL TREZENTOS E VINTE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), pagos em até 10 dias a contar do término da prestação de serviço, condicionado à apresentação da correspondente nota fiscal.
Cláusula Quarta: Constitui direitos do contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Cláusula Quinta: As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
05.03.10.301.0138.2054 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL
3390399 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula Sexta: A contratada é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciá- rias e todas as mais decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos, de- vendo disponibilizar ao contratante profissional legalmente habilitado para prestação dos serviços contratados.
Parágrafo Único – O profissional/preposto da empresa que prestar os serviços contratados deverá obrigatoriamente residir no Município de Três Arroios.
Cláusula Sétima: Os serviços serão prestados junto a unidade básica de saúde, na sede do contratante, em visitas domiciliares, se for o caso, ou onde se fizer necessário, con- forme cronograma e planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo ao Muni- cípio disponibilizar a estrutura, materiais e condições necessárias e boa execução do objeto contratado.
Parágrafo Único: As despesas com deslocamento dos prepostos da contratada até a Unidade Básica de Saúde da sede do Município são de responsabilidade exclusi- va da contratada.
Xxxxxxxx Xxxxxx: O presente contrato é regido por todos os seus termos pela Lei Fede- ral nº 8.666/93 e suas alterações.
Xxxxxxxx Xxxx: Este contrato de prestação de serviços ajustada entre as partes, ora CONTRATANTES, observado o disposto no artigo 58, inciso I e II e 77, da Lei Federal 8.666/93, poderá ser rescindido:
a) por mútuo acordo, havendo conveniência para o CONTRATANTE;
b) por ato unilateral expresso do CONTRATANTE, nos seguintes casos:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular das normas e especificações ajustadas; II - cometimento, de forma reiterada, de faltas na execução do ajuste;
c) por ação judicial, nos termos da legislação processual.
d) por não mais interessar a uma das partes a continuidade da prestação dos ser- viços mediante aviso, prévio, por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedên- cia.
Cláusula Décima: O descumprimento contratual por parte da contratada implicará nas seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze dias) a após o qual será considerado inexecução contratual;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato.
c) Multa de 10 %( dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Ad- ministração pelo prazo de 02 (dois anos).
Cláusula Décima Primeira: Os casos omissos e quaisquer dúvidas advindas deste Termo Contratual serão resolvidos pela legislação em vigor incidente à matéria, elegen- do-se, para tanto, o Foro da Comarca de Erechim, RS.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Termo Contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, abaixo ratificado pela partes contratantes, para que surta seus efeitos.
Três Arroios/RS 13 de Novembro de 2015.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Dutra & Fronchetti Ltda Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx contratada
Testemunhas: