Apoiadores Institucionais
Programa Compromisso com o Clima
Edital 2023
Apoiadores Institucionais
Gestão Técnica e Operacional
Programa Compromisso com o Clima – Edital 2023
Sumário
1. Compromisso com o Clima – uma rede de organizações interessadas em causar impac- to positivo 2
2. Condições gerais de participação 3
2.1 Padrão de certificação: são elegíveis apenas projetos já verificados ou em processo de verificação pelos seguintes padrões do mercado de carbono 4
2.2 Tipos de projeto: projetos que se enquadrem nos tipos descritos na tabela abaixo são elegíveis 4
2.3 Estágio de desenvolvimento do projeto: são aceitos os projetos nos seguintes estágios de desenvolvimento 5
2.4 Estágio de certificação das Reduções de Emissões oferecidas: os projetos poderão oferecer Reduções de Emissões nos seguintes estágios de certificação 6
2.5 Projetos que ocorram em áreas ou com envolvimento de povos indígenas, pequenos agricultores, grupos familiares e comunidades tradicionais devem demonstrar que aten- dem minimamente os seguintes requisitos 6
2.6 Projetos de Restauro Florestal devem observar adicionalmente as seguintes condições 7
2.7 Projetos de REDD+ devem observar adicionalmente as seguintes condições 8
3. Procedimento de submissão e etapas de seleção 8
3.1.1 Manifestação de Interesse 10
3.1.2 Questionário técnico socioambiental 10
3.2.2 Avaliação socioambiental 11
3.3 Composição do índice de avaliação e análise do portfólio 12
3.5 Cadastro dos projetos no módulo de compensação de emissões da Plataforma Ekos Social 13
Anexo II – Documentos técnicos obrigatórios para a submissão 18
Anexo III – Lista base de documentos para a avaliação jurídica – Fase do Questionário técnico socioambiental 18
XXXXX XX – Critérios da Avaliação Socioambiental 20
Anexo VI – Resumo dos principais termos contratuais 22
Anexo VII – Termo de Autorização e Cessão 28
1. Compromisso com o Clima – uma rede de orga- nizações interessadas em causar impacto positivo
O Programa Compromisso com o Clima tem o objetivo de unir empresas que de- sejam apoiar projetos socioambientais e fomentar uma economia de baixo carbo- no ao compensar, juntas, suas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), por meio da compra de carbono responsável no mercado voluntário de carbono.
Desde 2017, o Programa conecta empresas interessadas em compensar suas emis- sões de Gases de Efeito Estufa, com projetos que geram, para além do crédito de carbono, outros benefícios sociais e ambientais.
Com o apoio de grandes parceiros, o programa Compromisso Com o Clima vem expandindo seu alcance e segue com o propósito de engajar o setor privado em ações de responsabilidade climática.
Os Apoiadores Institucionais do Programa(1) compensam voluntariamente suas emissões de GEE, por meio da aquisição de reduções de emissões, proveniente de iniciativas responsáveis geradoras de créditos de carbono, pois entendem que este é um componente importante para o combate aos efeitos da mudança climática. Por meio da compensação, novos fluxos financeiros são gerados e aplicados em projetos socioambientais que promovem a transição para uma economia de baixo carbono.
Atuamos em rede porque acreditamos que agir de forma colaborativa é a melhor maneira de escalarmos as ações de mitigação aos efeitos da mudança climática, além de potencializar os benefícios ambientais, sociais e econômicos dos projetos que apoiamos.
Confira aqui nosso manifesto: Manifesto Compromisso Com o Clima
Com essas diretrizes, o Compromisso segue como um Programa que apoia a com- pensação ética e responsável dentro do Mercado Voluntário Brasileiro.
Por meio do Edital 2023, o Programa Compromisso com o Clima, busca selecio- nar projetos que reduzem as emissões de GEE, comprovadamente via créditos de carbono certificados ou em processo de certificação e que gerem impactos socioambientais positivos. Os projetos selecionados no Edital ficarão disponíveis na Plataforma Ekos Social para que as empresas participantes do Programa com- pensem suas emissões.
Para participar do Edital, como proponente de créditos de carbono já validados, sugerimos a leitura atenta deste regulamento, que apresenta as condições de par- ticipação e orienta todo o processo de seleção dos projetos.
(1) Atualmente, são Apoiadores Institucionais do Programa: Bayer; Grupo DASA; XXXXX.XXX Agência de restaurantes online S.A; Itaú Unibanco S.A; Localiza Rent a Car S.A.; Lojas Renner S.A.; Xxxxxx Xxxxx; MRV Xxxxxxxxxx e Participações S.A.; Natura Cosméticos S.A.; RAIA DROGASIL S.A; e Ultragaz.
DEMANDA
Neste ano de 2023 a Demanda estimada dos Apoiadores Institucionais, parte do Comitê Gestor do Programa Compromisso com o Clima é de 600.000 tCO2e.
2. Condições gerais de participação
São elegíveis os projetos que atenderem a todas as condições descritas a seguir.
2.1 Padrão de certificação: são elegíveis apenas projetos já verificados ou em processo de verificação pelos se- guintes padrões do mercado de carbono:
a) American Carbon Registry (ACR).
b) Climate, Community and Biodiversity (CCB).
c) Gold Standard (GS).
d) Global Council Carbon (GCC).
e) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
f) Social Carbon Standard (SC).
g) Verified Carbon Standard (VCS).
2.2 Tipos de projeto: projetos que se enquadrem nos tipos descritos na tabela abaixo são elegíveis:
Tabela 1 – Tipos e subtipos de projetos elegíveis no Edital.
Tipo | Subtipo | Breve Descrição |
Energia | Biomassa renovável | Uso de biomassa de origem renovável para geração de energia térmica e/ou elétrica em substituição a fontes energéticas não renováveis. |
Eficiência energética | Projetos que aumentem a eficiência energética de um siste- ma, de modo que um produto, serviço ou resultado seja obtido com menor consumo energético. | |
Energia eólica | Geração de eletricidade a partir da força dos ventos pelo uso de geradores eólicos ou tecnologia similar. | |
Energia solar | Geração de eletricidade a partir da energia do sol pelo uso de painéis fotovoltaicos ou tecnologia similar. | |
Metano para energia | Geração de energia térmica e/ou elétrica a partir da captura e combustão do gás metano (CH4). Não são elegíveis Projetos envolvendo a captura e combustão de gases de aterro sanitário. | |
Agricultura, Floresta e Uso do solo | Agricultura e agrofloresta | Introdução de práticas de menor emissão em sistemas agríco- las ou florestais, como, por exemplo, a implantação de Sistemas Agroflorestais (SAFs). |
REDD+ | Redução de emissões provenientes do desmatamento e degra- dação florestal, assim como pela conservação, manejo florestal sustentável e o aumento de estoques de carbono nas florestas. | |
Restauro florestal com espécies nativas | Conversão assistida para floresta de áreas que originalmente foram florestas, mas que posteriormente foram convertidas para outros tipos de uso do solo. Não são elegíveis Projetos envolvendo a consolidação de qual- quer tipo de monocultura ou florestas homogêneas. | |
Outros projetos AFOLU | Projetos que desenvolvam atividades de redução ou remoção de GEE em sistemas naturais e que apliquem metodologias de linha de base e monitoramento associadas ao escopo de Agri- cultura, Floresta e Uso do Solo (ou semelhantes). |
Tipo | Subtipo | Breve Descrição |
Manejo de resíduos | Biodigestores | Tratamento de resíduos ou efluentes orgânicos por tecnologias ou processos de baixa emissão de GEE. Não são elegíveis Projetos envolvendo a captura e combustão de gases de aterro sanitário e a incineração de resíduos. |
Compostagem | ||
Tratamento de efluentes orgânicos | ||
Reciclagem e/ou reuso | ||
Outros projetos de manejo de resíduo | ||
Outros tipos | Fogões eficientes | Introdução de fogões domésticos eficientes e/ou que utilizem fontes renováveis de energia. |
Purificadores de água | Introdução de equipamentos de baixa emissão de GEE para purificação de água. | |
Troca de combustível | Substituição de combustíveis não renováveis com alta emissão de GEE por fontes energéticas renováveis e/ou não renováveis de menor emissão de GEE. |
2.3 Estágio de desenvolvimento do projeto: são aceitos os projetos nos seguintes estágios de desenvolvimento:
a) Validados: projetos implantados que iniciaram suas atividades, foram audita- dos e validados por uma entidade independente que avaliou se a iniciativa cum- pre os requisitos exigidos pelo padrão de certificação escolhido.
b) Verificados: projetos que foram implantados e suas atividades foram validadas, monitoradas e auditadas por uma terceira parte frente ao padrão de certificação ao menos uma vez até a data de término do período de inscrições deste edital. Essa avaliação averigua se as reduções ou remoções de GEE realmente ocorreram e apresenta um atestado de verificação apontando a quantidade de Reduções de Emissões (REs) geradas, correspondente a um período determinado de tempo.
2.4 Estágio de certificação das Reduções de Emissões oferecidas: os projetos poderão oferecer Reduções de Emissões nos seguintes estágios de certificação:
a) Futuras: Reduções de Emissões que ainda não concluíram o processo de veri- ficação, conforme descrito no item 2.3.b. Os Proponentes de Projeto que oferece- rem Reduções de Emissões futuras comprometem-se a concluir a verificação das REs que forem adquiridas pelas organizações vinculadas ao Programa Compro- misso com o Clima.
b) Certificadas: Reduções de Emissões que concluíram o processo de verificação (conforme descrito no item 2.3.b) até a data de término do período de inscrições deste Edital. Os Proponentes de Projeto que oferecerem Reduções de Emissões certificadas deverão comprovar, através do envio de documentos e/ou evidências, que tal processo foi concluído e que as REs oferecidas não foram transferidas para outra organização ou aposentadas/retiradas de circulação.
2.5 Projetos que ocorram em áreas ou com envolvimen- to de povos indígenas, pequenos agricultores, grupos familiares e comunidades tradicionais devem demons- trar que atendem minimamente os seguintes requisitos:
a) Participação: participação na elaboração e implantação das atividades do pro- jeto e nos processos de tomada de decisão, de forma que garanta o direito ao processo de consentimento prévio, livre e informado. Nas consultas devem ser consideradas as representações locais e o respeito à forma tradicional de escolha de seus/suas representantes por povos indígenas, agricultores, grupos familiares e comunidades tradicionais.
b) Repartição de Benefícios: apresentar um mecanismo transparente de repar- tição de benefícios, de forma que permita que os benefícios advindos com a im- plantação do projeto sejam acessados de forma justa e equitativa por aqueles que detêm o direito de uso da terra e/ou dos recursos naturais e que promovem as ati- vidades de conservação, uso sustentável, recuperação florestal ou redução efetiva das emissões de GEE.
c) Monitoramento: acompanhamento dos potenciais impactos socioambientais positivos e negativos decorrentes da implantação e desenvolvimento da atividade do Projeto, assim como da construção do plano de mitigação para potenciais im- pactos negativos que possam ocorrer ao longo do ciclo de vida do projeto, respei- tando o modo de vida e as práticas tradicionais dos povos indígenas, agricultores, grupos familiares e comunidades tradicionais.
A seguinte definição de Consentimento Prévio, Livre e Informado(3) é empregada nesta Edital: Consentimento significa que há a opção de negar concordância e que as partes compreenderam isso razoavelmente. Livre significa sem coerção, intimidação, manipulação, ameaça ou suborno. Prévio significa suficientemente antes de qualquer autorização ou início de atividades, respeitando as exigências de prazo de seus processos de tomada de decisão. Informado significa que são fornecidas informações, em linguagem adequada ao interlocutor, que abrangem (pelo menos) os seguintes aspectos:
a) a natureza, o tamanho, o ritmo, a reversibilidade ou irreversibilidade e o esco- po de qualquer projeto ou atividade proposta.
b) o (s) motivo(s) ou a finalidade do projeto e/ou atividade.
c) a duração dos itens acima.
d) a localização de áreas que serão afetadas.
e) uma avaliação preliminar do provável impacto econômico, social, cultural e ambiental, incluindo riscos potenciais, respectivos mitigadores e o compromisso de compartilhamento justo e equitativo de benefícios, em um contexto que res- peite o princípio da precaução.
f) as pessoas com probabilidade de se envolver na execução do Projeto propos- to (incluindo povos indígenas, equipe do setor privado, instituições de pesquisa, funcionários do governo e outros).
g) procedimentos para geração da Redução de Emissão e atendimento aos re- quisitos deste Edital.
Destaca-se que não é exigida a certificação de terceira parte em relação ao aten- dimento destes requisitos (ou certificação que os avalie diretamente). Entretanto, os Proponentes de Projeto deverão fornecer informações para permitir uma ava- liação de como os projetos atendem ou atenderão tais requisitos, dependendo do estágio de desenvolvimento do projeto.
2.6 Projetos de Restauro Florestal devem observar adi- cionalmente as seguintes condições:
a) Apresentar informações sobre como as áreas de plantio foram ou serão identi- ficadas. Posteriormente, caso o projeto seja selecionado para as próximas fases, o Proponente de Projeto deverá apresentar o termo de autorização e cessão assina- do pelos proprietários, caso estes não sejam os Proponentes do projeto, conforme descrito no Anexo VI;
b) Apresentar outras fontes de financiamento e não depender exclusivamente do recurso gerado com a venda das Reduções de Emissões, de forma a garantir a sus- tentabilidade financeira do projeto ao longo do seu ciclo de vida.
(3) Baseada na definição do Climate, Community & Biodiversity Standard, versão 3.1, de 21/06/2017. Disponível em: <xxxx://xxx.x-x-x. org/wp-content/uploads/2017/06/CCB-Standards-v3.1_ENG.pdf>.
2.7 Projetos de REDD+ devem observar adicionalmente as seguintes condições:
a) Quando ocorrer atividade de manejo florestal na área do Projeto, apresentar:
(i) certificação do Forest Stewardship Council (FSC4 ) ativa; ou
(ii) outra certificação de manejo florestal sustentável ativa; ou
(iii) certificação de aspectos de sustentabilidade ou co-benefícios do projeto, válida para o mesmo período de tempo no qual as Reduções de Emissões ofe- cidas foram ou serão geradas(5).
b) Apresentar, quando solicitado pela Equipe Técnica do Programa Compromisso com o Clima, as áreas de plantios prospectados e termo de autorização e ces- são assinado pelos proprietários, caso estes não sejam os proponentes do projeto, conforme descrito no Anexo VI.
A equipe do INSTITUTO EKOS BRASIL, na condição de entidade responsável pela Equipe Técnica do Programa Compromisso com o Clima, avaliará as informações fornecidas pelos Proponentes de Projeto para determinar se todas as condições de elegibilidade são atendidas.
3. Procedimento de submissão e etapas de seleção
A submissão de Projetos ao Edital seguirá os processos estabelecidos pelo Institu- to Ekos Brasil, como descritos a seguir no fluxo e tabela abaixo:
Tabela 2 – Fases do processo de submissão e seleção dos projetos.
Fase | Data | Descrição | Responsável |
Fase 1 – Manifestação de interesse | 27/02/23 a 12/03/23 | Preenchimento da manifestação de interesse e envio de documentos referente a elegibilidade do proponente e projeto. | Proponente do Projeto |
Fase 2 – Avaliação de Elegibilidade | 12/03/23 a 20/03/23 | O Instituto Ekos Brasil conduzirá a avaliação das manifestações de interesse frente à elegibilidade dos proponentes e projetos. | Instituto Ekos Brasil |
Fase 3 – Submissão de projetos | 20/03/23 a 10/04/23 | Preenchimento do questionário socioambiental do projeto e envio de documentos técnicos. | Proponente do Projeto |
Fase 4 – Avaliação socioambiental | 10/04/23 a 15/05/23 | Etapa 1: Avaliação dos impactos e riscos associa- dos Etapa 2: Entrevista técnica e jurídica Etapa 3: Composição do índice de avaliação e análi- se de portfólio Etapa 4: Definição dos Projetos classificados para as próximas fases. | Instituto Ekos Brasil |
(4) Mais informações sobre os Princípios e Critérios do FSC estão disponíveis em: xxxxx://xx.xxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx.
(5) Caso o projeto não tenha concluído a verificação das REs, os Proponentes de Projeto deverão demonstrar como o projeto aten- derá este requisito para o período em que as Reduções de Emissões serão geradas.
Fase | Data | Descrição | Responsável |
Fase 5 – Avaliação jurídica | 15/05/23 a 14/07/23 | Os projetos selecionados ao longo das diferen- tes etapas da Fase 4 passarão por uma avaliação jurídica para determinar se atendem aos requisitos descritos na Seção 3 deste regulamento. Nesta etapa, informações e documentos adicionais serão solicitados aos Proponentes de Projeto. Nota: é importante que os Proponentes de Projeto avaliem os requisitos da avaliação jurídica, pois os projetos que não conseguirem atender aos requi- sitos e aos prazos definidos serão desclassificados. Destaca-se também que a avaliação jurídica dos projetos poderá ocorrer de forma paralela à avalia- ção socioambiental. | Escritório de Advocacia Xxxxxx Xxxxx |
Fase 6 – Resultado final Cadastro dos projetos no módulo de compensação de emissões da Plataforma Ekos Social | Agosto | Tomando como base os resultados das Fases 4 e 6, o Comitê Gestor do Programa Compromisso com o Clima definirá os projetos que serão disponibi- lizados na Plataforma Ekos Social - Compromisso com o Clima. Os projetos disponibilizados neste módulo poderão vender Reduções de Emissões para as organizações participantes do Ciclo 2023 do Programa. | Instituto Ekos Brasil |
A figura abaixo representa o fluxo do Edital com as respectivas datas previstas para cada etapa.
20/03/2023
27/02/2023
12/03/2023 10/04/2023 15/05/2023 14/07/2023 11/08/2023
Abertura da Manifestação de Interesse
Elegibilidade
Submissão do Questionário Técnico Socioambiental
Avaliação Socioambiental e entrevistas
Avaliação Jurídica
Resultado final
3.1 Submissão de projetos
A submissão de projetos ao Edital se dará em duas etapas: 1) Preenchimento da Manifestação de Interesse e envio da documentação solicitada; 2) Preenchimento do questionário socioambiental sobre o projeto.
Não há limites para a quantidade de projetos submetidos por um Proponente de Projeto.
3.1.1 Manifestação de Interesse
A Manifestação de Interesse é composta por perguntas gerais sobre o projeto e o Proponente. Uma vez iniciado, o processo de inscrição deverá ser concluído para que a inscrição do projeto submetida seja válida.
Uma vez que a submissão da Manifestação de Interesse seja confirmada, não será possível incluir ou alterar informações. Logo, a submissão deve ser realizada ape- nas quando o Proponente de Projeto considerar que forneceu todas as informa- ções necessárias do seu Projeto.
A Manifestação de Interesse pode ser acessada aqui: xxxxx://xxxxx.xxxxxx. com/r/3xQNwFezig
Os documentos técnicos descritos no Anexo II deste regulamento devem ser en- viados por mensagem eletrônica (e-mail) para xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx. Ao enviar os documentos, o Proponente de Projetos deverá informar o nome do seu projeto, conforme preenchido na Manifestação de Interesse(6).
O procedimento de submissão é individual para cada projeto. Caso o Proponente de Projeto deseje submeter mais de um projeto, deverá repetir os procedimentos indicados neste regulamento para cada projeto.
As Manifestações de Interesse deverão ser submetidas entre os dias 27 de fevereiro e 12 de março de 2023. Não serão aceitas submissões após estas datas, a menos que uma prorrogação do período de inscrições seja anunciada pelo INSTITUTO EKOS BRASIL.
Ao final desta fase, o Proponente de Projeto terá manifestado seu interesse em se- guir com o processo de submissão do seu projeto ao Edital do Compromisso com o Clima e seguirá para a fase de Elegibilidade.
3.1.2 Questionário técnico socioambiental
As organizações que forem aprovadas na etapa de Elegibilidade, receberão um questionário técnico socioambiental sobre o projeto, que deverá ser preenchido e enviado para o Instituto Ekos, juntamente com os documentos dispostos no Ane- xo III deste regulamento, seguindo as instruções de envio e prazos que serão infor- madas no momento do envio do questionário.
3.2 Avaliação dos projetos
3.2.1 Elegibilidade
Os Proponentes que manifestarem o interesse em participar deste Edital serão
(6) Os documentos e informações enviados por mensagem eletrônica devem ser enviados de forma organizada. Pede-se que os Proponentes de Projeto indiquem claramente quais arquivos atendem a cada item do Anexo II. Caso os anexos superem 50 MB, pedimos que os Proponentes enviem os documentos em mensagens separadas, mas identificando claramente quais documentos estão anexados a cada mensagem.
Os projetos que não atenderem um ou mais destes critérios serão eliminados do processo de seleção, enquanto que os demais passarão para a etapa seguinte.
As organizações não classificadas para a etapa seguinte serão notificadas pelo Instituto Ekos Brasil via email.
3.2.2 Avaliação socioambiental
Ao final do período de envio do questionário técnico socioambiental, os projetos serão avaliados em relação:
• Aos seus impactos socioambientais positivos;
• Aos riscos e impactos socioambientais negativos;
Nesta etapa, serão avaliados os impactos sociais e ambientais e os riscos asso- ciados aos projetos submetidos ao Edital. Para isso, a equipe do INSTITUTO EKOS BRASIL avaliará as informações fornecidas pelos Proponentes de Projeto no ques- tionário técnico socioambiental e nos documentos enviados para determinar os impactos esperados.
Alguns dos temas serão de resposta opcional, dependendo do tipo de projeto sub- metido. Isso foi definido para dar mais foco à avaliação socioambiental e facilitar as submissões pelos Proponentes de Projeto. O Anexo IV apresenta uma tabela que resume quais indicadores são de resposta obrigatória e opcional para cada tipo de projeto.
Ainda, os projetos serão avaliados quanto à sua contribuição para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)(7) . Isto será feito em relação aos temas que compõem as dimensões de benefícios sociais e ambientais. Ao avaliar os projetos nestes aspectos, a equipe do INSTITUTO EKOS BRASIL determinará a significância da contribuição dos projetos aos ODS em relação a cada indicador.
3.2.3 Entrevista
Após a análise socioambiental dos projetos, a Equipe Técnica selecionará os proje- tos que participarão da etapa de entrevista.
Durante esta etapa, a equipe do INSTITUTO EKOS BRASIL realizará uma entrevista por telefone ou teleconferência com os Proponentes do Projeto, com o objetivo de obter mais detalhes sobre o projeto.
Ainda, a equipe responsável pela avaliação jurídica dos projetos poderá participar
(7) Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são uma agenda mundial adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015 composta por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidos até 2030. Mais informações sobre os ODS estão disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3 Composição do índice de avaliação e análise do portfólio
Esta etapa consiste em estabelecer um índice de avaliação para todos os projetos elegíveis ao final das etapas anteriores. Os projetos serão avaliados utilizando-se uma escala de 0% a 100% para cada indicador, o que permite definir uma pontua- ção média para cada tema e para cada dimensão avaliada.
A pontuação média dos benefícios sociais e ambientais será definida de modo que os indicadores obrigatórios formem 3/4 (75%) da pontuação, enquanto que os indicadores opcionais formarão 1/4 da pontuação.
Os projetos também serão avaliados utilizando-se uma escala de 0% a 100% em função de suas contribuições aos ODS. A avaliação média de cada dimensão será utilizada para o cálculo do índice de avaliação geral, que servirá de base para a análise do portfólio.
Os projetos avaliados na etapa anterior serão ranqueados com base nos seus índi- ces de avaliação.
Ao final desta etapa, o INSTITUTO EKOS BRASIL fornecerá aos Apoiadores Institu- cionais uma análise detalhada de quais são os projetos com melhor avaliação pela metodologia. Tomando como base esta análise, o Comitê Gestor do Programa Compromisso com o Clima selecionará os projetos que serão selecionados para as etapas posteriores do processo de seleção(8).
Nesta ocasião, os Proponentes de Projeto serão informados por mensagem eletrônica (e-mail) sobre a classificação ou eliminação de seus projetos no processo de seleção.
3.4 Avaliação jurídica
Nesta etapa, documentos legais serão solicitados aos Proponentes de Projeto, conforme disposto no Anexo III. A qualquer tempo, os Proponentes de Projeto poderão receber pedidos de informações adicionais de acordo com a realidade dos Proponentes e dos projetos, para esclarecer e aprofundar as informações por meio da análise documental.
Os documentos apresentados deverão estar atualizados.
Esta etapa abordará, especialmente, embora não se limite, aos seguintes elementos de risco:
a) Verificação da regularidade jurídica do projeto e respectivo(s) Proponente(s) de Projeto e seu(s) sócio(s)/administrador(es).
(8) Não há uma quantidade predefinida de projetos a ser selecionada para as etapas posteriores. O Comitê Gestor poderá, inclusive, optar por não selecionar nenhum projeto para as etapas posteriores e encerrar o processo de seleção ao término desta etapa.
b) Comprovação da Titularidade das Reduções de Emissões e do direito de alie- nar as REs por parte do(s) Proponente(s) de Projeto.
c) Demonstração de inexistência de dupla contagem das Reduções de Emissões e/ou inexistência de ônus sobre as Reduções de Emissões.
d) Demonstração da titularidade das áreas onde os Projetos estão localizados;
e) Demonstração de cumprimento da legislação ambiental, tais como licencia- mento ambiental, cumprimento das condicionantes e regularidade em relação às obrigações do Código Florestal.
f) Informações relativas a ações, sanções judiciais ou administrativas e investiga- ções ambientais ( judiciário, ministério público, polícia ambiental e órgãos am- bientais), dentre outros.
Importante: os Proponentes de Projeto terão até 30 dias corridos para apre- sentação dos documentos solicitados, contados da data de sua solicitação. Caso algum documento e/ou informação não possa ser obtido dentro do prazo es- tipulado, o(s) Proponente(s) de Projeto deverá(ão) apresentar justificativa por escrito, que a critério do INSTITUTO EKOS BRASIL, conforme o caso, será levada em consideração a fim de dar ou não continuidade ao processo. Caso persistam questionamentos jurídicos, outros pedidos de documentos e informações pode- rão ser feitos pelo INSTITUTO EKOS BRASIL e/ou pelos Apoiadores Institucionais, com prazo para apresentação determinado pelo INSTITUTO EKOS BRASIL.
3.5 Cadastro dos projetos no módulo de compensação de emissões da Plataforma Ekos Social
Os projetos que forem aprovados na etapa de Avaliação Jurídica serão disponibili- zados na Plataforma Ekos Social para que possam ser visualizados e selecionados para fornecer REs para as organizações participantes do Ciclo 2023 do Programa. Documentos e informações adicionais poderão ser solicitadas neste momento, em especial sobre os benefícios sociais e ambientais gerados por seus projetos.
Ao submeter os projetos ao Edital, os proponentes concordam em manter os pro- jetos disponíveis no módulo de compensação de emissões da Plataforma Ekos Social por um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do momento em que são disponibilizados às organizações participantes do Programa garantin- do a disponibilidade de uma quantidade mínima de créditos para compra pelos Apoiadores Institucionais a ser definida de acordo com quantidade total ofertada no âmbito do Compromisso com o Clima. Os Proponentes de Projeto também confirmam que estão cientes que os projetos podem ser descadastrados a qual- quer momento da Plataforma Ekos Social por decisão exclusiva do Comitê Gestor e/ou da Equipe Executiva do Programa Compromisso com o Clima(9).
Ainda, a permanência dos projetos na Plataforma Ekos Social envolve a atualização pe-
(9) A Equipe Executiva é a operacional do Programa Compromisso com o Clima. Ela é formada por representantes do Instituto Ekos Brasil e, opcionalmente, por representantes dos Apoiadores Institucionais.
O cadastro do projeto no módulo de compensação de emissões da Plataforma Ekos Social não garante que as REs serão adquiridas pelos Apoiadores Institucio- nais ou pelas demais organizações participantes do Programa.
O Instituto Ekos Brasil não interfere no valor das REs ou na negociação entre as empresas participantes do Programa e Proponentes de Projeto.
4. Disposições gerais
4.1 - A Manifestação de Interesse, Questionário socioambiental e as demais infor- mações solicitadas devem ser preenchidas na língua portuguesa.
4.2 - Os Apoiadores Institucionais poderão, segundo seus próprios critérios, reali- zar análises complementares para decidir quais projetos serão selecionados para a etapa de contratação das reduções de emissões.
4.3 - Caso um mesmo projeto seja submetido por diferentes Proponentes de Pro- jeto, ambas as submissões serão consideradas válidas e serão avaliadas de acordo com os critérios e etapas de seleção descritos neste regulamento. Caso ambas as submissões sejam consideradas idênticas em relação a aspectos técnicos, legais e comerciais, preferência será dada ao Proponente de Projeto que detenha o con- trole sobre as atividades geradoras de Redução de Emissão e/ou que seja mencio- nado como participante do projeto no Documento de Concepção do Projeto.
4.4 - Os Apoiadores Institucionais e demais organizações participantes do Progra- ma Compromisso com o Clima não se comprometem a adquirir do(s) Proponen- te(s) quantidades mínimas oferecidas no Edital.
4.5 - A quantidade de emissões de GEE a ser compensada por meio do(s) proje- to(s) selecionado(s), será estipulada diretamente pelos Apoiadores Institucionais e demais organizações participantes do Programa Compromisso com o Clima.
4.6 - O preço apresentado no momento da inscrição do projeto deverá ser por tonelada métrica de Dióxido de Carbono equivalente (tCO2e) e deve considerar todos os tributos, encargos, despesas e custos incidentes na operação de compra e venda no momento do faturamento para as organizações participantes do Pro- grama Compromisso com o Clima.
4.7 - A efetiva contratação do projeto para aquisição das Reduções de Emissões ocor- rerá caso as organizações participantes do Programa Compromisso com o Clima e o(s) Proponente(s) de Projeto cheguem a um acordo quanto às questões comerciais.
4.8 - Não é vedada a inscrição de projetos apresentados por empresas que sejam
Partes Relacionadas aos Apoiadores Institucionais, conforme definição do Anexo I deste Edital. Nesses casos, todas as fases do Edital, especialmente a negociação e a contratação, seguirão, além das regras deste Edital, as práticas e condições de mercado e regras de compliance aplicáveis a cada uma das instituições.
4.9 - Não serão aceitos projetos que não cumpram as exigências deste Edital. In- formações incompletas ou não fornecidas corretamente no prazo estabelecido implicarão na automática desclassificação do projeto.
4.10 - Todos os custos incorridos pelo(s) Proponente(s) de Projeto em decorrência da sua participação no presente Edital, inclusive, mas não limitada, a obtenção de do- cumentos para a avaliação jurídica, serão de sua responsabilidade, independente- mente da contratação ou não do projeto e dos motivos de sua exclusão, não caben- do aos Apoiadores Institucionais qualquer reembolso de despesas ou indenizações.
4.11 - As questões não previstas neste Edital serão decididas, exclusivamente, a critério do Comitê Gestor do Programa Compromisso com o Clima, consultando o INSTITUTO EKOS BRASIL quando, a seu exclusivo critério, julgar necessário.
4.12 - Não caberão recursos sobre as fases/etapas de seleção ou contra qualquer decisão do Comitê Gestor, dos Apoiadores Institucionais ou do INSTITUTO EKOS BRASIL, tomadas no âmbito desse Edital.
4.13 - Toda a comunicação dos resultados de cada fase/etapa do processo de sele- ção do projeto será realizada via mensagem eletrônica (e-mail).
4.14 - Após a finalização da contratação dos projetos selecionados, a Equipe Exe- cutiva do Programa Compromisso com o Clima e os Apoiadores Institucionais realizarão a divulgação definitiva do resultado final em suas páginas da internet, relatórios anuais e demais veículos de comunicação, segundo seus exclusivos cri- térios. Os Apoiadores Institucionais divulgarão exclusivamente informações pró- prias, sendo vedada a divulgação de informações de um dos parceiros pelo outro.
4.15 - O INSTITUTO EKOS BRASIL poderá divulgar, mediante prévia e expressa aprovação do Comitê Gestor, informações e dados gerais e de forma agregada sobre o resultado final do Edital em sua página da internet e demais veículos de comunicação, porém sem discriminar informações individualmente de projetos, dos Apoiadores Institucionais ou das demais organizações participantes do Pro- grama Compromisso com o Clima. Também não poderão ser divulgadas infor- mações sigilosas e/ou de interesse comercial dos Apoiadores Institucionais, dos Proponentes de Projeto e das demais organizações participantes do Programa Compromisso com o Clima.
4.16 - Os demais detalhes de contratação não indicados no Anexo V deste Edital, tais como o tipo de instrumento contratual a ser utilizado ou as condições de pa- gamento, serão negociados caso a caso, de acordo com as peculiaridades de cada projeto selecionado e do(s) Proponente(s), levando em consideração as minutas contratuais utilizadas pelos Apoiadores Institucionais para cada projeto.
5. Anexos
Anexo I – Glossário
Este anexo tem como objetivo facilitar o entendimento dos principais termos e conceitos utilizados nesse documento.
Corrupção/Fraude: De modo simplificado, qualquer ato realizado para obter ganhos de forma ilícita em prejuízo de outra pessoa, o que inclui falsificação de documentos, alteração de dados contábeis, entre outras práticas. A corrupção passiva se caracteriza, quando o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outros, direta ou indiretamente, vantagem indevida. Já a corrupção ativa se caracteriza pelo oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde algum ato seu. No Brasil, fraude é crime com previsão específica no Art.171 do Código Penal, corrupção ativa, no Art.333 do Código Penal, e corrupção passiva, no art. 317 do Código Penal. Conside- ra-se suborno a prática de levar outra pessoa, seja agente do governo, funcionário público ou profissional da iniciativa privada, a praticar um ato ilegal mediante pa- gamento de dinheiro ou pela oferta de outros tipos de vantagens, como presen- tes. O Pagamento Facilitado pode constituir um suborno e, normalmente, é feito com a intenção de acelerar algum processo administrativo ou de concorrência no qual se está participando. O pagamento é realizado, direta ou indiretamente, a um agente público ou do governo, visando concluir alguma ação ou agilizar o processo, em benefício próprio ou de terceiros.
GEE – Gases de Efeito Estufa: constituintes gasosos da atmosfera, naturais ou an- trópicos, que absorvem e reemitem radiação infravermelha. São eles: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hexafluoreto de enxofre (SF6), Trifluoreto de Nitrogênio (NF3), além de duas famílias de gases, os hidrofluorcar- bonos (HFCs) e os perfluorcarbonos (PFCs).
Dióxido de Carbono Equivalente – CO2e: métrica utilizada para comparar as emissões da combinação de vários Gases de Efeito Estufa (GEE) com base no po- tencial de aquecimento global de cada um. O Dióxido de Carbono equivalente é o resultado da multiplicação das toneladas emitidas dos GEE pelo seu Potencial de Aquecimento Global, tendo como parâmetro o Dióxido de Carbono.
DCP - Documento de Concepção de Projeto: documento que apresenta a descri- ção do projeto e todas as informações necessárias para o desenvolvimento, validação, monitoramento e verificação das Reduções de Emissões a serem gerados pelo mes- mo, de acordo com as diretrizes do padrão escolhido para a certificação do projeto.
Mercado Voluntário de carbono: abrange todas as negociações, reduções de emissões ou remoção de GEE que são realizadas por pessoas físicas ou jurídicas de forma independente ao sistema jurídico do Protocolo de Quioto ou outros pro- tocolos nacionais ou internacionais e, por isso, são consideradas ações voluntárias.
Dupla Contagem: reduções de emissões ou remoções de GEE geradas pelo proje- to não podem ser disponibilizadas para outros interlocutores nacionais ou interna- cionais (compradores ou parceiros), seja em esquemas voluntários ou em regimes de metas obrigatórias, acarretando mais de uma contagem para o mesmo projeto. Exemplo disso é a venda da mesma RE - redução de emissão - para dois comprado- res distintos, ferindo a integridade ambiental do sistema de mercado de carbono.
Monitoramento: atividades de coleta, sistematização, análise e arquivamento dos da- dos necessários para mensurar as reduções de emissões geradas pelo projeto, assim como seus impactos socioambientais decorrentes da implantação das suas atividades.
Padrões de Certificação: diretrizes para o desenvolvimento, implantação e moni- toramento do projeto com RE.
Partes Relacionadas: para fins deste Edital, são qualquer pessoa ou entidade que
(a) direta ou indiretamente, relacionadas por meio de um ou mais intermediá- rios: (i) for do mesmo grupo econômico de um ou mais Apoiadores Institucionais, ou sua controladora por uma holding ligada às instituições apoiadoras, conforme aplicável, o que significa dizer que a respectiva parte controla, é controlada por ou está sob o controle comum dos Apoiadores Institucionais; (ii) tiver participa- ção nos Apoiadores Institucionais que lhe confira influência significativa sobre os Apoiadores Institucionais; ou (iii) tiver controle conjunto sobre um ou mais dos Apoiadores Institucionais; (b) for coligada de um ou mais dos Apoiadores Insti- tucionais do Programa Compromisso com o Clima; (c) estiver sob controle con- junto ( joint venture) em que os Apoiadores Institucionais ou quaisquer de suas controladas ou coligadas forem investidores; (d) for membro do pessoal-chave da administração de algum dos Apoiadores Institucionais ou de seus controladores;
(e) for membro próximo da família de qualquer pessoa referida nas alíneas (a); (f) for empresa que promove plano de benefícios pós-emprego em favor dos empre- gados dos Apoiadores Institucionais; e (g) demais situações previstas no CPC 05 e alterações posteriores.
Programa de Atividades: Uma ação coordenada por uma organização que visa às reduções de emissões ou remoção de GEE, por meio de um número ilimitado de pro- jetos que apresentem as mesmas características. Neste sistema não é exigido que todos os projetos sejam inseridos no momento da aprovação do primeiro projeto.
Proponente de Projeto: pessoas jurídicas responsáveis pela inscrição de projeto(s) na Plataforma Ekos Social e pela submissão de projetos ao Edital. Para efeitos de simplificação, a organização responsável pelo cadastro e submissão do projeto será chamada de Proponente de Projeto, independente do papel que exerça nos proje- tos cadastrados. Os Proponentes de Projeto podem exercer os seguintes papéis, iso- ladamente ou de forma combinada: a) Proprietário do Projeto; b) Executor do Pro- jeto; c) Representante autorizado a comercializar as REs e d) Revendedor das Res.
Redução de Emissão – RE: unidade de redução de emissão ou de remoção de GEE que representa uma tonelada métrica equivalente de Dióxido de Carbono, comumente denominada crédito de carbono. De acordo com o padrão, pelo qual
Reduções de emissões – REs: conjunto de unidades de Redução de Emissão.
Titularidade das Reduções de Emissões: demonstração da titularidade dos direitos sobre as Reduções de Emissões por meio de comprovação documental. O Proponen- te de projeto deve ter controle sobre as atividades geradoras de Reduções de Emis- são ou sobre as unidades de redução de emissões oferecidas no Edital. Esse controle advém da capacidade de decisão sobre o projeto e/ou sobre as unidades oferecidas, bem como por estar investido legalmente e/ou contratualmente com esse poder.
Anexo II – Documentos técnicos obrigatórios para a submissão
Documentos Técnicos | |
Estágios do Projeto | Descrição dos documentos |
Projetos Validados ou em Processo de Verificação OBS: Aceitos todos os tipos de projeto elegíveis neste Edital. | A. DCP validado. |
B. Relatório de validação. | |
C. Macro cronograma de implantação do projeto, incluindo as datas previstas para as verificações. | |
Projetos Validados ou em Processo de Verificação OBS: Aceitos todos os tipos de projeto elegíveis neste Edital. | A. DCP validado. |
B. Relatórios de Monitoramento Verificados referentes a todas as Reduções de Emissões oferecidas. | |
C. Relatórios de Verificação referentes a todas as Reduções de Emissões oferecidas. | |
D. Relatório de Verificação mais recente do projeto, caso já não esteja incluído no item “C”, acima. |
Anexo III – Lista base de documentos para a avaliação jurídica – Fase do Questionário técnico socioambiental
Apenas os projetos que classificados na etapa da Avaliação Socioambiental de- verão entregar os documentos jurídicos. Portanto, os mesmo deverão ser entre- gues somente após a solicitação pela equipe técnica.
Os documentos abaixo deverão ser entregues junto ao Questionário técnico so- cioambiental
1. Cópia do contrato/estatuto social consolidado e atualizado, arquivado na junta comercial competente, ou o registro em cartório de registro de pessoas jurídicas para associações, fundações ou sociedades simples.
2. Ata de assembleia geral e/ou reunião de sócio para a eleição dos administrado- res (se aplicável) Cópia do documento comprobatório de propriedade, posse e/ou direito de uso do imóvel onde o projeto está sendo desenvolvido, especialmente certidões de matrícula e, quando aplicável, contratos de concessão de uso/loca- ção/cessão de direito/arrendamento/servidão ambiental e afins.
3. Cópia de documentos comprobatórios da titularidade das reduções de emis- sões a serem e/ou já geradas pelo Projeto, em nome do Proponente.
Declaração sobre a existência de contratos de qualquer natureza, firmados pelo Proponente, que preveja a cessão de direitos sobre os créditos do Projeto.
Declaração assinada pelos responsáveis legais do Proponente do Projeto de que não há dupla contagem, nem nenhum tipo de ônus sobre as Reduções de Emissões.
4. Documento que comprove a regularidade das atividades exercidas (licencia- mento ambiental da atividade ou sua dispensa, se aplicável, licença de funciona- mento, alvará do corpo de bombeiros).
5. Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, no INCRA e Institu- to de Terras do Amazonas - ITEAM (aplicável para casos onde a área esteja localizada no Estado do Amazonas) ou em órgãos similares em outros estados, se aplicável.
Informações sobre áreas que foram ou estão sujeitas a supressão de vegetação.
Informações sobre a existência de áreas de preservação permanente, reserva le- gal e áreas protegidas, áreas indígenas, quilombolas ou de demais comunidades tradicionais no interior ou nas proximidades da área abrangida no projeto.
6. Lista de ações judiciais e administrativas cíveis, ambientais, imobiliárias e tra- balhista.
7. Informações sobre a existência de Termos de Ajustamento de Conduta ou Ter- mos de Compromisso Ambiental.
8. Certidões:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal do(s) proponen- te(s);
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN do(s) propo- nente(s);
c) Certidões das Procuradorias Regionais do Ministério Público do Trabalho das localidades em que o Proponente do Projeto e Executor do Projeto atuam;
d) Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual, incluindo ações cíveis movidas contra a pessoa jurídica;
e) Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual, incluindo ações criminais movi- das contra o(s) proponente(s) e sócios administradores;
f) Certidão do Distribuidor das Execuções Fiscais (Estaduais/Municipais), relativa- mente a ações movidas contra o(s) proponente(s);
g) Certidão do Distribuidor da Justiça Federal, relativamente às ações cíveis, fis- cais e criminais movidas contra o(s) proponente(s);
h) Certidões emitidas pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal aplicável às jurisdições em que o Proponente e o Executor do Projeto atuam referente a (in) existência de inquéritos civis de cunho ambiental;
i) Certidões emitidas pelos órgãos ambientais de cunho estadual ou municipal aplicáveis às jurisdições em que a Companhia atua, as quais apontem a (in)exis- tência de procedimentos administrativos de cunho ambiental.
Anexo IV – Critérios da Avaliação Socioambiental
A tabela que segue descreve as dimensões e os temas que serão utilizados para avaliação dos impactos positivos.
Tabela 3 – Dimensões e temas incluídos na avaliação dos impactos positivos.
Dimensão | Tema |
Benefícios ambientais | Água |
Biodiversidade | |
Geração de energia limpa | |
DCP validado. | |
Resíduos | |
Benefícios sociais | Benefícios à comunidade |
Equidade de gênero | |
Geração de renda | |
Potencial de replicação | Capacidade de gestão do Proponente de Projeto |
Potencial de replicação das medidas/tecnologias |
Alguns dos temas serão de resposta opcional, dependendo do tipo de projeto sub- metido. Isso foi definido para dar mais foco à avaliação socioambiental e facilitar as submissões pelos Proponentes de Projeto. A tabela abaixo resume quais indica- dores são de resposta obrigatória e opcional para cada tipo de projeto.
Tabela 4 – Temas obrigatórios e opcionais por tipo de projeto.
Tipos de projeto | |||||
Dimensão | Tema | Energia | Agricultura, Floresta e Uso do solo | Manejo de resíduos | Outros tipos |
Benefícios ambientais | Água | Opcional | Obrigatório | Opcional | Obrigatório |
Biodiversidade | Opcional | Obrigatório | Opcional | Opcional | |
Geração de energia limpa | Obrigatório | Opcional | Opcional | Obrigatório | |
Resíduos | Opcional | Opcional | Obrigatório | Obrigatório | |
Agricultura, Floresta e Uso do solo | Benefícios à comunidade | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
Equidade de gênero | Opcional | Opcional | Opcional | Opcional | |
Geração de renda | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | |
Potencial de replicação | Capacidade do Proponente de Projeto | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
Potencial de replicação das tecnologias e práticas | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
A tabela abaixo descreve as dimensões e os temas que serão utilizados para ava- liação dos riscos:
Tabela 5 – Dimensões e temas para a avaliação dos riscos dos projetos.
Dimensão | Tema |
Redução de emissões de GEE | Risco de falha na entrega das REs |
Gestão da sustentabilidade | Certificações |
Metodologia | |
Impactos socioambientais | Impactos socioambientais negativos |
Partes interessadas | Dependência de terceiros |
Consulta comunitária | |
Gestão do projeto | Riscos técnicos |
Riscos financeiros | |
Capacidade do Proponente de Projeto | Governança |
Experiência | |
Equipe do projeto |
Anexo V – Resumo dos principais termos contratuais
Tem finalidade de apresentar aos Proponentes de Projeto parte dos termos que servirão de condições mínimas ao contrato a ser celebrado, os quais serão trans- formados em redação contratual.
Importante destacar que o contrato contemplará outras cláusulas específicas que serão acordadas entre as partes quando da contratação por meio da minuta con- tratual que será disponibilizada, conforme o caso, por cada Comprador para tipo e estágio de desenvolvimento do projeto, bem como conclusões das avaliações téc- nica e jurídica. As referências abaixo não restringem, conforme o caso, qualquer direito dos Apoiadores Institucionais de suprimir parte do conteúdo abaixo, incluir outros dispositivos contratuais ou realizar alterações que entenderem relevantes para as contratações específicas.
A Confidencialidade
As partes se comprometem, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de to- das as informações que venham a tomar conhecimento uma da outra, não podendo
usar quaisquer dessas informações confidenciais para divulgação em qualquer meio de comunicação, a não ser quando expressamente autorizadas por seu titular, ou por exigência de autoridade governamental ou por ordem de Tribunal competente.
A parte prejudicada estará legitimada a reclamar e exigir da outra parte, na forma da legislação vigente, a correspondente indenização por todos os danos e prejuí- zos ocasionados.
Marca Registrada e Propriedade Intelectual
A participação no presente Edital acarreta a total aceitação, pelo participante, das seguintes condições relativas à Propriedade Intelectual, que serão futuramente estabelecidas de forma detalhada em contrato:
• O participante expressamente reconhece que o nome comercial e as mar cas do Apoiador são de titularidade dele, devendo abster-se de qualquer ato que infrinja direitos de propriedade intelectual dele, especialmente quanto ao uso indevido e/ou desautorizado de marcas, nomes de domínio, nome empresarial, título de estabelecimento e outros sinais distintivos.
• O participante compromete-se a aplicar a marca do(s) Apoiador(es) do Pro- jeto em todos os materiais de comunicação do Projeto, pelo prazo de 02 anos contados da assinatura do contrato, sempre observando as diretrizes de apli- cação da marca do Apoiador e tomando todas as medidas cabíveis para pre- servar a integridade e reputação do Apoiador e suas marcas.
• O Apoiador reserva-se o direito de utilizar imagens (fotos e/ou vídeos) do Pro- jeto pelo prazo de cinco anos, contados da data de assinatura do contrato para fins institucionais, no Brasil e no exterior, sem qualquer remuneração adicional. Para uso comercial e publicitário, as partes deverão negociar remu- neração justa e proporcional ao uso pretendido.
1. A Participante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da assinatura deste Contrato, deverá entregar ao Apoiador um mínimo de 10 (dez) fotografias do Projeto em alta resolução, para serem usadas pelo Apoiador, empresas do grupo e pelo INSTI- TUTO EKOS BRASIL. Tais fotografias juntamente com quaisquer outros materiais de mídia que retratem ou descrevam o projeto, fornecidos pela Participante ao Apoiador e ao INSTITUTO EKOS BRASIL, serão aqui referidos coletivamente como “Propriedade Intelectual”. A Participante concede ao Apoiador a licença para usar, bem como ceder, a Propriedade Intelectual pelo prazo de dois anos, que será livre e automaticamente renovado até manifestação de alguma das Partes, a contar da data do presente Contrato, desde que devidamente acompanhada da declaração de direitos do autor.
2. A Participante se responsabiliza a obter o consentimento para uso de imagem, pelo Apoiador nos termos indicados nas cláusulas acima, de todas as pessoas que apareçam na Propriedade Intelectual, e enviar cópia de tal consentimento ao Apoiador, quando solicitado.
Declarações Mínimas
O(s) Proponente(s) deve(m) declarar que:
(I) São organizações que reconhecem sua conduta ética e, portanto, valorizam o indivíduo, respeitando suas características, preferências e interesses;
(II) acolhem e estimulam a diversidade e repudiam qualquer tipo de discriminação;
(III) tratam seus colaboradores/subcontratados com respeito e dignidade, sem dis- tinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou de qualquer outra condição;
(IV) conduzem suas relações de forma transparente e justa, fornecendo infor- mações claras, amplas e verídicas sobre todos os processos, produtos, serviços, práticas, compromissos e crenças;
(V) pautam suas atividades por elevados padrões éticos, honrando todos os com- promissos assumidos explícita ou implicitamente;
(VI) cumprem a legislação em todos os locais onde exercem suas atividades, principalmente, mas não se limitando à legislação trabalhista e de Meio Am- biente/Biodiversidade, procurando influenciar, de maneira ética e transparente, o processo de construção das leis relativas aos interesses dos setores em que atuam e os da sociedade;
(VII) não utilizam trabalhadores submetidos ou forçados a condições ilegais de domínio do empregador (trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo a escra- vo), repudiam toda e qualquer forma de discriminação, trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo a escravo, e que buscam selecionar fornecedores/prestadores de serviços que estejam alinhados com suas condutas éticas;
(VIII) na hipótese de subcontratação, quando permitido em instrumento contra- tual, o Proponente selecionará empresas idôneas, com o mesmo compromisso ético e responsabilidade socioambiental;
(IX) possui políticas, projetos, programas e procedimentos de auditoria internos apropriados e efetivos com o objetivo de manter o cumprimento permanente das declarações prestadas acima;
(X) combate a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina;
(XI) seus administradores, diretores, empregados, sócios e agentes se obrigam a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer quantia em dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente, fornecedor ou do governo;
(XII) a assinatura e o cumprimento do contrato e de todos os documentos a serem assinados não resultam e não resultarão em violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemen-
to de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer contrato.
DAS REs
O Proponente deverá garantir que detém/deterá a titularidade dos direitos sobre as REs que resultarão do Projeto durante o prazo de vigência do contrato, até a efetiva transferência da quantidade contratada ao Apoiador, garantindo também que não alienou, transferiu, cedeu ou criou qualquer ônus, gravame ou encargo sobre a quantidade a ser adquirida pelo Apoiador.
Custos e Tributos
O Contrato deverá indicar que será arcado exclusivamente pelo Proponente todo e qualquer custo que se faça necessário para elaboração, implementação e manu- tenção do Projeto de forma que atenda, conforme aplicável ao tipo de projeto, aos requisitos das empresas certificadoras, incluindo, mas não se limitando, a despe- sas com documentação, mão-de-obra, taxas e emolumentos oficiais, à elaboração do DCP, à Validação, a atividades de manutenção do Projeto, a monitoramento, à Verificação, ao Registro, e à retirada permanente de circulação das REs do merca- do em nome do Apoiador, bem como todo e qualquer custo que se faça necessá- rio para implantação, operação e manutenção do Projeto.
As despesas com honorários advocatícios relativos ao contrato serão arcadas por cada uma das partes com relação aos serviços jurídicos eventualmente por si contra- tados, em adição aos serviços oferecidos pelo Programa Compromisso com o Clima.
Cada parte arcará com os tributos referentes ao Contrato que lhe forem exigidos nos termos da lei, incluindo retenções quando necessárias, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento de Parte a Parte. Conforme descrito no Edital, a Proponente deverá contemplar no preço o valor dos tributos por ela devidos.
Cessão
O(s) Proponente(s) deve(m) se comprometer a não ceder, transferir ou de outra forma dispor do Contrato ou de qualquer dos seus direitos, interesses ou obrigações tratados no Contrato, sem o consentimento prévio por escrito, conforme o caso, do Apoiador.
Violação do Contrato por Não Geração
Na hipótese de falha na geração das REs que acarrete diferença na quantidade a ser entregue para o Apoiador, o(s) Proponente(s) se obrigará(ão) a custear a diferença de preço a maior eventualmente necessária para a aquisição da quantidade de REs equi- valente à quebra na geração de REs oferecidas por outro projeto aprovado pelo Pro- grama Compromisso com o Clima. Os Proponentes deverão restituir com correção os eventuais valores recebidos em adiantamento pela remuneração das REs faltantes.
Indenização
Dentre as hipóteses de indenização, a violação das obrigações do Proponente descritas no contrato ou de quaisquer declarações ou garantias emitidas median- te fraude, simulação ou dolo, obrigará o(s) Proponente(s) a indenizar, defender e isentar, conforme o caso, o Proponente por qualquer responsabilidade civil, crimi- nal e/ou administrativa ou dano que esta venha a incorrer em decorrência de tal violação, sem prejuízo da aplicação de multa.
Garantias (a depender do tipo e fase do projeto)
O Apoiador poderá solicitar garantias de entrega das REs para o(s) Proponente(s) para projetos não verificados, a depender da fase e tipo de projeto.
Vigência
O Contrato terá como vigência o período compreendido entre a data de sua as- sinatura e a data da entrega pelo(s) Proponente(s) ao Apoiador da totalidade da quantidade de REs contratada.
Rescisão
Dentre as hipóteses de rescisão que serão estabelecidas no contrato, o Apoiador poderá rescindir, de pleno direito, nos seguintes casos:
(i) trânsito em julgado de decisão proferida por tribunal que afete as condições ambientais do Projeto; (ii) suspensão do Projeto pelas autoridades competentes, em decorrência de violação de qualquer dispositivo legal vigente; (iii) não entrega das REs acordadas no prazo previsto; (v) caso o(s) Proponente(s) e/ou seus admi- nistradores tenham se envolvido publicamente em situações que desabonem o Projeto, a imagem do(s) Proponente(s) de organização idônea , ou pela prática de atos que importem em descrédito comercial; (vi) se restar comprovado que o(s) Proponente(s), direta ou indiretamente, promove(m), incentiva(m), admite(m), se utiliza(m) e/ou, sob qualquer forma, se beneficia(m) da exploração do trabalho infantil, forçado ou escravo; (vii) Caso Fortuito ou Força Maior que impossibilite o cumprimento do Contrato por quaisquer das Partes e perdure por período a ser acordado entre as Partes; (viii) ocorrência de evento que comprometa a adiciona- lidade das REs a serem geradas pelo Projeto ou que ameace as dimensões sociais e ambientais da sustentabilidade do Projeto.
Visita ao Projeto
O Proponente autoriza representantes do Apoiador ou seus contratados, incluindo mas não limitadamente a equipe do INSTITUTO EKOS BRASIL a visitar o projeto sem- pre que esta entender necessário. As visitas estarão sujeitas a agendamento prévio.
RESPONSABILIDADE SOCIAL E COMPLIANCE
Cada uma das Partes reconhece ser uma organização com compromisso ético e consciente da sua responsabilidade socioambiental e do dever de integridade no exercício de suas atividades, buscando agregar valor para a sociedade e gerar re- sultados positivos integrados nas dimensões econômica, social e ambiental. Ambas as Partes repudiam toda e qualquer forma de corrupção e suborno, discriminação, trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo a escravo, buscando selecionar forne- cedores/prestadores de serviços que estejam alinhados com suas condutas éticas.
Em vista das declarações acima, a Proponente garante e declara, sob as penas da lei, que:
• reconhece sua conduta ética, e portanto, valoriza o indivíduo, respeitando suas características, preferências e interesses;
• acolhe e estimula a diversidade e repudia qualquer tipo de discriminação;
• trata seus colaboradores com respeito e dignidade, sem distinção de qual- quer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição;
• conduz suas relações de forma transparente e justa, fornecendo informações claras, amplas e verídicas sobre todos os seus processos, produtos, serviços, práticas, compromissos e crenças;
• pauta suas atividades por elevados padrões éticos, honrando todos os com- promissos assumidos explícita ou implicitamente;
• cumpre a legislação em todos os locais onde exerce suas atividades, incluin- do, mas não se limitando à legislação trabalhista, saúde e segurança e de meio ambiente,biodiversidade, procurando influenciar, de maneira ética e transpa- rente, o processo de construção das leis relativas aos interesses dos setores em que atua e da sociedade;
• cumpre a lei anticorrupção, não tolerando qualquer prática de corrupção e suborno, nem facilitação de pagamentos, observadas as legislações específi- cas em cada país ou localidade em que houver operação e/ou atuação;
• não utiliza trabalhadores submetidos ou forçados a condições ilegais de do- mínio do empregador (trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo a escravo);
• seleciona parceiros comerciais idôneos, com o mesmo compromisso ético e a mesma responsabilidade socioambiental e de integridade;
• possui políticas, projetos, programas e procedimentos de auditoria internos apropriados e efetivos com o objetivo de manter o cumprimento permanente das declarações prestadas acima.
Cada uma das Partes obriga-se a combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina/suborno, e declara que possui conhecimento das nor- mas que versam sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/13 e seus decretos, adotando políticas e procedimentos internos que assegurem o cumprimento de tais normas, e se possível implementar um programa de integridade. Caso a CONTRATADA tenha ciência de qualquer ato ou fato que viole referidas normas no âmbito do objeto do Documento Comercial comunicará imediatamente o Apoiador que poderá tomar
as providências que entender necessárias.
Sem prejuízo do disposto nas cláusulas seguir, as Partes obrigam-se a executar o objeto contratual de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, sempre em rigorosa observância aos termos das leis e dos regulamentos sobre Biodiversidade, Política Nacional do Meio Ambiente e Crimes Ambientais, assu- mindo todas as responsabilidades por quaisquer atividades que venham a causar dano ao meio ambiente ou caracterizem acesso ilegal à Biodiversidade.
Anexo VI – Termo de Autorização e Cessão
O Termo de Autorização e Cessão deverá ser apresentado em uma etapa futura de seleção(10) pelos Proponentes cujos Projetos envolvem o restauro ou manejo florestal em propriedade de terceiros . O referido Xxxxx deverá ser assinado pelo proprietário do imóvel envolvido no Projeto e deverá ter o seguinte conteúdo mí- nimo, que poderá variar conforme o tipo de Projeto:
a) O proprietário deve declarar sua adesão ao projeto e autorizar a implementa- ção em sua propriedade, permitindo, portanto, que representantes do Proponen- te acessem a propriedade para desempenhar atividades relacionadas ao Projeto;
b) O proprietário deve ceder e transferir ao Proponente as Reduções de Emissões (ou créditos de carbono) geradas pelo Projeto e comprometer-se a não alienar ou onerar as REs, mantendo-as livres de quaisquer ônus, gravames ou encargos;
c) O proprietário deve declarar que seu imóvel envolvido no Projeto não está localizado em (i) terra indígena, (ii) área com conflitos com comunidades indíge- nas, (iii) áreas de expansão de terras indígenas, (iv) unidade de conservação ou zona de amortecimento, (v) em área embargada, ou (vi) em qualquer outra área sujeita a proteção ambiental específica;
d) O proprietário deve declarar que seu imóvel envolvido no Projeto não é obje- to de ações judiciais, termos de ajustamento de conduta, autos de infração ou inquéritos que versem sobre questões ambientais;
e) O proprietário deve declarar que (i) não mantém trabalhadores menores de 18 anos, nem trabalhadores em situação de trabalho escravo ou em condições análogas à de escravo; (ii) não foi condenado por sentença transitada em julgado e (iii) não é parte em procedimento administrativo perante qualquer entidade oficial pela prática de atos que infrinjam a legislação de combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil.
Um modelo de termo de autorização e cessão é fornecido nas próximas páginas.
(10) Não é necessário apresentar os termos de autorização e cessão como parte da submissão do projeto ao Edital. Estes documentos serão solicitados posteriormente, apenas para os projetos classificados para as etapas seguintes de seleção.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E CESSÃO
Eu, (nome completo) , portador do RG
nº , inscrito no CPF sob o nº , (estado civil) , (profissão) ,
residente em , manifesto meu interesse em aderir ao
(o “Projeto”), coordenado pelo
, e declaro o seguinte:
1) Sou legítimo proprietário do imóvel
(o “Imóvel”);
2) Compreendo os objetivos do Projeto e as atividades necessárias para sua implementação;
3) Comprometo-me permitir que sejam realizadas no Imóvel as atividades previstas no Projeto, sem receber para tanto qualquer contrapartida financeira;
4) Cedo e transfiro ao Proponente de Projeto as Reduções de Emissões (ou créditos de carbono) a serem gerados pelo Projeto no Imóvel, bem como todo e qualquer título ou direito que tenha sobre as referidas Reduções de Emissões, renunciando-os definitivamente;
5) Comprometo-me a não alienar ou de qualquer forma transferir ou onerar as referidas Reduções de Emissões, mantendo-as livres de xxxxxxxxx xxxx, gravames ou encargos;
6) Permito que representante(s) das organizações participantes do Programa Compromisso com o Clima, ou quem este(s) indicar(em), acesse(m) o Imóvel para realizar vistorias necessárias à implementação do Projeto;
7) O Imóvel não está localizado em (i) terra indígena, (ii) área com conflitos com comunidades indí- genas, (iii) áreas de expansão de terras indígenas, (iv) unidade de conservação ou zona de amorteci- mento, (v) área embargada, ou (vi) em qualquer outra área sujeita a proteção ambiental específica;
8) O Imóvel não é objeto de ações judiciais, termos de ajustamento de conduta, autos de infração ou inquéritos que versem sobre questões ambientais;
9) Não mantenho trabalhadores menores de 18 anos nem trabalhadores em situação de trabalho escravo ou em condições análogas à de escravo; não fui condenado por sentença transitada em julgado e não sou parte em procedimento administrativo perante qualquer entidade oficial pela prática de atos que infrinjam a legislação de combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil;
10) Comprometo-me cumprir a legislação vigente relativa ao meio ambiente nas esferas federal, es- tadual e municipal, a empregar meus melhores esforços na proteção e preservação do meio ambien- te, bem como na prevenção e erradicação de práticas danosas ao meio ambiente, no Imóvel e em quaisquer outras áreas, em observância à legislação vigente.
, de de 20 .
Assinatura