EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 408.2022
Processo nº 3050.01.0000900/2022-83
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG E PARAMAR ENGENHARIA LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme Portaria EPAMIG nº 6.957, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e PARAMAR ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 28.198.204/0001-06, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXXX 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado(a) por seu Sócio Administrador, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, originário do Processo da Licitação Eletrônica registrado no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais sob o nº 3051002 000161/2022, Processo SEI nº 3050.01.0000900/2022-83, com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, fundamentada também no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e nos preceitos de direito privado, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada, com fornecimento de material e mão de obra, para obra de reforma no telhado do Centro de Capacitação do Instituto de Laticínios Xxxxxxx Xxxxxx - ILCT, sob o regime de empreitada global, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência (SEI nº 50728147) e no Projeto Básico e seus anexos (SEI nº 50604993) assim como nos demais documentos técnicos que se encontram anexos ao certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Integram este termo de contrato o instrumento convocatório e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e a proposta vencedora (SEI nº 52793142), independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da última assinatura, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, mediante a assinatura de termo aditivo, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/16.
2.2. O prazo de execução do objeto contratado é de 60 (sessenta) dias, conforme o cronograma físico-financeiro constante no documento SEI nº 47861707 ou cumprimento total das obrigações, o que ocorrer primeiro.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, assim como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O presente contrato tem o valor total de R$ 269.992,94 (duzentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), conforme proposta da contratada, no qual estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, taxa de licenciamento, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, os quais ficarão a cargo, única e exclusivamente, da CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
12 364 018 4026 0001 449051 0 10 1 | Tesouro/Educação |
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E DO DESCONTO
5.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os documentos de cobrança do serviço, serão emitidos conforme medição e entregues até o dia 25 (vinte e cinco) do mês após a aprovação dos boletins de medição dos serviços efetivamente executados, sendo efetivados em até 10 (dez) dias úteis, conforme Cronograma Físico - Financeiro (SEI nº 47861707). Serão elaborados, pelo fiscal de contrato, dois (2) boletins de medição de acordo com a
conclusão das etapas de execução do serviço que foram definidas no Cronograma Físico - Financeiro (SEI nº 47861707). Sendo o primeiro boletim de medição após do cumprimento da primeira etapa e o segundo ao final da obra, após sua conclusão.
6.1.1 Quando o dia 25 (vinte e cinco) não for dia útil, os documentos deverão ser emitidos e entregues até o último dia útil anterior.
6.1.2 A nota fiscal/fatura, deverá estar acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à Seguridade Social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato, comprovado o cumprimento de todas as obrigações especificadas neste termo de referência, os valores relativos a remuneração dos empregados alocados a CONTRATANTE e respectivos encargos sociais, acrescidos das importâncias referentes ao lucro e despesas administrativas/operacionais e tributação discriminadas em planilhas, conforme a efetiva ocorrência dos eventos de custo.
6.1.3 A forma de pagamento será mediante Ordem Bancária, em conta e agência bancária a ser especificada no corpo das notas fiscais pela CONTRATADA.
6.1.4 Somente serão reembolsadas despesas havidas comprovadamente e expressamente previstas nas planilhas e no limite do respectivo valor próprio previsto neste termo de referência.
6.2 Para o pagamento as notas fiscais ou faturas correspondentes deverão ser enviadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data prevista para pagamento, acompanhadas dos seguintes documentos:
6.2.1 Comprovante da quitação das obrigações trabalhistas do mês vencido (equivalente ao mês de referência/competência dos serviços objeto da nota fiscal emitida), especialmente de pagamento dos salários de todos empregados que trabalharam na execução dos serviços;
6.2.2 Comprovante da entrega dos vales-transportes e vale-refeição/alimentação;
6.2.3 Comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários do mês vencido (equivalente ao mês de referência/competência dos serviços objeto da nota fiscal emitida), especialmente:
6.2.3.1 Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);
6.2.3.2 Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
6.2.3.3 Guia da Previdência Social (GPS) ou DCTFWEB – DARF, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
6.2.3.4 Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP);
6.2.3.5 Comprovante de arrecadação do Imposto de Renda de Pessoa Física (DARF/IRPF).
6.2.3.6 Comprovante de entrega de Equipamento de Proteção Individual – EPI e uniforme;
6.2.3.7 Comprovante das importâncias referentes ao item “Outros benefícios obrigatórios” das Planilhas de Composição de Custos e Formação
de Preços (como vale transporte, ticket refeição/alimentação e seguro de vida) se havidas as despesas específicas.
6.2.3.8 Registro, quando for o caso, no campo de descrição da nota fiscal/fatura, das deduções relativas aos atrasos ou ausências não supridas, com descrição da referência e, no campo valor, sua correspondência em reais.
6.2.3.9 Comprovante de vínculo regular entre a CONTRATADA e o profissional disponibilizado em substituição ao empregado ausente;
6.2.3.10 Demais comprovantes do cumprimento de obrigações especificadas no contrato.
6.2.3.11 O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso. Caso ocorra paralização dos serviços devido aos efeitos de intempéries da natureza, da pandemia por COVID-19 e/ou outras situações correlatas, os pagamentos serão suspensos pelo período da paralização.
6.3. As despesas contratuais serão pagas por evento, como diárias de viagem e hora extra, conforme Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços pertinentes a esta contratação, condicionadas à apresentação dos comprovantes dos efetivos desembolsos.
6.4. Caso seja verificado erro, incongruência ou qualquer pendência que impeça o pagamento, a CONTRATANTE solicitará seu saneamento, reiniciando-se o prazo para pagamento disposto no item 6.2.
6.5 O eventual atraso na entrega das notas fiscais e demais documentos a que se refere o item 6.2 e respectivos subitens acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.
6.6 Nos casos de substituição eventual decorrente de licença médica por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cálculo das verbas rescisórias devidas ao empregado substituto será proporcional à duração efetiva da substituição. Após o encerramento da vigência do contrato, serão de responsabilidade exclusiva da licitante CONTRATADA quaisquer despesas relativas ao trabalhador em licença.
6.7. Os benefícios (vale-refeição/alimentação e vale-transporte) serão disponibilizados pela CONTRATADA aos empregados que alocar para a CONTRATANTE até o último dia útil anterior ao mês de referência.
6.8 Os salários serão disponibilizados pela CONTRATADA aos empregados que alocar para a CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação de serviço.
6.9 Na hipótese de o dia do pagamento coincidir com feriado bancário, será realizado no primeiro dia útil seguinte
6.10. Ocorrendo atraso de pagamento por parte da CONTRATANTE, o valor será atualizado financeiramente com a aplicação do índice utilizado para cálculo do rendimento da poupança do mês anterior à data prevista para pagamento, proporcional aos dias em atraso.
6.11 A CONTRATADA arcará com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais devidos em decorrência do objeto deste contrato, inclusive aqueles retidos pela CONTRATANTE na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas notas fiscais/faturas ou entregar documentação comprobatória que comprove a necessidade de não retenção de certo(s) tributo(s).
6.12. Em hipótese alguma ocorrerá a antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto contratado
6.13. Não será efetuado pagamento contra a apresentação de documento sem valor fiscal, a não ser que a CONTRATADA esteja desobrigada de apresentá-lo, condição que deverá comprovar, mediante indicação da legislação específica, quando da assinatura do instrumento contratual
6.14. O documento fiscal deverá ser emitido em nome da EPAMIG ILCT JUIZ DE FORA
- CNPJ nº 17.138.140/0002-04, Inscrição Estadual: 3671501460146, Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx-XX, CEP: 36045560 e nele deverão constar os dados necessários para a efetivação do pagamento, bem como os números da licitação e do contrato.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA
CONTRATADA
7.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
7.2. A omissão ainda que eventual da Fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
7.3. Por parte da CONTRATADA, a responsabilidade técnica das obras e/ou serviços assim como a sua Coordenação, caberá ao(s) engenheiro(s) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - CREA 217703/D; que somente poderá ser alterada com prévia anuência da CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA será representada na obra pelo engenheiro XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX- CREA 217703/D, indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
7.4.1. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável (is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior, devendo ser apresentada também a ART do novo responsável técnico;
7.4.2. A capacitação técnica do substituto será analisada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da Licitação que originou este Contrato, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Fiscal de contrato: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na
execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência e/ou Projeto Básico e na legislação vigente, compete exclusivamente à CONTRATADA:
9.1.1. executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, Termo de Referência, Especificações Técnicas, instruções adotadas pela CONTRATANTE e determinações por escrito da fiscalização;
9.1.2. assegurar durante a execução do objeto, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
9.1.3. adquirir e manter permanentemente no escritório das obras, um DIÁRIO DE OBRA, autenticado pela CONTRATANTE, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à CONTRATANTE, a cada medição e, ao final, com a entrega das obras. Diariamente, devem ser anotados pela CONTRATADA no referido diário os serviços executados e o número de operários empregados na obra. A fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da CONTRATADA, informando, também, a data do registro;
9.1.4. credenciar como profissional técnico responsável aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação da CONTRATANTE e desde que atendidas às condições originais de habilitação;
9.1.5. admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, bem como os equipamentos necessários para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à CONTRATANTE, junto a cada medição, a relação atualizada desse pessoal;
9.1.6. cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, emanadas da legislação pertinente;
9.1.7. permitir e/ou facilitar a Fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
9.1.8. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados:
9.1.8.1. caso a CONTRATANTE execute esses reparos, a CONTRATADA
pagará pelos mesmos, independentemente das penalidades cabíveis, valor em dobro dos custos desses serviços constantes na planilha orçamentária, devidamente atualizados;
9.1.9. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do Contrato:
9.1.9.1. constatado dano a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito; ou poderá acionar os seguros contratados.
9.1.10. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do Contrato;
9.1.11. apresentar, anualmente, à CONTRATANTE, quando for exigido para o objeto contratado pelo Ministério de Trabalho e Emprego (Normas regulamentadoras XX-0, XX-0, XX-00, XX-00), cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados nos órgãos competentes: (i) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ( i) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), ( i) Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), e (iv) Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional (PCMSO);
9.1.12. comunicar por escrito ao setor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto deste Contrato, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
9.1.13. fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
9.1.13. facilitar o pleno exercício das funções da Fiscalização.
9.1.13.1. o não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
9.1.13.2. o exercício das funções da Fiscalização, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
9.1.14. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos, componentes e serviços pela Fiscalização, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste Contrato;
9.1.15. providenciar antes do início dos serviços objeto do presente Contrato, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA competente, bem como a garantia contratual previsto neste contrato;
9.1.16. evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
9.1.17. manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo
licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior;
9.1.18. abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
9.1.19. conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto deste Contrato, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
9.1.20. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
9.1.21. apresentar mensalmente a fiscalização da CONTRATANTE, a relação de operários empregados na obra/serviços, bem como comprovações dos encargos complementares (vales-transportes, refeições mínimas, cestas básicas, equipamentos de proteção individual-EPI, ferramentas manuais, uniformes de trabalho, exames médicos), devidamente assinadas pelos empregados, conforme disposto o §3º do art. 7º do Decreto Estadual nº 30.610/2009.
9.1.22. instalar e manter, , no canteiro de obras/serviços, uma e estrutura básico os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE, conforme instruído no Projeto Básico;
9.1.23. colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela CONTRATANTE, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços, conforme instruído no Projeto Básico;
9.1.24. apresentar relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios;
9.1.25. outras que o objeto exigir do item.
9.2. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
9.3. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
9.4. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda:
9.4.1. pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
9.4.2. perante a CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste Contrato;
9.4.3. pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
9.4.5. pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
9.4.6. pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços
objeto deste Contrato.
9.5. Além das hipóteses aqui previstas observar o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
9.6. Além das estabelecidas no Edital, bem como neste Contrato e seus Anexos, constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.6.1. emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;
9.6.2. liberar as áreas destinadas ao serviço, quando for o caso;
9.6.3. empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro;
9.6.4. certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
9.6.5. pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente liquidadas;
9.6.6. notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade detectada na execução do Contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste instrumento e em legislação pertinente;
9.6.7. emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste Contrato;
9.6.8. rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
9.6.9. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
9.6.10. solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
9.6.11. Apreciar o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE;
9.6.12. instruir pedido de devolução de multa moratória, quando efetivamente o prazo da etapa correspondente ao serviço for recuperado ou cumprido, conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
9.6.13. aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA.
9.6.14. fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
9.6.15. garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços.
9.6.16. obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados;
9.6.17. designar a Fiscalização do Contrato;
9.6.18. providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART da Fiscalização antes da emissão da Ordem de Serviços;
9.6.19. outras que o objeto exigir do item.
9.6.20. emitir a ART em todas as etapas da execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO
10.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia, perda de direitos oriundos ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.2. A tolerância por qualquer das partes na exigência do cumprimento de obrigação prevista neste contrato, não constitui novação e não exime a parte adimplente de, a qualquer momento, exigir o cumprimento da obrigação.
10.3. A parte que desejar renunciar a quaisquer dos direitos que lhe são atribuídos em virtude do presente contrato deverá fazê-lo por escrito, sendo certo que o referido instrumento deverá ser interpretado restritivamente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência e/ou projeto básico e seus anexos caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. A contratada se sujeita às disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG no tocante à aplicação de sanções.
11.3. A contratada cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.6. Aplica-se a este contrato as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme permite o art. 41 da Lei nº 13.303/16.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as partes;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 Desde que não altere a natureza do serviço contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei n°13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação EPAMIG nº 781.
13.2. As alterações mencionadas no item acima serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
13.2.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
13.2.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
13.3. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
13.4. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
14.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes, aos termos do presente Contrato, os fatos, cujos efeitos não sejam possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do Art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, as obras/serviços contratados.
14.2. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
15.1. Os serviços objeto do presente contrato serão recebidos provisória e definitivamente conforme estabelece o item 14 do Termo de Referência E/OU Projeto Básico.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 A CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, prestará garantia de execução contratual, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, o que equivale a R$ 13.499,65 (treze mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas:
16.1.1 Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor da EPAMIG, de acordo com as orientações que serão fornecidas pelo gestor do contrato.
16.1.2 Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário.
16.1.3 Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil.
16.2 O valor da garantia poderá ser utilizado em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, trabalhistas, indenizações à EPAMIG e a terceiros, e para pagamento de multas impostas à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
16.3. O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
16.3.1. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao Contratado;
16.3.2. Vigência pelo prazo contratual;
16.3.3. Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
16.4 O Instrumento de Fiança deve prever expressamente:
16.4.1. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
16.4.2. Vigência pelo prazo contratual;
16.4.3. Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado – ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
16.5. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
16.6. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato.
16.7. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
16.8. Na hipótese de alteração do valor do Contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.9. Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a restabelecer o seu valor real, no xxxxx xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data em que for comunicada pela EPAMIG.
16.10 A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades administrativa, civil e penal, oriundas da execução do objeto do presente contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MÃO DE OBRA
17.1 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas e responsabilidades concernentes a mão de obra empregada na execução das obras, abrangendo transportes, seguros, previdência social e obrigações trabalhistas.
17.2. A CONTRATADA é responsável pela conduta de seu pessoal, podendo a EPAMIG exigir o afastamento imediato de qualquer empregado cuja permanência seja considerada, a critério da EPAMIG, prejudicial ao trabalho e às boas relações desta com autoridades ou particulares.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
18.1. A CONTRATADA responderá pela solidez, segurança e perfeição das obras e serviços executados, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo das obras e serviços, depois de tecnicamente testadas, nos termos do art. 618 do Código Civil de 2002.
18.2. A CONTRATADA reconhece, também, por este instrumento, que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar à EPAMIG, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços objeto do presente Contrato, sem quaisquer ônus para a EPAMIG, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar. Toda vez que ocorrer acidente com bens da EPAMIG ou de terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a solicitar a presença, no local, da Fiscalização da EPAMIG.
18.3. A garantia legal de 05 anos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA durante o período de vida útil do sistema estabelecido na norma ABNT NBR 15575/2013, considerando a correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo “MANUAL DE USO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO IMÓVEL” a ser entregue pela CONTRATADA e elaborado em atendimento à Norma ABNT NBR 5674/2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SEGURANÇA NO TRABALHO
19.1. A CONTRATADA é responsável, igualmente, pela segurança dos trabalhadores nas obras e serviços aqui contratados, especialmente quanto ao cumprimento das disposições legais referentes à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, especialmente à NR-4 da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA– DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados
pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA CESSÃO DO CONTRATO
21.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
21.2 Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DA MATRIZ DE RISCOS
23.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos, informada no Termo de Referência.
23.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
24.1. A CONTRATADA deverá cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção” e o Decreto Estadual 46.782/2015, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública, comprometendo-se a denunciar a prática de quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento por meio dos canais de denúncia disponíveis na PRODEMGE.
24.2. A CONTRATANTE exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
24.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
24.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
24.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas
a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
24.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
24.2.5. “prática obstrutiva” significa:
24.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
24.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
24.3. A CONTRATANTE rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
24.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
25.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO
26.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
27.1. As questões decorrentes da execução do presente contrato e dos instrumentos específicos dele decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro de Belo Horizonte/MG, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente.
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
PARAMAR ENGENHARIA LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 05/10/2022, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor (a), em 05/10/2022, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53965872 e o código CRC A0D0642B.
Referência: Processo nº 3050.01.0000900/2022-83 SEI nº 53965872
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 – 33
EDITAL DE MEDIÇÃO
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a medição do imóvel situado no município CAPELINHA:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXX XXXXX XXXXX | XXX.558.326-XX | SÍTIO ESPERANÇA | 13,0000 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX.471.186-XX | SÍTIO PONTE NOVA | 1,5300 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.398.456-XX | SÍTIO DA COLINA | 1,50 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 15 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
8 cm -05 1698541 - 1
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município PRESIDENTE XXXXXXXXX:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXX.610.666-XX | VARGINHA DE CIMA | 0,0231 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | XXX.883.793-XX | FAZENDA SERRA DO XXXXXXX XXXXX - XXXXXX ‘A’ A ‘D’ | 24,3604 |
XXXXX XXXX XXXXXXX | XXX.375.686-XX | VARGINHA DE CIMA | 0,1575 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX.829.636-XX | SÍTIO LAGEADO | 5,5957 |
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | XXX.877.456-XX | FAZENDA FUNDO DO SACO | 27,8741 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX.050.536-XX | SÍTIO VILA SÃO JOAQUIM | 7,1307 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.618.476-XX | VARGINHA CORREDOR | 0,0841 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
12 cm -05 1698549 - 1
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município BIQUINHAS:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DA COSTA | XXX.427.936-XX | FAZENDA NERES | 78,9183 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX.151.566-XX | FAZENDA CORREDEIRAS | 15,3829 |
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000207/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1711/2022
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0001711/2022-11
Objeto: Contratação de empresa especializada, com fornecimento de material e mão de obra, para instalação de cercas nas áreas destinadas a bovinocultura, suinocultura, avicultura, fitotecnia e prédio sede do Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui (ITAP). Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 21/10/2022 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro União – Belo Horizonte
– MG, gratuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895042.
3 cm -05 1698021 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000157/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1438/2022
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0001438/2022-10
Objeto: Contratação de empresa especializada, incluindo material e mão de obra, para prestação de serviços comuns de engenharia, de reforma no telhado da fábrica-escola e almoxarifado do Instituto de Laticínios Xxxxxxx Xxxxxx - ILCT/MG. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 19/10/2022 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895042.
3 cm -05 1698022 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 404/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e FCA FIAT Chrysler Automóveis Brasil LTDA. Objeto: Aquisição de veículos zero quilômetro. Assinatura: 05/10/2022. Vigência: 05/10/2022 a 02/02/2023. Valor: R$201.600,00. Proc.: 3051002000124/2022.
Assinam: (a)Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – EPAMIG; (b) Xxxxx Xxxxx Xxxxx - FCA FIAT.
Nº. 408/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e PARAMAR Engenharia Ltda. Objeto: Prestação de serviços de obras de reforma em telhado. Assinatura: 05/10/2022. Vigência: 05/10/2022 a 02/02/2023. Valor: R$269.992,94. Proc.: 3051002000161/2022. Assinam: (a)
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG; (b) Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx- XXXXXXX.
Nº. 411/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e GEOMAT Eireli- EPP. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Topografia e Geoprocessamento. Assinatura: 05/10/2022. Vigência: 05/10/2022 a 03/01/2023. Valor: R$57.200,00. Proc.: 3051002000129/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG; (b) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - GEOMAT.
TERMOS ADITIVOS AOS INSTRUMENTOS XXXXXXXXX
Xx. 000/0000 - 0x TA -Partes: EPAMIG e NITRO - Z Comécio de Nitrogênio LTDA . Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 meses e alterar cláusula - Da Proteção de Dados Pessoais. Assinatura: 04/10/2022. Vigência: 20/10/2022 a 19/10/2023. Valor: R$ 13.000,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG; (b) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx– XXXXX-X.
6 cm -05 1698536 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
tendo em vista que o referido processo tramita em meio eletrônico, sob o nº 2070.01.0000092/2022-39, conforme determinação do Decreto Estadual nº 47.228/2017. Após o cadastramento no SEI, será fornecido o acesso eletrônico a todos os atos processuais e poderá inserir suas manifestações nos autos, conforme o caso. Ressalta-se, por fim, que a presente publicação torna válida e eficaz esta notificação, para todos os fins legais, e que, portanto, a tramitação processual prosseguirá independentemente de manifestação da defesa. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.Comissão de Tomada de Contas Especial nº 01/2022.
8 cm -05 1698059 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cds ; apq-00224-22 ; avaliação do risco da exposição ambiental e ocupacional aos agrotóxicos ; xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir
da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de alfenas ; R$ 53.000,00 ; cbb ; apq-00341-22 ; desenvolvimento dirigido de peptídeos bioativos para a geração de novos agentes terapêuticos em toxoplasma gondii ; xxxxxxx xxxxxxxx quezado de magalhaes ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a
partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 170.232,00 ; cex ; apq-00428-22 ; desenvolvimento de metodologias espectroscópicas para a avaliação da atividade da enzima abl quinase e aplicação na identificação de novos quimioterápicos para leucemia mielóide crônica ; xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a
partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$210.543,78 ; csa ; apq-00600-22 ; quando a polícia mata: análise do fluxo de processamento judicial das mortes decorrentes de intervenções policiais em belo horizonte/mg (2017 a 2021) ; xxxx xxxxxx xxxxx xx xxxxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039
0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; fundação xxxx xxxxxxxx ; R$ 79.789,52 ; cbb ; apq-00638-22 ; impulsionando o conhecimento e a geração de novos produtos para a preservação da fertilidade feminina por meio da modulação farmacológica da reserva folicular ovariana ; xxxxx xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de são joão del- rei ; R$ 78.236,72 ; cex ; apq-00679-22 ; desenvolvimento de eletrodos impressos visando a determinação eletroquímica de biomarcadores de câncer de próstata e de mama ; xxxxxxx xxxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço
da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de são joão
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
8 cm -05 1698545 - 1
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | CHACARA DO FABIO | 0,2841 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
8 cm -05 1698546 - 1
EDITAL DE MEDIÇÃO
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a medição do imóvel situado no município SANTA CRUZ DO ESCALVADO:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX E OUTROS | XXX.235.096-XX | GONGO | 0,4400 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 15 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
8 cm -05 1698542 - 1
EXTRATO DE TERMO
1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 144/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Objeto: Alteração da Cláusula Primeira do Contrato originário; Vigência: 03 (três) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Maciel. Processo SEI: 2180.01.0001849/2022-30
EXTRATO DE TERMO
1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 146/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS, Armazém Cultural Produções Ltda e Xxxxx Xxxxx, Objeto: alteração da redação prevista no Parágrafo Terceiro daCláusula Quarta - Do Valor, bem como a inclusão de item na Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações do Autorizatário; Signatários: Kátia Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS, Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx. Processo SEI: 2180.01.0001992/2022-49
EXTRATO DE TERMO
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 284/19- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e IN HAUS Industrial e Serviços de Logística Ltda., Objeto: alteração da razão social da empresa contratada,prorrogação do prazo de vigência,acréscimo de 25% sobre o lote”FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA QUANDO
REQUISITADOS” ereajuste do valor Global doContrato n.º 284/2019. Valor: R$ 224.855,46, Vigência: 12 meses a partir de 05/12/2022; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Processo SEI: 2180.01.0001338/2019-62
EXTRATO DE TERMO
Contrato nº 162/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Vibra Energia S/A, Objeto: Aquisição de combustível (gasolina) para atender a frota de veículos da FCS. Valor: R$ 28.757,40, Vigência: 12 meses a partir da publicação deseu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Processo SEI: 2180.01.0002034/2022-79
7 cm -05 1698590 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9263032/2020
Entre Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Claro S.A., para prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 04/11/2022 findando 03/11/2023. Valor: R$ 6.630,48 (seis mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 2211.04.122. 750.2500.0001.3.3.90.40.04.0.60.1 e 2211.04.122.750.2500.0001.3.3.9
0.40.04.0.10.1. Belo Horizonte, 04/10/2021.
2 cm -05 1698116 - 1
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
del-rei ; R$ 79.836,00 ; cag ; apq-00725-22 ; sistemas de cultivos in vitro: bioacumulação de podofilotoxina em hyptis suaveolens (l.) poit sob reguladores de crescimento, espectro de luz e elicitores ; xxxxx xxxxx xxxxxx xxxxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses
; universidade federal de lavras ; R$ 145.771,20 ; cag ; apq-01311-22
; competição por isca formicida entre espécies de formigas cortadeiras simpátricas e suas implicações para o manejo integrado de pragas em eucaliptais ; xxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001
332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação
; duração 36 meses ; universidade federal de lavras ; R$ 62.442,48 ; che ; apq-01500-22 ; mercado escolar de belo horizonte e a produção de desigualdades educacionais ; xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da
publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 59.007,52 ; cex ; apq-01765-22 ; estudos de filmes finos magnéticos recobertos por estruturas bidimensionais de interesse para a spintrônica
; xxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses
; universidade federal de lavras ; R$ 170.385,08 ; cra ; apq-01847-22 ;
filogenômica, taxonomia e biogeografia de polypodium (polypodiaceae
– polypodiopsida) com ênfase nas espécies neotropicais ; xxxxxxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início
a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 76.695,24 ; cds ; apq-01926-22 ; novas propostas para o tratamento e o diagnóstico de doenças do sistema nervoso central ; xxxxxx xxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1
; início a partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 67.760,00 ; che ; apq-02807-22 ; da comunicação à divulgação científica: plataformas de mídias sociais para popularização do conhecimento científico publicado na revista dispositiva ; xxxxxxxx xxxxxx xx xxxxx ; 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19
571 001 4010 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 445042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 442042 0 10 1 ; início a partir da
publicação ; duração 24 meses ; sociedade mineira de cultura/pontifícia universidade católica de minas gerais ; R$ 134.400,00 ;
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9197005/2018.
Partes: IMA e Claro S/A. Objeto: Prorrogação de vigência com reajuste de preço. Valor: R$2.390,41. Data de assinatura: 05/10/2022.
1 cm -05 1698309 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
Processo nº 3041002000066/2022 através do site www.compras. xx.xxx.xx. Processo SEI EMATER-MG nº 3040.01.0005874/2022-98- Pregão Eletrônico nº 04/2022 – Objeto: Aquisição de storage e switches com fornecimento de material e mão de obra para instalação e garantia. Edital de retificação nº1 através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Sessão pública dia 20/10/2022 às 09:30h. Informações: e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx. Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022 - Comissão Permanente de Licitação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202210060029040133.
Publicação (54276235) SEI 3050.01.0000900/2022-83 / pg. 18
2 cm -05 1698501 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1056/2022-42
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Industriais e Eletrodomésticos para Laboratórios para atender os cursos superiores de Tecnologia em Laticínios (EPAMIG ILCT) e Agropecuária de Precisão (EPAMIG ITAP). O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000149/2022
– SEI/MG Nº 3050.01.0001056/2022-42 com o seguinte resultado: LOTE 01 - Empresa: GO VENDAS ELETRONICAS LTDA - CNPJ: 36.521.392/0001-81, no valor total de R$ 645,00; LOTE 03, 04, 05 - XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 86997432620 - CNPJ
36.079.995/0001-75, no valor total de R$ 52.000,00. LOTE 06, 07,
08, 09 - HFD COMÉRCIO LTDA - CNPJ 38.309.519/0001-29, no valor total de R$ 52.979,99. LOTE 10, 14 - B10 LICITA EIRELI - CNPJ 24.375.213/0001-66, no valor total de R$ 53.205,72. LOTES 02,
11, 12, 13, 15, 16, 17 - FRACASSADO Valor total homologado: R$
158.830,71. Ratificado em 05/10/2022.
4 cm -05 1698362 - 1
ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Presidente da Comissão da Tomada de Contas Especial 01/2022, instaurada no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, por meio da Portaria PRE n. 01/2022, publicada em 07/01/2022, com a finalidade de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da possível prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao erário, em decorrência do Termo de Cooperação Técnica nº 19.020/2013, atendendo ao disposto no inciso IV, do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2° e 8°da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado informa que, não obstante a Notificação por Edital publicada no dia 27/05/2022, novos documentos foram juntados aos autos, bem como ocorreu alteração do valor referente ao dano ao erário. Assim, em razão das diversas tentativas anteriores infrutíferas de notificação por todos os meios legais cabíveis, como via postagens pelos correios, e e-mail, NOTIFICA a pessoa física, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (CPF 000.000.000-00) Coordenador e Responsável pelo Projeto objeto do TCT-19.020/2013, identificado como responsável pelo dano ao erário no valor de R$ 25.557.896,06 (vinte e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e seis centavos), para, querendo, apresentar MANIFESTAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos fatos constantes da Tomada de Contas Especial 01/2022. O notificado ou seu procurador devidamente constituído, deverá entrar em contato pelo e-mail, <cpt@fapemig. br> , para receber as devidas orientações relativas ao necessário cadastramento prévio no Sistema Eletrônico de Informações – SEI,
22 cm -05 1698515 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9263651 (INF. 4123/00) PROCESSO SEI Nº 2420.01.0001482/2020-18
Celebrado entre Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - Prodemge. Objeto: 1.1 Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 25/11/2022 e término em 24/11/2023. 1.2. Manter o preço dos serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.9.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original. 1.3. Atualizar a cláusula 9ª – DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente. O valor estimado para este Termo Aditivo é R$ 5.760,00 (cinco mil e setecentos e sessenta reais) para o período de sua vigência. Este valor está consignado na seguinte dotação orçamentária: 2421.04.122.705.2500.0001.3390.4003.0.71.1. Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx pelo IDENE e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx pela PRODEMGE.
4 cm -05 1698150 - 1