ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
1.1 A Prefeitura Municipal e Fundos, através das Secrearias Municipais, solicita a competente autorização, a abertura de processo licitatório para prestação de serviçoes contínuos de produtos gráficos e comunicação visual, para atendimento da Prefeitura Municipal e suas respectivas Secretarias.
2 - OBJETO
2.2 Tendo em vista a necessidade premente da Administração Pública Municipal de dar continuidade asatividades administrativas, em atendimento ao Art. 37, da Constituição Federal, o qual bem versa sobre o princípio vinculante da eficiência da administração pública. Esta contratação é para SERVIÇO DE MATERIAL GRÁFICO a fim de suprir as necessidades das Secretarias Municipais de Xxx Xxxxxx. Os serviços serão descritos em planilha abaixo, apresentadas com exigênciasmínimas de qualidade a serem estabelecidas nas propostas, conforme as resoluções da ABNT.
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNIDADE | CUSTO UNITÁRIO |
1 | BANNER DIVERSOS 0,90 X 1,50 | 860,00 | Unidade | 163,00 |
2 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR 0.80 X 1.20M | 800,00 | Unidade | 124,00 |
3 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR M2 | 425,00 | Unidade | 130,20 |
4 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR 0.65 X 1.00M | 758,00 | Unidade | 91,60 |
5 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR 1.20 X 1.80M | 206,00 | Unidade | 239,60 |
6 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR M2 | 150,00 | Unidade | 108,00 |
7 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR.0.60X2.0M | 236,00 | Unidade | 196,00 |
8 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR. 0.80X2.50 | 208,00 | Unidade | 249,00 |
9 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR. 1.30X14M | 42,00 | Unidade | 1.656,00 |
10 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR 1.30 X 4.0M | 416,00 | Unidade | 512,00 |
11 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL .EM LONA COLOR. 0.65X4.0M | 164,00 | Unidade | 401,80 |
12 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR. 1.10X1.40M | 65,00 | Unidade | 149,60 |
13 | OUTDOOR POLICROMIA E EXPOSIÇÃO 3M X 9M | 296,00 | Unidade | 1.163,75 |
14 | REQUISIÇÃO C/2VIAS(1ºSULFITE 56GR E 2º JORNAL)FTº32 | 400,00 | Unidade | 24,20 |
15 | CARIMBO AUTOMÁTICO DATADOR MÉDIO | 510,00 | Unidade | 59,00 |
16 | CARIMBO AUTOMATICO AUTOENTITADO 38X75CM | 553,00 | Unidade | 83,25 |
17 | CARIMBO AUTOMATICO AUTOENTITADO 4,5X4CM | 592,00 | Unidade | 98,25 |
18 | CARIMBO AUTOMATICO AUTOENTINTADO 8X4CM | 743,00 | Unidade | 60,50 |
19 | CARIMBO AUTOMATICO AUTOENTINTADO 4,5X2CM | 572,00 | Unidade | 99,50 |
20 | CARIMBO MÉDIO DE MADEIRA | 528,00 | Unidade | 55,50 |
21 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR 0.60 X 0.80M | 100,00 | Unidade | 88,00 |
22 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR 0.60 X 1.00M | 200,00 | Unidade | 100,00 |
23 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR 1.0 X 1.20M | 800,00 | Unidade | 146,00 |
24 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR 1.0 X 1.50M | 100,00 | Unidade | 1.279,00 |
25 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR 1.0 X 10.0M | 50,00 | Unidade | 1.116,67 |
26 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR 1.30 X 2.00M | 200,00 | Unidade | 271,00 |
27 | BLOCOS 1 VIA-C/100pg | 5.000,00 | Unidade | 11,70 |
28 | BLOCOS 2 VIAS-FOLHA CARBONADA-C/100pg | 5.000,00 | Unidade | 17,70 |
29 | BLOCOS 3 VIAS-FOLHA CARBONADA-C/100pg | 5.000,00 | Unidade | 31,67 |
30 | CALENDÁRIO | 5.000,00 | Unidade | 5,25 |
31 | CARTÃO DE VISITA. | 5.000,00 | Unidade | 0,30 |
32 | CARTAZES NO PAPEL COUCHÊ 115G, FTº 8 | 10.000,00 | Unidade | 0,81 |
33 | CARTAZES NO PAPEL COUCHÊ 115g, FTº 2 | 10.000,00 | Unidade | 1,57 |
34 | CARTILHAS PAPEL COUCHÊ 115g,FT 16 FECHADA,C/8P | 50.000,00 | Unidade | 9,80 |
35 | CARTILHAS PAPEL COUCHÊ 115g,FTº 16 FECHADA C/12P | 30.000,00 | Unidade | 11,60 |
36 | CARTILHAS FTº 16 FECHADA, CAPA COUCHÊ 115g,MIOLO 75g c/12p | 30.000,00 | Unidade | 10,80 |
37 | CERTIFICADOS NO PAPEL OFF-SET 180g FTº 8 | 5.000,00 | Unidade | 1,54 |
38 | CRACHÁS PVC | 1.000,00 | Unidade | 23,60 |
39 | CRACHÁS NO PAPEL OFF-SET 180g FTº32(COLORIDO) | 1.000,00 | Unidade | 4,32 |
40 | FAIXAS DE RUAS 6M X 70CM(IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA)COLORIDO | 150,00 | Unidade | 586,00 |
41 | FOLDERS NO PAPEL COUCHÊ 90g FTº8 | 50.000,00 | Unidade | 0,80 |
42 | PANFLETOS NO PAPEL COUCHÊ 90G FTº8 | 50.000,00 | Unidade | 0,87 |
43 | PLACAS PVC DE IDENTIFICAÇÃO | 400,00 | Unidade | 40,00 |
44 | PLOTAGEM DE VEICULOS | 200,00 | Unidade | 537,50 |
45 | RASCUNHOS PERSONALIZADOS PAPEL OFF-SET 56g FTº16 | 2.000,00 | Unidade | 6,60 |
46 | REQUISIÇÃO 50X2 FTO 16(1 XXX XXXXX 00X 0 XXX XXXXXXXXX) | 1.400,00 | Bloco | 9,50 |
47 | CAPA DE PROCESSO PAPEL CARTOLINA 180GR, FTO4 | 4.000,00 | Unidade | 2,36 |
48 | CARTAZES(PAPEL COUCHÊ 150GR)FTO 2,64X46CM | 4.000,00 | Unidade | 37,77 |
49 | CARTAZES(PAPEL COUCHÊ 150GR)FTO 4,47X32,5 | 4.000,00 | Unidade | 61,17 |
50 | INFORMATIVO(PAPEL JORNAL)FTO 2,C/12 PAGINAS TODO COLORIDO FV | 2.000,00 | Unidade | 13,45 |
51 | INFORMATIVO(PAPEL COUCHÊ 150GR)FTO 2 C/12 PAGINAS TODO COLORIDO FV | 2.000,00 | Unidade | 20,12 |
52 | FOLDERS(PAPEL COUCHÊ 115GR)FTO 8 C/2 VINCOS POLICROMIA F/V | 10.000,00 | Unidade | 1,02 |
53 | FOLDERS(PAPEL JORNAL)FTO 8 C/2 VINCOS POLICROMIA F/V | 10.000,00 | Unidade | 1,14 |
54 | PAPEL TIMBRADOS(PAPEL OFF-SET 75GR)POLICROMIA FTO 9 | 200,00 | Bloco | 24,90 |
55 | RECIBOS TIMBRADOS(PAPEL 75GR)50X2 FTO 16 | 400,00 | Bloco | 13,20 |
56 | ALVARÁ DE LICENÇA 4X4 CORES(PAPEL COUCHÊ 180GR)21X31CM | 2.200,00 | Unidade | 1,85 |
57 | ENVELOPES KRAFT 24X34-CADASTROS DA FAMILIA | 2.200,00 | Unidade | 2,20 |
58 | ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL/M2 | 570,00 | Unidade | 116,00 |
59 | ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL 0.30X0.30M | 1.000,00 | Unidade | 7,98 |
60 | ALBUM SERIADO IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA 340 GRM 12 PAG.F-2 | 26,00 | Unidade | 110,00 |
61 | BOLSAS EM LONA COM ALÇA E ZIPER PERSONALIZADAS | 1.074,00 | Unidade | 82,50 |
62 | CANETAS ESFEROGRAFICAS PERSONALIZADAS | 3.219,00 | Unidade | 2,90 |
63 | CARTAZ F-4 COLORIDO PAPEL COUCHE 90 GRM | 5.000,00 | Unidade | 1,09 |
64 | CRACHÁS EM PVC COLORIDOS COM SUPORTE | 75,00 | Unidade | 25,60 |
65 | ETIQUETA ADESIVA EM FORMA DE CIRCULO PARA CAMPANHAS-BOTTON ADESIVO | 4.000,00 | Unidade | 0,79 |
66 | FOLDER INFORMÁTICA PARA CAMPANHAS FOLHA INTERNA P-COUCHE 170GRM | 21.000,00 | Unidade | 1,03 |
67 | FOLDERS COLORIDO X-0 X.XXXXXX 000 XX | 8.935,00 | Unidade | 1,07 |
68 | PANFLETOS F-16 PAPEL COUCHÊ 90GRM COLORIDO | 12.500,00 | Unidade | 0,71 |
69 | ACOMPANHAMENTO DE DIABÉTICOS.(ATENÇÃO BÁSICA) | 100,00 | Bloco | 20,20 |
70 | ACOMPANHAMENTO DE GESTANTES(ATENÇÃO BÁSICA) | 100,00 | Bloco | 20,20 |
71 | ACOMPANHAMENTO DE HIPERTENSOS(ATENÇÃO BÁSICA) | 100,00 | Bloco | 20,20 |
72 | ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS COM HANSENIASE(ATENÇÃO BÁSICA) | 100,00 | Bloco | 20,20 |
73 | ACOMPANHAMENTO DE PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS | 100,00 | Bloco | 20,20 |
74 | ACOMPANHAMENTO DE TUBERCULOSE(ATENÇÃO BÁSICA) | 100,00 | Bloco | 19,30 |
75 | ACOMPANHAMENTO DE CRIANÇAS 2 ANOS(ATENÇÃO BÁSICA) | 100,00 | Bloco | 19,30 |
76 | ATESTADO DE COMPARECIMENTO;(ATENÇÃO BÁSICA). | 300,00 | Bloco | 9,20 |
77 | ATESTADO MÉDICO.(ATENÇÃO BÁSICA) | 500,00 | Bloco | 9,20 |
78 | CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL(ATENÇÃO BÁSICA) | 1.000,00 | Bloco | 19,70 |
79 | CADASTRO INDIVIDUAL(ATENÇÃO BÁSICA) | 2.000,00 | Bloco | 19,70 |
80 | CARTÃO INDICE COR AZUL CLARO(ATENÇÃO BÁSICA) | 6.000,00 | Unidade | 0,72 |
81 | CARTÃO INDICE COR BEGE.(ATENÇÃO BÁSICA) | 1.500,00 | Unidade | 0,72 |
82 | CARTÃO INDICE COR BRANCA(ATENÇÃO BÁSICA) | 2.000,00 | Unidade | 0,72 |
83 | CARTÃO INDICE COR LILÁS(ATENÇÃO BÁSICA) | 1.500,00 | Unidade | 0,72 |
84 | CARTÃO INDICE COR ROSA(ATENÇÃO BÁSICA). | 1.500,00 | Unidade | 0,72 |
85 | CARTÃO INDICE COR VERDE(ATENÇÃO BÁSICA) | 1.500,00 | Unidade | 0,72 |
86 | FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL(ATENÇÃO BÁSICA) | 100,00 | Bloco | 19,70 |
87 | FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA(ATENÇÃO BÁSICA) | 100,00 | Bloco | 19,70 |
88 | FICHA DE REFERÊNCIA.(ATENÇÃO BÁSICA) | 500,00 | Bloco | 19,70 |
89 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL(ATENÇÃO BÁSICA) | 500,00 | Bloco | 19,70 |
90 | LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCED. AMBULATORIAL-APAC | 500,00 | Bloco | 19,30 |
91 | MAPA DIÁRIO DE PRODUÇÃO.(ATENÇÃO BÁSICA) | 500,00 | Bloco | 19,30 |
92 | PRONTUARIO DO CLIENTE(ATENÇÃO BÁSICA) | 1.000,00 | Bloco | 19,70 |
93 | PRONTUÁRIO DO CLIENTE-CONTINUAÇÃO(ATENÇÃO BÁSICA) | 1.000,00 | Bloco | 19,70 |
94 | PRONTUÁRIO FAMILIAR(ATENÇÃO BÁSICA). | 10.000,00 | Unidade | 7,56 |
95 | RECEITUARIO(ATENÇÃO BÁSICA). | 1.200,00 | Bloco | 12,70 |
96 | REQUISIÇÃO DE EXAMES(ATENÇÃO BÁSICA). | 1.000,00 | Bloco | 11,50 |
97 | SISVAN-SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL(ATENÇÃO BÁSICA) | 300,00 | Bloco | 19,70 |
98 | MAPA DIÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A(ATENÇÃO BÁSICA) | 20,00 | Bloco | 19,30 |
99 | FICHA PERINATAL(ATENÇÃO BÁSICA) | 100,00 | Bloco | 19,70 |
100 | BANNERS(PLACAS ATEN.BÁSICA) | 50,00 | Unidade | 68,00 |
101 | CARTAZES,ESPECIFICAÇÃO:60X40cm(PLACAS ATEN.BÁSICA) | 2.000,00 | Unidade | 7,72 |
102 | FOLDERS ESPECIFICAÇÃO. TAM:15X21cm PAPEL COUCHÉ 120g(PLACAS ATEN.BÁSICA) | 10.000,00 | Unidade | 0,98 |
103 | ADESIVOS ESPECIFICAÇÃO TAM:21X30cm (PLACAS ATEN.BÁSICA) | 10.000,00 | Unidade | 6,20 |
104 | FAIXAS,ESPECIFICAÇÃO TAM:4mX0,70m (PLACAS ATEN.BÁSICA) | 100,00 | Unidade | 283,00 |
105 | BOLETIM DE PRODUÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA(ACADEMIA DA SAÚDE) | 50,00 | Bloco | 19,70 |
106 | CARTÃO/FICHA DE INSCRIÇÃO(ACADEMIA DA SAÚDE) | 100,00 | Bloco | 16,24 |
107 | MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR(ACADEMIA DA SAÚDE) | 100,00 | Bloco | 19,70 |
108 | PRONTUÁRIO DO PACIENTE(ACADEMIA DA SAÚDE) | 50,00 | Bloco | 19,70 |
109 | CADERNETA DE VACINA DA CRIANÇA(VIGILÂNCIA EM SAÚDE) | 600,00 | Unidade | 8,06 |
110 | CARTAO DE VACINAÇÃO DO ADULTO(VIGILÂNCIA EM SAÚDE) | 5.000,00 | Unidade | 1,40 |
111 | CARTÃO CONTROLE TUBERCULOSE(VIGILÂNCIA EM SAÚDE) | 100,00 | Bloco | 16,24 |
112 | CARTÃO CONTROLE HANSENIASE(VIGILÂNCIA EM SAÚDE) | 100,00 | Bloco | 16,24 |
113 | CARTÃO INDICE COR AMARELA(VIGILÂNCIA EM SAÚDE) | 1.500,00 | Unidade | 1,40 |
114 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE DENGUE E CHIKUNGUNYA(VIGILÂNCIA EM SAÚDE) | 24,00 | Bloco | 19,70 |
115 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO ANTIRRÁBICO HUMANO | 24,00 | Bloco | 19,70 |
116 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA | 12,00 | Bloco | 19,70 |
117 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO PELO ZIKA VIRUS(VIGILÂNCIA EM SAÚDE) | 13,00 | Bloco | 19,70 |
118 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE MALÁRIA(VIGILÂNCIA EM SAÚDE) | 12,00 | Bloco | 19,70 |
119 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE ANIMAIS PEÇONHENTOS(VIGILÂNCIA EM SAÚDE) | 12,00 | Bloco | 19,70 |
120 | FICHA RELATÓRIO DE ÓBITO(VIGILÂNCIA EM SAÚDE). | 50,00 | Bloco | 19,70 |
121 | FICHA DO VACINADO(SOMBRA)(VIGILÂNCIA EM SAÚDE) | 50,00 | Bloco | 19,70 |
122 | FICHA TERMO DE RESPONSABILIDADE DO USO DE TALIDOMIDA | 12,00 | Bloco | 19,70 |
123 | NOTIFICAÇÃO NEGATIVA DE DOENÇAS(VIGILÂNCIA EM SAÚDE). | 30,00 | Bloco | 19,70 |
124 | PLANILHAS DE CASOS DIARRÉIA(VIGILÂNCIA EM SAÚDE) | 30,00 | Bloco | 19,70 |
125 | RECEITUÁRIO(PROGRAMA MELHOR EM CASA) | 48,00 | Bloco | 11,40 |
126 | ATENDIMENTO DOMICILIAR(PROGRAMA MELHOR EM CASA) | 20,00 | Bloco | 19,70 |
127 | LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCED. AMBULATORIAL | 12,00 | Bloco | 19,70 |
128 | RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO SAD(PROGRAMA MELHOR EMCASA) | 30,00 | Bloco | 19,70 |
129 | REQUISIÇÃO E RESULTADOS DE EXAMES(PROGRAMA MELHOR EM CASA) | 24,00 | Bloco | 11,40 |
130 | FOLHETOS PERSONALIZADOS(ENDEMIAS) | 10.000,00 | Unidade | 1,66 |
131 | BOLETIM DE CAMPO(ENDEMIAS) | 300,00 | Bloco | 19,70 |
132 | BOLETIM DE INFORMAÇÃO DE LOCALIDADE(ENDEMIAS). | 5,00 | Bloco | 19,70 |
133 | BOLETIM DE RECONHECIMENTO.(ENDEMIAS) | 40,00 | Bloco | 19,70 |
134 | BOLETIM DE SUPERVISÃO(ENDEMIAS) | 50,00 | Bloco | 19,70 |
135 | BOLETIM DE SUPERVISÃO LIRAA(ENDEMIAS) | 20,00 | Bloco | 19,70 |
136 | BOLETIM DIÁRIO DE TRAFEGO.(ENDEMIAS) | 5,00 | Bloco | 19,70 |
137 | BOLETIM DO LIRAA(ENDEMIAS) | 40,00 | Bloco | 19,70 |
138 | BOLETIM SEMANAL DA REVISTA DIÁRIA DOS GUARDAS(ENDEMIAS) | 20,00 | Bloco | 19,70 |
139 | CONSOLIDADO(ENDEMIAS) | 5,00 | Bloco | 19,70 |
140 | ETIQUETA PARA TUBITOS(ENDEMIAS) | 10,00 | Bloco | 19,70 |
141 | FICHA DE RESULTADOS DE LTA(ENDEMIAS) | 15,00 | Bloco | 19,70 |
142 | FICHA DE VISITA(ENDEMIAS) | 5.000,00 | Unidade | 2,50 |
143 | ITINERÁRIO DE TRABALHO(ENDEMIAS) | 15,00 | Bloco | 19,70 |
144 | LOCALIZAÇÃO DOS FOCOS(ENDEMIAS) | 10,00 | Bloco | 19,70 |
145 | RELATÓRIO MENSAL(ENDEMIAS) | 10,00 | Bloco | 19,70 |
146 | RELATÓRIO MENSAL DE DIAGNOSTICO(ENDEMIAS) | 5,00 | Bloco | 19,70 |
147 | RESUMO DE RECONHECIMENTO(ENDEMIAS) | 5,00 | Bloco | 19,70 |
148 | RESUMO MENSAL DO LABORATÓRIO(ENDEMIAS) | 7,00 | Bloco | 19,70 |
149 | RESUMO SEMANAL(ENDEMIAS) | 100,00 | Bloco | 19,70 |
150 | SERVIÇO ANTIVETORIAL II(ENDEMIAS) | 25,00 | Bloco | 19,70 |
151 | ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO(NASDE) | 10,00 | Bloco | 11,40 |
152 | ATESTADO MÉDICO(NASDE) | 20,00 | Bloco | 11,40 |
153 | BOLETIM DE PRODUÇÃO MÉDICA(BPM)(NASDE) | 15,00 | Bloco | 19,70 |
154 | BOLETIM DE PRODUÇÃO SUPERIOR(BPS)(NASDE) | 10,00 | Bloco | 19,70 |
155 | FICHA DE REFERÊNCIA(NASDE) | 50,00 | Bloco | 19,70 |
156 | FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS(NASDE) | 100,00 | Bloco | 11,40 |
157 | LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR(NASDE) | 20,00 | Bloco | 19,70 |
158 | LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL | 100,00 | Bloco | 19,70 |
159 | PRONTUÁRIO DO CLIENTE MATRICULADO(NASDE) | 100,00 | Bloco | 19,70 |
160 | RECEITUÁRIO(NASDE) | 150,00 | Bloco | 11,40 |
161 | REQUISIÇÃO DE EXAMES HISTOPATOLÓGICO - COLO DO ÚTERO(NASDE) | 10,00 | Bloco | 13,00 |
162 | REQUISIÇÃO DE EXAME HISTOPATOLÓGICO-MAMA(NASDE) | 10,00 | Bloco | 13,00 |
163 | REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA(NASDE) | 100,00 | Bloco | 13,00 |
164 | SOLICITAÇÃO DE LAUDO HISTOPATOLÓGICO(NASDE) | 30,00 | Bloco | 19,60 |
165 | BANNER (NASF) | 2,00 | Unidade | 110,00 |
166 | LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO AO NASF (NASF) | 50,00 | Bloco | 19,70 |
167 | ENVELOPE TIMPRADO TAMANNHO 15X21cm(SEMUS) | 2.000,00 | Unidade | 1,62 |
168 | ENVELOPE TIMBRADO TAMANHO A4(SEMUS) | 3.000,00 | Unidade | 5,34 |
169 | ENVELOPE TIMBRADO TAMANHO OFICIO(SEMUS) | 3.000,00 | Unidade | 9,26 |
170 | BOLETIM DIÁRIO DE TRÁFEGO(COORDENAÇÃO DE FROTAS) | 100,00 | Bloco | 19,70 |
171 | RELATÓRIO PASSAGEM DE PLANTÃO(SAMU) | 20,00 | Bloco | 19,70 |
172 | PASSAGEM DE SERVIÇO DE CONDUTORES(SAMU) | 20,00 | Bloco | 19,70 |
173 | MAPA DE ATENDIMENTO MENSAL(SAMU) | 5,00 | Bloco | 19,70 |
174 | FICHA DE RECEBIMENTO DE OCORRÊNCIA(SAMU) | 20,00 | Bloco | 19,70 |
175 | FICHA DE ATENDIMENTO(SAMU) | 20,00 | Bloco | 19,70 |
176 | PASSAGEM DE PLANTÃO ENFERMAGEM(FRENTE E VERSO)(SAMU) | 20,00 | Bloco | 19,70 |
177 | ENCAMINHAMENTO PARA PRÓTESE DENTÁRIA(CONSULT.ODONTOLÓGICO) | 500,00 | Bloco | 11,40 |
178 | ATESTADO MÉDICO(CONSULT.ODONTOLÓGICO) | 500,00 | Bloco | 11,40 |
179 | RECEITUÁRIO(CONSULT.ODONTOLÓGICO) | 500,00 | Bloco | 11,40 |
180 | FICHA DE REFERÊNCIA(CONSULT.ODONTOLÓGICO) | 500,00 | Bloco | 19,70 |
181 | PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO DO PACIENTE(CONSULT.ODONTOLÓGICO) | 500,00 | Bloco | 19,70 |
182 | FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO(CONSULT.ODONTOLÓGICO) | 500,00 | Bloco | 19,70 |
183 | CARTÃO DE ACOLHIMENTO(CAPS) | 1.000,00 | Unidade | 9,50 |
184 | ANAMNESE DE ENFERMAGEM(CAPS) | 10,00 | Bloco | 19,70 |
185 | ANAMNESE PSICOLÓGICA(CAPS) | 10,00 | Bloco | 19,70 |
186 | ANAMNESE PSIQUIÁTRICA/NEUROLÓGICA(CAPS) | 10,00 | Bloco | 19,70 |
187 | ANAMNESE SOCIAL(CAPS) | 10,00 | Bloco | 19,70 |
188 | FICHA DE ACOLHIMENTO(CAPS) | 10,00 | Bloco | 19,70 |
189 | REGISTRO DAS AÇOES AMBULATORIAIS DE SAÚDE-RAAS(CAPS) | 20,00 | Bloco | 19,70 |
190 | BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL DADOS CONSOLIDADOS-BPA-C(CAPS) | 10,00 | Bloco | 19,70 |
191 | BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL DADOS CONSOLIDADOS-BPA-I(CAPS) | 10,00 | Bloco | 19,70 |
192 | VISITAS DOMICILIARES(CAPS) | 5,00 | Bloco | 19,70 |
193 | REQUISIÇÃO DE EXAMES(CAPS) | 5,00 | Bloco | 11,40 |
194 | RECEITUÁRIO(CAPS) | 5,00 | Bloco | 11,40 |
195 | FOLHA DE EVOLUÇÃO(CAPS) | 20,00 | Bloco | 19,70 |
196 | CARTEIRA DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA(VIGILÂNCIA SANITÁRIA) | 10.000,00 | Unidade | 0,88 |
197 | CARTAZ CAMPANHA DE VACINA(VIGILÂNCIA SANITÁRIA) | 300,00 | Unidade | 3,00 |
198 | PANFLETO CAMPANHA DE VACINA(VIGILÂNCIA SANITÁRIA) | 600,00 | Unidade | 1,06 |
199 | RECEITUÁRIO TIPO B(VIGILÂNCIA SANITÁRIA) | 300,00 | Bloco | 14,30 |
200 | RECEITUÁRIO TIPO C(VIGILÂNCIA SANITÁRIA) | 500,00 | Bloco | 14,60 |
201 | ANAMNESE DE EMFERMAGEM(HOSPITAL MUNICPAL) | 400,00 | Bloco | 19,70 |
202 | ANOTAÇÃO DE ENFERMAGEM(HOSPITAL MUNICIPAL) | 400,00 | Bloco | 19,70 |
203 | ATESTADO DE COMPARECIMENTO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 10,00 | Bloco | 11,40 |
204 | ATESTADO MÉDICO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 250,00 | Bloco | 11,40 |
205 | AUTORIZAÇÃO DE PROCESSO DE LAQUEADUTRA TUBÁREA/VASECTOMIA | 30,00 | Bloco | 19,70 |
206 | BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL CONSOLIDADO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 50,00 | Bloco | 19,70 |
207 | BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL INDIVIDUALIZADO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 80,00 | Bloco | 19,70 |
208 | BOLETIM DE PRODUÇÃO DE ENFERMAGEM(BPE)(HOSPITAL MUNICIPAL) | 100,00 | Bloco | 19,70 |
209 | BOLETIM DE PRODUÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR(BPS)(HOSPITAL MUNICIPAL) | 100,00 | Bloco | 19,70 |
210 | BOLETIM DE PRODUÇÃO MÉDICA(BPM)(HOSPITAL MUNICIPAL) | 100,00 | Bloco | 19,70 |
211 | BOLETIM DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA(HOSPITAL MUNICIPAL) | 600,00 | Bloco | 19,70 |
212 | BOLETIM DIÁRIO DE TRÁFEGO(HOSPITAL MUNICIPAL). | 40,00 | Bloco | 19,70 |
213 | CAPA PARA ELETROCARDIOGRAMA(HOSPITAL MUNICIPAL) | 3.000,00 | Unidade | 3,46 |
214 | CAPA PARA RAIO-X(HOSPITAL MUNICIPAL) | 5.000,00 | Unidade | 4,06 |
215 | CAPA PARA ULTRASSONOGRAFIA(HOSPITAL MUNICIPAL) | 5.000,00 | Unidade | 4,06 |
216 | CENSO DIÁRIO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 100,00 | Bloco | 19,70 |
217 | CHECK LIST-CIRURGIA SEGURA(HOSPITAL MUNICIPAL) | 100,00 | Bloco | 19,70 |
218 | CHECK LIST-EQUIPAMENTOS(HOSPITAL MUNICIPAL) | 150,00 | Bloco | 19,70 |
219 | CLASSIFICAÇÃO DE RISCO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 600,00 | Bloco | 19,70 |
220 | COMPROVANTE DE PROCESSO DE LAQUEADURA TUBÁREA/VASECTOMIA (GRÁVIDAS) | 30,00 | Bloco | 19,70 |
221 | COMPROVANTE DE XXXX.XX LAQUEADURA TUBÁREA/VASECTOMIA(NÃO GRÁVIDAS) | 30,00 | Bloco | 19,70 |
222 | CONTROLE DE TEMPERATURA(ENFERMAGEM)(HOSPITAL MUNICIPAL) | 10,00 | Bloco | 19,70 |
223 | DESCRIÇÃO CIRURGICA(HOSPITAL MUNICIPAL) | 200,00 | Bloco | 19,70 |
224 | DESCRIÇÃO DE O.P.M.E(HOSPITAL MUNICIPAL) | 100,00 | Bloco | 19,70 |
225 | DIAGNÓSTICO/PRESCRIÇÃO DE ENFERMAGEM(HOSPITAL MUNICIPAL) | 300,00 | Bloco | 19,70 |
226 | ENCAMINHAMENTO PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS(HOSPITAL MUNICIPAL) | 20,00 | Bloco | 19,70 |
227 | FICHA DE ANESTESIA(HOSPITAL MUNICIPAL) | 200,00 | Bloco | 19,70 |
228 | FICHA DE ENCAMINHAMENTO P/REALIZAÇÃO DE LAQUEADURA TUBÁREA /VASECTOMIA | 15,00 | Bloco | 19,70 |
229 | FICHA DE EVOLUÇÃO MULTIPROFISSINAL(HOSPITAL MUNICIPAL) | 200,00 | Bloco | 19,70 |
230 | FICHA TRANSFUSÃO SANGUINEA(HOSPITAL MUNICIPAL) | 50,00 | Bloco | 19,70 |
231 | FICHA DE REFERÊNCIA(HOSPITAL MUNICIPAL) | 200,00 | Bloco | 19,70 |
232 | FICHA EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM(HOSPITAL MUNICIPAL) | 300,00 | Bloco | 19,70 |
233 | FICHA EVOLUÇÃO MÉDICA(HOSPITAL MUNICIPAL) | 300,00 | Bloco | 19,70 |
234 | FICHA PÓS-ANESTÉSICA(R.P.A)(HOSPITAL MUNICIPAL) | 200,00 | Bloco | 19,70 |
235 | FICHA PRÉ-ANESTÉSICA(HOSPITAL MUNICIPAL) | 200,00 | Bloco | 19,70 |
237 | FLUXOGRAMA P/AVALIAÇÃO NEFROLÓGICA/ADMISSÃO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 10,00 | Bloco | 19,70 |
238 | FORMULÁRIO P/SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE PRONTUÁRIO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 30,00 | Bloco | 13,30 |
239 | GASTO DE SALA CIRURGICA(HOSPITAL MUNICIPAL) | 200,00 | Bloco | 19,70 |
240 | IDENTIFICAÇÃO/ADMISSÃO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 200,00 | Bloco | 19,70 |
241 | INSTITUTO NACIONAL DE ASSIST.MÉDICA DA PREVID.(LAUDO MÉD P/SOLICITAÇÃO) | 300,00 | Bloco | 19,70 |
242 | LAUDO MÉDICO P/TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO(T.F.D)(HOSPITAL MUNICIPAL) | 10,00 | Bloco | 19,70 |
243 | LAUDO P/SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL(APAC) | 50,00 | Bloco | 19,70 |
244 | LAUDO P/SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR(AIH) | 500,00 | Bloco | 19,70 |
245 | NOTA DE CONTROLE ESPECIAL PSICOTRÓPICOS(HOSPITAL MUNICIPAL) | 100,00 | Bloco | 19,70 |
246 | NOTA DE SOLICITAÇÃO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 200,00 | Bloco | 19,70 |
247 | ORIENTAÇÃO P/PROCESSO DE LAQUEADURA TUBÁREA/VASECTOMIA(HOSPITAL) | 30,00 | Bloco | 19,70 |
248 | PEDIDO DE MEDICAMENTO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 250,00 | Bloco | 19,70 |
249 | PLANILHA DE CASOS DE DIARREIA(HOSPITAL MUNICIPAL) | 150,00 | Bloco | 19,70 |
250 | PLANILHA PRONTO SOCORRO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 150,00 | Bloco | 19,70 |
251 | PLANO TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO-ENFERMAGEM(HOSPITAL MUNICIPAL) | 500,00 | Bloco | 19,70 |
252 | PRESCRIÇOES MÉDICAS E CONTROLE DE APLICAÇÃO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 150,00 | Bloco | 19,70 |
253 | PROTOCOLO GERENCIADO DE SEPSE(HOSPITAL MUNICIPAL) | 10,00 | Bloco | 19,70 |
254 | RECEITUÁRIO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 500,00 | Bloco | 13,30 |
255 | RECEITUÁRIO ESPECIAL(HOSPITAL MUNICIPAL) | 150,00 | Bloco | 14,10 |
256 | RECÉM-NASCIDO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 120,00 | Bloco | 19,70 |
257 | REQUERIMENTO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 35,00 | Bloco | 19,70 |
258 | REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO-COLO DO ÚTERO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 20,00 | Bloco | 19,70 |
259 | REQUISIÇÃO DE EXAME HISTOPATOLÓGICO-MAMA(HOSPITAL MUNICIPAL) | 20,00 | Bloco | 18,50 |
260 | REQUISIÇÃO DE EXAMES(HOSPITAL MUNICIPAL) | 250,00 | Bloco | 16,90 |
261 | RESUMO DE ALTA(HOSPITAL MUNICIPAL) | 300,00 | Bloco | 19,70 |
262 | SINAM(FICHA DE INVESTIGAÇÃO-DEMAIS)(HOSPITAL MUNICIPAL) | 2,00 | Bloco | 19,70 |
263 | SINAM(FICHA DE INVESTIGAÇÃO DENGUE,FEBRE CHIKUNGUNYA E ZIKA | 20,00 | Bloco | 19,70 |
264 | SOLICITAÇÃO DE LAUDO HISTOPATOLÓGICO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 30,00 | Bloco | 19,70 |
265 | SOLICITAÇÃO DE SANGUE,COMPONENTES E DERIVADOS-HEMOPA(ATUALIZADA) | 10,00 | Bloco | 19,70 |
266 | AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA(HOSPITAL MUNICIPAL) | 200,00 | Bloco | 19,70 |
267 | AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 250,00 | Bloco | 19,70 |
268 | TERMO DE RESPONSABILIDADE P/LAQUEADURA TUBÁREA/VASECTOMIA (HOSPITAL) | 30,00 | Bloco | 19,70 |
269 | TROCA DE PLANTAO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 30,00 | Bloco | 19,80 |
270 | TERMO DE CONSENTIMENTO(HOSPITAL MUNICIPAL) | 200,00 | Bloco | 19,80 |
271 | PRONTUÁRIO DO CLIENTE MATRICULADO(AMBULATÓRIO DE FISIOTERAPIA) | 3,00 | Bloco | 19,80 |
272 | ATESTADO DE COMPARECIMENTO(AMBULATÓRIO DE FISIOTERAPIA) | 3,00 | Bloco | 13,40 |
273 | AMBULATÓRIO DE FISIOTERAPIA(AMBULATÓRIO DE FISIOTERAPIA) | 3,00 | Bloco | 19,80 |
274 | FREQUENCIA DE ATENDIMENTO(AMBULATÓRIO DE FISIOTERAPIA) | 10,00 | Bloco | 19,80 |
275 | BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL (INDIVIDUALIZADO)( FISIOTERAPIA) | 5,00 | Bloco | 19,80 |
276 | PEDIDO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - PTFD.(TFD) | 300,00 | Bloco | 19,70 |
277 | DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE SOLICITANTE DE TFD.(TFD) | 300,00 | Bloco | 19,70 |
278 | LAUDO MÉDICO(L.M)TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO-TFD (TFD) | 300,00 | Bloco | 19,70 |
279 | CAPAS DE PROCESSO TFD (TFD) | 1.000,00 | Unidade | 3,80 |
TOTAL 5.395.864,55 |
3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 Justificamos que o objetivo das Secretarias Municipais de Xxx Xxxxxx/PA é de contratar os serviços de materiais gráficos, para realização de atividades educacionais/administrativas que sãodesenvolvidas, de modo a assegurar um atendimento de qualidade, além de atender todas as necessidades do município.
4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Por se tratar de processo licitatório, para futura prestação de serviços, a dotação orçamentária será informada quando da aquisição.
5 - PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo fiscal de Contrato e Setor Competente.
5.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar o número da licitação e do avença que faz referência;
5.3 A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá discriminar os itens do avença, se for o caso, constando o valor unitário e as
demais especificações constantes na proposta consolidada vencedora do certame;
5.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada de recibo de pagamento, Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção monetária;
5.6 Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as correções necessárias, não acarretando quaisquer ônus à Administração Municipal;
5.7 À Administração Municipal fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante o avença, os serviços seja entregue em desacordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora, por essa decisão.
6 - PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 A vigência deste processo administrativo será de 12 meses.
7 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Formalizar a solicitação dos serviços desta avença através de requisição de material ou Nota deEmpenho.
7.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do ora contratado, anotando e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em prejuízo à Administração Municipal, podendo, a seu critério, exigir medidas corretivas;
7.3 Verificar a equivalência dos materiais a serem entregues, com as especificações contidas no edital;
7.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no avença;
7.5 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do avença;
7.6 Todas as questões inerentes à referida contratação ficarão submetidas ao Setor de Compras da prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx.
7.7 Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização dos serviços do avençanas finalidades administrativas institucionais, sustar os processos de pagamentos em nome daCONTRATADA, até que sejam sanadas as falhas ou imperfeições no prazo de 10 (dez) dias;
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Fornecer contato telefônico para comunicações informais junto à CONTRATANTE e endereçoeletrônico de e-mail para receber toda e qualquer comunicação formal, seja requisição de material, notificação e outras que se fizerem pertinentes;
8.2 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do avença;
8.3 Os materiais a serem fornecidos deverão ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se também as disposições da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.4 Os materiais deverão obedecer às prescrições e exigências contidas nas especificações deste Termo.
8.5 Os materiais ofertados na Proposta de Preços deverão ter especificações claras, completas e detalhadas, considerando-se dentre outras informações.
8.6 Será verificada a equivalência dos materiais entregues, com as especificações contidas no Editalde licitação, sendo confrontadas também, com a Proposta de preços apresentada pela empresa vencedora. Não será aceito material divergente quanto à marca, modelo, ou especificação diversa dainformada na proposta de preço da empresa vencedora.
8.7 Na eventualidade de se verificar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam o recebimento oua utilização dos materiais nas finalidades administrativas institucionais, a CONTRATANTE, sustaráos processos relativos a pagamentos em nome da contratada, enquanto não forem sanadas asincorreções, o que deverá ocorrer no prazo estabelecido neste Termo.
8.8 A empresa Contratada será responsável pela entrega e transporte, desde a sua origem ou local daembalagem até o endereço definido nesse termo, sem quaisquer complementos nos preços contratados ou pagamento adicional referente a frete.
8.9 Todos os itens relacionados neste Termo deverão ser entregues conforme especificação, qualidade e quantidades previstas e com prazo de validade de, no mínimo, 50% da validade total prevista pelo fabricante para o produto, contada da data de entrega efetiva dos materiais, não sendo, por conseguinte, aceitos produtos estragados, vencidos ou prestes a vencer. Dessa forma, à SEMUSBreserva-se o direito de solicitar documentos que possam comprovar a qualidade dos materiais a seremfornecidos.
9 – LOCAL DE ENTREGA
9.2 A entrega dos serviços será realizada na Prefeitura Municpal de Xxx Xxxxxx e Secretarias, a depender da necessidade de cada Órgão, a qual informará ao fornecedor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
10 - CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
10.1 A empresa contratada deve seguir as regras do termo de referência levando em consideração a discrição de cada serviço solicitado, a data de entrega, o local e horário.
11 - PENALIDADES
11.1 Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº8666/93;
11.2 Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADAconcomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
11.3 Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor doavença;
11.4 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para o fornecimento, total ouparcial, dos materiais, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do avença e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
11.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
11.6 A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá oprazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
11.7 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devidoprocesso legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.8 A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente oavença.
11.9 As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
12 - FISCAL DO CONTRATO
12.1 Para execução, fiscalização e atestar o recebimento dos serviços desta avença nas Notas Fiscais apresentadas, fica designado o servidor de cada Secretaria, conforme portaria de designação anexa nos autos.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 02, centro, Xxx Xxxxxx/PA - CEP: 68.633-000
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX. XX XX XXXXXXXX, 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.953.681/0001-45, representado pelo(a) Sr.(a) e, de outro lado a firma ., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade nº SSP/ e CPF (MF) nº ,têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando -se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, de R$.............................( ).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº , realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº .
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXX, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária orgão 15- Fundo Municipal de Assistência Social unidade(s) 01-Fundo Municipal de Assistência Social, orgão 02-Prefeitura Municipal unidade(s) 02-Gabinete do Prefeito, orgão 11-Fundo Municipal de Saúde unidade(s) 12-Fundo Municipal de Saúde, orgão 10-Fundo Municipal de Educação unidade(s) 10-Sec.Mun. de Educação, Cult. Esp. e Lazer.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXX.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXX, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº , cuja realização decorre da autorização do Sr(a). , e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de DOM ELISEU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXX XXXXXX - PA, em de de .
CONTRATANTE CONTRATADA(O)
TESTEMUNHAS:
1.
2.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45
ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO (MINUTA)
Pregão Presencial Nº 9/2021-0XX - ANEXO IV
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
A (nome da empresa), CNPJ/MF nº. , sediada (endereço completo), vem apresentar a presente
documentação para participar da licitação, modalidade pregão presencial nº...../2021, em conformidade com o estabelecido no respectivo Edital.
Nesse sentido, declara que:
a) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
b) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Invólucro de nº. 02 – Documentos de Habilitação, em conformidadecom o inciso VII, Art. 4º da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de nº /2021.
c) Está apresentando proposta para a Registro de preço para eventual contratação de empresa especializada para aquisição de material gráfico, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Dom Eliseu-PA.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
, de de 2021.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
Xx. XX xx Xxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx – XXX. 00000-000 – Xxx Xxxxxx/Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45
ANEXO IV – MINUTA DE CARTA PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-00017
Razão Social/Nome: CNPJ/CPF:
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal:
Endereço Completo:
Apresentamos nossa proposta para a prestaçao dos serviços do objeto do Pregão Presencial nº 9/2021-00017, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme planilha de preços constante da tabela a seguir:
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Total da proposta: R$
Valor total por extenso ( )
Telefone: ( )
Email: Validade da Proposta: Pagamento Mensal (mês subsequente)
Banco: Agência: Conta Corrente:
Representante da Empresa/Pessoa: Cargo: RG: SSP CPF:
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, e com os valores propostos e validade da proposta.
Atestamos a mesma,
Local e data
Assinatura do Responsavel Carimbo CNPJ da Empresa
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 02, centro, Xxx Xxxxxx/PA - CEP: 68.633-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
(MODELO)
Ao
Pregoeiro do Município de Xxx Xxxxxx/PA PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021.
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (ENDEREÇO
COMPLETO), declara sob as penas da Lei, e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa (Nome e número da identidade)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº (. ) é microempresa ou empresa
de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº. 147/14, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº /2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu/PA.
, _ de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa (Nome e número da identidade)
DECLARAÇÃO COM BASE NO ART. 4°, VII, DA LEI FEDERAL N° 10.520/2002 (MODELO)
Declaramos para os devidos fins, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação para a participação deste PREGÃO PRESENCIAL nº /2021, baseado no Art. 4°, VII, da Lei Federal n° 10.520/2002.
, de de 2021.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO OFERTADO (MODELO)
A (empresa) CNPJ/MF , situada à , por meio de seu representante legal ao final assinado, declara assumir inteira responsabilidade de entregar os produtos/serviços ofertados descrito na proposta depreços do Pregão Presencial nº /2021, de forma diária ou de acordo com a necessidade do Órgão Requisitante.
Declaramos ainda, que por motivo de força maior e caso fortuito, ou ausências de culpa de nossa parte, devidamente comprovada, em executar os serviços ofertados, submeterão a apreciação do Setor competente, novo produto igual ou equivalente, atendendo aos preços contatados, desde que aceito pela Administração.
Por fim, declaramos ter conhecimento das sanções aplicáveis no caso de descumprimento total ou parcial da execução do objeto do Pregão, nos termos da cláusula 12 do Edital e art. 78 da Lei 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
, de de 2021.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº........................
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores, (nome e qualificação do representante), como representante devidamente constituído da empresa (nome da empresa/CNPJ), sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ), e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa (Nome e número da identidade)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS (MODELO)
A (nome da empresa), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para os fins de cumprimento do exigido pelo Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021, DECLARA que tem pleno conhecimento do referido Edital e seus Anexos, bem como, que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboraçãoda respectiva proposta para fornecimento dos produtos/serviços, declarando por fim, que aceita e se submete a todas as condições estabelecidas no referido Edital e anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
, de de 2021.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ