EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 01/2024
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 01/2024
A Prefeitura Municipal de Várzea/RN, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx/XX, Torna público que, realizará licitação, na modalidade Concorrência, na forma Eletrônica, com critério de julgamento menor PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, LC Nº 123/06, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
ÓRGÃO(s) INTERESSADO(s): | Secretaria Municipal de Obras Públicas. |
DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: | Dia 24/01/2024 às 17h (horário de Brasília). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO: | Dia 05/02/2024 às 14h00 (horário de Brasília). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | Dia 08/02/2024 às 11h (horário de Brasília). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | Dia 08/02/2024 às 11h01 (horário de Brasília). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO. |
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL:
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA - RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O valor global estimado pelas anilhas em anexo é de: R$ 636.607,20 (Seiscentos e trinta e seis mil seiscentos e sete reais e vinte centavos).
1.3. O Critério de julgamento será o de menor preço global.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nos termos do artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. Poderão participar pessoas jurídicas reunidas na forma de consórcio, nos termos e condições previstas no Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. DA VISTORIA:
3.1. As empresas que assim desejar, poderá realizar vistoria, desde que agende previamente. O agendamento poderá ser solicitado pelo e-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo FONE: (00) 0000-0000;
a) A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços/obra, objeto desta Concorrência Eletrônica, até no máximo 02 (dois) dias úteis antes do horário fixado para realização da licitação, para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes, por meio de engenheiro(a), devidamente credenciado(a), onde deverá apresentar declaração devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, informando quem é o engenheiro responsável por realizar a vistoria, o qual deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Obras, Públicas do município de Várzea/RN.
3.2. nos casos que as empresas desejarem não realizar a vistoria estará tacitamente de acordo com todas as exigências, isentando a Prefeitura Municipal de Várzea/RN de quaisquer problemas durante a execução da obra por falta de conhecimento do local onde a mesma será executada.
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES:
4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
4.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
4.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
4.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
4.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
4.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
4.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
4.2.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
4.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
4.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.2.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
4.2.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
4.2.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
4.2.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora,
uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
4.2.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
4.2.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista,será concedido o mesmo prazo para regularização.
4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso naprópria Certidão.
4.3.2. Balanço patrimonial e Demonstrações de Resultado de Exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado Sede do licitante.
4.3.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão esta assinada por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
4.3.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
4.3.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
4.3.6. Apresentar garantia no valor total de R$ 6.366,07 (Seis mil trezentos e sessenta e seis reais e sete
centavos), que corresponde a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, conforme Art. 58, §1º, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.3.7. A garantia deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no artigo 96, § 1º da Lei 14.133/2021, a saber:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia: No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome da Prefeitura Municipal de Várzea/RN, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato.
III - FIANÇA BANCÁRIA conforme XXXXX XXXX do EDITAL – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA -
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
4.3.8. A Comissão, antes de se manifestar com relação à Qualificação Econômico - Financeira das empresas participantes do certame, poderá solicitar parecer técnico da Secretaria Municipal de Finanças e Controle Orçamentário e do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Várzea/RN, para que possa subsidiá-la em seu julgamento.
4.3.9. Observação: O balanço patrimonial poderá ser apresentado também porSPED contábil, nos termos da Lei.
4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.4.1 Registro ou inscrição da empresa licitante e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
4.4.2 Capacidade técnico-operacional: atestado (anotação) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado serviço (s) compatível (is) (semelhantes) em características com o objeto desta Concorrência Eletrônica;
4.4.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços objeto dessa Concorrência Eletrônica;
4.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar;
4.5.1 Em nome da licitante, e, obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo,
observando-se que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, quando estes deverão ser apresentados;
d) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
4.5.2 Datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data da abertura da sessão, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a), ficando estipulado que não se enquadram no referido prazo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, como por exemplo, os atestados de capacidade (responsabilidade) técnica.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL:
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
5.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão
logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
6.1. Não poderão disputar esta licitação:
6.1.1. Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.1.2. Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/21.
6.1.3. Os atentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do
§ 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
7.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
7.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
7.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
7.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
7.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3 ou 7.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Título IV, da Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
7.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
7.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
7.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
7.9.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
7.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
8.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
8.2. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
8.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital e seus Anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas nesse Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).
9.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze
segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ouinexequível.
9.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO.
9.11. Na fase de lances na Concorrência Eletrônica no modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
9.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
9.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
9.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.14. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Operador do Sistema aos participantes, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10%
(dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazoestabelecido no subitem anterior.
9.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido oresultado do julgamento.
9.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
9.18.4. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo não inferior a 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.18.5. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.19. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA FASE DE JULGAMENTO:
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
a) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992.
10.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
10.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
10.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
10.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado dealgum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a LC nº123/06.
10.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
10.7.1. Se enquadrarem nos casos previstos no Art. 59, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.8. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
10.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
10.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
10.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
11. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
11.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por emitidos pela internet.
11.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
11.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/2021).
11.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
11.5. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
11.5.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
11.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
11.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
11.7. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11.7.1. Em caso de apresentação incompleta dos documentos de habilitação, o Agente poderá abrir diligência, no prazo máximo de 02 (duas) horas, para que a empresa sane a pendência detectada.
11.8. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
11.8.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados no momento do cadastro da proposta.
11.8.2. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.8.3. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
11.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
11.11. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
11.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12. DOS RECURSOS:
12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará os prazos e a forma dispostos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.2. Os recursos deverão ser encaminhados em campo própriodo sistema: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XII e XII da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2. Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar diretamente no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termos do Art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15. DA ASSINATURA DO CONTRATO:
15.1 O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
15.2 As normas a serem seguidas para aqueles convocados para a assinatura do instrumento contratual ou equivalente, são aquelas estabelecidas no Art. 90, da LeiFederal nº 14.133/21;
15.3 As demais exigências relacionadas ao Seguro Contratual estão elencadas na Cláusula 15ª da Minuta do Contrato.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. O sistema gerará automaticamente a ata da sessão pública no sistema eletrônico.
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
16.4. A homologação do resultado desta licitação implicará direito à contratação, salvo algum fato superveniente devidamente fundamentado pela Administração Municipal.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura de Várzea/RN.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
16.11. É eleito o Foro da Comarca de Santo Antonio/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme
§1º do Art. 92 da Lei Federal nº 14.133/21.
16.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO – I – Memorial Descritivo;
ANEXO – II – Planilha de Quantitativo e Preços Básicos; ANEXO – III – Memória de Cálculo de quantitativos; ANEXO - IV – Cronograma Físico Financeiro;
ANEXO – V – Composição BDI ANEXO – VI – Projetos Técnicos
ANEXO – VII –Minuta do contrato;
ANEXO VIII- MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
Várzea/RN, 17 de janeiro de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Agente de Contratação
DESPESA Nº. XXX/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. XXX/2024
CONTRATO Nº. XX/2024
EMENTA: TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA XXX. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 14.133/21.
Pelo Presente instrumento, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de VÁRZEA/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.168.940/0001-04, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 59185-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 963.662-SSP/RN, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX; e do outro lado COMO CONTRATADA, XXXXXX NESTE ATO, REPRESENTADA PELO SR(A). XXXX, BRASILEIRO, XXX, PORTADOR CPF Nº. XXXXX, firmam
de acordo com as formalidades constantes no processo da licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica Nº XXX/2024, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços especializados de Obra de Engenharia, com fundamento legal na Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante asseguintes condiçõe
1.1 - O presente contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
Cláusula 1a - DO OBJETO:
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA - RN, conforme as
especificações técnicas e plantas constantes dos Anexos do Edital da Concorrência Eletrônica Nº XXX/2024 e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
Cláusula 2a - DO VALOR DO CONTRATO:
2.1 - O valor global deste contrato corresponde a R$ XXXXXX (XXXXXXXXXX), discriminado de acordo com a planilha e o cronograma físico- financeiro apresentados pela CONTRATADA.
2.2 - Os quantitativos indicados na proposta apresentada pela CONTRATADA na Concorrência Eletrônica Nº. XXX/2024 são meramente estimativos, não acarretando ao CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
Cláusula 3a - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA:
3.1 - Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos (se outro, inferior, não for apresentado na proposta de preços da Contratada), contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Município de VÁRZEA/RN.
3.2 - O prazo para início dos serviços será de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE, e o de conclusão obedecerá aos prazos estabelecidos neste instrumento.
3.3 - Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, não poderá, em hipótese alguma, acarretar acréscimo ou majoração dos serviços/obra ora contratados, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais - noturnos”, uma vez que a licitante vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste contrato.
3.4 - O prazo de garantia dos serviços/obra, objeto deste contrato, será de 05 (cinco) anos de acordo com o previsto na proposta da CONTRATADA, (se superior ao prazo de 05 (cinco) anos estipulado no Edital), a ser emitido em conformidade com o preconizado no subitem 27.1, do Edital da Concorrência Eletrônica Nº XXX/2024, ressalvados os prazos específicos de garantia, previamente fixados no respectivo Projeto.
3.5 - O prazo previsto no item 02 (dois) desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
Cláusula 4a - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE:
4.1 - O prazo de vigência do contrato, objeto desta licitação, será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com Art. 132, da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
Cláusula 5a - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
5.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei Federal nº 14.133/21 combinado com as demais legislações aplicáveis.
Cláusula 6a - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE:
6.1 - Caberá ao CONTRATANTE:
I - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local onde será construída a obra objeto do presente Contrato, para regular execução dos serviços contratados e fornecer, na primeira ocasião, toda a documentação necessária à liberação do início dos mesmos;
II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA;
III - Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, em conformidade com as condições e termos definidos neste Contrato e no respectivo Projeto Técnico;
IV - Autorizar quaisquer serviços decorrentes de imprevistos durante a execução deste contrato, mediante orçamento detalhado e previamente submetido ao CONTRATANTE/MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN para sua aprovação, desde que comprovada a necessidade deles. A autorização se refere a eventuais acréscimos, supressões e/ou substituições de serviços e materiais/equipamentos necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato, em conformidade com o estabelecido neste no respectivo processo licitatório;
V - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo CONTRATANTE ou com as especificações constantes do respectivo Projeto Técnico, parte integrante deste Contrato independentemente de transcrição;
VI - Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações consignadas neste Contrato e no correspondente Edital e seus anexos;
VII - Atestar, através de servidor designado pelo CONTRATANTE, as notas
fiscais/faturas correspondentes aos serviços executados, em consonância com as demais disposições contidas no Edital da Concorrência Eletrônica Nº XXX/2024;
VIII - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados, observado o cronograma físico-financeiro e outras disposições contratuais pertinentes ao assunto;
IX - Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
Cláusula 7a - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:
7.1 - Caberá à CONTRATADA:
I - Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços/obra contratados, tais como:
a) Salários;
b) Seguros de acidente;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações;
e) Vale-refeição;
f) Vales-transportes; e
g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
II - Manter os seus empregados, quando no local dos serviços/obras, sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o referido Órgão;
III - Manter, ainda, os seus empregados identificados (devidamente uniformizado e portando crachá), quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
IV - Responder pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços/obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização;
V - Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços/obra contratados;
VI - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no local de execução dos serviços/obra e/ou nas dependências do CONTRATANTE, bem assim, responsabilizar-se por todas aquelas decorrentes do pagamento de salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe; indenizações, seguro contra acidente de trabalho, regularização da obra junto aos órgãos competentes, liberação de “habite-se” e quaisquer outras pertinentes ao bom desempenho dos serviços/obra, objeto deste Contrato;
VII - Assumir, quando for o caso, inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a serem executadas;
VIII - Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços/obra, a fim de que sejam detectados eventuais casos de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas e, desse modo, possa a CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos à perfeita execução dos serviços/obra contratados;
IX - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de
05 (cinco) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela Fiscalização
do
CONTRATANTE;
X - Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução dos serviços/obra contratados, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
XI - Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a
limpeza do local dos serviços, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final.
XII - Prestar a garantia em relação aos serviços/obra contratados, em conformidade com as disposições contidas neste contrato;
XIII - Submeter à aprovação do CONTRATANTE, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução dos serviços/obra contratados;
XIV - Permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e/ou àqueles a quem o CONTRATANTE formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais necessários à execução dos serviços/obra, objeto deste Contrato;
XV - Fornecer e manter livro “Diário de Registro de Ocorrências - Diário de Obra” no local do de execução dos serviços/obra, com fácil acesso à Fiscalização, em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso, entregando o mesmo, quando da conclusão dos serviços, ao CONTRATANTE;
XVI - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
XVII - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços, pela Fiscalização do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por essa rejeição;
XVIII - Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços/obra contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive os mal executados;
XIX - Utilizar materiais e equipamentos com especificações condizentes com aquelas indicadas no Projeto Técnico, submetendo à Fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, proposta de aplicação de “similar” na execução dos serviços/obra, acompanhada dos dados do material ou equipamento a ser substituído, na hipótese de não haver disponibilidade do bem cotado no mercado, ou ainda quando este só possa ser fornecido em prazo incompatível com o andamento dos serviços, acarretando atraso no cronograma;
XX - Providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA/RN, bem assim, a regularização dos serviços/obra junto a outros órgãos competentes (INSS, Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal, etc.), entregando uma via desses documentos ao CONTRATANTE, para fins de registro e comprovação das condições estabelecidas neste inciso;
XXI - Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços a serem realizados, apresentando-a à Fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;
XXII - Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços/obra contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos;
XXIII - Submeter à aprovação do CONTRATANTE, o nome e o dado demonstrativo da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
XXIV - Submeter à Fiscalização do CONTRATANTE, sempre que solicitado, as amostras de todos os materiais e equipamentos a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
XXV - Fornecer e afixar, em local indicado pela Fiscalização do CONTRATANTE, placa indicativa dos serviços/obra contratados, conforme modelo aprovado pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia, e em estreita conformidade com a legislação pertinente;
XXVI - Garantir, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2001 (Código Civil Brasileiro), a ser emitido em conformidade com o preconizado o Art. 140, § 6ºda Lei Federal nº 14.133/21.
XXVII - Durante o período de garantia de que trata o último inciso , a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo Município de VÁRZEA/RN
Xxxxxxxxxx Xxxx/RN, atender aos chamados do CONTRATANTE, no prazo máximode 05 (cinco) dias, contado da comunicação oficial;- Indenizar ou restaurar os
danos causados às vias ou logradouros públicos, em decorrência da execução dos serviços/obra contratados;
XXVIII- Remanejar quaisquer redes ou empecilhos existentes, porventura, no local dos serviços;
XXIX - Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho;
XXX - Manter, durante toda a execução dos serviços/obra contratados, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório;
XXXI - Fornecer e empregar na execução dos serviços/obra contratados, sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE, somente materiais, equipamentos, componentes e acessórios novos, de alto grau de qualidade (inclusive os serviços) em conformidade com os padrões normativos internacionais aplicáveis e que entrarão em operação em plena condição de funcionamento;
XXXII - Assegurar assistência técnica de boa qualidade, fornecimento de peças de reposição e tempo de resposta satisfatório, durante e após o período de garantia, conforme disposições contidas no respectivo Projeto Técnico;
XXXIII - Registrar o presente contrato e seus eventuais Aditivos, no CREA/RN, na forma prevista na legislação vigente (Lei nº 5.194/66 c/c Resolução nº 265/79 - CONFEA), sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, devendo, inclusive, ser fornecida uma cópia a este Órgão, logo em seguida, para comprovação da condição ora exigida;
XXXIV - Todos os materiais, maquinários e ferramentas necessários à execução dos serviços/obra pactuados, inclusive os relativos a EPI’s de seus empregados, deverão ser fornecidos exclusivamente pela CONTRATADA e às expensas desta;
XXXV - Responder pela guarda de pertences seus e de seus empregados no local dos serviços, pela vigilância dos materiais e máquinas alocados, se for o caso,bem como pelos serviços concluídos e não recebidos pelo CONTRATANTE;
XXXVI - Ter representantes, permanentes, no local de execução dos serviços/obra contratados, com formação profissional comprovada e devidamente registrados no CREA, que assumam, perante a Fiscalização do CONTRATANTE e
junto aos órgãos competentes, a responsabilidade técnica dos referidos serviços, até o seu recebimento definitivo e com poderes para deliberarem sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária. Esses profissionais deverão ser aqueles indicados na fase de habilitação ou outro(s) formalmente indicado(s) e aceito(s) pela Fiscalização, conforme condições estabelecidas neste Contrato;
XXXVII - Elaborar, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE, todo e quaisquer projetos que venham ser necessários à completa execução dos serviços/obra, objeto da presente Contrato, submetendo-os previamente à apreciação do CONTRATANTE, para a devida e necessária aprovação;
XXXVIII - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços/obra, objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
XL - Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo-os de acordo com as Especificações Técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora do canteiro de obras, assim como o processo de sua utilização;
XLII - Cumprir, integralmente, com todas as recomendações, orientações e procedimentos técnicos, não registrados expressamente nos demais incisos, do item 1, desta Cláusula, mas literalmente previstos no respectivo Projeto Técnico, parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
7.2. Em se verificando existir, por ocasião da execução dos serviços/obra objeto deste contrato, divergência entre os quantitativos estabelecidos na Proposta e os quantitativos previstos nos respectivos Projetos, deverá a CONTRATADA, nesses casos, considerar estes últimos.
7.3. A Contratada deverá seguir as recomendações impostas por algumas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, bem como Portarias que apresentam situações que precisam ser aplicadas. Segue as NRs e Portarias que a empresa contratada tem que segui-las:
3.1 PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): NR-07, Portaria MTB nº 3214/1978 e posteriores;
3.2 PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): NR-18, Portaria MTB nº
3214/1978 e posteriores;
3.2.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros deobras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção;
3.2.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
3.3 LTP (Laudo Técnico de Periculosidade): NR-16, Portaria 3214/1978 e posteriores;
3.4 PTA (Permissão de Trabalho em Altura): NR-35, Portaria nº 313/2012 e posteriores;
3.5 AET (Análise Ergonômica de Trabalho): NR-17, Portaria MTB nº 3214/1978 eposteriores;
3.6 Certificados de Treinamento para Trabalhadores em Altura e Eletricidade: NR-35e NR-10;
3.7 IPQ e FISPQ; Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos.
Cláusula 8a - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:
8.1 - À CONTRATADA caberá, ainda:
I - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
II - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
III - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços/obra, objeto deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
IV - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
V - Observar as normas trabalhistas que versem sobre saúde, segurança e higiene do meio ambiente laboral (elaboração e implementação de PPRA, PCSMO e Análise Ergonômica do Trabalho).
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
Cláusula 9a - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 - A execução dos serviços ora contratados, será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras ou por servidor especificadamente designado para atuar como gestor do presente Contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essas atribuições, podendo para isso:
I - Abrir processo administrativo de gestão do presente Contrato, fazendo constar no mesmo todos os documentos referentes à fiscalização dos serviços pactuados;
II - Solicitar da CONTRATADO, ALVARÁ de execução dos serviços/obra contratados (juntamente com a matrícula CEI junto ao INSS, se for o caso), bem como fornecer qualquer documento necessário a tal regularização junto aos órgãos competentes;
III - Receber e aprovar, se for o caso, o projeto executivo (plano de execução) eo layout do canteiro de obras;
IV - Verificar se estão colocadas à disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos e equipe técnica previstos na proposta e no respectivo Contrato administrativo;
V - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico e/ou projetos técnicos, ou nas demais informações e instruções complementares do Projeto Básico, necessárias ao desenvolvimento dos
serviços;
VI - Analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, em obediência ao previsto no respectivo Projeto Técnico;
VII - Comunicar, de forma incontinente, ao CONTRATANTE, no caso de ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas, previstas neste Contrato;
VIII - Averiguar as medições mensais, frente ao cronograma físico-financeiro pré- definido e aos serviços realmente executados, bem como realizar relatórios fotográficos sistemáticos para instruir os autos do processo de gestão e as decisões de atesto de faturas mensais;
IX - Atestar, observadas outras disposições previstas neste Contrato, as faturas mensais dos serviços executados para fins de pagamento, bem como solicitar, sem prejuízo de outras exigências editalícias, a comprovação do pagamento da folha de pessoal, juntamente com os respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, sempre relativos ao mês anterior;
X – Exigir, se for o caso, as anotações no “Livro de Registro de Ocorrências - Diário de Obra” relativas a todas as ocorrências técnicas verificadas, a pessoal, a materiais retirados e adquiridos, bem como de fatos eventuais não previstos;
XI - Emitir os termos de Recebimento Provisório e Definitivo dos Serviços, conforme definido neste Contrato;
XII - Verificar e atestar as medições dos serviços, bem como conferir e encaminhar ao setor competente do CONTRATANTE, para pagamento, as faturas emitidas pela CONTRATADA, observadas outras disposições aqui estabelecidas;
XIII - Ordenar a imediata retirada do local onde estão sendo executados os serviços, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar conveniente;
XIV - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição, bem como, sua retirada imediata do local destinado à
guarda de materiais, sem prejuízo de outras determinações e/ou procedimentos fixados no respectivo Projeto Básico;
XV - Aprovar, caso seja extremamente necessário, materiais similares propostos pela CONTRATADA, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridas pelas especificações técnicas, observadas as demais disposições pertinentes ao assunto em questão;
XVI - Impugnar qualquer serviço feito pela CONTRATADA em desacordo com as normas regulamentares, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços/obra;
XVII - Avaliar eventuais acréscimos, supressões e/ou substituições de serviços e materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratual, em conformidade com o estabelecido neste Contrato;
XVIII - Encaminhar ao Prefeito do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN toda e qualquer modificação que se faça necessário e envolvam acréscimo ou supressão de despesa e dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis;
XIX - Atestar a liberação da garantia exigida neste Edital, prestada pela licitante contratada por ocasião da assinatura do respectivo Contrato administrativo;
XXX - Acompanhar a elaboração, se for o caso, do “as built” dos serviços/obra contratados;
XXXI - Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente Contrato.
9.2 - A execução dos serviços/obra contratados será objeto de acompanhamento, controle e avaliação pela Fiscalização do CONTRATANTE.
9.3 - Os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização do CONTRATANTE deverão ser prestados imediatamente, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado prazo, de acordo com a complexidade do caso.
9.4 - Em qualquer momento durante a execução dos serviços/obra, quando a Fiscalização do CONTRATANTE tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, deverá de imediato comunicar por escrito ao Prefeito do Município de Tenente Xxxxxxxxxx Xxxx/RN, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas em lei e no presente Contrato.
9.5 - A existência da Fiscalização, de modo algum, diminui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeição da execução de quaisquer serviços.
9.6 - Somente, quando claramente autorizado pela Fiscalização, será permitido que equipamentos e materiais sejam instalados de maneira diferente da especificada ou indicada por seu fabricante, recaindo essa recomendação, também, nos serviços de comissiona mento e nos testes de desempenho de cada equipamento, que deverão ser realizados de acordo com as indicações de seus fabricantes.
Cláusula 10a - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de VÁRZEA/RN para o ano de 2023, a cargo da Prefeitura Municipal de Tenente VÁRZEA/RN, através das seguintes fontes:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | XXXXXX | SECRETARIA DE OBRAS, PÚBLICAS | |
AÇÃO: | XXXX | XXXXXXXXXXXXXX | |
FUNÇÃO: | XXXX | XXXXX | |
SUB-FUNÇÃO: | XXXXX | XXXXXX | |
PROGRAMA: | 0007 | XXXXXXXXX | |
NATUREZA DE DESPESA: | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
FONTE DE RECURSOS: | XXXXX | XXXXXXXXX | |
Cláusula 11a - DO PAGAMENTO: |
11.1 - Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará a Secretaria Municipal de Obras, Públicas do CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela Fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária
creditada em conta corrente no prazo de até 20 (vinte dias), contado da data de sua apresentação, acompanhada dos seguintes documentos:
I - Boletim de Medição;
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (1. Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e 2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), Estadual (3. Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado e 4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais) e Municipal (5. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal) ou outra equivalente na forma da Lei, do domicílio ou sede da CONTRATADA;
III - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitidapela Caixa Econômica Federal;
11.2 - As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e entregues pela CONTRATADA a Secretaria Municipal de Obras Públicas do CONTRATANTE que, depois de atestá-las, as encaminhará imediatamente à Secretaria Municipal de Finanças e Controle Orçamentário para fins de liquidação e pagamento, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.3 - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela
Fiscalização do CONTRATANTE, obedecendo-se o seguinte:
I - Mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as medições pela Secretaria Municipal de Obras, Públicas do CONTRATANTE, considerando-se os serviços efetivamente executados e aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto;
II - Serão emitidos os “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que deverão ser assinados com o “De acordo” do Responsável Técnico da CONTRATADA, o qual ficará com uma das vias.
11.4 - O pagamento da primeira nota fiscal/fatura, sem prejuízo de outras exigências contratuais, somente poderá ocorrer, se acompanhada dos comprovantes dos seguintes documentos:
I - Registro dos serviços no
CREA/RN;II - Matrícula
dos serviços no INSS; e III
- Relação dos Empregados -
RE.
11.5 - A Secretaria Municipal de Finanças e Controle Orçamentário do CONTRATANTE, quando a lei assim o determinar, efetuará todos os descontos legais, bem assim, aqueles decorrentes de multas eventualmente aplicadas à
CONTRATADA, por infração a cláusulas contratuais, ou de indenizações devidas pelaempresa contratada, nos termos deste Contrato.
11.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária de sua competência, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
11.7 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento de serviços executados e já devidamente atestados, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data limite para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX / 365 | I = | (6/100) 365 | I = 0,00016438 |
11.8 - Os preços contratuais serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, na forma da lei. Todavia, na hipótese de o prazo de execução dos serviços/obra contratados exceder o referido período por motivos alheios à vontade da
CONTRATADA, tais como, alteração do cronograma físico-financeiro por interesse do CONTRATANTE ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou forma maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA- E), ocorrida no período respectivo, mediante solicitação expressa ao CONTRATANTE que se reserva o direito de analisar e conceder o acréscimo pretendido, utilizando-se da seguinte forma:
R = | V(I1 – I0) | , onde: |
I0 |
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor sujeito ao reajustamento;
I1 = Índice da Coluna 35 da FGV – Edificações – correspondente ao 12º mês após oda entrega da proposta;
I0 = Índice da Coluna 35 da FGV – Edificações – correspondente ao mês da entregada proposta.
11.9 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma venha a ser extinto ou não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
11.10 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
11.11 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente aoreajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.12 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, estes não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.13 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura de serviços deverá estar acompanhada, sem prejuízo de outros documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN, das guias de comprovação de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, em original ou em fotocópia autenticada, correspondentes, no que couber, a todos os empregados que estejam trabalhando na execução dos serviços/obra contratados.
11.14 - A Administração Pública Municipal efetuará a retenção, na fonte, do imposto
sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados;
11.14.1 - As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços;
11.14.2 - A retenção que se refere este item não será efetuada de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), de que trata o ar . 12 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bemcomo também as demais pessoas jurídicas elencadas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012.
Cláusula 12a - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este instrumento contratual.
Cláusula 13a - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS:
13.1 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21.
13.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
13.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item 1, desta Cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
Cláusula 14a - DAS PENALIDADES:
14.1 – Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos I, II, III, VII, VIII, IX, X e XII daLei Federal nº 14.133/2021.
14.2 – Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Cláusula 15a – DA GARANTIA
CONTRATADOS:
DE EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS/OBRA
15.1 - Será exigido da licitante vencedora no ato de assinatura do respectivo contrato, a apresentação a Prefeitura Municipal de Várzea/RN de comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, com validade para todo o período de execução dos serviços/obra,
mediante a opção por uma das seguintes modalidades: Caução em Dinheiro (neste caso o licitante terá que se dirigir a Secretaria Municipal de Finanças e Controle Orçamentário do município para que seja emitido o DAM para pagamento na rede bancaria/lotéricas), Títulos da Dívida Pública, Seguro Garantia ou Fiança Bancária.
I - Caução em dinheiro, depositada em favor da Prefeitura Municipal de Várzea/RN, neste caso o licitante terá que se dirigir a Secretaria Municipal de Finanças e Controle Orçamentário do município para que seja emitido o DAM para pagamento na rede bancária/lotéricas.
II - Caução em títulos da dívida pública (não serão aceitos títulos que apenas possuem valor histórico), emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, cuja posse será transferida a Prefeitura Municipal de Várzea/RN. Os referidos títulos deverão estar ainda, acompanhados de laudo sobre sua legitimidade e validade, emitido por órgão oficial competente.
III - Seguro-garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a licitante contratada e uma instituição seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com riscos de eventos danosos relativos à inexecução da prestação devida à
Administração Pública, no qual constará como beneficiário a Prefeitura Municipal de Várzea/RN, cabendo ao particular o ônus com o prêmio do referido seguro, ou;
IV - Fiança bancária, tendo como beneficiário direto a Prefeitura Municipal de Várzea/RN, devendo o respectivo comprovante ser apresentado em original, com validade, no mínimo, até o recebimento definitivo dos serviços/obra contratados.
15.2 - Expirada a vigência do contrato decorrente desta licitação e tendo a licitante contratada solicitado formalmente a devolução da garantia prestada, esta deverá ser devolvida pela Prefeitura Municipal de Várzea/RN no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data do despacho exarado pela Prefeita Municipal.
Cláusula 16a - DO RECEBIMENTO DA OBRA:
16.1 - Após concluídos, os serviços serão recebidos pela Fiscalização do CONTRATANTE, em estreita conformidade com as condições estabelecidas neste Contrato e em rigorosa obediência aos seguintes procedimentos:
I - Provisoriamente, em até 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação no livro “Diário de Registro de Ocorrência - Diário de Obra”, mediante prévia e rigorosa vistoria nos serviços realizados, emitindo-se Termo de Recebimento Provisório no qual constará todas as providências necessárias, juntamente com o prazo para o recebimento definitivo da mesma, que será de, no máximo, trinta dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa da Administração ou a pedido da CONTRATADA;
II - Definitivamente, mediante nova vistoria detalhada nos serviços realizados, depois de sanadas todas as irregularidades apontadas no Termo de Recebimento Provisório, emitindo-se o Termo de Recebimento Definitivo em até 90 (noventa) dias corridos, conforme estabelecido no art. 140, da Lei Federal nº 14.133/21.
16.2 - Os termos referidos nos incisos I e II, do item anterior, além de terem a necessidade de serem bem circunstanciados, deverão, igualmente, ser assinados pelas partes responsáveis pela vistoria dos serviços, devendo ser observado, ainda, que a última medição pertinente à obra em questão, somente deverá ser liberada para pagamento após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e não poderá ser de montante inferior a 20% (vinte por cento) do valor global contratado.
16.3 - A emissão do Termo de Recebimento Provisório dos serviços pactuados representa a assunção imediata de todas as obrigações relativas à execução dos serviços/obra, inclusive quanto à segurança, manutenção, fornecimento, se for o
caso, de água e energia, entre outros, bem como, o recebimento de todas as chaves, se houver, e do livro “Diário de Registro de Ocorrência - Diário de Obra”.
16.4 - A emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços/obra contratados representa o cumprimento integral da obrigação assumida pela licitante contratada e a aceitação por parte do Município de Várzea/RN, não eximindo, entretanto, aquela da responsabilidade civil pela solidez e segurança da edificação, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, nos termos da legislação vigente.
Cláusula 17a - DO AMPARO LEGAL:
17.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Eletrônica Nº XXX/2024, conforme previsto no artigo 28, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
17.2 - O processo homologado em favor da CONTRATADA, conforme do Ordenador de Despesa no Portal utilizado para realizar o certame e despacho, tomando como base o que reza a Lei Federal n° 14.133/21.
Cláusula 18a - DA RESCISÃO:
18.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133/21.
18.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3 - A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados no artigo 138, da Lei mencionada;
II - Amigável, por acordo entre as partes reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorizaçãoescrita e fundamentada da autoridade competente.
Cláusula 19a - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
19.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos da Concorrência Eletrônica Nº XXX/2024, cuja realização decorre da autorização do Senhor Prefeito do Municípiode Várzea/RN, constante do respectivo processo licitatório.
19.2 - São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, todos os anexos, documentos de habilitação e a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
Cláusula 20a- DA PUBLICAÇÃO:
20.1 - O extrato do presente Contrato será publicado no Órgão de Publicação Oficial de acordo com os recursos a serem empregados, em obediência ao disposto no art. 54, da Lei Federal nº 14.133/21.
Cláusula 21a - DO FORO:
21.1 - Para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Santo Antonio/RN, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.2 - E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Várzea/RN, XXX de XXXXXX de 2024.
Município de Várzea/RN CNPJ - 08.168.950/0001-04 Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal | Contratada |
ANEXO VIII-
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN - COMISSÃO CONTRATAÇÃO
Carta de Fiança - R$ ............................... Pela presente, o Banco ..................................., com sede à Rua
........................................................................., da Cidade de .................................., do Estado
.............................................................., por seus representantes infra-assinados, se declara
fiador e principal pagador da Empresa......................................................................., sediada à Rua....................................................................................... da Cidade............................ do Estado
....................................., até o limite de R$ ......................... (......................................................), para efeito de
garantia para a execução do Contrato de Empreitada nº ................, objeto do Edital de nº..........Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender, dentro de 24(vinte e quatro) horas, as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelA Prefeitura Municipal de Várzea/RN, sem qualquer reclamação, retenção ou, ainda, embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a Prefeitura Municipal de Várzea/RN. Obriga-se ainda este Banco pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser esse Município compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida na presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esse Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ou outro
registro usado por este Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza, por força do disposto no Artigo ........ dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial em ........ do ano , tendo sido eleitos (ou
designados) pela Assembleia ....................., realizada em A presente fiança vigorará por um prazo máximo
de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela Prefeitura Municipal de Várzea/RN.
Várzea/RN-RN, ........ de .............................. de 202......
Banco .....................................................