CONCORRÊNCIA Nº 05/2024.
CONCORRÊNCIA Nº 05/2024.
O MUNICÍPIO DE VICTOR GRAEF/RS, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento de todos os interessados, que realizará, nesta unidade, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento Menor Preço, objetivando a Concessão de subsídio econômico, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, da Lei Complementar Nº 123/2006 e alterações, bem como Decreto Municipal nº 003/24 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e anexos, que dele fazem parte integrante.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09:00 horas do dia 11/06/2024 até às 09:00 horas do dia 26/06/2024.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:01 horas do dia 26/06/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:15 horas do dia 26/06/2024
Local: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO
Formalização de pedidos de esclarecimento e impugnações: SOMENTE através do
PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
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• Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/
• A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse ou não visualize a alteração nos sites supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Concessão de subsídio econômico visando a
implantação de rede de telefonia, câmeras de videomonitoramento, TV e disponibilização de sinal de internet banda larga via fibra óptica em toda área rural do Município de Xxxxxx Xxxxxx/RS, bem como, sua gestão, manutenção e distribuição dos serviços à população local, pontos de acesso residencial, corporativo e governamental com suporte para comunicação em alta velocidade de dados, voz e imagem, conforme projeto Básico de Rede de Fibra Óptica para Internet Banda Larga na Área Rural e Programa – Programa VG + CONECTADO (Lei Municipal Nº 2105/2024).
1.1.1. O objeto compreende a construção da rede de fibra óptica em extensão aproximada de 151.140 (cento e cinquenta e um mil cento e quarenta) metros, com a utilização de materiais e serviços necessários a implantação do projeto de rede internet de banda larga na área rural do município, para permitir o acesso à internet aos munícipes interessados que residam nesta área, em atendimento ao Programa VG + CONECTADO.
1.1.2. Extensão de rede óptica no interior para atender as comunidades de: Faxinal, Barro Preto, São José da Glória, São José do Umbu, Primeiro Distrito, Linha Jacuí, Posse Cerrito, Posse Muller.
1.1.3. A rede deverá ser executada conforme projeto técnico, que independente de sua transcrição fica fazendo parte do presente edital.
1.1.4. Objeto compreende ainda os seguintes serviços para os usuários:
a) Fornecimento de sinal de Internet com velocidade de transferência de dados de no mínimo 300 Mbps, considerando download e upload.
b) Taxa de ligação/instalação para novos assinantes, dentro da distância de 500 metros da rede principal, o que deve considerar o valor total necessário para esta instalação, tal como conversores óticos, conectores e demais materiais necessários para a disponibilização do sinal visando o funcionamento da internet de propriedade da Contratada, disponibilizado em forma de comodato para os assinantes, excetua-se o custo com cabeamento que exceder os 500 metros que é contemplado no próximo item.
c) Metro linear de cabo de fibra ótica para instalação aos munícipes que estejam a uma distância de mais de 500 metros da rede principal e até no máximo 1000 (mil) metros
1.1.4. O custo estimado para implantação total do projeto de rede internet de banda larga na área rural do município é de R$ 1.972.701,04 (um milhão, novecentos e setenta e dois mil setecentos e um reais e quatro centavos), conforme projeto técnico.
1.1.5. A título de contrapartida na execução do projeto, o Município, subsidiará a Contratada o valor máximo de R$ 986.350,52 (novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos).
1.1.6. A expansão da rede de fibra óptica assim como todos os materiais necessários será de responsabilidade da concessionária assim como o bom funcionamento dos serviços prestado aos interessados em ter internet em suas casas.
1.1.7. Disponibilização do serviço de internet e intranet com velocidade mínima de 200 Mbps, conforme demanda, em pontos definidos pelo Município, sem custos para o Município, Intranet para a instalação de câmeras de videomonitoramento (as câmeras não fazem parte deste projeto), e instalação gratuita de pontos de internet na sede das comunidades abrangidas pela implantação do projeto.
2. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. REGRAS RELATIVAS À PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO/CONVOCAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.2.1. Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.2.2. As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.3. A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
3.2.4. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
3.3. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, nos termos do Art. 14 da lei 14.133/2021:
3.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.3.9. As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme § 2º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4. O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.7. O disposto nos itens anteriores não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.9. Como condição para participação na Concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
3.9.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.9.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.9.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.9.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.9.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
3.9.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
3.9.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 63, inciso IV da Lei nº 14.133/2021.
3.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Na presente licitação, a fase da habilitação sucederá as fases de apresentação de
propostas e lances e julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da
sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação/Comissão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. A proposta para cada um dos itens deverá contemplar diversos critérios e será composta por:
a) Valor de mensalidade aos assinantes para fornecimento de sinal de Internet com velocidade de transferência de dados mínima de 300 MB, considerando download; (Não poderá exceder o valor de R$ 120,00/mês para a velocidade mínima solicitada - conforme levantamento de valores de mercado).
b) Valor de taxa de ligação/instalação para novos assinantes, o que deve considerar o valor total necessário para esta instalação, tal como roteadores, conectores e outros materiais necessários para a disponibilização do sinal necessário para o funcionamento da internet, excetua-se o custo com cabeamento que é contemplado no próximo item. (Não poderá exceder o valor de R$ 1.000,00).
c) Valor cobrado por metro linear de cabo de fibra ótica para instalação aos munícipes que estejam a uma distância de mais de 500 metros da rede principal. (Não poderá exceder o valor de R$ 2,50/metro).
5.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.1.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.1.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.2. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.3. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
5.7. Os anexos que acompanham este edital (planilha orçamentária, cronograma, BDI e Encargos Sociais) deverão confeccionados pelo vencedor, quando da elaboração da respectiva proposta readequada.
5.8. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma da Concorrência Eletrônica, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
5.9. As microempresas e empresas de pequeno porte e as cooperativas que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, deverão clicar SIM no campo “Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar”, quando a licitação não for exclusiva.
5.10. Caso a empresa assinale a opção NÃO, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar 123/06.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á a em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Serão critérios de julgamento das propostas:
6.2.1. Valor de mensalidade aos assinantes para fornecimento de sinal de Internet com velocidade de transferência de dados mínima de 300 Mbps, considerando download; (Não poderá exceder o valor de R$ 120,00/mês para a velocidade mínima solicitada - conforme levantamento de valores de mercado).
6.2.2. Valor de taxa de ligação/instalação para novos assinantes, o que deve considerar o valor total necessário para esta instalação, tal como roteadores, conectores e outros materiais necessários para a disponibilização do sinal necessário para o funcionamento da internet, excetua-se o custo com cabeamento que é contemplado no próximo item. (Não poderá exceder o valor de R$ 1.000,00).
6.2.3) Valor cobrado por metro linear de cabo de fibra ótica para instalação aos munícipes que estejam a uma distância de mais de 500 metros da rede principal. (Não poderá exceder o valor de R$ 2,50/metro).
6.3. Será considerada vencedora, a empresa que apresentar a proposta de menor valor para o item 6.2.1.
6.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo, sendo o critério de julgamento das propostas “MENOR PREÇO”
6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01(UM CENTAVO).
6.12. Será adotado para o envio de lances na Concorrência eletrônica o modo de disputa “ABERTO”, conforme art. 56, I da Lei 14.133/2021, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação/Comissão, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação/Comissão.
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação/ Comissão aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno ou sociedade cooperativa porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10 % (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.22. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.22.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
6.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de compliance (programa de integridade), conforme orientações dos órgãos de controle.
6.22.2. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.22.2.2. empresas brasileiras;
6.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia
no País;
6.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº
12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22.3. As regras previstas no item 6.19.1. não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, Agente de Contratação/Comissão deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.23.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.23.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
6.23.3. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.23.4. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.24. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.4. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a
proposta mais bem classificada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora, conforme Art. 59 da lei 14.133/2021 que:
7.5.1. contiver vícios insanáveis;
7.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
7.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
7.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.5.6. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta (Art. 59, § 2º).
7.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.8. O Agente de Contratação/Comissão poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de duas horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação/Comissão por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação/Comissão.
7.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação/ Comissão, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação/Comissão sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9. Havendo necessidade, o Agente de Contratação/Comissão suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10. O Agente de Contratação/Comissão poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação/Comissão não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação/Comissão passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação/Comissão verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômica financeira.
8.2. A documentação referida neste Capítulo, conforme Art. 70 da lei 14.133/2024, poderá ser:
8.2.1. Apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
8.2.2. substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;
8.2.3. dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
8.2.4. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal.
8.3. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART 66)
8.4.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada. (Art. 66 da lei 14.133/2021):
8.4.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.4.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 67)
8.5.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:
a) Prova de Inscrição e Regularidade de Registro de Pessoa Jurídica da licitante junto ao órgão competente da categoria (CREA). O visto do CREA/RS, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido pela ocasião de assinatura do contrato;
b) Comprovação que a empresa licitante possui profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, que deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços. A comprovação deverá ser feita por meio da apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional competente, onde deve constar que o profissional é responsável técnico pela empresa.
Observação 1: O profissional técnico de nível superior indicado deverá ser o único responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Concedente.
c) Atestado de responsabilidade técnica por execução de obra de construção de rede de fibra ótica, devidamente atestado pelo CREA ou CAU, que comprove que o RESPONSÁVEL TÉCNICO, indicado na alínea ¨b¨, executou obra desta natureza.
d) Atestado de responsabilidade técnica por execução de obra de construção de rede de fibra ótica, devidamente atestado pelo CREA ou CAU, que comprove que o LICITANTE, executou obra desta natureza.
e) Comprovante de licenciamento e/ou autorização, em nome da Licitante, junto à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), mediante apresentação de outorga para SCM (Serviço de Comunicação multimídia), STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e para o serviço de acesso condicionado - SeAC para disponibilização de programação de TV;
f) Certificados de curso de NR 10 e NR 35, dentro de seu prazo de validade, de no mínimo dois técnicos do quadro permanente da empresa, sendo a comprovação do vínculo realizada mediante a apresentação de cópia autenticada da documentação abaixo, conforme a situação:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ficha de empregado;
II – Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (se tratando de sócio ou diretor).
g) Comprovação de Qualificação Técnica, mediante a apresentação de atestado de execução de obras, fornecidos por pessoa jurídica de direito público, de que já executou satisfatoriamente obras e serviços semelhantes em características, quantidades e prazos.
h) Prova da licitante, manter redundância de fornecimento de no mínimo 03 (três) links para acesso à Internet, contratadas de empresas operadoras de atuação nacional, de forma a garantir a operação com qualidade na prestação dos serviços aos órgãos públicos, mediante apresentação de mapeamento de rotas IPV4 se seu AS consultadas em sites públicos como exemplo: xxxxx://xxx.xx.xxx/.
i) Apresentação de Diploma de Conclusão de treinamento/curso, em nome de um funcionário vinculado à empresa licitante, para instalar, manter e dar suporte aos equipamentos das tecnologias GPON ou EPON, acompanhado do comprovante de vínculo do funcionário com a empresa através de:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou cópia da folha do livro de Registro de Empregados da empresa ou ficha de empregado.
II – Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (se tratando de sócio ou diretor).
III – Contrato de Prestação de Serviços vigente;
j) Declaração de responsabilidade ambiental durante o processo de construção da rede;
k) Declaração de que a empresa dispõe de telefonia na cidade de XXXXXX XXXXXX, com numeração disponível para novos usuários e portabilidade de numeração.
l) Declaração de que o sinal a ser disponibilizado chegará a rede descrita no Anexo III, via Fibra Ótica desde sua origem, as custas da empresa licitante, sem passar por qualquer outro meio de transmissão que tenha limitação de capacidade, tal como rádio ou satélite, na área objeto do certame;
m) Declaração de que a empresa dispõe de equipe e equipamentos para manutenção da rede, até as residências, com prestação de serviços de reparos em até 24 horas da solicitação (salvo casos de desastres naturais, que comprovadamente impossibilitem o cumprimento do prazo), sem custas adicionais aos assinantes, desde que não motivado por este.
n) Declaração de que no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato apresentará ao Município o contrato de compartilhamento de infraestrutura com a concessionária de energia local; e/ou Contrato de Compartilhamento de infraestrutura com a Concessionária de Energia local.
8.6. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (ART. 68)
8.6.1. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos, conforme Art. 68 da lei 14.133/2021:
8.6.1.1. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.6.1.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.6.1.3. A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.6.1.4. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.6.1.5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
8.6.1.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.6.2. Os documentos referidos nos incisos do caput deste artigo poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
8.6.3. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.7. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.7.1.1. Balanço patrimonial ou demonstração de resultado de exercício ou demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
8.7.1.2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
8.7.1.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
a) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.7.1.4. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.7.2. Os documentos referidos no item 8.7.1.1. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.8. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
8.8.1. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (§ 1º art. 63 da lei 14.133/2021) (ANEXO VIII);
8.8.2. Declaração do porte da empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte) (ANEXO IX);
8.8.3. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.8.3.1. Declaração que a licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
8.8.4. Declaração que a licitante se dispõe a dar destino final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pela obra, na forma do Art. 45, inciso I, da lei nº 14.133/2021;
8.8.5. Declaração de que se compromete a utilizar produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais, na forma do Art. 45, inciso III, da lei nº 14.133/2021;
8.8.6. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ )
8.8.7. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0.
8.8.8. VISTORIA/VISITA TÉCNICA: documentos conforme §2º, §3º e §4º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/21
8.8.8.1. Declaração de Pleno Conhecimento do Local e de suas Condições, comprovando que a empresa licitante, visitou e vistoriou o local onde será executado o serviço/obra, tomando conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto do presente Edital e, ainda, que assume total responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de danos e pela adoção de ações de correção para que atenda às condições previstas no presente Edital e seus anexos;
8.8.8.2. O prazo para visita/vistoria iniciará no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública. Se a empresa licitante necessitar o acompanhamento de um Responsável Técnico do Município de Xxxxxx Xxxxxx/RS para visitar/vistoriar o local de onde será executado o serviço/obra, deverá agendar previamente a visita com o Secretário Municipal de Administração l pelo telefone (00) 0000-0000.
8.9. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Sociedade Cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.11. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, conforme Art. 64 da lei 14.133/2021, para:
8.13.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.13.3. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação/ Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. O agente de contratação/comissão solicitará ao licitante melhor classificado, e
estabelecerá prazo para que envie via plataforma, a proposta, planilha de quantitativos e custos unitários e cronograma, adequados ao último lance ofertado após a negociação realizada, devidamente assinados pelo representante legal e responsável técnico da licitante, cujo nome e número de registro no CREA deverão estar apostos de maneira legível.
a) A proposta deverá contemplar:
a.1) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/e-mail e nome da pessoa indicada para contato e para assinatura do contrato e conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
a.2) Valor de mensalidade aos assinantes para fornecimento de sinal de Internet com velocidade de transferência de dados mínima de 300 Mpps, considerando download; (Não poderá exceder o valor de R$ 120,00/mês para a velocidade mínima solicitada - conforme levantamento de valores de mercado).
a.3) Valor de taxa de ligação/instalação para novos assinantes, o que deve considerar o valor total necessário para esta instalação, tal como roteadores, conectores e outros materiais necessários para a disponibilização do sinal necessário para o funcionamento da internet, excetua-se o custo com cabeamento que é contemplado no próximo item. (Não poderá exceder o valor de R$ 1.000,00).
a.4) Valor cobrado por metro linear de cabo de fibra ótica para instalação aos munícipes que estejam a uma distância de mais de 500 metros da rede principal. (Não poderá exceder o valor de R$ 2,50/metro).
a.5) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, bem assim que concorda com as especificações e detalhes previstos neste edital, devidamente assinada pelo proponente ou seu procurador constituído.
9.2. As propostas que contiverem valores superiores aos limites anteriormente previstos serão desclassificadas;
IMPORTANTE: No valor proposto deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto, que correrão por conta do licitante
9.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.5. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
9.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10. DA IMPUGNAÇÃO, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS
10.3. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade
na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
10.3.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.4. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
10.4.1. Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
10.2.2. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c do item 10.2.1., serão observadas as seguintes disposições:
I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do item 10.2.1. será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;
II - a apreciação dar-se-á em fase única.
10.2.3. O recurso de que trata o inciso I do item 10.2.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.2.4. pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
10.2.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
10.2.6. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.2.7. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12.1.1. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
12.1.2. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
12.1.3. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
14.1. O Contrato de Subvenção de investimentos de que trata este Edital será de vigência é de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período desde que seja do interesse
das partes, devendo ser protocolado pedido de prorrogação pelo contratante até 30 dias antes da data final de validade do contrato.
14.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o respectivo contrato administrativo.
14.3. O adjudicatário terá o prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 2 dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
14.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
14.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15. DO REAJUSTAMENTO
15.1. O preço ajustado no Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão
de obras/serviços, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido em processo administrativo, respeitando- se os limites previstos em lei.
15.2. O Valor mensal cobrado dos munícipes pela prestação dos serviços disponibilizado pela contratante, poderá sofrer os reajustes conforme a atualização do mercado e conforme o contrato de prestação de serviços assinado entre a empresa e o munícipe (usuário).
16. DO PROJETO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
16.1. A presente concessão de uso terá como vigência o prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por igual período, desde que haja conveniência e interesse por parte do Poder Público Municipal.
16.2. Os trabalhos devem ser iniciados em até 15(quinze) dias após a ordem de serviço;
16.3. O prazo para conclusão será de 120 (cento e vinte dias) dias a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, precedido de justificativa, desde que aceita pelo Município.
16.4. Execução e construção de rede de fibra ótica, com a utilização de todos os materiais necessários para execução do projeto técnico, para permitir o acesso à internet aos moradores e interessados que residam na área rural do Município de XXXXXX XXXXXX.
16.5. Fornecimento de todos os equipamentos e demais materiais necessários para construção/instalação/manutenção de rede de Internet no interior do Município de XXXXXX XXXXXX, segundo as especificações e roteiros do projeto técnico.
16.6. A Concessionária deve fornecer, mesmo que de sua propriedade, Datecenter com equipamentos para pôr em funcionamento a rede de fibra da concessão, necessário para distribuição física e lógica de internet e telefonia.
16.7. Obrigação de disponibilização de sinal de internet com velocidade mínima de 300 Mbps e opcionalmente telefonia fixa e sinal de TV aos moradores interessados. Os serviços de fornecimento do sinal serão cobrados diretamente dos moradores interessados através de contrato, cujos limites e especificações constam deste Edital e do contrato a ser firmado com a Concessionária.
16.8. Obrigação de disponibilização do serviço de internet e intranet com velocidade mínima de 200 Mbps, conforme demanda, em pontos definidos pelo Município, sem custos para o Município, Intranet para a instalação de câmeras de videomonitoramento (as câmeras não fazem parte deste projeto), e instalação gratuita de pontos de internet na sede das comunidades abrangidas pela implantação do projeto.
16.9. A distribuição da rede de Fibra Ótica e demais bens deve seguir os critérios determinados pela administração pública. Os roteiros de instalação, mapas previstos no projeto técnico.
16.10. É responsabilidade da empresa de que no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato apresente ao Município o contrato de compartilhamento de infraestrutura com a concessionária de energia local; e/ou Contrato de Compartilhamento de infraestrutura com a Concessionária de Energia local.
16.11. O Município acompanhará o andamento das obras e atestará sobre sua conclusão em até 15 dias após findados os trabalhos por parte da empresa contratada;
16.12. A manutenção/reparo da rede de fibra ótica até a residência do munícipe e dos respectivos equipamentos, deverá ser feita em até 24 horas após solicitação do munícipe ou do Município.
16.13. No início da obra a empresa deverá apresentar a ART/RRT de execução da obra.
16.14. A contratada deverá observar, seguir fielmente o cronograma de execução da obra apresentado juntamente com os projetos e memorial descritivo.
16.15. Quando ocorrer a falta de definição precisa no projeto, no que diz respeito a modelos, tipos, qualidades ou dimensões dos materiais, a contratada efetuará consulta à fiscalização.
16.16. Toda e qualquer alteração decorrentes de fatores não previstos ou só evidenciados durante o transcorrer da obra somente poderá ser iniciada se previamente autorizada pela Fiscalização e pela Contratada.
17. DA REVERSÃO DOS BENS
17.1. Ao final da vigência deste Contrato todos os bens e benfeitorias realizadas, serão
revertidas em favor do Município, de forma incontinenti independente de prévio aviso ou notificação. A não reversão dos bens ao final do prazo contratual acarretará na constituição em mora do Concessionário de 5% ao mês sobre o valor de aquisição do bem, até o limite de 100%, além da pena de Suspensão temporária para contratação com a administração pública e declaração de inidoneidade.
17.2. Excetua-se a este item os equipamentos de propriedade da Contratada cedida em comodato aos assinantes, tal como conversores óticos, conectores e outros materiais necessários para a disponibilização do sinal para o funcionamento da internet, instalados dentro das residências/estabelecimentos, bem como equipamentos de infraestrutura de Datecenter com equipamentos para pôr em funcionamento a rede de fibra da concessão, necessário para distribuição física e lógica de internet e telefonia.
18. DO PAGAMENTO.
18.1. Conforme projeto técnico, a título de contrapartida na execução do projeto, o
Município, como participação financeira repassará a Concessionária o valor de R$ 986.350,52 (novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), da seguinte forma:
a) 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas;
b) A primeira parcela somente será paga quando do recebimento definitivo da obra, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo as demais parcelas a cada 30 (trinta) dias da data de pagamento da primeira parcela.
18.2. Os pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades assumidas, quaisquer que sejam, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços executados.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
19.1. Cumprir todas as cláusulas e condições deste Edital, do Contrato de concessão de
uso e da legislação municipal a que se refere bem como demais atos administrativos decorrentes deste edital;
19.2. Permitir aos encarregados da fiscalização do Município, durante o período da concessão, livre acesso, em qualquer horário para certificação de sua utilização;
19.3. Fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame;
19.4. Cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais;
19.5. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros;
19.6. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com
seus empregados, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária;
19.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento e observância da legislação ambiental, arcando com as reparações e recomposições em decorrência de eventuais danos causados ao meio ambiente em virtude da atividade econômica exercida no local, ficando o Município isento de qualquer tipo de responsabilidade, seja principal, acessória ou subsidiária;
19.8. A CONCESSIONÁRIA, na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos, assim como pela má execução das obras, falha na prestação dos serviços, defeitos, reclamações, descumprimento dos prazos, etc;
19.9. Executar a manutenção preventiva da rede mensalmente, de forma periódica, afim de evitar prejuízos no fornecimento dos serviços;
19.10. Responsabilidade da concessionária pela ligação da casa até a rede principal numa distância de até 500 metros, de acordo com os valores apresentados na proposta;
19.11. É vedada a utilização da rede para beneficiar comunidades ou pessoas não residentes no município de Victor Graeff/RS;
19.12. Disponibilizar sinal de internet, rede de telefonia e sinal de TV via Fibra Ótica desde sua origem, sem passar por qualquer outro meio de transmissão que tenha limitação de capacidade, tal como rádio ou satélite, nas redes concedidas;
19.13. É de responsabilidade da Concessionária, em caso de instalação dos cabos de fibra ótica mediante a utilização de postes de energia elétrica e deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato apresentar o Projeto aprovado de Utilização dos Postes junto as Concessionárias de Energia Elétrica, bem como será responsável pela aprovação e aluguel destes;
19.14. No prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento das obras, apresentar projeto básico demonstrando a extensão da rede construída, bem como, materiais utilizados e o custo da implantação do objeto;
19.15. Responder civil e criminalmente por si, de seus empregados ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, sem a responsabilidade solidária da CONCEDENTE, sendo que todas as obrigações trabalhistas referente aos funcionários são de única e exclusivamente de responsabilidade da concessionária, sem nenhum vínculo trabalhista com a concedente;
19.16. A CONCESSIONÁRIA deverá possuir Call Center 24 horas por dia e 07 dias por semana (24x7), com ligação gratuita;
19.17. Acompanhar e ou praticar os preços do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), entre outros planos a disposição, conforme resolução do Governo Federal;
19.18. Fornecer os equipamentos devidamente homologados pela ANATEL para o acesso à internet dos Pontos Residenciais (Pessoas Físicas) em forma de comodato, sem custos para o Município ou Munícipes;
19.19. O link da banda larga de 200 Mbps com 100% de banda garantida para download e upload que deve ser fornecido no centro administrativo do município de Tapejara/RS, deverá ser entregue através de fibra óptica e não poderá ter nenhuma estrutura de rádio ou qualquer outro meio senão fibra óptica entre conexão com as operadoras de atuação nacional.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
20.1. Repassar ao Concessionário o valor de participação financeira nos prazos definidos
neste edital;
20.2. Dispor sobre as diretrizes a serem adotadas para a realização do Programa que norteia o presente objeto;
20.3. Fiscalizar a execução do presente contrato.
20.4. Atuará como fiscal do contrato um servidor especialmente designado.
20.5. Prestar os esclarecimentos necessários ao CONCESSIONÁRIO.
21. DAS IRREGULARIDADES
21.1. DAS INFRAÇÕES ADMINSITRATIVAS E DAS SANÇÕES
21.1.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, na forma do artigo 155:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.1.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I. advertência;
II.multa;
III.impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.1.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
XXX.xx circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.1.4. A sanção prevista no inciso I do item 21.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 21.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
21.1.5. A sanção prevista no inciso II do item 21.2, calculada na forma do edital ou do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no item 19.1.
21.1.6. A sanção prevista no inciso III do item 21.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos sub itens II, III, IV, V, VI e VII do item 19.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federado que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
21.1.7. A sanção prevista no inciso IV do item 21.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos sub itens VIII, IX, X, XI e XII do item 19.1 , bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 19.2.4, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
21.1.8. A sanção estabelecida no inciso IV do item 21.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I. quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do secretário municipal respectivo.
21.1.9. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 21.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
21.1.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
21.1.11. A aplicação das sanções previstas no item 21.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
21.1.12. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 21.2, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
21.1.13. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 21.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
21.1.14. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
21.1.15. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
21.1.16. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput
deste artigo;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.
22.1. Os recursos destinados à cobertura das despesas ora pretendidos se encontram
alocados no Orçamento Geral do Município e serão custeadas com recursos financeiros provenientes do Tesouro Municipal.
Dotação orçamentária da contratação:
03.01.041260002.1.056000 Investimento em Tecnologia da Informação 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
23.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação, gerando mera expectativa para a adjudicatária.
23.5. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:
I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.
23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.7. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.9. A Administração, poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade e proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
23.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000 xxxxxx, nos dias úteis, no horário das 07h30min às 11:30min e das 13:00hs às 17:00hs de segunda a sexta-feira no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
23.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.11.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
23.11.2. XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
23.11.3. XXXXX XXX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
23.11.4. ANEXO IV – PLANILHA DE INFRAESTRUTURA DE MATERIAIS
23.11.5. ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
23.11.6. ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
23.11.7. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO.
23.11.8. XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS
23.11.9. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
23.11.10. ANEXO X – MODELO DE PROPOSTA
Xxxxxx Xxxxxx/RS; 10 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Procurador do Município OAB/RS 102.321
Matricula 1151-7
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O objeto da contratação compreende na construção da rede de fibra óptica em
extensão aproximada de 151.140 metros, com a utilização de materiais e serviços necessários a implantação do projeto de rede internet de banda larga na área rural do município, para permitir o acesso à internet aos munícipes interessados que residam nesta área, em atendimento ao Programa VG + CONECTADO.
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de até 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período desde que seja do interesse das partes, devendo ser protocolado pedido de prorrogação pelo contratante até 30 dias antes da data final de validade do contrato.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/ SERVIÇOS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de ( ) bens ou serviços comuns (art. 6º, inciso XIII Lei n.º 14.133/2021) ou ( x ) bens especiais (art. 6º, inciso XIV Lei n.º 14.133/2021), cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
CAPÍTULO II
DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1. A necessidade de contratação de uma empresa especializada tem por objeto a Concessão de subsídio econômico para exploração de serviços de comunicações visando a implantação de rede de telefonia, câmeras de videomonitoramento, TV e disponibilização de sinal de internet banda larga via fibra óptica no Município de XXXXXX XXXXXX, RS, bem como, sua gestão, manutenção e distribuição dos serviços à população local, pontos de acesso residencial, corporativo e governamental com suporte para comunicação em alta velocidade de dados, voz e imagem.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. proporcionar a inclusão digital das famílias rurais através da internet de banda larga, possibilidade de estudo a distância, infraestrutura para profissionalizar as propriedades de economia familiar, atender as demandas municipais que concluíram o VG+ CONECTADO, permitir o retorno do jovem as propriedades rurais na formação e qualificação da mão de obra através de curso em web, incentivar a agricultura de precisão, disponibilizando qualidade de banda larga nas áreas produtivas do município.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os requisitos necessários e suficientes à contratação com vistas ao atendimento da necessidade especificada compreendem:
a) Prova de Inscrição e Regularidade de Registro de Pessoa Jurídica da licitante junto ao órgão competente da categoria (CREA). O visto do CREA/RS, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido pela ocasião de assinatura do contrato;
b) Comprovação que a empresa licitante possui profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, que deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços. A comprovação deverá ser feita por meio da apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional competente, onde deve constar que o profissional é responsável técnico pela empresa.
Observação 1: O profissional técnico de nível superior indicado deverá ser o único responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Concedente.
Observação 2: Em cumprimento ao Art. 3º § 3º e aos que lhe são correlatos, NÃO SERÁ admitido que o responsável técnico responda por mais de uma empresa.
c) Atestado de responsabilidade técnica por execução de obra de construção de rede de fibra ótica, devidamente atestado pelo CREA ou CAU, que comprove que o RESPONSÁVEL TÉCNICO, indicado na alínea ¨b¨, executou obra desta natureza.
d) Atestado de responsabilidade técnica por execução de obra de construção de rede de fibra ótica, devidamente atestado pelo CREA ou CAU, que comprove que o LICITANTE, executou obra desta natureza.
e) Comprovante de licenciamento e/ou autorização, em nome da Licitante, junto à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), mediante apresentação de outorga para SCM (Serviço de Comunicação multimídia), STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e para o serviço de acesso condicionado - SAC para disponibilização de programação de TV;
f) Certificados de curso de NR 10 e NR 35, dentro de seu prazo de validade, de no mínimo dois técnicos do quadro permanente da empresa, sendo a comprovação do vínculo realizada mediante a apresentação de cópia autenticada da documentação abaixo, conforme a situação:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ficha de empregado;
II – Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (se tratando de sócio ou diretor).
g) Comprovação de Qualificação Técnica, mediante a apresentação de atestado de execução de obras, fornecidos por pessoa jurídica de direito público, de que já executou satisfatoriamente obras e serviços semelhantes em características, quantidades e prazos.
h) Prova da licitante, manter redundância de fornecimento de no mínimo 03 (três) links para acesso a Internet, contratadas de empresas operadoras de atuação nacional, de forma a garantir a operação com qualidade na prestação dos serviços aos órgãos públicos, mediante apresentação de mapeamento de rotas IPV4 se seu AS consultadas em sites públicos como exemplo: xxxxx://xxx.xx.xxx/.
i) Apresentação de Diploma de Conclusão de treinamento/curso, em nome de um funcionário vinculado à empresa licitante, para instalar, manter e dar suporte aos equipamentos das tecnologias GPON ou EPON, acompanhado do comprovante de vínculo do funcionário com a empresa através de:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou cópia da folha do livro de Registro de Empregados da empresa ou ficha de empregado.
II – Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (se tratando de sócio ou diretor).
III – Contrato de Prestação de Serviços vigente;
j) Declaração de responsabilidade ambiental durante o processo de construção da rede;
k) Declaração de que a empresa dispõe de telefonia na cidade de XXXXXX XXXXXX, com numeração disponível para novos usuários e portabilidade de numeração.
l) Declaração de que o sinal a ser disponibilizado chegará a rede descrita no Anexo III, via Fibra Ótica desde sua origem, as custas da empresa licitante, sem passar por qualquer outro meio de transmissão que tenha limitação de capacidade, tal como rádio ou satélite, na área objeto do certame;
m) Declaração de que a empresa dispõe de equipe e equipamentos para manutenção da rede, até as residências, com prestação de serviços de reparos em até 24 horas da solicitação (salvo casos de desastres naturais, que comprovadamente impossibilitem o cumprimento do prazo), sem custas adicionais aos assinantes, desde que não motivado por este.
n) Proposta Técnica e Comercial, com detalhamento claro e completo dos serviços a serem prestados, com abordagem específica para serviços abrangidos, planejamento tributário, revisão fiscal, entre outros;
o) Metodologia de Precificação, com apresentação da metodologia utilizada para a definição dos honorários, discriminando custos e despesas envolvidos;
p) Garantia de Qualidade, com comprometimento da empresa com a entrega de serviços de alta qualidade, com indicadores de desempenho e mecanismos de correção em caso de falhas;
q) Confidencialidade, com compromisso de sigilo e confidencialidade em relação às informações da contratante; Conformidade Legal e Ética.
CAPÍTULO III
DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Execução e construção de rede de fibra ótica, com a utilização de todos os materiais necessários para execução do projeto técnico, para permitir o acesso à internet aos moradores e interessados que residam na área rural do Município de XXXXXX XXXXXX.
7.2. Fornecimento de todos os equipamentos e demais materiais necessários para construção/instalação/manutenção de rede de Internet no interior do Município de XXXXXX XXXXXX, segundo as especificações e roteiros do projeto técnico.
7.3. A Concessionária deve fornecer, mesmo que de sua propriedade, Datecenter com equipamentos para pôr em funcionamento a rede de fibra da concessão, necessário para distribuição física e lógica de internet e telefonia
7.4. Obrigação de disponibilização de sinal de internet com velocidade mínima de 300 Mbps e opcionalmente telefonia fixa e sinal de TV aos moradores interessados. Os serviços de fornecimento do sinal serão cobrados diretamente dos moradores interessados através de contrato, cujos limites e especificações constam deste Edital e do contrato a ser firmado com a Concessionária.
7.5. Obrigação de disponibilização do serviço de internet e intranet com velocidade mínima de 200 Mbps, conforme demanda, em pontos definidos pelo Município, sem custos para o Município, Intranet para a instalação de câmeras de videomonitoramento (as câmeras não fazem parte deste projeto), e instalação gratuita de pontos de internet na sede das comunidades abrangidas pela implantação do projeto.
7.6. A distribuição da rede de Fibra Ótica e demais bens deve seguir os critérios determinados pela administração pública.
7.7. Os roteiros de instalação, mapas previstos no projeto técnico.
8. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. Extensão de rede ótica no interior do município de Victor Graeff para atender as comunidades de Barro Preto, 1º Distrito, Faxinal, Linha Jacuí, Posse Cerrito, Posse Muller, São José da Glória e São José do Umbu, tendo um prazo para conclusão dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, precedido de justificativa, desde que aceita pelo Município.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes na TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
f) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) realizar os serviços do objeto satisfatoriamente, cumprindo as especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência?
(X) Não.
( ) Sim. Justificar e indicar quais itens/serviços podem ser subcontratados:
CAPÍTULO IV
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
12.4. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
12.5. O responsável pela fiscalização do contrato será o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx, fiscal municipal, e seu substituto será a Servidora Xxxxxxx Xxxxxx, fiscal de obras e posturas.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I a natureza e a gravidade da infração cometida; II as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.2.2. A sanção prevista no inciso I do item 13.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.2.3. A sanção prevista no inciso II do item 13.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
13.2.4. A sanção prevista no inciso III do item 13.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx , pelo prazo de 3 (três) anos.
13.2.5. A sanção prevista no inciso IV do item 13.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 13.2.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.2.6. A sanção estabelecida no inciso IV do item 13.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I. quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
13.2.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
13.2.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.2.9. A aplicação das sanções previstas no item 13.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.2.10. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 13.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.2.11. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A sanção de suspensão de participar de licitação e contratar com o a Administração Pública poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
14.1.1. Retardarem a execução do pregão;
14.1.2.Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.1.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.2. Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX/S, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
14.3. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com os termos da lei.
14.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
15.1. Conforme projeto técnico, a título de contrapartida na execução do projeto, o Município, como participação financeira repassará a Concessionária o valor de R$ 986.350,52 (novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), da seguinte forma:
a) 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas;
b) A primeira parcela somente será paga quando do recebimento definitivo da obra, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo as demais parcelas a cada 30 (trinta) dias do pagamento da data de pagamento da primeira parcela.
15.2. O preço ajustado no Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviços, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido em processo administrativo, respeitando- se os limites previstos em lei.
16. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.3. O Valor mensal cobrado dos munícipes pela prestação dos serviços disponibilizado pela contratante, poderá sofrer os reajustes conforme a atualização do mercado e conforme o contrato de prestação de serviços assinado entre a empresa e o munícipe (usuário).
CAPÍTULO VI
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. O setor responsável irá definir a modalidade, tipo de licitação e o critério de julgamento.
16.2 ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA
(X ) Sim ( ) Não
17. JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
1. Conforme projeto técnico, a título de contrapartida na execução do projeto, o Município, como participação financeira repassará a Concessionária o valor de R$ 986.350,52 (novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), da seguinte forma:
a) 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas;
b) A primeira parcela somente será paga quando do recebimento definitivo da obra, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo as demais parcelas a cada 30 (trinta) dias do pagamento da data de pagamento da primeira parcela.
18. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Os recursos destinados à cobertura das despesas ora pretendidos se encontram alocados no Orçamento Geral do Município e serão custeadas com recursos financeiros provenientes do Tesouro Municipal.
Dotação orçamentária da contratação:
03.01.041260002.1.056000 Investimento em Tecnologia da Informação 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Xxxxxx Xxxxxx/RS, --- de março de 2024
Laércio Dierings
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ANEXO II
Detalhamento do Escopo
Projeto de Rede de Fibra Ótica para Internet Banda Larga Rural VG + Conectado ‐ Município de Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx, março de 2024.
Sumário
1 Apresentação ......................................................................................................................................
2 Objetivo ...............................................................................................................................................
3 Estimativa de demanda .......................................................................................................................
4 Justificativa do projeto .....................................................................................................................
4.1 Serviços ao mercado .................................................................................................................
4.1.4 Internet no meio rural .............................................................................................................
5 Escopo ............................................................................................................................................
5.1.1 Etapas 1: Extensão de rede ótica no interior para atender as comunidades de: Barro Preto, Distrito, Faxinal, Linha Jacuí, Posse Cerrito, Posse Muller, São José da Gloria e São José do Umbu. ....................
6 Cronograma físico-financeiro ...........................................................................................................
7 Cronograma .........................................................................................................................................
8 Conclusão ............................................................................................................................................
Apresentação
A administração do município de Xxxxxx Xxxxxx tendo como princípio a solidez do compromisso com os munícipes e o bem-estar da população, dando prosseguimento a VG + Conectado vem com este projeto buscar inovação para trazer tecnologia as áreas rurais.
Objetivo
O objetivo do projeto é levar a qualidade da fibra óptica para dez comunidades rurais, tendo como meta atender 615 famílias rurais com a construção de aproximadamente 152 quilômetros de rede de fibra óptica. Outro objetivo fundamental que destacamos no projeto é:
• Disponibilizar internet banda larga para os setores públicos propiciando o funcionamento dos serviços básicos de acesso a dados. Possibilitar, por exemplo, que a secretaria da Fazenda de cada município implante a nota fiscal eletrônica e a intercomunicação com as esferas estaduais e federais para troca de informações.
• Propiciar a inclusão digital das famílias rurais através da internet banda larga, possibilidade de estudo a distância, infraestrutura para profissionalizar as propriedades de economia familiar, interligar as prefeituras às suas secretarias e aos órgãos públicos.
• Atender as demandas municipais que concluíram o VG + Conectado.
• Permitir o retorno do jovem as propriedades rurais, formação e qualificação da mão de obra através curso em web disponibilizados por institutos com SEBRAE, SENAI, EMATER e SESC.
• Incentivar a agricultura de precisão, disponibilizando qualidade de banda nas áreas produtivas do município.
• Impulsionar o crescimento do comércio eletrônico e a criação de empresas de desenvolvimento de softwares.
• Possibilitar a prefeitura a implantação da estrutura de cidade inteligente, automatizando processos e infraestrutura.
• Permite ao monitoramento da propriedade a distância trazendo segurança através da instalação de alarme e sistemas de câmeras.
• Permitir que a telefonia fixa comutada chegue com qualidade as famílias rurais.
A Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxx vem com este projeto conectar as pessoas e negócios oferecendo para que estes tenham serviços diferenciados e sustentáveis. Também propiciar a sucessão familiar no campo, dando oportunidade ao jovem que vive no interior a ter acesso aos mesmos recursos tecnológicos providos nas grandes cidades. Isto significa levar a internet de qualidade onde as grandes operadoras não demostram interesse.
O presente documento tem por objetivo apresentar o escopo detalhado do Projeto, especificando os detalhes técnico-construtivos nas diferentes etapas.
Estimativa de demanda
Municípios Atendidos | 1 |
Comunidades | 8 |
Estimativa Penetração nos Domicílios rurais | 615 |
Estimativa do comprimento de fibra lançada | 151.140 metros |
Justificativa do projeto
Serviços ao mercado Internet no meio rural
O projeto consiste na construção de estrutura para disponibilizar internet no meio rural. A falta de uma infraestrutura adequada de acesso à internet nas zonas rurais dos municípios tem sido responsável por uma parcela importante do número de jovens que deixa o interior buscando emprego nas cidades. A administração da prefeitura municipal de Xxxxxx Xxxxxx percebe essa demanda há vários anos, principalmente através do pleito de seus munícipes em reuniões de líderes, que destacam a dificuldade para o jovem continuar na propriedade da família em locais onde não há acesso ou não há qualidade satisfatória de internet. Hoje, o jovem não aceita mais realizar apenas o trabalho braçal nas atividades da família, também quer participar do planejamento, buscar conhecimento, entender o mercado econômico, e tudo isso só é possível com acesso à internet. Além disso, o fator comunicação e lazer também estão presentes, pois, o jovem não quer mais se sentir “isolado do mundo” e por isso, busca colocação profissional em algum local que tenha esse acesso possibilitado, mesmo que isso signifique deixar a propriedade da família, onde a renda e a qualidade de vida certamente seriam maiores.
Outra facilidade apresentada pela chegada de internet com altas velocidades na área rural é a possibilidade de monitoramento através de alarmes e câmeras, assim proporcionando maior segurança as famílias rurais.
Além disso, a internet apresenta-se para essas famílias rurais como um investimento que proporciona à propriedade as condições necessárias para acesso ao conhecimento e ao
desenvolvimento tecnológico, visto que muitos softwares de gestão da propriedade ou de equipamentos dependem da internet. Mas não é suficiente oferecer a tecnologia sem garantir qualidade, por isso, para chegar ao interior é preciso de uma estrutura robusta que integre os municípios com disponibilidade de banda para o acesso através de fibra ótica no interior com velocidade compatível com as necessidades de acesso à sites, aplicativos, etc.
Oferecer acesso à internet de qualidade visando manter o jovem no interior é o grande objetivo da oferta da tecnologia no meio rural.
Escopo
Etapa | Descrição |
1 | Extensão de rede ótica no interior para atender as comunidades de: Barro Preto, Distrito, Faxinal, Linha Jacuí, Posse Cerrito, Posse Muller, São José da Gloria e São José do Umbu. |
O Projeto será detalhado no que segue.
5.1.1 Etapas 1: Extensão de rede ótica no interior para atender as comunidades de: Barro Preto, Distrito, Faxinal, Linha Jacuí, Posse Cerrito, Posse Muller, São José da Gloria e São José do Umbu.
Esta etapa destina-se a construção de rede de fibra óptica para atender as comunidades de Barro Preto, Distrito, Faxinal, Linha Jacuí, Posse Cerrito, Posse Muller, São José da Gloria e São José do Umbu no interior do município de Victor Greaff/RS, seguindo o posteamento de energia elétrica da permissionária local
O traçado da rede de fibra está desenhado e ocupará os postes da permissionária COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA.
Etapa 1
Investimento em projeto, estrutura e construção da rede de fibra
R$ 1.972.701,04
Metragem de Fibra: 151.140m Famílias - 615
Escopo Resumido
Fig.1 – Extensão de rede ótica no interior para atender as comunidades de Barro Preto, Distrito, Faxinal, Linha Jacuí, Posse Cerrito, Posse Muller, São José da Gloria e São José do Umbu:
Cronograma | Data de Início: | 03/06/2024 |
Data de Término: | 06/09/2024 |
R$ 1.972.701,04
Investimento
615
Famílias atendidas
Cronograma físico-financeiro
Fig.2 – Cronograma Físico/Financeiro do projeto;
Cronograma
Fig.3 – Cronograma de execução do projeto
Conclusão
A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, tem o princípio de estimular o desenvolvimento regional, baseado no atendimento com respeito e agilidade. Busca sua sustentabilidade econômica para implantar o VG + Conectado, atendendo às famílias do interior que têm necessidade de acesso à internet, visando a continuidade das pequenas propriedades rurais com a presença do jovem no campo. Esta população a qual nos referimos não possui acesso a um site de notícias, e-mail ou redes sociais, algo tão presente e útil na vida social e profissional de hoje.
O projeto tem principalmente cunho social e atende ainda, à solicitação da população que implantaram a rede, viabilizando a chegada da internet e da telefonia no meio rural para a permanência dos jovens no interior.
Xxxxxx Xxxxxx, março de 2024
Contatos:
Prefeito: Xxxxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail:
Eng:
MUNICIPIO DE VICTOR GRAEFF/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
SETOR DE LICITAÇÕES
CNPJ: 87.613.485/0001-77
Av. Xxxx Xxxxx, 690, CEP: 99350-000
Fone: (00) 0000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO IV
PLANILHA DE INFRAESTRUTURA DE MATERIAIS
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO CONCESSÃO DE SUBSIDIO ECONÔMICO- VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA VG + CONECTADO, DO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX/RS
Concorrência Eletrônica nº /2024
O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX-RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, CNPJ nº 87.613.485/0001-77, doravante denominado apenas CONTRATANTE, neste ato representante por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Ata de Posse nº 01/2021 de 01 de janeiro de 2021, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. xxxxxxxxx designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Municipal nº 033/2024 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente da Concorrência Eletrônica nº /2024,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I )
1.1. O objeto do presente instrumento é a Concessão de subsídio econômico visando a implantação de rede de telefonia, câmeras de videomonitoramento, TV e disponibilização de sinal de internet banda larga via fibra óptica em tora área rural do Município de Xxxxxx Xxxxxx/RS, bem como, sua gestão, manutenção e distribuição dos serviços à população local, pontos de acesso residencial, corporativo e governamental com suporte para comunicação em alta velocidade de dados, voz e imagem, conforme projeto Básico de Rede de Fibra Ótica para Internet Banda Larga na Área Rural e Programa – Programa VG + CONECTADO (Lei Municipal Nº 2105/2024), conforme projeto.
1.1.1. O objeto compreende a construção da rede de fibra óptica em extensão aproximada de 151.140 (cento e cinquenta e um mil cento e quarenta) metros, com a utilização de materiais e serviços necessários a implantação do projeto de rede internet de banda larga na área rural do município, para permitir o acesso à internet aos munícipes interessados que residam nesta área, em atendimento ao Programa VG + CONECTADO.
1.1.2. Extensão de rede ótica no interior para atender as comunidades de: Faxinal, Barro Preto, São José da Glória, São José do Umbu, Primeiro Distrito, Linha Jacuí, Posse Cerrito e Posse Muller.
1.1.3. A rede deverá ser executada conforme projeto técnico, que independente de sua transcrição fica fazendo parte do presente edital.
1.1.4. Objeto compreende ainda os seguintes serviços para os usuários:
a) Fornecimento de sinal de Internet com velocidade de transferência de dados de no mínimo 300 Mbps, considerando download e upload.
b) Taxa de ligação/instalação para novos assinantes, dentro da distância de 500 metros da rede principal, o que deve considerar o valor total necessário para esta instalação, tal como conversores óticos, conectores e demais materiais necessários para a disponibilização do sinal visando o funcionamento da internet de propriedade da Contratada,
disponibilizado em forma de comodato para os assinantes, excetua-se o custo com cabeamento que exceder os 500 metros que é contemplado no próximo item.
c) Metro linear de cabo de fibra ótica para instalação aos munícipes que estejam a uma distância de mais de 500 metros da rede principal e até no máximo 1000 (mil) metros.
1.1.4. O custo estimado para implantação total do projeto de rede internet de banda larga na área rural do município é de R$ 1.972.701,04 ( um milhão e novecentos e setenta e dois mil, setecentos e um reais e quatro centavos), conforme projeto técnico.
1.1.5. A título de contrapartida na execução do projeto, o Município, subsidiará a Contratada o valor máximo de até R$ 986.350,52 (novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de -----------. contados do(a) ..............................
2.1.2. As prorrogações de prazo somente poderão ser concedidas, a pedido da CONTRATADA, através de requerimento amplamente fundamentado, dirigido à fiscalização, pelo menos 30 (trinta) dias antes de vencer-se o prazo original.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. Os trabalhos devem ser iniciados em até 15 dias após a ordem de serviço;
3.2. O prazo para conclusão será de 120 (cento e vinte dias) dias a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, precedido de justificativa, desde que aceita pelo Município;
3.3. Execução e construção de rede de fibra ótica, com a utilização de todos os materiais necessários para execução do projeto técnico, para permitir o acesso à internet aos moradores e interessados que residam na área rural do Município de XXXXXX XXXXXX;
3.4. Fornecimento de todos os equipamentos e demais materiais necessários para construção/instalação/manutenção de rede de Internet no interior do Município de XXXXXX XXXXXX, segundo as especificações e roteiros do projeto técnico.
3.5. A Concessionária deve fornecer, mesmo que de sua propriedade, Datecenter com equipamentos para pôr em funcionamento a rede de fibra da concessão, necessário para distribuição física e lógica de internet e telefonia;
3.6. Obrigação de disponibilização de sinal de internet com velocidade mínima de 300 Mbps e opcionalmente telefonia fixa e sinal de TV aos moradores interessados. Os serviços de fornecimento do sinal serão cobrados diretamente dos moradores interessados através de contrato, cujos limites e especificações constam no Edital e na proposta da Concessionária.
3.7. Obrigação de disponibilização do serviço de internet e intranet com velocidade mínima de 200 Mbps, conforme demanda, em pontos definidos pelo Município, sem custos para o Município, Intranet para a instalação de câmeras de videomonitoramento (as câmeras não fazem parte deste projeto), e instalação gratuita de pontos de internet na sede das comunidades abrangidas pela implantação do projeto.
3.8. A distribuição da rede de Fibra Ótica e demais bens deve seguir os critérios determinados pela administração pública. Os roteiros de instalação, mapas estão previstos no projeto técnico.
3.9. O Município acompanhará o andamento das obras e atestará sobre sua conclusão em até 15 dias após findados os trabalhos por parte da empresa contratada;
3.10. A manutenção/reparo da rede de fibra ótica até a residência do munícipe e dos respectivos equipamentos, deverá ser feita em até 24 horas após solicitação do munícipe ou do Município.
3.11. Avarias resultantes de má qualidade dos serviços são de inteira responsabilidade do licitante Contratado, devendo regularizá-los nos prazos e condições formalizadas pelo Gestor e fiscal do Contrato.
3.12. Os serviços devem ser da melhor qualidade e atender as exigências elencadas no Edital e anexos, Projeto Técnico e neste Contrato.
3.13. A Licitante vencedora do certame deverá fornecer para seus profissionais os equipamentos de proteção individuais (EPIs), bem como respeitar as normas e regulamentos
3.14. A Contratada será responsável pelos deslocamentos até os locais de instalação da fibra óptica.
0.0.0.Xx início da obra a empresa deverá apresentar a ART/RRT de execução da obra.
CLÁUSULA QUARTA: DA REVERSÃO DOS BENS
4.1. Ao final da vigência deste Contrato todos os bens e benfeitorias realizadas, serão revertidas em favor do Município, de forma incontinenti independente de prévio aviso ou notificação. A não reversão dos bens ao final do prazo contratual acarretará na constituição em mora do Concessionário de 5% ao mês sobre o valor de aquisição do bem, até o limite de 100%, além da pena de Suspensão temporária para contratação com a administração pública e declaração de inidoneidade.
4.2. Excetua-se a este item os equipamentos de propriedade da Contratada cedida em comodato aos assinantes, tal como conversores óticos, conectores e outros materiais necessários para a disponibilização do sinal para o funcionamento da internet, instalados dentro das residências/estabelecimentos, bem como equipamentos de infraestrutura de Datecenter com equipamentos para pôr em funcionamento a rede de fibra da concessão, necessário para distribuição física e lógica de internet e telefonia.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E PAGAMENTO (art. 92, V)
6.1. Tendo custo estimado para implantação do projeto de rede internet de banda larga na área rural do município de R$ 1.972.701,04 (um milhão e novecentos e setenta e dois mil, setecentos e um reais e quatro centavos), conforme projeto técnico, a título de contrapartida na execução do projeto, o Município, como participação financeira repassará a Concessionária de R$ 986.350,52 (novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos). repassados a licitante vencedora, da seguinte forma:
a) Doze (12) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
b) A primeira parcela somente será paga após o recebimento definitivo do objeto, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo as demais parcelas a cada 30 (trinta) dias.
Os pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades assumidas, quaisquer que sejam, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços executados.
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. O preço ajustado no Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviços, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido em processo administrativo, respeitando-se os limites previstos em lei.
7.2. O Valor mensal cobrado dos munícipes pela prestação dos serviços disponibilizado pela contratante, poderá sofrer os reajustes conforme a atualização do mercado e conforme o contrato de prestação de serviços assinado entre a empresa e o munícipe (usuário).
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1. Cumprir todas as cláusulas e condições deste Edital, do Contrato de concessão de uso e da legislação municipal a que se refere bem como demais atos administrativos decorrentes deste edital;
8.2. Permitir aos encarregados da fiscalização do Município, durante o período da concessão, livre acesso, em qualquer horário para certificação de sua utilização;
8.3. Fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame; Cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais.
8.4. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
8.5. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária;
8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento e observância da legislação ambiental, arcando com as reparações e recomposições em decorrência de eventuais danos causados ao meio ambiente em virtude da atividade econômica exercida no local, ficando o Município isento de qualquer tipo de responsabilidade, seja principal, acessória ou subsidiária.
8.7. A CONCESSIONÁRIA, na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos, assim como pela má execução das obras, falha na prestação dos serviços, defeitos, reclamações, descumprimento dos prazos, etc.
8.8. Executar a manutenção preventiva da rede mensalmente, de forma periódica, afim de evitar prejuízos no fornecimento dos serviços;
8.9. Responsabilidade da concessionária pela ligação da casa até a rede principal numa distância de até 500 metros, de acordo com os valores apresentados na proposta.
8.10. É vedada a utilização da rede para beneficiar comunidades ou pessoas não residentes no município de Victor Graeff/RS;
8.11. Disponibilizar sinal de internet, rede de telefonia e sinal de TV via Fibra Ótica desde sua origem, sem passar por qualquer outro meio de transmissão que tenha limitação de capacidade, tal como rádio ou satélite, nas redes concedidas;
8.12. É de responsabilidade da Concessionária, em caso de instalação dos cabos de fibra ótica mediante a utilização de postes de energia elétrica e deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato apresentar o Projeto aprovado de Utilização dos Postes junto as Concessionárias de Energia Elétrica, bem como será responsável pela aprovação e aluguel destes;
8.13. No prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento das obras, apresentar projeto básico demonstrando a extensão da rede construída, bem como, materiais utilizados e o custo da implantação do objeto;
8.14. Responder civil e criminalmente por si, de seus empregados ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, sem a responsabilidade solidária da CONCEDENTE, sendo que todas as obrigações trabalhistas referente aos funcionários são de única e exclusivamente de responsabilidade da concessionária, sem nenhum vínculo trabalhista com a concedente;
8.15. A CONCESSIONÁRIA deverá possuir Call Center 24 horas por dia e 07 dias por semana (24x7), com ligação gratuita;
8.16. Acompanhar e ou praticar os preços do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), entre outros planos a disposição, conforme resolução do Governo Federal;
8.17. Fornecer os equipamentos devidamente homologados pela ANATEL para o acesso à internet dos Pontos Residenciais (Pessoas Físicas) em forma de comodato, sem custos para o Município ou Munícipes.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
9.1. Repassar ao Concessionário o valor de participação financeira nos prazos definidos;
9.2. Dispor sobre as diretrizes a serem adotadas para a realização do Programa que norteia o presente objeto;
9.3. Fiscalizar a execução do presente contrato;
9.4. Atuará como fiscal do contrato um servidor devidamente indicado;
9.5. Prestar os esclarecimentos necessários ao CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI . praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII .praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta
Lei as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
VI. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
VII. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
VIII.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3.1. A sanção prevista no inciso I do item 12.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.3.2. A sanção prevista no inciso II do item 12.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável poLei 14.133/2021.
12.3.3. A sanção prevista no inciso III do item 12.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Conceição, pelo prazo de 3 (três) anos.
12.3.4. A sanção prevista no inciso IV do item 12.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 11.2.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.3.5. A sanção estabelecida no inciso IV do item 12.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I. quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
12.3.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 12.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
12.3.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.3.8. A aplicação das sanções previstas no item 12.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.3.9. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 12.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.3.10. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 12.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.3.11. A sanção de suspensão de participar de licitação e contratar com o a Administração Pública poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
12.3.12. Retardarem a execução do objeto;
12.3.13. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
12.3.14. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
12.3.15. Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX/RS, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
12.4. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com os termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Projeto Atividade: 03.01.04.126.0002.1.056 - Investimento em Tecnologia da Informação Rubrica: 4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme artigo 125 da lei 14.133/2021.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Não Me Toque para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xxxxxx Xxxxxx/RS; -- de de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal ------------------------------------
Contratante CNPJ nº -----------------------
Contratada
Testemunhas:
1. 2.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ---/2024 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ,
PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº. ,
DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. VI DO ART. Nº 68 DA LEI Nº 14.133/2021, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ---/2024 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ,
PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº. ,
DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. VI DO ART. Nº 67 DA LEI Nº 14.133/2021, QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO.
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SUA PROPOSTA ECONOMICA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº /2024.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) SUA PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NAS LEIS TRABALHISTAS, NAS NORMAS INFRALEGAIS, NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E NOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA VIGENTES NA DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
B) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 20***.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX – MODELO DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº /2024.
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO
§ 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
● ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
● A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO X – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº /2024.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||
CNPJ: | |||||
INSC. EST.: | |||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |||||
ENDEREÇO: | |||||
BAIRRO: | CIDADE: | ||||
CEP: | E-MAIL: | ||||
TELEFONE: | FAX: | ||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | ||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | ||||
Nº DA AGÊNCIA: | |||||
ITE NS | DESCRIÇÃO | QUAN T. | UNIDA DE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | |||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (NOVENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL