EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
1. CONDIÇÕES DE VENDA
Os bens serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvel, reservando-se ao comitente Vendedor, o direito de retirar, liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado, por intermédio do leiloeiro. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e/ou ratificadas pelo leiloeiro quando da realização do leilão, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.
2. PROPOSTAS E HABILITAÇÕES
Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídos e com personalidade jurídica própria. Os interessados, se pessoas físicas, deverão apresentar documentos para identificação (RG e CPF). Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel se emancipados ou assistido-representados, por seu representante legal. Se pessoa jurídica, os representantes deverão apresentar cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA e pelo LEILOEIRO, para fins de concretização da transação. Em qualquer das hipóteses, a representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais. Serão aceitos lances pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, e também através da internet (leilão online) durante o transcorrer do leilão ou previamente, mediante cadastro antecipado no escritório do leiloeiro ou através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Os interessados em efetuar lances através da internet deverão, antecipadamente à realização do certame, para fins de cadastro, acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx para preenchimento das informações e envio dos documentos solicitados.
3. CONDIÇÕES GERAIS
O interessado na aquisição do imóvel, previamente à apresentação do lance, deverá ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderá alegar posteriormente qualquer desconhecimento acerca das condições de venda ou do estado de conservação do imóvel adquirido.
As áreas mencionadas nos editais são meramente enunciativas, porém descritas conforme a matrícula do imóvel, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar de eventuais mudanças nas disposições
internas dos cômodos do imóvel apregoado ou alegar desconhecimento das condições, métricas, características e estado de conservação desses, não lhes sendo possível pleitear a rescisão do contrato de venda ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese, sendo que nos casos que impliquem desmembramento, remembramento e/ou averbação de construção, as despesas também serão de integral responsabilidade do adquirente. Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
O interessado deverá cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicável ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, bem como da compatibilidade à legislação de obras, e ainda das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar, por força da arrematação do imóvel. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
O pagamento deverá ser feito por meio de cheque de emissão do arrematante, nominal a VENDEDORA, em conformidade com a condição de pagamento abaixo discriminada.
Distrato
Será permitida a realização de distrato da compra e venda por arrematação de imóvel que forem objetos de ação judicial movida pelo consorciado devedor com a finalidade de anulação/cancelamento de consolidação e/ou arrematação nas seguintes condições: No prazo de 30 dias, a partir da data da arrematação, desde que não tenha sido realizada a transferência de propriedade na matrícula; Em até 30 dias do trânsito em julgado de decisão judicial que cancelou a arrematação.
Não será permitida a realização de distrato da compra e venda quando o ajuizamento de ações de consorciados for após a arrematação, salvo decisão judicial transitada em julgado que determinar o cancelamento da arrematação. Nestes casos a VENDEDORA poderá denunciar à lide o arrematante. Compreendem como valores de restituição nos casos em que houver desfazimento de arrematação: Valor da arrematação + valor da comissão do leiloeiro + despesas cartoriais comprovadas, se houver. Estes valores serão corrigidos pelo índice INPC.
Leilão Online:
Para participar do leilão através da internet o interessado deverá estar de acordo com as condições de venda do leilão e aguardar que o escritório do leiloeiro entre em contato pelo telefone cadastrado para confirmação dos dados e autorização dos lances. Será considerado lote vendido após o sistema de leilões confirmar e transmitir essa informação. Será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, os lances prévios, em ordem crescente de valor, e seus respectivos ofertantes. Sendo vencedora a oferta efetuada por meio de lance online, o arrematante, será informado do resultado, via e-mail cadastrado, devendo providenciar o respectivo pagamento até 24 horas após do recebimento da comunicação, mediante transferência bancária (TED), sendo uma transferência no valor correspondente à comissão do leiloeiro e a outra transferência referente ao total
do lance ou sinal, conforme as condições de pagamento do leilão. Em nenhuma hipótese, o leiloeiro e o comitente se responsabilizarão por quaisquer defeitos e/ou impossibilidades de operacionalização dos equipamentos necessários para envio de lances online de quaisquer dos interessados e/ou licitantes. O não pagamento no prazo acima, será considerado como desistência e o arrematante responsabilizado pela não-concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades
cabíveis, além daquelas previstas no presente edital.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço da venda do imóvel deverá ser pago à vista, mediante a entrega de um cheque nominal, TED ou depósito, conforme acima descrito.
5. COMISSÃO DO LEILOEIRO
Os arrematantes, além do pagamento total do preço, no ato da arrematação, pagarão também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do arremate, á vista, a título de comissão.
6. PREÇO DO IMÓVEL
- Valor mínimo no 1º Leilão: R$ R$ 53.506,48.
- Valor mínimo no 2º Leilão: R$ 13.000,00.
Correspondente ao Valor da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros convencionados, de todas as despesas havidas com a realização do leilão, dos prêmios, dos encargos legais e de mora, inclusive tributos e das contribuições condominiais.
7.FORMALIZAÇÃO – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
7.1. A alienação do imóvel será formalizada mediante a entrega da Carta de Arrematação.
7.2. A VENDEDORA deverá entregar a respectiva Carta de Arrematação dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do leilão.
7.3. A VENDEDORA obriga-se a fornecer ao arrematante ficha de matrícula ou transcrição do imóvel, com certidão de ônus e alienações e, se for o caso, Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao INSS e Certidão de Quitação de Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Os débitos de IPTU e condomínio eventualmente existentes na data do leilão serão de responsabilidade da VENDEDORA, ficando
o ARREMATANTE integralmente responsável pelo pagamento dos débitos incidentes sobre os imóveis, referentes a IPTU, condomínio, etc., após a data do leilão.
7.4. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência ou à regularização do imóvel, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, taxas, alvarás, certidões, se necessário lavratura e averbação de escritura, inclusive de re-ratificação, laudêmio,
emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, etc. A escolha do tabelião de notas, se for o caso, responsável pela lavratura da escritura pública, cabe exclusivamente a VENDEDORA.
7.5. O ARREMATANTE deverá apresentar a VENDEDORA comprovação do protocolo do pedido do registro do imóvel, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis.