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O MUNICÍPIO DE IPATINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MEDIANTE O PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, DE N.º 75/2016, DO TIPO MENOR PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AVENTAL CIRURGICO. O INÍCIO DO CERTAME ESTÁ PREVISTO PARA ÀS 13 (TREZE) HORAS DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2016, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE, 5º ANDAR DO PRÉDIO DA PMI, À AV. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, N.º 100, CENTRO.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 75/2016 – SMS – FMS
1 - DA LEGISLAÇÃO
1.1 O presente Pregão reger-se-á em conformidade com o Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no D.O.U. no dia 09 de agosto de 2000, a Lei 10.520 de 17/07/02, a Lei 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações, o Decreto Municipal 5.298 de 18 de maio de 2005, as Leis Complementares 123/2006 e 147/14 e demais normas pertinentes.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de avental cirúrgico, de acordo com as especificações do Anexo I deste edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar da presente Licitação as empresas legalmente constituídas, cadastradas ou interessadas, cuja atividade seja compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
3.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3 Reunidas em consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada;
3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.5 Empresa ou firma cujo(s) proprietário(s), diretor (es), responsável(is), técnico(s) ou sócio(s) seja(m) servidor, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Municipal.
3.2.6 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1 O Edital poderá ser adquirido no Departamento de Administração do Fundo de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situada na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100,
Centro, em Ipatinga – MG, telefax (00)0000-0000, no horário de 12:00 às 18:00 horas, não restituível de R$ 0,15 (quinze centavos) por fotocópia reproduzida, recolhida através dos postos conveniados ou gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no ícone: Licitações.
4.2 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação será enviada aos pretensos licitantes pelo e-mail informado no ato do Cadastramento no referido site;
4.3 As possíveis alterações terão publicidade também no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no link:
Licitações.
4.4 A Administração Municipal não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
5 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sob protocolo, no andar térreo desta Prefeitura, à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 – Centro, Ipatinga/MG;
5.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
5.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6 - DAS RESPONSABILIDADES
6.1 DA LICITANTE VENCEDORA
6.1.1 Atender a todos os quesitos exigidos no edital e seus anexos;
6.1.2 A entrega do objeto de acordo com as especificações do Edital, da proposta e no prazo determinado, no Almoxarifado do Município de Ipatinga, Av. Xxxxx Xxxxxxx, 719, Cidade Nobre, Ipatinga/MG, no horário de 07 às 16 horas, de 2ª a 6ª feira;
6.1.3 Informar à Administração, com antecedência necessária, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o cumprimento do fornecimento previsto.
6.1.4 Providenciar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento do fornecimento quanto à pontualidade e conservação dos suprimentos.
6.1.5 Repor as faltas e trocar os produtos entregues danificados, estragados, vencidos e/ou em desacordo com as exigências deste Edital.
6.1.6 Garantir a boa qualidade dos suprimentos fornecidos;
6.1.7 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar, por dolo ou culpa, ao Município de Ipatinga, aos seus servidores ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
6.1.8 Responsabilizar-se pelo transporte dos suprimentos, de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, conforme descrito neste edital;
6.1.9 Participar à fiscalização ou supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o fornecimento do objeto, no todo ou em parte, de acordo com o prazo previsto;
6.1.10 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias e, de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
6.1.11 Arcar com todos os custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.1.12 Não ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
6.1.13 Manter durante toda a execução do objeto compatibilidade com as obrigações assumidas de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.14 A licitante vencedora fica responsável pelo controle da entrega, principalmente, com relação ao(s) valor(es) do(s) produto(s) ora adquirido(s), não tendo o Município de Ipatinga qualquer responsabilidade em caso de realização de fornecimento(s) superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado.
6.1.15 Recolher e refazer a entrega sem nenhum ônus para o Município de Ipatinga, e num período não superior a 05 (cinco) dias corridos, quando o suprimento for rejeitado pelo Município de Ipatinga, caso não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93;
6.1.16 Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de não recebimento pelo que exceder o fornecimento do suprimentos, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de material diverso do descrito neste edital/contrato.
6.2 DO MUNICIPIO DE IPATINGA
6.2.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos suprimentos;
6.2.2 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para o Município, produto divergente do que foi licitado;
6.2.3 Notificar a licitante vencedora, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento;
6.2.4 Encaminhar o expediente necessário ao pagamento do objeto licitado correspondente ao efetivo fornecimento.
7 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, exceto documentos de credenciamento, devidamente lacrados e rubricados no fecho, no local, dia e hora determinados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE A – PROPOSTAS DE PREÇOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
EDITAL DO PREGÃO Nº 75/2016 – SMS |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
EMAIL: |
TELEFONE/FAX: |
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
EDITAL DO PREGÃO Nº 75/2016 – SMS |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
EMAIL: |
TELEFONE/FAX: |
7.2 Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos invólucros.
7.3 O Município não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregue em local diverso do determinado, e que, por este motivo, não chegue na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
7.4 Os envelopes enviados via postal ou por outras formas, não vencedores na licitação ficarão disponíveis por um prazo de até 10 dias contados da abertura do certame para recolhimento pelo licitante. Esgotado este prazo os envelopes de habilitação serão descartados.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 Os documentos necessários para credenciamento serão aqueles que comprovem autonomia para oferecimento de lances verbais, e poderão ser apresentados em cópias legíveis autenticadas por meio de cartório competente ou por funcionário autorizado, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, sendo:
8.1.1 Ato Constitutivo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da última alteração (se) houver;
b) Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.2 DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo
- Anexo V);
8.1.3 As microempresas ou empresas de pequeno porte ou Microempreendedor Individual, para efeitos da LC 123/2006 e 147/2014, deverão apresentar declaração constante do Anexo VI deste edital;
8.1.4 A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93;
8.2 Sendo o credenciando sócio administrador ou titular da empresa, deverá identificar-se através de documento oficial com foto e, no caso de ser representado, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida.
9.3 O titular da empresa ou credenciando deverão identificar-se, exibindo preferencialmente, a Carteira de Identidade ou outro documento oficial equivalente
8.4 O licitante que não se credenciar para oferta de lances verbais, apresentando somente os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Documentos de Habilitação, concorrerá apenas com o preço apresentado, devendo constar dentro do envelope “A” de Proposta de Preços a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e em sendo o caso, a DECLARAÇÃO de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (ME/EPP/MEI);
8.5 Os documentos apresentados nesta fase serão dispensados na fase de habilitação.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 No envelope “A”, destinado à proposta de preços deverá:
a) Constar 01 (uma) via, impressa com identificação do Licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, evitando emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do Licitante proponente;
b) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
c) Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$ ..,00), com até duas casas decimais;
d) Marca do produto ofertado;
e) Constar preço unitário pelo qual a empresa se propõe a fornecer os produtos;
f) Cópia da ÚLTIMA PUBLICAÇÃO do registro do produto emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou sua publicação no diário oficial, com despacho da concessão de Registro, observada sua validade ou declaração de isenção do registro, conforme disposto na portaria do Ministério da Saúde nº 2814 de 18/05/98, devidamente identificado com o código da PMI,
g) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
9.2 Os preços contidos na proposta deverão incluir todos os custos e despesas com transporte e impostos (CIF), e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos,
9.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os suprimentos serem fornecidos ao Município sem ônus adicionais;
9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
9.5 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
9.6 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 O envelope “B”, Documentos de habilitação, deverá conter:
10.1.1 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual acompanhado da última alteração (se houver);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.1.1.1 Serão dispensados os documentos do item 10.1.1, caso tenham sido apresentados na fase do Credenciamento;
10.1.2 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, conforme o caso consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo, inclusive, as contribuições previdenciárias e de terceiros;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão de regularidade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
10.1.3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Alvará Sanitário expedido por órgão competente, credenciado pelo SUS, conforme Lei Municipal nº 1483, de 11 de novembro de 1996; Lei Estadual nº 13317, de 24 de setembro de 1999 e Art. 24 – Capítulo V da Lei PR nº 5991, de 17 de dezembro de 1973.
b) Autorização de funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, publicada na Imprensa Oficial, conforme Art. 3º - Seção III – Capítulo I da Resolução ANVISA/DC nº 16, de 01 de abril de 2014.
c) Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo II deste edital.
d) Declaração de inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação na licitação, conforme Xxxxx XXX deste edital.
10.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.2.1 Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração (desde que acompanhadas dos originais para conferência), com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível) ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, sendo faculdade do Pregoeiro diligenciar quanto à autenticidade, inclusive as Certidões emitidas através da internet;
10.2.2 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e, conseqüentemente, desclassificará sua proposta.
10.2.3 Os documentos apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 90 dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.2.4 Conforme prevê o Art. 43 da LC 123/2006 “As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição”.
“§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)”.
10.2.5 Os documentos a serem apresentados deverão pertencer exclusivamente à matriz ou à filial,
não pertencente ora à uma, ora à outra, salvo aqueles emitidos somente em nome da matriz.
10.2.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11 - DO PROCESSAMENTO
11.1 O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº. 1.1675 de 15 de dezembro de 2016 e Portaria de alteração 1.454/2016 de 07/07/2016;
11.2 O início do certame está previsto para às 13 (treze) horas do dia 26 de outubro de 2016, na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx;
11.3 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital;
11.4 Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes;
11.5 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica;
11.6 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 12, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
11.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
11.8 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
11.9 Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.10 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a entregar o objeto licitado, aplicarão as sanções cabíveis.
12 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO, conforme definidos neste Edital, seus Anexos e Termo de Referência;
12.2 Será classificada pelo pregoeiro a proposta de menor preço, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço;
12.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 12.2, o pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
12.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;
12.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
12.6 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço;
12.7 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
b.1) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b.2) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.3) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
c) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.8 Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item anterior, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na fase de lances;
12.9 Sendo aceitável a oferta será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital;
12.10 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital;
12.11 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital;
12.12 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes;
12.13 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a Proposta será desclassificada;
12.14 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica prevalecerá a da proposta;
12.15 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
13 – DOS RECURSOS
13.1 Declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sob protocolo, no andar térreo desta Prefeitura, á Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 – Centro, Ipatinga/MG; ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/02 e artigo 9°, inciso XVIII do Decreto Municipal nº. 5.298/2005;
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a preclusão do direito de recurso;
13.3 Quaisquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.5 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos dias úteis, no horário de 12 às 17 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
14 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 Os suprimentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Município de Ipatinga, à Avenida Xxxxx Xxxxxxx, n° 719, bairro Cidade Nobre, Ipatinga, ou local indicado pela Secretaria Municipal de Ipatinga, no horário de 07 às 16 horas, de 2ª a 6ª feira, de acordo com o Cronograma de Entrega – Anexo IA,
14.2 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observados os Artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o mesmo poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, a outros órgãos da Administração;
14.3 Reserva-se ao Município de Ipatinga o direito de rejeitar o produto quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a Licitante Vencedora responsável por recolher e refazer a entrega sem nenhum ônus para o Município de Ipatinga, e num período não superior a 05 (cinco) dias corridos.
14.4 A nota de empenho será cancelada e o Contrato rescindido se a empresa não cumprir com o prazo de entrega, exceto quando justificar, com antecedência à Unidade Requisitante. Além do cancelamento da nota de empenho e rescisão do Contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas neste edital.
14.5 O material será considerado aceito após a conferência e inspeção do técnico responsável ficando sujeito à substituição ou cancelamento da compra mediante a comprovação da existência de defeitos, má-fé do fornecedor e, condições de transporte que possam comprometer a integridade do produto ou desatendimento ao disposto no presente edital;
14.6 A empresa que tiver seus produtos devolvidos terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de cancelamento da compra e da respectiva Nota de Empenho. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
14.7 Em caso de devolução da mercadoria, as despesas correrão por conta da licitante.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 A licitante vencedora apresentará, no ato da entrega do objeto, Nota Fiscal referente ao efetivo fornecimento;
15.2 O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) Em moeda corrente;
b) Até o 30º (trigésimo) dia subsequente à apresentação da Nota Fiscal em nome do Município de Ipatinga e instruída pela Seção de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração e pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde, relativa ao fornecimento prestado;
b.1) O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas no edital;
c) O pagamento será depositado em conta bancária indicado pelo fornecedor. Os dados referentes à conta bancária deverão estar indicados na Nota Fiscal a ser emitida, por ocasião da entrega dos produtos, inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da Nota de Empenho;
d) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16 – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
16.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado "pro-rata tempore" entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
16.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município de Ipatinga.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias nº 2065.339030 (ficha: 20160317) do orçamento vigente do município Ipatinga.
18 – DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
18.1 Será lavrado o termo de Contrato entre o Município de Ipatinga e a licitante vencedora, prevalecendo para a espécie as prescrições contidas nos art. 54 a 88 da Lei 8.666/93, de acordo com a Minuta de Contrato, Xxxxx XXX;
18.2 A adjudicatária deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, junto à Secretaria Municipal de Saúde, 5° andar, na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
18.3 A Licitante Vencedora sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários.
18.4 A fiscalização de que trata o item anterior será exercida pelo Departamento de Administração Hospitalar e Urgência, através dos servidores designados no Termo de Designação 01/2016 anexo
nos autos, bem como emanará do mesmo todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do serviço a ser contratado;
18.5 A existência de fiscalização não eximirá a licitante vencedora de nenhuma responsabilidade pela execução do serviço, notadamente nos aspectos de qualidade e segurança.
18.6 O conteúdo do presente edital e dos anexos que o acompanham, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato;
18.7 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste procedimento licitatório sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 7º e 9º da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
19 - DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO DO CONTRATO
19.1 A empresa vencedora não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto da presente licitação.
20 - DO PRAZO
20.1 O prazo de vigência do Contrato será até 31/12/2016.
21 - DO ADITAMENTO
21.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá aditar, alterar ou prorrogar o contrato nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que satisfeitas às exigências legais e regulamentares e justificada.
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 A licitante vencedora que no prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV do art. 4º da Lei nº. 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais. Aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no art. 9º da Lei 10.520/02.
22.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Licitante Vencedora, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovadas pela Prefeita:
a) Advertência;
b) Multas;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
23 - DAS MULTAS
23.1 A Empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:
a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia, caso venha incorrer em atraso no fornecimento do objeto;
b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas contratuais;
c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante o fornecimento do objeto;
d) Será de 10% (dez por cento), caso venha desistir do fornecimento do objeto, sem prejuízo de outras cominações legais;
23.2 As multas serão descontáveis dos créditos que a Empresa tenha junta ao Município de Ipatinga, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovação da Prefeita Municipal. Inexistindo créditos será lavrada multa e enviada à empresa.
23.3 Serão considerados fatos de força maior, para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da Empresa vencedora.
b) Interrupção dos meios normais de transportes que prejudique o fornecimento do objeto contratado;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do objeto sem culpa por parte da licitante vencedora;
d) Calamidades públicas.
24 - DA RESCISÃO
24.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá cancelar a Nota de Empenho e rescindir o contrato com a licitante vencedora, independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado, no caso de a Licitante Vencedora infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela empresa;
b) Se a empresa insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente Edital;
c) Se a empresa entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o fornecimento do objeto;
d) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa no fornecimento do objeto contratado;
e) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
f) Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva do fornecimento do objeto contratado;
g) A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da execução dos serviços a outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial,
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Licitante Vencedora, que prejudique a execução do objeto;
24.2 Aos casos de rescisão, aplica-se o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
25 – DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Integram este edital:
a) Anexo I – Descrição dos Suprimentos / Modelo de Proposta;
b) Anexo IA – Cronograma de Entrega;
c) Anexo II - Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores;
d) Xxxxx XXX - Declaração de inexistência de fato impeditivo para sua habilitação na presente licitação;
e) Anexo IV - Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital, conforme item 8.1.3;
f) Anexo V - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
g) Anexo VI – Minuta de Contrato.
25.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.3 A autoridade competente para a aprovação do procedimento, somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5 No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas da licitante vencedora, necessárias à execução do objeto, bem como despesas com pessoal, materiais, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas.
25.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
25.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
25.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro fornecimento.
25.12 É assegurado a qualquer cidadão o direito de acesso às informações dos atos praticados pelo Poder Publico (art.37, Caput da Constituição da República).
25.13 Os autos do presente processo ficarão a disposição para vistas a qualquer interessado, no Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde, 5º andar da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Ipatinga, em dias úteis, no horário de 12 às 17 horas;
25.14 Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, de forma oficial, à Prefeitura Municipal de Ipatinga à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100, Centro, 5o. andar - Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde, através do telefones (00) 0000 0000/8155 ou por meio de correio eletrônico no endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, de 12:00 às 18:00;
25.15 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, através dos telefones (00) 0000-0000/8155.
25.16 A adjudicação do resultado desta licitação por parte do Pregoeiro não implicará em direito à execução do objeto licitado, haja vista que cabe ao Secretário de Saúde a homologação do certame.
25.17 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000.
25.18 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ipatinga, MG, com exclusão de qualquer outro.
Ipatinga, 10 de outubro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
PREGÃO 75/2016 – SMS
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SUPRIMENTOS / MODELO DE PROPOSTA
CÓD. | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA | QT. | MARC A | VL UNIT | VL TOTAL |
21800 | AVENTAL CIRURGICO | AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL. CONFECCIONADO EM TECIDO 100% DE POLIPROPILENO. GRAMATURA MÉDIA DE 30G/M². RESISTENTE, CONFORTÁVEL, MALEÁVEL E IMPERMEÁVEL. TAMANHO ÚNICO. COR BRANCA. ATÓXICO E HIPOALERGÊNICO. MANGA LONGA FECHADA. AMARRAÇÃO POR TIRAS INTERNAS NAS COSTAS E EXTERNAS NA CINTURA PARA AMARRAÇÃO LATERAL. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DE LOTE. REGISTRO NO MS. | 10.000 UN | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ........................................................ |
1. Declaro que os preços acima ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários e trabalhistas, transportes, dentre outros.
2. Forneceremos os produtos, no prazo, local e condições previstos no Edital, contados a partir da assinatura do Contrato.
3. Declaro conhecer e aceitar integralmente as cláusulas do edital e seus anexos.
4. Até o recebimento da nota fiscal, de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Data: / / 2016 Validade da proposta: / / 2016.
Empresa: Nº CNPJ:
Nome do Responsável legal para fins de contrato:
Anexar cópia dos documentos: CPF: RG:
ASSINATURA DO PROPONENTE
PREGÃO 75/2016
ANEXO IA – CRONOGRAMA DE ENTREGA
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
LOCAL DE ENTREGA DO(S) SUPRIMENTO(S):
Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, de segunda à sexta-feira, no horário das 7 às 11 e 12 às 16 horas.
CRONOGRAMA DO FORNECIMENTO:
Entrega após a assinatura do Contrato, conforme cronograma a seguir.
CÓD | ITEM | MESES | |
03/11/2016 | 05/12/2016 | ||
21800 | AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL. CONFECCIONADO EM TECIDO 100% DE POLIPROPILENO. GRAMATURA MÉDIA DE 30G/M². RESISTENTE, CONFORTÁVEL, MALEÁVEL E IMPERMEÁVEL. TAMANHO ÚNICO. COR BRANCA. ATÓXICO E HIPOALERGÊNICO. MANGA LONGA FECHADA. AMARRAÇÃO POR TIRAS INTERNAS NAS COSTAS E EXTERNA NA CINTURA PARA AMARRAÇÃO LATERAL. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DE LOTE. REGISTRO NO MS. | 5.000 un | 5.000 un - |
PREGÃO 75/2016 - SMS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 75/2016 – SMS, do Município de Ipatinga - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2016.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
PREGÃO 75/2016 - SMS
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço completo) , sob as penas da lei, declara que até a presente data.
1.1 Não está sujeita à suspensão temporária do seu direito de licitar ou do seu direito de contratar com a Administração Pública, por sanção aplicada, nos termos do artigo 87, III, da Lei Federal 8.666/93, em qualquer das esferas da Federação, ou a qualquer outro título;
1.2 Não se encontra sujeita aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei 8.666/93, firmada em quaisquer das esferas da federação, ou a qualquer outro título, e responderá pela veracidade de todas as informações constantes da documentação.
1.3 Não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou a sua eventual contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 75/2016 - SMS, do Município de Ipatinga - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2016.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
PREGÃO Nº 75/2016 – SMS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
(NOME DA EMPRESA) CNPJ Nº ,sediada (endereço completo) , declara, sob pena da lei, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos nos subitens do item 10.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 75/2016
– SMS, do Município de Ipatinga-MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2016.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
PREGÃO Nº 75/2016
ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA ME/EPP/MEI
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) ,inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº .123/06.
, de de 2016.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO PREGÃO N.º 75/2016 - SMS/FMS
TERMO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE IPATINGA E A
.....................................
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxx
- Xxxxx Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 19.876.424/0001-42 representada pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, do CPF nº e da CI nº , doravante denominada CONTRATANTE, e a
........................ com sede na .........................., nº ......, bairro ................... em ,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , representada por
..................................., CPF nº ............. e da CI nº , doravante denomina CONTRATADA, com
fundamento no Processo Licitatório PREGÃO 75/2016 - SMS/FMS, processo administrativo 007.007.2016/01273, reger-se-á em conformidade com o Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no D.O.U. no dia 09 de agosto de 2000, a Lei 10.520 de 17/07/02, a Lei 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações, o Decreto Municipal 5.298 de 18 de maio de 2005, a Lei Complementar 123/2006 e demais normas pertinentes, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
1.2 Pregão n.º 75/2016 – SMS;
1.3 A proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação empresa para fornecimento de avental cirúrgico, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA
3.1.1 Atender a todos os quesitos exigidos no edital e seus anexos;
3.1.2 A entrega do objeto de acordo com as especificações do Edital, da proposta e no prazo determinado, no Almoxarifado do Município de Ipatinga, Av. Xxxxx Xxxxxxx, 719, Cidade Nobre, Ipatinga/MG, no horário de 07 às 16 horas, de 2ª a 6ª feira;
3.1.3 Informar à Administração, com antecedência necessária, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o cumprimento do fornecimento previsto.
3.1.4 Providenciar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento do fornecimento quanto à pontualidade e conservação dos suprimentos.
3.1.5 Repor as faltas e trocar os produtos entregues danificados, estragados, vencidos e/ou em desacordo com as exigências deste Contrato.
3.1.6 Garantir a boa qualidade dos suprimentos fornecidos;
3.1.7 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar, por dolo ou culpa, ao CONTRATANTE, aos seus servidores ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
3.1.8 Responsabilizar-se pelo transporte dos suprimentos, de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, conforme descrito neste Contrato;
3.1.9 Participar à fiscalização ou supervisão do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o fornecimento do objeto, no todo ou em parte, de acordo com o prazo previsto;
3.1.10 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias e, de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.1.11 Arcar com todos os custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos;
3.1.12 Não ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
3.1.13 Manter durante toda a execução do objeto compatibilidade com as obrigações assumidas de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.14 A CONTRATADA fica responsável pelo controle da entrega, principalmente, com relação ao(s) valor(es) do(s) produto(s) ora adquirido(s), não tendo o CONTRATANTE qualquer responsabilidade em caso de realização de fornecimento(s) superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado.
3.1.15 Recolher e refazer a entrega sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, e num período não superior a 05 (cinco) dias corridos, quando o suprimento for rejeitado pelo Município de Ipatinga, caso não estejam nas condições estabelecidas neste Contrato, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93;
3.1.16 Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de não recebimento pelo que exceder o fornecimento do suprimento, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de material diverso do descrito neste contrato.
3.2 DO CONTRATANTE
3.2.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos suprimentos;
3.2.2 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para o CONTRATANTE, produto divergente do que foi licitado;
3.2.3 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento;
3.2.4 Encaminhar o expediente necessário ao pagamento do objeto licitado correspondente ao efetivo fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 O valor global deste Contrato é de R$ ......................... ( ), sendo
parcelas de acordo com o fornecimento efetivamente realizado:
CÓD. | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA | QT. | MARC A | VL UNIT | VL TOTAL |
21800 | AVENTAL CIRURGICO | AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL. CONFECCIONADO EM TECIDO 100% DE POLIPROPILENO. GRAMATURA MÉDIA DE 30G/M². RESISTENTE, CONFORTÁVEL, MALEÁVEL E IMPERMEÁVEL. TAMANHO ÚNICO. COR BRANCA. ATÓXICO E HIPOALERGÊNICO. MANGA LONGA FECHADA. AMARRAÇÃO POR TIRAS INTERNAS NAS COSTAS E EXTERNA NA CINTURA PARA AMARRAÇÃO LATERAL. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DE LOTE. REGISTRO NO MS. | 10.000 UN |
4.2 No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias ao fornecimento do suprimento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias nº 2065.339030 (ficha: 20160317) do orçamento vigente do município Ipatinga.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 Os suprimentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Município de Ipatinga, à Avenida Xxxxx Xxxxxxx, n° 719, bairro Cidade Nobre, Ipatinga, ou local indicado pela Secretaria Municipal de Ipatinga, no horário de 07 às 16 horas, de 2ª a 6ª feira, de acordo com o Cronograma de Entrega abaixo:
CÓD | ITEM | MESES | |
03/11/2016 | 05/12/2016 | ||
21800 | AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL. CONFECCIONADO EM TECIDO 100% DE POLIPROPILENO. GRAMATURA MÉDIA DE 30G/M². RESISTENTE, CONFORTÁVEL, MALEÁVEL E IMPERMEÁVEL. TAMANHO ÚNICO. COR BRANCA. ATÓXICO E HIPOALERGÊNICO. MANGA LONGA FECHADA. AMARRAÇÃO POR TIRAS INTERNAS NAS COSTAS E EXTERNA NA CINTURA PARA AMARRAÇÃO LATERAL. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DE LOTE. | 5.000 un | 5.000 un |
REGISTRO NO MS. | - |
6.2 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observados os Artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o mesmo poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, a outros órgãos da Administração;
6.3 Reserva-se ao Município de Ipatinga o direito de rejeitar o produto quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas neste Contrato, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a Licitante Vencedora responsável por recolher e refazer a entrega sem nenhum ônus para o Município de Ipatinga, e num período não superior a 05 (cinco) dias corridos.
6.4 A nota de empenho será cancelada e o Contrato rescindido se a empresa não cumprir com o prazo de entrega, exceto quando justificar, com antecedência à Unidade Requisitante. Além do cancelamento da nota de empenho e rescisão do Contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas neste Contrato.
6.5 O material será considerado aceito após a conferência e inspeção do técnico responsável ficando sujeito à substituição ou cancelamento da compra mediante a comprovação da existência de defeitos, má-fé do fornecedor e, condições de transporte que possam comprometer a integridade do produto ou desatendimento ao disposto no presente Contrato;
6.6 A empresa que tiver seus produtos devolvidos terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de cancelamento da compra e da respectiva Nota de Empenho. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
6.7 Em caso de devolução da mercadoria, as despesas correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 A CONTRATADA apresentará, no ato da entrega do objeto, Nota Fiscal referente ao efetivo fornecimento;
7.2 O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) Em moeda corrente;
b) Até o 30º (trigésimo) dia subsequente à apresentação da Nota Fiscal em nome do Município de Ipatinga e instruída pela Seção de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração e pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde, relativa ao fornecimento prestado;
b.1) O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas no edital;
c) O pagamento será depositado em conta bancária indicado pelo fornecedor. Os dados referentes à conta bancária deverão estar indicados na Nota Fiscal a ser emitida, por ocasião da entrega dos produtos, inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da Nota de Empenho;
d) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
8.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado "pro-rata tempore" entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
8.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste procedimento licitatório sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 7º e 9º da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
9.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do CONTRATANTE, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários.
9.3 A fiscalização de que trata o item anterior será exercida pelo Departamento de Administração Hospitalar e Urgência, através dos servidores designados no Termo de Designação 01/2016 anexo nos autos, bem como emanará do mesmo todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do serviço a ser contratado;
9.4 A existência de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução do serviço, notadamente nos aspectos de qualidade e segurança.
9.5 O conteúdo do edital e dos anexos que o acompanham, bem como a proposta da CONTRATADA, farão parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
10.1 A CONTRATADA não poderá ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO
10.1 1 O prazo de vigência deste Contrato será até 31/12/2016.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ADITAMENTO
12.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá aditar, alterar ou prorrogar o contrato nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que satisfeitas às exigências legais e regulamentares e justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais. Aplicando-se ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no artigo 9º da Lei 10.520/02.
13.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovadas pela Prefeita:
a) Advertência;
b) Multas;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS MULTAS
14.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do contrato:
a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia, caso venha incorrer em atraso no fornecimento do objeto;
b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas contratuais;
c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante o fornecimento do objeto;
d) Será de 10% (dez por cento), caso venha desistir do fornecimento do objeto, sem prejuízo de outras cominações legais;
14.2 As multas serão descontáveis dos créditos que a Empresa tenha junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovação da Prefeita Municipal. Inexistindo créditos será lavrada multa e enviada à empresa.
14.3 Serão considerados fatos de força maior, para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA.
b) Interrupção dos meios normais de transportes que prejudique o fornecimento do objeto contratado;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do objeto sem culpa por parte da CONTRATADA.
d) Calamidades públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá rescindir o Contrato celebrado com a CONTRATADA, independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado no caso de a contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
b) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente Contrato;
c) Se a CONTRATADA entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o fornecimento do objeto;
d) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA no fornecimento do objeto contratado;
e) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
f) Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva do fornecimento do objeto contratado;
g) A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da execução dos serviços a outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial,
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique o fornecimento do objeto;
15.2 Aos casos de rescisão, aplica-se o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 06 (seis) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
Ipatinga, de de 2016.
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Testemunhas: /