EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, através da Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL, constituída pela Portaria nº 010/2021 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de Junho de 2021 torna público para conhecimento dos interessados que realizará, por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, autorizada no Processo Administrativo nº 1293/2022, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, aprovado pelo Parecer Jurídico da RPGMS nº XXX/XXXX:
1–INTRODUÇÃO
1.1 REGÊNCIA LEGAL:
Lei nº 10.520/2002 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências);
Lei Municipal nº 6.148/2002 (Institui, no âmbito do poder executivo municipal, a modalidade de licitação denominada pregão, e dá outras providências);
Decreto Federal nº 10.024/2019 (Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal);
Decreto Municipal nº 32.562/2020 (Regulamenta a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia);
Lei nº 8.666/1993 na sua atual redação (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências), subsidiariamente;
Lei Municipal nº 4.484/1992, no que couber (Dispõe sobre licitações e contratos da administração municipal e dá outras providências);
Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999);
Decreto Municipal nº 15.984/2005 (Regulamenta o Cadastro Unificado de Pessoas Físicas e Jurídicas, bem como disciplina as hipóteses de incidência e as penalidades administrativas aplicáveis a fornecedores inadimplentes e dá outras providências);
Decreto Federal nº 7.892/2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993);
Decreto Municipal nº 24.900/2014 (Regulamenta, no âmbito da Administração Municipal, o Sistema de Registro de Preços, previsto no inciso II, do Art. 5º da Lei nº 8.666/93, combinado com o art. 11 da Lei nº 10.520/2002 e revoga o decreto nº 14.150/2003);
Decreto Municipal nº 15.611/2005 (Estabelece novas diretrizes para otimização e redução de despesas no âmbito dos Órgãos, Entidades do Poder Executivo Municipal e dá outras providências);
Decreto Municipal nº 15.814/2005 (Altera o Decreto nº 13.724/2002, e dá outras providências).
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designados através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
3 - DO OBJETO
3.1 Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa de engenharia especializada na execução de serviços de manutenção continuada de encostas protegidas com Geomanta (revestimento com geocomposto de PVC e geotêxtil), com cobertura de proteção mecânica executada em chapisco jateado de cimento, areia e aditivos, sendo utilizada para a prevenção de erosão do solo no Município do Salvador, conforme especificações e serviços dispostos no Termo de Referência.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Recebimento das propostas: às 29/03/2022 às 08h00min.
4.2 Abertura das propostas: às 30/03/2022 às 09h00min.
4.3 Início da sessão de disputa de preços: às 30/03/2022 às 10h00min.
4.4 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.5 O prestador deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
4.6 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens” ou anexo aos documentos, através do link correspondente a este Edital.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO | PROJETO/ATIVIDADE | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
0.1.00 | |||
560002 | 56002.216600 | 33.90.39 | 0.1.17 2.1.17 |
2.1.00 |
5.1 As despesas referentes ao presente Contrato serão pagas através da dotação orçamentária acima especificada, em relação ao exercício de 2022. As despesas que ultrapassem o presente exercício serão custeadas com a dotação específica que será prevista no orçamento dos exercícios subsequentes.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6.1.1 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é condição de participação a apresentação da Certidão da Junta Comercial, conforme Instrução Normativa nº 103/07 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DOU de 22/05/2007), com o objetivo de se verificar o enquadramento da licitante na situação de ME ou EPP e se atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
6.3 O cadastro da proposta no sistema implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e de condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
6.4 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio1;
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer Órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
1 A aceitação de consórcios na disputa em certame licitatório situa-se no âmbito do poder discricionário da Administração Pública, conforme elenca o art. 33 da Lei 8.666/1993. Para o procedimento licitatório em vigor, a sua vedação visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida em que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações.
6.5 Não basta o enquadramento como micro empresa ou empresa de pequeno porte para gozar do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. É necessário cumulativamente que a MPE/EPP não incida em nenhuma das vedações legais (artigo 3º, parágrafo 4º).
7 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo- lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
7.1.1 Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico.
7.2 Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
7.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.5 Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.5.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
8 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso identificado”.
8.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
9 - DOS PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
9.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do autor do lance aos demais participantes.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e integral responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 O presente pregão eletrônico terá como modo de disputa adotado para o envio de lances “aberto e fechado”, assim definido no inciso II do art. 26 do Decreto Municipal nº 32.562/2020.
9.7 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
9.7.1 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.7.2 Encerrado o prazo de que trata o item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.7.3 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata os itens anteriores, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.7.4 Encerrados os prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.7.5 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.7.2 e 9.7.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.7.4.
9.7.6 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item acima.
9.8 Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
9.8.1 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.8.2 Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.8.3 O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.9 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.10 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.11 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.12 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
9.13 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.14 A proposta de preços deverá ser encaminhada, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública (item 4 do Edital), quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento dos referidos documentos.
9.14.1 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.15 Os documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 04 (quatro) horas, podendo ser prorrogável ou não, por igual período, a critério da Administração, mediante o encaminhamento através do endereço eletrônico: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
9.16 Ao envio de cada contraproposta, o licitante terá prazo máximo de 04 (quatro) horas, a partir do envio no chat pelo pregoeiro para responder e enviar toda documentação, nas mesmas condições estabelecidas no item 9.13 acima.
9.17 O envio dos originais será realizado pela licitante vencedora no momento da contratação.
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitações- x.xxx.xx, observando as datas e horários limites, estabelecidos no item 4 deste Edital. A licitante, quando do envio da proposta deverá indicar no campo “Tipos de segmentos” da tela para identificação da empresa a sua condição de ME ou EPP.
10.2 A proposta e os lances formulados deverão indicar preço:
a) A proposta e os lances formulados deverão indicar preço global, por lote, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
b) Para cada item, a SEMAN não admitirá preço unitário maior que o Preço Unitário estimado pela Administração, sob pena de desclassificação.
10.3 A proposta escrita deverá ser apresentada na forma do Anexo II e Planilha Orçamentária deste edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
b) Preço unitário e global, por lote (ou para o lote), atualizado conforme lances eventualmente ofertados;
c) Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias úteis, após execução dos serviços, na forma da Cláusula 18 deste Edital;
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação;
e) Será declarado vencedor do certame, o licitante que ofertar o maior percentual de desconto sobre o valor orçado da licitação, bem como atender a todas as condicionantes previstas no Edital;
f) A proponente deverá apresentar os preços unitários e totais orçados com base no mês da apresentação da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução dos serviços, objeto da licitação, incluindo também, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, despesas com impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilizações e desmobilizações, lucro, EPI'S e quaisquer outras despesas pertinentes e necessárias à execução dos serviços. A empresa deverá atentar para os acréscimos de eventuais custos devido ao trabalho noturno;
g) À Proposta Comercial deverão ser anexados, para análise, a composição dos preços unitários e do BDI, cujo percentual máximo será de 25,00% (vinte e cinco por cento), conforme estipulado em Acórdão nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da União, que deverão obrigatoriamente constituir parte integrante da mesma;
h) O BDI deverá ser apresentado com valor total e decomposto com nível de detalhamento
mínimo. As composições de preços unitários solicitadas, bem como, o cálculo do BDI também, deverão ser apresentadas como anexos à Proposta Comercial.;
i) Deverão ser excluídos das composições analíticas do BDI a inclusão do IRPJ e CSLL, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística;
j) A licitante deverá apresentar composição de Encargos Sociais, conforme realidade fiscal e porte da empresa, além da composição detalhada de mão de obra como parte integrante da Proposta de Preços.
k) Além das composições enumeradas, a SEMAN poderá solicitar outras composições que julgar necessárias à análise de preços, inclusive informações adicionais esclarecedoras dos preços propostos (fornecedores de insumos e outros comprovantes);
l) A licitante deverá apresentar as composições de preços unitários e composições de mão- de-obra no nível máximo de detalhamento (mão-de-obra e materiais, BDI);
m) O preço total e os preços unitários não poderão ser maiores que o estimado pela Administração.
10.4 Os preços poderão ser reajustados na forma da Lei nº 10.192/2001, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época.
10.5 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.6 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
10.7 Não serão admitidas cotações de preços para produtos usados, recondicionados, reformados ou recuperados sob qualquer forma.
10.8 As licitantes deverão, quando solicitado pelo Pregoeiro, apresentar outras composições necessárias à análise de preços, inclusive informações adicionais esclarecedoras dos preços propostos (fornecedores de insumos e outros comprovantes), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de desclassificação da proposta.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.1.1 Será aceita cópia autenticada por cartório virtual, ou assemelhados.
11.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
11.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e as alterações ou o consolidado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Cópia de Cédula de identidade, CPF, dos sócios, autenticada;
e) Nos casos de haver representante legal com poderes para assinatura do Contrato, cópia de cédula de identidade e CPF do representante autenticada.
11.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
f) Consulta negativa de inscrição no CADIN/Salvador, em atenção as vedações insculpidas no art. 34 da Lei Municipal nº 8.421/2013 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 24.419/2013
11.2.3 Qualificação financeira
11.2.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, contendo Certidão de Regularidade Profissional, conforme determinado pelo respectivo Conselho Regional e nos Termos da Resolução CFC nº 1403/12, do Conselho Federal de Contabilidade, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes ou Balanços provisórios.
a) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório Civil das Pessoas Jurídicas;
b) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/76, cópias da publicação de:
I Balanço patrimonial;
II Demonstração do resultado do exercício;
III Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; IV Notas explicativas do balanço.
11.2.3.2 A comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes será aferida, também, através da demonstração de que o valor do capital ou o valor do patrimônio líquido da licitante seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo
a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
11.3 Certidão negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor Judicial da localidade da sede da empresa.
11.4 Qualificação Técnica:
11.4.1 Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa ou órgão contratante dos serviços discriminados, devidamente assinado e comprovando a aptidão da licitante para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto para presente licitação, sem quaisquer restrições, conforme quadro abaixo e em consonância com as quantidades mínimas especificadas:
Item | Descrição dos serviços mais relevantes | Quantidade mínima a ser comprovada |
1 | Aplicação do geocomposto de PVC, inclusive colagem das mantas. | 40,00 m2 |
2 | Proteção mecânica, chapisco com argamassa cimento e areia média ou grossa, lavada, traço 1:4, aditivado, espessura mínima 5mm. | 1.050,00 m2 |
11.4.1.1 O(s) Xxxxxxxx(s) apresentado(s) deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: Nome da Contratada, da Contratante, local e identificação dos serviços executados.
14.4.1.2 A comprovação da qualificação técnica operacional poderá ser realizada admitindo-se o somatório de mais de um atestado.
11.4.2 A licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico junto ao CREA/BAHIA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
11.4.3 Comprovação de que a empresa possui profissional(is) de nível superior em Engenharia Civil, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) e/ou registro(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, sendo possível identificar a qualificação técnica do profissional na atuação dos serviços similares.
11.4.3.1 A comprovação da experiência do profissional de nível superior deverá ser realizada mediante apresentação de, pelo menos, uma Certidão de Acervo Técnico – CAT atualizada compatível com o objeto da licitação.
11.4.3.2 A comprovação de vínculo com a CONTRATADA dar-se-á através de CTPS ou contrato de prestação de serviços com o comprometimento para o objeto deste certame. No
caso de sócio, a comprovação de vínculo dar-se-á mediante apresentação de contrato social atualizado.
11.4.4 Comprovante que dispõe de todo aparato operacional e equipamentos necessários à plena execução do objeto licitado, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
11.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo III.
11.6 Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo IV.
11.7 Os documentos exigidos no subitem 11.2.2, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão/SEMGE da Prefeitura Municipal do Salvador, sendo necessário que os mesmos, se encontrem listados no CRC e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
11.7.1 Em caso de apresentação do CRC/SEMGE, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
11.7.2 Caso a empresa opte pela substituição disposta no item 11.7, deverá apresentar toda documentação exigida no item 11.2.2 no momento da contratação para fins de inclusão no sistema do e-TCM.
11.8 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.8.1 Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
11.8.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável.
11.8.3 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é condição de participação a declaração, com o objetivo de se verificar o enquadramento da licitante na situação de ME ou EPP e se atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
11.9 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
11.10 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1 Para julgamento será adotado o critério menor preço ao lote único, observados os prazos para os serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, preço unitário dos itens de cada lote e demais condições definidas neste Edital.
12.2 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do Contrato ou também aqueles que estiverem com valores superiores àqueles estimados pela SEMAN.
12.4 A não cotação de preço de qualquer item pertencente ao lote ensejará a desclassificação do respectivo lote.
12.5 Será declarado vencedor do certame, o licitante que ofertar o maior percentual de desconto sobre o valor orçado da licitação, bem como atender a todas as condicionantes previstas no edital, sem que o valor do seu preço global e unitário sejam maiores que àqueles estimados pela Administração.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1 Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.2 Caberá à Comissão Central Setorial de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese das suas razões em ata, ou campo próprio do sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e devidamente motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.4 Manifestada a intenção de recorrer, a licitante deverá juntar os memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos na sede da SEMAN (endereço disponível no item 14.11). Os interessados ficam, desde
logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.4.1 O sistema aceitará a manifestação do recurso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
14.4.2 O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
14.4.3 O não oferecimento das razões no prazo previsto no item 14.4, fará deserto o recurso.
14.5 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente, no prazo estabelecido no item 14.3.
14.6 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
14.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, no endereço citado abaixo, o qual deverá receber examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
14.9 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via e-mail.
14.10 As informações sobre manifestação de recurso, convocações e a situação da presente licitação deverá ser acompanhadas, pelo licitante, através do sistema eletrônico.
14.11 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala de Pregão da COSEL, na Secretaria, localizada na: Xxxxxxx XX 000, Xx 0,0, Xxxxx (sentido Feira de Santana, ao lado da LIMPURB) – Porto Seco Pirajá – CEP 41.233.030 – Salvador – Bahia – Brasil, após declaração do licitante vencedor e mediante pré-agendamento através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15 - DA CONTRATAÇÃO
15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a SEMAN celebrará Contrato ou documento equivalente com o proponente vencedor visando à execução do objeto desta licitação.
15.2 A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato ou documento equivalente. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela unidade compradora.
15.2.1 Por ocasião da assinatura do Contrato a empresa a ser contratada deverá prestar a garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor vigente do Contrato.
15.2.2 A garantia será prestada em qualquer uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93.
15.2.3 No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) Ser entregue em original;
b) Estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo 12 (doze) meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) Dar cobertura, exclusivamente, ao Contrato firmado;
15.2.4 A garantia prestada, em qualquer das modalidades admitidas em lei, somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a lavratura do Termo de Encerramento do Contrato.
15.3 A licitante vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato, no prazo estabelecido acima, sem justificativa fundamentada, por força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, decairão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Legislação que rege a matéria.
15.4 A Contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.5 A Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
15.6 As demais disposições estão previstas na minuta do Contrato, anexo a este edital, do qual faz parte integrante, independente de transcrição.
15.7 No ato da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar declaração de que possui plenas condições de atender a perfeita execução do Contrato.
16 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
16.1 MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL
16.1.1 A definição dos locais em que serão realizados os serviços de manutenção nas Geomantas ficará a cargo da CONTRATANTE, com base nas solicitações e recomendações encaminhadas à SEMAN pelos técnicos SECIS/CODESAL.
16.1.2 Após a comunicação pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para mobilizar seus profissionais e equipamentos eventualmente necessários e iniciar as atividades, conforme descrito na Ordem de Serviço (OS) a ser emitida pelo fiscal do Contrato.
16.1.3 A SEMAN poderá, a seu exclusivo critério, determinar a execução simultânea de ações de manutenção em mais de uma localidade, devendo a CONTRATADA abrir “frentes de serviços” nos locais determinados, de modo a atender às demandas da CONTRATANTE.
16.2 MANUTENÇÃO DO REVESTIMENTO DE ENCOSTAS
Limpeza geral do local em que está aplicada a Geomanta, removendo entulhos e lixo eventualmente depositados sobre o revestimento ou nas adjacências;
Correção de danos ocorridos aos elementos complementares como: dispositivos de drenagem, ligações de água e esgoto, e divisor físico (cerca);
Remoção de vegetação que eventualmente tenha crescido danificando o revestimento da Geomanta;
Carga e remoção dos entulhos;
Preparação da superfície com vistas a aplicação do revestimento no local danificado;
Preparação de superfície no entorno ao local do reparo para solda da nova Geomanta à existente na encosta;
Colocação, solda e fixação da geomanta ao solo com barras de ferro;
Aplicação de chapisco projetado no trecho recuperado;
Pintura do chapisco;
16.3 LIMPEZA GERAL
16.3.1 A limpeza geral será feita manualmente na encosta, com a utilização de cordas, luva de PVC ou de borracha para a proteção dos trabalhadores e qualquer EPI que for necessário, eliminando- se todo e qualquer material estranho depositado sobre a geomanta como, por exemplo: lonas plásticas, sacos plásticos, garrafas, vidros, materiais metálicos ou outros depositados indevidamente sobre o revestimento de geomanta. É neste processo de limpeza que serão eliminados também as vegetações que eventualmente tenham surgido danificando o revestimento de geomanta.
16.3.2 Os materiais provenientes da limpeza serão transportados, verticalmente por meio de baldes metálicos suspensos por corda de apoio e depositados inicialmente na base da encosta.
16.3.3 O transporte horizontal do material depositado na base das encostas até o ponto de coleta de entulhos poderá ser realizado por meio de carro de mão, banguê, sacos plásticos ou de rafia, de acordo com a viabilidade e das condições das vias de acesso.
16.4 CORREÇÃO DE DANOS OCORRIDOS AOS ELEMENTOS COMPLEMENTARES
16.4.1 A partir das patologias identificadas, deverão ser executadas atividades de manutenção de modo a preservar a funcionalidade e estabilidade da estrutura, como limpeza nos dispositivos de drenagem, substituição de condutos danificados, substituição de tampas e grelhas, correção de trincas no chapisco, reparo de trechos de geomanta danificados, reparo nas vedações de ligações de água e esgoto, recolocação dos mourões, arame de isolamento, melhoria da ancoragem da geomanta, dentre outros.
16.5 REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO COM RAÍZES E CORREÇÃO DE VAZIOS
16.5.1 Caso seja detectado durante o processo de limpeza algum local em que não tenha ocorrido o destocamento adequado ou remoção de raízes que poderão afetar a durabilidade da solução, será necessário intervenções manuais com a utilização de ferramentas do tipo (enxadas, enxadecos, foices, facões, pás, baldes, ancinhos e etc.), com a finalidade de remover toda e qualquer raiz, arbusto, grama ou vegetação existente.
16.6 APLICAÇÃO MANUAL DO GEOCOMPOSTO DE PVC ACOPLADO A GEOTÊXTIL
16.6.1 A geomanta utilizada nos reparos, deverá ter características iguais ou superiores as descritas abaixo, bem como, atender às normas técnicas ABNT NBR ISO 9863, 10318, 10319, 10320 e ASTM D792, 4533 e 4833.
Espessura nominal mínima: 1,70 mm
Densidade mínima: 1.420g/cm³
Resistência à tração longitudinal (mínima) 12 N/mm²
Resistência à tração transversal (mínima): 12 N/mm²
Resistência de puncionamento (mínima): 390 N
Resistência ao rasgo longitudinal (mínima): 310 N
Resistência ao rasgo transversal (mínima): 310 N.
16.6.2 A CONTRATADA deverá fornecer pessoal treinado para executar a soldagem dos panos (pré-existente e reparo), com uso de cola de PVC. Poderá ser utilizado soprador de ar quente para acelerar o processo de secagem das superfícies a serem coladas (fundidas).
16.6.3 O produto deverá ser aplicado nos locais em que ocorreram danos que comprometeram a funcionalidade da Geomanta.
16.6.3.1 Deverá ser procedido inicialmente o corte e remoção da geomanta no trecho danificado.
16.6.3.2 Deverá ser garantido ao menos 10 cm em cada lado do reparo a ser realizado, para que seja realizada a solda por união entre a nova camada de geomanta e a anterior.
16.6.3.3 Havendo impossibilidade de remoção do chapisco na superfície perimetral do remendo, o processo de colagem poderá ser feito pela parte interna da geomanta (tardoz).
16.6.4 A remoção da camada de revestimento de chapisco, deverá ser realizada de forma manual e com uso preferencialmente de martelos de borracha, de modo a não causar danos à geomanta existente. Outras técnicas podem ser utilizadas, desde que aprovadas previamente pela fiscalização do Contrato.
16.6.5 Para cada metro quadrado de remendo realizado, adicionalmente ao processo de colagem, deverá ser fixado ao solo grampos de aço CA-50 Ø = 10,0mm, em formato de “L”,com profundidade de, no mínimo, 50 cm, para solo com maior coesão, a exemplo dos arenosiltosos e siltes-argilosos. Para os casos de solos com menor coesão, deve-se utilizar comprimento mínimo de 1,5 metros.
16.6.6 Caso o reparo precise ser realizado na parte de ancoragem da Geomanta (Superior, lateral ou inferior) deverá ser adotado o procedimento semelhante ao descrito em item anterior.
16.7 PROTEÇÃO MECÂNICA DA GEOMANTA E PINTURA
16.7.1 Nas áreas reparadas, será executada camada de proteção mecânica sobre o Geocomposto, através de chapisco projetado com argamassa composta por cimento e areia média ou grossa, lavada, com traço 1:3 e aditivado (sendo recomendado uso de um plastificante e um aditivo que reduza a permeabilidade por hidrofugação do sistema capilar), devendo-se manter a espessura mínima 0,5cm e máxima de 2cm.
16.7.1.1 A cobertura em chapisco deverá ser aplicada de maneira uniforme e ultrapassar em 30 centímetros os limites do remendo realizado.
16.7.1.2 Ainda que não seja necessária a execução de remendo, a critério da fiscalização e da área técnica da SECIS/CODESAL, poderá ser requisitada a aplicação de chapisco em locais que se identifiquem trincas ou fissuras do mesmo.
16.7.2 Após cura do chapisco, deverá ser aplicada, em duas demãos, pintura acrílica, com utilização de pistola motorizada, na cor a ser definida pela CONTRATANTE.
16.8 TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHOS
16.8.1 O transporte horizontal dos entulhos e/ou resíduos gerados nas atividades de manutenção poderá ser realizado manualmente por meio de carros de mão, banguês, sacos plásticos ou de ráfia, conforme condições de acesso existentes no local.
16.8.2 Será de responsabilidade da CONTRATADA a destinação final dos resíduos gerados, que deverá ocorrer em aterro licenciado ambientalmente.
16.8.3 Durante o transporte até o local de descarte, os entulhos deverão ser cobertos com lona, para evitar que sejam lançados em via pública.
16.9 SERVIÇOS LIMPEZA
16.9.1 A CONTRATADA será responsável pela limpeza da área ao término dos serviços.
16.9.2 Todos os materiais considerados pela fiscalização como reaproveitáveis deverão ser retirados pela CONTRATADA e enviados para local a ser definido pela CONTRATANTE.
16.9.3 A limpeza final da área deverá ser procedida com a remoção cuidadosa de todos os restos de entulhos, de eventuais resíduos de componentes retirados e de equipamentos desinstalados.
16.10 PROTEÇÃO FÍSICA DA GEOMANTA
16.10.1 Nos locais onde estiverem instaladas cercas de proteção, poderá ser necessário a reposição a qual deverá ser realizada com estacas em concreto armado, tendo como forma tubo de PVC D=100mm, espaçadas de 2 metros, moldado in loco, com altura aparente de 2,0 m, e pintura em esmalte sintético na cor a ser definida pela CONTRATANTE. Entre duas estacas consecutivas deverão ser instalados cinco fios de arame galvanizado 14 BWG, D = 2,11 MM (0,026 KG/M). O serviço deve contemplar a escavação da cava, fixação dos tubos com profundidade mínima de 50cm, concretagem da estaca com inserção prévia de armadura e preenchimento dos espaços vazios da cava com concreto magro.
16.10.2 Nos casos em que a proteção tenha sido executada em tela de arame galvanizado fio 12 BWG, malha 3", revestido de PVC, poderá ser necessário reposição deste material ao qual será fixado nas estacas conforme descrito no item anterior.
17 – DAS MEDIÇÕES
17.1 As medições dos serviços serão elaboradas mensalmente, com base nos preços unitários, propostos pela CONTRATADA.
17.2 Todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de relatório fotográfico, conforme padrão a ser definido pela SEMAN, contendo todas as etapas do processo executivo, com situação anterior ao início da intervenção, durante e após conclusão.
17.3 Além do relatório fotográfico previsto no item acima, os boletins de medição deverão ser acompanhados de relatórios analíticos para cada localidade em que foi realizada a manutenção da geomanta, contendo informações referentes aos serviços executados, com a respectiva memória de cálculo dos quantitativos considerando o período da medição. O relatório deverá ser apresentado em modelo a ser definido pela SEMAN.
17.4 Ao boletim de medição, deverá ser obrigatoriamente anexado:
17.4.1 Cópia dos canhotos de recepção do aterro responsável pelo recebimento dos entulhos transportados pela CONTRATADA, para verificação da fiscalização do contrato.
17.4.2 Diário de obras, com a assinatura do responsável técnico pelo contrato, devendo conter as seguintes informações mínimas:
Logradouro de execução do serviço;
Data de início e término;
Data do dia vigente;
Engenheiro responsável;
Atividades executadas;
Condições climáticas;
Ocorrências importantes e possíveis fugas da rotina planejada;
Efetivo com a descrição da quantidade de funcionários, terceiros e demais dados;
Máquinas e equipamentos utilizados — de preferência informando
Anexos — documentos que sejam pertinentes e/ou confirmem informações importantes;
Assinaturas das partes.
18 – DO PAGAMENTO
18.1 Após a conclusão parcial ou total do objeto, a contratada deverá entregar medição mensal na SEMAN, para as providências quanto ao pagamento;
18.2 O pagamento à Contratada será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pelo credor na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013 (arts 1º a 4º), qual seja, Banco Bradesco S/A, com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação da Nota Fiscal em conformidade com a legislação vigente, devidamente atestada pelo Servidor responsável da SEMAN.
18.3 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
18.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
19 – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
19.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei no 10.520/02, Lei Municipal no 6.148/02, Decreto Municipal no 15.984/05 e Decreto Municipal no 32.562/2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei no 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal no 4.484/92.
19.2 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de três anos, bem como, será descredenciado do sistema de cadastro municipal por igual prazo, e será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I- não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II-não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - não mantiver a proposta;
V - comportar-se de modo inidôneo, assim considerados os atos descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97, da Lei 8.666/93;
VI - declarar informações falsas;
VII - cometer fraude fiscal.
19.2.1 As sanções dispostas acima serão registradas no cadastro de fornecedores municipais e publicadas no DOM.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
20.2 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
20.3 Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
20.4 O valor global máximo estimado para a presente licitação é de R$ 1.000.608,60 (um milhão, seiscentos e oito reais e sessenta centavos).
20.5 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas obrigações sociais, não transfere à administração a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a mesma renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a administração
20.6 É vedada a terceirização para fornecimento do material licitado.
20.7 A critério exclusivo da Secretaria de Manutenção da Cidade de Salvador, e, mediante prévia e expressa autorização do gestor da pasta, sob proposta enviada diretamente ao mesmo, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
20.8 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a SEMAN revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.9 No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
20.9.1 Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
20.10 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.11 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.12 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
20.13 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.14 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.15 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
20.16 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão com base na legislação vigente.
20.17 Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.18 A CONTRATADA deverá, quando necessário, realizar a execução dos serviços em horários noturnos, finais de semana ou feriados se assim convier à CONTRATANTE, com vistas ao melhor atendimento às demandas referentes a manutenção das geomantas.
21 – DOS ANEXOS DO EDITAL
Anexo I Termo De Referência Anexo II Proposta
Anexo III Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF. Anexo IV Declaração de conhecimento e enquadramento.
Anexo V Dados para assinatura do futuro Contrato. Anexo VI Elaboração independente da proposta
Anexo VII Declaração de inexistência de superveniência de fato impeditivo Anexo VIII Minuta do Contrato
Salvador, de de 2022.
Presidente/XXXXX Xxxxxxxxx/COSEL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
PMS – PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR SEMAN – SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DO SALVADOR
COSEL - COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR | PREGÃO N.º XXX/2022 | ||||
ENDEREÇO | |||||
TEL.: | FAX: | ||||
NOME/CONTATO: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | PÇ UNIT. | PÇ . TOTAL |
001 | |||||
002 | |||||
003 | |||||
TOTAL GERAL (R$) | |||||
SOLICITANTE/PROCESSO NºXXX/2022-SEMAN | VALIDADE DA PROPOSTA | PRAZO DE INÍCIO DO FORNECIMENTO | |||
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como, que os produtos serão entregues no estabelecimento da contratada (CIF/Salvador/BA). EMPRESA / / Data Assinatura/carimbo |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador da carteira de identidade nº
, e do CPF nº , sediada (endereço completo)
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(cidade), de de . (nome e nº de identidade do declarante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO
Número
Modalidade de Licitação
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos que temos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuirmos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
(....) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de Microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(....) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa. de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de ser aplicado a teor da Lei Federal nº 8.666/93. Com suas alterações.
(....) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederá no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
Salvador de _ de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO V
PMS – PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
XXXXX – SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DO XXXXXXXX XXXXX - COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º XX/2022 DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome:
RG nº: Órgão Emissor:
CPF nº:
Pessoa Jurídica:
CNPJ nº:
End:
Local e data:
Assinatura e Carimbo/CNPJ
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/2022, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº. , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº. , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº. ,quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) O conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº. antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) O conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da SEMAN antes da abertura oficial das propostas;
(f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS
Eu ..............................................................................., representante legal da empresa
..............................................................................., interessada em participar do procedimento licitatório relativo ao PREGÃO ELETRONICO nº XX/2022, realizado pela Secretaria de Manutenção da Cidade – SEMAN, DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à nossa participação em licitações promovidas por órgãos ou Entidades Públicas.
Salvador, de de 2022.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
RPGMS nº XX/XXXX
Processo Administrativo nº XXX/XXX Pregão Eletrônico nº XXX/XXXX
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram de um lado, Secretaria de Manutenção da Cidade - SEMAN e, do outro, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX na forma abaixo, que observam, aceitam e se obrigam a cumprir:
O MUNICÍPIO DO SALVADOR, por intermédio da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA
CIDADE - SEMAN, com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 0,0, Xxxxx - Xxxxx Xxxx Xxxxxx - XXX
00.000.000 - Xxxxxxxx - Xxxxx – Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.927.801/0030-83, neste ato representada pelo Secretário XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXXXX doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Municipal nº xxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Xxx xxxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx , CEP: xxxxxxxxxxxxxxx, com endereço eletrônico: xxxxx, adjudicatária vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO nº xxx/2022, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº xxx /xxxx, Parecer RPGMS nº xx/xxxx, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, e Cédula de identidade nº XXXXXXXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92 no que couber e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa de engenharia especializada na execução de serviços de manutenção continuada de encostas protegidas com Geomanta (revestimento com geocomposto de PVC e geotêxtil), com cobertura de proteção mecânica executada em chapisco jateado de cimento, areia e aditivos, sendo utilizada para a prevenção de erosão do solo no Município do Salvador, conforme especificações e serviços dispostos no Termo de Referência.
1.2 Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderão ocorrer, salvo quando e segundo a forma e às condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 Os serviços aqui contratados serão executados e pagos mediante conferência das faturas, confrontando-as com aqueles efetivamente entregues no período, de acordo com as especificações fornecidas pela SEMAN, às quais a CONTRATADA alocará todos os equipamentos, pessoal, materiais necessários e tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 Esta adjudicação decorre de Licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico nº XX/XXXX nos termos e condições do Edital nº 0XX/20XX, cujo resultado foi homologado pelo SECRETÁRIO, em XXXXXX e publicado no DOM de XXXXX, pág. XXXX conforme consta do Processo Administrativo nº XXXX/XXXX, submetendo-se as partes às disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal nº 6.148/02, Decretos Municipais nº 13.724/02, 15.611/05, 15.814/05 e 15.984/05, 32.562/20, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e na Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às determinações da SEMAN.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS
4.1 Os preços unitários correspondentes aos serviços contratados são os constantes da Proposta da Contratada, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes do Edital, devidamente rubricados pelos representantes das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 Dá-se ao presente o valor global de R$ XXXXX, (XXXXXXXXXXX), resultante da multiplicação das quantidades de serviços constantes da planilha orçamentária pelos preços unitários, propostos pela CONTRATADA.
5.2 Encontram-se inclusos no valor supra, todos os custos necessários aos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO | PROJETO/ATIVIDADE | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
0.1.00 | |||
560002 | 56002.216600 | 33.90.39 | 0.1.17 2.1.17 |
2.1.00 |
6.1 As despesas referentes ao presente contrato serão pagas através da dotação orçamentária acima especificada, em relação ao exercício de 2022. As despesas que ultrapassem o presente exercício serão custeadas com a dotação específica que será prevista no orçamento dos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento à CONTRATADA será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pelo credor na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013 (arts 1º a 4º), qual seja, Banco Bradesco S/A, com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação da Nota Fiscal em conformidade com a legislação vigente, devidamente atestada pelo Servidor responsável da SEMAN.
7.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
7.4 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de nota fiscal eletrônica, de acordo com o Decreto Estadual n° 9.265, de 14 de dezembro de 2004.
7.5 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas obrigações sociais, não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a mesma renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO
8.1 Os preços poderão ser reajustados na forma da Lei nº 10.192/2001, tomando-se por base a variação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC, ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época.
CLÁUSULA NONA– DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DA SEMAN
9.1 Constituem direitos e prerrogativas da SEMAN, além dos previstos em outras leis, os constantes dos arts. 58, 59, e 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-transporte;
f) vales-refeição; e
g) outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo governo.
10.2 Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.
10.3 Manter os seus funcionários devidamente identificados com crachá nas atividades externas quando em serviço, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inadequado, inconveniente, prejudicial ou insatisfatório à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE.
10.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
10.5 Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto ou a serviço da CONTRATANTE.
10.6 Responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes completos para seus empregados para uso durante a execução dos serviços, sendo os mesmos de primeira qualidade e em quantidade suficiente, os quais deverão ser trocados a cada 06 (seis) meses, resguardado à CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação a exemplo de rasgos, manchas em excesso, descoramentos, etc.
10.7 Fornecer equipamento de proteção individual – EPI’s, em conformidade com a NR-06.
10.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
10.9 Credenciar, junto à CONTRATANTE, funcionário(s) do seu Quadro Administrativo para, em dias definidos e em horário que não comprometa a perfeita execução dos serviços, proceder, na sede da seccional ou respectivas subseções, conforme o local onde estão sendo prestados os serviços, a distribuição de contracheques, vales-transporte, vales-refeição e outras responsabilidades da CONTRATADA, bem como esclarecer e tomar imediatas providências quanto às dúvidas e solicitações dos seus funcionários e da fiscalização da seção executora do contrato a ser definida em ordem de serviço, expedida após assinatura do contrato.
10.10 Submeter à fiscalização (executor do contrato) da CONTRATANTE relação dos empregados, inclusive substitutos eventuais, acompanhada da respectiva identificação.
10.11 Comprovar a qualquer tempo, perante a CONTRATANTE, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição de suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e de Saúde, além do atestado de sanidade física e mental, devidamente anotadas e atualizadas.
10.12 Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
10.13 Comunicar imediatamente, ao executor do contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e no menor espaço de tempo possível, reduzir a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos.
10.14 Cumprir as instruções complementares do executor do contrato, quanto à execução e horário de realização dos serviços, bem como da permanência e circulação de seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
10.15 Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes à disposição para verificação pelo executor do contrato.
10.16 Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observada a qualificação mínima exigida no Contrato.
10.17 Xxxxxxxx curso e/ou treinamento aos seus empregados somente fora do expediente normal de trabalho.
10.18 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
10.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração.
10.20 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
10.21 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, equipamentos e ferramentas, bem como a substituição dos mesmos quando apresentarem condições inadequadas para uso.
10.22 A destinação final do "bota-fora" (expurgo de material excedente), proveniente da limpeza, necessária para aplicação dos produtos, deverá ser feita em aterros licenciados, bem como deve ser feita a apresentação das cópias dos canhotos de recepção do aterro, a serem anexadas ao boletim de medição.
10.23 A CONTRATADA deverá apresentar na assinatura do contrato licença regularizada com a Empresa de Limpeza Urbana – LIMPURB, para o transporte dos materiais/expurgos dos serviços que serão realizados.
10.24 Será de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza dos locais de realização dos serviços, bem como o bota fora dos resíduos, que deverão ser retirados no mesmo dia.
10.25 A CONTRATADA deverá, quando necessário, realizar a execução dos serviços em horários noturnos, finais de semana ou feriados se assim convier à CONTRATANTE, com vistas ao melhor atendimento às demandas referentes a manutenção das geomantas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 São competências da CONTRATANTE:
a) Notificar, formalmente, a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços;
b) Fornecer informações e diretrizes necessárias para execução dos serviços ou correções dos mesmos, quando solicitadas pela CONTRATADA;
c) Efetuar o pagamento referente ao objeto do contrato, condicionando-se o pagamento ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais ora ajustadas;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do objeto;
e) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com os termos do Edital e seus anexos;
f) Verificar a regularidade da Contratada perante o FGTS, Secretaria da Receita Federal e INSS, Estado, Município e Justiça do Trabalho;
g) Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
11.2 Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das especificações dos serviços, informações técnicas e dados complementares que se tornem necessários à boa realização dos serviços, colaborando no seu estudo e interpretação.
11.3 Notificar, por escrito, à CONTRATADA qualquer alteração de horário, métodos de trabalho, distribuição e variação dos quantitativos dos serviços controlados, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
11.4 Notificar à CONTRATADA, erros ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços, fixando-lhe prazo para corrigi-los ou substituí-los.
11.5 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação da eventual multa.
11.6 Conferir os serviços executados, confrontando-os com as faturas emitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1 A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de mão-de-obra, necessárias à boa e perfeita execução dos serviços contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados ou ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
12.2 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
12.3 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão exclusivamente à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Em garantia da fiel e efetiva execução do objeto contratado, a CONTRATADA deverá prestar caução, no valor total de R$ XXXX (xxxxxxxxxx), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, quando da assinatura deste Contrato, conforme comprovante que integra o presente instrumento.
13.2 Se por qualquer razão, durante a execução contratual, for necessário a prorrogação de prazo de validade de garantia de execução do contrato, a Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originais.
13.3 Caso haja necessidade de alteração justificada do valor do contrato por meio de aditivo, nos termos do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará obrigada a realizar a readequação da garantia.
13.4 A restituição do valor caucionado ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e o estabelecido no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 As medições dos serviços serão elaboradas mensalmente, com base nos preços unitários, propostos pela CONTRATADA.
14.2 Todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de relatório fotográfico, conforme padrão a ser definido pela SEMAN, contendo todas as etapas do processo executivo, com situação anterior ao início da intervenção, durante e após conclusão.
14.3 Além do relatório fotográfico previsto no item acima, os boletins de medição deverão ser acompanhados de relatórios analíticos para cada localidade em que foi realizada a manutenção da geomanta, contendo informações referentes aos serviços executados, com a respectiva memória de cálculo dos quantitativos considerando o período da medição. O relatório deverá ser apresentado em modelo a ser definido pela SEMAN.
14.4 Ao boletim de medição, deverá ser obrigatoriamente anexado:
14.4.1 Cópia dos canhotos de recepção do aterro responsável pelo recebimento dos entulhos transportados pela CONTRATADA, para verificação da fiscalização do contrato.
14.4.2 Diário de obras, com a assinatura do responsável técnico pelo contrato, devendo conter as seguintes informações mínimas:
Logradouro de execução do serviço;
Data de início e término;
Data do dia vigente;
Engenheiro responsável;
Atividades executadas;
Condições climáticas;
Ocorrências importantes e possíveis fugas da rotina planejada;
Efetivo com a descrição da quantidade de funcionários, terceiros e demais dados;
Máquinas e equipamentos utilizados — de preferência informando
Anexos — documentos que sejam pertinentes e/ou confirmem informações importantes;
Assinaturas das partes.
14.5 A quantidade contida na planilha orçamentária representa apenas estimativa efetuada pelo Município, o qual não estará obrigado a consumir a referida quantidade, podendo demandar quantidade menor, sem que a CONTRATADA possa pleitear qualquer ressarcimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
15.1 MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL
15.1.1 A definição dos locais em que serão realizados os serviços de manutenção nas Geomantas ficará a cargo da CONTRATANTE, com base nas solicitações e recomendações encaminhadas à SEMAN pelos técnicos SECIS/CODESAL.
15.1.2 Após a comunicação pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para mobilizar seus profissionais e equipamentos eventualmente necessários e iniciar as atividades, conforme descrito na Ordem de Serviço (OS) a ser emitida pelo fiscal do Contrato.
15.1.3 A SEMAN poderá, a seu exclusivo critério, determinar a execução simultânea de ações de manutenção em mais de uma localidade, devendo a CONTRATADA abrir “frentes de serviços” nos locais determinados, de modo a atender às demandas da CONTRATANTE.
15.2 MANUTENÇÃO DO REVESTIMENTO DE ENCOSTAS
Limpeza geral do local em que está aplicada a Geomanta, removendo entulhos e lixo eventualmente depositados sobre o revestimento ou nas adjacências;
Correção de danos ocorridos aos elementos complementares como: dispositivos de drenagem, ligações de água e esgoto, e divisor físico (cerca);
Remoção de vegetação que eventualmente tenha crescido danificando o revestimento da Geomanta;
Carga e remoção dos entulhos;
Preparação da superfície com vistas a aplicação do revestimento no local danificado;
Preparação de superfície no entorno ao local do reparo para solda da nova Geomanta à existente na encosta;
Colocação, solda e fixação da geomanta ao solo com barras de ferro;
Aplicação de chapisco projetado no trecho recuperado;
Pintura do chapisco;
15.3 LIMPEZA GERAL
15.3.1 A limpeza geral será feita manualmente na encosta, com a utilização de cordas, luva de PVC ou de borracha para a proteção dos trabalhadores e qualquer EPI que for necessário, eliminando- se todo e qualquer material estranho depositado sobre a geomanta como, por exemplo: lonas plásticas, sacos plásticos, garrafas, vidros, materiais metálicos ou outros depositados indevidamente sobre o revestimento de geomanta. É neste processo de limpeza que serão eliminados também as vegetações que eventualmente tenham surgido danificando o revestimento de geomanta.
15.3.2 Os materiais provenientes da limpeza serão transportados, verticalmente por meio de baldes metálicos suspensos por corda de apoio e depositados inicialmente na base da encosta.
15.3.3 O transporte horizontal do material depositado na base das encostas até o ponto de coleta de entulhos poderá ser realizado por meio de carro de mão, banguê, sacos plásticos ou de rafia, de acordo com a viabilidade e das condições das vias de acesso.
15.4 CORREÇÃO DE DANOS OCORRIDOS AOS ELEMENTOS COMPLEMENTARES
15.4.1 A partir das patologias identificadas, deverão ser executadas atividades de manutenção de modo a preservar a funcionalidade e estabilidade da estrutura, como limpeza nos dispositivos de drenagem, substituição de condutos danificados, substituição de tampas e grelhas, correção de trincas no chapisco, reparo de trechos de geomanta danificados, reparo nas vedações de ligações de água e esgoto, recolocação dos mourões, arame de isolamento, melhoria da ancoragem da geomanta, dentre outros.
15.5 REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO COM RAÍZES E CORREÇÃO DE VAZIOS
15.5.1 Caso seja detectado durante o processo de limpeza algum local em que não tenha ocorrido o destocamento adequado ou remoção de raízes que poderão afetar a durabilidade da solução, será necessário intervenções manuais com a utilização de ferramentas do tipo (enxadas, enxadecos, foices, facões, pás, baldes, ancinhos e etc.), com a finalidade de remover toda e qualquer raiz, arbusto, grama ou vegetação existente.
15.6 APLICAÇÃO MANUAL DO GEOCOMPOSTO DE PVC ACOPLADO A GEOTÊXTIL
15.6.1 A geomanta utilizada nos reparos, deverá ter características iguais ou superiores as descritas abaixo, bem como, atender às normas técnicas ABNT NBR ISO 9863, 10318, 10319, 10320 e ASTM D792, 4533 e 4833.
Espessura nominal mínima: 1,70 mm
Densidade mínima: 1.420g/cm³
Resistência à tração longitudinal (mínima) 12 N/mm²
Resistência à tração transversal (mínima): 12 N/mm²
Resistência de puncionamento (mínima): 390 N
Resistência ao rasgo longitudinal (mínima): 310 N
Resistência ao rasgo transversal (mínima): 310 N.
15.6.2 A CONTRATADA deverá fornecer pessoal treinado para executar a soldagem dos panos (pré-existente e reparo), com uso de cola de PVC. Poderá ser utilizado soprador de ar quente para acelerar o processo de secagem das superfícies a serem coladas (fundidas).
15.6.3 O produto deverá ser aplicado nos locais em que ocorreram danos que comprometeram a funcionalidade da Geomanta.
15.6.3.1 Deverá ser procedido inicialmente o corte e remoção da geomanta no trecho danificado.
15.6.3.2 Deverá ser garantido ao menos 10 cm em cada lado do reparo a ser realizado, para que seja realizada a solda por união entre a nova camada de geomanta e a anterior.
15.6.3.3 Havendo impossibilidade de remoção do chapisco na superfície perimetral do remendo, o processo de colagem poderá ser feito pela parte interna da geomanta (tardoz).
15.6.4 A remoção da camada de revestimento de chapisco, deverá ser realizada de forma manual e com uso preferencialmente de martelos de borracha, de modo a não causar danos à geomanta existente. Outras técnicas podem ser utilizadas, desde que aprovadas previamente pela fiscalização do Contrato.
15.6.5 Para cada metro quadrado de remendo realizado, adicionalmente ao processo de colagem, deverá ser fixado ao solo grampos de aço CA-50 Ø = 10,0mm, em formato de “L”,com profundidade de, no mínimo, 50 cm, para solo com maior coesão, a exemplo dos arenosiltosos e siltes-argilosos. Para os casos de solos com menor coesão, deve-se utilizar comprimento mínimo de 1,5 metros.
15.6.6 Caso o reparo precise ser realizado na parte de ancoragem da Geomanta (Superior, lateral ou inferior) deverá ser adotado o procedimento semelhante ao descrito em item anterior.
15.7 PROTEÇÃO MECÂNICA DA GEOMANTA E PINTURA
15.7.1 Nas áreas reparadas, será executada camada de proteção mecânica sobre o Geocomposto, através de chapisco projetado com argamassa composta por cimento e areia média ou grossa, lavada, com traço 1:3 e aditivado (sendo recomendado uso de um plastificante e um aditivo que reduza a permeabilidade por hidrofugação do sistema capilar), devendo-se manter a espessura mínima 0,5cm e máxima de 2cm.
15.7.1.1 A cobertura em chapisco deverá ser aplicada de maneira uniforme e ultrapassar em 30 centímetros os limites do remendo realizado.
15.7.1.2 Ainda que não seja necessária a execução de remendo, a critério da fiscalização e da área técnica da SECIS/CODESAL, poderá ser requisitada a aplicação de chapisco em locais que se identifiquem trincas ou fissuras do mesmo.
15.7.2 Após cura do chapisco, deverá ser aplicada, em duas demãos, pintura acrílica, com utilização de pistola motorizada, na cor a ser definida pela CONTRATANTE.
15.8 TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHOS
15.8.1 O transporte horizontal dos entulhos e/ou resíduos gerados nas atividades de manutenção poderá ser realizado manualmente por meio de carros de mão, banguês, sacos plásticos ou de ráfia, conforme condições de acesso existentes no local.
15.8.2 Será de responsabilidade da CONTRATADA a destinação final dos resíduos gerados, que deverá ocorrer em aterro licenciado ambientalmente.
15.8.3 Durante o transporte até o local de descarte, os entulhos deverão ser cobertos com lona, para evitar que sejam lançados em via pública.
15.9 SERVIÇOS LIMPEZA
15.9.1 A CONTRATADA será responsável pela limpeza da área ao término dos serviços.
15.9.2 Todos os materiais considerados pela fiscalização como reaproveitáveis deverão ser retirados pela CONTRATADA e enviados para local a ser definido pela CONTRATANTE.
15.9.3 A limpeza final da área deverá ser procedida com a remoção cuidadosa de todos os restos de entulhos, de eventuais resíduos de componentes retirados e de equipamentos desinstalados.
15.10 PROTEÇÃO FÍSICA DA GEOMANTA
15.10.1 Nos locais onde estiverem instaladas cercas de proteção, poderá ser necessário a reposição a qual deverá ser realizada com estacas em concreto armado, tendo como forma tubo de PVC D=100mm, espaçadas de 2 metros, moldado in loco, com altura aparente de 2,0 m, e pintura em esmalte sintético na cor a ser definida pela CONTRATANTE. Entre duas estacas consecutivas deverão ser instalados cinco fios de arame galvanizado 14 BWG, D = 2,11 MM (0,026 KG/M). O serviço deve contemplar a escavação da cava, fixação dos tubos com profundidade mínima de 50cm, concretagem da estaca com inserção prévia de armadura e preenchimento dos espaços vazios da cava com concreto magro.
15.10.2 Nos casos em que a proteção tenha sido executada em tela de arame galvanizado fio 12 BWG, malha 3", revestido de PVC, poderá ser necessário reposição deste material ao qual será fixado nas estacas conforme descrito no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
16.1 A execução dos serviços será fiscalizada pela Diretoria de Manutenção e Infraestrutura (DMI) da SEMAN, mediante a Coordenadoria de Drenagem, através do seu Coordenador, com poderes para verificar se o serviço executado pela CONTRATADA atende as especificações previstas no Termo de Referência, além de adverti-la quando identificadas falhas e/ou vícios;
16.2 Caberá ainda à fiscalização da XXXXX, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem a melhoria dos serviços executados.
16.3 A empresa CONTRATADA deverá corrigir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comunicação que lhe for feita pela fiscalização da SEMAN, quaisquer inconformidades identificadas na execução dos serviços de manutenção das geomantas.
16.4 Caso sejam identificados problemas nos serviços de manutenção relacionados a inconformidades no processo de remendo das geomantas, será imputada a esta, a responsabilidade pela má qualidade dos serviços, devendo arcarcom todos os custos e as providências necessárias à recuperação ou substituição do que fora executado anteriormente.
16.5 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seu gestor ou fiscais, no que concerne à execução do objeto contratado;
16.6 A fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CONTRATANTE;
16.7 A fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou do preposto da CONTRATADA que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DA VIGÊNCIA/DO PRAZO
17.1 Os serviços a serem contratados deverão ser executados no período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, através de aditivo, com fulcro no art. 57, II, da Lei 8.666/93, por se tratar de serviço continuado.
17.2 A CONTRATADA terá um prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a partir da emissão da ordem de serviço para iniciar as atividades conforme especificado no Termo de Referência.
17.3 A definição dos logradouros, dentro dos limites do Município de Salvador/BA, que serão contempladas com serviços de manutenção e conservação será de responsabilidade da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA arcar com todas as despesas decorrentes da mobilização e desmobilização dos equipamentos e pessoal necessários para o local designado.
17.4 A CONTRATANTE e a CONTRATADA não responderão entre si por atrasos decorrentes de força maior.
17.5 Não serão aceitos quaisquer pedidos de prorrogação de prazos baseados na inadequação de equipamentos, correção de imperfeições de execução, prestação de assistência do Município na fiscalização dos serviços, ficando assegurado a SEMAN o direito de rejeitar os pedidos apresentados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS NORMAS DE COORDENAÇÃO
18.1 Deverão ser observadas e atendidas pela CONTRATADA as Normas de Coordenação e Fiscalização de Obras e Serviços nas Vias Públicas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano/SEDUR.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1 Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo:
I - Unilateralmente, pela Administração:
a) Quando necessário, por motivo devidamente justificado;
b) Para modificação do valor decorrente do aumento ou diminuição dos quantitativos do objeto contratual, até o limite permitido por lei.
II. Por acordo, quando:
a) Necessária a modificação do regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias;
b) Necessária a modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial;
Parágrafo único: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões afetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
20.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
20.2 O ISS devido à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços, deverá ser retido na fonte pagadora (Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ), por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da fatura.
20.3 Para pagamento do ISS, prevalecerá o local da prestação dos serviços.
20.4 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
20.5 Ficando comprovado, durante a execução do contrato, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso dos valores corrigidos porventura pagos à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
21.1 É, terminantemente, proibida a cessão total ou parcial deste Contrato e de seus créditos, sem que para isso a SEMAN dê, expressamente, sua anuência. A inobservância da proibição trará ao Contrato, de pleno direito, a rescisão.
Parágrafo Único: Não será admitido, sob nenhuma hipótese, a cessão total do objeto contratado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1 A critério exclusivo da Secretaria de Manutenção da Cidade de Salvador, e, mediante prévia e expressa autorização do gestor da pasta, sob proposta enviada diretamente ao mesmo, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
22.2 É vedada a terceirização para execução dos serviços licitados.
22.3 A desobediência a este preceito acarretará sua rescisão de pleno direito, sem prejuízo das penalidades que possam incidir sobra a Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
23.1 Dar-se-á a rescisão deste Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, e/ou quando a CONTRATADA:
a) Requerer falência;
b) Transferir a outrem, parte da execução do objeto do contrato, sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
c) Não forem observadas as Cláusulas e condições do presente Contrato, após advertência por escrito;
d) Suspender os fornecimentos por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem justificação e/ou prévia autorização da CONTRATANTE;
23.2 Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a sua rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- DA EFICÁCIA
24.1 O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
25.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei nº 10.520/02, Lei Municipal nº 6.148/02, Decreto Municipal nº 15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais., nas situações a seguir:
25.1.1 Advertência, quando ocorrer atraso na execução dos serviços em até 10 (dez) dias da data fixada.
25.1.2 Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando o fornecedor deixar de atender as especificações técnicas relativas a execução dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente;
25.1.3 Nos casos de: retardamento imotivado na execução dos serviços ou quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias:
a) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da fatura da execução dos serviços, além de suspensão de 3 (três) meses;
b) multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução dos serviços, realizado com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não
tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução dos serviços, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses.
25.1.4 Paralisar a execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.
25.1.5 Entregar, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada, furtada, deteriorada ou danificada: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e declaração de inidoneidade, por um prazo de 12 (doze) meses.
25.1.6 Alterar qualitativa e quantitativamente substâncias dos produtos fornecidos: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses;
25.1.7 Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos processos licitatórios; sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade, por um prazo de 12 (doze) meses.
25.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
25.3 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
25.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento de materiais, serviço ou obra, após prévio processo administrativo, ou cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
25.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
25.6 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste instrumento, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
25.6.1 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
25.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Não se constituirá NOVAÇÃO o não exercício de qualquer direito previsto neste Contrato ou na Lei por parte da SEMAN, permanecendo válidas e imutáveis todas as cláusulas e condições nele previstas e aceitas pelas partes contratadas.
26.2 Integram o presente Contrato, independente de transcrição: Proposta da Contratada, Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2022, Termo de referência, Proposta De Preços, Planilhas e o Processo Administrativo nº 1293/2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
27.1 As partes contratadas elegem o Foro desta Comarca como único competente para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da execução deste contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.2 E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para um mesmo fim e efeito
Salvador, de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA