TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000398/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 10/03/2022 MR056333/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 13041.113906/2021-91 |
DATA DO PROTOCOLO: | 04/11/2021 |
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000398/2022
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 13041.109358/2021-03
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 07/10/2021
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, CNPJ n. 35.812.015/0001-39, neste ato representado(a) por seu ; E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO DO ESTADO DO RJ, CNPJ n. 33.737.404/0001-11, neste ato
representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2021 a 31 de março de 2022 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores e profissionais de turismo, com abrangência territorial em RJ.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS NORMATIVOS (CLÁUSULA TERCEIRA DA CCT)
Grupo | 1: | Mensageiros, Serventes, Serviços Gerais e Recepcionista | R$ | 1.321,11 |
Grupo | 2: | Auxiliares de Escritório, Auxiliares de Eventos e Recepcionistas Bilíngues | R$ 1.330,27 | |
Grupo | 3: | Auxiliares de Operações, Auxiliares Administrativo, Auxiliares Departamento de Reservas, Atendentes de Vendas Nacionais e Emissores de Passagens Rodoviárias. | R$ 1.435,97 | |
Grupo | 4: | Emissores, Atendentes de Vendas Internacionais, Assistentes de Operações, Assistentes de Eventos, Promotores e Operadores de Câmbio. | R$ 1.639,88 | |
Grupo | 5: | Chefes de Operações, Supervisores e Tesoureiros | R$ | 1.838,47 |
Grupo 6: | Gerentes | R$ 2.160,89 |
Parágrafo Único- Os salários normativos acima estabelecidos hão de ser considerados caso seja outra nomenclatura utilizada para o cargo ou função, eis que consideradas as similitudes das
atividades profissionais.
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL (CLÁUSULA QUARTA DA CCT)
Sobre os salários vigentes em 01/04/2021, incidirá um reajuste de 2% (dois por cento) a partir de 01/07/2021, ou seja, a ser pago em agosto, admitidas as compensações dos aumentos espontâneos ocorridos no período.
Parágrafo Único – Os respectivos valores retroativos devem ser pagos mediante parcela única, no mês seguinte à assinatura deste acordo.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (CLÁUSULA NONA DA CCT)
Os beneficiados pela presente norma coletiva receberão mensalmente um adicional por tempo de serviço correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do salário base percebido, por cada período completo de três anos de serviços prestados ao mesmo empregador, até o limite de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por triênio.
Parágrafo Único - Ficam garantidas as condições dos empregados de empresas que já detenham benefícios superiores aos que estejam previstos no caput desta cláusula.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA SEXTA - DEMAIS GARANTIAS
As demais cláusulas estipuladas na Convenção Coletiva de Trabalho do período 2020/2021 ficam integralmente mantidas.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Tesoureiro
SINDICATO DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO DO ESTADO DO RJ